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Sindirádio lota auditório com workshop sobre pautas trabalhistas

Evento serviu para debater o novo quadro de funções dos radialistas e o primeiro ano de Reforma Trabalhista

29 de novembro de 2018

Na terça-feira (27), o SindiRádio – Sindicato das Empresas de Rádio e TV do RS reuniu mais de 100 radiodifusores e demais profissionais que atuam no setor para debater o novo quadro de funções dos radialistas e o primeiro ano de Reforma Trabalhista. O “Workshop SindiRádio” foi realizado na Sala Piratini do Hotel Deville Prime, em Porto Alegre. A advogada especialista na Lei dos Radialistas, Patrícia Guimarães, e o desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), Emílio Papaléo Zin, foram os palestrantes convidados do evento, que também contou com a mediação dos jornalistas Tulio Milman e Paulo Sérgio Pinto. O Sistema Alto Uruguai de Comunicação esteve representado no evento.

A presidente do SindiRádio, Christina Gadret, abriu o evento destacando a presença dos associados e a união dos colegas de diretoria. “Vejo aqui muitos radiodifusores, advogados, contadores. Essa sala está repleta de talentos que há anos lutam para manter a radiodifusão do nosso Estado cada vez mais forte e ativa. As funções dos radialistas passaram por transformações e, ainda, todos empresários têm dúvidas sobre as mudanças da reforma trabalhista, e queremos buscar o caminho do entendimento”, afirmou. Depois de anunciar o Seminário de Qualidade SindiRádio, que ocorrerá nos dias 17 e 18 de maio de 2019, Christina chamou ao palco o vice-presidente do Sindicato, Jerônimo Fragomeni, que falou sobre a importância de manter a entidade em pleno funcionamento. “Somos um grupo de radiodifusores que voluntariamente se doam à nossa categoria e é importante lembrar que o SindiRádio depende da contribuição dos seus associados para sustentar sua estrutura e promover eventos como esse”, destacou.

Tulio Milman, filho de um dos ex-presidentes do Sindicato, Gildo Milman, mediou a primeira palestra, ressaltando sua história de proximidade com a entidade. “Desde cedo meu pai sempre falou sobre todas as entidades envolvidas com o setor, então, hoje, me sinto em casa. Fico feliz e honrado com o carinho que sinto pelo nome dele”. Com uma apresentação dinâmica, Patrícia Guimarães analisou o quadro anexo das funções dos radialistas, o cenário de alterações e os impactos das mudanças. O Decreto presidencial, publicado no dia 5 de abril deste ano, atualizou as funções dos profissionais, considerando os avanços tecnológicos e as funções especializadas próprias das atividades de empresas de radiodifusão. “A mudança da própria tecnologia fez com que tivéssemos uma mudança necessária sobre o método de fazer notícia. O quadro original possui uma série de funções que não são técnicas e especializadas da radiodifusão, existiam esses conflitos e os dois itens de mudanças levam em conta essas questões”, elucidou.

Entre as diferenças mais significativas está o número de funções: enquanto o quadro anterior previa 94 funções, o novo quadro prevê 25. Para Patrícia, é preciso atentar para a descrição de cada uma das novas funções e de que forma se aplicam dentro das empresas. “Esse decreto retirou da regulamentação funções que ficaram obsoletas ou não são especializadas da área, trouxe para a regulamentação funções novas e mais abrangentes, e manteve algumas funções no título, mas modificou no conteúdo. É preciso verificar cada uma das funções, olhar para ‘dentro de casa’, verificar o que cada colaborador faz, e buscar na nova legislação se eles continuam regulamentados ou não”, indicou.

“Esse decreto não traz nenhuma punição se não for aplicado, mas se existe um momento propício para pensar sobre isso, é agora. Pensar juntos e encontrar a melhor forma de aplicar a legislação para que ninguém se sinta exposto. O ponto de atenção que faço é sobre continuar aplicando condições mais benéficas previstas na lei anterior e que agora não têm mais previsão legal. Essa liberalidade tem que ser uma escolha sua”, finalizou a advogada.

Após o movimentado espaço de perguntas dos participantes, o coffee break foi seguido da palestra do desembargador Emílio Zin, bate-papo conduzido por Paulo Sérgio Pinto. “Me sinto muito honrado de estar aqui. Vamos debater um tema de importância tremenda, tivemos a necessidade de modernizar toda a legislação trabalhista”, declarou o mediador. Já o desembargador abriu sua fala destacando a iniciativa do SindiRádio. “Somente com o debate, com a maturação de certos conceitos, podemos ter uma ideia mais concreta do que está acontecendo”.

Zin situou a modernização trabalhista no contexto histórico do país. “Da CLT para a Reforma Trabalhista nós temos 75 anos. Não há duvida que o mundo do trabalho se movimentou muito mais nos últimos anos e havia uma necessidade histórica para essa mudança”, analisou. Depois de mencionar o panorama trabalhista durante o período pós-Ditadura Militar, ele destacou a emenda constitucional que ampliou a competência da justiça do trabalho. “Tivemos uma completa insegurança jurídica, reclamatórias trabalhistas abusivas e danos morais absolutamente descompassados. Paralelamente, os trabalhadores nunca sentaram para discutir as mudanças da CLT, e, em meio ao cenário do ano passado, totalmente caótico, sem uma discussão madura, tivemos a aprovação da reforma”, relembra.

Para o desembargador, a modernização nada tem a ver com a criação de postos de trabalho, por se tratar de uma pauta ligada às dinâmicas econômicas. Ao elencar 15 pontos importantes que foram alterados com a Reforma – como trabalho intermitente, equiparação salarial, entre outros -, Zin encerrou sua participação com um olhar direcionado para o futuro. “Passa o trabalhador a ser um pouco mais igual ao empresário, tanto que há risco de discutirmos na justiça do trabalho o chamado ‘vício de consentimento’. Há risco de enfraquecimento de toda a estrutura sindical, e somente sobreviverá aquele sindicato que efetivamente fizer a diferença junto aos seus associados. Daqui um ano, podemos estar discutindo tendências do TRT da 4ª região, mas, hoje, é tudo puro achômetro. Eu posso ter uma margem de interpretação, mas não posso deixar de cumprir a legislação e da minha parte estou cumprindo o juramento que fiz no início da minha carreira”, finalizou.

Fonte: Sindirádio

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POLÍTICA GERAL DE PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

A RÁDIO ALTO URUGUAI LTDA, CNPJ 87.726998/0002-75, doravente EMISSORA.

A EMISSORA entende que a privacidade é um direito fundamental da pessoa natural, de modo que se faz necessário garantir a gestão sistemática e efetiva de todos os aspectos relacionados à proteção de dados pessoais e dos direitos dos seus titulares.
Dessa forma, a EMISSORA está comprometida com uma gestão efetiva da proteção de dados pessoais dos seus integrantes, parceiros e clientes, razão pela qual institui a presente Política Geral de Privacidade e Proteção
de Dados Pessoais (‘Política’).

A presente política tem como objetivo fortalecer o compromisso assumido com a inovação, os padrões de ética e de probidade que regem atuação profissional da emissora e a contínua valorização dos seus integrantes, clientes e parceiros, pelo que adota todas medidas cabíveis para garantir que esta Política seja adequadamente divulgada, entendida e cumprida por todos os seus integrantes.

1. Objetivos
A EMISSORA adota a presente Política como documento integrante do seu sistema de gestão corporativo, compatível com os requisitos da legislação brasileira, com o objetivo de estabelecer diretrizes para que o tratamento de dados pessoais seja realizado em níveis adequados de proteção, mediante a adoção de controles técnicos e administrativos necessários ao atendimento dos requisitos previstos na legislação vigente.
A presente Política objetiva, ainda, prevenir possíveis causas de violações de dados pessoais e incidentes de segurança da informação relacionados ao tratamento de dados pessoais e minimizar os riscos de perdas financeiras, da confiança de clientes ou de qualquer outro impacto negativo como resultado de violações de dados.

2. Ambiente normativo
A presente Política foi elaborada tendo por base a Lei n.º 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), assim como outras legislações do ordenamento jurídico que possam interferir nesta Política, bem como as diretrizes estabelecidas pela ABNT NBR ISO/IEC 27701:2020, e pela ISSO 27001:2013. (Caso a emissora opte por não entrar em conformidade com as outras normas acima destacadas, os termos acima devem ser adaptados de acordo com cada caso.)

3. Aplicação
A presente Política se aplica a qualquer operação de tratamento de dados pessoais realizada pela EMISSORA, independentemente do meio ou do país onde estejam localizados os dados, nos termos da LGPD.
Os princípios e conceitos adotados nesta Política são os constantes na LGPD e deverão seguir normas que complementem ou alterem o presente documento. Dentre eles, tem-se em especial que a EMISSORA tratará apenas os dados estritamente necessários para o desempenho da finalidade do tratamento, o qual lhe deverá ser adequado, transparente, não discriminatório e seguro.
A EMISSORA garante ainda que viabilizará o livre acesso e a qualidade dos dados, assim como que tomará medidas adequadas e razoáveis de prevenção e para o atendimento à LGPD.

4. Diretrizes
São diretrizes da EMISSORA para esta Política:
– Garantir a conformidade integral com leis e regulamentações de proteção de Dados Pessoais.
– Garantir a adoção de controles de segurança da informação, tanto técnicos quanto administrativos, suficientes para assegurar níveis de proteção adequados para Dados Pessoais;
– Garantir a contínua melhoria da gestão de proteção de dados pessoais por meio da definição e revisão sistemática de objetivos de privacidade e proteção de dados pessoais em todos os níveis de sua organização profissional;
– Garantir a documentação, implementação e comunicação das Políticas, procedimentos e práticas relacionadas à privacidade e proteção de dados adotadas pela emissora;
– Garantir que o tratamento dos dados pessoais seja realizado em conformidade com as hipóteses autorizadoras previstas na legislação vigente, solicitando-se o consentimento do titular nas ocasiões em que lei exigir;
– Garantir o tratamento apenas dos dados pessoais estritamente necessários e adequados à finalidade pretendida, explícita e legítima, e somente enquanto perdurarem os propósitos declarados;
– Garantir a precisão e qualidade dos dados pessoais tratados, excetuando-se casos em que exista uma base legal para a manutenção de dados desatualizados.
– Garantir a não discriminação no tratamento de dados pessoais, impossibilitando que estes sejam usados para fins discriminatórios, ilícitos ou abusivos.
– Garantir a retenção dos dados pessoais apenas pelo tempo necessário para cumprir os propósitos declarados e, posteriormente, destruí-los, bloqueá-los ou anonimizá-los com segurança, salvo quando a retenção for exigida pela legislação vigente;
– Garantir a rastreabilidade e prestação de contas durante todo o tratamento de dados pessoais, incluindo quando os dados pessoais forem compartilhados com terceiros;
– Garantir aos titulares o pleno exercício de todos os direitos previstos na legislação vigente, constantes no capítulo III, da
Lei Geral de Proteção de Dados, especialmente o direito de informação, confirmação, acesso aos dados, revisão, portabilidade, anonimização, bloqueio e eliminação.
Assim, a EMISSORA se compromete a fornecer ao titular explicações suficientes sobre políticas, procedimentos e práticas com relação aos dados pessoais objeto de tratamento, inclusive eventuais alterações em quaisquer desses itens.
- Garantir que as violações de dados sejam notificadas às partes interessadas, conforme requisitos e prazos previstos na legislação vigente, bem como sejam integralmente registradas, classificadas, investigadas, corrigidas e documentadas.

5. Dados pessoais tratados pela EMISSORA.
A EMISSORA poderá tratar, de maneira informada, dados dos seus colaboradores ou de profissionais que estejam em processo de seleção, fornecedores, prestadores de serviços, contratantes e contratados, assim como também o fará com dados recebidos de clientes para o desempenho dos seus serviços, ou dados de participantes dos eventos que venha a promover, entre outros.
Os dados podem ser nome civil ou social, endereço físico e eletrônico, número de telefone, número inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, dentre outros.
A coleta de dados pessoais sensíveis, como dados sobre origem racial, étnica, convicção religiosa, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso etc., só ocorrerá em hipóteses restritas.
A EMISSORA não executa atividades relacionadas diretamente a crianças ou adolescentes nem recolhe de forma proativa seus dados pessoais. (Caso a emissora colete dados desse tipo em algum momento, essa informação deve ser alterada, conforme cada caso).
Os usuários da informação serão todos os integrantes da EMISSORA e terceiros alocados na prestação de serviços à emissora, indiferente do regime jurídico a que estejam submetidos, assim como outros indivíduos ou organizações devidamente autorizadas a manipular qualquer ativo de informação da emissora para o desempenho de suas atividades profissionais.
Os dados serão excluídos quando tiverem cumprido as finalidades para as quais foram coletados ou quando o respectivo titular solicitar a sua eliminação, exceto se houver base legal que justifique o seu armazenamento.

6. Papéis e Responsabilidades
6.1 Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais – CGPD
Obs.: A criação de um Comitê Gestor de Proteção de Dados para a emissora desempenha um papel importante perante a fiscalização do cumprimento à LGPD. No entanto, caso a emissora opte por não o fazer, deverá excluir as disposições existentes
a respeito desse assunto nesta política.
Fica constituído o Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais (CGPD).

O CGPD será composto de:
– 02 diretores;
– 01 membro gestor da área de privacidade e proteção de dados;
– 01 gestor ou consultor da área de segurança ou de tecnologia da informação;
– 01 gestor de departamento pessoal ou de recursos humanos;
– O encarregado de Proteção de Dados.

É responsabilidade do CGPD:
– Aprovar esta Política, bem como propor as alterações e ajustes necessários;
– Aprovar as diretrizes de proteção da privacidade e de dados pessoais, complementares a esta Política, elaboradas pelo time de Segurança da Informação, bem como propor as alterações e ajustes necessários;
– Garantir a disponibilidade dos recursos necessários para uma efetiva Gestão da Proteção de Dados Pessoais;
– Garantir que o tratamento de Dados Pessoais seja realizado em conformidade com a presente Política e com a legislação vigente;
– Promover a divulgação da presente Política e tomar as ações necessárias para disseminar uma cultura de proteção de Dados Pessoais no ambiente corporativo.
6.2 Encarregado Pelo Tratamento De Dados Pessoais
Obs.: cabe a cada emissora indicar se o encarregado irá cumprir outras funções, para além das que constam abaixo. Caso isso ocorra, elas devem ser acrescidas às demais responsabilidades.
É responsabilidade do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais:
– Apoiar o Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais em suas deliberações;
– Tomar as ações cabíveis para se fazer cumprir os termos desta Política;
– Identificar e avaliar as principais ameaças à proteção de dados, bem como propor e, quando aprovado, apoiar a implantação de medidas corretivas para reduzir o risco;
– Aceitar reclamações e comunicações dos titulares de dados pessoais, prestar esclarecimentos e adotar as providências necessárias;
– Receber comunicações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados e adotar as providências necessárias;
– Orientar os integrantes e parceiros da emissora a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais;
– Atender as demais atribuições, conforme orientação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, definidas em normas complementares publicadas pelo referido órgão;
– Apoiar a gestão das violações de dados pessoais, garantindo tratamento adequado e comunicando, em prazo razoável, a Autoridade Nacional e titulares afetados pela violação, sempre que esta representar riscos ou danos.
6.3 Equipe de Segurança da Informação e de Tecnologia da Informação
É responsabilidade da equipe de Segurança da Informação e de Tecnologia da Informação:
– De acordo com a Política de Segurança da Informação e diretrizes anexas, bem como com a presente Política, implementar os controles necessários para cumprir os requisitos de segurança da informação necessários à proteção da privacidade e de dados pessoais tratados pela emissora.
– Adotar medidas de segurança, tanto técnicas quanto administrativas, aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, conforme padrões mínimos recomendados pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais;
– Realizar o tratamento de incidentes de segurança da informação que envolvam o tratamento de dados pessoais, garantindo sua detecção, contenção, eliminação e recuperação dentro de um prazo razoável;
– Apoiar o Encarregado pelo tratamento de dados pessoais na comunicação à Autoridade Nacional e ao titular dos dados pessoais em casos de ocorrência de incidente de segurança que possam acarretar riscos ou danos.
6.4 Usuários da Informação
É responsabilidade dos Usuários da Informação:
– Ler, compreender e cumprir integralmente os termos da presente Política, bem como as demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais aplicáveis;
– Assinar o termo de ciência e adesão à Política, formalizando a ciência e o aceite integral das disposições, bem como das demais normas e procedimentos de segurança, assumindo responsabilidade pelo seu cumprimento;
– Encaminhar quaisquer dúvidas e/ou pedidos de esclarecimento sobre a presente Política, suas normas e procedimentos ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais ou, quando pertinente, ao Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais;
– Comunicar ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais qualquer evento que viole esta Política ou coloque/possa vir a colocar em risco Dados Pessoais tratados pela emissora.
– Responder pela inobservância da Política, normas e procedimentos relacionados ao tratamento de Dados Pessoais, conforme definido no item sanções e punições.

7. Sanções e Punições
As violações, mesmo que por mera omissão ou tentativa não consumada, desta Política, bem como demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais, serão devidamente apurados pelo Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais que pode aplicar a penalidade que entender oportuna, variando entre a penalidade mais branda, advertência, à mais grave, demissão por justa causa, assegurada em todos os casos a ampla defesa.
Para o caso de violações que impliquem em atividades ilegais, ou que possam incorrer em riscos aos titulares de dados pessoais, ou dano à emissora, o infrator será responsabilizado pelos prejuízos, cabendo aplicação das medidas judiciais pertinentes, sem prejuízo daquelas descritas acima.

8. Casos Omissos
Os casos omissos serão avaliados pelo Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais para posterior deliberação.
As diretrizes estabelecidas nesta Política e nas demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais não se esgotam
em razão da contínua evolução tecnológica, da legislação vigente e constante surgimento de novas ameaças e requisitos.
Desta forma, não se constitui rol enumerativo, sendo obrigação do usuário da informação da emissora EMISSORA adotar, sempre que possível, outras medidas de segurança além das aqui previstas, com o objetivo de garantir proteção de dados pessoais tratados na emissora.

9. Auditoria interna
A EMISSORA realizará auditorias internas anuais, a serem desenvolvidas pelo Encarregado com o auxílio do time de segurança da informação, no que for necessário, garantido o registro e o relato dos resultados ao Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais.

10. Revisões
Esta Política é revisada com periodicidade anual ou conforme o entendimento do Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais.
ASSINATURA DO GESTOR OU DO REPRESENTANTE

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