A Polícia Civil concluiu nessa terça-feira (7) o inquérito que apura a morte da menina Cláudia Kauani Basso Pommer, de 6 anos, vítima de um incêndio registrado na madrugada do dia 12 de março, em Chiapetta.
De acordo com o delegado Bruno Chaves, responsável pelo caso, o pai da criança foi indiciado por homicídio culposo por omissão, ou seja, sem intenção de matar, mas por deixar de cumprir o dever legal de cuidado.
As investigações apontaram que a criança ficou sozinha em casa por mais de duas horas. Conforme o inquérito, o pai saiu da residência por volta da 01h21min e o incêndio teve início aproximadamente às 03h20min, enquanto ele ainda estava fora.
Outro fator determinante foi de que a casa estava trancada, o que impediu a menina de sair. “Se estivesse acompanhada de um responsável, muito provavelmente poderia ter se salvado, bastando destrancar a porta e sair”, destacou o delegado.
A causa da morte foi confirmada como decorrente do fogo, segundo o médico legista, o que indica que a menina ainda estava viva no momento em que o incêndio começou. No entanto, a origem das chamas ainda não foi determinada, já que o laudo do Instituto-Geral de Perícias (IGP) segue pendente.
Durante a investigação, foi descartada a versão inicial de que o pai teria saído para comprar lanche. Conforme apurado, ele esteve em um bar em um posto de combustíveis e depois se deslocou até outro bairro da cidade, retornando apenas após às 4h da manhã.
Um exame de sangue foi realizado para verificar possível consumo de álcool, mas o resultado ainda não foi concluído. Ao chegar em casa e se deparar com o incêndio, o homem tentou socorrer a filha, sofreu queimaduras de terceiro grau e precisou ser contido por populares devido ao estado emocional.
O caso ocorreu em uma residência na localidade de Vila Nova, saída para Inhacorá, onde pai e filha moravam. Eles tinham uma ótima relação, afirmaram testemunhas. O inquérito foi encaminhado ao Ministério Público, que irá analisar o indiciamento.
Conforme a polícia, o investigado deverá responder ao processo em liberdade, já que não há fundamento legal e nem justificativa para prisão neste momento. Quando houver a conclusão dos laudos periciais, os mesmos serão encaminhados ao Judiciário.
























