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Pagamento do IPVA 2025 começa em 11 de dezembro no RS

Com todos os benefícios, quem quitar o tributo até 30 de dezembro pode ter redução de até 28,13% sobre o valor total

3 de dezembro de 2024
(Imagem: Divulgação)

A Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz) anunciou nesta terça-feira (3) o calendário e os descontos do IPVA 2025. O pagamento do tributo segue com descontos na antecipação e possibilidade de parcelamento em seis vezes, alongando o prazo para quitação. O pagamento do IPVA começa em 11 de dezembro.

Quem quitar o tributo até 30 de dezembro terá desconto de antecipação de 6% e não incorrerá na variação da Unidade Padrão Fiscal – UPF/RS (que, pelos índices inflacionários, deve ficar em 4,63%), gerando uma redução potencial de 10,63%. As vantagens podem ser ainda maiores para os proprietários de veículos que tiverem os descontos de Bom Motorista e Bom Cidadão.

Pagando antecipadamente em dezembro e com a soma de todos os descontos máximos disponíveis, é possível obter redução de 28,13% sobre o valor total do IPVA, pois os descontos são cumulativos. A expectativa da Secretaria da Fazenda é arrecadar R$ 5,6 bilhões brutos com o IPVA 2025, valor que é repartido, automaticamente, em 50% para o Estado e 50% para o município do licenciamento do veículo.

Desconto também para pagamento em janeiro, fevereiro e março

Outra possibilidade de descontos é a quitação em janeiro ou fevereiro ou março. O proprietário do veículo que pagar o IPVA até 31 de janeiro terá 6% de desconto. Se pagar até 28 de fevereiro, a redução é de 3%. Quitando até 31 de março, o desconto é de 1%. Nesses casos, os valores já estarão atualizados pela variação da UPF. Quem pagar até o vencimento por placas, em 30 de abril, não tem descontos de antecipação, apenas do Bom Motorista e Bom Cidadão.

Além dos descontos pela antecipação, os proprietários também podem obter os benefícios de Bom Motorista e Bom Cidadão. Caso tenham direito a todos os benefícios, os contribuintes acumularão descontos máximos de 24,80% (janeiro), 22,40% (fevereiro) e 20,80% (março). Se o proprietário optar pelo parcelamento, também terá o respectivo desconto nas parcelas de janeiro, fevereiro e março. Mas, para isso, precisa aderir ao parcelamento ainda em janeiro.

(Imagem: Divulgação)

IPVA 2025 pode ser parcelado em seis vezes

O parcelamento em seis vezes, que foi implementado em 2022, somado aos descontos de antecipação, auxilia o contribuinte a planejar o pagamento do tributo de forma mais alongada, quitando o IPVA de janeiro até junho. O parcelamento não tem juros, mas é preciso que o contribuinte faça a adesão (primeira parcela) até 31 de janeiro de 2024. As parcelas que vencem em janeiro, fevereiro e março terão descontos de 6%, 3% e 1%, respectivamente.

Para fazer o parcelamento, é obrigatório que o pagamento inicie em janeiro. Por exemplo, se o proprietário resolver parcelar em fevereiro o imposto, não será mais possível, devendo quitá-lo em parcela única. Por isso, é imprescindível que o pagamento da primeira parcela ocorra ainda dentro do mês de janeiro. Os contribuintes que optarem pelo parcelamento do tributo pelo Pix precisam gerar todo mês um novo QR Code para o pagamento.

Desconto do Bom Motorista

Os descontos para bons motoristas estão mantidos como nos anos anteriores e variam em três faixas conforme o período sem infrações cometidas no trânsito. Para os condutores que não tiveram registro de infrações nos sistemas de informações do Estado no período entre 1º de novembro de 2021 a 31 de outubro de 2024 (três anos), a redução será de 15%.

Já quem não teve multa depois de 1º de novembro de 2022 (dois anos) recebe desconto de 10% e, depois de 1º de novembro de 2023 (um ano), tem direito a um benefício de 5%.

Desconto do Bom Cidadão (NFG)

Também em três faixas, a redução no valor do IPVA pelo Bom Cidadão resulta da participação do contribuinte (pessoa física) no NFG e a solicitação de notas com CPF na hora da compra.

O desconto máximo de 5% será para quem possuir 150 notas ou mais, de 3% para quem tiver entre 100 e 149 notas e de 1% para o contribuinte que somar entre 51 a 99 documentos fiscais devidamente registrados. Ao todo, 37% da frota tributável terá direito ao benefício.

(Imagem: Divulgação)

Calendário de pagamento único vai até abril, quando vencem as placas

Quem não optar pela antecipação ou pelo parcelamento deverá pagar seu IPVA até a data de vencimento da placa que se encerra em abril, conforme determinado na lei estadual. Esse ano o contribuinte terá uma novidade. Ao invés do calendário prever que ocorra o pagamento escalonado ao longo da última semana de abril, em 2025 todos os contribuintes podem quitar seu IPVA até 30 de abril.

(Imagem: Divulgação)

Confira aqui todas as informações sobre o IPVA 2025

Como pagar

O proprietário deverá apresentar o código Renavam e a placa do carro nos bancos da rede credenciada ou para a geração de QR Code. Consulte o valor do IPVA e faça o pagamento do seu veículo. Junto com o IPVA, é possível pagar a taxa de licenciamento e multas de trânsito.

Onde pagar

Banrisul, Bradesco (somente correntistas), Sicredi, Sicoob, Banco do Brasil (somente correntistas) e lotéricas da Caixa Econômica Federal. A opção por Pix também está disponível em mais de 760 instituições. O contribuinte deve observar os horários limites de funcionamento da instituição financeira escolhida, em seus diversos canais de atendimento, para não perder prazos de pagamento.

Site e aplicativo do IPVA com autenticação gov.br

Visando aumentar a segurança do usuário, o acesso aos serviços disponíveis através do site do IPVA RS passou a ocorrer somente por meio do login gov.br, o mesmo utilizado para acessar o governo federal. Com a mudança, o usuário que precisar consultar o valor do tributo ou gerar o QR Code para pagamento será encaminhado automaticamente ao cadastro federal.

O aplicativo do IPVA RS pode ser baixado ou atualizado para dispositivos móveis na Play Store (Android) e na App Store (iOS). Para uso em computador ou notebook, é possível acessar o site, e utilizar seus serviços a partir do login da conta gov.br. São necessários os selos prata ou ouro.

Para saber como se tornar nível prata ou ouro acesse o site gov.br.

SPVAT

A Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul não era responsável pela cobrança do DPVAT, seguro obrigatório para proprietários de veículos, que foi suspenso em 2021 e agora passa a se chamar SPVAT. O recolhimento do DPVAT era realizado para o pool de seguradoras que administravam o serviço (Seguradora Líder), que mantinha parceria com as plataformas do Estado para a operação, da mesma forma que segue ocorrendo com a cobrança do licenciamento de veículo (de competência do Detran), que é feito em conjunto com o pagamento IPVA, a fim de facilitar os pagamentos para o contribuinte.

Para o ano de 2025, não houve tempo hábil para adesão do Rio Grande do Sul ao convênio proposto com a Caixa Econômica Federal (CEF) no prazo estabelecido pela lei. A CEF irá disponibilizar um site/aplicativo/lotéricas para regularizar a cobrança do SPVAT.

Fique atento

Parar consultar o valor do IPVA ou gerar o QR Code é necessário acessar o site, usando a autenticação pelo login gov.br. O governo do Estado não envia links ou boletos de cobrança do IPVA. É importante também que os motoristas estejam atentos ao beneficiário do Pix. Antes de efetuar o pagamento, verifique as informações do destinatário:

Nome: Ipva Sefaz/RS
CPF/CNPJ: 87.958.674/0001-81
Instituição: Bco do Estado do RS S.A
Endereço: Av. Mauá, 1155 – Centro Histórico – Porto Alegre – RS – 90030080
Bco do Estado do RS S.A.

Mais informações, no site da Receita Estadual.

Saiba mais

Quem paga IPVA? todos os proprietários de veículos automotores fabricados a partir do ano 2006, exceto os isentos em lei.

Como pagar? Para quitar o imposto, o proprietário deverá apresentar o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV). Junto com o IPVA, é possível pagar taxa de licenciamento e multas de trânsito.

Onde consultar o valor do IPVA e gerar o QR Code? No aplicativo do IPVA RS disponível na App Store ou Google Play ou no site: https://www.sefaz.rs.gov.br/apps/ipva.

Onde pagar? Banrisul, Bradesco (somente correntistas), Sicredi, Sicoob, Banco do Brasil (somente correntistas) e lotéricas da Caixa Econômica Federal. Opção de Pix disponível em mais de 760 instituições.

Fonte: Governo do RS

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POLÍTICA GERAL DE PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

A RÁDIO ALTO URUGUAI LTDA, CNPJ 87.726998/0002-75, doravente EMISSORA.

A EMISSORA entende que a privacidade é um direito fundamental da pessoa natural, de modo que se faz necessário garantir a gestão sistemática e efetiva de todos os aspectos relacionados à proteção de dados pessoais e dos direitos dos seus titulares.
Dessa forma, a EMISSORA está comprometida com uma gestão efetiva da proteção de dados pessoais dos seus integrantes, parceiros e clientes, razão pela qual institui a presente Política Geral de Privacidade e Proteção
de Dados Pessoais (‘Política’).

A presente política tem como objetivo fortalecer o compromisso assumido com a inovação, os padrões de ética e de probidade que regem atuação profissional da emissora e a contínua valorização dos seus integrantes, clientes e parceiros, pelo que adota todas medidas cabíveis para garantir que esta Política seja adequadamente divulgada, entendida e cumprida por todos os seus integrantes.

1. Objetivos
A EMISSORA adota a presente Política como documento integrante do seu sistema de gestão corporativo, compatível com os requisitos da legislação brasileira, com o objetivo de estabelecer diretrizes para que o tratamento de dados pessoais seja realizado em níveis adequados de proteção, mediante a adoção de controles técnicos e administrativos necessários ao atendimento dos requisitos previstos na legislação vigente.
A presente Política objetiva, ainda, prevenir possíveis causas de violações de dados pessoais e incidentes de segurança da informação relacionados ao tratamento de dados pessoais e minimizar os riscos de perdas financeiras, da confiança de clientes ou de qualquer outro impacto negativo como resultado de violações de dados.

2. Ambiente normativo
A presente Política foi elaborada tendo por base a Lei n.º 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), assim como outras legislações do ordenamento jurídico que possam interferir nesta Política, bem como as diretrizes estabelecidas pela ABNT NBR ISO/IEC 27701:2020, e pela ISSO 27001:2013. (Caso a emissora opte por não entrar em conformidade com as outras normas acima destacadas, os termos acima devem ser adaptados de acordo com cada caso.)

3. Aplicação
A presente Política se aplica a qualquer operação de tratamento de dados pessoais realizada pela EMISSORA, independentemente do meio ou do país onde estejam localizados os dados, nos termos da LGPD.
Os princípios e conceitos adotados nesta Política são os constantes na LGPD e deverão seguir normas que complementem ou alterem o presente documento. Dentre eles, tem-se em especial que a EMISSORA tratará apenas os dados estritamente necessários para o desempenho da finalidade do tratamento, o qual lhe deverá ser adequado, transparente, não discriminatório e seguro.
A EMISSORA garante ainda que viabilizará o livre acesso e a qualidade dos dados, assim como que tomará medidas adequadas e razoáveis de prevenção e para o atendimento à LGPD.

4. Diretrizes
São diretrizes da EMISSORA para esta Política:
– Garantir a conformidade integral com leis e regulamentações de proteção de Dados Pessoais.
– Garantir a adoção de controles de segurança da informação, tanto técnicos quanto administrativos, suficientes para assegurar níveis de proteção adequados para Dados Pessoais;
– Garantir a contínua melhoria da gestão de proteção de dados pessoais por meio da definição e revisão sistemática de objetivos de privacidade e proteção de dados pessoais em todos os níveis de sua organização profissional;
– Garantir a documentação, implementação e comunicação das Políticas, procedimentos e práticas relacionadas à privacidade e proteção de dados adotadas pela emissora;
– Garantir que o tratamento dos dados pessoais seja realizado em conformidade com as hipóteses autorizadoras previstas na legislação vigente, solicitando-se o consentimento do titular nas ocasiões em que lei exigir;
– Garantir o tratamento apenas dos dados pessoais estritamente necessários e adequados à finalidade pretendida, explícita e legítima, e somente enquanto perdurarem os propósitos declarados;
– Garantir a precisão e qualidade dos dados pessoais tratados, excetuando-se casos em que exista uma base legal para a manutenção de dados desatualizados.
– Garantir a não discriminação no tratamento de dados pessoais, impossibilitando que estes sejam usados para fins discriminatórios, ilícitos ou abusivos.
– Garantir a retenção dos dados pessoais apenas pelo tempo necessário para cumprir os propósitos declarados e, posteriormente, destruí-los, bloqueá-los ou anonimizá-los com segurança, salvo quando a retenção for exigida pela legislação vigente;
– Garantir a rastreabilidade e prestação de contas durante todo o tratamento de dados pessoais, incluindo quando os dados pessoais forem compartilhados com terceiros;
– Garantir aos titulares o pleno exercício de todos os direitos previstos na legislação vigente, constantes no capítulo III, da
Lei Geral de Proteção de Dados, especialmente o direito de informação, confirmação, acesso aos dados, revisão, portabilidade, anonimização, bloqueio e eliminação.
Assim, a EMISSORA se compromete a fornecer ao titular explicações suficientes sobre políticas, procedimentos e práticas com relação aos dados pessoais objeto de tratamento, inclusive eventuais alterações em quaisquer desses itens.
- Garantir que as violações de dados sejam notificadas às partes interessadas, conforme requisitos e prazos previstos na legislação vigente, bem como sejam integralmente registradas, classificadas, investigadas, corrigidas e documentadas.

5. Dados pessoais tratados pela EMISSORA.
A EMISSORA poderá tratar, de maneira informada, dados dos seus colaboradores ou de profissionais que estejam em processo de seleção, fornecedores, prestadores de serviços, contratantes e contratados, assim como também o fará com dados recebidos de clientes para o desempenho dos seus serviços, ou dados de participantes dos eventos que venha a promover, entre outros.
Os dados podem ser nome civil ou social, endereço físico e eletrônico, número de telefone, número inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, dentre outros.
A coleta de dados pessoais sensíveis, como dados sobre origem racial, étnica, convicção religiosa, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso etc., só ocorrerá em hipóteses restritas.
A EMISSORA não executa atividades relacionadas diretamente a crianças ou adolescentes nem recolhe de forma proativa seus dados pessoais. (Caso a emissora colete dados desse tipo em algum momento, essa informação deve ser alterada, conforme cada caso).
Os usuários da informação serão todos os integrantes da EMISSORA e terceiros alocados na prestação de serviços à emissora, indiferente do regime jurídico a que estejam submetidos, assim como outros indivíduos ou organizações devidamente autorizadas a manipular qualquer ativo de informação da emissora para o desempenho de suas atividades profissionais.
Os dados serão excluídos quando tiverem cumprido as finalidades para as quais foram coletados ou quando o respectivo titular solicitar a sua eliminação, exceto se houver base legal que justifique o seu armazenamento.

6. Papéis e Responsabilidades
6.1 Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais – CGPD
Obs.: A criação de um Comitê Gestor de Proteção de Dados para a emissora desempenha um papel importante perante a fiscalização do cumprimento à LGPD. No entanto, caso a emissora opte por não o fazer, deverá excluir as disposições existentes
a respeito desse assunto nesta política.
Fica constituído o Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais (CGPD).

O CGPD será composto de:
– 02 diretores;
– 01 membro gestor da área de privacidade e proteção de dados;
– 01 gestor ou consultor da área de segurança ou de tecnologia da informação;
– 01 gestor de departamento pessoal ou de recursos humanos;
– O encarregado de Proteção de Dados.

É responsabilidade do CGPD:
– Aprovar esta Política, bem como propor as alterações e ajustes necessários;
– Aprovar as diretrizes de proteção da privacidade e de dados pessoais, complementares a esta Política, elaboradas pelo time de Segurança da Informação, bem como propor as alterações e ajustes necessários;
– Garantir a disponibilidade dos recursos necessários para uma efetiva Gestão da Proteção de Dados Pessoais;
– Garantir que o tratamento de Dados Pessoais seja realizado em conformidade com a presente Política e com a legislação vigente;
– Promover a divulgação da presente Política e tomar as ações necessárias para disseminar uma cultura de proteção de Dados Pessoais no ambiente corporativo.
6.2 Encarregado Pelo Tratamento De Dados Pessoais
Obs.: cabe a cada emissora indicar se o encarregado irá cumprir outras funções, para além das que constam abaixo. Caso isso ocorra, elas devem ser acrescidas às demais responsabilidades.
É responsabilidade do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais:
– Apoiar o Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais em suas deliberações;
– Tomar as ações cabíveis para se fazer cumprir os termos desta Política;
– Identificar e avaliar as principais ameaças à proteção de dados, bem como propor e, quando aprovado, apoiar a implantação de medidas corretivas para reduzir o risco;
– Aceitar reclamações e comunicações dos titulares de dados pessoais, prestar esclarecimentos e adotar as providências necessárias;
– Receber comunicações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados e adotar as providências necessárias;
– Orientar os integrantes e parceiros da emissora a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais;
– Atender as demais atribuições, conforme orientação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, definidas em normas complementares publicadas pelo referido órgão;
– Apoiar a gestão das violações de dados pessoais, garantindo tratamento adequado e comunicando, em prazo razoável, a Autoridade Nacional e titulares afetados pela violação, sempre que esta representar riscos ou danos.
6.3 Equipe de Segurança da Informação e de Tecnologia da Informação
É responsabilidade da equipe de Segurança da Informação e de Tecnologia da Informação:
– De acordo com a Política de Segurança da Informação e diretrizes anexas, bem como com a presente Política, implementar os controles necessários para cumprir os requisitos de segurança da informação necessários à proteção da privacidade e de dados pessoais tratados pela emissora.
– Adotar medidas de segurança, tanto técnicas quanto administrativas, aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, conforme padrões mínimos recomendados pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais;
– Realizar o tratamento de incidentes de segurança da informação que envolvam o tratamento de dados pessoais, garantindo sua detecção, contenção, eliminação e recuperação dentro de um prazo razoável;
– Apoiar o Encarregado pelo tratamento de dados pessoais na comunicação à Autoridade Nacional e ao titular dos dados pessoais em casos de ocorrência de incidente de segurança que possam acarretar riscos ou danos.
6.4 Usuários da Informação
É responsabilidade dos Usuários da Informação:
– Ler, compreender e cumprir integralmente os termos da presente Política, bem como as demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais aplicáveis;
– Assinar o termo de ciência e adesão à Política, formalizando a ciência e o aceite integral das disposições, bem como das demais normas e procedimentos de segurança, assumindo responsabilidade pelo seu cumprimento;
– Encaminhar quaisquer dúvidas e/ou pedidos de esclarecimento sobre a presente Política, suas normas e procedimentos ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais ou, quando pertinente, ao Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais;
– Comunicar ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais qualquer evento que viole esta Política ou coloque/possa vir a colocar em risco Dados Pessoais tratados pela emissora.
– Responder pela inobservância da Política, normas e procedimentos relacionados ao tratamento de Dados Pessoais, conforme definido no item sanções e punições.

7. Sanções e Punições
As violações, mesmo que por mera omissão ou tentativa não consumada, desta Política, bem como demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais, serão devidamente apurados pelo Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais que pode aplicar a penalidade que entender oportuna, variando entre a penalidade mais branda, advertência, à mais grave, demissão por justa causa, assegurada em todos os casos a ampla defesa.
Para o caso de violações que impliquem em atividades ilegais, ou que possam incorrer em riscos aos titulares de dados pessoais, ou dano à emissora, o infrator será responsabilizado pelos prejuízos, cabendo aplicação das medidas judiciais pertinentes, sem prejuízo daquelas descritas acima.

8. Casos Omissos
Os casos omissos serão avaliados pelo Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais para posterior deliberação.
As diretrizes estabelecidas nesta Política e nas demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais não se esgotam
em razão da contínua evolução tecnológica, da legislação vigente e constante surgimento de novas ameaças e requisitos.
Desta forma, não se constitui rol enumerativo, sendo obrigação do usuário da informação da emissora EMISSORA adotar, sempre que possível, outras medidas de segurança além das aqui previstas, com o objetivo de garantir proteção de dados pessoais tratados na emissora.

9. Auditoria interna
A EMISSORA realizará auditorias internas anuais, a serem desenvolvidas pelo Encarregado com o auxílio do time de segurança da informação, no que for necessário, garantido o registro e o relato dos resultados ao Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais.

10. Revisões
Esta Política é revisada com periodicidade anual ou conforme o entendimento do Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais.
ASSINATURA DO GESTOR OU DO REPRESENTANTE

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