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Caso Rafael: Júri de Alexandra Dougokenski deve chegar ao fim nesta quarta-feira

Mãe de Rafael, de 35 anos, é ré por ter assassinado garoto de 11 anos em maio de 2020 e forjado desaparecimento

18 de janeiro de 2023
Previsão é que o resultado do julgamento de Alexandra seja conhecido no começo da noite desta quarta-feira (Foto: TJRS)

Dois perfis de Alexandra Salete Dougokenski, 35 anos, serão apresentados ao município de Planalto, no norte do Estado, nesta quarta-feira (18). É quando deve chegar ao fim o júri, no qual a mãe é acusada de ter assassinado o próprio filho e escondido o corpo do garoto numa caixa de papelão ao longo de 10 dias. De um lado, a acusação buscará apresentar uma mulher fria, que asfixiou o menino até a morte porque ele desobedecia suas ordens, e, de outro, a defesa tentará apresentar uma mãe zelosa, vítima de série de violências, e que teria sido injustiçada.

Nesta terça-feira (17), as sete testemunhas que restavam foram ouvidas no Fórum em Planalto. Com isso, a próxima etapa a ser realizada nesta quarta-feira, no terceiro dia de julgamento, que inicia às 8h30min, é o interrogatório de Alexandra. A expectativa é de que a ré aproveite o momento para detalhar aos jurados sua versão dos fatos, buscando a absolvição.

Ao longo do caso, Alexandra apresentou diferentes relatos para o sumiço e morte do filho. Mas a tendência é de que no júri volte a acusar o pai do garoto de ter sido o autor do crime e ter cometido série de violências anteriores contra ela. Até o momento, essa foi a linha mantida pela defesa da mãe de Rafael. Os advogados sustentam que ela não cometeu o crime e que o autor seria Rodrigo Winques. O agricultor também foi ouvido nesta terça-feira, e negou envolvimento no crime.

Na saída do plenário, o advogado Jean Severo, que defende Alexandra, disse que amanhã pretende exibir aos jurados as provas contra o pai, que não pode apresentar nesta terça-feira, já que ele não quis responder parte das perguntas da defesa.

— Foi excelente, o pai do Rafael não sabia nem a data de nascimento do filho. O pai do Rafael fugiu dos questionamentos. O pai do Rafael não quis participar da acareação. Aí eu pergunto: o por que ele fugiu? Eu queria mostrar para ele hoje (as provas), mas ele fugiu como o diabo foge da cruz — atacou.

As testemunhas indicadas pela defesa, como o filho mais velho, a mãe e o irmão de Alexandra, defenderam a ré. Alegaram que ela era uma mãe dedicada ao filho, que costumava levá-lo na escola, que tinha papel de mãe e pai, e que nunca agrediu aos filhos. É essa visão que deve ser sustentada pela defesa.

MP vai buscar pena máxima

Por outro lado, a acusação deve traçar outro perfil de Alexandra, que já vem sendo salientado ao longo dos depoimentos ouvidos no júri. O Ministério Público deve esmiuçar as faces de uma mãe capaz de matar o filho porque ele não lhe obedecia e não acatava suas ordens para parar de jogar no celular.

— É visível que vai se confirmando aos poucos tudo aquilo que o MP vem dizendo desde o início dessa investigação: Alexandra Salete Dougokenski matou o próprio filho sozinha, na madrugada de 14 para 15 de maio de 2020, no próprio seio familiar — disse o promotor Diogo Taborda, que atribuiu os relatos dos familiares em defesa de Alexandra ao elo emocional que possuem com a ré.

Logo depois, o promotor Marcelo Tubino rechaçou qualquer possibilidade de o pai de Rafael ter cometido o crime contra o filho, e disse que todas as suspeitas foram investigadas e descartadas na época do desaparecimento.

— Hoje a comunidade pode ver a simplicidade desse pai. Não consigo nem imaginar a dor que ele deve estar sofrendo, por ter perdido um filho, ter confiado numa pessoa e agora cruelmente de novo está sendo acusado pela morte do próprio filho. Isso é um absurdo que tem sido feito aqui. E hoje a comunidade ouviu o Rodrigo. Viu a simplicidade dessa pessoa, a dificuldade que tem às vezes até de se expressar. O Rodrigo nunca fez parte. O crime foi cometido tão somente por Alexandra — descreveu o promotor.

Por fim, a promotora Michele Dumke Kufner, que acompanha o caso desde o sumiço de Rafael, e foi a responsável pela denúncia contra Alexandra, sustentou que a acusação está tranquila com as provas presentes no processo e o que foi produzido durante a investigação.

— Temos plena convicção da culpa da Alexandra, da responsabilização dela pela morte do filho e amanhã vamos buscar que finalmente a Justiça seja concretizada e que ela seja condenada a uma pena exemplar, em razão de ter matado o filho da forma como fez, cruelmente, enganando durante dez dias uma sociedade inteira — afirmou.
Como deve ser o dia

A expectativa é de que o resultado do julgamento seja conhecido no começo da noite desta quarta-feira. Mas tudo depende da duração do interrogatório de Alexandra. Na fase processual, a fala dela se estendeu por cerca de quatro horas. Em razão disso, a expectativa é de que o relato dela se encerre ainda durante a manhã. A ré ainda pode optar, por exemplo, por não responder as perguntas da acusação, o que reduziria o tempo de fala.

Logo depois, acusação e defesa terão uma hora e meia cada para apresentar seus argumentos. Caso o MP opte por realizar a réplica, terá mais uma hora, e a defesa também uma hora para a tréplica. Por fim, os jurados se reúnem e decidem se a ré é ou não culpada pelos crimes. Além do homicídio qualificado, Alexandra responde por ocultação de cadáver, falsidade ideológica e fraude processual.

Após a decisão dos jurados, é a juíza Marilene Campagna quem estabelece, em caso de condenação, o tempo de pena. É ela também quem lê a sentença, independente se o resultado for a condenação ou absolvição da ré.

Fonte: GZH

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POLÍTICA GERAL DE PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

A RÁDIO ALTO URUGUAI LTDA, CNPJ 87.726998/0002-75, doravente EMISSORA.

A EMISSORA entende que a privacidade é um direito fundamental da pessoa natural, de modo que se faz necessário garantir a gestão sistemática e efetiva de todos os aspectos relacionados à proteção de dados pessoais e dos direitos dos seus titulares.
Dessa forma, a EMISSORA está comprometida com uma gestão efetiva da proteção de dados pessoais dos seus integrantes, parceiros e clientes, razão pela qual institui a presente Política Geral de Privacidade e Proteção
de Dados Pessoais (‘Política’).

A presente política tem como objetivo fortalecer o compromisso assumido com a inovação, os padrões de ética e de probidade que regem atuação profissional da emissora e a contínua valorização dos seus integrantes, clientes e parceiros, pelo que adota todas medidas cabíveis para garantir que esta Política seja adequadamente divulgada, entendida e cumprida por todos os seus integrantes.

1. Objetivos
A EMISSORA adota a presente Política como documento integrante do seu sistema de gestão corporativo, compatível com os requisitos da legislação brasileira, com o objetivo de estabelecer diretrizes para que o tratamento de dados pessoais seja realizado em níveis adequados de proteção, mediante a adoção de controles técnicos e administrativos necessários ao atendimento dos requisitos previstos na legislação vigente.
A presente Política objetiva, ainda, prevenir possíveis causas de violações de dados pessoais e incidentes de segurança da informação relacionados ao tratamento de dados pessoais e minimizar os riscos de perdas financeiras, da confiança de clientes ou de qualquer outro impacto negativo como resultado de violações de dados.

2. Ambiente normativo
A presente Política foi elaborada tendo por base a Lei n.º 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), assim como outras legislações do ordenamento jurídico que possam interferir nesta Política, bem como as diretrizes estabelecidas pela ABNT NBR ISO/IEC 27701:2020, e pela ISSO 27001:2013. (Caso a emissora opte por não entrar em conformidade com as outras normas acima destacadas, os termos acima devem ser adaptados de acordo com cada caso.)

3. Aplicação
A presente Política se aplica a qualquer operação de tratamento de dados pessoais realizada pela EMISSORA, independentemente do meio ou do país onde estejam localizados os dados, nos termos da LGPD.
Os princípios e conceitos adotados nesta Política são os constantes na LGPD e deverão seguir normas que complementem ou alterem o presente documento. Dentre eles, tem-se em especial que a EMISSORA tratará apenas os dados estritamente necessários para o desempenho da finalidade do tratamento, o qual lhe deverá ser adequado, transparente, não discriminatório e seguro.
A EMISSORA garante ainda que viabilizará o livre acesso e a qualidade dos dados, assim como que tomará medidas adequadas e razoáveis de prevenção e para o atendimento à LGPD.

4. Diretrizes
São diretrizes da EMISSORA para esta Política:
– Garantir a conformidade integral com leis e regulamentações de proteção de Dados Pessoais.
– Garantir a adoção de controles de segurança da informação, tanto técnicos quanto administrativos, suficientes para assegurar níveis de proteção adequados para Dados Pessoais;
– Garantir a contínua melhoria da gestão de proteção de dados pessoais por meio da definição e revisão sistemática de objetivos de privacidade e proteção de dados pessoais em todos os níveis de sua organização profissional;
– Garantir a documentação, implementação e comunicação das Políticas, procedimentos e práticas relacionadas à privacidade e proteção de dados adotadas pela emissora;
– Garantir que o tratamento dos dados pessoais seja realizado em conformidade com as hipóteses autorizadoras previstas na legislação vigente, solicitando-se o consentimento do titular nas ocasiões em que lei exigir;
– Garantir o tratamento apenas dos dados pessoais estritamente necessários e adequados à finalidade pretendida, explícita e legítima, e somente enquanto perdurarem os propósitos declarados;
– Garantir a precisão e qualidade dos dados pessoais tratados, excetuando-se casos em que exista uma base legal para a manutenção de dados desatualizados.
– Garantir a não discriminação no tratamento de dados pessoais, impossibilitando que estes sejam usados para fins discriminatórios, ilícitos ou abusivos.
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Lei Geral de Proteção de Dados, especialmente o direito de informação, confirmação, acesso aos dados, revisão, portabilidade, anonimização, bloqueio e eliminação.
Assim, a EMISSORA se compromete a fornecer ao titular explicações suficientes sobre políticas, procedimentos e práticas com relação aos dados pessoais objeto de tratamento, inclusive eventuais alterações em quaisquer desses itens.
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5. Dados pessoais tratados pela EMISSORA.
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A coleta de dados pessoais sensíveis, como dados sobre origem racial, étnica, convicção religiosa, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso etc., só ocorrerá em hipóteses restritas.
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Os usuários da informação serão todos os integrantes da EMISSORA e terceiros alocados na prestação de serviços à emissora, indiferente do regime jurídico a que estejam submetidos, assim como outros indivíduos ou organizações devidamente autorizadas a manipular qualquer ativo de informação da emissora para o desempenho de suas atividades profissionais.
Os dados serão excluídos quando tiverem cumprido as finalidades para as quais foram coletados ou quando o respectivo titular solicitar a sua eliminação, exceto se houver base legal que justifique o seu armazenamento.

6. Papéis e Responsabilidades
6.1 Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais – CGPD
Obs.: A criação de um Comitê Gestor de Proteção de Dados para a emissora desempenha um papel importante perante a fiscalização do cumprimento à LGPD. No entanto, caso a emissora opte por não o fazer, deverá excluir as disposições existentes
a respeito desse assunto nesta política.
Fica constituído o Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais (CGPD).

O CGPD será composto de:
– 02 diretores;
– 01 membro gestor da área de privacidade e proteção de dados;
– 01 gestor ou consultor da área de segurança ou de tecnologia da informação;
– 01 gestor de departamento pessoal ou de recursos humanos;
– O encarregado de Proteção de Dados.

É responsabilidade do CGPD:
– Aprovar esta Política, bem como propor as alterações e ajustes necessários;
– Aprovar as diretrizes de proteção da privacidade e de dados pessoais, complementares a esta Política, elaboradas pelo time de Segurança da Informação, bem como propor as alterações e ajustes necessários;
– Garantir a disponibilidade dos recursos necessários para uma efetiva Gestão da Proteção de Dados Pessoais;
– Garantir que o tratamento de Dados Pessoais seja realizado em conformidade com a presente Política e com a legislação vigente;
– Promover a divulgação da presente Política e tomar as ações necessárias para disseminar uma cultura de proteção de Dados Pessoais no ambiente corporativo.
6.2 Encarregado Pelo Tratamento De Dados Pessoais
Obs.: cabe a cada emissora indicar se o encarregado irá cumprir outras funções, para além das que constam abaixo. Caso isso ocorra, elas devem ser acrescidas às demais responsabilidades.
É responsabilidade do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais:
– Apoiar o Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais em suas deliberações;
– Tomar as ações cabíveis para se fazer cumprir os termos desta Política;
– Identificar e avaliar as principais ameaças à proteção de dados, bem como propor e, quando aprovado, apoiar a implantação de medidas corretivas para reduzir o risco;
– Aceitar reclamações e comunicações dos titulares de dados pessoais, prestar esclarecimentos e adotar as providências necessárias;
– Receber comunicações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados e adotar as providências necessárias;
– Orientar os integrantes e parceiros da emissora a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais;
– Atender as demais atribuições, conforme orientação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, definidas em normas complementares publicadas pelo referido órgão;
– Apoiar a gestão das violações de dados pessoais, garantindo tratamento adequado e comunicando, em prazo razoável, a Autoridade Nacional e titulares afetados pela violação, sempre que esta representar riscos ou danos.
6.3 Equipe de Segurança da Informação e de Tecnologia da Informação
É responsabilidade da equipe de Segurança da Informação e de Tecnologia da Informação:
– De acordo com a Política de Segurança da Informação e diretrizes anexas, bem como com a presente Política, implementar os controles necessários para cumprir os requisitos de segurança da informação necessários à proteção da privacidade e de dados pessoais tratados pela emissora.
– Adotar medidas de segurança, tanto técnicas quanto administrativas, aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, conforme padrões mínimos recomendados pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais;
– Realizar o tratamento de incidentes de segurança da informação que envolvam o tratamento de dados pessoais, garantindo sua detecção, contenção, eliminação e recuperação dentro de um prazo razoável;
– Apoiar o Encarregado pelo tratamento de dados pessoais na comunicação à Autoridade Nacional e ao titular dos dados pessoais em casos de ocorrência de incidente de segurança que possam acarretar riscos ou danos.
6.4 Usuários da Informação
É responsabilidade dos Usuários da Informação:
– Ler, compreender e cumprir integralmente os termos da presente Política, bem como as demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais aplicáveis;
– Assinar o termo de ciência e adesão à Política, formalizando a ciência e o aceite integral das disposições, bem como das demais normas e procedimentos de segurança, assumindo responsabilidade pelo seu cumprimento;
– Encaminhar quaisquer dúvidas e/ou pedidos de esclarecimento sobre a presente Política, suas normas e procedimentos ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais ou, quando pertinente, ao Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais;
– Comunicar ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais qualquer evento que viole esta Política ou coloque/possa vir a colocar em risco Dados Pessoais tratados pela emissora.
– Responder pela inobservância da Política, normas e procedimentos relacionados ao tratamento de Dados Pessoais, conforme definido no item sanções e punições.

7. Sanções e Punições
As violações, mesmo que por mera omissão ou tentativa não consumada, desta Política, bem como demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais, serão devidamente apurados pelo Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais que pode aplicar a penalidade que entender oportuna, variando entre a penalidade mais branda, advertência, à mais grave, demissão por justa causa, assegurada em todos os casos a ampla defesa.
Para o caso de violações que impliquem em atividades ilegais, ou que possam incorrer em riscos aos titulares de dados pessoais, ou dano à emissora, o infrator será responsabilizado pelos prejuízos, cabendo aplicação das medidas judiciais pertinentes, sem prejuízo daquelas descritas acima.

8. Casos Omissos
Os casos omissos serão avaliados pelo Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais para posterior deliberação.
As diretrizes estabelecidas nesta Política e nas demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais não se esgotam
em razão da contínua evolução tecnológica, da legislação vigente e constante surgimento de novas ameaças e requisitos.
Desta forma, não se constitui rol enumerativo, sendo obrigação do usuário da informação da emissora EMISSORA adotar, sempre que possível, outras medidas de segurança além das aqui previstas, com o objetivo de garantir proteção de dados pessoais tratados na emissora.

9. Auditoria interna
A EMISSORA realizará auditorias internas anuais, a serem desenvolvidas pelo Encarregado com o auxílio do time de segurança da informação, no que for necessário, garantido o registro e o relato dos resultados ao Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais.

10. Revisões
Esta Política é revisada com periodicidade anual ou conforme o entendimento do Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais.
ASSINATURA DO GESTOR OU DO REPRESENTANTE

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