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22ª semana do Distanciamento Controlado mantém os 21 municípios da Amuceleiro em bandeira laranja

Somente a região de Santa Maria voltou previamente à bandeira vermelha

2 de outubro de 2020
Foto: Divulgação

Depois de uma rodada totalmente em bandeira laranja (risco epidemiológico médio), o mapa preliminar do Distanciamento Controlado volta a ter uma região em bandeira vermelha (risco epidemiológico alto). A 22ª rodada, cujo mapa preliminar foi divulgado nesta sexta-feira (2/10), traz a região Covid de Santa Maria em bandeira vermelha. Localizada no centro do Estado, a região está em cogestão e, na prática, pode adotar protocolos semelhantes aos das demais 20 áreas em laranja, com exceção do retorno às aulas.

Em Santa Maria, foi observado, no último levantamento, o aumento de casos de internações de UTI por síndrome respiratória aguda grave (SRAG), de 36 para 39, e por Covid-19, de 34 para 37, o que culminou na redução de leitos livres (tanto na variação como na razão de leitos livres por ocupados). Outro fator que fez com que a região ficasse em bandeira vermelha foi o aumento no número de óbitos (de 14 para 15 nas últimas duas semanas, aumento de 7%).

Em queda na semana passada, o número de novas hospitalizações no Estado cresceu 6% nas últimas duas semanas, de 793 para 840. A quantidade de leitos livres, que também havia crescido, reduziu novamente – de 684 para 659 (4%). O número de óbitos ficou praticamente estável entre as duas últimas quintas-feiras, caindo de 273 para 272.

Os percentuais que indicam o número de internados em UTI por SRAG, de internados em leitos clínicos e de internados em leitos de UTI, porém, diminuíram no Estado.

Mesmo contabilizando os pacientes internados por outras causas, houve estabilidade no número de leitos de UTI ocupados. No entanto, a redução no número total de leitos de UTI se traduziu em leve queda na razão de leitos livres para cada ocupado por Covid-19.

O cenário de apenas uma região em bandeira vermelha já foi visto na primeira rodada do modelo, cuja vigência foi de 11 a 17 de maio. Na ocasião, apenas a região de Lajeado foi classificada em vermelho, mas seis regiões (Uruguaiana, Santa Rosa, Ijuí, Taquara, Bagé e Cachoeira do Sul) estavam na bandeira amarela (risco epidemiológico baixo). Desde a oitava rodada, entre os dias 30 de junho a 6 de julho, o Rio Grande do Sul não apresenta bandeira amarela.

Alertas

A equipe que monitora o modelo atenta para o elevado crescimento de novos registros de hospitalizações por Covid-19 nos últimos sete dias nas regiões de Uruguaiana, Santa Rosa, Cruz Alta, Caxias do Sul, Porto Alegre, Santo Ângelo, Canoas e Capão da Canoa.

Municípios podem adotar bandeira laranja

Conforme o mapa preliminar da 22ª rodada, apenas 32 municípios (do total de 497) estão classificados em bandeira vermelha, somando 551.963 habitantes, o que corresponde a 4,9% da população gaúcha (total de 11,3 milhões de habitantes).

Desses, 17 municípios (87.975 habitantes, 0,8% do RS) podem adotar protocolos de bandeira laranja, porque cumprem os critérios da Regra 0-0, ou seja, não têm registro de óbito ou hospitalização de moradores nos últimos 14 dias, desde que a prefeitura crie um regulamento local.

A título de informação, dos 465 municípios (10.777.642 habitantes) em bandeira laranja, 243 (11,1%, 1.256.107 habitantes) não apresentaram hospitalizações e óbitos nos últimos 14 dias.

Regiões em cogestão

Das 21 regiões em bandeira laranja, apenas Uruguaiana, Bagé e Guaíba ainda não aderiram ao sistema de cogestão do Distanciamento Controlado. As outras 18 já adotam protocolos alternativos às bandeiras definidas pelo governo – Santa Maria, Capão da Canoa, Taquara, Novo Hamburgo, Canoas, Porto Alegre, Santo Ângelo, Cruz Alta, Ijuí, Santa Rosa, Palmeira das Missões, Erechim, Passo Fundo, Pelotas, Caxias do Sul, Cachoeira do Sul, Santa Cruz do Sul e Lajeado.

As regiões em cogestão classificadas em bandeira laranja podem adotar regras de bandeira amarela, basta que enviem protocolos próprios adaptados à Secretaria de Articulação e Apoio aos Municípios (Saam).

Paralelamente aos pedidos de cogestão, o Estado aceitará pedidos de reconsideração à classificação de risco, que pode ser feito via associação regional ou pelo próprio município, exclusivamente por meio de formulário eletrônico (pelo link https://forms.gle/pYhbNthrCyr1NVYr6), no prazo máximo de 36 horas após a divulgação do mapa preliminar – até as 6h de domingo (4/10).

A adoção de protocolos alternativos não altera as cores do mapa definitivo, que será divulgado após análise dos recursos pelo Gabinete de Crise, na tarde de segunda-feira (5/10), por meio de notícia publicada no site do governo do Estado. A vigência das bandeiras da 22ª rodada começa à 0h de terça-feira (6/10) e se encerra às 23h59 de segunda-feira (12/10).

RESUMO DA 22ª RODADA

Região que apresentou piora (1):
LARANJA > VERMELHA
– Santa Maria (em cogestão)

Regiões que permanecem iguais (20)
BANDEIRA LARANJA
– Bagé
– Cachoeira do Sul (em cogestão)
– Canoas (em cogestão)
– Capão da Canoa (em cogestão)
– Caxias do Sul (em cogestão)
– Cruz Alta (em cogestão)
– Erechim (em cogestão)
– Guaíba
– Ijuí (em cogestão)
– Lajeado (em cogestão)
– Novo Hamburgo (em cogestão)
– Palmeira das Missões (em cogestão)
– Passo Fundo (em cogestão)
– Pelotas (em cogestão)
– Porto Alegre (em cogestão)
– Santa Cruz do Sul (em cogestão)
– Santa Rosa (em cogestão)
– Santo Ângelo (em cogestão)
– Taquara (em cogestão)
– Uruguaiana

Região que apresentou melhora (0):
LARANJA > VERMELHA
– Nenhuma

NÚMEROS DA 22ª RODADA

  • número de novos registros semanais de hospitalizações confirmadas com Covid-19 aumentou 6% entre as duas últimas semanas (de 793 para 840);
  • número de internados em UTI por síndrome respiratória aguda grave (SRAG) reduziu 1% no Estado entre as duas últimas quintas-feiras (de 806 para 798);
  • número de internados em leitos clínicos com Covid-19 no RS reduziu 4% entre as duas últimas quintas-feiras (de 688 para 659)
  • número de internados em leitos de UTI com Covid-19 reduziu 2% entre as duas últimas quintas-feiras (de 658 para 644);
  • número de leitos de UTI adulto livres para atender Covid-19 reduziu 4% entre as duas últimas quintas-feiras (de 684 para 659);
  • número de casos ativos reduziu 6% entre as duas últimas semanas (de 9.805 para 9.204);
  • número de óbitos por Covid-19 ficou praticamente estável entre as duas últimas quintas-feiras (de 273 para 272).

As regiões com maior número de novos registros de hospitalizações nos últimos sete dias, por local de residência do paciente, são Porto Alegre (280), Caxias do Sul (90), Canoas (62), Passo Fundo (54), Santa Maria (51) e Novo Hamburgo (48).

COMPARATIVO ENTRE 3 DE SETEMBRO E 1° DE OUTUBRO:

  • número de novos registros semanais de hospitalizações confirmadas com Covid-19 reduziu 21% no período (de 1.067 para 840);
    • número de internados em UTI por SRAG reduziu 12% no Estado no período (de 910 para 798);
    • número de internados em leitos clínicos com Covid-19 no RS reduziu 30% no período (de 935 para 659);
    • número de internados em leitos de UTI com Covid-19 reduziu 9% no período (de 710 para 644);
    • número de casos ativos reduziu 6% no período (de 9.799 para 9.240);
    • número de leitos de UTI adulto livres para atender Covid-19 no RS aumentou 10% no período (de 598 para 659);
    • número de óbitos por Covid-19 acumulados em sete dias reduziu 14% no período (de 317 para 272).

 

Fonte: Governo do RS

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POLÍTICA GERAL DE PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

A RÁDIO ALTO URUGUAI LTDA, CNPJ 87.726998/0002-75, doravente EMISSORA.

A EMISSORA entende que a privacidade é um direito fundamental da pessoa natural, de modo que se faz necessário garantir a gestão sistemática e efetiva de todos os aspectos relacionados à proteção de dados pessoais e dos direitos dos seus titulares.
Dessa forma, a EMISSORA está comprometida com uma gestão efetiva da proteção de dados pessoais dos seus integrantes, parceiros e clientes, razão pela qual institui a presente Política Geral de Privacidade e Proteção
de Dados Pessoais (‘Política’).

A presente política tem como objetivo fortalecer o compromisso assumido com a inovação, os padrões de ética e de probidade que regem atuação profissional da emissora e a contínua valorização dos seus integrantes, clientes e parceiros, pelo que adota todas medidas cabíveis para garantir que esta Política seja adequadamente divulgada, entendida e cumprida por todos os seus integrantes.

1. Objetivos
A EMISSORA adota a presente Política como documento integrante do seu sistema de gestão corporativo, compatível com os requisitos da legislação brasileira, com o objetivo de estabelecer diretrizes para que o tratamento de dados pessoais seja realizado em níveis adequados de proteção, mediante a adoção de controles técnicos e administrativos necessários ao atendimento dos requisitos previstos na legislação vigente.
A presente Política objetiva, ainda, prevenir possíveis causas de violações de dados pessoais e incidentes de segurança da informação relacionados ao tratamento de dados pessoais e minimizar os riscos de perdas financeiras, da confiança de clientes ou de qualquer outro impacto negativo como resultado de violações de dados.

2. Ambiente normativo
A presente Política foi elaborada tendo por base a Lei n.º 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), assim como outras legislações do ordenamento jurídico que possam interferir nesta Política, bem como as diretrizes estabelecidas pela ABNT NBR ISO/IEC 27701:2020, e pela ISSO 27001:2013. (Caso a emissora opte por não entrar em conformidade com as outras normas acima destacadas, os termos acima devem ser adaptados de acordo com cada caso.)

3. Aplicação
A presente Política se aplica a qualquer operação de tratamento de dados pessoais realizada pela EMISSORA, independentemente do meio ou do país onde estejam localizados os dados, nos termos da LGPD.
Os princípios e conceitos adotados nesta Política são os constantes na LGPD e deverão seguir normas que complementem ou alterem o presente documento. Dentre eles, tem-se em especial que a EMISSORA tratará apenas os dados estritamente necessários para o desempenho da finalidade do tratamento, o qual lhe deverá ser adequado, transparente, não discriminatório e seguro.
A EMISSORA garante ainda que viabilizará o livre acesso e a qualidade dos dados, assim como que tomará medidas adequadas e razoáveis de prevenção e para o atendimento à LGPD.

4. Diretrizes
São diretrizes da EMISSORA para esta Política:
– Garantir a conformidade integral com leis e regulamentações de proteção de Dados Pessoais.
– Garantir a adoção de controles de segurança da informação, tanto técnicos quanto administrativos, suficientes para assegurar níveis de proteção adequados para Dados Pessoais;
– Garantir a contínua melhoria da gestão de proteção de dados pessoais por meio da definição e revisão sistemática de objetivos de privacidade e proteção de dados pessoais em todos os níveis de sua organização profissional;
– Garantir a documentação, implementação e comunicação das Políticas, procedimentos e práticas relacionadas à privacidade e proteção de dados adotadas pela emissora;
– Garantir que o tratamento dos dados pessoais seja realizado em conformidade com as hipóteses autorizadoras previstas na legislação vigente, solicitando-se o consentimento do titular nas ocasiões em que lei exigir;
– Garantir o tratamento apenas dos dados pessoais estritamente necessários e adequados à finalidade pretendida, explícita e legítima, e somente enquanto perdurarem os propósitos declarados;
– Garantir a precisão e qualidade dos dados pessoais tratados, excetuando-se casos em que exista uma base legal para a manutenção de dados desatualizados.
– Garantir a não discriminação no tratamento de dados pessoais, impossibilitando que estes sejam usados para fins discriminatórios, ilícitos ou abusivos.
– Garantir a retenção dos dados pessoais apenas pelo tempo necessário para cumprir os propósitos declarados e, posteriormente, destruí-los, bloqueá-los ou anonimizá-los com segurança, salvo quando a retenção for exigida pela legislação vigente;
– Garantir a rastreabilidade e prestação de contas durante todo o tratamento de dados pessoais, incluindo quando os dados pessoais forem compartilhados com terceiros;
– Garantir aos titulares o pleno exercício de todos os direitos previstos na legislação vigente, constantes no capítulo III, da
Lei Geral de Proteção de Dados, especialmente o direito de informação, confirmação, acesso aos dados, revisão, portabilidade, anonimização, bloqueio e eliminação.
Assim, a EMISSORA se compromete a fornecer ao titular explicações suficientes sobre políticas, procedimentos e práticas com relação aos dados pessoais objeto de tratamento, inclusive eventuais alterações em quaisquer desses itens.
- Garantir que as violações de dados sejam notificadas às partes interessadas, conforme requisitos e prazos previstos na legislação vigente, bem como sejam integralmente registradas, classificadas, investigadas, corrigidas e documentadas.

5. Dados pessoais tratados pela EMISSORA.
A EMISSORA poderá tratar, de maneira informada, dados dos seus colaboradores ou de profissionais que estejam em processo de seleção, fornecedores, prestadores de serviços, contratantes e contratados, assim como também o fará com dados recebidos de clientes para o desempenho dos seus serviços, ou dados de participantes dos eventos que venha a promover, entre outros.
Os dados podem ser nome civil ou social, endereço físico e eletrônico, número de telefone, número inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, dentre outros.
A coleta de dados pessoais sensíveis, como dados sobre origem racial, étnica, convicção religiosa, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso etc., só ocorrerá em hipóteses restritas.
A EMISSORA não executa atividades relacionadas diretamente a crianças ou adolescentes nem recolhe de forma proativa seus dados pessoais. (Caso a emissora colete dados desse tipo em algum momento, essa informação deve ser alterada, conforme cada caso).
Os usuários da informação serão todos os integrantes da EMISSORA e terceiros alocados na prestação de serviços à emissora, indiferente do regime jurídico a que estejam submetidos, assim como outros indivíduos ou organizações devidamente autorizadas a manipular qualquer ativo de informação da emissora para o desempenho de suas atividades profissionais.
Os dados serão excluídos quando tiverem cumprido as finalidades para as quais foram coletados ou quando o respectivo titular solicitar a sua eliminação, exceto se houver base legal que justifique o seu armazenamento.

6. Papéis e Responsabilidades
6.1 Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais – CGPD
Obs.: A criação de um Comitê Gestor de Proteção de Dados para a emissora desempenha um papel importante perante a fiscalização do cumprimento à LGPD. No entanto, caso a emissora opte por não o fazer, deverá excluir as disposições existentes
a respeito desse assunto nesta política.
Fica constituído o Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais (CGPD).

O CGPD será composto de:
– 02 diretores;
– 01 membro gestor da área de privacidade e proteção de dados;
– 01 gestor ou consultor da área de segurança ou de tecnologia da informação;
– 01 gestor de departamento pessoal ou de recursos humanos;
– O encarregado de Proteção de Dados.

É responsabilidade do CGPD:
– Aprovar esta Política, bem como propor as alterações e ajustes necessários;
– Aprovar as diretrizes de proteção da privacidade e de dados pessoais, complementares a esta Política, elaboradas pelo time de Segurança da Informação, bem como propor as alterações e ajustes necessários;
– Garantir a disponibilidade dos recursos necessários para uma efetiva Gestão da Proteção de Dados Pessoais;
– Garantir que o tratamento de Dados Pessoais seja realizado em conformidade com a presente Política e com a legislação vigente;
– Promover a divulgação da presente Política e tomar as ações necessárias para disseminar uma cultura de proteção de Dados Pessoais no ambiente corporativo.
6.2 Encarregado Pelo Tratamento De Dados Pessoais
Obs.: cabe a cada emissora indicar se o encarregado irá cumprir outras funções, para além das que constam abaixo. Caso isso ocorra, elas devem ser acrescidas às demais responsabilidades.
É responsabilidade do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais:
– Apoiar o Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais em suas deliberações;
– Tomar as ações cabíveis para se fazer cumprir os termos desta Política;
– Identificar e avaliar as principais ameaças à proteção de dados, bem como propor e, quando aprovado, apoiar a implantação de medidas corretivas para reduzir o risco;
– Aceitar reclamações e comunicações dos titulares de dados pessoais, prestar esclarecimentos e adotar as providências necessárias;
– Receber comunicações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados e adotar as providências necessárias;
– Orientar os integrantes e parceiros da emissora a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais;
– Atender as demais atribuições, conforme orientação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, definidas em normas complementares publicadas pelo referido órgão;
– Apoiar a gestão das violações de dados pessoais, garantindo tratamento adequado e comunicando, em prazo razoável, a Autoridade Nacional e titulares afetados pela violação, sempre que esta representar riscos ou danos.
6.3 Equipe de Segurança da Informação e de Tecnologia da Informação
É responsabilidade da equipe de Segurança da Informação e de Tecnologia da Informação:
– De acordo com a Política de Segurança da Informação e diretrizes anexas, bem como com a presente Política, implementar os controles necessários para cumprir os requisitos de segurança da informação necessários à proteção da privacidade e de dados pessoais tratados pela emissora.
– Adotar medidas de segurança, tanto técnicas quanto administrativas, aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, conforme padrões mínimos recomendados pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais;
– Realizar o tratamento de incidentes de segurança da informação que envolvam o tratamento de dados pessoais, garantindo sua detecção, contenção, eliminação e recuperação dentro de um prazo razoável;
– Apoiar o Encarregado pelo tratamento de dados pessoais na comunicação à Autoridade Nacional e ao titular dos dados pessoais em casos de ocorrência de incidente de segurança que possam acarretar riscos ou danos.
6.4 Usuários da Informação
É responsabilidade dos Usuários da Informação:
– Ler, compreender e cumprir integralmente os termos da presente Política, bem como as demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais aplicáveis;
– Assinar o termo de ciência e adesão à Política, formalizando a ciência e o aceite integral das disposições, bem como das demais normas e procedimentos de segurança, assumindo responsabilidade pelo seu cumprimento;
– Encaminhar quaisquer dúvidas e/ou pedidos de esclarecimento sobre a presente Política, suas normas e procedimentos ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais ou, quando pertinente, ao Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais;
– Comunicar ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais qualquer evento que viole esta Política ou coloque/possa vir a colocar em risco Dados Pessoais tratados pela emissora.
– Responder pela inobservância da Política, normas e procedimentos relacionados ao tratamento de Dados Pessoais, conforme definido no item sanções e punições.

7. Sanções e Punições
As violações, mesmo que por mera omissão ou tentativa não consumada, desta Política, bem como demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais, serão devidamente apurados pelo Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais que pode aplicar a penalidade que entender oportuna, variando entre a penalidade mais branda, advertência, à mais grave, demissão por justa causa, assegurada em todos os casos a ampla defesa.
Para o caso de violações que impliquem em atividades ilegais, ou que possam incorrer em riscos aos titulares de dados pessoais, ou dano à emissora, o infrator será responsabilizado pelos prejuízos, cabendo aplicação das medidas judiciais pertinentes, sem prejuízo daquelas descritas acima.

8. Casos Omissos
Os casos omissos serão avaliados pelo Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais para posterior deliberação.
As diretrizes estabelecidas nesta Política e nas demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais não se esgotam
em razão da contínua evolução tecnológica, da legislação vigente e constante surgimento de novas ameaças e requisitos.
Desta forma, não se constitui rol enumerativo, sendo obrigação do usuário da informação da emissora EMISSORA adotar, sempre que possível, outras medidas de segurança além das aqui previstas, com o objetivo de garantir proteção de dados pessoais tratados na emissora.

9. Auditoria interna
A EMISSORA realizará auditorias internas anuais, a serem desenvolvidas pelo Encarregado com o auxílio do time de segurança da informação, no que for necessário, garantido o registro e o relato dos resultados ao Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais.

10. Revisões
Esta Política é revisada com periodicidade anual ou conforme o entendimento do Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais.
ASSINATURA DO GESTOR OU DO REPRESENTANTE

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