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Morre Dom Zeno Hastenteufel Bispo Emérito da Diocese de Novo Hamburgo

Durante seu episcopado em Frederico Westphalen, Dom Zeno deu atenção ao processo de beatificação dos Mártires do Alto Uruguai, Manuel Gomez Gonzalez e Adílio Daronch, e incentivou a propagação a devoção aos mártires

30 de abril de 2025
Foto: LA Mais

 

 

Faleceu na madrugada de hoje Dom Zeno Hastenteufel Bispo Emérito da Diocese de Novo Hamburgo. A informação foi confirmada pela Diocese onde Dom Zeno estava desde 2007. Dom Zeno Hastenteufel, de 78 anos, estava em recuperação no Hospital Nora Teixeira, da Santa Casa de Porto Alegre, após ter sido submetido a uma delicada cirurgia robótica para a retirada de um tumor no canal do fígado. O procedimento foi realizado na tarde da Sexta-feira Santa, 18 de abril, e se estendeu por cerca de 12 horas.

Em áudio enviado na manhã da terça-feira, 22, Dom Zeno chegou a tranquilizar os fiéis e amigos, afirmando estar bem e em franca recuperação. “Eu estou aqui no terceiro dia do meu pós-operatório. A cirurgia foi longa, complicada, por esse método atual da robótica. Os cortes praticamente já estão fechados, e estou apenas com um pequeno dreno, que deve ser retirado nos próximos dias. Então, eu estou bem”, afirmou o Bispo, em tom sereno e confiante.

Segundo ele, após a cirurgia, passou dois dias na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) e, desde o domingo de Páscoa, está no quarto do hospital. “Claro, ainda me alimentando apenas com líquidos, mas é uma recuperação muito boa. Não tenho ainda uma data para alta, mas percebo que estou evoluindo bem e, certamente, isso acontecerá em breve”, acrescentou Dom Zeno.

O problema de saúde teve início após uma queda de pressão arterial. Exames posteriores identificaram o tumor, o que levou a uma primeira internação no Hospital da Unimed, em Novo Hamburgo, onde permaneceu por 21 dias. Em 7 de abril, foi transferido para a capital gaúcha para a realização do procedimento cirúrgico.

Emocionado, Dom Zeno fez questão de agradecer pelas orações e mensagens de apoio recebidas: “Agradeço às muitas manifestações que vieram de Frederico Westphalen. A cidade se mostrou de uma maneira extraordinária”.

Histórico

Quarto bispo da diocese de Novo Hamburgo

Nascimento: 14/06/1946
Naturalidade: Montenegro, RS
Ordenação Presbiteral: 08/07/1972
Ordenação Episcopal: 08/03/2002
Lema Episcopal: NUNTIO VOBIS GAUDIUM (Eu vos anuncio alegria!)
Posse na Diocese de Novo Hamburgo: 29/04/2007

Nasceu em Linha Rodrigues da Rosa, no então município de Montenegro, filho de Olindo e Anna Amélia Hastenteufel. Cursou o fundamental na escola rural Cônego Alfredo Caspary, em Linha Francesa Alta, município de Barão. Fez o ginasial e o segundo grau no Seminário São José de Gravataí, de 1960 a 1966; Filosofia na Faculdade de Filosofia de Viamão, de 1967 a 1968 e 1971 a 1972; Teologia na Faculdade de Teologia da PUCRS, de 1969 a 1972. Fez trabalho pastoral como seminarista na paróquia Santa Ana de Gravataí, sendo o primeiro seminarista naquela paróquia.

Sacerdócio

Foi ordenado sacerdote, aos 8 de julho de 1972, trabalhou como vigário ecônomo da Paróquia Nossa Senhora da Conceição, em Sapucaia do Sul. Foi Professor de Cultura Religiosa na PUCRS, de 1973 até 1981.

Dos anos 1973 até 1975 atuou como vigário paroquial da Paróquia São Pedro, em Porto Alegre; também em 1973 fundou em Porto Alegre o CLJ, Curso de Liderança Juvenil, em 1974 foi seu diretor espiritual até 1981. De 1976 a 1981 foi pároco da Paróquia Santo Antônio Pão dos Pobres, em Porto Alegre.Nessa época, Pe. Zeno implantou a Missa do horário nobre (20h00), todas as quartas feiras, chamada “Missa da Almofada”,para os Jovens de Porto Alegre, que portavam, cada um deles, uma almofada para que sentassem ao redor do altar, ocasião em que Pe. Zeno fazia sua homilia, explicando cada ato realizado por ele na missa e outras explicações muito interessantes referente à fé, para conhecimento dos jovens. Nessa mesma época Pe. Zeno instalou no altar 2 holofotes, voltados para o altar, e, na missa do domingo, no horário nobre (20h00), no momento da consagração, as luzes da Igreja se apagavam e acendiam-se as luzes do holofote em cima do Cristo (de tamanho normal de um homem), atrás do altar e, ao mesmo tempo, na Hóstia, sendo consagrada naquele momento. Acreditem! Fui testemunha de que os participantes daquela missa choravam, tamanha era a emoção, pois parecia que Cristo estava ali no Altar, fisicamente.

Cursou o mestrado e doutorado em História Eclesiástica na Pontifícia Universidade Gregoriana em Roma, de 1981 a 1985. De 1984 a 1986 foi vigário na Paróquia Sagrada Família, em Porto Alegre. Foi professor de História da Igreja, de 1984 até 2001; e professor no Seminário Maior de Viamão, de 1987 a 2000.

Dom Zeno foi diretor do Instituto de Teologia da PUCRS, de 1988 até 1995, diretor dos Jornais Mundo Jovem, Novo Milênio e Versão Semanal. Presidente da Comissão Teológica do CONIC, de 1992 a 1996; foi responsável pela Pastoral da PUCRS, de 1984 a 1995; foi pároco da Paróquia São Vicente Mártir, em Porto Alegre, de 1987 a 1995 e pároco da Paróquia São Sebastião, em Porto Alegre, de 1996 a 2001. Atuou na Aliança FM com um programa diário Um novo dia começa para ti, de 1995 até 2001.

Episcopado em Frederico Westphalen 

No dia 12 de dezembro de 2001, foi nomeado pelo Papa João Paulo II, Bispo Diocesano de Frederico Westphalen, sendo ordenado na Catedral Metropolitana de Porto Alegre no dia 8 de março de 2002 por Dom Dadeus Grings e tendo como co-ordenantes: Dom Bruno Maldaner e Dom Eduardo Benes de Sales Rodrigues. Durante seu episcopado em Frederico Westphalen, deu atenção a formação do clero, a restauração da Catedral e ao processo de beatificação dos Mártires do Alto Uruguai.

Dom Zeno incentivou a propagação a devoção aos mártires, possibilitando assim que eles fossem mais conhecidos e acelerar o final do processo dos mártires. Dom Zeno juntamente com seus diocesanos levaram o nome e a história deles para o Rio Grande do Sul, o Brasil e até a Europa. Os mártires Manuel Gomez Gonzalez e Adílio Daronch foram beatificados em outubro de 2007.

Episcopado em Novo Hamburgo

Aos 28 de março de 2007 foi nomeado pelo Papa Bento XVI, Bispo da Diocese de Novo Hamburgo.[2] Assumiu a diocese no dia 29 de abril do mesmo ano. De 2007 a 2011 foi bispo referêncial da Pastoral Familiar no Regional e, posteriormente, Secretário do Regional Sul-3 da CNBB, cargo que ocupou até 2011. Durante seu episcopado em Novo Hamburgo implantou o projeto das Santas Missões Populares.

Durante a 49ª Assembleia dos Bispos do Brasil em Aparecida do Norte, no dia 10 de maio de 2011, foi eleito Presidente do Regional Sul-3 da CNBB. No mesmo ano foi escolhido como bispo referencial da Pastoral Familiar no Regional Sul-3 da CNBB.

Brasão e lema

Brasão: O Brasão é formado por três campos diferentes: a) Campo em Branco onde se destaca o Báculo, o cajado do pastor, que recorda a missão de apascentar o rebanho do Senhor; b) Campo em Verde com destaque para o trigo, fruto da terra e do trabalho dos agricultores. Além disso, o microfone e o telhado. O primeiro, como símbolo de comunicação, tão utilizado, e o segundo, lembrando que é preciso proclamar a boa nova sobre os telhados; c) Campo em Azul quer prestar sua homenagem ao manto azul da padroeira da Arquidiocese de Porto Alegre, a Mãe de Deus, e também do Santuário Diocesano de Nossa Senhora da Luz, em Nonoai e lembrando também o Santuário das Mães, na Diocese de Novo Hamburgo.

Lema: Nuntio vobis Gaudium (Eu vos anuncio alegria!). Compreendemos que o bispo é aquele que leva a alegria para as comunidades, para o seu clero e para os seminários.

Livros

Crisma a grande opção (1978)
Dom Feliciano na Igreja do Rio Grande do Sul (1987)
História da Igreja para debate (1989)
O Credo e os Sacramentos (1994)
Infância e Adolescência da Igreja (1993)
O Catecismo ao alcance de todos (2001)
História da Igreja Antiga e Medieval I (2001)
História da Igreja Nova II (2001)
História da Igreja no Brasil e no Rio grande do Sul (2007)

Fonte: LA Mais

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POLÍTICA GERAL DE PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

A RÁDIO ALTO URUGUAI LTDA, CNPJ 87.726998/0002-75, doravente EMISSORA.

A EMISSORA entende que a privacidade é um direito fundamental da pessoa natural, de modo que se faz necessário garantir a gestão sistemática e efetiva de todos os aspectos relacionados à proteção de dados pessoais e dos direitos dos seus titulares.
Dessa forma, a EMISSORA está comprometida com uma gestão efetiva da proteção de dados pessoais dos seus integrantes, parceiros e clientes, razão pela qual institui a presente Política Geral de Privacidade e Proteção
de Dados Pessoais (‘Política’).

A presente política tem como objetivo fortalecer o compromisso assumido com a inovação, os padrões de ética e de probidade que regem atuação profissional da emissora e a contínua valorização dos seus integrantes, clientes e parceiros, pelo que adota todas medidas cabíveis para garantir que esta Política seja adequadamente divulgada, entendida e cumprida por todos os seus integrantes.

1. Objetivos
A EMISSORA adota a presente Política como documento integrante do seu sistema de gestão corporativo, compatível com os requisitos da legislação brasileira, com o objetivo de estabelecer diretrizes para que o tratamento de dados pessoais seja realizado em níveis adequados de proteção, mediante a adoção de controles técnicos e administrativos necessários ao atendimento dos requisitos previstos na legislação vigente.
A presente Política objetiva, ainda, prevenir possíveis causas de violações de dados pessoais e incidentes de segurança da informação relacionados ao tratamento de dados pessoais e minimizar os riscos de perdas financeiras, da confiança de clientes ou de qualquer outro impacto negativo como resultado de violações de dados.

2. Ambiente normativo
A presente Política foi elaborada tendo por base a Lei n.º 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), assim como outras legislações do ordenamento jurídico que possam interferir nesta Política, bem como as diretrizes estabelecidas pela ABNT NBR ISO/IEC 27701:2020, e pela ISSO 27001:2013. (Caso a emissora opte por não entrar em conformidade com as outras normas acima destacadas, os termos acima devem ser adaptados de acordo com cada caso.)

3. Aplicação
A presente Política se aplica a qualquer operação de tratamento de dados pessoais realizada pela EMISSORA, independentemente do meio ou do país onde estejam localizados os dados, nos termos da LGPD.
Os princípios e conceitos adotados nesta Política são os constantes na LGPD e deverão seguir normas que complementem ou alterem o presente documento. Dentre eles, tem-se em especial que a EMISSORA tratará apenas os dados estritamente necessários para o desempenho da finalidade do tratamento, o qual lhe deverá ser adequado, transparente, não discriminatório e seguro.
A EMISSORA garante ainda que viabilizará o livre acesso e a qualidade dos dados, assim como que tomará medidas adequadas e razoáveis de prevenção e para o atendimento à LGPD.

4. Diretrizes
São diretrizes da EMISSORA para esta Política:
– Garantir a conformidade integral com leis e regulamentações de proteção de Dados Pessoais.
– Garantir a adoção de controles de segurança da informação, tanto técnicos quanto administrativos, suficientes para assegurar níveis de proteção adequados para Dados Pessoais;
– Garantir a contínua melhoria da gestão de proteção de dados pessoais por meio da definição e revisão sistemática de objetivos de privacidade e proteção de dados pessoais em todos os níveis de sua organização profissional;
– Garantir a documentação, implementação e comunicação das Políticas, procedimentos e práticas relacionadas à privacidade e proteção de dados adotadas pela emissora;
– Garantir que o tratamento dos dados pessoais seja realizado em conformidade com as hipóteses autorizadoras previstas na legislação vigente, solicitando-se o consentimento do titular nas ocasiões em que lei exigir;
– Garantir o tratamento apenas dos dados pessoais estritamente necessários e adequados à finalidade pretendida, explícita e legítima, e somente enquanto perdurarem os propósitos declarados;
– Garantir a precisão e qualidade dos dados pessoais tratados, excetuando-se casos em que exista uma base legal para a manutenção de dados desatualizados.
– Garantir a não discriminação no tratamento de dados pessoais, impossibilitando que estes sejam usados para fins discriminatórios, ilícitos ou abusivos.
– Garantir a retenção dos dados pessoais apenas pelo tempo necessário para cumprir os propósitos declarados e, posteriormente, destruí-los, bloqueá-los ou anonimizá-los com segurança, salvo quando a retenção for exigida pela legislação vigente;
– Garantir a rastreabilidade e prestação de contas durante todo o tratamento de dados pessoais, incluindo quando os dados pessoais forem compartilhados com terceiros;
– Garantir aos titulares o pleno exercício de todos os direitos previstos na legislação vigente, constantes no capítulo III, da
Lei Geral de Proteção de Dados, especialmente o direito de informação, confirmação, acesso aos dados, revisão, portabilidade, anonimização, bloqueio e eliminação.
Assim, a EMISSORA se compromete a fornecer ao titular explicações suficientes sobre políticas, procedimentos e práticas com relação aos dados pessoais objeto de tratamento, inclusive eventuais alterações em quaisquer desses itens.
- Garantir que as violações de dados sejam notificadas às partes interessadas, conforme requisitos e prazos previstos na legislação vigente, bem como sejam integralmente registradas, classificadas, investigadas, corrigidas e documentadas.

5. Dados pessoais tratados pela EMISSORA.
A EMISSORA poderá tratar, de maneira informada, dados dos seus colaboradores ou de profissionais que estejam em processo de seleção, fornecedores, prestadores de serviços, contratantes e contratados, assim como também o fará com dados recebidos de clientes para o desempenho dos seus serviços, ou dados de participantes dos eventos que venha a promover, entre outros.
Os dados podem ser nome civil ou social, endereço físico e eletrônico, número de telefone, número inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, dentre outros.
A coleta de dados pessoais sensíveis, como dados sobre origem racial, étnica, convicção religiosa, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso etc., só ocorrerá em hipóteses restritas.
A EMISSORA não executa atividades relacionadas diretamente a crianças ou adolescentes nem recolhe de forma proativa seus dados pessoais. (Caso a emissora colete dados desse tipo em algum momento, essa informação deve ser alterada, conforme cada caso).
Os usuários da informação serão todos os integrantes da EMISSORA e terceiros alocados na prestação de serviços à emissora, indiferente do regime jurídico a que estejam submetidos, assim como outros indivíduos ou organizações devidamente autorizadas a manipular qualquer ativo de informação da emissora para o desempenho de suas atividades profissionais.
Os dados serão excluídos quando tiverem cumprido as finalidades para as quais foram coletados ou quando o respectivo titular solicitar a sua eliminação, exceto se houver base legal que justifique o seu armazenamento.

6. Papéis e Responsabilidades
6.1 Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais – CGPD
Obs.: A criação de um Comitê Gestor de Proteção de Dados para a emissora desempenha um papel importante perante a fiscalização do cumprimento à LGPD. No entanto, caso a emissora opte por não o fazer, deverá excluir as disposições existentes
a respeito desse assunto nesta política.
Fica constituído o Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais (CGPD).

O CGPD será composto de:
– 02 diretores;
– 01 membro gestor da área de privacidade e proteção de dados;
– 01 gestor ou consultor da área de segurança ou de tecnologia da informação;
– 01 gestor de departamento pessoal ou de recursos humanos;
– O encarregado de Proteção de Dados.

É responsabilidade do CGPD:
– Aprovar esta Política, bem como propor as alterações e ajustes necessários;
– Aprovar as diretrizes de proteção da privacidade e de dados pessoais, complementares a esta Política, elaboradas pelo time de Segurança da Informação, bem como propor as alterações e ajustes necessários;
– Garantir a disponibilidade dos recursos necessários para uma efetiva Gestão da Proteção de Dados Pessoais;
– Garantir que o tratamento de Dados Pessoais seja realizado em conformidade com a presente Política e com a legislação vigente;
– Promover a divulgação da presente Política e tomar as ações necessárias para disseminar uma cultura de proteção de Dados Pessoais no ambiente corporativo.
6.2 Encarregado Pelo Tratamento De Dados Pessoais
Obs.: cabe a cada emissora indicar se o encarregado irá cumprir outras funções, para além das que constam abaixo. Caso isso ocorra, elas devem ser acrescidas às demais responsabilidades.
É responsabilidade do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais:
– Apoiar o Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais em suas deliberações;
– Tomar as ações cabíveis para se fazer cumprir os termos desta Política;
– Identificar e avaliar as principais ameaças à proteção de dados, bem como propor e, quando aprovado, apoiar a implantação de medidas corretivas para reduzir o risco;
– Aceitar reclamações e comunicações dos titulares de dados pessoais, prestar esclarecimentos e adotar as providências necessárias;
– Receber comunicações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados e adotar as providências necessárias;
– Orientar os integrantes e parceiros da emissora a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais;
– Atender as demais atribuições, conforme orientação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, definidas em normas complementares publicadas pelo referido órgão;
– Apoiar a gestão das violações de dados pessoais, garantindo tratamento adequado e comunicando, em prazo razoável, a Autoridade Nacional e titulares afetados pela violação, sempre que esta representar riscos ou danos.
6.3 Equipe de Segurança da Informação e de Tecnologia da Informação
É responsabilidade da equipe de Segurança da Informação e de Tecnologia da Informação:
– De acordo com a Política de Segurança da Informação e diretrizes anexas, bem como com a presente Política, implementar os controles necessários para cumprir os requisitos de segurança da informação necessários à proteção da privacidade e de dados pessoais tratados pela emissora.
– Adotar medidas de segurança, tanto técnicas quanto administrativas, aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, conforme padrões mínimos recomendados pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais;
– Realizar o tratamento de incidentes de segurança da informação que envolvam o tratamento de dados pessoais, garantindo sua detecção, contenção, eliminação e recuperação dentro de um prazo razoável;
– Apoiar o Encarregado pelo tratamento de dados pessoais na comunicação à Autoridade Nacional e ao titular dos dados pessoais em casos de ocorrência de incidente de segurança que possam acarretar riscos ou danos.
6.4 Usuários da Informação
É responsabilidade dos Usuários da Informação:
– Ler, compreender e cumprir integralmente os termos da presente Política, bem como as demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais aplicáveis;
– Assinar o termo de ciência e adesão à Política, formalizando a ciência e o aceite integral das disposições, bem como das demais normas e procedimentos de segurança, assumindo responsabilidade pelo seu cumprimento;
– Encaminhar quaisquer dúvidas e/ou pedidos de esclarecimento sobre a presente Política, suas normas e procedimentos ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais ou, quando pertinente, ao Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais;
– Comunicar ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais qualquer evento que viole esta Política ou coloque/possa vir a colocar em risco Dados Pessoais tratados pela emissora.
– Responder pela inobservância da Política, normas e procedimentos relacionados ao tratamento de Dados Pessoais, conforme definido no item sanções e punições.

7. Sanções e Punições
As violações, mesmo que por mera omissão ou tentativa não consumada, desta Política, bem como demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais, serão devidamente apurados pelo Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais que pode aplicar a penalidade que entender oportuna, variando entre a penalidade mais branda, advertência, à mais grave, demissão por justa causa, assegurada em todos os casos a ampla defesa.
Para o caso de violações que impliquem em atividades ilegais, ou que possam incorrer em riscos aos titulares de dados pessoais, ou dano à emissora, o infrator será responsabilizado pelos prejuízos, cabendo aplicação das medidas judiciais pertinentes, sem prejuízo daquelas descritas acima.

8. Casos Omissos
Os casos omissos serão avaliados pelo Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais para posterior deliberação.
As diretrizes estabelecidas nesta Política e nas demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais não se esgotam
em razão da contínua evolução tecnológica, da legislação vigente e constante surgimento de novas ameaças e requisitos.
Desta forma, não se constitui rol enumerativo, sendo obrigação do usuário da informação da emissora EMISSORA adotar, sempre que possível, outras medidas de segurança além das aqui previstas, com o objetivo de garantir proteção de dados pessoais tratados na emissora.

9. Auditoria interna
A EMISSORA realizará auditorias internas anuais, a serem desenvolvidas pelo Encarregado com o auxílio do time de segurança da informação, no que for necessário, garantido o registro e o relato dos resultados ao Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais.

10. Revisões
Esta Política é revisada com periodicidade anual ou conforme o entendimento do Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais.
ASSINATURA DO GESTOR OU DO REPRESENTANTE

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