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ESPECIAL BARRAGENS: Prefeito de Derrubadas pede apoio às lideranças regionais na luta pela preservação do Parque Estadual do Turvo

O Parque do Turvo abriga o Salto do Yucumã e uma rica biodiversidade, se constituindo no principal ponto que atrai turistas na região Celeiro. Nos últimos anos, investimentos estão melhorando a infraestrutura do local para acolher os visitantes

16 de julho de 2019
Prefeito de Derrubadas, Alair Cemin (Ila), concedendo entrevista à Rádio Alto Uruguai (Foto: Moisés Scherer/Rádio Alto Uruguai)

A retomada da discussão para implementar o complexo energético Garabi/Panambi preocupa o prefeito de Derrubadas, Alair Cemin, o Ila. Nos últimos meses ele participou de reuniões sobre o tema em Santa Rosa, promovida pela associação de municípios daquela região, e em Porto Alegre, na Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Infraestrutura.

Nos encontros, de acordo com Ila, está sendo dito que com a construção do complexo, serão alagados 62 hectares do Parque Estadual do Turvo. O prefeito acredita que com esse prognóstico, o Salto do Yucumã irá desaparecer. “E o salto representa uma de nossas maiores belezas. Isso preocupa toda a região”. O Parque Estadual do Turvo é a maior unidade de conservação do RS e o último local de ocorrência de espécies como a onça-pintada, harpia e anta. Já o Salto do Yucumã é o maior salto longitudinal do mundo, com 1.800 metros de extensão.

O prefeito reforça que a preocupação das lideranças regionais não recai apenas sobre o Parque Estadual do Turvo. Para ele, o complexo energético representará o alagamento de muitos hectares de matas e territórios ao longo deste trecho do rio Uruguai. Cerca de 70% da cidade de Porto Mauá será atingida e terá de ser realocada. As preocupações, portanto, vão além do meio ambiente, mas também se referem às comunidades que serão afetadas.

Para Ila, o seu colega, prefeito de Porto Mauá, está confiante no projeto e chegou a lhe relatar que está tudo planejado para readequar a cidade. Porém, o mandatário de Derrubadas demonstra muita cautela: “outras barragens por aí até hoje não cumpriram com aquilo que foi combinado antes [na questão de alojar e indenizar todas as famílias afetadas]”.

O prefeito de Derrubadas conclama todas as lideranças políticas e da sociedade civil da região, para ajudar na luta pela preservação do Parque Estadual do Turvo, mas também, segundo ele, do próprio rio Uruguai, “que hoje está cheio de grandes açudes, afetando inclusive os peixes”, destaca.

A procura por outras fontes energéticas também é apontada pelo prefeito Ila como alternativa viável, através da energia eólica ou solar. “Nós somos um grande produtor de oxigênio, por isso é de fundamental importância lutar pela defesa do Parque do Turvo”.

O chefe do executivo de Derrubadas também garante que vem mantendo contato com os demais prefeitos e lideranças da região Celeiro e do Consórcio Rota do Yucumã, para que haja uma mobilização forte no sentido de acompanhar e averiguar se realmente os estudos estão atualizados a respeito do projeto e quais os reais impactos. “Queremos salvar o Salto do Yucumã”, reforça.

Processo judicial suspendeu andamento do complexo

As tratativas para construção do complexo Garabi/Panambi estão suspensas desde 2015 por decisão da Justiça Federal, mas a retomada do projeto voltou a preocupar no final do mês de maio deste ano, com o início das articulações políticas para a alteração da delimitação do Parque Estadual do Turvo – motivo que tem mantido suspenso o processo de licenciamento ambiental da construção. O temor está na dimensão e na rapidez do movimento: em 20 dias, entre maio e junho, foram realizadas pelo menos quatro reuniões com lideranças políticas.

Além disso, alega o Município de Derrubadas, poucas informações têm sido divulgadas a respeito dessas tratativas, e aquelas que são divulgadas divergem entre si, como a possível área que será inundada no Parque Estadual do Turvo: alguns locais informam que serão atingidos 60 hectares e outros informam que seriam inundados 10% do Parque (o que corresponde a 1.750 hectares).

Parque do Turvo vem recebendo melhorias para bem receber os turistas

Apesar da pressão constante que a preservação do Parque Estadual do Turvo sofre, sua infraestrutura tem recebido importantes investimentos nos últimos anos, visando bem acolher os turistas. A partir de um termo de cooperação entre Estado e Município, diversas melhorias estão sendo estruturadas no Parque do Turvo.

Na última semana, o Município informou que a obra dos novos sanitários públicos (fotos abaixo), localizado na área de lazer próxima ao Salto do Yucumã, foi finalizada e os mesmos já estão liberados para uso. A obra foi custeada por medida de compensação ambiental da empresa Enel/Cien e executada pela empresa Eco Empreendimentos Ambientais, com uso de soluções técnicas sustentáveis e de energias renováveis.

Foram construídos cinco banheiros femininos; cinco banheiros masculinos e um banheiro família, com acesso a pessoas com necessidades especiais.

Um dos grandes problemas verificados atualmente é a condição de trafegabilidade da estrada de chão que dá acesso até o Salto do Yucumã, na área interna do parque. “Estamos tentando melhorar nesse sentido e pedimos a compreensão dos turistas”, afirma o prefeito de Derrubadas.

Ele também comemora o número crescente de visitantes que o Parque Estadual do Turvo está conseguindo atrair nos últimos anos, algo que para ele reforça a importância e o compromisso da preservação e da luta regional para defender esse patrimônio ambiental e histórico.

Sistema de monitoramento das quedas deve ser implantado

Na última semana, o prefeito de Derrubadas e a secretária municipal de Turismo, Angelita Bomm dos Santos, estiveram em El Soberbio, na Argentina, buscando estabelecer uma parceria com a equipe de gestão do Parque Provincial Moconá (que se encontra dentro da Reserva de Biosfera Yabotí, no lado argentino), buscando a implementação de um projeto de visualização e monitoramento do salto, possibilitando aos visitantes, à equipe que trabalha no parque, aos pesquisadores e qualquer outro interessado, em saber como está, diariamente, o nível das quedas.

“O lado argentino do parque já está estruturado com rede de energia elétrica, internet e antena, que poderão dar suporte ao projeto de monitoramento do salto no lado brasileiro”, afirma o prefeito de Derrubadas.

Monitoramento projetado pelo Município de Derrubadas facilitará informações quanto à visibilidade das quedas no Salto

OUÇA NA ÍNTEGRA A ENTREVISTA COM O PREFEITO DE DERRUBADAS:

 

Ao longo da semana estaremos trazendo mais reportagens nesta série que destaca os possíveis impactos com a construção de novas hidrelétricas no rio Uruguai.

LEIA MAIS NO ESPECIAL BARRAGENS:

Município de Derrubadas diz que não há comprovação dos reais impactos de Garabi/Panambi no Salto do Yucumã

Fonte: Rádio Alto Uruguai

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POLÍTICA GERAL DE PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

A RÁDIO ALTO URUGUAI LTDA, CNPJ 87.726998/0002-75, doravente EMISSORA.

A EMISSORA entende que a privacidade é um direito fundamental da pessoa natural, de modo que se faz necessário garantir a gestão sistemática e efetiva de todos os aspectos relacionados à proteção de dados pessoais e dos direitos dos seus titulares.
Dessa forma, a EMISSORA está comprometida com uma gestão efetiva da proteção de dados pessoais dos seus integrantes, parceiros e clientes, razão pela qual institui a presente Política Geral de Privacidade e Proteção
de Dados Pessoais (‘Política’).

A presente política tem como objetivo fortalecer o compromisso assumido com a inovação, os padrões de ética e de probidade que regem atuação profissional da emissora e a contínua valorização dos seus integrantes, clientes e parceiros, pelo que adota todas medidas cabíveis para garantir que esta Política seja adequadamente divulgada, entendida e cumprida por todos os seus integrantes.

1. Objetivos
A EMISSORA adota a presente Política como documento integrante do seu sistema de gestão corporativo, compatível com os requisitos da legislação brasileira, com o objetivo de estabelecer diretrizes para que o tratamento de dados pessoais seja realizado em níveis adequados de proteção, mediante a adoção de controles técnicos e administrativos necessários ao atendimento dos requisitos previstos na legislação vigente.
A presente Política objetiva, ainda, prevenir possíveis causas de violações de dados pessoais e incidentes de segurança da informação relacionados ao tratamento de dados pessoais e minimizar os riscos de perdas financeiras, da confiança de clientes ou de qualquer outro impacto negativo como resultado de violações de dados.

2. Ambiente normativo
A presente Política foi elaborada tendo por base a Lei n.º 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), assim como outras legislações do ordenamento jurídico que possam interferir nesta Política, bem como as diretrizes estabelecidas pela ABNT NBR ISO/IEC 27701:2020, e pela ISSO 27001:2013. (Caso a emissora opte por não entrar em conformidade com as outras normas acima destacadas, os termos acima devem ser adaptados de acordo com cada caso.)

3. Aplicação
A presente Política se aplica a qualquer operação de tratamento de dados pessoais realizada pela EMISSORA, independentemente do meio ou do país onde estejam localizados os dados, nos termos da LGPD.
Os princípios e conceitos adotados nesta Política são os constantes na LGPD e deverão seguir normas que complementem ou alterem o presente documento. Dentre eles, tem-se em especial que a EMISSORA tratará apenas os dados estritamente necessários para o desempenho da finalidade do tratamento, o qual lhe deverá ser adequado, transparente, não discriminatório e seguro.
A EMISSORA garante ainda que viabilizará o livre acesso e a qualidade dos dados, assim como que tomará medidas adequadas e razoáveis de prevenção e para o atendimento à LGPD.

4. Diretrizes
São diretrizes da EMISSORA para esta Política:
– Garantir a conformidade integral com leis e regulamentações de proteção de Dados Pessoais.
– Garantir a adoção de controles de segurança da informação, tanto técnicos quanto administrativos, suficientes para assegurar níveis de proteção adequados para Dados Pessoais;
– Garantir a contínua melhoria da gestão de proteção de dados pessoais por meio da definição e revisão sistemática de objetivos de privacidade e proteção de dados pessoais em todos os níveis de sua organização profissional;
– Garantir a documentação, implementação e comunicação das Políticas, procedimentos e práticas relacionadas à privacidade e proteção de dados adotadas pela emissora;
– Garantir que o tratamento dos dados pessoais seja realizado em conformidade com as hipóteses autorizadoras previstas na legislação vigente, solicitando-se o consentimento do titular nas ocasiões em que lei exigir;
– Garantir o tratamento apenas dos dados pessoais estritamente necessários e adequados à finalidade pretendida, explícita e legítima, e somente enquanto perdurarem os propósitos declarados;
– Garantir a precisão e qualidade dos dados pessoais tratados, excetuando-se casos em que exista uma base legal para a manutenção de dados desatualizados.
– Garantir a não discriminação no tratamento de dados pessoais, impossibilitando que estes sejam usados para fins discriminatórios, ilícitos ou abusivos.
– Garantir a retenção dos dados pessoais apenas pelo tempo necessário para cumprir os propósitos declarados e, posteriormente, destruí-los, bloqueá-los ou anonimizá-los com segurança, salvo quando a retenção for exigida pela legislação vigente;
– Garantir a rastreabilidade e prestação de contas durante todo o tratamento de dados pessoais, incluindo quando os dados pessoais forem compartilhados com terceiros;
– Garantir aos titulares o pleno exercício de todos os direitos previstos na legislação vigente, constantes no capítulo III, da
Lei Geral de Proteção de Dados, especialmente o direito de informação, confirmação, acesso aos dados, revisão, portabilidade, anonimização, bloqueio e eliminação.
Assim, a EMISSORA se compromete a fornecer ao titular explicações suficientes sobre políticas, procedimentos e práticas com relação aos dados pessoais objeto de tratamento, inclusive eventuais alterações em quaisquer desses itens.
- Garantir que as violações de dados sejam notificadas às partes interessadas, conforme requisitos e prazos previstos na legislação vigente, bem como sejam integralmente registradas, classificadas, investigadas, corrigidas e documentadas.

5. Dados pessoais tratados pela EMISSORA.
A EMISSORA poderá tratar, de maneira informada, dados dos seus colaboradores ou de profissionais que estejam em processo de seleção, fornecedores, prestadores de serviços, contratantes e contratados, assim como também o fará com dados recebidos de clientes para o desempenho dos seus serviços, ou dados de participantes dos eventos que venha a promover, entre outros.
Os dados podem ser nome civil ou social, endereço físico e eletrônico, número de telefone, número inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, dentre outros.
A coleta de dados pessoais sensíveis, como dados sobre origem racial, étnica, convicção religiosa, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso etc., só ocorrerá em hipóteses restritas.
A EMISSORA não executa atividades relacionadas diretamente a crianças ou adolescentes nem recolhe de forma proativa seus dados pessoais. (Caso a emissora colete dados desse tipo em algum momento, essa informação deve ser alterada, conforme cada caso).
Os usuários da informação serão todos os integrantes da EMISSORA e terceiros alocados na prestação de serviços à emissora, indiferente do regime jurídico a que estejam submetidos, assim como outros indivíduos ou organizações devidamente autorizadas a manipular qualquer ativo de informação da emissora para o desempenho de suas atividades profissionais.
Os dados serão excluídos quando tiverem cumprido as finalidades para as quais foram coletados ou quando o respectivo titular solicitar a sua eliminação, exceto se houver base legal que justifique o seu armazenamento.

6. Papéis e Responsabilidades
6.1 Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais – CGPD
Obs.: A criação de um Comitê Gestor de Proteção de Dados para a emissora desempenha um papel importante perante a fiscalização do cumprimento à LGPD. No entanto, caso a emissora opte por não o fazer, deverá excluir as disposições existentes
a respeito desse assunto nesta política.
Fica constituído o Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais (CGPD).

O CGPD será composto de:
– 02 diretores;
– 01 membro gestor da área de privacidade e proteção de dados;
– 01 gestor ou consultor da área de segurança ou de tecnologia da informação;
– 01 gestor de departamento pessoal ou de recursos humanos;
– O encarregado de Proteção de Dados.

É responsabilidade do CGPD:
– Aprovar esta Política, bem como propor as alterações e ajustes necessários;
– Aprovar as diretrizes de proteção da privacidade e de dados pessoais, complementares a esta Política, elaboradas pelo time de Segurança da Informação, bem como propor as alterações e ajustes necessários;
– Garantir a disponibilidade dos recursos necessários para uma efetiva Gestão da Proteção de Dados Pessoais;
– Garantir que o tratamento de Dados Pessoais seja realizado em conformidade com a presente Política e com a legislação vigente;
– Promover a divulgação da presente Política e tomar as ações necessárias para disseminar uma cultura de proteção de Dados Pessoais no ambiente corporativo.
6.2 Encarregado Pelo Tratamento De Dados Pessoais
Obs.: cabe a cada emissora indicar se o encarregado irá cumprir outras funções, para além das que constam abaixo. Caso isso ocorra, elas devem ser acrescidas às demais responsabilidades.
É responsabilidade do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais:
– Apoiar o Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais em suas deliberações;
– Tomar as ações cabíveis para se fazer cumprir os termos desta Política;
– Identificar e avaliar as principais ameaças à proteção de dados, bem como propor e, quando aprovado, apoiar a implantação de medidas corretivas para reduzir o risco;
– Aceitar reclamações e comunicações dos titulares de dados pessoais, prestar esclarecimentos e adotar as providências necessárias;
– Receber comunicações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados e adotar as providências necessárias;
– Orientar os integrantes e parceiros da emissora a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais;
– Atender as demais atribuições, conforme orientação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, definidas em normas complementares publicadas pelo referido órgão;
– Apoiar a gestão das violações de dados pessoais, garantindo tratamento adequado e comunicando, em prazo razoável, a Autoridade Nacional e titulares afetados pela violação, sempre que esta representar riscos ou danos.
6.3 Equipe de Segurança da Informação e de Tecnologia da Informação
É responsabilidade da equipe de Segurança da Informação e de Tecnologia da Informação:
– De acordo com a Política de Segurança da Informação e diretrizes anexas, bem como com a presente Política, implementar os controles necessários para cumprir os requisitos de segurança da informação necessários à proteção da privacidade e de dados pessoais tratados pela emissora.
– Adotar medidas de segurança, tanto técnicas quanto administrativas, aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, conforme padrões mínimos recomendados pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais;
– Realizar o tratamento de incidentes de segurança da informação que envolvam o tratamento de dados pessoais, garantindo sua detecção, contenção, eliminação e recuperação dentro de um prazo razoável;
– Apoiar o Encarregado pelo tratamento de dados pessoais na comunicação à Autoridade Nacional e ao titular dos dados pessoais em casos de ocorrência de incidente de segurança que possam acarretar riscos ou danos.
6.4 Usuários da Informação
É responsabilidade dos Usuários da Informação:
– Ler, compreender e cumprir integralmente os termos da presente Política, bem como as demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais aplicáveis;
– Assinar o termo de ciência e adesão à Política, formalizando a ciência e o aceite integral das disposições, bem como das demais normas e procedimentos de segurança, assumindo responsabilidade pelo seu cumprimento;
– Encaminhar quaisquer dúvidas e/ou pedidos de esclarecimento sobre a presente Política, suas normas e procedimentos ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais ou, quando pertinente, ao Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais;
– Comunicar ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais qualquer evento que viole esta Política ou coloque/possa vir a colocar em risco Dados Pessoais tratados pela emissora.
– Responder pela inobservância da Política, normas e procedimentos relacionados ao tratamento de Dados Pessoais, conforme definido no item sanções e punições.

7. Sanções e Punições
As violações, mesmo que por mera omissão ou tentativa não consumada, desta Política, bem como demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais, serão devidamente apurados pelo Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais que pode aplicar a penalidade que entender oportuna, variando entre a penalidade mais branda, advertência, à mais grave, demissão por justa causa, assegurada em todos os casos a ampla defesa.
Para o caso de violações que impliquem em atividades ilegais, ou que possam incorrer em riscos aos titulares de dados pessoais, ou dano à emissora, o infrator será responsabilizado pelos prejuízos, cabendo aplicação das medidas judiciais pertinentes, sem prejuízo daquelas descritas acima.

8. Casos Omissos
Os casos omissos serão avaliados pelo Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais para posterior deliberação.
As diretrizes estabelecidas nesta Política e nas demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais não se esgotam
em razão da contínua evolução tecnológica, da legislação vigente e constante surgimento de novas ameaças e requisitos.
Desta forma, não se constitui rol enumerativo, sendo obrigação do usuário da informação da emissora EMISSORA adotar, sempre que possível, outras medidas de segurança além das aqui previstas, com o objetivo de garantir proteção de dados pessoais tratados na emissora.

9. Auditoria interna
A EMISSORA realizará auditorias internas anuais, a serem desenvolvidas pelo Encarregado com o auxílio do time de segurança da informação, no que for necessário, garantido o registro e o relato dos resultados ao Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais.

10. Revisões
Esta Política é revisada com periodicidade anual ou conforme o entendimento do Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais.
ASSINATURA DO GESTOR OU DO REPRESENTANTE

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