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Dia D de vacinação contra pólio e sarampo foi um grande sucesso em Três Passos

Município já superou os 90% de vacinação do público alvo da campanha. Meta de 95% deve ser atingida nos próximos dias

20 de agosto de 2018
A região com os melhores números da campanha são os municípios da 19ª Coordenadoria Regional de Saúde, com sede em Frederico Westphalen (Foto: Camila Domingues/Palácio Piratini)

A mobilização e divulgação sobre o Dia D de vacinação contra a pólio e o sarampo, valeram a pena na cidade de Três Passos. Até quarta-feira da semana passada, o município havia atingido apenas 9% da meta de vacinação para o sarampo e 8,81% para a poliomielite. No sábado, por detalhes não foi atingida a meta mínima para a campanha.

Os números atualizados mostram que 937 crianças foram imunizadas contra a poliomielite (paralisia infantil), totalizando 91,68%, e 931 crianças vacinadas contra o sarampo, atingindo 91,10% do público-alvo. A meta é a vacinação de 95% das crianças que integram os grupos de risco (de um ano a menores de cinco).

A enfermeira Rejane Ceolin, que coordena o setor de vacinação da Secretaria Municipal de Saúde, reforça aos pais que a campanha segue até o dia 31 de agosto. Em Três Passos, a vacinação está sendo realizada em postos de saúde de referência para cada dia da semana, em função das doses fracionadas, evitando o desperdício do material.

Roteiro de vacinação nos postos de saúde em Três Passos

O roteiro é o seguinte: nas segundas-feiras (postos de saúde dos bairros Santa Inês e Erico Veríssimo); nas terças-feiras (postos de saúde dos bairros Santa Inês e Webers); nas quartas-feiras (posto de saúde de Padre Gonzáles); nas quintas-feiras (posto de saúde do bairro Pindorama); nas sextas-feiras (posto de saúde do Centro). O posto de saúde de Bela Vista, que participou do Dia D, ainda terá vacinação apenas no dia 27 de agosto.

A equipe de saúde do município está confiante em atingir a meta mínima estipulada pela campanha, de 95% de imunização para as crianças entre um ano e menores de cinco anos de idade. A 19ª Coordenadoria Regional de Saúde (CRS), com sede em Frederico Westphalen, a qual Três Passos integra, é a região que apresenta os melhores números para a campanha em todo o estado.

Crissiumal

No município de Crissiumal, do total de 584 crianças que precisam ser vacinadas contra a pólio e o sarampo, 368 crianças foram imunizadas até o momento, representando 63% do total. Com a realização do Dia D, no último sábado, houve avanço no número de imunizações, mas a Secretaria Municipal de Saúde reconhece que o índice de vacinação ainda está baixo e será necessária uma ampla mobilização nos próximos dias para se atingir a meta de 95%.

Números no RS

A campanha nacional de vacinação contra a poliomielite e o sarampo alcançou 50% do público-alvo (que são todas as crianças de 1 ano a menores de 5) no Rio Grande do Sul. Isso representa mais de 530 mil doses aplicadas desde o início da estratégia, em 6 de agosto. Desse total, estima-se que aproximadamente 250 mil tenham sido aplicadas nesse último sábado (18), que foi o Dia D de mobilização, com a abertura extraordinária de 1,8 mil postos de vacinação no estado. A campanha prossegue até o dia 31 deste mês e a meta é chegar a 95% de cobertura das crianças nesta faixa etária.

A região com os melhores números da campanha são os municípios da 19ª Coordenadoria Regional de Saúde (CRS), com sede em Frederico Westphalen. As 26 cidades do Norte do estado que compõem a coordenadoria já passaram dos 70% de cobertura nas duas vacinas (Três Passos já ultrapassou os 90%).

As regionais com sede em Erechim (11ª), Ijuí (17ª), Santa Rosa (14ª), Palmeira das Missões (15ª), Santo Ângelo (12ª) e Cachoeira do Sul (8ª) também estão entre as com maiores coberturas, todas elas acima dos 60%.

Por outro lado, os 66 municípios da Região Metropolitana (que fazem parte das 1ª e 2ª CRS) são os com médias de coberturas mais baixas. Ambas as coordenadorias ainda estão com menos de 50% de cobertura já registrada no sistema de informações.

Coordenadorias de Saúde:

1ª CRS (sede Porto Alegre): 47,5% pólio / 47,1% sarampo
2ª CRS (sede Porto Alegre): 39,0% pólio / 38,1% sarampo
3ª CRS (sede Pelotas): 50,8% pólio / 50,7% sarampo
4ª CRS (sede Santa Maria): 55,2% pólio / 54,6% sarampo
5ª CRS (sede Caxias do Sul): 55,4% pólio / 55,2% sarampo
6ª CRS (sede Passo Fundo): 58,2% pólio / 58,2% sarampo
7ª CRS (sede Bagé): 63,8% pólio / 59,6% sarampo
8ª CRS (sede Cachoeira do Sul): 60,9% pólio / 60,6% sarampo
9ª CRS (sede Cruz Alta): 58,4% pólio / 58,3% sarampo
10ª CRS (sede Alegrete): 49,1% pólio / 50,0% sarampo
11ª CRS (sede Erechim): 68,2% pólio / 68,1% sarampo
12ª CRS (sede Santo Ângelo): 64,5% pólio / 63,8% sarampo
13ª CRS (sede Santa Cruz do Sul): 54,2% pólio / 53,4% sarampo
14ª CRS (sede Santa Rosa): 67,3% pólio / 67,3% sarampo
15ª CRS (sede Palmeira das Missões): 66,4% pólio / 65,3% sarampo
16ª CRS (sede Lajeado): 56,3% pólio / 56,4% sarampo
17ª CRS (sede Ijuí): 68,2% pólio / 68,1% sarampo
18ª CRS (sede Osório): 51,0% pólio / 49,2% sarampo
19ª CRS (sede Frederico Westphalen): 70,6% pólio / 70,6% sarampo

Vacinas

As vacinas utilizadas para esta estratégia são a vacina oral da poliomielite (VOP) e a tríplice viral, que protege contra o sarampo, rubéola e caxumba. Esta também é uma oportunidade para que as crianças atualizem a vacinação de rotina.

A da pólio está disponível durante o ano todo nos postos e é indicada para crianças menores de 1 ano de idade em 3 doses: a primeira aos 2 meses, seguidas de outras duas, aos 4 e 6 meses, todas elas injetáveis. A proteção é completada com dois reforços da vacina oral, aos 15 meses e aos 4 anos.

Em relação ao sarampo, a proteção ocorre por meio da vacina tríplice viral, indicada no calendário básico quando a criança completa 1 ano. Aos 15 meses, ela é complementada com a vacina tetraviral, que protege contra as mesmas três da tríplice viral acrescida da varicela (ou catapora).

Sarampo

O sarampo não era registrado no país desde 2015. Contudo, neste ano, voltaram a ser registrados diversos casos, inclusive, tendo causado cinco mortes no Norte do país. No RS, até o momento, são 16 casos confirmados.

Pólio

Também chamada de poliomielite ou paralisia infantil, está erradicada do Brasil desde 1994, com o último caso registrado no estado em 1983. Neste modelo da campanha, a vacinação é indiscriminada, ou seja, indicada para todas as crianças dessa faixa etária, independente se estão com as doses de rotina em dia ou não e desde que não tenham sido vacinadas nos últimos 30 dias.

Tire dúvidas no site do Centro Estadual de Vigilância em Saúde: http://www.cevs.rs.gov.br/vacinacao-polio-e-sarampo.

Fonte: Rádio Alto Uruguai

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POLÍTICA GERAL DE PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

A RÁDIO ALTO URUGUAI LTDA, CNPJ 87.726998/0002-75, doravente EMISSORA.

A EMISSORA entende que a privacidade é um direito fundamental da pessoa natural, de modo que se faz necessário garantir a gestão sistemática e efetiva de todos os aspectos relacionados à proteção de dados pessoais e dos direitos dos seus titulares.
Dessa forma, a EMISSORA está comprometida com uma gestão efetiva da proteção de dados pessoais dos seus integrantes, parceiros e clientes, razão pela qual institui a presente Política Geral de Privacidade e Proteção
de Dados Pessoais (‘Política’).

A presente política tem como objetivo fortalecer o compromisso assumido com a inovação, os padrões de ética e de probidade que regem atuação profissional da emissora e a contínua valorização dos seus integrantes, clientes e parceiros, pelo que adota todas medidas cabíveis para garantir que esta Política seja adequadamente divulgada, entendida e cumprida por todos os seus integrantes.

1. Objetivos
A EMISSORA adota a presente Política como documento integrante do seu sistema de gestão corporativo, compatível com os requisitos da legislação brasileira, com o objetivo de estabelecer diretrizes para que o tratamento de dados pessoais seja realizado em níveis adequados de proteção, mediante a adoção de controles técnicos e administrativos necessários ao atendimento dos requisitos previstos na legislação vigente.
A presente Política objetiva, ainda, prevenir possíveis causas de violações de dados pessoais e incidentes de segurança da informação relacionados ao tratamento de dados pessoais e minimizar os riscos de perdas financeiras, da confiança de clientes ou de qualquer outro impacto negativo como resultado de violações de dados.

2. Ambiente normativo
A presente Política foi elaborada tendo por base a Lei n.º 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), assim como outras legislações do ordenamento jurídico que possam interferir nesta Política, bem como as diretrizes estabelecidas pela ABNT NBR ISO/IEC 27701:2020, e pela ISSO 27001:2013. (Caso a emissora opte por não entrar em conformidade com as outras normas acima destacadas, os termos acima devem ser adaptados de acordo com cada caso.)

3. Aplicação
A presente Política se aplica a qualquer operação de tratamento de dados pessoais realizada pela EMISSORA, independentemente do meio ou do país onde estejam localizados os dados, nos termos da LGPD.
Os princípios e conceitos adotados nesta Política são os constantes na LGPD e deverão seguir normas que complementem ou alterem o presente documento. Dentre eles, tem-se em especial que a EMISSORA tratará apenas os dados estritamente necessários para o desempenho da finalidade do tratamento, o qual lhe deverá ser adequado, transparente, não discriminatório e seguro.
A EMISSORA garante ainda que viabilizará o livre acesso e a qualidade dos dados, assim como que tomará medidas adequadas e razoáveis de prevenção e para o atendimento à LGPD.

4. Diretrizes
São diretrizes da EMISSORA para esta Política:
– Garantir a conformidade integral com leis e regulamentações de proteção de Dados Pessoais.
– Garantir a adoção de controles de segurança da informação, tanto técnicos quanto administrativos, suficientes para assegurar níveis de proteção adequados para Dados Pessoais;
– Garantir a contínua melhoria da gestão de proteção de dados pessoais por meio da definição e revisão sistemática de objetivos de privacidade e proteção de dados pessoais em todos os níveis de sua organização profissional;
– Garantir a documentação, implementação e comunicação das Políticas, procedimentos e práticas relacionadas à privacidade e proteção de dados adotadas pela emissora;
– Garantir que o tratamento dos dados pessoais seja realizado em conformidade com as hipóteses autorizadoras previstas na legislação vigente, solicitando-se o consentimento do titular nas ocasiões em que lei exigir;
– Garantir o tratamento apenas dos dados pessoais estritamente necessários e adequados à finalidade pretendida, explícita e legítima, e somente enquanto perdurarem os propósitos declarados;
– Garantir a precisão e qualidade dos dados pessoais tratados, excetuando-se casos em que exista uma base legal para a manutenção de dados desatualizados.
– Garantir a não discriminação no tratamento de dados pessoais, impossibilitando que estes sejam usados para fins discriminatórios, ilícitos ou abusivos.
– Garantir a retenção dos dados pessoais apenas pelo tempo necessário para cumprir os propósitos declarados e, posteriormente, destruí-los, bloqueá-los ou anonimizá-los com segurança, salvo quando a retenção for exigida pela legislação vigente;
– Garantir a rastreabilidade e prestação de contas durante todo o tratamento de dados pessoais, incluindo quando os dados pessoais forem compartilhados com terceiros;
– Garantir aos titulares o pleno exercício de todos os direitos previstos na legislação vigente, constantes no capítulo III, da
Lei Geral de Proteção de Dados, especialmente o direito de informação, confirmação, acesso aos dados, revisão, portabilidade, anonimização, bloqueio e eliminação.
Assim, a EMISSORA se compromete a fornecer ao titular explicações suficientes sobre políticas, procedimentos e práticas com relação aos dados pessoais objeto de tratamento, inclusive eventuais alterações em quaisquer desses itens.
- Garantir que as violações de dados sejam notificadas às partes interessadas, conforme requisitos e prazos previstos na legislação vigente, bem como sejam integralmente registradas, classificadas, investigadas, corrigidas e documentadas.

5. Dados pessoais tratados pela EMISSORA.
A EMISSORA poderá tratar, de maneira informada, dados dos seus colaboradores ou de profissionais que estejam em processo de seleção, fornecedores, prestadores de serviços, contratantes e contratados, assim como também o fará com dados recebidos de clientes para o desempenho dos seus serviços, ou dados de participantes dos eventos que venha a promover, entre outros.
Os dados podem ser nome civil ou social, endereço físico e eletrônico, número de telefone, número inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, dentre outros.
A coleta de dados pessoais sensíveis, como dados sobre origem racial, étnica, convicção religiosa, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso etc., só ocorrerá em hipóteses restritas.
A EMISSORA não executa atividades relacionadas diretamente a crianças ou adolescentes nem recolhe de forma proativa seus dados pessoais. (Caso a emissora colete dados desse tipo em algum momento, essa informação deve ser alterada, conforme cada caso).
Os usuários da informação serão todos os integrantes da EMISSORA e terceiros alocados na prestação de serviços à emissora, indiferente do regime jurídico a que estejam submetidos, assim como outros indivíduos ou organizações devidamente autorizadas a manipular qualquer ativo de informação da emissora para o desempenho de suas atividades profissionais.
Os dados serão excluídos quando tiverem cumprido as finalidades para as quais foram coletados ou quando o respectivo titular solicitar a sua eliminação, exceto se houver base legal que justifique o seu armazenamento.

6. Papéis e Responsabilidades
6.1 Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais – CGPD
Obs.: A criação de um Comitê Gestor de Proteção de Dados para a emissora desempenha um papel importante perante a fiscalização do cumprimento à LGPD. No entanto, caso a emissora opte por não o fazer, deverá excluir as disposições existentes
a respeito desse assunto nesta política.
Fica constituído o Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais (CGPD).

O CGPD será composto de:
– 02 diretores;
– 01 membro gestor da área de privacidade e proteção de dados;
– 01 gestor ou consultor da área de segurança ou de tecnologia da informação;
– 01 gestor de departamento pessoal ou de recursos humanos;
– O encarregado de Proteção de Dados.

É responsabilidade do CGPD:
– Aprovar esta Política, bem como propor as alterações e ajustes necessários;
– Aprovar as diretrizes de proteção da privacidade e de dados pessoais, complementares a esta Política, elaboradas pelo time de Segurança da Informação, bem como propor as alterações e ajustes necessários;
– Garantir a disponibilidade dos recursos necessários para uma efetiva Gestão da Proteção de Dados Pessoais;
– Garantir que o tratamento de Dados Pessoais seja realizado em conformidade com a presente Política e com a legislação vigente;
– Promover a divulgação da presente Política e tomar as ações necessárias para disseminar uma cultura de proteção de Dados Pessoais no ambiente corporativo.
6.2 Encarregado Pelo Tratamento De Dados Pessoais
Obs.: cabe a cada emissora indicar se o encarregado irá cumprir outras funções, para além das que constam abaixo. Caso isso ocorra, elas devem ser acrescidas às demais responsabilidades.
É responsabilidade do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais:
– Apoiar o Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais em suas deliberações;
– Tomar as ações cabíveis para se fazer cumprir os termos desta Política;
– Identificar e avaliar as principais ameaças à proteção de dados, bem como propor e, quando aprovado, apoiar a implantação de medidas corretivas para reduzir o risco;
– Aceitar reclamações e comunicações dos titulares de dados pessoais, prestar esclarecimentos e adotar as providências necessárias;
– Receber comunicações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados e adotar as providências necessárias;
– Orientar os integrantes e parceiros da emissora a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais;
– Atender as demais atribuições, conforme orientação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, definidas em normas complementares publicadas pelo referido órgão;
– Apoiar a gestão das violações de dados pessoais, garantindo tratamento adequado e comunicando, em prazo razoável, a Autoridade Nacional e titulares afetados pela violação, sempre que esta representar riscos ou danos.
6.3 Equipe de Segurança da Informação e de Tecnologia da Informação
É responsabilidade da equipe de Segurança da Informação e de Tecnologia da Informação:
– De acordo com a Política de Segurança da Informação e diretrizes anexas, bem como com a presente Política, implementar os controles necessários para cumprir os requisitos de segurança da informação necessários à proteção da privacidade e de dados pessoais tratados pela emissora.
– Adotar medidas de segurança, tanto técnicas quanto administrativas, aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, conforme padrões mínimos recomendados pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais;
– Realizar o tratamento de incidentes de segurança da informação que envolvam o tratamento de dados pessoais, garantindo sua detecção, contenção, eliminação e recuperação dentro de um prazo razoável;
– Apoiar o Encarregado pelo tratamento de dados pessoais na comunicação à Autoridade Nacional e ao titular dos dados pessoais em casos de ocorrência de incidente de segurança que possam acarretar riscos ou danos.
6.4 Usuários da Informação
É responsabilidade dos Usuários da Informação:
– Ler, compreender e cumprir integralmente os termos da presente Política, bem como as demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais aplicáveis;
– Assinar o termo de ciência e adesão à Política, formalizando a ciência e o aceite integral das disposições, bem como das demais normas e procedimentos de segurança, assumindo responsabilidade pelo seu cumprimento;
– Encaminhar quaisquer dúvidas e/ou pedidos de esclarecimento sobre a presente Política, suas normas e procedimentos ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais ou, quando pertinente, ao Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais;
– Comunicar ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais qualquer evento que viole esta Política ou coloque/possa vir a colocar em risco Dados Pessoais tratados pela emissora.
– Responder pela inobservância da Política, normas e procedimentos relacionados ao tratamento de Dados Pessoais, conforme definido no item sanções e punições.

7. Sanções e Punições
As violações, mesmo que por mera omissão ou tentativa não consumada, desta Política, bem como demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais, serão devidamente apurados pelo Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais que pode aplicar a penalidade que entender oportuna, variando entre a penalidade mais branda, advertência, à mais grave, demissão por justa causa, assegurada em todos os casos a ampla defesa.
Para o caso de violações que impliquem em atividades ilegais, ou que possam incorrer em riscos aos titulares de dados pessoais, ou dano à emissora, o infrator será responsabilizado pelos prejuízos, cabendo aplicação das medidas judiciais pertinentes, sem prejuízo daquelas descritas acima.

8. Casos Omissos
Os casos omissos serão avaliados pelo Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais para posterior deliberação.
As diretrizes estabelecidas nesta Política e nas demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais não se esgotam
em razão da contínua evolução tecnológica, da legislação vigente e constante surgimento de novas ameaças e requisitos.
Desta forma, não se constitui rol enumerativo, sendo obrigação do usuário da informação da emissora EMISSORA adotar, sempre que possível, outras medidas de segurança além das aqui previstas, com o objetivo de garantir proteção de dados pessoais tratados na emissora.

9. Auditoria interna
A EMISSORA realizará auditorias internas anuais, a serem desenvolvidas pelo Encarregado com o auxílio do time de segurança da informação, no que for necessário, garantido o registro e o relato dos resultados ao Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais.

10. Revisões
Esta Política é revisada com periodicidade anual ou conforme o entendimento do Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais.
ASSINATURA DO GESTOR OU DO REPRESENTANTE

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