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Musicanto comemora 40 anos com tributo a Luiz Carlos Borges e celebração à diversidade musical

Tradicional festival ocorre na cidade de Santa Rosa desta quinta-feira até sábado

16 de novembro de 2023
Musicanto tem na diversidade de ritmos uma de suas principais características (Foto: Musicanto / Divulgação / Facebook)

Quarenta anos se passaram desde a primeira edição do Musicanto. Era 1983 quando o evento nascia na cidade de Santa Rosa, idealizado pelo músico Luiz Carlos Borges (1953-2023), então secretário de Cultura local. De lá para cá, o festival rompeu a bolha do Rio Grande do Sul e se tornou célebre no circuito sul-americano de festivais de música. A prova está na edição alusiva aos 40 anos, que ocorre desta quinta-feira (16) a sábado (18) no Centro Cívico de Santa Rosa, com canções oriundas de diferentes regiões brasileiras e também do Paraguai e da Argentina no páreo pelo troféu máximo.

Mas o caráter diverso não é novidade: está presente desde a primeira edição. Embora traga em sua certidão de nascimento o título de Musicanto Sul-Americano de Nativismo, podendo dar a entender que se trata de uma competição dedicada ao cancioneiro regionalista gaúcho, o conceito do que é nativismo sempre foi plural no Musicanto. É algo que remete à própria trajetória de Luiz Carlos Borges: entusiasta da cultura popular, o músico sempre levou sua gaita para passear nos mais diversos territórios musicais, sem deixar de lado a raiz regional do Rio Grande do Sul.

Borges — que morreu em maio deste ano, aos 70 anos — será homenageado no sábado, junto à grande final, com um tributo que reunirá no palco do festival os músicos Ângelo Franco, Shana Müller, Érlon Péricles, Loma e Vinicius Brum. Familiares do artista também estarão presentes no momento.

Gerson Lauermann, presidente desta edição do Musicanto, conta que Luiz Carlos Borges já estava confirmado como atração de encerramento do festival, animado para celebrar as quatro décadas de sua criação. A perda foi sentida por todos na organização do Musicanto.

— Ninguém poderia esperar que ele nos deixaria assim, tão jovem, mas ele sempre será o nosso patrono, nosso presidente de honra — diz Lauermann. — Foi uma perda imensurável não só para as culturas gaúcha e brasileira, mas para a nossa cultura sul-americana — reitera.

Canções célebres
Seguindo os passos de seu criador, o festival já premiou grandes canções regionalistas gaúchas, mas também músicas de gêneros brasileiros como o samba e o forró e de ritmos típicos de países da América do Sul. O primeiro a ostentar o troféu máximo do Musicanto foi Nelson Coelho de Castro, que venceu a edição inaugural do festival com a emblemática No Sangue da Terra Nada Guarani, composição dele que fala sobre as raízes indígenas do Rio Grande do Sul. A música foi interpretada no festival pela cantora Berê.

— Foi uma emoção muito grande ter vencido o primeiro Musicanto com a linda e pungente intepretação da Berê. Na época, mesmo com alguns discos gravados, o público que me acompanhava era mais de Porto Alegre. Depois do Musicanto, me tornei conhecido por todo o Estado — lembra Nelson Coelho de Castro. — No Sangue da Terra Nada Guarani alcançou aquilo que eu nem imaginei que pudesse acontecer. Me refiro ao momento em que essa canção, depois de 40 anos, tornou-se pertencente à paisagem sonora da cidade de Santa Rosa. A autoria vira uma minúcia, a música é da cidade.

No Sangue da Terra Nada Guarani não foi a única composição a ficar gravada na história do Musicanto e de Santa Rosa. O mesmo ocorreu com Vozes Rurais, música de João de Almeida Neto que também concorreu na edição de 1983. Não venceu a categoria principal — o que inclusive gerou debates à época —, mas também ficou marcada como uma das grandes canções reveladas pelo festival.

— Foi no Musicanto que participei com a música que me tornou um cantor e compositor conhecido no Rio Grande do Sul — afirma João de Almeida Neto. — Foi um festival polêmico, numa época de discussões e debates, quando o movimento nativista ainda era um ambiente intelectualizado — lembra o músico.

Tambor da Minha Terra, composta por Luiz de Miranda e Ernesto Fagundes, é outra das canções emblemáticas do Musicanto. Fagundes, que também já saiu campeão em outras duas edições do festival, destaca a importância dele como espaço de celebração da cultura popular, seja ela de onde for:

— O Musicanto é o festival com o qual eu mais me identifico, o mais importante para o tipo de música que eu faço, com o bombo leguero que toco desde os oito anos de idade. É um festival de música brasileira, de Sul a Norte, integrado com a América do Sul. E o Musicanto me trouxe muitas alegrias e muitas lembranças lindas.

Até mesmo Lenine figura no baú de memórias do festival. O músico recifense ganhou o Musicanto em 1992 com Candeeiro Encantado. Estava em início de carreira — anos depois, viria a ganhar também seis premiações no Grammy Latino — e viu no festival gaúcho uma oportunidade de se conectar com seus pares, como contou em entrevista concedida a GZH em junho de 2018:

— Ganhei o Musicanto e saí de Santa Rosa dirigindo o carro que me deram de prêmio, lembro bem (risos). Nos festivais, descobri uma coisa muito bacana: os pares. Era um um bocado de gente que se sentia inadequada dentro do que estava estabelecido. Eu me reconhecia naqueles compositores que só tinham os festivais para mostrar seu trabalho. Para mim, isso foi muito revelador.

Volta por cima
A notória importância do festival contrasta com os percalços para colocar em pé a edição de 40 anos, que correu o risco de não ser realizada em 2023. Isso porque, assim como outros eventos célebres do calendário cultural do Estado, o Musicanto enfrentou dificuldades para acessar recursos da Lei de Incentivo à Cultura do Estado (LIC-RS).

— Foram meses de muita angústia — admite o presidente Gerson Lauermann.

O festival teve uma sequência de insucessos nas rodadas de distribuição de recursos da LIC e chegou a captar patrocínios diretos (sem dedução de impostos) junto a empresas da região de Santa Rosa para conseguir garantir a realização da edição. Aos 45 do segundo tempo, porém, o Musicanto conseguiu aprovação na última rodada do ano da LIC-RS.

Com isso, foi possível investir na realização de uma edição ainda mais completa. Uma das novidades é a Cidade Musicanto, estru­tura de cerca de 800 m² montada em frente ao Centro Cívico onde ocorrem as apresentações, com palco para tertúlias, feira de artesanato, pontos de alimen­tação, espaço de chimarrão e outras atrações. O acesso do público à área é gratuito, enquanto as apresentações no Centro Cívico, que tem capacidade para 700 pessoas, ficam restritas a quem adquirir ingresso (informações abaixo) — entretanto, também haverá um telão transmitindo o festival para quem ficar de fora.

Dentro do Centro Cívico ocorrem as apresentações das 24 músicas que concorrem nesta edição. Destas 24 músicas, 12 serão apresentadas na quinta-feira, quando também haverá show com o Guri de Uruguaiana, e outras 12 na sexta-feira, data em que a atração é Mauro Moraes. No sábado, as finalistas se apresentam novamente para apreciação e decisão dos jurados de qual será a grande campeã — além do tributo a Luiz Carlos Borges, a programação do dia inclui show de encerramento com o ar­gentino Javier Arias.

A expectativa da organização é que, apesar das aflições que marcaram a preparação do festival, a edição faça jus aos 40 anos do Musicanto.

— Será mais uma edição histórica — garante o presidente.

Musicanto – 40 anos
Desta quinta-feira (16) a sábado (18), às 19h, no Centro Cívico de Santa Rosa (Rua Buenos Aires, 937), na cidade de Santa Rosa (RS).

Ingressos podem ser adquiridos no site musicanto.com.br, com valores a partir de R$ 20 por dia.

Fonte: Rádio Alto Uruguai - com informações de GZH

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POLÍTICA GERAL DE PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

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A presente política tem como objetivo fortalecer o compromisso assumido com a inovação, os padrões de ética e de probidade que regem atuação profissional da emissora e a contínua valorização dos seus integrantes, clientes e parceiros, pelo que adota todas medidas cabíveis para garantir que esta Política seja adequadamente divulgada, entendida e cumprida por todos os seus integrantes.

1. Objetivos
A EMISSORA adota a presente Política como documento integrante do seu sistema de gestão corporativo, compatível com os requisitos da legislação brasileira, com o objetivo de estabelecer diretrizes para que o tratamento de dados pessoais seja realizado em níveis adequados de proteção, mediante a adoção de controles técnicos e administrativos necessários ao atendimento dos requisitos previstos na legislação vigente.
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2. Ambiente normativo
A presente Política foi elaborada tendo por base a Lei n.º 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), assim como outras legislações do ordenamento jurídico que possam interferir nesta Política, bem como as diretrizes estabelecidas pela ABNT NBR ISO/IEC 27701:2020, e pela ISSO 27001:2013. (Caso a emissora opte por não entrar em conformidade com as outras normas acima destacadas, os termos acima devem ser adaptados de acordo com cada caso.)

3. Aplicação
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Os princípios e conceitos adotados nesta Política são os constantes na LGPD e deverão seguir normas que complementem ou alterem o presente documento. Dentre eles, tem-se em especial que a EMISSORA tratará apenas os dados estritamente necessários para o desempenho da finalidade do tratamento, o qual lhe deverá ser adequado, transparente, não discriminatório e seguro.
A EMISSORA garante ainda que viabilizará o livre acesso e a qualidade dos dados, assim como que tomará medidas adequadas e razoáveis de prevenção e para o atendimento à LGPD.

4. Diretrizes
São diretrizes da EMISSORA para esta Política:
– Garantir a conformidade integral com leis e regulamentações de proteção de Dados Pessoais.
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– Garantir a contínua melhoria da gestão de proteção de dados pessoais por meio da definição e revisão sistemática de objetivos de privacidade e proteção de dados pessoais em todos os níveis de sua organização profissional;
– Garantir a documentação, implementação e comunicação das Políticas, procedimentos e práticas relacionadas à privacidade e proteção de dados adotadas pela emissora;
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Lei Geral de Proteção de Dados, especialmente o direito de informação, confirmação, acesso aos dados, revisão, portabilidade, anonimização, bloqueio e eliminação.
Assim, a EMISSORA se compromete a fornecer ao titular explicações suficientes sobre políticas, procedimentos e práticas com relação aos dados pessoais objeto de tratamento, inclusive eventuais alterações em quaisquer desses itens.
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5. Dados pessoais tratados pela EMISSORA.
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Os usuários da informação serão todos os integrantes da EMISSORA e terceiros alocados na prestação de serviços à emissora, indiferente do regime jurídico a que estejam submetidos, assim como outros indivíduos ou organizações devidamente autorizadas a manipular qualquer ativo de informação da emissora para o desempenho de suas atividades profissionais.
Os dados serão excluídos quando tiverem cumprido as finalidades para as quais foram coletados ou quando o respectivo titular solicitar a sua eliminação, exceto se houver base legal que justifique o seu armazenamento.

6. Papéis e Responsabilidades
6.1 Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais – CGPD
Obs.: A criação de um Comitê Gestor de Proteção de Dados para a emissora desempenha um papel importante perante a fiscalização do cumprimento à LGPD. No entanto, caso a emissora opte por não o fazer, deverá excluir as disposições existentes
a respeito desse assunto nesta política.
Fica constituído o Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais (CGPD).

O CGPD será composto de:
– 02 diretores;
– 01 membro gestor da área de privacidade e proteção de dados;
– 01 gestor ou consultor da área de segurança ou de tecnologia da informação;
– 01 gestor de departamento pessoal ou de recursos humanos;
– O encarregado de Proteção de Dados.

É responsabilidade do CGPD:
– Aprovar esta Política, bem como propor as alterações e ajustes necessários;
– Aprovar as diretrizes de proteção da privacidade e de dados pessoais, complementares a esta Política, elaboradas pelo time de Segurança da Informação, bem como propor as alterações e ajustes necessários;
– Garantir a disponibilidade dos recursos necessários para uma efetiva Gestão da Proteção de Dados Pessoais;
– Garantir que o tratamento de Dados Pessoais seja realizado em conformidade com a presente Política e com a legislação vigente;
– Promover a divulgação da presente Política e tomar as ações necessárias para disseminar uma cultura de proteção de Dados Pessoais no ambiente corporativo.
6.2 Encarregado Pelo Tratamento De Dados Pessoais
Obs.: cabe a cada emissora indicar se o encarregado irá cumprir outras funções, para além das que constam abaixo. Caso isso ocorra, elas devem ser acrescidas às demais responsabilidades.
É responsabilidade do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais:
– Apoiar o Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais em suas deliberações;
– Tomar as ações cabíveis para se fazer cumprir os termos desta Política;
– Identificar e avaliar as principais ameaças à proteção de dados, bem como propor e, quando aprovado, apoiar a implantação de medidas corretivas para reduzir o risco;
– Aceitar reclamações e comunicações dos titulares de dados pessoais, prestar esclarecimentos e adotar as providências necessárias;
– Receber comunicações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados e adotar as providências necessárias;
– Orientar os integrantes e parceiros da emissora a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais;
– Atender as demais atribuições, conforme orientação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, definidas em normas complementares publicadas pelo referido órgão;
– Apoiar a gestão das violações de dados pessoais, garantindo tratamento adequado e comunicando, em prazo razoável, a Autoridade Nacional e titulares afetados pela violação, sempre que esta representar riscos ou danos.
6.3 Equipe de Segurança da Informação e de Tecnologia da Informação
É responsabilidade da equipe de Segurança da Informação e de Tecnologia da Informação:
– De acordo com a Política de Segurança da Informação e diretrizes anexas, bem como com a presente Política, implementar os controles necessários para cumprir os requisitos de segurança da informação necessários à proteção da privacidade e de dados pessoais tratados pela emissora.
– Adotar medidas de segurança, tanto técnicas quanto administrativas, aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, conforme padrões mínimos recomendados pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais;
– Realizar o tratamento de incidentes de segurança da informação que envolvam o tratamento de dados pessoais, garantindo sua detecção, contenção, eliminação e recuperação dentro de um prazo razoável;
– Apoiar o Encarregado pelo tratamento de dados pessoais na comunicação à Autoridade Nacional e ao titular dos dados pessoais em casos de ocorrência de incidente de segurança que possam acarretar riscos ou danos.
6.4 Usuários da Informação
É responsabilidade dos Usuários da Informação:
– Ler, compreender e cumprir integralmente os termos da presente Política, bem como as demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais aplicáveis;
– Assinar o termo de ciência e adesão à Política, formalizando a ciência e o aceite integral das disposições, bem como das demais normas e procedimentos de segurança, assumindo responsabilidade pelo seu cumprimento;
– Encaminhar quaisquer dúvidas e/ou pedidos de esclarecimento sobre a presente Política, suas normas e procedimentos ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais ou, quando pertinente, ao Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais;
– Comunicar ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais qualquer evento que viole esta Política ou coloque/possa vir a colocar em risco Dados Pessoais tratados pela emissora.
– Responder pela inobservância da Política, normas e procedimentos relacionados ao tratamento de Dados Pessoais, conforme definido no item sanções e punições.

7. Sanções e Punições
As violações, mesmo que por mera omissão ou tentativa não consumada, desta Política, bem como demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais, serão devidamente apurados pelo Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais que pode aplicar a penalidade que entender oportuna, variando entre a penalidade mais branda, advertência, à mais grave, demissão por justa causa, assegurada em todos os casos a ampla defesa.
Para o caso de violações que impliquem em atividades ilegais, ou que possam incorrer em riscos aos titulares de dados pessoais, ou dano à emissora, o infrator será responsabilizado pelos prejuízos, cabendo aplicação das medidas judiciais pertinentes, sem prejuízo daquelas descritas acima.

8. Casos Omissos
Os casos omissos serão avaliados pelo Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais para posterior deliberação.
As diretrizes estabelecidas nesta Política e nas demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais não se esgotam
em razão da contínua evolução tecnológica, da legislação vigente e constante surgimento de novas ameaças e requisitos.
Desta forma, não se constitui rol enumerativo, sendo obrigação do usuário da informação da emissora EMISSORA adotar, sempre que possível, outras medidas de segurança além das aqui previstas, com o objetivo de garantir proteção de dados pessoais tratados na emissora.

9. Auditoria interna
A EMISSORA realizará auditorias internas anuais, a serem desenvolvidas pelo Encarregado com o auxílio do time de segurança da informação, no que for necessário, garantido o registro e o relato dos resultados ao Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais.

10. Revisões
Esta Política é revisada com periodicidade anual ou conforme o entendimento do Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais.
ASSINATURA DO GESTOR OU DO REPRESENTANTE

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