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Governador do RS alerta para “maior desastre da história” do estado

Eduardo Leite pede ajuda e que população deixe áreas de risco

1 de maio de 2024
Leite enfatizou que as pessoas que moram em áreas de risco devem deixar suas casas e procurar abrigo em um local seguro (Foto: Mauro Nascimento/Secom)

O governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite, afirmou nesta quarta-feira (1º) que a destruição das chuvas que atingem o estado já prenunciam o “maior desastre da história” gaúcha em termos de prejuízo material. Segundo Leite, a situação é “pior” do que a registrada no ano passado, quando as inundações causaram mais de 50 mortes e grandes danos materiais.

“Infelizmente, este será o maior desastre que nosso estado já enfrentou. Infelizmente, será maior do que o que assistimos no ano passado”, declarou o governador durante a coletiva de imprensa concedida no início da noite, em Porto Alegre.

Segundo balanço da Defesa Civil estadual, os temporais já causaram dez óbitos e deixaram ao menos 11 pessoas feridas. Ao menos 21 pessoas estão desaparecidas. Cerca de 19,1 mil pessoas foram afetadas em todo o estado. Destas, 3.416 tiveram que deixar suas casas e buscar abrigo na casa de parentes, amigos ou em hospedagens. Outras 1.072 que não tinham para onde ir estão alojadas em abrigos públicos. Até o momento, 114 prefeituras já reportaram ao governo estadual que foram de alguma forma afetadas por alagamentos, transbordamento de rios, deslizamentos ou outras consequências da situação.

“Estamos vivendo um momento muito crítico no estado”, disse Leite antes de empregar termos como “guerra” e “caos” para classificar a situação. De acordo com o governador, deslizamentos de terras estão ocorrendo em boa parte do estado e barragens estão sendo monitoradas, embora, até o momento, não haja nenhuma evidência de risco de rompimento destas estruturas.

Áreas de risco
“Estamos tendo muita dificuldade de atuação nos resgates. Por isso, precisamos que a população se coloque o máximo possível em condições de segurança. As pessoas às vezes acham que a água não vai chegar nas suas casas, mas estamos alertando que [principalmente] onde ela já chegou no passado, deve voltar a chegar desta vez”, enfatizou o governador ao pedir que as pessoas deixem as áreas de risco e estejam atentas à possibilidade de deslizamentos e de transbordamento de rios.

Durante a coletiva, o governador apresentou uma relação preliminar das cidades que, até esta tarde, corriam risco de serem afetadas por enchentes: Agudo, Alegrete, Arroio do Meio., Bom Princípio, Bom Retiro do Sul, Cachoeira do Sul, Campo Bom, Candelária, Canudos do Vale, Cerro Branco, Colinas, Cruzeiro do Sul, Encantado, Estrela, Faxinal do Soturno, Feliz, Forquetinha, General Câmara, Harmonia, Igrejinha, Ivorá, Jaguari, Lajeado, Marques de Souza, Montenegro, Muçum, Nova Palma, Novo Cabrais, Novo Hamburgo, Paraíso do Sul.

“Pedimos às pessoas [que vivem em áreas de risco ou que identifiquem algum risco] se protejam deixando suas residências e indo para locais seguros, não expostos ao risco [de cheia] dos rios, e tomando cuidado com encostas que, por conta do encharcamento [do solo], tendem a sofrer deslizamentos”, alertou o governador.

Leite relatou a conversa de hoje com o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, que deve visitar o estado nesta quinta-feira (2). “Mais do que o apoio do governo federal e das Forças Armadas, pedi a efetiva participação e a liderança daqueles que têm treinamento para uma situação de caos e de guerra como a que estamos enfrentando no estado. [Estes] são problemas que exigem especial capacitação, treinamento e equipamentos para fazer os salvamentos. Por isso, tenho apelado ao governo federal para termos não só o apoio – que está sim sendo oferecido – mas também a liderança e coordenação efetiva deste processo, pois eu não tenho ascendência sobre as Forças Armadas para dar a articulação e organização necessárias”, mencionou Leite.

Segundo o Ministério da Defesa, desde ontem (30), 335 militares da Aeronáutica, Exército e Marinha estão mobilizados para apoiar a população gaúcha. Doze embarcações, cinco helicópteros e 43 viaturas, além de equipamentos para transporte de material e pessoal estão sendo empregados. Unidades da federação, como São Paulo e Santa Catarina, também ofereceram ajuda ao governo do Rio Grande do Sul.

Nas redes sociais, Lula divulgou a conversa com o governador, quando citou a ida ao estado e que oito helicópteros das Forças Armadas estão prontos para apoiar ações de resgate de famílias ilhadas, porém não conseguem decolar em razão do tempo no estado.

Concurso Unificado
Leite antecipou que pedirá ao governo federal alguma solução para evitar prejuízos aos gaúchos inscritos no Concurso Público Nacional Unificado, que será realizado no próximo domingo (5).

“Vamos recomendar ao governo federal que, de alguma forma, seja contornada esta situação. O concurso ficou completamente inviabilizado nestes próximos dias para a população gaúcha. Vamos solicitar que seja encaminhada algum tipo de solução para o Concurso Nacional Unificado, mas não tenho condições de avaliar qual, neste momento. O que tenho é a confiança de que haverá de ser dado algum tipo de solução para o governo federal para não punir a população gaúcha que vai ter restrições neste momento”.

O ministério, organizado do certame, informou nesta quarta-feira (1º) que está monitorando a situação no Rio Grande do Sul para a aplicação das provas e “qualquer alteração logística necessária nas cidades atingidas por chuvas será anunciada”.

Municípios que deverão ser mais afetados por enchentes:

Agudo
Alegrete
Arroio do Meio
Bom Princípio
Bom Retiro do Sul
Cachoeira do Sul
Campo Bom
Candelária
Canudos do Vale
Cerro Branco
Colinas
Cruzeiro do Sul
Encantado
Estrela
Feliz
Forquetinha
General Câmara
Harmonia
Jaguari
Lajeado
Marques de Souza
Montenegro
Muçum
Novo Cabrais
Novo Hamburgo
Paraíso do Sul
Pareci Novo
Parobé
Pouso Novo
Relvado
Restinga Sêca
Rio Pardo
Roca Sales
Santa Cruz do Sul
Santa Tereza
São Jerônimo
São Leopoldo
São Sebastião do Caí
São Sepé
Sinimbu
Taquara
Taquari
Travesseiro
Triunfo
Vale do Sol
Vale Real
Venâncio Aires
Vera Cruz

Barragens em situação de emergência:

UHE Castro Alves (Nova Roma do Sul)
UHE Monte Claro (Bento Gonçalves)
UHE 14 de Julho (Santa Tereza)
Pode atingir: Santa Tereza, Muçum, Roca Sales, Lajeado e Arroio do Meio
UHE Dona Francisca (Dona Francisca)
Pode atingir: Faxinal de Soturno, São João do Polêsine, Agudo, Paraíso do Sul, Restinga Seca, São Sepe, Formigueiro e Cachoeira do Sul
Complexo Toropi
Pode atingir: São Pedro do Sul, Mata e Toropi
Barragem de Putinga

Fonte: Agência Brasil

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POLÍTICA GERAL DE PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

A RÁDIO ALTO URUGUAI LTDA, CNPJ 87.726998/0002-75, doravente EMISSORA.

A EMISSORA entende que a privacidade é um direito fundamental da pessoa natural, de modo que se faz necessário garantir a gestão sistemática e efetiva de todos os aspectos relacionados à proteção de dados pessoais e dos direitos dos seus titulares.
Dessa forma, a EMISSORA está comprometida com uma gestão efetiva da proteção de dados pessoais dos seus integrantes, parceiros e clientes, razão pela qual institui a presente Política Geral de Privacidade e Proteção
de Dados Pessoais (‘Política’).

A presente política tem como objetivo fortalecer o compromisso assumido com a inovação, os padrões de ética e de probidade que regem atuação profissional da emissora e a contínua valorização dos seus integrantes, clientes e parceiros, pelo que adota todas medidas cabíveis para garantir que esta Política seja adequadamente divulgada, entendida e cumprida por todos os seus integrantes.

1. Objetivos
A EMISSORA adota a presente Política como documento integrante do seu sistema de gestão corporativo, compatível com os requisitos da legislação brasileira, com o objetivo de estabelecer diretrizes para que o tratamento de dados pessoais seja realizado em níveis adequados de proteção, mediante a adoção de controles técnicos e administrativos necessários ao atendimento dos requisitos previstos na legislação vigente.
A presente Política objetiva, ainda, prevenir possíveis causas de violações de dados pessoais e incidentes de segurança da informação relacionados ao tratamento de dados pessoais e minimizar os riscos de perdas financeiras, da confiança de clientes ou de qualquer outro impacto negativo como resultado de violações de dados.

2. Ambiente normativo
A presente Política foi elaborada tendo por base a Lei n.º 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), assim como outras legislações do ordenamento jurídico que possam interferir nesta Política, bem como as diretrizes estabelecidas pela ABNT NBR ISO/IEC 27701:2020, e pela ISSO 27001:2013. (Caso a emissora opte por não entrar em conformidade com as outras normas acima destacadas, os termos acima devem ser adaptados de acordo com cada caso.)

3. Aplicação
A presente Política se aplica a qualquer operação de tratamento de dados pessoais realizada pela EMISSORA, independentemente do meio ou do país onde estejam localizados os dados, nos termos da LGPD.
Os princípios e conceitos adotados nesta Política são os constantes na LGPD e deverão seguir normas que complementem ou alterem o presente documento. Dentre eles, tem-se em especial que a EMISSORA tratará apenas os dados estritamente necessários para o desempenho da finalidade do tratamento, o qual lhe deverá ser adequado, transparente, não discriminatório e seguro.
A EMISSORA garante ainda que viabilizará o livre acesso e a qualidade dos dados, assim como que tomará medidas adequadas e razoáveis de prevenção e para o atendimento à LGPD.

4. Diretrizes
São diretrizes da EMISSORA para esta Política:
– Garantir a conformidade integral com leis e regulamentações de proteção de Dados Pessoais.
– Garantir a adoção de controles de segurança da informação, tanto técnicos quanto administrativos, suficientes para assegurar níveis de proteção adequados para Dados Pessoais;
– Garantir a contínua melhoria da gestão de proteção de dados pessoais por meio da definição e revisão sistemática de objetivos de privacidade e proteção de dados pessoais em todos os níveis de sua organização profissional;
– Garantir a documentação, implementação e comunicação das Políticas, procedimentos e práticas relacionadas à privacidade e proteção de dados adotadas pela emissora;
– Garantir que o tratamento dos dados pessoais seja realizado em conformidade com as hipóteses autorizadoras previstas na legislação vigente, solicitando-se o consentimento do titular nas ocasiões em que lei exigir;
– Garantir o tratamento apenas dos dados pessoais estritamente necessários e adequados à finalidade pretendida, explícita e legítima, e somente enquanto perdurarem os propósitos declarados;
– Garantir a precisão e qualidade dos dados pessoais tratados, excetuando-se casos em que exista uma base legal para a manutenção de dados desatualizados.
– Garantir a não discriminação no tratamento de dados pessoais, impossibilitando que estes sejam usados para fins discriminatórios, ilícitos ou abusivos.
– Garantir a retenção dos dados pessoais apenas pelo tempo necessário para cumprir os propósitos declarados e, posteriormente, destruí-los, bloqueá-los ou anonimizá-los com segurança, salvo quando a retenção for exigida pela legislação vigente;
– Garantir a rastreabilidade e prestação de contas durante todo o tratamento de dados pessoais, incluindo quando os dados pessoais forem compartilhados com terceiros;
– Garantir aos titulares o pleno exercício de todos os direitos previstos na legislação vigente, constantes no capítulo III, da
Lei Geral de Proteção de Dados, especialmente o direito de informação, confirmação, acesso aos dados, revisão, portabilidade, anonimização, bloqueio e eliminação.
Assim, a EMISSORA se compromete a fornecer ao titular explicações suficientes sobre políticas, procedimentos e práticas com relação aos dados pessoais objeto de tratamento, inclusive eventuais alterações em quaisquer desses itens.
- Garantir que as violações de dados sejam notificadas às partes interessadas, conforme requisitos e prazos previstos na legislação vigente, bem como sejam integralmente registradas, classificadas, investigadas, corrigidas e documentadas.

5. Dados pessoais tratados pela EMISSORA.
A EMISSORA poderá tratar, de maneira informada, dados dos seus colaboradores ou de profissionais que estejam em processo de seleção, fornecedores, prestadores de serviços, contratantes e contratados, assim como também o fará com dados recebidos de clientes para o desempenho dos seus serviços, ou dados de participantes dos eventos que venha a promover, entre outros.
Os dados podem ser nome civil ou social, endereço físico e eletrônico, número de telefone, número inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, dentre outros.
A coleta de dados pessoais sensíveis, como dados sobre origem racial, étnica, convicção religiosa, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso etc., só ocorrerá em hipóteses restritas.
A EMISSORA não executa atividades relacionadas diretamente a crianças ou adolescentes nem recolhe de forma proativa seus dados pessoais. (Caso a emissora colete dados desse tipo em algum momento, essa informação deve ser alterada, conforme cada caso).
Os usuários da informação serão todos os integrantes da EMISSORA e terceiros alocados na prestação de serviços à emissora, indiferente do regime jurídico a que estejam submetidos, assim como outros indivíduos ou organizações devidamente autorizadas a manipular qualquer ativo de informação da emissora para o desempenho de suas atividades profissionais.
Os dados serão excluídos quando tiverem cumprido as finalidades para as quais foram coletados ou quando o respectivo titular solicitar a sua eliminação, exceto se houver base legal que justifique o seu armazenamento.

6. Papéis e Responsabilidades
6.1 Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais – CGPD
Obs.: A criação de um Comitê Gestor de Proteção de Dados para a emissora desempenha um papel importante perante a fiscalização do cumprimento à LGPD. No entanto, caso a emissora opte por não o fazer, deverá excluir as disposições existentes
a respeito desse assunto nesta política.
Fica constituído o Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais (CGPD).

O CGPD será composto de:
– 02 diretores;
– 01 membro gestor da área de privacidade e proteção de dados;
– 01 gestor ou consultor da área de segurança ou de tecnologia da informação;
– 01 gestor de departamento pessoal ou de recursos humanos;
– O encarregado de Proteção de Dados.

É responsabilidade do CGPD:
– Aprovar esta Política, bem como propor as alterações e ajustes necessários;
– Aprovar as diretrizes de proteção da privacidade e de dados pessoais, complementares a esta Política, elaboradas pelo time de Segurança da Informação, bem como propor as alterações e ajustes necessários;
– Garantir a disponibilidade dos recursos necessários para uma efetiva Gestão da Proteção de Dados Pessoais;
– Garantir que o tratamento de Dados Pessoais seja realizado em conformidade com a presente Política e com a legislação vigente;
– Promover a divulgação da presente Política e tomar as ações necessárias para disseminar uma cultura de proteção de Dados Pessoais no ambiente corporativo.
6.2 Encarregado Pelo Tratamento De Dados Pessoais
Obs.: cabe a cada emissora indicar se o encarregado irá cumprir outras funções, para além das que constam abaixo. Caso isso ocorra, elas devem ser acrescidas às demais responsabilidades.
É responsabilidade do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais:
– Apoiar o Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais em suas deliberações;
– Tomar as ações cabíveis para se fazer cumprir os termos desta Política;
– Identificar e avaliar as principais ameaças à proteção de dados, bem como propor e, quando aprovado, apoiar a implantação de medidas corretivas para reduzir o risco;
– Aceitar reclamações e comunicações dos titulares de dados pessoais, prestar esclarecimentos e adotar as providências necessárias;
– Receber comunicações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados e adotar as providências necessárias;
– Orientar os integrantes e parceiros da emissora a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais;
– Atender as demais atribuições, conforme orientação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, definidas em normas complementares publicadas pelo referido órgão;
– Apoiar a gestão das violações de dados pessoais, garantindo tratamento adequado e comunicando, em prazo razoável, a Autoridade Nacional e titulares afetados pela violação, sempre que esta representar riscos ou danos.
6.3 Equipe de Segurança da Informação e de Tecnologia da Informação
É responsabilidade da equipe de Segurança da Informação e de Tecnologia da Informação:
– De acordo com a Política de Segurança da Informação e diretrizes anexas, bem como com a presente Política, implementar os controles necessários para cumprir os requisitos de segurança da informação necessários à proteção da privacidade e de dados pessoais tratados pela emissora.
– Adotar medidas de segurança, tanto técnicas quanto administrativas, aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, conforme padrões mínimos recomendados pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais;
– Realizar o tratamento de incidentes de segurança da informação que envolvam o tratamento de dados pessoais, garantindo sua detecção, contenção, eliminação e recuperação dentro de um prazo razoável;
– Apoiar o Encarregado pelo tratamento de dados pessoais na comunicação à Autoridade Nacional e ao titular dos dados pessoais em casos de ocorrência de incidente de segurança que possam acarretar riscos ou danos.
6.4 Usuários da Informação
É responsabilidade dos Usuários da Informação:
– Ler, compreender e cumprir integralmente os termos da presente Política, bem como as demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais aplicáveis;
– Assinar o termo de ciência e adesão à Política, formalizando a ciência e o aceite integral das disposições, bem como das demais normas e procedimentos de segurança, assumindo responsabilidade pelo seu cumprimento;
– Encaminhar quaisquer dúvidas e/ou pedidos de esclarecimento sobre a presente Política, suas normas e procedimentos ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais ou, quando pertinente, ao Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais;
– Comunicar ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais qualquer evento que viole esta Política ou coloque/possa vir a colocar em risco Dados Pessoais tratados pela emissora.
– Responder pela inobservância da Política, normas e procedimentos relacionados ao tratamento de Dados Pessoais, conforme definido no item sanções e punições.

7. Sanções e Punições
As violações, mesmo que por mera omissão ou tentativa não consumada, desta Política, bem como demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais, serão devidamente apurados pelo Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais que pode aplicar a penalidade que entender oportuna, variando entre a penalidade mais branda, advertência, à mais grave, demissão por justa causa, assegurada em todos os casos a ampla defesa.
Para o caso de violações que impliquem em atividades ilegais, ou que possam incorrer em riscos aos titulares de dados pessoais, ou dano à emissora, o infrator será responsabilizado pelos prejuízos, cabendo aplicação das medidas judiciais pertinentes, sem prejuízo daquelas descritas acima.

8. Casos Omissos
Os casos omissos serão avaliados pelo Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais para posterior deliberação.
As diretrizes estabelecidas nesta Política e nas demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais não se esgotam
em razão da contínua evolução tecnológica, da legislação vigente e constante surgimento de novas ameaças e requisitos.
Desta forma, não se constitui rol enumerativo, sendo obrigação do usuário da informação da emissora EMISSORA adotar, sempre que possível, outras medidas de segurança além das aqui previstas, com o objetivo de garantir proteção de dados pessoais tratados na emissora.

9. Auditoria interna
A EMISSORA realizará auditorias internas anuais, a serem desenvolvidas pelo Encarregado com o auxílio do time de segurança da informação, no que for necessário, garantido o registro e o relato dos resultados ao Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais.

10. Revisões
Esta Política é revisada com periodicidade anual ou conforme o entendimento do Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais.
ASSINATURA DO GESTOR OU DO REPRESENTANTE

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