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Caso Bernardo: MP buscará penas máximas para os quatro réus durante o júri popular

"As provas são mais que suficientes e não deixam margem a dúvidas", afirma o promotor que atuará na acusação, Bruno Bonamente

10 de março de 2019
Bruno Bonamente é o terceiro promotor a atuar no caso e terá a tarefa de apresentar a tese de acusação ao tribunal do júri (Foto: MP-RS/Divulgação)

A expectativa do Ministério Público gaúcho é que os quatro réus pelo assassinato do menino Bernardo Uglione Boldrini, morto aos 11 anos, sejam condenados às penas máximas previstas para os crimes dos quais são acusados. O início do julgamento é previsto para esta segunda-feira (11), no Tribunal do Júri de Três Passos. A acusação ficará a cargo do promotor de Justiça, Bruno Bonamente.

Ao conselho de sentença, serão demonstradas as provas do MP apresentadas à Justiça que sustentam que o pai de Bernardo, Leandro Boldrini, cometeu homicídio quadruplamente qualificado (motivo torpe, motivo fútil, emprego de veneno e dissimulação) contra vítima menor de quatorze anos descendente, ocultação de cadáver agravada por motivo torpe, para assegurar a impunidade do crime de homicídio e contra criança, bem como pelo crime de falsidade ideológica agravada por motivo torpe, para assegurar a impunidade do crime de homicídio e contra criança.

Graciele Ugulini, madrasta do menino, também responderá pelos crimes de homicídio quadruplamente qualificado e ocultação de cadáver triplamente agravada. A amiga de Graciele, Edelvânia Wirganovicz responde por homicídio triplamente qualificado (motivo torpe, emprego de veneno e dissimulação) e ocultação de cadáver triplamente agravada, enquanto que o irmão de Edelvânia, Evandro Wirganovicz, é acusado de homicídio duplamente qualificado (emprego de veneno e dissimulação) e ocultação de cadáver triplamente agravada.

Para Bruno Bonamente, “a realização do julgamento será importante oportunidade para que a sociedade se posicione diante dos crimes friamente praticados pelos réus. As provas são mais que suficientes e não deixam margem a dúvidas. Com o fim do julgamento, espera-se a integral responsabilização de todos os envolvidos”.

Bonamente também diz que “o objetivo é que todas as provas sejam apresentadas aos jurados, todas as escutas, as perícias que foram feitas, os interrogatórios que comprovam a versão do Ministério Público, que comprovam toda a concatenação dos atos e ensejam a responsabilização deles”.

A expectativa do coordenador do Centro de Apoio Operacional Criminal e de Segurança Pública do MP, Luciano Vaccaro, é de que seja feita Justiça. “Esse foi um crime grave, hediondo e que impactou toda a sociedade, não só de Três Passos, mas do país inteiro. Por isso, o MP espera a condenação dos acusados nos termos da denúncia”, reitera.

Vaccaro também ressalta a acusação que recai sobre Leandro Boldrini: “desde o início, o MP aponta Leandro Boldrini com o domínio de todo o fato, que teve um planejamento prévio até a execução. Fornecendo meios como a receita para comprar o medicamento, financiando o pagamento. Enfim, temos farta prova do envolvimento de Leandro Boldrini no assassinato de seu próprio filho”.

O CRIME

Conforme narrado na denúncia apresentada à Justiça em maio de 2014, a morte de Bernardo Uglione Boldrini, em 4 de abril daquele ano, teve início em Três Passos, por volta das 12h, e culminou com sua execução, aproximadamente às 15h, em Frederico Westphalen. Na ocasião, Graciele Ugulini, a pretexto de realizar atividades de agrado da vítima, que era seu enteado, o conduziu até Frederico Westphalen. Ao iniciar a viagem, ainda em Três Passos, ministrou-lhe, via oral, a substância midazolam, sob o argumento de que era preciso evitar enjoos. Em seguida, já na cidade vizinha, Graciele e Bernardo se encontraram com Edelvânia Wirganovicz, amiga da madrasta, rumando, os três para local antecipadamente escolhido, em Linha São Francisco, distrito de Castelinho, próximo a um riacho, onde uma cova vertical fora aberta dias antes.

Dando sequência ao crime, Graciele Ugulini, sempre com integral apoio moral e material de Edelvânia Wirganovicz, mais uma vez enganando a vítima, agora a pretexto de lhe dar uma “picadinha”, para ser “benzida”, aplicou em Bernardo uma injeção intravenosa da substância midazolam, em quantidade suficiente para lhe causar a morte, conforme laudo pericial que atesta a presença do medicamento no estômago, rins e fígado da vítima.

Segundo a denúncia do Ministério Público, o médico Leandro Boldrini, com amplo domínio do fato, interessado no desfecho da ação, concorreu para a prática do crime contra seu próprio filho, como mentor e incentivador da atuação de Graciele Ugulini. Conforme a denúncia, ele participou “em todas as etapas da empreitada delituosa, inclusive no que respeita à arregimentação de colaboradores, à execução direta do homicídio, à criação de álibi, além de patrocinar despesas e recompensas, bem como ao fornecer meios para acesso à droga midazolam utilizada para matar a vítima”.

QUALIFICADORAS DO HOMICÍDIO

No entendimento do MP, o crime foi cometido por motivo torpe, uma vez que Leandro Boldrini e Graciele Ugulini não queriam partilhar com Bernardo Boldrini os bens deixados pela mãe da criança e, tampouco, correr o risco de que ele, sob a guarda de terceiros ou mais velho, viesse a dispor, de algum modo, sobre tais bens. Em relação à Edelvânia Wirganovicz, a torpeza fica evidenciada, conforme a denúncia, pelo fato de ela ter aceitado participar do homicídio mediante paga ou recompensa, tendo recebido, de Graciele Ugulini, a quantia de R$ 6 mil, além da promessa de auxílio financeiro para aquisição de um imóvel.

O crime também foi cometido por motivo fútil, visto que, sendo filho do casamento anterior de Leandro Boldrini, Bernardo representava “um estorvo” para a nova unidade familiar estabelecida entre o pai e a sua madrasta. Além disso, também é apontado na denúncia o emprego de veneno, visto que os acusados ministraram à vítima superdosagem do midazolam. Por fim, é destacado o modo de agir com dissimulação e recurso que dificultou a defesa da vítima, eis que Bernardo Boldrini, sem condições de saber das intenções homicidas de seus algozes, foi conduzido, a pretexto de realização de atividade de seu agrado, até Frederico Westphalen, e recebeu superdosagem, via oral e intravenosa, do medicamento já referido.

OCULTAÇÃO DE CADÁVER

O segundo crime narrado na denúncia do Ministério Público é a ocultação do cadáver de Bernardo Uglione Boldrini, por volta das 15h de 4 de abril, em Linha São Francisco, distrito de Castelinho, no município de Frederico Westphalen. Na oportunidade, logo após o homicídio, Graciele Ugulini e Edelvânia Wirganovicz despiram o cadáver da vítima, inseriram em um saco, aplicaram soda cáustica sobre o corpo e o cobriram com pedras e terra. “Leandro Boldrini concorreu para a prática do crime ao idealizar sua execução e custear todas as despesas dele decorrentes, inclusive a paga ou recompensa propostas por Graciele Ugulini à Edelvânia Wirganovicz”, narra a ação penal. Edelvânia foi a responsável por localizar o local para ocultação do cadáver, pela compra das ferramentas utilizadas para escavar e cobrir a cova e por adquirir a soda cáustica para deposição sobre o corpo.

Por sua vez, Evandro Wirganovicz concorreu para a prática do crime ao fazer a cova vertical destinada à deposição do corpo da vítima, além de limpar o entorno do local, tudo dois dias antes, para facilitar a ação criminosa dos demais acusados. O crime de ocultação de cadáver é agravado pelos fatos de ter sido cometido por motivo torpe, para ocultar outro crime e por ter sido cometido contra criança.

FALSIDADE IDEOLÓGICA

O crime de falsidade ideológica foi cometido por Leandro Boldrini em 6 de abril de 2014, dois dias depois da morte de Bernardo. Nessa data, por volta das 18h, na sede da Delegacia de Polícia de Três Passos, ele fez inserir, em uma Comunicação de Ocorrência, documento público, declaração falsa.

Na ocasião, pretendendo constituir álibi de modo a ocultar sua participação no homicídio do filho, ele procurou a delegacia e comunicou o desaparecimento de seu filho, quando, em verdade, estava ciente de sua morte, executada dois dias antes, por sua ordem, em conluio com os demais acusados.

As investigações apuraram que o crime foi orquestrado por Leandro e Graciele e existe uma gravação anterior, feita por ele, em que a madrasta ameaça Bernardo, dizendo: “Eu não tenho nada a perder, Bernardo. Tu não sabe do que eu sou capaz. Eu prefiro apodrecer na cadeia a viver nesta casa contigo incomodando. Tu não sabe do que eu sou capaz”. Em outro momento, ela fala ao menino: “É, vamos ver quem tem mais força. Vamos ver quem vai para baixo da terra primeiro” e “teu fim vai ser igual o da tua mãe”.

Fonte: Rádio Alto Uruguai

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POLÍTICA GERAL DE PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

A RÁDIO ALTO URUGUAI LTDA, CNPJ 87.726998/0002-75, doravente EMISSORA.

A EMISSORA entende que a privacidade é um direito fundamental da pessoa natural, de modo que se faz necessário garantir a gestão sistemática e efetiva de todos os aspectos relacionados à proteção de dados pessoais e dos direitos dos seus titulares.
Dessa forma, a EMISSORA está comprometida com uma gestão efetiva da proteção de dados pessoais dos seus integrantes, parceiros e clientes, razão pela qual institui a presente Política Geral de Privacidade e Proteção
de Dados Pessoais (‘Política’).

A presente política tem como objetivo fortalecer o compromisso assumido com a inovação, os padrões de ética e de probidade que regem atuação profissional da emissora e a contínua valorização dos seus integrantes, clientes e parceiros, pelo que adota todas medidas cabíveis para garantir que esta Política seja adequadamente divulgada, entendida e cumprida por todos os seus integrantes.

1. Objetivos
A EMISSORA adota a presente Política como documento integrante do seu sistema de gestão corporativo, compatível com os requisitos da legislação brasileira, com o objetivo de estabelecer diretrizes para que o tratamento de dados pessoais seja realizado em níveis adequados de proteção, mediante a adoção de controles técnicos e administrativos necessários ao atendimento dos requisitos previstos na legislação vigente.
A presente Política objetiva, ainda, prevenir possíveis causas de violações de dados pessoais e incidentes de segurança da informação relacionados ao tratamento de dados pessoais e minimizar os riscos de perdas financeiras, da confiança de clientes ou de qualquer outro impacto negativo como resultado de violações de dados.

2. Ambiente normativo
A presente Política foi elaborada tendo por base a Lei n.º 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), assim como outras legislações do ordenamento jurídico que possam interferir nesta Política, bem como as diretrizes estabelecidas pela ABNT NBR ISO/IEC 27701:2020, e pela ISSO 27001:2013. (Caso a emissora opte por não entrar em conformidade com as outras normas acima destacadas, os termos acima devem ser adaptados de acordo com cada caso.)

3. Aplicação
A presente Política se aplica a qualquer operação de tratamento de dados pessoais realizada pela EMISSORA, independentemente do meio ou do país onde estejam localizados os dados, nos termos da LGPD.
Os princípios e conceitos adotados nesta Política são os constantes na LGPD e deverão seguir normas que complementem ou alterem o presente documento. Dentre eles, tem-se em especial que a EMISSORA tratará apenas os dados estritamente necessários para o desempenho da finalidade do tratamento, o qual lhe deverá ser adequado, transparente, não discriminatório e seguro.
A EMISSORA garante ainda que viabilizará o livre acesso e a qualidade dos dados, assim como que tomará medidas adequadas e razoáveis de prevenção e para o atendimento à LGPD.

4. Diretrizes
São diretrizes da EMISSORA para esta Política:
– Garantir a conformidade integral com leis e regulamentações de proteção de Dados Pessoais.
– Garantir a adoção de controles de segurança da informação, tanto técnicos quanto administrativos, suficientes para assegurar níveis de proteção adequados para Dados Pessoais;
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– Garantir a documentação, implementação e comunicação das Políticas, procedimentos e práticas relacionadas à privacidade e proteção de dados adotadas pela emissora;
– Garantir que o tratamento dos dados pessoais seja realizado em conformidade com as hipóteses autorizadoras previstas na legislação vigente, solicitando-se o consentimento do titular nas ocasiões em que lei exigir;
– Garantir o tratamento apenas dos dados pessoais estritamente necessários e adequados à finalidade pretendida, explícita e legítima, e somente enquanto perdurarem os propósitos declarados;
– Garantir a precisão e qualidade dos dados pessoais tratados, excetuando-se casos em que exista uma base legal para a manutenção de dados desatualizados.
– Garantir a não discriminação no tratamento de dados pessoais, impossibilitando que estes sejam usados para fins discriminatórios, ilícitos ou abusivos.
– Garantir a retenção dos dados pessoais apenas pelo tempo necessário para cumprir os propósitos declarados e, posteriormente, destruí-los, bloqueá-los ou anonimizá-los com segurança, salvo quando a retenção for exigida pela legislação vigente;
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– Garantir aos titulares o pleno exercício de todos os direitos previstos na legislação vigente, constantes no capítulo III, da
Lei Geral de Proteção de Dados, especialmente o direito de informação, confirmação, acesso aos dados, revisão, portabilidade, anonimização, bloqueio e eliminação.
Assim, a EMISSORA se compromete a fornecer ao titular explicações suficientes sobre políticas, procedimentos e práticas com relação aos dados pessoais objeto de tratamento, inclusive eventuais alterações em quaisquer desses itens.
- Garantir que as violações de dados sejam notificadas às partes interessadas, conforme requisitos e prazos previstos na legislação vigente, bem como sejam integralmente registradas, classificadas, investigadas, corrigidas e documentadas.

5. Dados pessoais tratados pela EMISSORA.
A EMISSORA poderá tratar, de maneira informada, dados dos seus colaboradores ou de profissionais que estejam em processo de seleção, fornecedores, prestadores de serviços, contratantes e contratados, assim como também o fará com dados recebidos de clientes para o desempenho dos seus serviços, ou dados de participantes dos eventos que venha a promover, entre outros.
Os dados podem ser nome civil ou social, endereço físico e eletrônico, número de telefone, número inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, dentre outros.
A coleta de dados pessoais sensíveis, como dados sobre origem racial, étnica, convicção religiosa, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso etc., só ocorrerá em hipóteses restritas.
A EMISSORA não executa atividades relacionadas diretamente a crianças ou adolescentes nem recolhe de forma proativa seus dados pessoais. (Caso a emissora colete dados desse tipo em algum momento, essa informação deve ser alterada, conforme cada caso).
Os usuários da informação serão todos os integrantes da EMISSORA e terceiros alocados na prestação de serviços à emissora, indiferente do regime jurídico a que estejam submetidos, assim como outros indivíduos ou organizações devidamente autorizadas a manipular qualquer ativo de informação da emissora para o desempenho de suas atividades profissionais.
Os dados serão excluídos quando tiverem cumprido as finalidades para as quais foram coletados ou quando o respectivo titular solicitar a sua eliminação, exceto se houver base legal que justifique o seu armazenamento.

6. Papéis e Responsabilidades
6.1 Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais – CGPD
Obs.: A criação de um Comitê Gestor de Proteção de Dados para a emissora desempenha um papel importante perante a fiscalização do cumprimento à LGPD. No entanto, caso a emissora opte por não o fazer, deverá excluir as disposições existentes
a respeito desse assunto nesta política.
Fica constituído o Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais (CGPD).

O CGPD será composto de:
– 02 diretores;
– 01 membro gestor da área de privacidade e proteção de dados;
– 01 gestor ou consultor da área de segurança ou de tecnologia da informação;
– 01 gestor de departamento pessoal ou de recursos humanos;
– O encarregado de Proteção de Dados.

É responsabilidade do CGPD:
– Aprovar esta Política, bem como propor as alterações e ajustes necessários;
– Aprovar as diretrizes de proteção da privacidade e de dados pessoais, complementares a esta Política, elaboradas pelo time de Segurança da Informação, bem como propor as alterações e ajustes necessários;
– Garantir a disponibilidade dos recursos necessários para uma efetiva Gestão da Proteção de Dados Pessoais;
– Garantir que o tratamento de Dados Pessoais seja realizado em conformidade com a presente Política e com a legislação vigente;
– Promover a divulgação da presente Política e tomar as ações necessárias para disseminar uma cultura de proteção de Dados Pessoais no ambiente corporativo.
6.2 Encarregado Pelo Tratamento De Dados Pessoais
Obs.: cabe a cada emissora indicar se o encarregado irá cumprir outras funções, para além das que constam abaixo. Caso isso ocorra, elas devem ser acrescidas às demais responsabilidades.
É responsabilidade do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais:
– Apoiar o Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais em suas deliberações;
– Tomar as ações cabíveis para se fazer cumprir os termos desta Política;
– Identificar e avaliar as principais ameaças à proteção de dados, bem como propor e, quando aprovado, apoiar a implantação de medidas corretivas para reduzir o risco;
– Aceitar reclamações e comunicações dos titulares de dados pessoais, prestar esclarecimentos e adotar as providências necessárias;
– Receber comunicações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados e adotar as providências necessárias;
– Orientar os integrantes e parceiros da emissora a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais;
– Atender as demais atribuições, conforme orientação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, definidas em normas complementares publicadas pelo referido órgão;
– Apoiar a gestão das violações de dados pessoais, garantindo tratamento adequado e comunicando, em prazo razoável, a Autoridade Nacional e titulares afetados pela violação, sempre que esta representar riscos ou danos.
6.3 Equipe de Segurança da Informação e de Tecnologia da Informação
É responsabilidade da equipe de Segurança da Informação e de Tecnologia da Informação:
– De acordo com a Política de Segurança da Informação e diretrizes anexas, bem como com a presente Política, implementar os controles necessários para cumprir os requisitos de segurança da informação necessários à proteção da privacidade e de dados pessoais tratados pela emissora.
– Adotar medidas de segurança, tanto técnicas quanto administrativas, aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, conforme padrões mínimos recomendados pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais;
– Realizar o tratamento de incidentes de segurança da informação que envolvam o tratamento de dados pessoais, garantindo sua detecção, contenção, eliminação e recuperação dentro de um prazo razoável;
– Apoiar o Encarregado pelo tratamento de dados pessoais na comunicação à Autoridade Nacional e ao titular dos dados pessoais em casos de ocorrência de incidente de segurança que possam acarretar riscos ou danos.
6.4 Usuários da Informação
É responsabilidade dos Usuários da Informação:
– Ler, compreender e cumprir integralmente os termos da presente Política, bem como as demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais aplicáveis;
– Assinar o termo de ciência e adesão à Política, formalizando a ciência e o aceite integral das disposições, bem como das demais normas e procedimentos de segurança, assumindo responsabilidade pelo seu cumprimento;
– Encaminhar quaisquer dúvidas e/ou pedidos de esclarecimento sobre a presente Política, suas normas e procedimentos ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais ou, quando pertinente, ao Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais;
– Comunicar ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais qualquer evento que viole esta Política ou coloque/possa vir a colocar em risco Dados Pessoais tratados pela emissora.
– Responder pela inobservância da Política, normas e procedimentos relacionados ao tratamento de Dados Pessoais, conforme definido no item sanções e punições.

7. Sanções e Punições
As violações, mesmo que por mera omissão ou tentativa não consumada, desta Política, bem como demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais, serão devidamente apurados pelo Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais que pode aplicar a penalidade que entender oportuna, variando entre a penalidade mais branda, advertência, à mais grave, demissão por justa causa, assegurada em todos os casos a ampla defesa.
Para o caso de violações que impliquem em atividades ilegais, ou que possam incorrer em riscos aos titulares de dados pessoais, ou dano à emissora, o infrator será responsabilizado pelos prejuízos, cabendo aplicação das medidas judiciais pertinentes, sem prejuízo daquelas descritas acima.

8. Casos Omissos
Os casos omissos serão avaliados pelo Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais para posterior deliberação.
As diretrizes estabelecidas nesta Política e nas demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais não se esgotam
em razão da contínua evolução tecnológica, da legislação vigente e constante surgimento de novas ameaças e requisitos.
Desta forma, não se constitui rol enumerativo, sendo obrigação do usuário da informação da emissora EMISSORA adotar, sempre que possível, outras medidas de segurança além das aqui previstas, com o objetivo de garantir proteção de dados pessoais tratados na emissora.

9. Auditoria interna
A EMISSORA realizará auditorias internas anuais, a serem desenvolvidas pelo Encarregado com o auxílio do time de segurança da informação, no que for necessário, garantido o registro e o relato dos resultados ao Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais.

10. Revisões
Esta Política é revisada com periodicidade anual ou conforme o entendimento do Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais.
ASSINATURA DO GESTOR OU DO REPRESENTANTE

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