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Espetáculos em Crissiumal, Três de Maio e Horizontina abordam a importância e origem da agricultura

Apresentada em escolas públicas, de forma gratuita, a peça “Do campo à mesa" será encenada entre os dias 7 de agosto a 5 de outubro

7 de agosto de 2023
Atores da peça “Do campo à mesa”. (Foto: Divulgação)

Por intermédio da Lei de Incentivo à Cultura e com o patrocínio da empresa John Deere, temos a satisfação de anunciar a nossa nova turnê. Ao todo serão 15 cidades contempladas em 3 estados brasileiros, contabilizando um total de 150 apresentações. A turnê se inicia pelo sul do país, com 50 espetáculos no estado do Rio Grande do Sul, contemplando 6 municípios. No estado de São Paulo, o projeto está previsto para percorrer 5 municípios, executando 50 apresentações e, a turnê finaliza no estado de Goiás, contemplando 4 municípios, com 50 espetáculos.

O espetáculo “Do Campo à Mesa” nos permite refletir sobre o desafio encontrado pela agricultura em alimentar a população mundial que está em constante crescimento. Para isso, os personagens se aventurarão por temas como: a origem agrícola dos alimentos; biotecnologia e a sua aplicação na agricultura; os polinizadores naturais e sua relevância para o planeta; alimentação saudável e como comer da maneira correta; a importância da higiene no combate da contaminação durante a alimentação – tudo isso abordado de forma lúdica e com atividades interativas onde as crianças terão a oportunidade de participar do espetáculo.

“Segundo dados do Cepea (Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada), a agricultura deve ser responsável por 24,5% do Produto Interno Bruto (PIB) em nosso país em 2023. O nosso objetivo é apresentar de uma forma artística, interativa e divertida como funciona o universo da agricultura”, afirma Christiane Deucher, idealizadora do Grupo Teatro Sustentável.

O Teatro Sustentável, que combina elementos tradicionais e contemporâneos, criou um formato de apresentação com aproximadamente uma hora de duração que, sem necessitar de recursos visuais sofisticados, encanta com sua simplicidade criativa.

Sinopse

No espetáculo “Do campo à mesa” nossa trupe viaja do passado para o presente, em uma viagem no tempo, que desvenda os segredos da biotecnologia na agricultura. Durante a encenação da peça eles mostram para os espectadores a origem dos alimentos, por que é saudável comer de forma variada e como higienizar bem os produtos antes de consumir.

O destaque acontece para uma participação especial no espetáculo: da abelha Jandaíra, que contará qual a sua importância para a agricultura e a relevância da  conservação da sua espécie. Uma forma de tornar mais divertida e original a explicação do tema do espetáculo foi transformar objetos do dia-a-dia em itens de cena exclusivos no cenário de “Do Campo à Mesa”.

Thales Cristóvão é responsável pelo cenário e figurino e Laura Savlis cuida da direção do espetáculo. A apresentação encanta e conta uma história que transcende a narrativa. E, para conseguir esse resultado, houve um esforço enorme na produção da peça.

“Acredito no poder transformador do teatro. Nosso principal objetivo é levar essa arte às localidades onde muitas dessas crianças nunca tiveram a oportunidade de assistir a um espetáculo de teatro. Além do conhecimento, esse espetáculo toca as crianças em todos os aspectos da arte, com figurinos exclusivos, uma linguagem poética, e uma linda direção de palco”, conclui Christiane Deucher.

Serviço: Apresentações da peça “Do campo à mesa”

Data: 07/08
Horário: 10h e 13h30
Local: EMEF Benno Bender
Endereço: Rua Inhacorá, 325
Cidade: Crissiumal

Data: 07/08
Horário: 16h
Local: EMEF Rotermund
Endereço: Av. Palmeiras das Missões, 2335
Cidade: Crissiumal

Data: 08/08
Horário: 8h
Local: EMEF Rotermund
Endereço: Av. Palmeiras das Missões, 2335
Cidade: Crissiumal

Data: 08/08
Horário: 10h30 e 13h30
Local: EMEF Riachuelo
Endereço: Vila Planalto
Cidade: Crissiumal

Data: 09/08
Horário: 8h30
Local: EMEF Carlos Gomes
Endereço: Rua Carlos Gomes, 600 – Vila Cascata
Cidade: Horizontina

Data: 09/08
Horário: 13h30 e 15h30
Local: EMEF Monteiro Lobato
Endereço: Avenida Floriano Peixoto, 200 – Vila Colato
Cidade: Horizontina

Data:14/08
Horário: 10h30, 13h30 e 15h
Local: EM Germano Dockhorn
Endereço: Rua Amandio Jahn, 1538 – Glória
Cidade: Três de Maio

Data:15/08
Horário: 9h, 10h30 e 13h30
Local: Escola Estadual Castelo Branco
Endereço: Rua Consolata, sn – Jardim das Acacias
Cidade: Três de Maio

Crianças assistindo o espetáculo. (Foto: Divulgação)

Sobre a John Deere

A John Deere é uma empresa global de tecnologia que fornece, principalmente, software e equipamentos para os setores agrícola, de construção e florestal. Reconhecida como inovadora, a companhia contribui com o potencial de seus clientes em todas as suas atividades no campo, com produtividade e sustentabilidade, a fim de permitir que a vida possa avançar.

Seus negócios ultrapassam o maquinário, a tecnologia e os serviços, atendendo à crescente necessidade global por alimento e infraestrutura de qualidade.  Atualmente, as operações globais da empresa contam com mais de 80 mil funcionários, que atuam em mais de 100 unidades ao redor do mundo.  No Brasil, são mais de 9 mil funcionários, distribuídos em oito fábricas, um Escritório Regional para a América Latina, um Centro de Distribuição de Peças, um Centro de Treinamento e um Centro de Agricultura de Precisão e Inovação.

Sobre o Teatro Sustentável

O projeto tem em seu cerne a concepção de ter a Arte do Teatro desempenhando o seu real papel na vida e na formação do ser humano, pois através dela nos tornamos mais sensíveis ao mundo e capazes de entender nossas próprias reações. O Teatro Sustentável acredita que a arte e a cultura têm fundamental importância para a formação intelectual e social das crianças e jovens, pois proporciona a diversão, reflexão e troca de experiências entre os envolvidos.

O projeto tem em seu método o foco na integração que permite relacionar o cotidiano da criança e do jovem com o seu entorno. Nesse sentido, as crianças e jovens terão atividades em que se desenvolverá a criatividade de maneira participativa e dinâmica durante as apresentações. O método contribui para a ampliação do horizonte cultural, favorecendo o contato com personagens imaginários, dramaturgia, música, poesias, artes plásticas etc., ampliando o interesse pelo teatro e seus aspectos estéticos, emocionais, intelectuais e sociais.

As peças e temas tratados, ajudam a desenvolver no público infantil e juvenil o hábito pelo teatro, deflagrando um movimento de cultura e criatividade em forma de lazer, além de estimular na criança a imaginação, seja para o teatro, para a literatura ou para o fazer da cultura em geral, e assim, é alcançada a formação de público, de um público que hoje são crianças que vão se inspirar, se apaixonar e consumir cultura para o resto de suas vidas, passando isso de geração em geração, e o grande diferencial de nosso projeto é que falamos com as crianças na mesma língua delas, e por isso, conseguimos alcançar estes objetivos propostos.

Fonte: Assessoria de Comunicação

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POLÍTICA GERAL DE PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

A RÁDIO ALTO URUGUAI LTDA, CNPJ 87.726998/0002-75, doravente EMISSORA.

A EMISSORA entende que a privacidade é um direito fundamental da pessoa natural, de modo que se faz necessário garantir a gestão sistemática e efetiva de todos os aspectos relacionados à proteção de dados pessoais e dos direitos dos seus titulares.
Dessa forma, a EMISSORA está comprometida com uma gestão efetiva da proteção de dados pessoais dos seus integrantes, parceiros e clientes, razão pela qual institui a presente Política Geral de Privacidade e Proteção
de Dados Pessoais (‘Política’).

A presente política tem como objetivo fortalecer o compromisso assumido com a inovação, os padrões de ética e de probidade que regem atuação profissional da emissora e a contínua valorização dos seus integrantes, clientes e parceiros, pelo que adota todas medidas cabíveis para garantir que esta Política seja adequadamente divulgada, entendida e cumprida por todos os seus integrantes.

1. Objetivos
A EMISSORA adota a presente Política como documento integrante do seu sistema de gestão corporativo, compatível com os requisitos da legislação brasileira, com o objetivo de estabelecer diretrizes para que o tratamento de dados pessoais seja realizado em níveis adequados de proteção, mediante a adoção de controles técnicos e administrativos necessários ao atendimento dos requisitos previstos na legislação vigente.
A presente Política objetiva, ainda, prevenir possíveis causas de violações de dados pessoais e incidentes de segurança da informação relacionados ao tratamento de dados pessoais e minimizar os riscos de perdas financeiras, da confiança de clientes ou de qualquer outro impacto negativo como resultado de violações de dados.

2. Ambiente normativo
A presente Política foi elaborada tendo por base a Lei n.º 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), assim como outras legislações do ordenamento jurídico que possam interferir nesta Política, bem como as diretrizes estabelecidas pela ABNT NBR ISO/IEC 27701:2020, e pela ISSO 27001:2013. (Caso a emissora opte por não entrar em conformidade com as outras normas acima destacadas, os termos acima devem ser adaptados de acordo com cada caso.)

3. Aplicação
A presente Política se aplica a qualquer operação de tratamento de dados pessoais realizada pela EMISSORA, independentemente do meio ou do país onde estejam localizados os dados, nos termos da LGPD.
Os princípios e conceitos adotados nesta Política são os constantes na LGPD e deverão seguir normas que complementem ou alterem o presente documento. Dentre eles, tem-se em especial que a EMISSORA tratará apenas os dados estritamente necessários para o desempenho da finalidade do tratamento, o qual lhe deverá ser adequado, transparente, não discriminatório e seguro.
A EMISSORA garante ainda que viabilizará o livre acesso e a qualidade dos dados, assim como que tomará medidas adequadas e razoáveis de prevenção e para o atendimento à LGPD.

4. Diretrizes
São diretrizes da EMISSORA para esta Política:
– Garantir a conformidade integral com leis e regulamentações de proteção de Dados Pessoais.
– Garantir a adoção de controles de segurança da informação, tanto técnicos quanto administrativos, suficientes para assegurar níveis de proteção adequados para Dados Pessoais;
– Garantir a contínua melhoria da gestão de proteção de dados pessoais por meio da definição e revisão sistemática de objetivos de privacidade e proteção de dados pessoais em todos os níveis de sua organização profissional;
– Garantir a documentação, implementação e comunicação das Políticas, procedimentos e práticas relacionadas à privacidade e proteção de dados adotadas pela emissora;
– Garantir que o tratamento dos dados pessoais seja realizado em conformidade com as hipóteses autorizadoras previstas na legislação vigente, solicitando-se o consentimento do titular nas ocasiões em que lei exigir;
– Garantir o tratamento apenas dos dados pessoais estritamente necessários e adequados à finalidade pretendida, explícita e legítima, e somente enquanto perdurarem os propósitos declarados;
– Garantir a precisão e qualidade dos dados pessoais tratados, excetuando-se casos em que exista uma base legal para a manutenção de dados desatualizados.
– Garantir a não discriminação no tratamento de dados pessoais, impossibilitando que estes sejam usados para fins discriminatórios, ilícitos ou abusivos.
– Garantir a retenção dos dados pessoais apenas pelo tempo necessário para cumprir os propósitos declarados e, posteriormente, destruí-los, bloqueá-los ou anonimizá-los com segurança, salvo quando a retenção for exigida pela legislação vigente;
– Garantir a rastreabilidade e prestação de contas durante todo o tratamento de dados pessoais, incluindo quando os dados pessoais forem compartilhados com terceiros;
– Garantir aos titulares o pleno exercício de todos os direitos previstos na legislação vigente, constantes no capítulo III, da
Lei Geral de Proteção de Dados, especialmente o direito de informação, confirmação, acesso aos dados, revisão, portabilidade, anonimização, bloqueio e eliminação.
Assim, a EMISSORA se compromete a fornecer ao titular explicações suficientes sobre políticas, procedimentos e práticas com relação aos dados pessoais objeto de tratamento, inclusive eventuais alterações em quaisquer desses itens.
- Garantir que as violações de dados sejam notificadas às partes interessadas, conforme requisitos e prazos previstos na legislação vigente, bem como sejam integralmente registradas, classificadas, investigadas, corrigidas e documentadas.

5. Dados pessoais tratados pela EMISSORA.
A EMISSORA poderá tratar, de maneira informada, dados dos seus colaboradores ou de profissionais que estejam em processo de seleção, fornecedores, prestadores de serviços, contratantes e contratados, assim como também o fará com dados recebidos de clientes para o desempenho dos seus serviços, ou dados de participantes dos eventos que venha a promover, entre outros.
Os dados podem ser nome civil ou social, endereço físico e eletrônico, número de telefone, número inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, dentre outros.
A coleta de dados pessoais sensíveis, como dados sobre origem racial, étnica, convicção religiosa, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso etc., só ocorrerá em hipóteses restritas.
A EMISSORA não executa atividades relacionadas diretamente a crianças ou adolescentes nem recolhe de forma proativa seus dados pessoais. (Caso a emissora colete dados desse tipo em algum momento, essa informação deve ser alterada, conforme cada caso).
Os usuários da informação serão todos os integrantes da EMISSORA e terceiros alocados na prestação de serviços à emissora, indiferente do regime jurídico a que estejam submetidos, assim como outros indivíduos ou organizações devidamente autorizadas a manipular qualquer ativo de informação da emissora para o desempenho de suas atividades profissionais.
Os dados serão excluídos quando tiverem cumprido as finalidades para as quais foram coletados ou quando o respectivo titular solicitar a sua eliminação, exceto se houver base legal que justifique o seu armazenamento.

6. Papéis e Responsabilidades
6.1 Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais – CGPD
Obs.: A criação de um Comitê Gestor de Proteção de Dados para a emissora desempenha um papel importante perante a fiscalização do cumprimento à LGPD. No entanto, caso a emissora opte por não o fazer, deverá excluir as disposições existentes
a respeito desse assunto nesta política.
Fica constituído o Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais (CGPD).

O CGPD será composto de:
– 02 diretores;
– 01 membro gestor da área de privacidade e proteção de dados;
– 01 gestor ou consultor da área de segurança ou de tecnologia da informação;
– 01 gestor de departamento pessoal ou de recursos humanos;
– O encarregado de Proteção de Dados.

É responsabilidade do CGPD:
– Aprovar esta Política, bem como propor as alterações e ajustes necessários;
– Aprovar as diretrizes de proteção da privacidade e de dados pessoais, complementares a esta Política, elaboradas pelo time de Segurança da Informação, bem como propor as alterações e ajustes necessários;
– Garantir a disponibilidade dos recursos necessários para uma efetiva Gestão da Proteção de Dados Pessoais;
– Garantir que o tratamento de Dados Pessoais seja realizado em conformidade com a presente Política e com a legislação vigente;
– Promover a divulgação da presente Política e tomar as ações necessárias para disseminar uma cultura de proteção de Dados Pessoais no ambiente corporativo.
6.2 Encarregado Pelo Tratamento De Dados Pessoais
Obs.: cabe a cada emissora indicar se o encarregado irá cumprir outras funções, para além das que constam abaixo. Caso isso ocorra, elas devem ser acrescidas às demais responsabilidades.
É responsabilidade do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais:
– Apoiar o Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais em suas deliberações;
– Tomar as ações cabíveis para se fazer cumprir os termos desta Política;
– Identificar e avaliar as principais ameaças à proteção de dados, bem como propor e, quando aprovado, apoiar a implantação de medidas corretivas para reduzir o risco;
– Aceitar reclamações e comunicações dos titulares de dados pessoais, prestar esclarecimentos e adotar as providências necessárias;
– Receber comunicações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados e adotar as providências necessárias;
– Orientar os integrantes e parceiros da emissora a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais;
– Atender as demais atribuições, conforme orientação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, definidas em normas complementares publicadas pelo referido órgão;
– Apoiar a gestão das violações de dados pessoais, garantindo tratamento adequado e comunicando, em prazo razoável, a Autoridade Nacional e titulares afetados pela violação, sempre que esta representar riscos ou danos.
6.3 Equipe de Segurança da Informação e de Tecnologia da Informação
É responsabilidade da equipe de Segurança da Informação e de Tecnologia da Informação:
– De acordo com a Política de Segurança da Informação e diretrizes anexas, bem como com a presente Política, implementar os controles necessários para cumprir os requisitos de segurança da informação necessários à proteção da privacidade e de dados pessoais tratados pela emissora.
– Adotar medidas de segurança, tanto técnicas quanto administrativas, aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, conforme padrões mínimos recomendados pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais;
– Realizar o tratamento de incidentes de segurança da informação que envolvam o tratamento de dados pessoais, garantindo sua detecção, contenção, eliminação e recuperação dentro de um prazo razoável;
– Apoiar o Encarregado pelo tratamento de dados pessoais na comunicação à Autoridade Nacional e ao titular dos dados pessoais em casos de ocorrência de incidente de segurança que possam acarretar riscos ou danos.
6.4 Usuários da Informação
É responsabilidade dos Usuários da Informação:
– Ler, compreender e cumprir integralmente os termos da presente Política, bem como as demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais aplicáveis;
– Assinar o termo de ciência e adesão à Política, formalizando a ciência e o aceite integral das disposições, bem como das demais normas e procedimentos de segurança, assumindo responsabilidade pelo seu cumprimento;
– Encaminhar quaisquer dúvidas e/ou pedidos de esclarecimento sobre a presente Política, suas normas e procedimentos ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais ou, quando pertinente, ao Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais;
– Comunicar ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais qualquer evento que viole esta Política ou coloque/possa vir a colocar em risco Dados Pessoais tratados pela emissora.
– Responder pela inobservância da Política, normas e procedimentos relacionados ao tratamento de Dados Pessoais, conforme definido no item sanções e punições.

7. Sanções e Punições
As violações, mesmo que por mera omissão ou tentativa não consumada, desta Política, bem como demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais, serão devidamente apurados pelo Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais que pode aplicar a penalidade que entender oportuna, variando entre a penalidade mais branda, advertência, à mais grave, demissão por justa causa, assegurada em todos os casos a ampla defesa.
Para o caso de violações que impliquem em atividades ilegais, ou que possam incorrer em riscos aos titulares de dados pessoais, ou dano à emissora, o infrator será responsabilizado pelos prejuízos, cabendo aplicação das medidas judiciais pertinentes, sem prejuízo daquelas descritas acima.

8. Casos Omissos
Os casos omissos serão avaliados pelo Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais para posterior deliberação.
As diretrizes estabelecidas nesta Política e nas demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais não se esgotam
em razão da contínua evolução tecnológica, da legislação vigente e constante surgimento de novas ameaças e requisitos.
Desta forma, não se constitui rol enumerativo, sendo obrigação do usuário da informação da emissora EMISSORA adotar, sempre que possível, outras medidas de segurança além das aqui previstas, com o objetivo de garantir proteção de dados pessoais tratados na emissora.

9. Auditoria interna
A EMISSORA realizará auditorias internas anuais, a serem desenvolvidas pelo Encarregado com o auxílio do time de segurança da informação, no que for necessário, garantido o registro e o relato dos resultados ao Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais.

10. Revisões
Esta Política é revisada com periodicidade anual ou conforme o entendimento do Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais.
ASSINATURA DO GESTOR OU DO REPRESENTANTE

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