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Campanha Máscara Roxa chega à região Celeiro e mulheres podem denunciar casos de violência em farmácias

RS foi o primeiro estado brasileiro a inserir as farmácias como canais facilitadores da denúncia. Ao todo, desde o início do ano, 43 mulheres morreram vítimas de feminicídio no estado

7 de julho de 2020
Terceiro lançamento regional da campanha abrangeu representantes de municípios da Amuceleiro (Foto: Reprodução)

A Campanha Máscara Roxa, que permite às mulheres vítimas de violência denunciarem os seus agressores em farmácias, foi lançada nesta terça-feira (07), por videoconferência, na região Celeiro do Rio Grande do Sul. A iniciativa é do Comitê Gaúcho ElesPorElas, da ONU Mulheres, e contempla as 21 cidades de abrangência da Associação dos Municípios da Região Celeiro (Amuceleiro).

Conforme o deputado estadual Edegar Pretto, que coordena o comitê, este foi o terceiro lançamento regional da campanha. O objetivo é potencializar a divulgação, para que as mulheres saibam que agora podem denunciar casos de violência doméstica em farmácias. Ao mesmo tempo, somar mais estabelecimentos com adesão. “Queremos instigar que cada município da Celeiro tenha ao menos uma farmácia participando da campanha”, destacou.

O parlamentar explicou que a Campanha Máscara Roxa é fruto de uma recomendação da ONU Mulheres, que constatou um aumento significativo dos casos de violência doméstica em todo o mundo, neste período de isolamento social em função da pandemia do novo coronavírus.

“A vítima e o agressor convivem por mais tempo em casa e a mulher tem dificuldade de denunciar, de pedir ajuda. Então há uma subnotificação de casos registrados. Por isso a ONU recomendou a criação de políticas que pudessem tirar essas mulheres da situação de violência”, recordou.

Segundo Edegar Pretto, o RS foi o primeiro estado brasileiro a inserir as farmácias como canais facilitadores da denúncia. “Com a pandemia, mesmo em situações extremas de fechamento total do comércio, as farmácias são os únicos locais que permanecerão abertos por serem considerados serviços essenciais. Elas são mais que um ponto de venda de medicamentos. São também um ponto de referência, de encontro, de troca de informações. E, agora, já são centenas que também podem ajudar as mulheres que sofrem violência”, sinalizou.

A campanha também foi motivada pelo aumento dos casos de feminicídios no estado desde o início da pandemia. Ao todo, 28 mulheres foram assassinadas por questões de gênero nos meses de março, abril e maio, de acordo com dados da Secretaria de Segurança Pública do Estado. Somente em abril, o aumento foi de 66,7% em relação ao mesmo mês do ano passado. Ao todo, desde o início do ano, 43 mulheres morreram vítimas de feminicídio no estado.

Como funciona a campanha

Lançada no dia 10 de junho no RS, a Campanha Máscara Roxa permite que mulheres façam denúncias de violência doméstica em farmácias. Ela começou com a adesão de 600 farmácias e já são 1.314 de quatro redes envolvidas: Associadas, Vida, Preço Mais Popular e Agafarma. De abrangência da Amuceleiro, 7 dos 21 municípios já possuem estabelecimentos participantes. Até o momento, farmácias de oito municípios gaúchos já receberam denúncias, em Venâncio Aires, Bento Gonçalves, Casca, Vitória das Missões, Pinhal, Capão da Canoa, Rio Grande e Porto Alegre.

Todas as farmácias com adesão estão com o selo “Farmácia Amiga das Mulheres”, que serve para que as vítimas as identifiquem. Os atendentes receberam capacitação online para o procedimento e para garantir a segurança da vítima. Ao chegar na farmácia a mulher deve pedir a máscara roxa, que é a senha para que o atendente saiba que se trata de um pedido de ajuda. O profissional dirá que o produto está em falta e pegará alguns dados para avisá-la quando chegar. Após, o atendente da farmácia passará à Polícia Civil as informações coletadas, via WhatsApp, para que o órgão tome as medidas necessárias.

Edegar Pretto lembra que qualquer farmácia pode aderir. O objetivo é envolver também aquelas que não fazem parte de grandes redes, mas que estão em cidades menores. “As farmácias que quiserem ser amigas das mulheres não pagarão nada por isso. Elas prestarão um serviço à sociedade e não precisarão testemunhar em nenhum processo judicial, pois é garantido o anonimato”, disse. Interessados devem entrar em contato com o Comitê: 51 991993641 | comite.gaucho.elesporelas@gmail.com

Participações

O lançamento regional da Campanha Máscara Roxa contou com a participação de representantes de órgãos de segurança, poder judiciário, proprietários de farmácias, além de autoridades, lideranças locais e representações de instituições e da sociedade.

Gioconda Pitt, juíza-corregedora do Tribunal de Justiça, disse que no último período teve um aumento das medidas protetivas concedidas às mulheres, ao mesmo tempo em que se teve mais casos de feminicídios. Ela comentou que há uma preocupação com a evidente subnotificação. “Muitas vezes a vítima tem medo de denunciar”.

Liseane Hartmann, defensora pública, complementou que há uma rede de proteção disponível para ajudar a vítima que quiser romper o ciclo de violência e denunciar o seu agressor. Ela afirmou que o combate a esse problema “é de responsabilidade de todos, pois a violência doméstica é uma questão de saúde pública”.

Para Marion Violino, delegado da Polícia Civil de Três Passos, o isolamento social neste período de pandemia provocou o aumento da subnotificação. Um dos motivos é que as mulheres passam mais tempo com os seus agressores, que muitas vezes as impedem de saírem de casa. Ele relatou ainda que a maioria das vítimas de feminicídios nunca tinha registrado ocorrência da violência que sofria.

Carla Souto, promotora de Justiça, defendeu que a Campanha Máscara Roxa continue mesmo depois que passar a pandemia, pois incentiva e encoraja as mulheres para que façam denúncias. “Elas não vão precisar de expor, não vão relatar o que está passando.”

O major Diego Munari, comandante do 7º Batalhão da Polícia Militar (BPM) de Três Passos, ressaltou que em abril deste ano foi implementada na região a Patrulha Maria da Penha, onde seis brigadianos atuam em casos de violência contra as mulheres. Agora, a equipe está em busca de parcerias para impulsionar ainda mais a Campanha Máscara Roxa. Além disso, conforme o major, há treinamento constante do efetivo, já que muitas vez é ele que estabelece o primeiro contato com as vítimas.

Marisol Mazutti, representando a Farmácias Associadas, disse que a rede é composta por pequenos empresários, está presente em muitos municípios do estado e tem forte compromisso com questões sociais da comunidade. Ela acrescentou que os seus colaboradores estão orientados a reconhecer o pedido de ajuda, a pegar os dados da vítima, a denunciar e depois a manter o sigilo.

Carlos Alberto Vigne (Nei), prefeito de Braga e presidente da Amuceleiro, sugeriu que os municípios da região criem casas de apoio para acolher as mulheres vítimas de violência doméstica. Também apontou que há condições de se criar um movimento em todo o estado, com garantia de orçamento.

Marli Franke, vereadora de Três Passos, falou que a campanha torna mais acessível o socorro às mulheres vítimas de violência. “Vai salvar vidas”. Já João Schommer, gerente regional da Emater/RS-Ascar, comentou que a entidade está engajada na campanha em todo o estado. Ainda destacou que, desde a sua fundação, a Emater trabalha diretamente com as mulheres rurais, que também são vítimas da violência.

Outros lançamentos regionais

De acordo o Comitê Gaúcho da ONU Mulheres, até o final de julho serão feitos outros lançamentos regionais da Campanha Máscara Roxa, contemplando também as regiões Sul, Campanha, Planalto Médio, Planalto, Litoral Norte, Serra, Carbonífera e Metropolitana de Porto Alegre. Na semana passada, os lançamentos virtuais foram nas regiões Norte e Centro.

Municípios que possuem Farmácias Amigas das Mulheres na região da Amuceleiro:

Chiapetta (Vida Farmácias, da Rede Vida)
Crissiumal (Farmavida e Vida Farmácias, ambas da Rede Vida)
Esperança do Sul (Vida Farmácias, da Rede Vida)
Redentora (Vida Farmácias, da Rede Vida)
Santo Augusto (Vida Farmácias, da Rede Vida / Farmácia Associadas)
Tenente Portela – (Vida Farmácias, da Rede Vida)
Três Passos (Vida Farmácias, da Rede Vida / Farmácia Associadas / BS Farmácias)

 

Áudio Deputado Edegar Pretto Máscara Roxa – Região Celeiro:

 

Fonte: Assessoria de Comunicação - Comitê Gaúcho ElesPorElas - ONU Mulheres Brasil

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POLÍTICA GERAL DE PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

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Os usuários da informação serão todos os integrantes da EMISSORA e terceiros alocados na prestação de serviços à emissora, indiferente do regime jurídico a que estejam submetidos, assim como outros indivíduos ou organizações devidamente autorizadas a manipular qualquer ativo de informação da emissora para o desempenho de suas atividades profissionais.
Os dados serão excluídos quando tiverem cumprido as finalidades para as quais foram coletados ou quando o respectivo titular solicitar a sua eliminação, exceto se houver base legal que justifique o seu armazenamento.

6. Papéis e Responsabilidades
6.1 Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais – CGPD
Obs.: A criação de um Comitê Gestor de Proteção de Dados para a emissora desempenha um papel importante perante a fiscalização do cumprimento à LGPD. No entanto, caso a emissora opte por não o fazer, deverá excluir as disposições existentes
a respeito desse assunto nesta política.
Fica constituído o Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais (CGPD).

O CGPD será composto de:
– 02 diretores;
– 01 membro gestor da área de privacidade e proteção de dados;
– 01 gestor ou consultor da área de segurança ou de tecnologia da informação;
– 01 gestor de departamento pessoal ou de recursos humanos;
– O encarregado de Proteção de Dados.

É responsabilidade do CGPD:
– Aprovar esta Política, bem como propor as alterações e ajustes necessários;
– Aprovar as diretrizes de proteção da privacidade e de dados pessoais, complementares a esta Política, elaboradas pelo time de Segurança da Informação, bem como propor as alterações e ajustes necessários;
– Garantir a disponibilidade dos recursos necessários para uma efetiva Gestão da Proteção de Dados Pessoais;
– Garantir que o tratamento de Dados Pessoais seja realizado em conformidade com a presente Política e com a legislação vigente;
– Promover a divulgação da presente Política e tomar as ações necessárias para disseminar uma cultura de proteção de Dados Pessoais no ambiente corporativo.
6.2 Encarregado Pelo Tratamento De Dados Pessoais
Obs.: cabe a cada emissora indicar se o encarregado irá cumprir outras funções, para além das que constam abaixo. Caso isso ocorra, elas devem ser acrescidas às demais responsabilidades.
É responsabilidade do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais:
– Apoiar o Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais em suas deliberações;
– Tomar as ações cabíveis para se fazer cumprir os termos desta Política;
– Identificar e avaliar as principais ameaças à proteção de dados, bem como propor e, quando aprovado, apoiar a implantação de medidas corretivas para reduzir o risco;
– Aceitar reclamações e comunicações dos titulares de dados pessoais, prestar esclarecimentos e adotar as providências necessárias;
– Receber comunicações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados e adotar as providências necessárias;
– Orientar os integrantes e parceiros da emissora a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais;
– Atender as demais atribuições, conforme orientação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, definidas em normas complementares publicadas pelo referido órgão;
– Apoiar a gestão das violações de dados pessoais, garantindo tratamento adequado e comunicando, em prazo razoável, a Autoridade Nacional e titulares afetados pela violação, sempre que esta representar riscos ou danos.
6.3 Equipe de Segurança da Informação e de Tecnologia da Informação
É responsabilidade da equipe de Segurança da Informação e de Tecnologia da Informação:
– De acordo com a Política de Segurança da Informação e diretrizes anexas, bem como com a presente Política, implementar os controles necessários para cumprir os requisitos de segurança da informação necessários à proteção da privacidade e de dados pessoais tratados pela emissora.
– Adotar medidas de segurança, tanto técnicas quanto administrativas, aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, conforme padrões mínimos recomendados pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais;
– Realizar o tratamento de incidentes de segurança da informação que envolvam o tratamento de dados pessoais, garantindo sua detecção, contenção, eliminação e recuperação dentro de um prazo razoável;
– Apoiar o Encarregado pelo tratamento de dados pessoais na comunicação à Autoridade Nacional e ao titular dos dados pessoais em casos de ocorrência de incidente de segurança que possam acarretar riscos ou danos.
6.4 Usuários da Informação
É responsabilidade dos Usuários da Informação:
– Ler, compreender e cumprir integralmente os termos da presente Política, bem como as demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais aplicáveis;
– Assinar o termo de ciência e adesão à Política, formalizando a ciência e o aceite integral das disposições, bem como das demais normas e procedimentos de segurança, assumindo responsabilidade pelo seu cumprimento;
– Encaminhar quaisquer dúvidas e/ou pedidos de esclarecimento sobre a presente Política, suas normas e procedimentos ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais ou, quando pertinente, ao Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais;
– Comunicar ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais qualquer evento que viole esta Política ou coloque/possa vir a colocar em risco Dados Pessoais tratados pela emissora.
– Responder pela inobservância da Política, normas e procedimentos relacionados ao tratamento de Dados Pessoais, conforme definido no item sanções e punições.

7. Sanções e Punições
As violações, mesmo que por mera omissão ou tentativa não consumada, desta Política, bem como demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais, serão devidamente apurados pelo Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais que pode aplicar a penalidade que entender oportuna, variando entre a penalidade mais branda, advertência, à mais grave, demissão por justa causa, assegurada em todos os casos a ampla defesa.
Para o caso de violações que impliquem em atividades ilegais, ou que possam incorrer em riscos aos titulares de dados pessoais, ou dano à emissora, o infrator será responsabilizado pelos prejuízos, cabendo aplicação das medidas judiciais pertinentes, sem prejuízo daquelas descritas acima.

8. Casos Omissos
Os casos omissos serão avaliados pelo Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais para posterior deliberação.
As diretrizes estabelecidas nesta Política e nas demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais não se esgotam
em razão da contínua evolução tecnológica, da legislação vigente e constante surgimento de novas ameaças e requisitos.
Desta forma, não se constitui rol enumerativo, sendo obrigação do usuário da informação da emissora EMISSORA adotar, sempre que possível, outras medidas de segurança além das aqui previstas, com o objetivo de garantir proteção de dados pessoais tratados na emissora.

9. Auditoria interna
A EMISSORA realizará auditorias internas anuais, a serem desenvolvidas pelo Encarregado com o auxílio do time de segurança da informação, no que for necessário, garantido o registro e o relato dos resultados ao Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais.

10. Revisões
Esta Política é revisada com periodicidade anual ou conforme o entendimento do Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais.
ASSINATURA DO GESTOR OU DO REPRESENTANTE

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