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Derrubadas: Parque Estadual do Turvo registrou recorde de público visitante no último final de semana

Visibilidade do Salto do Yucumã aumenta e atrai muitos visitantes. Em função disso, troca de informações são cada vez mais necessárias para que o parque seja preservado e os turistas possam regressar satisfeitos com a visita

8 de janeiro de 2020
Salto do Yucumã é o principal ponto turístico da região Fronteira Noroeste do RS (Foto: Prefeitura de Derrubadas / Divulgação)

As últimas semanas têm sido marcadas por intenso movimento de visitantes ao Parque Estadual do Turvo, no município de Derrubadas, especialmente devido à visibilidade do Salto do Yucumã, maior queda d’água longitudinal do mundo, e que está sendo favorecida pelo período de estiagem, que acaba por diminuir o volume de água no rio Uruguai, na fronteira entre Brasil e Argentina.

Segundo informações repassadas pela secretária de Indústria, Comércio e Turismo de Derrubadas, Angelita Bomm dos Santos, no último final de semana mais de 2 mil pessoas visitaram o parque, 1.600 delas apenas no domingo. Ela destaca que foi um público recorde.

Com o aumento no fluxo de turistas neste verão, está sendo cada vez mais necessária a troca de informações prévias sobre o local e o próprio município, para que os visitantes não sejam surpreendidos de forma desagradável por atrasos ou falta de estrutura em determinadas questões, e também para que cumpram com determinadas regras dentro do espaço ecológico.

Na terça-feira (07), a página do Salto do Yucumã mantida no Facebook, emitiu uma importante nota de esclarecimento ao público, dando conta de que o modelo de gestão compartilhada do turismo no Parque Estadual do Turvo ainda é recente. Faz apenas um ano que o Município de Derrubadas está atuando em conjunto com servidores da Secretaria do Ambiente e Desenvolvimento Sustentável do RS (Sema), órgão responsável em nível estadual pela gestão da área.

Os gestores do parque salientam que como a área é uma unidade de conservação, até o momento não foi permitida a ampliação de locais para visitação – as chamadas áreas de uso público – que são delimitadas pelo Plano de Manejo do Parque Estadual do Turvo, havendo uma limitação no número de visitantes que o parque comporta ao mesmo tempo.

Essas informações foram destacadas em função de reclamações de alguns visitantes pela demora na fila de acesso ao parque, especialmente quando o número de espaços para estacionamento, nas proximidades do salto, já está no limite. Os gestores alegam que não podem permitir que todos os carros desçam até a área de lazer ao mesmo tempo.

Para entrar no Parque do Turvo, o visitante deve assinar um termo de responsabilidade. Os melhores dias para visitação, no sentido de evitar grandes filas, são os dias de semana, como segunda, quinta e sexta-feira.

Nos últimos dias, a página do Parque Estadual do Turvo, mantida no Facebook, também constatou a atitude de alguns visitantes que jogaram lixo às margens da estrada que dá acesso ao salto, na parte interna do parque, desrespeitando a natureza dentro de uma unidade de conservação. Copos e garrafas plásticas foram flagrados no chão, em meio à vegetação. Além do lixo, vários casos de excesso de velocidade foram constatados nos últimos dias, o que é lamentado pela equipe de gestão do parque.

Flagrante de lixo jogado no parque

Informações gerais para visitação

O Parque Estadual do Turvo é aberto de quinta-feira a segunda-feira, das 08h às 18h, sendo que a entrada no parque encerra-se às 16h e a saída da área do Salto deve ser até as 17h. O valor do ingresso é de R$ 17,10 por pessoa. Tem direito à meia-entrada, idosos com mais de 60 anos, crianças de 02 a 12 anos e estudantes com carteirinha (ambos mediante comprovantes).

É proibida a entrada de bebidas alcoólicas e animais domésticos, assim como a coleta de plantas e pedras do parque.

É importante salientar que o visitante precisa percorrer 15 km de estrada de chão, do acesso do parque até o Salto, sendo 30 km/h a velocidade máxima permitida para os veículos.

Para mais informações sobre questões turísticas, os visitantes podem entrar em contato com a Secretaria de Turismo de Derrubadas, através do telefone/ whatsapp: (55) 9-9918-3006.

 

TERMO DE RESPONSABILIDADE JÁ PODE SER LEVADO PREENCHIDO:

Acesse, abaixo, o Termo de Responsabilidade, caso o visitante já queira levar o documento preenchido, evitando a espera do lado de fora do portão do Parque.
LINK DE ACESSO AO TERMO DE RESPONSABILIDADE (CLIQUE AQUI)

NOTA DE ESCLARECIMENTO – GESTÃO COMPARTILHADA DO TURISMO – PARQUE ESTADUAL DO TURVO

Querido visitante

Tendo em vista o movimento no Parque Estadual do Turvo neste último final de semana, gostaríamos de nos pronunciar:

Informamos que ainda é recente a Gestão Compartilhada do turismo no Parque Estadual do Turvo, ou seja, faz apenas um ano que o Município de Derrubadas está atuando junto com a Gestão Estadual do Parque (SEMA-RS), período este de experiências e adaptações.

Lembramos que o Parque Estadual do Turvo é uma UNIDADE DE CONSERVAÇÃO, a maior e uma das mais importantes do Rio Grande do Sul. Desta forma, espera-se que aqueles que buscam conhecer o Parque tenham conhecimento e RESPEITO pela biodiversidade que aqui existe.

É de conhecimento de todos a infraestrutura existente, ou aqueles que não conhecem, tem total liberdade de solicitar informações através da nossa página do Facebook ou do WhattsApp, pois todos os questionamentos são respondidos.

Por se tratar de uma UNIDADE DE CONSERVAÇÃO, até o momento, não se tem permissão de ampliar os locais disponíveis para a visitação – área de uso público delimitada através do Plano de Manejo do Parque Estadual do Turvo. Ou seja, o número de visitantes que o Parque comporta ao mesmo tempo é LIMITADO!

Temos conhecimento que a espera em longas filas é algo extremamente desconfortável e desgastante, mas precisamos considerar o ESPAÇO DISPONÍVEL que o Parque dispõe – de modo especial, o espaço para estacionamento. Além disso, temos a consciência que em qualquer lugar onde o número de visitantes supere o habitual, a fila é algo quase que impossível de evitar.

Registro fotográfico maravilhoso feito pelo pesquisador Dante Meller (Foto: Dante Meller / Parque Estadual do Turvo / Facebook / Divulgação)

Fonte: Rádio Alto Uruguai

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POLÍTICA GERAL DE PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

A RÁDIO ALTO URUGUAI LTDA, CNPJ 87.726998/0002-75, doravente EMISSORA.

A EMISSORA entende que a privacidade é um direito fundamental da pessoa natural, de modo que se faz necessário garantir a gestão sistemática e efetiva de todos os aspectos relacionados à proteção de dados pessoais e dos direitos dos seus titulares.
Dessa forma, a EMISSORA está comprometida com uma gestão efetiva da proteção de dados pessoais dos seus integrantes, parceiros e clientes, razão pela qual institui a presente Política Geral de Privacidade e Proteção
de Dados Pessoais (‘Política’).

A presente política tem como objetivo fortalecer o compromisso assumido com a inovação, os padrões de ética e de probidade que regem atuação profissional da emissora e a contínua valorização dos seus integrantes, clientes e parceiros, pelo que adota todas medidas cabíveis para garantir que esta Política seja adequadamente divulgada, entendida e cumprida por todos os seus integrantes.

1. Objetivos
A EMISSORA adota a presente Política como documento integrante do seu sistema de gestão corporativo, compatível com os requisitos da legislação brasileira, com o objetivo de estabelecer diretrizes para que o tratamento de dados pessoais seja realizado em níveis adequados de proteção, mediante a adoção de controles técnicos e administrativos necessários ao atendimento dos requisitos previstos na legislação vigente.
A presente Política objetiva, ainda, prevenir possíveis causas de violações de dados pessoais e incidentes de segurança da informação relacionados ao tratamento de dados pessoais e minimizar os riscos de perdas financeiras, da confiança de clientes ou de qualquer outro impacto negativo como resultado de violações de dados.

2. Ambiente normativo
A presente Política foi elaborada tendo por base a Lei n.º 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), assim como outras legislações do ordenamento jurídico que possam interferir nesta Política, bem como as diretrizes estabelecidas pela ABNT NBR ISO/IEC 27701:2020, e pela ISSO 27001:2013. (Caso a emissora opte por não entrar em conformidade com as outras normas acima destacadas, os termos acima devem ser adaptados de acordo com cada caso.)

3. Aplicação
A presente Política se aplica a qualquer operação de tratamento de dados pessoais realizada pela EMISSORA, independentemente do meio ou do país onde estejam localizados os dados, nos termos da LGPD.
Os princípios e conceitos adotados nesta Política são os constantes na LGPD e deverão seguir normas que complementem ou alterem o presente documento. Dentre eles, tem-se em especial que a EMISSORA tratará apenas os dados estritamente necessários para o desempenho da finalidade do tratamento, o qual lhe deverá ser adequado, transparente, não discriminatório e seguro.
A EMISSORA garante ainda que viabilizará o livre acesso e a qualidade dos dados, assim como que tomará medidas adequadas e razoáveis de prevenção e para o atendimento à LGPD.

4. Diretrizes
São diretrizes da EMISSORA para esta Política:
– Garantir a conformidade integral com leis e regulamentações de proteção de Dados Pessoais.
– Garantir a adoção de controles de segurança da informação, tanto técnicos quanto administrativos, suficientes para assegurar níveis de proteção adequados para Dados Pessoais;
– Garantir a contínua melhoria da gestão de proteção de dados pessoais por meio da definição e revisão sistemática de objetivos de privacidade e proteção de dados pessoais em todos os níveis de sua organização profissional;
– Garantir a documentação, implementação e comunicação das Políticas, procedimentos e práticas relacionadas à privacidade e proteção de dados adotadas pela emissora;
– Garantir que o tratamento dos dados pessoais seja realizado em conformidade com as hipóteses autorizadoras previstas na legislação vigente, solicitando-se o consentimento do titular nas ocasiões em que lei exigir;
– Garantir o tratamento apenas dos dados pessoais estritamente necessários e adequados à finalidade pretendida, explícita e legítima, e somente enquanto perdurarem os propósitos declarados;
– Garantir a precisão e qualidade dos dados pessoais tratados, excetuando-se casos em que exista uma base legal para a manutenção de dados desatualizados.
– Garantir a não discriminação no tratamento de dados pessoais, impossibilitando que estes sejam usados para fins discriminatórios, ilícitos ou abusivos.
– Garantir a retenção dos dados pessoais apenas pelo tempo necessário para cumprir os propósitos declarados e, posteriormente, destruí-los, bloqueá-los ou anonimizá-los com segurança, salvo quando a retenção for exigida pela legislação vigente;
– Garantir a rastreabilidade e prestação de contas durante todo o tratamento de dados pessoais, incluindo quando os dados pessoais forem compartilhados com terceiros;
– Garantir aos titulares o pleno exercício de todos os direitos previstos na legislação vigente, constantes no capítulo III, da
Lei Geral de Proteção de Dados, especialmente o direito de informação, confirmação, acesso aos dados, revisão, portabilidade, anonimização, bloqueio e eliminação.
Assim, a EMISSORA se compromete a fornecer ao titular explicações suficientes sobre políticas, procedimentos e práticas com relação aos dados pessoais objeto de tratamento, inclusive eventuais alterações em quaisquer desses itens.
- Garantir que as violações de dados sejam notificadas às partes interessadas, conforme requisitos e prazos previstos na legislação vigente, bem como sejam integralmente registradas, classificadas, investigadas, corrigidas e documentadas.

5. Dados pessoais tratados pela EMISSORA.
A EMISSORA poderá tratar, de maneira informada, dados dos seus colaboradores ou de profissionais que estejam em processo de seleção, fornecedores, prestadores de serviços, contratantes e contratados, assim como também o fará com dados recebidos de clientes para o desempenho dos seus serviços, ou dados de participantes dos eventos que venha a promover, entre outros.
Os dados podem ser nome civil ou social, endereço físico e eletrônico, número de telefone, número inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, dentre outros.
A coleta de dados pessoais sensíveis, como dados sobre origem racial, étnica, convicção religiosa, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso etc., só ocorrerá em hipóteses restritas.
A EMISSORA não executa atividades relacionadas diretamente a crianças ou adolescentes nem recolhe de forma proativa seus dados pessoais. (Caso a emissora colete dados desse tipo em algum momento, essa informação deve ser alterada, conforme cada caso).
Os usuários da informação serão todos os integrantes da EMISSORA e terceiros alocados na prestação de serviços à emissora, indiferente do regime jurídico a que estejam submetidos, assim como outros indivíduos ou organizações devidamente autorizadas a manipular qualquer ativo de informação da emissora para o desempenho de suas atividades profissionais.
Os dados serão excluídos quando tiverem cumprido as finalidades para as quais foram coletados ou quando o respectivo titular solicitar a sua eliminação, exceto se houver base legal que justifique o seu armazenamento.

6. Papéis e Responsabilidades
6.1 Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais – CGPD
Obs.: A criação de um Comitê Gestor de Proteção de Dados para a emissora desempenha um papel importante perante a fiscalização do cumprimento à LGPD. No entanto, caso a emissora opte por não o fazer, deverá excluir as disposições existentes
a respeito desse assunto nesta política.
Fica constituído o Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais (CGPD).

O CGPD será composto de:
– 02 diretores;
– 01 membro gestor da área de privacidade e proteção de dados;
– 01 gestor ou consultor da área de segurança ou de tecnologia da informação;
– 01 gestor de departamento pessoal ou de recursos humanos;
– O encarregado de Proteção de Dados.

É responsabilidade do CGPD:
– Aprovar esta Política, bem como propor as alterações e ajustes necessários;
– Aprovar as diretrizes de proteção da privacidade e de dados pessoais, complementares a esta Política, elaboradas pelo time de Segurança da Informação, bem como propor as alterações e ajustes necessários;
– Garantir a disponibilidade dos recursos necessários para uma efetiva Gestão da Proteção de Dados Pessoais;
– Garantir que o tratamento de Dados Pessoais seja realizado em conformidade com a presente Política e com a legislação vigente;
– Promover a divulgação da presente Política e tomar as ações necessárias para disseminar uma cultura de proteção de Dados Pessoais no ambiente corporativo.
6.2 Encarregado Pelo Tratamento De Dados Pessoais
Obs.: cabe a cada emissora indicar se o encarregado irá cumprir outras funções, para além das que constam abaixo. Caso isso ocorra, elas devem ser acrescidas às demais responsabilidades.
É responsabilidade do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais:
– Apoiar o Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais em suas deliberações;
– Tomar as ações cabíveis para se fazer cumprir os termos desta Política;
– Identificar e avaliar as principais ameaças à proteção de dados, bem como propor e, quando aprovado, apoiar a implantação de medidas corretivas para reduzir o risco;
– Aceitar reclamações e comunicações dos titulares de dados pessoais, prestar esclarecimentos e adotar as providências necessárias;
– Receber comunicações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados e adotar as providências necessárias;
– Orientar os integrantes e parceiros da emissora a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais;
– Atender as demais atribuições, conforme orientação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, definidas em normas complementares publicadas pelo referido órgão;
– Apoiar a gestão das violações de dados pessoais, garantindo tratamento adequado e comunicando, em prazo razoável, a Autoridade Nacional e titulares afetados pela violação, sempre que esta representar riscos ou danos.
6.3 Equipe de Segurança da Informação e de Tecnologia da Informação
É responsabilidade da equipe de Segurança da Informação e de Tecnologia da Informação:
– De acordo com a Política de Segurança da Informação e diretrizes anexas, bem como com a presente Política, implementar os controles necessários para cumprir os requisitos de segurança da informação necessários à proteção da privacidade e de dados pessoais tratados pela emissora.
– Adotar medidas de segurança, tanto técnicas quanto administrativas, aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, conforme padrões mínimos recomendados pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais;
– Realizar o tratamento de incidentes de segurança da informação que envolvam o tratamento de dados pessoais, garantindo sua detecção, contenção, eliminação e recuperação dentro de um prazo razoável;
– Apoiar o Encarregado pelo tratamento de dados pessoais na comunicação à Autoridade Nacional e ao titular dos dados pessoais em casos de ocorrência de incidente de segurança que possam acarretar riscos ou danos.
6.4 Usuários da Informação
É responsabilidade dos Usuários da Informação:
– Ler, compreender e cumprir integralmente os termos da presente Política, bem como as demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais aplicáveis;
– Assinar o termo de ciência e adesão à Política, formalizando a ciência e o aceite integral das disposições, bem como das demais normas e procedimentos de segurança, assumindo responsabilidade pelo seu cumprimento;
– Encaminhar quaisquer dúvidas e/ou pedidos de esclarecimento sobre a presente Política, suas normas e procedimentos ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais ou, quando pertinente, ao Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais;
– Comunicar ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais qualquer evento que viole esta Política ou coloque/possa vir a colocar em risco Dados Pessoais tratados pela emissora.
– Responder pela inobservância da Política, normas e procedimentos relacionados ao tratamento de Dados Pessoais, conforme definido no item sanções e punições.

7. Sanções e Punições
As violações, mesmo que por mera omissão ou tentativa não consumada, desta Política, bem como demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais, serão devidamente apurados pelo Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais que pode aplicar a penalidade que entender oportuna, variando entre a penalidade mais branda, advertência, à mais grave, demissão por justa causa, assegurada em todos os casos a ampla defesa.
Para o caso de violações que impliquem em atividades ilegais, ou que possam incorrer em riscos aos titulares de dados pessoais, ou dano à emissora, o infrator será responsabilizado pelos prejuízos, cabendo aplicação das medidas judiciais pertinentes, sem prejuízo daquelas descritas acima.

8. Casos Omissos
Os casos omissos serão avaliados pelo Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais para posterior deliberação.
As diretrizes estabelecidas nesta Política e nas demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais não se esgotam
em razão da contínua evolução tecnológica, da legislação vigente e constante surgimento de novas ameaças e requisitos.
Desta forma, não se constitui rol enumerativo, sendo obrigação do usuário da informação da emissora EMISSORA adotar, sempre que possível, outras medidas de segurança além das aqui previstas, com o objetivo de garantir proteção de dados pessoais tratados na emissora.

9. Auditoria interna
A EMISSORA realizará auditorias internas anuais, a serem desenvolvidas pelo Encarregado com o auxílio do time de segurança da informação, no que for necessário, garantido o registro e o relato dos resultados ao Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais.

10. Revisões
Esta Política é revisada com periodicidade anual ou conforme o entendimento do Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais.
ASSINATURA DO GESTOR OU DO REPRESENTANTE

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