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Três Passos e mais onze municípios da Amuceleiro ingressam na bandeira vermelha

Municípios pertencem à regional de Palmeira das Missões, que congrega 52 municípios do Norte e Noroeste do Estado. Entretanto, o Decreto 55.322 permite que municípios sob bandeira vermelha sem registro de hospitalização e óbito por Covid-19 de algum morador nos últimos 14 dias e que mantenham rigorosamente atualizados os registros nos sistemas oficiais poderão adotar, por meio de regulamento próprio, protocolos para as atividades previstas na bandeira laranja. Apenas Três Passos e Tiradentes do Sul não se enquadram neste momento

26 de junho de 2020
No mapa preliminar, dos 301 municípios abrangidos pela bandeira vermelha, 186 poderão adotar protocolos de classificação laranja (Foto: Governo do RS / Divulgação)

Além das quatro regiões que já estavam na bandeira vermelha, o mapa do Distanciamento Controlado apontou piora nos indicadores em outras cinco regiões: Caxias do Sul, Erechim, Palmeira das Missões, Passo Fundo e Santo Ângelo. Somadas a Porto Alegre, Capão da Canoa, Novo Hamburgo e Canoas, o Estado tem, portanto, nove regiões na bandeira vermelha na rodada preliminar do modelo, divulgada nesta sexta-feira (26).

Somente as regiões de Taquara e Bagé se encontram em bandeira amarela (risco baixo). As regiões de Santa Maria, Uruguaiana, Cruz Alta, Ijuí, Santa Rosa, Pelotas, Cachoeira do Sul, Santa Cruz do Sul e Lajeado estão em bandeira laranja (risco médio). A região de Santa Rosa, que se encontrava em bandeira amarela, passou para laranja nesta rodada.

Com essa decisão do governo do Estado, incluindo a regional de Palmeira das Missões sob a bandeira vermelha, 12 municípios da região Celeiro acabam sendo afetados: Barra do Guarita, Bom Progresso, Braga, Coronel Bicaco, Derrubadas, Esperança do Sul, Miraguaí, Redentora, Tenente Portela, Tiradentes do Sul, Três Passos e Visa Gaúcha.

Entretanto, o Decreto 55.322 permite que municípios sob bandeira vermelha sem registro de hospitalização e óbito por Covid-19 de algum morador nos últimos 14 dias e que mantenham rigorosamente atualizados os registros nos sistemas oficiais poderão adotar, por meio de regulamento próprio, protocolos para as atividades previstas na bandeira laranja. No mapa preliminar da 8ª semana, de um total de 301 municípios abrangidos pela bandeira vermelha, 186 poderão adotar protocolos previsto na classificação laranja. Isso beneficia dez desses doze municípios da região. Apenas Três Passos e Tiradentes do Sul não se encaixam, neste momento. (Acesse a lista no final do texto.)

Os municípios que quiserem apresentar recursos ao mapa preliminar podem preencher o formulário neste link: https://forms.gle/ce6aVKcB3txqixjJA.

O prazo para o envio termina às 8h de domingo (28/6). Até a tarde da segunda-feira (29), o Gabinete de Crise analisará os dados enviados e rodará o mapa novamente, cuja definição final será divulgada na segunda à tarde. As bandeiras definitivas passam a valer, portanto, a partir de terça-feira (30/6).

Situação geral

O número de novos registros de hospitalizações por Covid-19, nos últimos sete dias, comparado com a semana anterior, apresentou aumento de 20%, passando de 512 para 613. O mesmo se observa com o número de internados em leitos clínicos para Covid-19, que passou de 365 para 478 – crescimento de 31%.

A quantidade de internados em UTI por Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) passou de 366 para 459. O agravamento também é observado no número de casos ativos na última semana, que alcançou 3.340. Por fim, com relação ao número de leitos de UTI livres no último dia, o quantitativo reduziu de 587 para 264.

Um dos principais fatores que levaram a consolidação das bandeiras vermelhas e laranja é o agravamento do indicador de capacidade de atendimento (número de leitos de UTI livres para cada leito ocupado por pacientes de Covid-19), mensurada no Estado como um todo. Até a rodada anterior, o indicador recebia a bandeira laranja, mas na rodada atual atingiu bandeira vermelha.

Esse indicador permite acompanhar a capacidade de resposta da rede hospitalar para atender a população que necessita de atendimento neste nível de atenção. No entanto, é um indicador que também está diretamente relacionado ao avanço da doença no Estado, uma vez que, quanto maior o número de casos ativos, maior o número de pacientes que necessitarão de atendimento hospitalar e maior o risco de pressão no sistema de saúde.

MACRORREGIÃO NORTE

Com o agravamento do indicador de Capacidade de Atendimento no Estado (que avalia o quantitativo de leitos de UTI livres sobre leitos de UTI ocupados por pacientes Covid), dos indicadores na macrorregião de internados por SRAG em UTI, internados em leitos clínicos e UTI por Covid e da Capacidade de Atendimento e da Mudança da Capacidade de Atendimento na macrorregião, as regiões de Palmeira das Missões, Erechim e Passo Fundo obtiveram bandeira final vermelha.

Na última rodada de avaliação, a região de Palmeira das Missões já havia alcançado a situação de bandeira final vermelha. Entretanto, após as análises de recursos, o Gabinete de Crise reverteu a situação porque a média ponderada estava muito próxima do ponto de corte que define entre bandeiras laranja ou vermelha.

Com relação às variáveis mensuradas para os indicadores de propagação da doença e da capacidade de atendimento, verifica-se a deterioração na região. As hospitalizações e as ocupações de leitos clínicos e de UTI para confirmados Covid-19 seguem aumentando.

O número de hospitalizações confirmadas para Covid-19, registradas nos últimos sete dias, passou de 68 para 79 entre as duas semanas. No caso de internados por SRAG em UTI, o aumento foi de 11%, variando de 54 para 60. Para os internados em leitos clínicos e internados em UTI, confirmados para Covid, os aumentos foram de 26% e 13%, respectivamente (de 47 para 59 e de 32 para 36).

Os indicadores relacionados à capacidade do sistema de saúde também se agravaram. Enquanto na semana passada havia 2 leitos de UTI livres para cada leito de UTI ocupado por paciente Covid-19, nesta semana, o indicador passou para 1,78, mesmo que a bandeira do indicador tenha se mantido a mesma entre as duas semanas. Porém, no caso da mudança da capacidade de atendimento o indicador teve a bandeira alterada de laranja para vermelha. No comparativo do número de leitos livres de UTI no último dia para atender Covid-19 entre as duas quintas-feiras, verifica-se a redução de leitos livres, passando de 70 para 64.

PALMEIRA DAS MISSÕES

Embora com apenas um paciente de Covid-19 em UTI, a região de Palmeira das Missões ingressa na classificação de alto risco pelo expressivo número de casos ativos pela doença na última semana. São 193 registros neste período, critério que comparado aos casos recuperados nos 50 dias anteriores recebeu, de maneira específica, a bandeira preta.

A região registrou um número acumulado de 15 hospitalizações confirmadas para Covid-19 nos últimos sete dias, redução de apenas um caso na comparação do período anterior. Houve também um pequeno recuo nos casos de internação em UTI por síndromes respiratórias agudas graves, que agora são seis pacientes, ao passo que há uma semana eram oito casos.

No indicador que apura o número de internados por Covid-19 no último dia do levantamento, Palmeiras das Missões teve um salto de seis para nove pacientes. Em compensação, a região conseguiu ampliar de 20 para 23 os leitos de UTI livres.

BANDEIRAS VERMELHAS

Dentre os ajustes feitos no Distanciamento Controlado, o governo definiu que as regiões classificadas com cor vermelha não poderão ter regras mais brandas que as estipuladas no Decreto Estadual, nas Portarias da Saúde e nos Protocolos Segmentados.

A flexibilização disposta no Distanciamento Controlado aos municípios será permitida apenas em situações de bandeiras amarela e laranja. No caso de medidas mais restritivas, os municípios podem adotar independentemente da cor em que estiverem.

Além disso, existe uma regra que determina que regiões classificadas em bandeiras preta ou vermelha no mapa definitivo por dois períodos consecutivos ou alternados, dentro do prazo de 21 dias, precisarão de duas semanas consecutivas com bandeiras menos graves para que possam efetivamente obter redução no nível de risco. O objetivo deste gatilho de segurança é o de assegurar e caracterizar a efetiva melhora nas condições de uma região.

Desde a sétima rodada, os municípios em região de bandeira vermelha que não tenham registro de hospitalização e óbito por Covid-19 (considerado o município de residência) nos 14 dias anteriores a apuração das bandeiras podem adotar, por meio de regulamento próprio, protocolos para as atividades previstos na bandeira laranja, desde que mantenham atualizados os sistemas de informações oficiais (Sivep e E-SUS).

Com isso, na oitava rodada, do total de 301 municípios que compõem as nove regiões sob bandeira vermelha, há 186 municípios sem registro de hospitalizações e óbitos por Covid-19 nos 14 dias anteriores à apuração das bandeiras. Portanto, nesses locais, caso os prefeitos queiram, poderão adotar medidas estabelecidas na bandeira laranja.

Clique aqui e acesse o levantamento completo da oitava rodada.

Confira a lista de municípios que poderá aplicar protocolos da bandeira laranja, mesmo em região com classificação vermelha.

Fonte: Rádio Alto Uruguai e Governo do RS

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POLÍTICA GERAL DE PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

A RÁDIO ALTO URUGUAI LTDA, CNPJ 87.726998/0002-75, doravente EMISSORA.

A EMISSORA entende que a privacidade é um direito fundamental da pessoa natural, de modo que se faz necessário garantir a gestão sistemática e efetiva de todos os aspectos relacionados à proteção de dados pessoais e dos direitos dos seus titulares.
Dessa forma, a EMISSORA está comprometida com uma gestão efetiva da proteção de dados pessoais dos seus integrantes, parceiros e clientes, razão pela qual institui a presente Política Geral de Privacidade e Proteção
de Dados Pessoais (‘Política’).

A presente política tem como objetivo fortalecer o compromisso assumido com a inovação, os padrões de ética e de probidade que regem atuação profissional da emissora e a contínua valorização dos seus integrantes, clientes e parceiros, pelo que adota todas medidas cabíveis para garantir que esta Política seja adequadamente divulgada, entendida e cumprida por todos os seus integrantes.

1. Objetivos
A EMISSORA adota a presente Política como documento integrante do seu sistema de gestão corporativo, compatível com os requisitos da legislação brasileira, com o objetivo de estabelecer diretrizes para que o tratamento de dados pessoais seja realizado em níveis adequados de proteção, mediante a adoção de controles técnicos e administrativos necessários ao atendimento dos requisitos previstos na legislação vigente.
A presente Política objetiva, ainda, prevenir possíveis causas de violações de dados pessoais e incidentes de segurança da informação relacionados ao tratamento de dados pessoais e minimizar os riscos de perdas financeiras, da confiança de clientes ou de qualquer outro impacto negativo como resultado de violações de dados.

2. Ambiente normativo
A presente Política foi elaborada tendo por base a Lei n.º 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), assim como outras legislações do ordenamento jurídico que possam interferir nesta Política, bem como as diretrizes estabelecidas pela ABNT NBR ISO/IEC 27701:2020, e pela ISSO 27001:2013. (Caso a emissora opte por não entrar em conformidade com as outras normas acima destacadas, os termos acima devem ser adaptados de acordo com cada caso.)

3. Aplicação
A presente Política se aplica a qualquer operação de tratamento de dados pessoais realizada pela EMISSORA, independentemente do meio ou do país onde estejam localizados os dados, nos termos da LGPD.
Os princípios e conceitos adotados nesta Política são os constantes na LGPD e deverão seguir normas que complementem ou alterem o presente documento. Dentre eles, tem-se em especial que a EMISSORA tratará apenas os dados estritamente necessários para o desempenho da finalidade do tratamento, o qual lhe deverá ser adequado, transparente, não discriminatório e seguro.
A EMISSORA garante ainda que viabilizará o livre acesso e a qualidade dos dados, assim como que tomará medidas adequadas e razoáveis de prevenção e para o atendimento à LGPD.

4. Diretrizes
São diretrizes da EMISSORA para esta Política:
– Garantir a conformidade integral com leis e regulamentações de proteção de Dados Pessoais.
– Garantir a adoção de controles de segurança da informação, tanto técnicos quanto administrativos, suficientes para assegurar níveis de proteção adequados para Dados Pessoais;
– Garantir a contínua melhoria da gestão de proteção de dados pessoais por meio da definição e revisão sistemática de objetivos de privacidade e proteção de dados pessoais em todos os níveis de sua organização profissional;
– Garantir a documentação, implementação e comunicação das Políticas, procedimentos e práticas relacionadas à privacidade e proteção de dados adotadas pela emissora;
– Garantir que o tratamento dos dados pessoais seja realizado em conformidade com as hipóteses autorizadoras previstas na legislação vigente, solicitando-se o consentimento do titular nas ocasiões em que lei exigir;
– Garantir o tratamento apenas dos dados pessoais estritamente necessários e adequados à finalidade pretendida, explícita e legítima, e somente enquanto perdurarem os propósitos declarados;
– Garantir a precisão e qualidade dos dados pessoais tratados, excetuando-se casos em que exista uma base legal para a manutenção de dados desatualizados.
– Garantir a não discriminação no tratamento de dados pessoais, impossibilitando que estes sejam usados para fins discriminatórios, ilícitos ou abusivos.
– Garantir a retenção dos dados pessoais apenas pelo tempo necessário para cumprir os propósitos declarados e, posteriormente, destruí-los, bloqueá-los ou anonimizá-los com segurança, salvo quando a retenção for exigida pela legislação vigente;
– Garantir a rastreabilidade e prestação de contas durante todo o tratamento de dados pessoais, incluindo quando os dados pessoais forem compartilhados com terceiros;
– Garantir aos titulares o pleno exercício de todos os direitos previstos na legislação vigente, constantes no capítulo III, da
Lei Geral de Proteção de Dados, especialmente o direito de informação, confirmação, acesso aos dados, revisão, portabilidade, anonimização, bloqueio e eliminação.
Assim, a EMISSORA se compromete a fornecer ao titular explicações suficientes sobre políticas, procedimentos e práticas com relação aos dados pessoais objeto de tratamento, inclusive eventuais alterações em quaisquer desses itens.
- Garantir que as violações de dados sejam notificadas às partes interessadas, conforme requisitos e prazos previstos na legislação vigente, bem como sejam integralmente registradas, classificadas, investigadas, corrigidas e documentadas.

5. Dados pessoais tratados pela EMISSORA.
A EMISSORA poderá tratar, de maneira informada, dados dos seus colaboradores ou de profissionais que estejam em processo de seleção, fornecedores, prestadores de serviços, contratantes e contratados, assim como também o fará com dados recebidos de clientes para o desempenho dos seus serviços, ou dados de participantes dos eventos que venha a promover, entre outros.
Os dados podem ser nome civil ou social, endereço físico e eletrônico, número de telefone, número inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, dentre outros.
A coleta de dados pessoais sensíveis, como dados sobre origem racial, étnica, convicção religiosa, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso etc., só ocorrerá em hipóteses restritas.
A EMISSORA não executa atividades relacionadas diretamente a crianças ou adolescentes nem recolhe de forma proativa seus dados pessoais. (Caso a emissora colete dados desse tipo em algum momento, essa informação deve ser alterada, conforme cada caso).
Os usuários da informação serão todos os integrantes da EMISSORA e terceiros alocados na prestação de serviços à emissora, indiferente do regime jurídico a que estejam submetidos, assim como outros indivíduos ou organizações devidamente autorizadas a manipular qualquer ativo de informação da emissora para o desempenho de suas atividades profissionais.
Os dados serão excluídos quando tiverem cumprido as finalidades para as quais foram coletados ou quando o respectivo titular solicitar a sua eliminação, exceto se houver base legal que justifique o seu armazenamento.

6. Papéis e Responsabilidades
6.1 Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais – CGPD
Obs.: A criação de um Comitê Gestor de Proteção de Dados para a emissora desempenha um papel importante perante a fiscalização do cumprimento à LGPD. No entanto, caso a emissora opte por não o fazer, deverá excluir as disposições existentes
a respeito desse assunto nesta política.
Fica constituído o Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais (CGPD).

O CGPD será composto de:
– 02 diretores;
– 01 membro gestor da área de privacidade e proteção de dados;
– 01 gestor ou consultor da área de segurança ou de tecnologia da informação;
– 01 gestor de departamento pessoal ou de recursos humanos;
– O encarregado de Proteção de Dados.

É responsabilidade do CGPD:
– Aprovar esta Política, bem como propor as alterações e ajustes necessários;
– Aprovar as diretrizes de proteção da privacidade e de dados pessoais, complementares a esta Política, elaboradas pelo time de Segurança da Informação, bem como propor as alterações e ajustes necessários;
– Garantir a disponibilidade dos recursos necessários para uma efetiva Gestão da Proteção de Dados Pessoais;
– Garantir que o tratamento de Dados Pessoais seja realizado em conformidade com a presente Política e com a legislação vigente;
– Promover a divulgação da presente Política e tomar as ações necessárias para disseminar uma cultura de proteção de Dados Pessoais no ambiente corporativo.
6.2 Encarregado Pelo Tratamento De Dados Pessoais
Obs.: cabe a cada emissora indicar se o encarregado irá cumprir outras funções, para além das que constam abaixo. Caso isso ocorra, elas devem ser acrescidas às demais responsabilidades.
É responsabilidade do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais:
– Apoiar o Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais em suas deliberações;
– Tomar as ações cabíveis para se fazer cumprir os termos desta Política;
– Identificar e avaliar as principais ameaças à proteção de dados, bem como propor e, quando aprovado, apoiar a implantação de medidas corretivas para reduzir o risco;
– Aceitar reclamações e comunicações dos titulares de dados pessoais, prestar esclarecimentos e adotar as providências necessárias;
– Receber comunicações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados e adotar as providências necessárias;
– Orientar os integrantes e parceiros da emissora a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais;
– Atender as demais atribuições, conforme orientação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, definidas em normas complementares publicadas pelo referido órgão;
– Apoiar a gestão das violações de dados pessoais, garantindo tratamento adequado e comunicando, em prazo razoável, a Autoridade Nacional e titulares afetados pela violação, sempre que esta representar riscos ou danos.
6.3 Equipe de Segurança da Informação e de Tecnologia da Informação
É responsabilidade da equipe de Segurança da Informação e de Tecnologia da Informação:
– De acordo com a Política de Segurança da Informação e diretrizes anexas, bem como com a presente Política, implementar os controles necessários para cumprir os requisitos de segurança da informação necessários à proteção da privacidade e de dados pessoais tratados pela emissora.
– Adotar medidas de segurança, tanto técnicas quanto administrativas, aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, conforme padrões mínimos recomendados pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais;
– Realizar o tratamento de incidentes de segurança da informação que envolvam o tratamento de dados pessoais, garantindo sua detecção, contenção, eliminação e recuperação dentro de um prazo razoável;
– Apoiar o Encarregado pelo tratamento de dados pessoais na comunicação à Autoridade Nacional e ao titular dos dados pessoais em casos de ocorrência de incidente de segurança que possam acarretar riscos ou danos.
6.4 Usuários da Informação
É responsabilidade dos Usuários da Informação:
– Ler, compreender e cumprir integralmente os termos da presente Política, bem como as demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais aplicáveis;
– Assinar o termo de ciência e adesão à Política, formalizando a ciência e o aceite integral das disposições, bem como das demais normas e procedimentos de segurança, assumindo responsabilidade pelo seu cumprimento;
– Encaminhar quaisquer dúvidas e/ou pedidos de esclarecimento sobre a presente Política, suas normas e procedimentos ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais ou, quando pertinente, ao Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais;
– Comunicar ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais qualquer evento que viole esta Política ou coloque/possa vir a colocar em risco Dados Pessoais tratados pela emissora.
– Responder pela inobservância da Política, normas e procedimentos relacionados ao tratamento de Dados Pessoais, conforme definido no item sanções e punições.

7. Sanções e Punições
As violações, mesmo que por mera omissão ou tentativa não consumada, desta Política, bem como demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais, serão devidamente apurados pelo Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais que pode aplicar a penalidade que entender oportuna, variando entre a penalidade mais branda, advertência, à mais grave, demissão por justa causa, assegurada em todos os casos a ampla defesa.
Para o caso de violações que impliquem em atividades ilegais, ou que possam incorrer em riscos aos titulares de dados pessoais, ou dano à emissora, o infrator será responsabilizado pelos prejuízos, cabendo aplicação das medidas judiciais pertinentes, sem prejuízo daquelas descritas acima.

8. Casos Omissos
Os casos omissos serão avaliados pelo Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais para posterior deliberação.
As diretrizes estabelecidas nesta Política e nas demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais não se esgotam
em razão da contínua evolução tecnológica, da legislação vigente e constante surgimento de novas ameaças e requisitos.
Desta forma, não se constitui rol enumerativo, sendo obrigação do usuário da informação da emissora EMISSORA adotar, sempre que possível, outras medidas de segurança além das aqui previstas, com o objetivo de garantir proteção de dados pessoais tratados na emissora.

9. Auditoria interna
A EMISSORA realizará auditorias internas anuais, a serem desenvolvidas pelo Encarregado com o auxílio do time de segurança da informação, no que for necessário, garantido o registro e o relato dos resultados ao Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais.

10. Revisões
Esta Política é revisada com periodicidade anual ou conforme o entendimento do Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais.
ASSINATURA DO GESTOR OU DO REPRESENTANTE

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