Contato Whatsapp:
Contato Whatsapp:
Clima

Humaitá-RS

Clima

São Martinho-RS

Clima

Três Passos-RS

Clima

Crissiumal-RS

Seduc manterá a regra que permite que alunos passem de ano mesmo reprovando em até quatro disciplinas

A partir do primeiro trimestre, estudantes da rede estadual em progressão parcial devem participar de reforços individualizados

20 de outubro de 2025
Foto: André Ávila / Agencia RBS

 

 

O governo do Rio Grande do Sul manterá, em 2026, a regra que permite que alunos da rede estadual passem de ano mesmo reprovando em até quatro disciplinas – desde que as matérias pertençam a no máximo duas áreas de conhecimento. A informação foi confirmada à Rádio Gaúcha pela secretária-adjunta da Educação, Stefanie Eskereski.

A regra faz parte do que o governo do RS chama de política de progressão parcial, definida em Secretaria Estadual da Educação (Seduc) em 2024 e que está valendo no ano letivo de 2025. Essa flexibilização permite que estudantes reprovados avancem de etapa escolar e realizem, no ano seguinte, os chamados “estudos complementares” das disciplinas nas quais não atingiram a média seis.

— A nossa ideia é manter a mesma portaria. Segue a mesma regra, (de aprovação desde que reprove em) até quatro componentes curriculares em duas áreas de conhecimento. Isso dá quatro disciplinas no total — afirmou Stefanie.

A secretária-adjunta destaca que a política educacional está amparada em pareceres do Conselho Estadual de Educação (CEEd) e não representa uma aprovação automática. Ela garante que os alunos aprovados mesmo com reprovações serão individualmente acompanhados:

— Nós não trabalhamos com aprovação automática. O que buscamos é oferecer oportunidades para que o estudante consolide as suas habilidades.

Secretaria promete reforço individualizado

A Seduc prevê que, a partir do primeiro trimestre de 2026, os alunos em progressão parcial participem de reforços individualizados, com avaliações diagnósticas e planos personalizados de estudo. O objetivo é que as escolas identifiquem as lacunas de aprendizagem de cada aluno e adote estratégias específicas para superá-las.

— A gente vai ter, no primeiro trimestre de 2026, uma espécie de reforço para esses estudantes, para que eles possam recuperar o aprendizado de 2025. Não é (um reforço) pró-forma. A ideia é que, quando saírem no final do ano letivo de 2025, os estudantes já saibam quais habilidades não atingiram. Mesmo ao longo das férias, terão acesso a materiais de estudo — prometeu.

Embora o tema gere resistência em parte dos professores, Stefanie afirmou que a Seduc tem buscado ouvir as escolas sobre a aplicação prática da medida.

— Há um grupo que apoia (a progressão parcial) e outro grupo de professores que ainda tem dúvidas, muitas vezes por experiências anteriores. Nosso trabalho é aprender com o que não deu certo e oferecer uma orientação mais robusta — acrescentou.

A secretaria deve publicar até o fim do ano as orientações complementares para as escolas para a aplicação do modelo em 2026, mantendo os mesmos critérios de avaliação e as regras de progressão já em vigor.

Aprovação de alunos com mais de 25% de faltas

A Seduc também vai manter, em 2026, a regra que permite aprovar alunos que estouraram o máximo de faltas. Chamada de “estudos compensatórios de infrequência”, a prática permite que os estudantes com mais de 25% de faltas façam trabalhos para compensar as aulas perdidas.

O objetivo, segundo a secretária-adjunta, é reduzir as reprovações por infrequência e manter o vínculo de estudantes com problemas específicos que provocaram faltas.

— Agora no final do ano letivo a gente fala muito dos estudos compensatórios de infrequência. Então, imagina que um estudante está com 72% de presença, está na margem dos 75% mínimos exigidos para aprovação. Mas ele teve algum problema de saúde na família, teve que cuidar da mãe, ou teve que fazer um trabalho e ficou um tempinho ausente da escola, mas quer voltar. Para esse estudante que está querendo voltar para a escola a gente tem os estudos compensatórios de infrequência. A escola tem autonomia para identificar a necessidade.

Aprovações elevam nota do Ideb

A principal forma de avaliar a qualidade da educação no Brasil se dá, desde 2007, por meio do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb). Cada escola (quando atinge a participação mínima de estudantes nas avaliações) recebe uma nota do Ideb, que é composta pelo percentual de aprovação dos alunos e o desempenho deles nas avaliações.

— Hoje, a gente tem um indicador que é o Ideb, que ele é formado por dois componentes: um é o de fluxo e outro o  de proficiência. O que significa isso? O componente de fluxo é, resumindo, a taxa de aprovação. É basicamente a taxa de aprovação de toda a etapa. A proficiência é o resultado de uma avaliação externa, que é o Saeb, que é o Sistema de Avaliação da Educação Básica — detalha a adjunta.

Assim, o formato de progressão parcial permite melhorar a nota no Ideb a partir do aumento na taxa de aprovação dos estudantes. A secretária-adjunta avalia que o modelo adotado pode ajudar a alterar uma cultura de reprovação existente no RS:

— Sobre essa cultura de reprovação, a gente tem trabalhado muito na formação com os professores, na formação das equipes diretivas, para entender a origem dessa reprovação, e a gente tem apresentado alternativas.

Como funciona a progressão parcial

Se um aluno é reprovado, por exemplo, em Língua Portuguesa, Literatura, Física e Química, ele ainda assim deverá passar de ano e seguir para a próxima etapa escolar. Isso é possível porque, neste caso, o aluno foi reprovado em duas disciplinas da área de conhecimento de Linguagens e em duas disciplinas da área de conhecimento de Ciências da Natureza.

Quando a progressão parcial não é permitida

Se o aluno é reprovado em Língua Portuguesa, em Literatura e em Língua Estrangeira, deverá repetir o ano escolar. Isso porque, neste segundo exemplo, o aluno reprovou em três disciplinas da mesma área de conhecimento (Linguagens).

Se o estudante for reprovado em Português, Matemática e Biologia ele também não terá progressão, pois a reprovação foi em disciplinas de três áreas diferentes de conhecimento, e precisará repetir a etapa escolar.

Fonte: GZH

A melhor programaçãoonline

Selecione a rádio
Copyright 2026 ® - Todos os direitos reservados
POLÍTICA GERAL DE PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

A RÁDIO ALTO URUGUAI LTDA, CNPJ 87.726998/0002-75, doravente EMISSORA.

A EMISSORA entende que a privacidade é um direito fundamental da pessoa natural, de modo que se faz necessário garantir a gestão sistemática e efetiva de todos os aspectos relacionados à proteção de dados pessoais e dos direitos dos seus titulares.
Dessa forma, a EMISSORA está comprometida com uma gestão efetiva da proteção de dados pessoais dos seus integrantes, parceiros e clientes, razão pela qual institui a presente Política Geral de Privacidade e Proteção
de Dados Pessoais (‘Política’).

A presente política tem como objetivo fortalecer o compromisso assumido com a inovação, os padrões de ética e de probidade que regem atuação profissional da emissora e a contínua valorização dos seus integrantes, clientes e parceiros, pelo que adota todas medidas cabíveis para garantir que esta Política seja adequadamente divulgada, entendida e cumprida por todos os seus integrantes.

1. Objetivos
A EMISSORA adota a presente Política como documento integrante do seu sistema de gestão corporativo, compatível com os requisitos da legislação brasileira, com o objetivo de estabelecer diretrizes para que o tratamento de dados pessoais seja realizado em níveis adequados de proteção, mediante a adoção de controles técnicos e administrativos necessários ao atendimento dos requisitos previstos na legislação vigente.
A presente Política objetiva, ainda, prevenir possíveis causas de violações de dados pessoais e incidentes de segurança da informação relacionados ao tratamento de dados pessoais e minimizar os riscos de perdas financeiras, da confiança de clientes ou de qualquer outro impacto negativo como resultado de violações de dados.

2. Ambiente normativo
A presente Política foi elaborada tendo por base a Lei n.º 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), assim como outras legislações do ordenamento jurídico que possam interferir nesta Política, bem como as diretrizes estabelecidas pela ABNT NBR ISO/IEC 27701:2020, e pela ISSO 27001:2013. (Caso a emissora opte por não entrar em conformidade com as outras normas acima destacadas, os termos acima devem ser adaptados de acordo com cada caso.)

3. Aplicação
A presente Política se aplica a qualquer operação de tratamento de dados pessoais realizada pela EMISSORA, independentemente do meio ou do país onde estejam localizados os dados, nos termos da LGPD.
Os princípios e conceitos adotados nesta Política são os constantes na LGPD e deverão seguir normas que complementem ou alterem o presente documento. Dentre eles, tem-se em especial que a EMISSORA tratará apenas os dados estritamente necessários para o desempenho da finalidade do tratamento, o qual lhe deverá ser adequado, transparente, não discriminatório e seguro.
A EMISSORA garante ainda que viabilizará o livre acesso e a qualidade dos dados, assim como que tomará medidas adequadas e razoáveis de prevenção e para o atendimento à LGPD.

4. Diretrizes
São diretrizes da EMISSORA para esta Política:
– Garantir a conformidade integral com leis e regulamentações de proteção de Dados Pessoais.
– Garantir a adoção de controles de segurança da informação, tanto técnicos quanto administrativos, suficientes para assegurar níveis de proteção adequados para Dados Pessoais;
– Garantir a contínua melhoria da gestão de proteção de dados pessoais por meio da definição e revisão sistemática de objetivos de privacidade e proteção de dados pessoais em todos os níveis de sua organização profissional;
– Garantir a documentação, implementação e comunicação das Políticas, procedimentos e práticas relacionadas à privacidade e proteção de dados adotadas pela emissora;
– Garantir que o tratamento dos dados pessoais seja realizado em conformidade com as hipóteses autorizadoras previstas na legislação vigente, solicitando-se o consentimento do titular nas ocasiões em que lei exigir;
– Garantir o tratamento apenas dos dados pessoais estritamente necessários e adequados à finalidade pretendida, explícita e legítima, e somente enquanto perdurarem os propósitos declarados;
– Garantir a precisão e qualidade dos dados pessoais tratados, excetuando-se casos em que exista uma base legal para a manutenção de dados desatualizados.
– Garantir a não discriminação no tratamento de dados pessoais, impossibilitando que estes sejam usados para fins discriminatórios, ilícitos ou abusivos.
– Garantir a retenção dos dados pessoais apenas pelo tempo necessário para cumprir os propósitos declarados e, posteriormente, destruí-los, bloqueá-los ou anonimizá-los com segurança, salvo quando a retenção for exigida pela legislação vigente;
– Garantir a rastreabilidade e prestação de contas durante todo o tratamento de dados pessoais, incluindo quando os dados pessoais forem compartilhados com terceiros;
– Garantir aos titulares o pleno exercício de todos os direitos previstos na legislação vigente, constantes no capítulo III, da
Lei Geral de Proteção de Dados, especialmente o direito de informação, confirmação, acesso aos dados, revisão, portabilidade, anonimização, bloqueio e eliminação.
Assim, a EMISSORA se compromete a fornecer ao titular explicações suficientes sobre políticas, procedimentos e práticas com relação aos dados pessoais objeto de tratamento, inclusive eventuais alterações em quaisquer desses itens.
- Garantir que as violações de dados sejam notificadas às partes interessadas, conforme requisitos e prazos previstos na legislação vigente, bem como sejam integralmente registradas, classificadas, investigadas, corrigidas e documentadas.

5. Dados pessoais tratados pela EMISSORA.
A EMISSORA poderá tratar, de maneira informada, dados dos seus colaboradores ou de profissionais que estejam em processo de seleção, fornecedores, prestadores de serviços, contratantes e contratados, assim como também o fará com dados recebidos de clientes para o desempenho dos seus serviços, ou dados de participantes dos eventos que venha a promover, entre outros.
Os dados podem ser nome civil ou social, endereço físico e eletrônico, número de telefone, número inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, dentre outros.
A coleta de dados pessoais sensíveis, como dados sobre origem racial, étnica, convicção religiosa, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso etc., só ocorrerá em hipóteses restritas.
A EMISSORA não executa atividades relacionadas diretamente a crianças ou adolescentes nem recolhe de forma proativa seus dados pessoais. (Caso a emissora colete dados desse tipo em algum momento, essa informação deve ser alterada, conforme cada caso).
Os usuários da informação serão todos os integrantes da EMISSORA e terceiros alocados na prestação de serviços à emissora, indiferente do regime jurídico a que estejam submetidos, assim como outros indivíduos ou organizações devidamente autorizadas a manipular qualquer ativo de informação da emissora para o desempenho de suas atividades profissionais.
Os dados serão excluídos quando tiverem cumprido as finalidades para as quais foram coletados ou quando o respectivo titular solicitar a sua eliminação, exceto se houver base legal que justifique o seu armazenamento.

6. Papéis e Responsabilidades
6.1 Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais – CGPD
Obs.: A criação de um Comitê Gestor de Proteção de Dados para a emissora desempenha um papel importante perante a fiscalização do cumprimento à LGPD. No entanto, caso a emissora opte por não o fazer, deverá excluir as disposições existentes
a respeito desse assunto nesta política.
Fica constituído o Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais (CGPD).

O CGPD será composto de:
– 02 diretores;
– 01 membro gestor da área de privacidade e proteção de dados;
– 01 gestor ou consultor da área de segurança ou de tecnologia da informação;
– 01 gestor de departamento pessoal ou de recursos humanos;
– O encarregado de Proteção de Dados.

É responsabilidade do CGPD:
– Aprovar esta Política, bem como propor as alterações e ajustes necessários;
– Aprovar as diretrizes de proteção da privacidade e de dados pessoais, complementares a esta Política, elaboradas pelo time de Segurança da Informação, bem como propor as alterações e ajustes necessários;
– Garantir a disponibilidade dos recursos necessários para uma efetiva Gestão da Proteção de Dados Pessoais;
– Garantir que o tratamento de Dados Pessoais seja realizado em conformidade com a presente Política e com a legislação vigente;
– Promover a divulgação da presente Política e tomar as ações necessárias para disseminar uma cultura de proteção de Dados Pessoais no ambiente corporativo.
6.2 Encarregado Pelo Tratamento De Dados Pessoais
Obs.: cabe a cada emissora indicar se o encarregado irá cumprir outras funções, para além das que constam abaixo. Caso isso ocorra, elas devem ser acrescidas às demais responsabilidades.
É responsabilidade do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais:
– Apoiar o Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais em suas deliberações;
– Tomar as ações cabíveis para se fazer cumprir os termos desta Política;
– Identificar e avaliar as principais ameaças à proteção de dados, bem como propor e, quando aprovado, apoiar a implantação de medidas corretivas para reduzir o risco;
– Aceitar reclamações e comunicações dos titulares de dados pessoais, prestar esclarecimentos e adotar as providências necessárias;
– Receber comunicações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados e adotar as providências necessárias;
– Orientar os integrantes e parceiros da emissora a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais;
– Atender as demais atribuições, conforme orientação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, definidas em normas complementares publicadas pelo referido órgão;
– Apoiar a gestão das violações de dados pessoais, garantindo tratamento adequado e comunicando, em prazo razoável, a Autoridade Nacional e titulares afetados pela violação, sempre que esta representar riscos ou danos.
6.3 Equipe de Segurança da Informação e de Tecnologia da Informação
É responsabilidade da equipe de Segurança da Informação e de Tecnologia da Informação:
– De acordo com a Política de Segurança da Informação e diretrizes anexas, bem como com a presente Política, implementar os controles necessários para cumprir os requisitos de segurança da informação necessários à proteção da privacidade e de dados pessoais tratados pela emissora.
– Adotar medidas de segurança, tanto técnicas quanto administrativas, aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, conforme padrões mínimos recomendados pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais;
– Realizar o tratamento de incidentes de segurança da informação que envolvam o tratamento de dados pessoais, garantindo sua detecção, contenção, eliminação e recuperação dentro de um prazo razoável;
– Apoiar o Encarregado pelo tratamento de dados pessoais na comunicação à Autoridade Nacional e ao titular dos dados pessoais em casos de ocorrência de incidente de segurança que possam acarretar riscos ou danos.
6.4 Usuários da Informação
É responsabilidade dos Usuários da Informação:
– Ler, compreender e cumprir integralmente os termos da presente Política, bem como as demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais aplicáveis;
– Assinar o termo de ciência e adesão à Política, formalizando a ciência e o aceite integral das disposições, bem como das demais normas e procedimentos de segurança, assumindo responsabilidade pelo seu cumprimento;
– Encaminhar quaisquer dúvidas e/ou pedidos de esclarecimento sobre a presente Política, suas normas e procedimentos ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais ou, quando pertinente, ao Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais;
– Comunicar ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais qualquer evento que viole esta Política ou coloque/possa vir a colocar em risco Dados Pessoais tratados pela emissora.
– Responder pela inobservância da Política, normas e procedimentos relacionados ao tratamento de Dados Pessoais, conforme definido no item sanções e punições.

7. Sanções e Punições
As violações, mesmo que por mera omissão ou tentativa não consumada, desta Política, bem como demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais, serão devidamente apurados pelo Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais que pode aplicar a penalidade que entender oportuna, variando entre a penalidade mais branda, advertência, à mais grave, demissão por justa causa, assegurada em todos os casos a ampla defesa.
Para o caso de violações que impliquem em atividades ilegais, ou que possam incorrer em riscos aos titulares de dados pessoais, ou dano à emissora, o infrator será responsabilizado pelos prejuízos, cabendo aplicação das medidas judiciais pertinentes, sem prejuízo daquelas descritas acima.

8. Casos Omissos
Os casos omissos serão avaliados pelo Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais para posterior deliberação.
As diretrizes estabelecidas nesta Política e nas demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais não se esgotam
em razão da contínua evolução tecnológica, da legislação vigente e constante surgimento de novas ameaças e requisitos.
Desta forma, não se constitui rol enumerativo, sendo obrigação do usuário da informação da emissora EMISSORA adotar, sempre que possível, outras medidas de segurança além das aqui previstas, com o objetivo de garantir proteção de dados pessoais tratados na emissora.

9. Auditoria interna
A EMISSORA realizará auditorias internas anuais, a serem desenvolvidas pelo Encarregado com o auxílio do time de segurança da informação, no que for necessário, garantido o registro e o relato dos resultados ao Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais.

10. Revisões
Esta Política é revisada com periodicidade anual ou conforme o entendimento do Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais.
ASSINATURA DO GESTOR OU DO REPRESENTANTE

CLIQUE AQUI E SAIBA SOBRE OS TERMOS E CONDIÇÕES DE USO