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Polícia prende suspeitos de contrabando de soja em Tiradentes do Sul

Adultos e menores brasileiros e argentinos estão entre presos e apreendidos pela Brigada Militar. Reportagem flagrou travessia do produto feita com barcos no Rio Uruguai.

16 de outubro de 2022
Presos durante operação contra contrabando de soja em Tiradentes do Sul (Foto: BM / Divulgação)

A Brigada Militar prendeu 17 pessoas e apreendeu outros quatro menores por suspeita de envolvimento no contrabando de soja em Tiradentes do Sul, no Noroeste do Rio Grande do Sul, nesta sexta-feira (14). Foram identificados 12 brasileiros e cinco argentinos. Os adolescentes também são brasileiros.

A operação foi realizada após reportagem da RBS TV exibida do Jornal da Nacional, da TV Globo, flagrar a travessia do produto feita com barcos no Rio Uruguai. Segundo a polícia, os suspeitos usam nota de produtor rural no estado para “esquentar” a mercadoria ilegal, vinda da Argentina.

Além das prisões e apreensões, a polícia apreendeu cerca de 20 toneladas de farelo de soja. A carga total deve ser pesada na próxima semana pela Receita Federal. Também foram recolhidos uma arma de fogo, um trator, um caminhão e uma motocicleta.

Durante a ação, um homem argentino ficou ferido após confronto com policiais do Batalhão de Operações Especiais (BOPE).

Soja ‘esquentada’

No lado argentino da fronteira, a soja foi vista pela reportagem sendo colocada nos barcos com uma espécie de escorregador. A travessia é feita pelo Rio Uruguai até chegar a Tiradentes do Sul.

Portos clandestinos estão abertos nas margens do rio para garantir o contrabando. Nas estradas de chão batido da região, é possível perceber a movimentação de tratores e caminhões usados no transporte.

“A mercadoria sai com uma nota fiscal de produtor desse local, um nota falsa, um produtor agrícola, um suposto agricultor empresta essa nota ou vende essa nota ao contrabandista e ela é utilizada para dar uma aparência de legalidade a essa carga que dai é comercializada em cooperativas e empresas que recebem grãos”, diz o auditor-fiscal da Receita Federal Pedro Augusto Bellinaso.

Carga de soja contrabandeada da Argentina para o RS (Foto: Reprodução/RBS TV)

Arrecadação

A cidade de Tiradentes do Sul produziu 7 mil toneladas de soja em 2020, segundo o IBGE. Mas a emissão de notas fiscais pela prefeitura somou 42 mil toneladas. Ou seja, as 35 mil toneladas excedentes são “esquentadas” da Argentina.

O prefeito de Tiradentes do Sul, Alceu Diel, explica que a situação traz aumento na arrecadação municipal por causa do imposto cobrado sobre a soja.

“A gente sabe que aumentou porque as cooperativas e o comércio não compram a soja sem tirar nota do produtor, então o pessoal mesmo trazendo de lá vão ter que esquentar esse soja do lado de cá, nota do produtor e quando vende para as cooperativas com certeza dá retorno pro município”, diz.

Operação de contrabando flagrada pela RBS TV no Rio Uruguai (Foto: Reprodução/RBS TV)

Operação

Uma operação da Polícia Federal com o apoio da Brigada Militar apreendeu 60 toneladas de soja contrabandeada em Esperança do Sul na última semana. Também foram recolhidos tratores, guinchos e caçambas usados para transportar as cargas.

“A infraestrutura que foi encontrada lá mostra que é uma atividade que está sendo feita de forma reiterada de forma contumaz porque toda a infraestrutura é permanente, por começar com a rampas de acesso, a estrada de acesso do rio e o atracadouro tudo nos indica pelos sinais e obras e benfeitorias que é algo que é feito para se internar soja diariamente ou semanalmente”, diz o delegado da PF, Mario Luis dos Santos.

Embarcação carregando soja nas margens do Rio Uruguai (Foto: Reprodução/RBS TV)

Riscos

A entrada ilegal pode trazer riscos de novas pragas nas lavouras e até prejudicar as exportações do grão para outros países, segundo especialistas. A Secretaria da Agricultura do RS diz que o principal risco da soja que vem da Argentina é a entrada no estado de pragas resistentes e herbicidas.

“Tem evidências que tenha ingressado uma praga ‘amarantus hibridus’ que é uma espécie daninha que está resistente a princípios ativos e herbicidas que tem causado infestação em regiões onde ela tem aparecido. Há evidência que tenha ingressado e pode estar associado ao contrabando de soja”, destaca o diretor do Departamento de Defesa Sanitária Vegeral da secretaria, Ricardo Felicetti.

O professor da faculdade de Agronomia da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) Aldo Menegotto Jr. aponta outro risco: a contaminação da soja por agrotóxicos proibidos, o que pode trazer riscos para a saúde.

“Os outros problemas associados a isso são obviamente, riscos para consumidores e também riscos para usuários, porque muitas vezes esses produtos contrabandeados não são o que deveriam ser, ou seja, o produto ativo não é o que deveria ser. No caso esse seria um problema menor porque é de quem está fazendo o ato ilícito, mas para nós como consumidores, para toda a população, temos uma potencialidade que pode ter produtos danosos à saúde que não são aceitos no Brasil”.

De acordo com o instituto brasileiro que monitora o contrabando nas fronteiras, parte da soja argentina que entra pelo Rio Uruguai é vendida a outros países como se a produção tivesse origem no Rio Grande do Sul.

“Podem ser fabricados em fábricas que não atendem aos padrões do Brasil ou mundiais de fabricação, e nesse caso, produtos usados no nosso sistema agrícola, que não são os registrados no Brasil, podem trazer riscos à segurança alimentar e comercial. Existem padrões que os nossos compradores aceitam em função daquilo que é a nossa soja atualmente, tendo então produtos, pesticidas que não são aceitos definidos nesses padrões, nós podemos sim estar sujeitos a problemas ou retaliações”, diz o professor.

Caminhões e barcos carregam soja nas margens do Rio Uruguai (Foto: Reprodução/RBS TV)

Fonte: G1-RS

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POLÍTICA GERAL DE PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

A RÁDIO ALTO URUGUAI LTDA, CNPJ 87.726998/0002-75, doravente EMISSORA.

A EMISSORA entende que a privacidade é um direito fundamental da pessoa natural, de modo que se faz necessário garantir a gestão sistemática e efetiva de todos os aspectos relacionados à proteção de dados pessoais e dos direitos dos seus titulares.
Dessa forma, a EMISSORA está comprometida com uma gestão efetiva da proteção de dados pessoais dos seus integrantes, parceiros e clientes, razão pela qual institui a presente Política Geral de Privacidade e Proteção
de Dados Pessoais (‘Política’).

A presente política tem como objetivo fortalecer o compromisso assumido com a inovação, os padrões de ética e de probidade que regem atuação profissional da emissora e a contínua valorização dos seus integrantes, clientes e parceiros, pelo que adota todas medidas cabíveis para garantir que esta Política seja adequadamente divulgada, entendida e cumprida por todos os seus integrantes.

1. Objetivos
A EMISSORA adota a presente Política como documento integrante do seu sistema de gestão corporativo, compatível com os requisitos da legislação brasileira, com o objetivo de estabelecer diretrizes para que o tratamento de dados pessoais seja realizado em níveis adequados de proteção, mediante a adoção de controles técnicos e administrativos necessários ao atendimento dos requisitos previstos na legislação vigente.
A presente Política objetiva, ainda, prevenir possíveis causas de violações de dados pessoais e incidentes de segurança da informação relacionados ao tratamento de dados pessoais e minimizar os riscos de perdas financeiras, da confiança de clientes ou de qualquer outro impacto negativo como resultado de violações de dados.

2. Ambiente normativo
A presente Política foi elaborada tendo por base a Lei n.º 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), assim como outras legislações do ordenamento jurídico que possam interferir nesta Política, bem como as diretrizes estabelecidas pela ABNT NBR ISO/IEC 27701:2020, e pela ISSO 27001:2013. (Caso a emissora opte por não entrar em conformidade com as outras normas acima destacadas, os termos acima devem ser adaptados de acordo com cada caso.)

3. Aplicação
A presente Política se aplica a qualquer operação de tratamento de dados pessoais realizada pela EMISSORA, independentemente do meio ou do país onde estejam localizados os dados, nos termos da LGPD.
Os princípios e conceitos adotados nesta Política são os constantes na LGPD e deverão seguir normas que complementem ou alterem o presente documento. Dentre eles, tem-se em especial que a EMISSORA tratará apenas os dados estritamente necessários para o desempenho da finalidade do tratamento, o qual lhe deverá ser adequado, transparente, não discriminatório e seguro.
A EMISSORA garante ainda que viabilizará o livre acesso e a qualidade dos dados, assim como que tomará medidas adequadas e razoáveis de prevenção e para o atendimento à LGPD.

4. Diretrizes
São diretrizes da EMISSORA para esta Política:
– Garantir a conformidade integral com leis e regulamentações de proteção de Dados Pessoais.
– Garantir a adoção de controles de segurança da informação, tanto técnicos quanto administrativos, suficientes para assegurar níveis de proteção adequados para Dados Pessoais;
– Garantir a contínua melhoria da gestão de proteção de dados pessoais por meio da definição e revisão sistemática de objetivos de privacidade e proteção de dados pessoais em todos os níveis de sua organização profissional;
– Garantir a documentação, implementação e comunicação das Políticas, procedimentos e práticas relacionadas à privacidade e proteção de dados adotadas pela emissora;
– Garantir que o tratamento dos dados pessoais seja realizado em conformidade com as hipóteses autorizadoras previstas na legislação vigente, solicitando-se o consentimento do titular nas ocasiões em que lei exigir;
– Garantir o tratamento apenas dos dados pessoais estritamente necessários e adequados à finalidade pretendida, explícita e legítima, e somente enquanto perdurarem os propósitos declarados;
– Garantir a precisão e qualidade dos dados pessoais tratados, excetuando-se casos em que exista uma base legal para a manutenção de dados desatualizados.
– Garantir a não discriminação no tratamento de dados pessoais, impossibilitando que estes sejam usados para fins discriminatórios, ilícitos ou abusivos.
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Lei Geral de Proteção de Dados, especialmente o direito de informação, confirmação, acesso aos dados, revisão, portabilidade, anonimização, bloqueio e eliminação.
Assim, a EMISSORA se compromete a fornecer ao titular explicações suficientes sobre políticas, procedimentos e práticas com relação aos dados pessoais objeto de tratamento, inclusive eventuais alterações em quaisquer desses itens.
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5. Dados pessoais tratados pela EMISSORA.
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Os usuários da informação serão todos os integrantes da EMISSORA e terceiros alocados na prestação de serviços à emissora, indiferente do regime jurídico a que estejam submetidos, assim como outros indivíduos ou organizações devidamente autorizadas a manipular qualquer ativo de informação da emissora para o desempenho de suas atividades profissionais.
Os dados serão excluídos quando tiverem cumprido as finalidades para as quais foram coletados ou quando o respectivo titular solicitar a sua eliminação, exceto se houver base legal que justifique o seu armazenamento.

6. Papéis e Responsabilidades
6.1 Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais – CGPD
Obs.: A criação de um Comitê Gestor de Proteção de Dados para a emissora desempenha um papel importante perante a fiscalização do cumprimento à LGPD. No entanto, caso a emissora opte por não o fazer, deverá excluir as disposições existentes
a respeito desse assunto nesta política.
Fica constituído o Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais (CGPD).

O CGPD será composto de:
– 02 diretores;
– 01 membro gestor da área de privacidade e proteção de dados;
– 01 gestor ou consultor da área de segurança ou de tecnologia da informação;
– 01 gestor de departamento pessoal ou de recursos humanos;
– O encarregado de Proteção de Dados.

É responsabilidade do CGPD:
– Aprovar esta Política, bem como propor as alterações e ajustes necessários;
– Aprovar as diretrizes de proteção da privacidade e de dados pessoais, complementares a esta Política, elaboradas pelo time de Segurança da Informação, bem como propor as alterações e ajustes necessários;
– Garantir a disponibilidade dos recursos necessários para uma efetiva Gestão da Proteção de Dados Pessoais;
– Garantir que o tratamento de Dados Pessoais seja realizado em conformidade com a presente Política e com a legislação vigente;
– Promover a divulgação da presente Política e tomar as ações necessárias para disseminar uma cultura de proteção de Dados Pessoais no ambiente corporativo.
6.2 Encarregado Pelo Tratamento De Dados Pessoais
Obs.: cabe a cada emissora indicar se o encarregado irá cumprir outras funções, para além das que constam abaixo. Caso isso ocorra, elas devem ser acrescidas às demais responsabilidades.
É responsabilidade do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais:
– Apoiar o Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais em suas deliberações;
– Tomar as ações cabíveis para se fazer cumprir os termos desta Política;
– Identificar e avaliar as principais ameaças à proteção de dados, bem como propor e, quando aprovado, apoiar a implantação de medidas corretivas para reduzir o risco;
– Aceitar reclamações e comunicações dos titulares de dados pessoais, prestar esclarecimentos e adotar as providências necessárias;
– Receber comunicações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados e adotar as providências necessárias;
– Orientar os integrantes e parceiros da emissora a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais;
– Atender as demais atribuições, conforme orientação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, definidas em normas complementares publicadas pelo referido órgão;
– Apoiar a gestão das violações de dados pessoais, garantindo tratamento adequado e comunicando, em prazo razoável, a Autoridade Nacional e titulares afetados pela violação, sempre que esta representar riscos ou danos.
6.3 Equipe de Segurança da Informação e de Tecnologia da Informação
É responsabilidade da equipe de Segurança da Informação e de Tecnologia da Informação:
– De acordo com a Política de Segurança da Informação e diretrizes anexas, bem como com a presente Política, implementar os controles necessários para cumprir os requisitos de segurança da informação necessários à proteção da privacidade e de dados pessoais tratados pela emissora.
– Adotar medidas de segurança, tanto técnicas quanto administrativas, aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, conforme padrões mínimos recomendados pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais;
– Realizar o tratamento de incidentes de segurança da informação que envolvam o tratamento de dados pessoais, garantindo sua detecção, contenção, eliminação e recuperação dentro de um prazo razoável;
– Apoiar o Encarregado pelo tratamento de dados pessoais na comunicação à Autoridade Nacional e ao titular dos dados pessoais em casos de ocorrência de incidente de segurança que possam acarretar riscos ou danos.
6.4 Usuários da Informação
É responsabilidade dos Usuários da Informação:
– Ler, compreender e cumprir integralmente os termos da presente Política, bem como as demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais aplicáveis;
– Assinar o termo de ciência e adesão à Política, formalizando a ciência e o aceite integral das disposições, bem como das demais normas e procedimentos de segurança, assumindo responsabilidade pelo seu cumprimento;
– Encaminhar quaisquer dúvidas e/ou pedidos de esclarecimento sobre a presente Política, suas normas e procedimentos ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais ou, quando pertinente, ao Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais;
– Comunicar ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais qualquer evento que viole esta Política ou coloque/possa vir a colocar em risco Dados Pessoais tratados pela emissora.
– Responder pela inobservância da Política, normas e procedimentos relacionados ao tratamento de Dados Pessoais, conforme definido no item sanções e punições.

7. Sanções e Punições
As violações, mesmo que por mera omissão ou tentativa não consumada, desta Política, bem como demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais, serão devidamente apurados pelo Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais que pode aplicar a penalidade que entender oportuna, variando entre a penalidade mais branda, advertência, à mais grave, demissão por justa causa, assegurada em todos os casos a ampla defesa.
Para o caso de violações que impliquem em atividades ilegais, ou que possam incorrer em riscos aos titulares de dados pessoais, ou dano à emissora, o infrator será responsabilizado pelos prejuízos, cabendo aplicação das medidas judiciais pertinentes, sem prejuízo daquelas descritas acima.

8. Casos Omissos
Os casos omissos serão avaliados pelo Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais para posterior deliberação.
As diretrizes estabelecidas nesta Política e nas demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais não se esgotam
em razão da contínua evolução tecnológica, da legislação vigente e constante surgimento de novas ameaças e requisitos.
Desta forma, não se constitui rol enumerativo, sendo obrigação do usuário da informação da emissora EMISSORA adotar, sempre que possível, outras medidas de segurança além das aqui previstas, com o objetivo de garantir proteção de dados pessoais tratados na emissora.

9. Auditoria interna
A EMISSORA realizará auditorias internas anuais, a serem desenvolvidas pelo Encarregado com o auxílio do time de segurança da informação, no que for necessário, garantido o registro e o relato dos resultados ao Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais.

10. Revisões
Esta Política é revisada com periodicidade anual ou conforme o entendimento do Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais.
ASSINATURA DO GESTOR OU DO REPRESENTANTE

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