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Produtores gaúchos preparam plantio das culturas de inverno

Canola e aveia branca começam a serem implantadas em solo gaúcho. No caso da canola, houve pequeno avanço na semeadura da cultura, que se iniciou no final de abril e se estende pelo segundo decênio de maio

15 de maio de 2026
(Foto: Cláudio Carvalho/Emater Tio Hugo)

 

 

Enquanto se aproxima o final da colheita dos grãos de verão, como soja, milho, arroz e feijão 2ª safra, os produtores do Rio Grande do Sul se preparam para o plantio da safra de inverno. Canola e aveia branca começam a serem implantadas em solo gaúcho. No caso da canola, houve pequeno avanço na semeadura da cultura, que se iniciou no final de abril e se estende pelo segundo decênio de maio.

De acordo com o Informativo Conjuntural, divulgado pela Emater/RS-Ascar nesta quinta-feira (14), as precipitações favoreceram a reposição hídrica do solo, mas limitaram o avanço operacional da semeadura e aumentaram o risco de desuniformidade na emergência das áreas recém-implantadas. Predominam lavouras em germinação e desenvolvimento vegetativo, com estabelecimento satisfatório nas áreas semeadas sob melhores condições de drenagem e estrutura de solo.

Na canola, extensionistas da Emater/RS-Ascar observam tendência de ampliação da área cultivada, impulsionada pela busca de alternativas econômicas aos cereais da mesma época, especialmente trigo, além da inserção da cultura em sistemas de rotação de inverno. A área cultivada no Estado segue em levantamento pela Emater/RS-Ascar. Em 2025, foram cultivados 174.394 hectares, com produtividade média de 1.653 kg/ha e produção total de 285.481 toneladas, conforme o IBGE.

Na região administrativa da Emater/RS-Ascar de Ijuí, cerca de 45% da área projetada com canola foi semeada. As primeiras lavouras implantadas se encontram em desenvolvimento vegetativo inicial, apresentando estande satisfatório. As áreas semeadas no início de maio estão em fase de germinação. Já na região de Santa Rosa, a semeadura alcança cerca de 30% da área prevista.

As lavouras se encontram em germinação e desenvolvimento vegetativo. Os produtores relatam boa emergência das áreas implantadas nas semanas anteriores. Diante da possibilidade de ocorrência de El Niño, há priorização de uso de áreas de melhor drenagem e de relevo ondulado para a implantação da cultura, visando reduzir o risco de doenças associadas ao encharcamento ou a teores elevados de umidade, como é o caso de terrenos de várzea.

Aveia-branca – A semeadura de aveia-branca avançou à medida que foram liberadas as áreas ocupadas pelas culturas de verão. Há expectativa de intensificação das operações na segunda quinzena de maio. A tendência é de manutenção da área cultivada em relação à safra anterior, quando o RS cultivou 393.135 hectares, com produtividade média de 2.394 kg/ha e produção total de 935.664 toneladas, conforme dados do IBGE.

A Emater/RS-Ascar estima expansão pontual em regiões onde a cultura integra sistemas de produção de forragem destinados à alimentação animal, além da produção de grãos. Observa-se maior cautela dos produtores quanto ao investimento tecnológico, especialmente em função da elevação dos custos de fertilizantes e de demais insumos. As condições iniciais de implantação são consideradas satisfatórias, favorecidas pela adequada umidade do solo e pelas condições climáticas do período.

Trigo – A cultura do trigo se encontra em período de entressafra. Os produtores estão preparando as áreas para a implantação das lavouras e a tendência é de redução da área cultivada, influenciada por fatores econômicos, como a elevação dos custos de produção, principalmente fertilizantes, maior restrição ao crédito rural, cautela na contratação de seguro agrícola e limitação da cobertura dos instrumentos de mitigação de risco, especialmente em relação às perdas qualitativas do grão.

Adicionalmente, os prognósticos de possível atuação de El Niño durante o inverno e a primavera ampliam a percepção de risco produtivo e contribuem para desestimular o plantio. A estimativa de área a ser cultivada na Safra 2026 está em levantamento pela Emater/RS-Ascar. Na safra anterior, o Rio Grande do Sul cultivou 1.166.163 hectares de trigo, com produtividade média de 2.968 kg/ha e produção total de 3.458.083 toneladas, conforme dados do IBGE.

Cevada – A cultura da cevada tem perspectiva de redução de área cultivada no Estado. Mesmo havendo fomento da indústria cervejeira, o prognóstico de El Niño aumenta o risco produtivo, pois as condições de maior umidade e instabilidade favorecem a incidência de doenças, a presença de micotoxinas e perdas de qualidade dos grãos, submetidos a rígidos padrões de classificação, para a comercialização.

A semeadura da cevada ocorre de forma pontual, apenas para lavouras destinadas a produção de grãos para consumo animal. Para indústria de malte, parte das áreas permanece em preparo. A elevada umidade do solo limitou o avanço das operações e manteve a implantação em estágio inicial. A área cultivada em 2026 está em levantamento pela Emater/RS-Ascar. Em 2025, a área plantada foi de 32.010 hectares, com produtividade média de 3.622 kg/ha.

CULTURAS DE VERÃO

Soja – A colheita se aproxima dos 95% da área cultivada, que é de 6.624.988 hectares. As operações avançaram de forma consistente na maior parte do período, favorecidas por intervalos de tempo firme e adequada trafegabilidade das áreas. As áreas remanescentes correspondem a lavouras de semeadura tardia ou de segunda safra.

Há também parcelas tardias ainda em enchimento de grãos, sobretudo em sistemas irrigados ou implantados após o período preferencial de semeadura, mas que não apresentam relevância estatística. A produtividade média estimada pela Emater/RS-Ascar está em 2.871 kg/ha. Observa-se elevada variabilidade produtiva entre regiões, refletindo a irregular distribuição hídrica ao longo do ciclo, em especial durante as fases críticas de definição de rendimento.

Milho – A colheita de milho alcança 94% da área cultivada no Estado, que é de 803.019 hectares. A operação já foi finalizada em plantios realizados no período inicial e intermediário, conforme indicados no Zoneamento Agrícola de Risco Climático (Zarc). As áreas implantadas em período tardio ou em safrinha estão em enchimento de grãos (2%) e maturação (4%).

As produtividades se mantêm em níveis satisfatórios na maior parte das lavouras, apesar de perdas pontuais associadas à irregularidade das chuvas durante as fases críticas do ciclo, especialmente no Oeste do Estado. As condições fitossanitárias estão adequadas; há integridade de colmo e de espiga, o que favorece a manutenção da qualidade dos grãos em colheita. A Emater/RS-Ascar estima uma produtividade média estadual de 7.424 kg/ha.

Milho silagem – A colheita do milho destinado à silagem se encontra em fase final no Estado, alcançando 93% da área cultivada, que é de 345.299 hectares. As áreas remanescentes se distribuem entre enchimento de grãos (3%) e maturação (4%), concentradas principalmente em cultivos de segunda safra. A Emater/RS-Ascar estima uma produtividade média de 37.840 kg/ha.

Feijão 1ª safra – A colheita foi finalizada.

Feijão 2ª safra – A colheita apresenta avanço gradual, alcançando 37% da área cultivada, que é de 11.690 hectares. As lavouras estão em fases reprodutivas avançadas e de finalização do ciclo, distribuindo-se entre floração (2%), enchimento de grãos (27%) e maturação (34%). As condições climáticas no período favoreceram o desenvolvimento da cultura, em razão da manutenção de temperaturas elevadas para a época do ano, adequada disponibilidade hídrica e níveis satisfatórios de radiação solar.

De maneira geral, as lavouras apresentam bom potencial produtivo, associado à adequada formação de vagens e à uniformidade no desenvolvimento das plantas. As produtividades obtidas até o momento confirmam, em geral, as estimativas inicialmente projetadas pela Emater/RS-Ascar na média de 1.401 kg/ha.

Arroz – A colheita do arroz irrigado se encontra praticamente concluída no Estado, superando 98% da área cultivada, projetada pelo Instituto Riograndense do Arroz (Irga) em 891.908 hectares. Restam 2% das lavouras em maturação e maduras por colher. De modo geral, a safra apresenta elevado desempenho produtivo, beneficiada por condições ambientais favoráveis ao longo do ciclo, adequada disponibilidade hídrica e manejo das lavouras irrigadas.

Apesar do menor uso de insumos em função das dificuldades financeiras, as produtividades ficaram acima ou próximas das projeções iniciais da Emater/RS-Ascar em diversas regiões produtoras, que é de 8.744 kg/ha. Os grãos colhidos apresentam excelente qualidade e rendimento industrial.

Fonte: Assessoria de Imprensa da Emater/RS-Ascar 

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POLÍTICA GERAL DE PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

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1. Objetivos
A EMISSORA adota a presente Política como documento integrante do seu sistema de gestão corporativo, compatível com os requisitos da legislação brasileira, com o objetivo de estabelecer diretrizes para que o tratamento de dados pessoais seja realizado em níveis adequados de proteção, mediante a adoção de controles técnicos e administrativos necessários ao atendimento dos requisitos previstos na legislação vigente.
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A presente Política foi elaborada tendo por base a Lei n.º 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), assim como outras legislações do ordenamento jurídico que possam interferir nesta Política, bem como as diretrizes estabelecidas pela ABNT NBR ISO/IEC 27701:2020, e pela ISSO 27001:2013. (Caso a emissora opte por não entrar em conformidade com as outras normas acima destacadas, os termos acima devem ser adaptados de acordo com cada caso.)

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Os princípios e conceitos adotados nesta Política são os constantes na LGPD e deverão seguir normas que complementem ou alterem o presente documento. Dentre eles, tem-se em especial que a EMISSORA tratará apenas os dados estritamente necessários para o desempenho da finalidade do tratamento, o qual lhe deverá ser adequado, transparente, não discriminatório e seguro.
A EMISSORA garante ainda que viabilizará o livre acesso e a qualidade dos dados, assim como que tomará medidas adequadas e razoáveis de prevenção e para o atendimento à LGPD.

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São diretrizes da EMISSORA para esta Política:
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Os dados serão excluídos quando tiverem cumprido as finalidades para as quais foram coletados ou quando o respectivo titular solicitar a sua eliminação, exceto se houver base legal que justifique o seu armazenamento.

6. Papéis e Responsabilidades
6.1 Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais – CGPD
Obs.: A criação de um Comitê Gestor de Proteção de Dados para a emissora desempenha um papel importante perante a fiscalização do cumprimento à LGPD. No entanto, caso a emissora opte por não o fazer, deverá excluir as disposições existentes
a respeito desse assunto nesta política.
Fica constituído o Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais (CGPD).

O CGPD será composto de:
– 02 diretores;
– 01 membro gestor da área de privacidade e proteção de dados;
– 01 gestor ou consultor da área de segurança ou de tecnologia da informação;
– 01 gestor de departamento pessoal ou de recursos humanos;
– O encarregado de Proteção de Dados.

É responsabilidade do CGPD:
– Aprovar esta Política, bem como propor as alterações e ajustes necessários;
– Aprovar as diretrizes de proteção da privacidade e de dados pessoais, complementares a esta Política, elaboradas pelo time de Segurança da Informação, bem como propor as alterações e ajustes necessários;
– Garantir a disponibilidade dos recursos necessários para uma efetiva Gestão da Proteção de Dados Pessoais;
– Garantir que o tratamento de Dados Pessoais seja realizado em conformidade com a presente Política e com a legislação vigente;
– Promover a divulgação da presente Política e tomar as ações necessárias para disseminar uma cultura de proteção de Dados Pessoais no ambiente corporativo.
6.2 Encarregado Pelo Tratamento De Dados Pessoais
Obs.: cabe a cada emissora indicar se o encarregado irá cumprir outras funções, para além das que constam abaixo. Caso isso ocorra, elas devem ser acrescidas às demais responsabilidades.
É responsabilidade do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais:
– Apoiar o Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais em suas deliberações;
– Tomar as ações cabíveis para se fazer cumprir os termos desta Política;
– Identificar e avaliar as principais ameaças à proteção de dados, bem como propor e, quando aprovado, apoiar a implantação de medidas corretivas para reduzir o risco;
– Aceitar reclamações e comunicações dos titulares de dados pessoais, prestar esclarecimentos e adotar as providências necessárias;
– Receber comunicações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados e adotar as providências necessárias;
– Orientar os integrantes e parceiros da emissora a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais;
– Atender as demais atribuições, conforme orientação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, definidas em normas complementares publicadas pelo referido órgão;
– Apoiar a gestão das violações de dados pessoais, garantindo tratamento adequado e comunicando, em prazo razoável, a Autoridade Nacional e titulares afetados pela violação, sempre que esta representar riscos ou danos.
6.3 Equipe de Segurança da Informação e de Tecnologia da Informação
É responsabilidade da equipe de Segurança da Informação e de Tecnologia da Informação:
– De acordo com a Política de Segurança da Informação e diretrizes anexas, bem como com a presente Política, implementar os controles necessários para cumprir os requisitos de segurança da informação necessários à proteção da privacidade e de dados pessoais tratados pela emissora.
– Adotar medidas de segurança, tanto técnicas quanto administrativas, aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, conforme padrões mínimos recomendados pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais;
– Realizar o tratamento de incidentes de segurança da informação que envolvam o tratamento de dados pessoais, garantindo sua detecção, contenção, eliminação e recuperação dentro de um prazo razoável;
– Apoiar o Encarregado pelo tratamento de dados pessoais na comunicação à Autoridade Nacional e ao titular dos dados pessoais em casos de ocorrência de incidente de segurança que possam acarretar riscos ou danos.
6.4 Usuários da Informação
É responsabilidade dos Usuários da Informação:
– Ler, compreender e cumprir integralmente os termos da presente Política, bem como as demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais aplicáveis;
– Assinar o termo de ciência e adesão à Política, formalizando a ciência e o aceite integral das disposições, bem como das demais normas e procedimentos de segurança, assumindo responsabilidade pelo seu cumprimento;
– Encaminhar quaisquer dúvidas e/ou pedidos de esclarecimento sobre a presente Política, suas normas e procedimentos ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais ou, quando pertinente, ao Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais;
– Comunicar ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais qualquer evento que viole esta Política ou coloque/possa vir a colocar em risco Dados Pessoais tratados pela emissora.
– Responder pela inobservância da Política, normas e procedimentos relacionados ao tratamento de Dados Pessoais, conforme definido no item sanções e punições.

7. Sanções e Punições
As violações, mesmo que por mera omissão ou tentativa não consumada, desta Política, bem como demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais, serão devidamente apurados pelo Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais que pode aplicar a penalidade que entender oportuna, variando entre a penalidade mais branda, advertência, à mais grave, demissão por justa causa, assegurada em todos os casos a ampla defesa.
Para o caso de violações que impliquem em atividades ilegais, ou que possam incorrer em riscos aos titulares de dados pessoais, ou dano à emissora, o infrator será responsabilizado pelos prejuízos, cabendo aplicação das medidas judiciais pertinentes, sem prejuízo daquelas descritas acima.

8. Casos Omissos
Os casos omissos serão avaliados pelo Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais para posterior deliberação.
As diretrizes estabelecidas nesta Política e nas demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais não se esgotam
em razão da contínua evolução tecnológica, da legislação vigente e constante surgimento de novas ameaças e requisitos.
Desta forma, não se constitui rol enumerativo, sendo obrigação do usuário da informação da emissora EMISSORA adotar, sempre que possível, outras medidas de segurança além das aqui previstas, com o objetivo de garantir proteção de dados pessoais tratados na emissora.

9. Auditoria interna
A EMISSORA realizará auditorias internas anuais, a serem desenvolvidas pelo Encarregado com o auxílio do time de segurança da informação, no que for necessário, garantido o registro e o relato dos resultados ao Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais.

10. Revisões
Esta Política é revisada com periodicidade anual ou conforme o entendimento do Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais.
ASSINATURA DO GESTOR OU DO REPRESENTANTE

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