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Canola tem área de cultivo duplicada no Rio Grande do Sul

Oleaginosa de inverno deverá florescer em 353,3 mil hectares, atingindo uma produção de 571,9 mil toneladas, 100,35% superior à safra passada

23 de junho de 2026
(Foto: Divulgação/Emater/RS-Ascar)

 

 

A canola é o grande destaque da Safra de Inverno 2026 no Rio Grande do Sul. Com expectativa de aumento de área de cultivo de 102,64%, a canola deverá florescer em 353.397 hectares, atingindo uma produção de 571.975 toneladas, 100,35% superior à safra passada (2025), que foi de 285.481 toneladas.

A produtividade média esperada, de 1.619 kg/ha, está -2,09% abaixo da média passada, quando o Estado registrou 1.653 kg/ha. Os demais cultivos de inverno registram diminuição da área a ser cultivada.

As estimativas iniciais da Safra de Inverno no RS foram apresentadas pela Emater/RS-Ascar nesta segunda-feira (22), no Escritório Central, em Porto Alegre, com a presença da Diretoria e gerentes estaduais da Instituição, secretários estaduais de Desenvolvimento Rural (SDR) e da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação (Seapi), além da imprensa.

O levantamento foi feito de 04 de maio a 16 de junho e abrangeu 99,89% municípios gaúchos produtores de canola, 99,82% dos municípios produtores de trigo, 99,14% dos produtores de aveia branca grãos e 94,88% dos produtores de cevada.

No geral, o RS deverá cultivar -10,76% de área, em comparação à safra anterior, totalizando com todos os grãos uma área de 1.575.634 hectares, com estimativa de produção de 3.733.118 toneladas, -22,15% se comparada à safra passada.

A expressiva redução da área cultivada em relação ao ciclo anterior ocorre devido à combinação de fatores, como elevados custos de produção, baixa atratividade econômica dos cereais e aumento da percepção de risco produtivo, associado à previsão de atuação do fenômeno El Niño durante o inverno e a primavera.

Como estratégia para posicionar as fases de florescimento e de enchimento de grãos antes da intensificação das precipitações primaveris, a semeadura é antecipada em parte das áreas não vinculadas a financiamentos ou cobertura securitária.

CULTURAS DE INVERNO

O trigo, que já foi o principal cereal cultivado no inverno gaúcho, prevê para esta safra atingir uma área de 814.220 hectares, -30,18% se comparada aos 1.166.163 hectares da safra passada. Essa diminuição de área se reflete na expectativa de redução da produção de trigo em -36,39%, passando de 3.458.083 toneladas na safra de 2025 para 2.199.554 toneladas na safra deste ano. A produtividade também apresenta expectativa de redução de -8,98%, passando de 2.968 kg/ha em 2025 para os estimados 2.701 kg/ha nesta safra.

Principal insumo das cervejarias, a cevada também apresenta queda de -36,52% na área a ser cultivada nesta safra, que é de 20.320 hectares. Na safra passada foram cultivados 32.010 hectares e obtida uma produção de 115.935 toneladas, -47,07% da esperada para este ano, que é de 61.369 toneladas. A produtividade da cevada também estima redução de -16,62%, passando de 3.622 kg/ha para 3.020 kg/ha nesta safra.

A aveia branca grãos também apresenta estimativa de redução de área, produção e produtividade, em comparação com a safra de inverno 2025. Serão cultivados 387.697 hectares, -1,38% da área da safra passada, que foi de 393.135 hectares. Com uma produtividade esperada de 2.322 kg/ha, -3,01% abaixo dos 2.394 kg/ha, a aveia branca deverá atingir uma produção de 900.221 toneladas, -3,79% se comparada com a safra anterior, quando foram produzidas 935.664 toneladas de aveia branca no RS.

Já a aveia preta será cultivada em 94.950 hectares no RS, sendo as regiões de Ijuí, Santa Maria e Soledade as principais produtoras, com respectivamente 32.400 hectares, 14.880 hectares e 10.785 hectares cultivados.

A carinata é a novidade nesse lançamento das estimativas iniciais da Safra de Inverno no RS. A oleaginosa pertence à família da canola e sua produção é voltada principalmente para a produção de combustível sustentável de aviação (SAF). A Emater/RS-Ascar acompanha e apoia essa alternativa de diversificação, promovendo orientações, treinamentos de classificação de grãos e assistência técnica aos produtores. Para esta safra, a expectativa de cultivo é de 12.365 hectares, em especial nas regiões de Santa Rosa (2.679 hectares), Ijuí (2.515 hectares) e Bagé (2.500 hectares).

CONFIRMAÇÃO DE EL NIÑO

O agrometeorologista da Seapi, Flávio Varone, apresentou os prognósticos climáticos para os próximos períodos, antecipando que o inverno terá temperatura e precipitações acima da média, confirmando a expectativa de ocorrência de El Niño, que deverá se acentuar na primavera. “Isso se refletirá em desafios no final de ciclo da Safra de Inverno, já que o excesso de chuvas prejudica a qualidade do grão e atrapalha a colheita”, ressalta Varone. Ele antecipa ainda que o excesso de umidade no solo pode comprometer o início da Safra de Verão, atrasando a semeadura.

Para o presidente da Emater/RS, Claudinei Baldissera, “a safra é desafiadora em relação às questões climáticas, de manejo e de preços, pelos custos de produção, além das dificuldades de acesso ao crédito”. Já o secretário estadual da Seapi, Márcio Madalena, destaca a importância da renegociação de dívidas e avalia como desafio para os próximos anos investir na transição energética para os biocombustíveis, “fornecendo matéria-prima para a produção de insumos”, diz.

“A Emater é um repositório de informações”, declara o secretário da SDR, Gustavo Paim, ao salientar que “não se faz gestão nem agricultura ou qualquer outra atividade produtiva sem informação”. Para ele, a safra é desafiadora pelo aspecto climático. “O RS enfrenta eventos climáticos severos, como estiagens e chuvas excessivas, e nesse sentido a Emater e os extensionistas são ainda mais importantes para provocar e atender os agricultores nessa mudança de comportamento”, avalia.

Fonte: Emater-RS/Ascar

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POLÍTICA GERAL DE PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

A RÁDIO ALTO URUGUAI LTDA, CNPJ 87.726998/0002-75, doravente EMISSORA.

A EMISSORA entende que a privacidade é um direito fundamental da pessoa natural, de modo que se faz necessário garantir a gestão sistemática e efetiva de todos os aspectos relacionados à proteção de dados pessoais e dos direitos dos seus titulares.
Dessa forma, a EMISSORA está comprometida com uma gestão efetiva da proteção de dados pessoais dos seus integrantes, parceiros e clientes, razão pela qual institui a presente Política Geral de Privacidade e Proteção
de Dados Pessoais (‘Política’).

A presente política tem como objetivo fortalecer o compromisso assumido com a inovação, os padrões de ética e de probidade que regem atuação profissional da emissora e a contínua valorização dos seus integrantes, clientes e parceiros, pelo que adota todas medidas cabíveis para garantir que esta Política seja adequadamente divulgada, entendida e cumprida por todos os seus integrantes.

1. Objetivos
A EMISSORA adota a presente Política como documento integrante do seu sistema de gestão corporativo, compatível com os requisitos da legislação brasileira, com o objetivo de estabelecer diretrizes para que o tratamento de dados pessoais seja realizado em níveis adequados de proteção, mediante a adoção de controles técnicos e administrativos necessários ao atendimento dos requisitos previstos na legislação vigente.
A presente Política objetiva, ainda, prevenir possíveis causas de violações de dados pessoais e incidentes de segurança da informação relacionados ao tratamento de dados pessoais e minimizar os riscos de perdas financeiras, da confiança de clientes ou de qualquer outro impacto negativo como resultado de violações de dados.

2. Ambiente normativo
A presente Política foi elaborada tendo por base a Lei n.º 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), assim como outras legislações do ordenamento jurídico que possam interferir nesta Política, bem como as diretrizes estabelecidas pela ABNT NBR ISO/IEC 27701:2020, e pela ISSO 27001:2013. (Caso a emissora opte por não entrar em conformidade com as outras normas acima destacadas, os termos acima devem ser adaptados de acordo com cada caso.)

3. Aplicação
A presente Política se aplica a qualquer operação de tratamento de dados pessoais realizada pela EMISSORA, independentemente do meio ou do país onde estejam localizados os dados, nos termos da LGPD.
Os princípios e conceitos adotados nesta Política são os constantes na LGPD e deverão seguir normas que complementem ou alterem o presente documento. Dentre eles, tem-se em especial que a EMISSORA tratará apenas os dados estritamente necessários para o desempenho da finalidade do tratamento, o qual lhe deverá ser adequado, transparente, não discriminatório e seguro.
A EMISSORA garante ainda que viabilizará o livre acesso e a qualidade dos dados, assim como que tomará medidas adequadas e razoáveis de prevenção e para o atendimento à LGPD.

4. Diretrizes
São diretrizes da EMISSORA para esta Política:
– Garantir a conformidade integral com leis e regulamentações de proteção de Dados Pessoais.
– Garantir a adoção de controles de segurança da informação, tanto técnicos quanto administrativos, suficientes para assegurar níveis de proteção adequados para Dados Pessoais;
– Garantir a contínua melhoria da gestão de proteção de dados pessoais por meio da definição e revisão sistemática de objetivos de privacidade e proteção de dados pessoais em todos os níveis de sua organização profissional;
– Garantir a documentação, implementação e comunicação das Políticas, procedimentos e práticas relacionadas à privacidade e proteção de dados adotadas pela emissora;
– Garantir que o tratamento dos dados pessoais seja realizado em conformidade com as hipóteses autorizadoras previstas na legislação vigente, solicitando-se o consentimento do titular nas ocasiões em que lei exigir;
– Garantir o tratamento apenas dos dados pessoais estritamente necessários e adequados à finalidade pretendida, explícita e legítima, e somente enquanto perdurarem os propósitos declarados;
– Garantir a precisão e qualidade dos dados pessoais tratados, excetuando-se casos em que exista uma base legal para a manutenção de dados desatualizados.
– Garantir a não discriminação no tratamento de dados pessoais, impossibilitando que estes sejam usados para fins discriminatórios, ilícitos ou abusivos.
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Lei Geral de Proteção de Dados, especialmente o direito de informação, confirmação, acesso aos dados, revisão, portabilidade, anonimização, bloqueio e eliminação.
Assim, a EMISSORA se compromete a fornecer ao titular explicações suficientes sobre políticas, procedimentos e práticas com relação aos dados pessoais objeto de tratamento, inclusive eventuais alterações em quaisquer desses itens.
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5. Dados pessoais tratados pela EMISSORA.
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A coleta de dados pessoais sensíveis, como dados sobre origem racial, étnica, convicção religiosa, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso etc., só ocorrerá em hipóteses restritas.
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Os usuários da informação serão todos os integrantes da EMISSORA e terceiros alocados na prestação de serviços à emissora, indiferente do regime jurídico a que estejam submetidos, assim como outros indivíduos ou organizações devidamente autorizadas a manipular qualquer ativo de informação da emissora para o desempenho de suas atividades profissionais.
Os dados serão excluídos quando tiverem cumprido as finalidades para as quais foram coletados ou quando o respectivo titular solicitar a sua eliminação, exceto se houver base legal que justifique o seu armazenamento.

6. Papéis e Responsabilidades
6.1 Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais – CGPD
Obs.: A criação de um Comitê Gestor de Proteção de Dados para a emissora desempenha um papel importante perante a fiscalização do cumprimento à LGPD. No entanto, caso a emissora opte por não o fazer, deverá excluir as disposições existentes
a respeito desse assunto nesta política.
Fica constituído o Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais (CGPD).

O CGPD será composto de:
– 02 diretores;
– 01 membro gestor da área de privacidade e proteção de dados;
– 01 gestor ou consultor da área de segurança ou de tecnologia da informação;
– 01 gestor de departamento pessoal ou de recursos humanos;
– O encarregado de Proteção de Dados.

É responsabilidade do CGPD:
– Aprovar esta Política, bem como propor as alterações e ajustes necessários;
– Aprovar as diretrizes de proteção da privacidade e de dados pessoais, complementares a esta Política, elaboradas pelo time de Segurança da Informação, bem como propor as alterações e ajustes necessários;
– Garantir a disponibilidade dos recursos necessários para uma efetiva Gestão da Proteção de Dados Pessoais;
– Garantir que o tratamento de Dados Pessoais seja realizado em conformidade com a presente Política e com a legislação vigente;
– Promover a divulgação da presente Política e tomar as ações necessárias para disseminar uma cultura de proteção de Dados Pessoais no ambiente corporativo.
6.2 Encarregado Pelo Tratamento De Dados Pessoais
Obs.: cabe a cada emissora indicar se o encarregado irá cumprir outras funções, para além das que constam abaixo. Caso isso ocorra, elas devem ser acrescidas às demais responsabilidades.
É responsabilidade do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais:
– Apoiar o Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais em suas deliberações;
– Tomar as ações cabíveis para se fazer cumprir os termos desta Política;
– Identificar e avaliar as principais ameaças à proteção de dados, bem como propor e, quando aprovado, apoiar a implantação de medidas corretivas para reduzir o risco;
– Aceitar reclamações e comunicações dos titulares de dados pessoais, prestar esclarecimentos e adotar as providências necessárias;
– Receber comunicações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados e adotar as providências necessárias;
– Orientar os integrantes e parceiros da emissora a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais;
– Atender as demais atribuições, conforme orientação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, definidas em normas complementares publicadas pelo referido órgão;
– Apoiar a gestão das violações de dados pessoais, garantindo tratamento adequado e comunicando, em prazo razoável, a Autoridade Nacional e titulares afetados pela violação, sempre que esta representar riscos ou danos.
6.3 Equipe de Segurança da Informação e de Tecnologia da Informação
É responsabilidade da equipe de Segurança da Informação e de Tecnologia da Informação:
– De acordo com a Política de Segurança da Informação e diretrizes anexas, bem como com a presente Política, implementar os controles necessários para cumprir os requisitos de segurança da informação necessários à proteção da privacidade e de dados pessoais tratados pela emissora.
– Adotar medidas de segurança, tanto técnicas quanto administrativas, aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, conforme padrões mínimos recomendados pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais;
– Realizar o tratamento de incidentes de segurança da informação que envolvam o tratamento de dados pessoais, garantindo sua detecção, contenção, eliminação e recuperação dentro de um prazo razoável;
– Apoiar o Encarregado pelo tratamento de dados pessoais na comunicação à Autoridade Nacional e ao titular dos dados pessoais em casos de ocorrência de incidente de segurança que possam acarretar riscos ou danos.
6.4 Usuários da Informação
É responsabilidade dos Usuários da Informação:
– Ler, compreender e cumprir integralmente os termos da presente Política, bem como as demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais aplicáveis;
– Assinar o termo de ciência e adesão à Política, formalizando a ciência e o aceite integral das disposições, bem como das demais normas e procedimentos de segurança, assumindo responsabilidade pelo seu cumprimento;
– Encaminhar quaisquer dúvidas e/ou pedidos de esclarecimento sobre a presente Política, suas normas e procedimentos ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais ou, quando pertinente, ao Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais;
– Comunicar ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais qualquer evento que viole esta Política ou coloque/possa vir a colocar em risco Dados Pessoais tratados pela emissora.
– Responder pela inobservância da Política, normas e procedimentos relacionados ao tratamento de Dados Pessoais, conforme definido no item sanções e punições.

7. Sanções e Punições
As violações, mesmo que por mera omissão ou tentativa não consumada, desta Política, bem como demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais, serão devidamente apurados pelo Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais que pode aplicar a penalidade que entender oportuna, variando entre a penalidade mais branda, advertência, à mais grave, demissão por justa causa, assegurada em todos os casos a ampla defesa.
Para o caso de violações que impliquem em atividades ilegais, ou que possam incorrer em riscos aos titulares de dados pessoais, ou dano à emissora, o infrator será responsabilizado pelos prejuízos, cabendo aplicação das medidas judiciais pertinentes, sem prejuízo daquelas descritas acima.

8. Casos Omissos
Os casos omissos serão avaliados pelo Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais para posterior deliberação.
As diretrizes estabelecidas nesta Política e nas demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais não se esgotam
em razão da contínua evolução tecnológica, da legislação vigente e constante surgimento de novas ameaças e requisitos.
Desta forma, não se constitui rol enumerativo, sendo obrigação do usuário da informação da emissora EMISSORA adotar, sempre que possível, outras medidas de segurança além das aqui previstas, com o objetivo de garantir proteção de dados pessoais tratados na emissora.

9. Auditoria interna
A EMISSORA realizará auditorias internas anuais, a serem desenvolvidas pelo Encarregado com o auxílio do time de segurança da informação, no que for necessário, garantido o registro e o relato dos resultados ao Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais.

10. Revisões
Esta Política é revisada com periodicidade anual ou conforme o entendimento do Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais.
ASSINATURA DO GESTOR OU DO REPRESENTANTE

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