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Três Passos: Câmara Municipal homenageia IEE Érico Veríssimo pelos seus 60 anos de história

Sessão solene aconteceu na noite de quarta-feira (28) no salão de eventos da instituição de ensino

29 de junho de 2023
Ex-professoras e professores da escola foram homenageados (Foto: Vinicius Araujo / Rádio Alto Uruguai)

A Câmara de Vereadores realizou na noite desta quarta-feira (28), a 3ª Sessão Solene de 2023, com entrega de Título de Honra ao Mérito do Poder Legislativo de Três Passos/RS, em homenagem aos 60 anos de história do Instituto Estadual de Educação Érico Veríssimo, conforme promulgado pela Resolução de Mesa nº 16, de 14 de Junho de 2023.

Estiveram presentes na sessão solene o presidente do Poder Legislativo, Diego Maciel, os vereadores: Carmem Schlemer, Edivan Baron, Gilmar Maier, Ingomar Sandtner, João Boll, Luis da Silva, Nader Umar e Paulinho Sattler, o diretor da escola Alci Finatto, presidenta do Grêmio Estudantil, Iohanna Post, funcionários, alunos, ex-diretores e ex-professores.

A escola aproveitou a solenidade para homenagear os ex-professores e ex-diretores que se fizeram presentes, sendo a eles entregue uma medalha de agradecimento:

Agnes Beatriz Schafer, Arlete Maria Silveira, Carme Maicá representada pela filha Anahi, Cecília Oppermann, Claudio Yost, Cleudes Maria Guerra, Dulce Magedans, Elisabete da Cruz Bogado, Elvidia Zamin, Eulália Oestrae, Frei Hilário Batista, representado o 1º diretor Frei Ivo Khun, Genoeva Egewardt, Gernoldo Adelar Borschardt, Iria Bresciani, Irineu Kunzler, Juliane Kretchmer, Juraci Mantay, Lurdes Bianchini, Mara Macedo, Margarete Dhein, Maria Conceição, Marlei Teresinha dos Santos, Marli Franke, Miraci Zamin, Mirta Nitsch Zuge, Nadir Bastiani Pficher, Neiva Keller, Neldi Iris Spode, Neli Zeni Kunzler, Nelsi Formentini Viesser, Noeli Hennicka, Olivia da Ros, Reni Teresinha Wolf, Roque Saling, Teresinha Alves da Silva, Vitor Mankoski e Walter Brust.

*Breve histórico do Instituto Estadual de Educação Érico Veríssimo:
Em 1958 a necessidade e a crescente procura por um Curso Noturno para alunos trabalhadores, impulsionou o Setor de Ensino da Prefeitura de Três Passos a colocar em funcionamento um Curso com o nome de “ARTIGO 91”, que visava preparar o candidato para um exame posterior, nos moldes do Ensino Supletivo. Estava assim, mesmo extraoficialmente lançada a primeira semente do que mais tarde viria a ser uma escola estadual.

Entre os anos de 1959 a 1962 o “ARTIGO 91” passa a ser um Curso Oficial, com a administração da Escola Espírito Santo. Nome: “Escola Espírito Santo B”. Nesta época a escola ainda não era gratuita.

No dia 1º DE ABRIL DE 1963, entra em funcionamento o Ginásio Estadual, encampando a ‘Escola Espírito Santo B’. Vale ressaltar que a escola ainda não possuía prédio próprio, sendo que o seu funcionamento era nos pavilhões da Igreja Matriz Santa Inês.

Em 04 DE JUNHO DE 1963 foi publicado o Decreto n° 15.180, que criou oficialmente o GINÁSIO ESTADUAL, retroativo ao dia 1º de abril de 1963. Levando em conta o fato de ser um Curso Noturno, por necessidade dos alunos trabalhadores, a escola passou a ser conhecida como Ginásio Estadual Noturno. Durante os seus primeiros dez anos, foi Diretor o Frei Ivo (João Aldino Kunz).

Seus primeiros professores foram:
– José Pedro Assumpção;
– Beno Adelar Breitenbach;
– Zilá Maria Breitenbach;
– Maria Liselote Lewiski;
– Jandir Severnini;
– Aloys Hansen;
– Oswaldo Kunz;
– Egon Júlio Goelzer;
– Nair Diesel.

A escola foi crescendo rapidamente… Logo, o número de alunos já chegava a 300. Haviam seis salas de aula. Seis anos após a criação do ginásio Estadual, quando tudo parecia transcorrer normalmente, um fato triste marcou a história da escola.

Em 10 DE DEZEMBRO DE 1969 um incêndio criminoso, provocado por 2 alunos, destruiu a maior parte das instalações da Escola, ainda nos pavilhões da Igreja Matriz Santa Inês. Das seis salas de aula, sobrou uma. O GINÁSIO ESTADUAL passa então a funcionar na Escola Águia de Haia e, em algumas salas emprestadas pelo Colégio Espírito Santo.

Já no ano seguinte, em 1970, o Ginásio Estadual passa também a ter aulas no Turno diurno, nas salas emprestadas pelo Colégio Espírito Santo.

No dia 1º DE ABRIL DE 1973, após dez anos de criação, a escola passa a ter finalmente um prédio próprio. É inaugurado o prédio n° 1 da Escola, com 12 salas de aula. O governo municipal, através do Prefeito Alcides Braun, doou na época uma área de 10.000m² e no mandato do Prefeito Egon Júlio Goelzer o prédio foi construído. Finalmente a Escola tinha prédio próprio e endereço próprio: Rua Gaspar Silveira Martins nº 1415.

Em 27 DE JANEIRO DE 1978 o nome GINÁSIO ESTADUAL é substituído por “ESCOLA ESTADUAL DE 1° GRAU ÉRICO VERÍSSIMO”, sendo autorizado o funcionamento da 1ª a 4ª séries, passando a funcionar em três turnos.
No dia 16 DE NOVEMBRO DE 1985 a Portaria n° 4.167, autoriza o funcionamento da Pré-Escola.

Em 13 DE DEZEMBRO DE 1985, após 22 anos de criação, um novo desafio foi concretizado: a criação do 2° Grau, que, também passa a ser o primeiro Curso de 2° Grau Público na cidade de Três Passos. Até então, quem quisesse fazer o Ensino Médio na cidade, só tinha a opção das escolas particulares. E assim, o Érico passa a oferecer desde a Pré-escola, até o Ensino Médio, nos turnos da manhã, tarde e noite.

No dia 31 DE MARÇO DE 1986 um Decreto altera o nome da Escola para “ESCOLA ESTADUAL DE 1° E 2° GRAUS ÉRICO VERÍSSIMO”.

10 anos após a autorização do funcionamento do segundo grau, através do Parecer nº261/95, no dia 28 DE JANEIRO DE 1995, a escola consegue implantar um novo curso: “Curso de Habilitação Auxiliar de Professor de Pré-escola e Habilitação ao Magistério. O novo desafio estava lançado. O curso normal público era um sonho antigo que se tornava realidade.

No dia 12 DE SETEMBRO DE 2000, por exigência da legislação estadual, a escola, mais uma vez, muda de nome, de possuidora de um curso normal, passa a ser considerado um INSTITUTO DE EDUCAÇÃO. SEU NOME: INSTITUTO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO ÉRICO VERÍSSIMO, que se deu através do Decreto n° 233 D.O.13/09/2000.

No ano de 2006, a escola mais uma vez se renova e consegue ampliar a sua opção de cursos, indo ao encontro daquela parcela de jovens que já concluíram o ensino médio e que gostariam de continuar o seus estudos. A escola criou um curso técnico pós-médio: “Curso Técnico em Comércio”.

Com um número significativo de alunos, distribuídos em diversos turnos e cursos, e pensando em atender as mais diversas especificidades, a escola consegue ampliar o seu leque de atendimento. Ainda no ano de 2005, a CEDUC aprova a implantação da “Sala de Recursos para alunos de Altas Habilidades”, e no ano de 2009, concede autorização para “Sala de Recursos na Área de Deficiência Intelectual”.

E assim, o Instituto Estadual de Educação Érico Veríssimo foi crescendo e se adaptando às novas necessidades e realidades. Também a parte física sofreu várias alterações, com a construção gradativa dos Prédios 2, 3 e 4 e também a construção do Salão de Reuniões e da Quadra esportiva coberta.

Foram muitos os professores, funcionários e alunos que passaram por suas salas de aulas. Muitos colaboraram para que essa escola se tornasse uma escola que sempre acompanha a dinâmica de seu próprio templo. Atualmente a escola conta com 945 alunos matriculados.

Ao longo de seus 60 anos de existência, a Escola já teve vários diretores e diretoras. Alguns deles foram indicados pela Coordenadoria Regional de Educação, outros, escolhidos pelo Corpo docente e, nos últimos anos, todos eles eleitos pelos 4 segmentos da Comunidade Escolar.

Não podemos deixar de destacar daqueles professores que também foram Diretores e Diretoras, e com certeza deixaram aqui um pouco do seu jeito de ser. São eles:
• Frei Ivo (João Aldino Kuhn) – 1963 a 1975
• Zilá Maria Breitenbach – 1976 a 1978
• Aloys Hansen – Parte de 1979
• Érico Verno Nied – Parte de 1979
• Cecília Oppermann – Final de 1979 a julho de 1980
• Zilá Maria Breitenbach – agosto de 1980 a 1985
• Eleceu Armândio Pfitscher – 1986 a 1988
• Orestes Luis Colombo – 1989 a 1990
• Cecília Oppermann – de janeiro até 24 de Junho 1991
• Erondina Sturm – final de Junho e parte do mês de Julho de 1991
• Vitor Mankowski – final de Julho até outubro de 1991
• Erondina Sturm – final de 1991 a 1993
• Renata Nair Moraes – 1994
• Cecília Scapini – 1995
• Reni Teresinha Wolff – 1996 a 1999
• Constantino Marcon – 2000 a 2003
• Reni Teresinha Wolff – 2004 até sua aposentadoria em 02/08/09
• Alci Finatto – 03/08/09 até 31/12/09 (conclusão mandato da Diretora Reni, da qual era vice-diretor)
• Alci Finatto – 2010 a 2015
• Margarete Schweigert – 2016 a 2018
• Alci Finatto – 2019 até os dias atuais.

GALERIA DE FOTOS (Créditos: Vinicius Araujo / Rádio Alto Uruguai)

Fonte: Rádio Alto Uruguai - com informações da Câmara Municipal de Três Passos

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POLÍTICA GERAL DE PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

A RÁDIO ALTO URUGUAI LTDA, CNPJ 87.726998/0002-75, doravente EMISSORA.

A EMISSORA entende que a privacidade é um direito fundamental da pessoa natural, de modo que se faz necessário garantir a gestão sistemática e efetiva de todos os aspectos relacionados à proteção de dados pessoais e dos direitos dos seus titulares.
Dessa forma, a EMISSORA está comprometida com uma gestão efetiva da proteção de dados pessoais dos seus integrantes, parceiros e clientes, razão pela qual institui a presente Política Geral de Privacidade e Proteção
de Dados Pessoais (‘Política’).

A presente política tem como objetivo fortalecer o compromisso assumido com a inovação, os padrões de ética e de probidade que regem atuação profissional da emissora e a contínua valorização dos seus integrantes, clientes e parceiros, pelo que adota todas medidas cabíveis para garantir que esta Política seja adequadamente divulgada, entendida e cumprida por todos os seus integrantes.

1. Objetivos
A EMISSORA adota a presente Política como documento integrante do seu sistema de gestão corporativo, compatível com os requisitos da legislação brasileira, com o objetivo de estabelecer diretrizes para que o tratamento de dados pessoais seja realizado em níveis adequados de proteção, mediante a adoção de controles técnicos e administrativos necessários ao atendimento dos requisitos previstos na legislação vigente.
A presente Política objetiva, ainda, prevenir possíveis causas de violações de dados pessoais e incidentes de segurança da informação relacionados ao tratamento de dados pessoais e minimizar os riscos de perdas financeiras, da confiança de clientes ou de qualquer outro impacto negativo como resultado de violações de dados.

2. Ambiente normativo
A presente Política foi elaborada tendo por base a Lei n.º 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), assim como outras legislações do ordenamento jurídico que possam interferir nesta Política, bem como as diretrizes estabelecidas pela ABNT NBR ISO/IEC 27701:2020, e pela ISSO 27001:2013. (Caso a emissora opte por não entrar em conformidade com as outras normas acima destacadas, os termos acima devem ser adaptados de acordo com cada caso.)

3. Aplicação
A presente Política se aplica a qualquer operação de tratamento de dados pessoais realizada pela EMISSORA, independentemente do meio ou do país onde estejam localizados os dados, nos termos da LGPD.
Os princípios e conceitos adotados nesta Política são os constantes na LGPD e deverão seguir normas que complementem ou alterem o presente documento. Dentre eles, tem-se em especial que a EMISSORA tratará apenas os dados estritamente necessários para o desempenho da finalidade do tratamento, o qual lhe deverá ser adequado, transparente, não discriminatório e seguro.
A EMISSORA garante ainda que viabilizará o livre acesso e a qualidade dos dados, assim como que tomará medidas adequadas e razoáveis de prevenção e para o atendimento à LGPD.

4. Diretrizes
São diretrizes da EMISSORA para esta Política:
– Garantir a conformidade integral com leis e regulamentações de proteção de Dados Pessoais.
– Garantir a adoção de controles de segurança da informação, tanto técnicos quanto administrativos, suficientes para assegurar níveis de proteção adequados para Dados Pessoais;
– Garantir a contínua melhoria da gestão de proteção de dados pessoais por meio da definição e revisão sistemática de objetivos de privacidade e proteção de dados pessoais em todos os níveis de sua organização profissional;
– Garantir a documentação, implementação e comunicação das Políticas, procedimentos e práticas relacionadas à privacidade e proteção de dados adotadas pela emissora;
– Garantir que o tratamento dos dados pessoais seja realizado em conformidade com as hipóteses autorizadoras previstas na legislação vigente, solicitando-se o consentimento do titular nas ocasiões em que lei exigir;
– Garantir o tratamento apenas dos dados pessoais estritamente necessários e adequados à finalidade pretendida, explícita e legítima, e somente enquanto perdurarem os propósitos declarados;
– Garantir a precisão e qualidade dos dados pessoais tratados, excetuando-se casos em que exista uma base legal para a manutenção de dados desatualizados.
– Garantir a não discriminação no tratamento de dados pessoais, impossibilitando que estes sejam usados para fins discriminatórios, ilícitos ou abusivos.
– Garantir a retenção dos dados pessoais apenas pelo tempo necessário para cumprir os propósitos declarados e, posteriormente, destruí-los, bloqueá-los ou anonimizá-los com segurança, salvo quando a retenção for exigida pela legislação vigente;
– Garantir a rastreabilidade e prestação de contas durante todo o tratamento de dados pessoais, incluindo quando os dados pessoais forem compartilhados com terceiros;
– Garantir aos titulares o pleno exercício de todos os direitos previstos na legislação vigente, constantes no capítulo III, da
Lei Geral de Proteção de Dados, especialmente o direito de informação, confirmação, acesso aos dados, revisão, portabilidade, anonimização, bloqueio e eliminação.
Assim, a EMISSORA se compromete a fornecer ao titular explicações suficientes sobre políticas, procedimentos e práticas com relação aos dados pessoais objeto de tratamento, inclusive eventuais alterações em quaisquer desses itens.
- Garantir que as violações de dados sejam notificadas às partes interessadas, conforme requisitos e prazos previstos na legislação vigente, bem como sejam integralmente registradas, classificadas, investigadas, corrigidas e documentadas.

5. Dados pessoais tratados pela EMISSORA.
A EMISSORA poderá tratar, de maneira informada, dados dos seus colaboradores ou de profissionais que estejam em processo de seleção, fornecedores, prestadores de serviços, contratantes e contratados, assim como também o fará com dados recebidos de clientes para o desempenho dos seus serviços, ou dados de participantes dos eventos que venha a promover, entre outros.
Os dados podem ser nome civil ou social, endereço físico e eletrônico, número de telefone, número inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, dentre outros.
A coleta de dados pessoais sensíveis, como dados sobre origem racial, étnica, convicção religiosa, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso etc., só ocorrerá em hipóteses restritas.
A EMISSORA não executa atividades relacionadas diretamente a crianças ou adolescentes nem recolhe de forma proativa seus dados pessoais. (Caso a emissora colete dados desse tipo em algum momento, essa informação deve ser alterada, conforme cada caso).
Os usuários da informação serão todos os integrantes da EMISSORA e terceiros alocados na prestação de serviços à emissora, indiferente do regime jurídico a que estejam submetidos, assim como outros indivíduos ou organizações devidamente autorizadas a manipular qualquer ativo de informação da emissora para o desempenho de suas atividades profissionais.
Os dados serão excluídos quando tiverem cumprido as finalidades para as quais foram coletados ou quando o respectivo titular solicitar a sua eliminação, exceto se houver base legal que justifique o seu armazenamento.

6. Papéis e Responsabilidades
6.1 Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais – CGPD
Obs.: A criação de um Comitê Gestor de Proteção de Dados para a emissora desempenha um papel importante perante a fiscalização do cumprimento à LGPD. No entanto, caso a emissora opte por não o fazer, deverá excluir as disposições existentes
a respeito desse assunto nesta política.
Fica constituído o Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais (CGPD).

O CGPD será composto de:
– 02 diretores;
– 01 membro gestor da área de privacidade e proteção de dados;
– 01 gestor ou consultor da área de segurança ou de tecnologia da informação;
– 01 gestor de departamento pessoal ou de recursos humanos;
– O encarregado de Proteção de Dados.

É responsabilidade do CGPD:
– Aprovar esta Política, bem como propor as alterações e ajustes necessários;
– Aprovar as diretrizes de proteção da privacidade e de dados pessoais, complementares a esta Política, elaboradas pelo time de Segurança da Informação, bem como propor as alterações e ajustes necessários;
– Garantir a disponibilidade dos recursos necessários para uma efetiva Gestão da Proteção de Dados Pessoais;
– Garantir que o tratamento de Dados Pessoais seja realizado em conformidade com a presente Política e com a legislação vigente;
– Promover a divulgação da presente Política e tomar as ações necessárias para disseminar uma cultura de proteção de Dados Pessoais no ambiente corporativo.
6.2 Encarregado Pelo Tratamento De Dados Pessoais
Obs.: cabe a cada emissora indicar se o encarregado irá cumprir outras funções, para além das que constam abaixo. Caso isso ocorra, elas devem ser acrescidas às demais responsabilidades.
É responsabilidade do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais:
– Apoiar o Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais em suas deliberações;
– Tomar as ações cabíveis para se fazer cumprir os termos desta Política;
– Identificar e avaliar as principais ameaças à proteção de dados, bem como propor e, quando aprovado, apoiar a implantação de medidas corretivas para reduzir o risco;
– Aceitar reclamações e comunicações dos titulares de dados pessoais, prestar esclarecimentos e adotar as providências necessárias;
– Receber comunicações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados e adotar as providências necessárias;
– Orientar os integrantes e parceiros da emissora a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais;
– Atender as demais atribuições, conforme orientação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, definidas em normas complementares publicadas pelo referido órgão;
– Apoiar a gestão das violações de dados pessoais, garantindo tratamento adequado e comunicando, em prazo razoável, a Autoridade Nacional e titulares afetados pela violação, sempre que esta representar riscos ou danos.
6.3 Equipe de Segurança da Informação e de Tecnologia da Informação
É responsabilidade da equipe de Segurança da Informação e de Tecnologia da Informação:
– De acordo com a Política de Segurança da Informação e diretrizes anexas, bem como com a presente Política, implementar os controles necessários para cumprir os requisitos de segurança da informação necessários à proteção da privacidade e de dados pessoais tratados pela emissora.
– Adotar medidas de segurança, tanto técnicas quanto administrativas, aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, conforme padrões mínimos recomendados pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais;
– Realizar o tratamento de incidentes de segurança da informação que envolvam o tratamento de dados pessoais, garantindo sua detecção, contenção, eliminação e recuperação dentro de um prazo razoável;
– Apoiar o Encarregado pelo tratamento de dados pessoais na comunicação à Autoridade Nacional e ao titular dos dados pessoais em casos de ocorrência de incidente de segurança que possam acarretar riscos ou danos.
6.4 Usuários da Informação
É responsabilidade dos Usuários da Informação:
– Ler, compreender e cumprir integralmente os termos da presente Política, bem como as demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais aplicáveis;
– Assinar o termo de ciência e adesão à Política, formalizando a ciência e o aceite integral das disposições, bem como das demais normas e procedimentos de segurança, assumindo responsabilidade pelo seu cumprimento;
– Encaminhar quaisquer dúvidas e/ou pedidos de esclarecimento sobre a presente Política, suas normas e procedimentos ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais ou, quando pertinente, ao Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais;
– Comunicar ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais qualquer evento que viole esta Política ou coloque/possa vir a colocar em risco Dados Pessoais tratados pela emissora.
– Responder pela inobservância da Política, normas e procedimentos relacionados ao tratamento de Dados Pessoais, conforme definido no item sanções e punições.

7. Sanções e Punições
As violações, mesmo que por mera omissão ou tentativa não consumada, desta Política, bem como demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais, serão devidamente apurados pelo Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais que pode aplicar a penalidade que entender oportuna, variando entre a penalidade mais branda, advertência, à mais grave, demissão por justa causa, assegurada em todos os casos a ampla defesa.
Para o caso de violações que impliquem em atividades ilegais, ou que possam incorrer em riscos aos titulares de dados pessoais, ou dano à emissora, o infrator será responsabilizado pelos prejuízos, cabendo aplicação das medidas judiciais pertinentes, sem prejuízo daquelas descritas acima.

8. Casos Omissos
Os casos omissos serão avaliados pelo Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais para posterior deliberação.
As diretrizes estabelecidas nesta Política e nas demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais não se esgotam
em razão da contínua evolução tecnológica, da legislação vigente e constante surgimento de novas ameaças e requisitos.
Desta forma, não se constitui rol enumerativo, sendo obrigação do usuário da informação da emissora EMISSORA adotar, sempre que possível, outras medidas de segurança além das aqui previstas, com o objetivo de garantir proteção de dados pessoais tratados na emissora.

9. Auditoria interna
A EMISSORA realizará auditorias internas anuais, a serem desenvolvidas pelo Encarregado com o auxílio do time de segurança da informação, no que for necessário, garantido o registro e o relato dos resultados ao Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais.

10. Revisões
Esta Política é revisada com periodicidade anual ou conforme o entendimento do Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais.
ASSINATURA DO GESTOR OU DO REPRESENTANTE

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