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Governo anuncia ajustes no modelo de Distanciamento Controlado

Três conjuntos de mudanças buscam aumentar segurança e reduzir risco de esgotamento de UTIs para tornar medidas mais eficazes

12 de junho de 2020

Com o objetivo de reduzir os riscos de esgotamento do sistema de saúde, garantir maior segurança aos gaúchos, e aumentar a aderência às medidas de enfrentamento ao coronavírus, o governo do Estado anunciou, nesta quinta-feira (11/6), ajustes no modelo de Distanciamento Controlado.

A estratégia, implementada no dia 10 de maio em todo o Rio Grande do Sul, utiliza-se de evidências científicas e análise de dados para definir níveis de riscos (traduzidos em bandeiras) e aplicar restrições na proporção, momento e local em que forem necessárias, com protocolos para cada atividade econômica conforme a região.

“Estamos agora na quinta semana do Distanciamento Controlado. É um modelo inédito, totalmente inovador, que faz essa conciliação da prioridade de preservação à vida com a retomada econômica responsável. Era um modelo teórico, obviamente. A partir da observação de como se comportou na prática, foram definidas algumas alterações, sugeridas pelos membros do Comitê de Dados”, disse o governador Eduardo Leite na transmissão por rede social nesta quinta-feira (11/6).

“O modelo vai ficar mais sensível a mudanças, para que possamos dar mais segurança para atendimento hospitalar no futuro”, acrescentou.

Conforme a coordenadora do Comitê de Dados, vinculado ao Gabinete de Crise, Leany Lemos, os ajustes são fruto do monitoramento diário feito pelas equipes técnicas que estão trabalhando no Distanciamento Controlado e de sugestões de especialistas em saúde, tendo sido amplamente discutidos nas reuniões dos grupos técnicos e validadas pelo Conselho de Especialistas, para então serem efetivados.

“Esse processo foi construído com muito diálogo, transparência e é fruto de um intensivo monitoramento, pelas nossas equipes multidisciplinares, não só das bandeiras semanais, mas de dados diários e de projeções que são elaboradas pelo menos a cada 15 dias”, apontou Leany.

Foram feitos três conjuntos de ajustes (veja detalhamento ao final do texto):

1) mudança no ponto de corte de sete indicadores;
2) alteração em indicadores;
3) modificação e adoção de dois gatilhos de segurança.

“A grande intenção é conseguir anteceder um colapso, quando estoura a capacidade de leitos de UTI e a probabilidade de óbitos é muito maior. Queremos antecipar algo que pode acontecer, que aconteceu no mundo e em outros Estados. Por isso, estamos aperfeiçoando agora, e seguiremos aprimorando sempre que for necessário”, afirmou Pedro Zuanazzi, diretor do Departamento de Economia e Estatística (DEE).

O governador ressaltou que as mudanças que estão sendo adotadas – já serão consideradas na rodada deste sábado (13/6) – não teriam alterado a cor das bandeiras finais das regiões nas últimas semanas. Mas os indicadores atuais indicam que devem mudar nas próximas.

“Não comprometeu a segurança até aqui, mas, daqui para frente, entendemos que temos de ter maior estreitamento para mudanças de bandeiras, para que a gente possa capturar essas inflexões de curva nas internações e agir no momento em que se fizer necessário, com mais restrições, para evitar que haja uma perda de controle”, destacou Leite.

Por fim, o governador reforçou o pedido para que toda a população permaneça atenta aos protocolos e determinações, porque a pandemia oferece sérios riscos.

“Precisamos da sociedade gaúcha engajada no modelo do Distanciamento Controlado. Isso significa respeitar os protocolos da bandeira da sua região, usar máscara, fazer higienização constante e dispor de EPIs, porque se não houver respeito aos protocolos, vai haver aumento de casos, e havendo isso, as bandeiras vão migrar para mais restrições. Não queremos isso, mas não está nas mãos do governo. Está nas mãos da sociedade gaúcha. Por isso que precisamos do engajamento de todos. Não é volta ao normal, não é flexibilização, ainda estamos distantes de uma volta à normalidade”, disse Leite.

VEJA O QUE MUDA NO DISTANCIAMENTO CONTROLADO

1. Mudança no ponto de corte de indicadores por tipo de medida:
O objetivo é reforçar a antecipação dos efeitos da pandemia e a segurança da população. Com base em diversas simulações de cenários, percebeu-se que as bandeiras estavam demorando muito para sinalizar piora de indicadores. Para alcançar essa antecedência, foi preciso um novo olhar. Assim, os pontos de corte se tornam mais estreitos e refletem melhor a realidade, conferindo maior segurança ao modelo, que se torna mais sensível a mudanças para garantir o atendimento no futuro. As mudanças serão feitas nos pontos de corte dos indicadores, como velocidade do avanço da doença, incidências de novos casos e mudança da capacidade de atendimento.

2. Alteração nos indicadores de óbito por Covid-19, Ativos/Recuperados e número de leitos de UTI livres (Macrorregião e Estado)

• Projeção de óbitos:
O indicador de óbitos por Covid-19 a cada 100 mil habitantes mostra a evolução da doença com defasagem, uma vez que um óbito reflete o adoecimento de semanas atrás. O indicador é válido para mostrar a realidade atual, mas não antecipa, e o objetivo do Distanciamento Controlado é também prever deterioração, de modo que medidas possam ser tomadas com antecedência para que as UTIs não cheguem ao limite de atendimento.

Sendo assim, o cálculo deixa de utilizar o número de óbitos ocorridos na semana de referência e passa a utilizar projeções para os próximos 14 dias, com base na variação de pacientes confirmados para Covid-19 em leitos de UTI e no número de óbitos acumulados na semana de referência.

• Indicador de Ativos/Recuperados:
O indicador de Estágio da Evolução passa a considerar todos os casos ativos na semana de referência em relação aos recuperados nos 50 dias anteriores ao início da semana. Ao considerar um período maior de tempo, amenizam-se os efeitos da defasagem entre a data do início dos sintomas e a inclusão dos casos confirmados.

• Razão de ocupação de leitos de UTI por Covid-19:
A capacidade de atendimento passa a ser avaliada com base na razão entre a quantidade de leitos de UTI livres e o número de leitos de UTI ocupados por pacientes confirmados para Covid-19. A proposta vale para os indicadores que avaliam a capacidade do Estado e das macrorregiões, que antes levava em consideração o número de leitos de UTI livres para Covid-19 para cada 100 mil idosos.

3. Gatilhos de segurança
• Redução de cinco para três hospitalizações registradas nos últimos 14 dias na trava para deixar a bandeira da semana anterior:
A mudança torna a redução de bandeira mais cautelosa. A partir deste sábado (13/6), o máximo de casos novos de hospitalização por Covid-19 que a região poderá observar para conseguir reduzir a bandeira é de três. Antes, o limite era cinco novas hospitalizações nos últimos 14 dias.
• Regra das bandeiras preta e vermelha:
Se uma região atingir bandeira final vermelha ou bandeira preta, será preciso duas semanas consecutivas com bandeiras menos graves para que a região possa obter redução na classificação de risco. Isso trará maior segurança para caracterizar a efetiva melhora nas condições de uma região.

Clique aqui e veja o detalhamento de ajustes no Distanciamento Controlado.

Fonte: Secom - Governo do RS

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POLÍTICA GERAL DE PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

A RÁDIO ALTO URUGUAI LTDA, CNPJ 87.726998/0002-75, doravente EMISSORA.

A EMISSORA entende que a privacidade é um direito fundamental da pessoa natural, de modo que se faz necessário garantir a gestão sistemática e efetiva de todos os aspectos relacionados à proteção de dados pessoais e dos direitos dos seus titulares.
Dessa forma, a EMISSORA está comprometida com uma gestão efetiva da proteção de dados pessoais dos seus integrantes, parceiros e clientes, razão pela qual institui a presente Política Geral de Privacidade e Proteção
de Dados Pessoais (‘Política’).

A presente política tem como objetivo fortalecer o compromisso assumido com a inovação, os padrões de ética e de probidade que regem atuação profissional da emissora e a contínua valorização dos seus integrantes, clientes e parceiros, pelo que adota todas medidas cabíveis para garantir que esta Política seja adequadamente divulgada, entendida e cumprida por todos os seus integrantes.

1. Objetivos
A EMISSORA adota a presente Política como documento integrante do seu sistema de gestão corporativo, compatível com os requisitos da legislação brasileira, com o objetivo de estabelecer diretrizes para que o tratamento de dados pessoais seja realizado em níveis adequados de proteção, mediante a adoção de controles técnicos e administrativos necessários ao atendimento dos requisitos previstos na legislação vigente.
A presente Política objetiva, ainda, prevenir possíveis causas de violações de dados pessoais e incidentes de segurança da informação relacionados ao tratamento de dados pessoais e minimizar os riscos de perdas financeiras, da confiança de clientes ou de qualquer outro impacto negativo como resultado de violações de dados.

2. Ambiente normativo
A presente Política foi elaborada tendo por base a Lei n.º 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), assim como outras legislações do ordenamento jurídico que possam interferir nesta Política, bem como as diretrizes estabelecidas pela ABNT NBR ISO/IEC 27701:2020, e pela ISSO 27001:2013. (Caso a emissora opte por não entrar em conformidade com as outras normas acima destacadas, os termos acima devem ser adaptados de acordo com cada caso.)

3. Aplicação
A presente Política se aplica a qualquer operação de tratamento de dados pessoais realizada pela EMISSORA, independentemente do meio ou do país onde estejam localizados os dados, nos termos da LGPD.
Os princípios e conceitos adotados nesta Política são os constantes na LGPD e deverão seguir normas que complementem ou alterem o presente documento. Dentre eles, tem-se em especial que a EMISSORA tratará apenas os dados estritamente necessários para o desempenho da finalidade do tratamento, o qual lhe deverá ser adequado, transparente, não discriminatório e seguro.
A EMISSORA garante ainda que viabilizará o livre acesso e a qualidade dos dados, assim como que tomará medidas adequadas e razoáveis de prevenção e para o atendimento à LGPD.

4. Diretrizes
São diretrizes da EMISSORA para esta Política:
– Garantir a conformidade integral com leis e regulamentações de proteção de Dados Pessoais.
– Garantir a adoção de controles de segurança da informação, tanto técnicos quanto administrativos, suficientes para assegurar níveis de proteção adequados para Dados Pessoais;
– Garantir a contínua melhoria da gestão de proteção de dados pessoais por meio da definição e revisão sistemática de objetivos de privacidade e proteção de dados pessoais em todos os níveis de sua organização profissional;
– Garantir a documentação, implementação e comunicação das Políticas, procedimentos e práticas relacionadas à privacidade e proteção de dados adotadas pela emissora;
– Garantir que o tratamento dos dados pessoais seja realizado em conformidade com as hipóteses autorizadoras previstas na legislação vigente, solicitando-se o consentimento do titular nas ocasiões em que lei exigir;
– Garantir o tratamento apenas dos dados pessoais estritamente necessários e adequados à finalidade pretendida, explícita e legítima, e somente enquanto perdurarem os propósitos declarados;
– Garantir a precisão e qualidade dos dados pessoais tratados, excetuando-se casos em que exista uma base legal para a manutenção de dados desatualizados.
– Garantir a não discriminação no tratamento de dados pessoais, impossibilitando que estes sejam usados para fins discriminatórios, ilícitos ou abusivos.
– Garantir a retenção dos dados pessoais apenas pelo tempo necessário para cumprir os propósitos declarados e, posteriormente, destruí-los, bloqueá-los ou anonimizá-los com segurança, salvo quando a retenção for exigida pela legislação vigente;
– Garantir a rastreabilidade e prestação de contas durante todo o tratamento de dados pessoais, incluindo quando os dados pessoais forem compartilhados com terceiros;
– Garantir aos titulares o pleno exercício de todos os direitos previstos na legislação vigente, constantes no capítulo III, da
Lei Geral de Proteção de Dados, especialmente o direito de informação, confirmação, acesso aos dados, revisão, portabilidade, anonimização, bloqueio e eliminação.
Assim, a EMISSORA se compromete a fornecer ao titular explicações suficientes sobre políticas, procedimentos e práticas com relação aos dados pessoais objeto de tratamento, inclusive eventuais alterações em quaisquer desses itens.
- Garantir que as violações de dados sejam notificadas às partes interessadas, conforme requisitos e prazos previstos na legislação vigente, bem como sejam integralmente registradas, classificadas, investigadas, corrigidas e documentadas.

5. Dados pessoais tratados pela EMISSORA.
A EMISSORA poderá tratar, de maneira informada, dados dos seus colaboradores ou de profissionais que estejam em processo de seleção, fornecedores, prestadores de serviços, contratantes e contratados, assim como também o fará com dados recebidos de clientes para o desempenho dos seus serviços, ou dados de participantes dos eventos que venha a promover, entre outros.
Os dados podem ser nome civil ou social, endereço físico e eletrônico, número de telefone, número inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, dentre outros.
A coleta de dados pessoais sensíveis, como dados sobre origem racial, étnica, convicção religiosa, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso etc., só ocorrerá em hipóteses restritas.
A EMISSORA não executa atividades relacionadas diretamente a crianças ou adolescentes nem recolhe de forma proativa seus dados pessoais. (Caso a emissora colete dados desse tipo em algum momento, essa informação deve ser alterada, conforme cada caso).
Os usuários da informação serão todos os integrantes da EMISSORA e terceiros alocados na prestação de serviços à emissora, indiferente do regime jurídico a que estejam submetidos, assim como outros indivíduos ou organizações devidamente autorizadas a manipular qualquer ativo de informação da emissora para o desempenho de suas atividades profissionais.
Os dados serão excluídos quando tiverem cumprido as finalidades para as quais foram coletados ou quando o respectivo titular solicitar a sua eliminação, exceto se houver base legal que justifique o seu armazenamento.

6. Papéis e Responsabilidades
6.1 Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais – CGPD
Obs.: A criação de um Comitê Gestor de Proteção de Dados para a emissora desempenha um papel importante perante a fiscalização do cumprimento à LGPD. No entanto, caso a emissora opte por não o fazer, deverá excluir as disposições existentes
a respeito desse assunto nesta política.
Fica constituído o Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais (CGPD).

O CGPD será composto de:
– 02 diretores;
– 01 membro gestor da área de privacidade e proteção de dados;
– 01 gestor ou consultor da área de segurança ou de tecnologia da informação;
– 01 gestor de departamento pessoal ou de recursos humanos;
– O encarregado de Proteção de Dados.

É responsabilidade do CGPD:
– Aprovar esta Política, bem como propor as alterações e ajustes necessários;
– Aprovar as diretrizes de proteção da privacidade e de dados pessoais, complementares a esta Política, elaboradas pelo time de Segurança da Informação, bem como propor as alterações e ajustes necessários;
– Garantir a disponibilidade dos recursos necessários para uma efetiva Gestão da Proteção de Dados Pessoais;
– Garantir que o tratamento de Dados Pessoais seja realizado em conformidade com a presente Política e com a legislação vigente;
– Promover a divulgação da presente Política e tomar as ações necessárias para disseminar uma cultura de proteção de Dados Pessoais no ambiente corporativo.
6.2 Encarregado Pelo Tratamento De Dados Pessoais
Obs.: cabe a cada emissora indicar se o encarregado irá cumprir outras funções, para além das que constam abaixo. Caso isso ocorra, elas devem ser acrescidas às demais responsabilidades.
É responsabilidade do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais:
– Apoiar o Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais em suas deliberações;
– Tomar as ações cabíveis para se fazer cumprir os termos desta Política;
– Identificar e avaliar as principais ameaças à proteção de dados, bem como propor e, quando aprovado, apoiar a implantação de medidas corretivas para reduzir o risco;
– Aceitar reclamações e comunicações dos titulares de dados pessoais, prestar esclarecimentos e adotar as providências necessárias;
– Receber comunicações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados e adotar as providências necessárias;
– Orientar os integrantes e parceiros da emissora a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais;
– Atender as demais atribuições, conforme orientação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, definidas em normas complementares publicadas pelo referido órgão;
– Apoiar a gestão das violações de dados pessoais, garantindo tratamento adequado e comunicando, em prazo razoável, a Autoridade Nacional e titulares afetados pela violação, sempre que esta representar riscos ou danos.
6.3 Equipe de Segurança da Informação e de Tecnologia da Informação
É responsabilidade da equipe de Segurança da Informação e de Tecnologia da Informação:
– De acordo com a Política de Segurança da Informação e diretrizes anexas, bem como com a presente Política, implementar os controles necessários para cumprir os requisitos de segurança da informação necessários à proteção da privacidade e de dados pessoais tratados pela emissora.
– Adotar medidas de segurança, tanto técnicas quanto administrativas, aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, conforme padrões mínimos recomendados pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais;
– Realizar o tratamento de incidentes de segurança da informação que envolvam o tratamento de dados pessoais, garantindo sua detecção, contenção, eliminação e recuperação dentro de um prazo razoável;
– Apoiar o Encarregado pelo tratamento de dados pessoais na comunicação à Autoridade Nacional e ao titular dos dados pessoais em casos de ocorrência de incidente de segurança que possam acarretar riscos ou danos.
6.4 Usuários da Informação
É responsabilidade dos Usuários da Informação:
– Ler, compreender e cumprir integralmente os termos da presente Política, bem como as demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais aplicáveis;
– Assinar o termo de ciência e adesão à Política, formalizando a ciência e o aceite integral das disposições, bem como das demais normas e procedimentos de segurança, assumindo responsabilidade pelo seu cumprimento;
– Encaminhar quaisquer dúvidas e/ou pedidos de esclarecimento sobre a presente Política, suas normas e procedimentos ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais ou, quando pertinente, ao Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais;
– Comunicar ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais qualquer evento que viole esta Política ou coloque/possa vir a colocar em risco Dados Pessoais tratados pela emissora.
– Responder pela inobservância da Política, normas e procedimentos relacionados ao tratamento de Dados Pessoais, conforme definido no item sanções e punições.

7. Sanções e Punições
As violações, mesmo que por mera omissão ou tentativa não consumada, desta Política, bem como demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais, serão devidamente apurados pelo Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais que pode aplicar a penalidade que entender oportuna, variando entre a penalidade mais branda, advertência, à mais grave, demissão por justa causa, assegurada em todos os casos a ampla defesa.
Para o caso de violações que impliquem em atividades ilegais, ou que possam incorrer em riscos aos titulares de dados pessoais, ou dano à emissora, o infrator será responsabilizado pelos prejuízos, cabendo aplicação das medidas judiciais pertinentes, sem prejuízo daquelas descritas acima.

8. Casos Omissos
Os casos omissos serão avaliados pelo Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais para posterior deliberação.
As diretrizes estabelecidas nesta Política e nas demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais não se esgotam
em razão da contínua evolução tecnológica, da legislação vigente e constante surgimento de novas ameaças e requisitos.
Desta forma, não se constitui rol enumerativo, sendo obrigação do usuário da informação da emissora EMISSORA adotar, sempre que possível, outras medidas de segurança além das aqui previstas, com o objetivo de garantir proteção de dados pessoais tratados na emissora.

9. Auditoria interna
A EMISSORA realizará auditorias internas anuais, a serem desenvolvidas pelo Encarregado com o auxílio do time de segurança da informação, no que for necessário, garantido o registro e o relato dos resultados ao Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais.

10. Revisões
Esta Política é revisada com periodicidade anual ou conforme o entendimento do Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais.
ASSINATURA DO GESTOR OU DO REPRESENTANTE

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