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Após sete anos, Grêmio volta a vencer o Gauchão goleando o Brasil-Pel

8 de abril de 2018
No placar agregado, Grêmio fez 7 a 0 nos dois jogos da decisão do estadual

O Grêmio mostrou, especialmente na reta final do campeonato, que é, sem sombra de dúvida, o melhor time do Estado. Por isso, o título conquistado diante de milhares de torcedores Xavantes neste domingo, no Bento Freitas, é o resultado deste trabalho de um grupo obstinado em vencer. A taça do Gauchão não era erguida pelo Grêmio desde 2010, por isso, a festa dos jogadores, dirigentes e torcedores foi tão grande. O Tricolor não se intimidou com um possível “caldeirão” em Pelotas e, com autoridade, goleou os donos da casa por 3 a 0, gols de Cícero, Alisson e Léo Moura. O 37ª título estadual tem a assinatura do técnico Renato Portaluppi e do timaço que já coleciona conquistas.

Xavante pressiona, Tricolor controla

O Xavante teve aquele empurrão inicial da torcida e pressionou para abrir o placar, mas não conseguiu quebrar a boa postura defensiva gremista. Depois de controlar as ações, foi o Grêmio que gerou as melhores chances da primeira etapa. Aos seis minutos, Jael mandou com perigo no levantamento de Luan, tirando tinta do poste esquerdo. O Brasil respondeu aos 12, num belo chute de Alisson Farias. O atacante ajeitou na entrada da área e disparou a bomba, que explodiu no ângulo esquerdo. Merecia o golaço, mas não levou sorte.

O Xavante insistiu nas bolas erguidas na área, mas Geromel e Kannemann seguraram as pontas para manter o zero no placar. Aí o Tricolor assumiu as rédeas da partida. Aos 18, Everton fez grande jogada, roubou no meio, meteu uma caneta no lateral e cruzou para Jael. O atacante não conseguiu desviar para o gol, sob forte marcação. O Brasil tentou responder. Num contra-ataque, Mossoró abriu para Calyson na frente da área, mas o garoto chutou para fora.

Para administrar o resultado, o Grêmio passou a tocar bem a bola e procurar espaços cirúrgicos, estocando nos erros do Xavante, mas também gerando um bom intervalo sem lances de gol. Eles vieram mais no fim da etapa.

Aos 39, Luan tentou tabela com Ramiro e o zagueiro botou a mão na bola. O próprio Luan cobrou falta e fez parte da torcida gritar gol. O chute forte deslizou pelo ângulo direito, mas estava pelo lado de fora das redes. O craque perdeu mais um aos 41 minutos. Jael recebeu no meio, escapou de dois marcadores e entregou com açúcar para Luan. Só que o atacante chutou em cima de Pitol. Antes do intervalo, Alisson Farias tentou o chute de fora da área, mas parou em defesa de dois tempos por Marcelo Grohe.

Expulsão e show tricolor na segunda etapa

As equipes voltaram sem modificações para a segunda etapa. Logo, porém, o Xavante tornou uma chance de reação muito mais difícil. Jael puxou contragolpe aos dois minutos e Leandro Leite matou a jogada com falta. Levou o segundo amarelo e foi expulso, deixando o Brasil, como na primeira partida da final, com 10 em campo.

Mesmo com o prejuízo, a equipe de Pelotas ainda tentou um último ímpeto. Aos cinco minutos, Lourency foi desarmado por Kannemann e sobrou para Ednei. O volante mandou a “patada”, mas parou nas mãos de Grohe. Dois minutos depois, Kannemann errou um passe fácil e armou contragolpe. Calyson lançou Valdemir, que entortou Geromel e chutou forte, mas sobre a meta.

A partir daí, o Tricolor mandou e sem qualquer pressa de levantar a taça. Trocando bolas com qualidade, Maicon e Arthur evitaram maiores riscos e organizaram os ataques com precisão. Faltava o gol, porém.

Goleada para consagrar

A primeira tentativa teve Everton e Luan desperdiçando, aos 9 minutos. Arthur lançou o Cebolinha na cara do gol, mas ele chutou em cima de Pitol. Sobrou rebote para Luan e sem goleiro o atacante chutou para fora. Everton tentou de novo aos 20, com um chute de fora da área. Pitol se atrapalhou, viu a bola quicar entre as pernas, mas recolheu, evitando o frango.

Os esforços do Xavante, contudo, não impediram mais uma vitória tricolor. E com gol do homem de confiança de Renato. Cícero entrou no lugar de Luan para deixar sua marca. Aos 35, Léo Moura disparou na linha de fundo e rolou para Thonny Anderson. O garoto chutou e ia para fora, mas Cícero se atirou na bola e fulminou para o 1 a 0.

Tinha mais no estoque, e um estoque de excelente qualidade. Aos 40 minutos, Alisson recebeu no lado esquerdo, escapou de um marcador e chutou entre dois zagueiros. A bola foi reta, sem escalas no ângulo direito para um golaço digno de título e o 2 a 0 consagrador. Léo Moura definiu o 3 a 0 antes do apito final em linda assistência de Maicon nas costas da zaga. Era só correr para o abraço, colocar a medalha no peito e erguer a taça.

Gauchão – Final

Brasil de Pelotas (0)

Pitol; Ednei, Leandro Camilo, Heverton e Bruno Collaço (Rafael); Leandro Leito, Mossoró (Van Basty) e Valdemir; Calyson, Alisson Farias e Lourency (Leo Bahia).

Técnico: Clemer

Grêmio (3)

Grohe; Léo Moura, Pedro Geromel, Kannemann e Cortez; Maicon, Arthur, Ramiro (Alisson) e Luan (Cícero); Everton e Jael (Thonny Anderson).

Técnico: Renato Portaluppi

Gols: Cícero (35min/2ºT), Alisson (40min/2ºT) e Léo Moura (44min/2ºT).

Cartões amarelos: Jael (G) e Leandro Leite (B).

Cartão vermelho: Leandro Leite.

Árbitro: Leandro Vuaden.

Local: Bento Freitas, em Pelotas.

Fonte: Correio do Povo

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POLÍTICA GERAL DE PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

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A presente política tem como objetivo fortalecer o compromisso assumido com a inovação, os padrões de ética e de probidade que regem atuação profissional da emissora e a contínua valorização dos seus integrantes, clientes e parceiros, pelo que adota todas medidas cabíveis para garantir que esta Política seja adequadamente divulgada, entendida e cumprida por todos os seus integrantes.

1. Objetivos
A EMISSORA adota a presente Política como documento integrante do seu sistema de gestão corporativo, compatível com os requisitos da legislação brasileira, com o objetivo de estabelecer diretrizes para que o tratamento de dados pessoais seja realizado em níveis adequados de proteção, mediante a adoção de controles técnicos e administrativos necessários ao atendimento dos requisitos previstos na legislação vigente.
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A presente Política foi elaborada tendo por base a Lei n.º 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), assim como outras legislações do ordenamento jurídico que possam interferir nesta Política, bem como as diretrizes estabelecidas pela ABNT NBR ISO/IEC 27701:2020, e pela ISSO 27001:2013. (Caso a emissora opte por não entrar em conformidade com as outras normas acima destacadas, os termos acima devem ser adaptados de acordo com cada caso.)

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Assim, a EMISSORA se compromete a fornecer ao titular explicações suficientes sobre políticas, procedimentos e práticas com relação aos dados pessoais objeto de tratamento, inclusive eventuais alterações em quaisquer desses itens.
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Os dados serão excluídos quando tiverem cumprido as finalidades para as quais foram coletados ou quando o respectivo titular solicitar a sua eliminação, exceto se houver base legal que justifique o seu armazenamento.

6. Papéis e Responsabilidades
6.1 Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais – CGPD
Obs.: A criação de um Comitê Gestor de Proteção de Dados para a emissora desempenha um papel importante perante a fiscalização do cumprimento à LGPD. No entanto, caso a emissora opte por não o fazer, deverá excluir as disposições existentes
a respeito desse assunto nesta política.
Fica constituído o Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais (CGPD).

O CGPD será composto de:
– 02 diretores;
– 01 membro gestor da área de privacidade e proteção de dados;
– 01 gestor ou consultor da área de segurança ou de tecnologia da informação;
– 01 gestor de departamento pessoal ou de recursos humanos;
– O encarregado de Proteção de Dados.

É responsabilidade do CGPD:
– Aprovar esta Política, bem como propor as alterações e ajustes necessários;
– Aprovar as diretrizes de proteção da privacidade e de dados pessoais, complementares a esta Política, elaboradas pelo time de Segurança da Informação, bem como propor as alterações e ajustes necessários;
– Garantir a disponibilidade dos recursos necessários para uma efetiva Gestão da Proteção de Dados Pessoais;
– Garantir que o tratamento de Dados Pessoais seja realizado em conformidade com a presente Política e com a legislação vigente;
– Promover a divulgação da presente Política e tomar as ações necessárias para disseminar uma cultura de proteção de Dados Pessoais no ambiente corporativo.
6.2 Encarregado Pelo Tratamento De Dados Pessoais
Obs.: cabe a cada emissora indicar se o encarregado irá cumprir outras funções, para além das que constam abaixo. Caso isso ocorra, elas devem ser acrescidas às demais responsabilidades.
É responsabilidade do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais:
– Apoiar o Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais em suas deliberações;
– Tomar as ações cabíveis para se fazer cumprir os termos desta Política;
– Identificar e avaliar as principais ameaças à proteção de dados, bem como propor e, quando aprovado, apoiar a implantação de medidas corretivas para reduzir o risco;
– Aceitar reclamações e comunicações dos titulares de dados pessoais, prestar esclarecimentos e adotar as providências necessárias;
– Receber comunicações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados e adotar as providências necessárias;
– Orientar os integrantes e parceiros da emissora a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais;
– Atender as demais atribuições, conforme orientação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, definidas em normas complementares publicadas pelo referido órgão;
– Apoiar a gestão das violações de dados pessoais, garantindo tratamento adequado e comunicando, em prazo razoável, a Autoridade Nacional e titulares afetados pela violação, sempre que esta representar riscos ou danos.
6.3 Equipe de Segurança da Informação e de Tecnologia da Informação
É responsabilidade da equipe de Segurança da Informação e de Tecnologia da Informação:
– De acordo com a Política de Segurança da Informação e diretrizes anexas, bem como com a presente Política, implementar os controles necessários para cumprir os requisitos de segurança da informação necessários à proteção da privacidade e de dados pessoais tratados pela emissora.
– Adotar medidas de segurança, tanto técnicas quanto administrativas, aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, conforme padrões mínimos recomendados pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais;
– Realizar o tratamento de incidentes de segurança da informação que envolvam o tratamento de dados pessoais, garantindo sua detecção, contenção, eliminação e recuperação dentro de um prazo razoável;
– Apoiar o Encarregado pelo tratamento de dados pessoais na comunicação à Autoridade Nacional e ao titular dos dados pessoais em casos de ocorrência de incidente de segurança que possam acarretar riscos ou danos.
6.4 Usuários da Informação
É responsabilidade dos Usuários da Informação:
– Ler, compreender e cumprir integralmente os termos da presente Política, bem como as demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais aplicáveis;
– Assinar o termo de ciência e adesão à Política, formalizando a ciência e o aceite integral das disposições, bem como das demais normas e procedimentos de segurança, assumindo responsabilidade pelo seu cumprimento;
– Encaminhar quaisquer dúvidas e/ou pedidos de esclarecimento sobre a presente Política, suas normas e procedimentos ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais ou, quando pertinente, ao Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais;
– Comunicar ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais qualquer evento que viole esta Política ou coloque/possa vir a colocar em risco Dados Pessoais tratados pela emissora.
– Responder pela inobservância da Política, normas e procedimentos relacionados ao tratamento de Dados Pessoais, conforme definido no item sanções e punições.

7. Sanções e Punições
As violações, mesmo que por mera omissão ou tentativa não consumada, desta Política, bem como demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais, serão devidamente apurados pelo Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais que pode aplicar a penalidade que entender oportuna, variando entre a penalidade mais branda, advertência, à mais grave, demissão por justa causa, assegurada em todos os casos a ampla defesa.
Para o caso de violações que impliquem em atividades ilegais, ou que possam incorrer em riscos aos titulares de dados pessoais, ou dano à emissora, o infrator será responsabilizado pelos prejuízos, cabendo aplicação das medidas judiciais pertinentes, sem prejuízo daquelas descritas acima.

8. Casos Omissos
Os casos omissos serão avaliados pelo Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais para posterior deliberação.
As diretrizes estabelecidas nesta Política e nas demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais não se esgotam
em razão da contínua evolução tecnológica, da legislação vigente e constante surgimento de novas ameaças e requisitos.
Desta forma, não se constitui rol enumerativo, sendo obrigação do usuário da informação da emissora EMISSORA adotar, sempre que possível, outras medidas de segurança além das aqui previstas, com o objetivo de garantir proteção de dados pessoais tratados na emissora.

9. Auditoria interna
A EMISSORA realizará auditorias internas anuais, a serem desenvolvidas pelo Encarregado com o auxílio do time de segurança da informação, no que for necessário, garantido o registro e o relato dos resultados ao Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais.

10. Revisões
Esta Política é revisada com periodicidade anual ou conforme o entendimento do Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais.
ASSINATURA DO GESTOR OU DO REPRESENTANTE

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