O Senado aprovou, na noite de quarta-feira (14), a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 221/2019, que prevê o fim da escala de trabalho 6×1 no Brasil. O texto reduz a jornada máxima de 44 para 40 horas semanais, garante dois dias de repouso remunerado por semana e impede a redução dos salários dos trabalhadores.
A mudança, no entanto, não será imediata. A proposta estabelece um período de transição de 14 meses, contado a partir da publicação da emenda constitucional, para que a nova jornada seja integralmente implementada.
Como os senadores mantiveram o mesmo texto aprovado pela Câmara dos Deputados em maio, a PEC não precisará retornar para análise da Casa. O próximo passo é a promulgação pelo Congresso Nacional, seguida da publicação no Diário Oficial da União. A promulgação deve ocorrer na próxima semana.
Quando a nova jornada começa a valer?
A transição ocorrerá em duas etapas. Dois meses após a publicação da emenda constitucional, a jornada máxima de trabalho será reduzida de 44 para 42 horas semanais. Nesse mesmo prazo, os trabalhadores passarão a ter direito a dois dias de repouso semanal remunerado, sendo um deles preferencialmente aos domingos.
Após mais 12 meses depois da primeira redução, a jornada máxima cairá definitivamente para 40 horas semanais, completando os 14 meses de transição previstos na proposta.
O texto mantém o limite normal de oito horas diárias de trabalho e permite mecanismos de compensação de horários. Durante a primeira etapa de transição, acordos e convenções coletivas poderão estabelecer ajustes na jornada diária para acomodar as 42 horas semanais, desde que respeitados os dois dias de descanso.
O que muda para os trabalhadores?
A principal mudança será a substituição da escala de seis dias de trabalho para um de descanso por um regime que assegura dois dias de repouso semanal remunerado.
A PEC não exige, entretanto, que as duas folgas sejam consecutivas. O texto também permite que acordos ou convenções coletivas estabeleçam regimes excepcionais de compensação, desde que seja garantida uma média de dois dias de descanso por semana ao longo do mês e pelo menos uma folga a cada período máximo de sete dias.
A redução da jornada não poderá resultar em diminuição salarial. A garantia vale para os contratos de trabalho já existentes e também alcança os pisos salariais das categorias profissionais.
O texto estabelece ainda que cláusulas de acordos e convenções coletivas incompatíveis com as novas regras deixarão de produzir efeitos dois meses após a publicação da emenda.
Exceções previstas
A proposta permite que sejam estabelecidas condições específicas para regimes diferenciados de trabalho e descanso, como os aplicados a determinadas atividades e jornadas, respeitados os limites constitucionais.
Também prevê tratamento específico para empregados com remuneração igual ou superior a duas vezes e meia o teto do RGPS (Regime Geral de Previdência Social) e diploma de curso superior. Nesses casos, as regras de duração e controle de jornada poderão não ser aplicadas, mas o direito ao repouso semanal será preservado.
Para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, o texto autoriza a criação de medidas transitórias por meio de lei complementar, condicionadas à manutenção dos níveis de emprego.









