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Três Passos e mais seis municípios da região Celeiro seguem em bandeira vermelha no levantamento preliminar

De forma preliminar, sete municípios da região Celeiro terão de cumprir os protocolos mais rígidos do Plano de Distanciamento Controlado: Barra do Guarita, Coronel Bicaco, Esperança do Sul, Miraguaí, Redentora, Tenente Portela e Três Passos

24 de julho de 2020
Mapa preliminar divulgado nesta sexta-feira (Foto: Reprodução)

O mapa preliminar da 12ª rodada do Distanciamento Controlado volta a trazer mais da metade das 20 regiões em bandeira vermelha (risco alto). De oito regiões classificadas em vermelho na 11ª rodada, o Estado tem, agora, 14 regiões com risco alto para o contágio por coronavírus.

A regional de Palmeira das Missões segue em bandeira vermelha em mais um levantamento semanal. Com isso, sete municípios da região Celeiro terão de cumprir os protocolos mais rígidos do Plano de Distanciamento Controlado: Barra do Guarita, Coronel Bicaco, Esperança do Sul, Miraguaí, Redentora, Tenente Portela e Três Passos.

Outros cinco municípios da região, por não apresentarem óbitos nem internações hospitalares em função da Covid-19 nos últimos 14 dias, poderão seguir o protocolo da bandeira laranja: Bom Progresso, Braga, Derrubadas, Tiradentes do Sul e Vista Gaúcha.

Comércio de Três Passos pretende trabalhar adotando o protocolo da bandeira laranja a partir de segunda-feira
Com este resultado preliminar divulgado pelo governo do Estado, Três Passos mantém o seu feriado pela passagem do Dia de São Cristóvão (Colono e Motorista) neste sábado, 25 de julho.

A administração municipal de Três Passos deverá se reunir com os representantes das entidades empresariais no domingo, para debater estratégias que possam ser adotadas para reverter a decisão do governo estadual.

As entidades empresariais de Três Passos, Cacis, Sindilojas Celeiro e CDL, estão mobilizadas para trabalhar, já a partir de segunda-feira, dia 27 de julho, sob as orientações da bandeira laranja, que são de menor grau de restrições. Os associados a essas entidades foram consultados ao longo desta sexta-feira, e decidiram que irão adotar menos restrições.

Os empresários alegam que seus estabelecimentos, na maioria pequenos e médios, não estão causando aumento de contágio do coronavírus. Também reforçam que não possuem mais condições de manter seus negócios com esse grau de impedimentos que são impostos pelo plano de distanciamento controlado do governo estadual.

A Federasul também foi consultada e apoia a decisão do empresariado três-passense.

NOTA TÉCNICA SOBRE A REGIONAL DE PALMEIRA DAS MISSÕES
A região de Palmeira das Missões mantém a classificação de alto risco. O número de casos ativos pela doença voltou a crescer, passando de 201 registros para 282 entre as duas semanas. Este critério, que comparado com os casos recuperados nos 50 dias anteriores, teve o valor de 0,48, frente a 0,41 na semana anterior. Porém, mesmo com o aumento, o indicador manteve-se
em situação de bandeira laranja. A região voltou a registrar aumento nas hospitalizações confirmadas para Covid-19 nos últimos 7 dias entre as duas semanas, passando de 20 hospitalizações para 22. Os casos de internados em UTI por síndromes respiratórias agudas graves tiveram pequena redução, já que agora são 9 pacientes, ao passo que há uma semana eram 10 casos.

No caso do número de internados confirmadas para Covid-19 em leitos clínicos e de UTI, no último dia, observou-se redução na primeira (de 19 para 16) e estabilização na segunda, com 3 pacientes internados em UTI. Apesar da situação nos indicadores de avanço da doença, os indicadores de Incidência de Novos Casos Sobre a População continuam em situação de risco muito alto. Por fim, com relação ao número de leitos de UTI livres no último dia, comparado entre as duas semanas, se verifica estabilidade, com 8 leitos livres.

RESUMO DA 12ª RODADA

Regiões que tiveram piora:
• Santo Ângelo: laranja > vermelha
• Cruz Alta: laranja > vermelha
• Santa Rosa: laranja > vermelha
• Pelotas: laranja > vermelha
• Bagé: laranja > vermelha
• Santa Cruz do Sul: laranja > vermelha

Regiões que estavam e seguem na bandeira vermelha:
• Capão da Canoa
• Taquara
• Novo Hamburgo
• Canoas
• Porto Alegre
• Palmeira das Missões
• Passo Fundo
• Caxias do Sul

Região que teve melhora:
Nenhuma

PRINCIPAIS INDICADORES DA 12ª RODADA

• O número de novos registros de hospitalizações Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) de confirmados Covid-19 aumentou 27% entre as duas últimas semanas (de 855 para 1086);

• O número de internados em UTI por SRAG aumentou 15% no Estado entre as duas últimas quintas-feiras (de 754 para 865);

• O número de internados em leitos clínicos com Covid-19 no RS aumentou 17% entre as duas últimas quintas-feiras (de 853 para 996);

• O número de internados em leitos de UTI com Covid-19 no RS aumentou 13% entre as duas últimas quintas-feiras (de 572 para 645);

• O número de leitos de UTI adulto livres para atender Covid-19 no RS aumentou 3% entre as duas últimas quintas-feiras (de 547 para 566);

• O número de casos ativos aumentou 25% entre as duas últimas semanas (de 5.700 para 7.125);

• O número de óbitos por Covid-19 aumentou 16% entre as duas últimas quintas-feiras (de 271 para 315).

As regiões com maior número de novos registros de hospitalizações nos últimos 7 dias, por local de residência do paciente, são Porto Alegre (422), Canoas (125), Caxias do Sul (106), Novo Hamburgo (75) e Pelotas (70).

Comparativo entre 25 de junho e 23 de julho

• O número de novos registros de hospitalizações por Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) de confirmados por Covid-19 aumentou 77,2% no período (de 613 para 1086);

• O número de internados em UTI por SRAG aumentou 88,5% no Estado no período (de 459 para 865);

• O número de internados em leitos clínicos com Covid-19 no RS aumentou 108,4% no período (de 478 para 996);

• O número de internados em leitos de UTI com Covid-19 no RS aumentou 110% no período (de 307 para 645);

• O número de casos ativos aumentou 113% no período (de 3.340 para 7.125);

• O número de leitos de UTI adulto livres para atender Covid-19 no RS reduziu 9,3% no período (de 624 para 566).

Fonte: Rádio Alto Uruguai

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POLÍTICA GERAL DE PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

A RÁDIO ALTO URUGUAI LTDA, CNPJ 87.726998/0002-75, doravente EMISSORA.

A EMISSORA entende que a privacidade é um direito fundamental da pessoa natural, de modo que se faz necessário garantir a gestão sistemática e efetiva de todos os aspectos relacionados à proteção de dados pessoais e dos direitos dos seus titulares.
Dessa forma, a EMISSORA está comprometida com uma gestão efetiva da proteção de dados pessoais dos seus integrantes, parceiros e clientes, razão pela qual institui a presente Política Geral de Privacidade e Proteção
de Dados Pessoais (‘Política’).

A presente política tem como objetivo fortalecer o compromisso assumido com a inovação, os padrões de ética e de probidade que regem atuação profissional da emissora e a contínua valorização dos seus integrantes, clientes e parceiros, pelo que adota todas medidas cabíveis para garantir que esta Política seja adequadamente divulgada, entendida e cumprida por todos os seus integrantes.

1. Objetivos
A EMISSORA adota a presente Política como documento integrante do seu sistema de gestão corporativo, compatível com os requisitos da legislação brasileira, com o objetivo de estabelecer diretrizes para que o tratamento de dados pessoais seja realizado em níveis adequados de proteção, mediante a adoção de controles técnicos e administrativos necessários ao atendimento dos requisitos previstos na legislação vigente.
A presente Política objetiva, ainda, prevenir possíveis causas de violações de dados pessoais e incidentes de segurança da informação relacionados ao tratamento de dados pessoais e minimizar os riscos de perdas financeiras, da confiança de clientes ou de qualquer outro impacto negativo como resultado de violações de dados.

2. Ambiente normativo
A presente Política foi elaborada tendo por base a Lei n.º 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), assim como outras legislações do ordenamento jurídico que possam interferir nesta Política, bem como as diretrizes estabelecidas pela ABNT NBR ISO/IEC 27701:2020, e pela ISSO 27001:2013. (Caso a emissora opte por não entrar em conformidade com as outras normas acima destacadas, os termos acima devem ser adaptados de acordo com cada caso.)

3. Aplicação
A presente Política se aplica a qualquer operação de tratamento de dados pessoais realizada pela EMISSORA, independentemente do meio ou do país onde estejam localizados os dados, nos termos da LGPD.
Os princípios e conceitos adotados nesta Política são os constantes na LGPD e deverão seguir normas que complementem ou alterem o presente documento. Dentre eles, tem-se em especial que a EMISSORA tratará apenas os dados estritamente necessários para o desempenho da finalidade do tratamento, o qual lhe deverá ser adequado, transparente, não discriminatório e seguro.
A EMISSORA garante ainda que viabilizará o livre acesso e a qualidade dos dados, assim como que tomará medidas adequadas e razoáveis de prevenção e para o atendimento à LGPD.

4. Diretrizes
São diretrizes da EMISSORA para esta Política:
– Garantir a conformidade integral com leis e regulamentações de proteção de Dados Pessoais.
– Garantir a adoção de controles de segurança da informação, tanto técnicos quanto administrativos, suficientes para assegurar níveis de proteção adequados para Dados Pessoais;
– Garantir a contínua melhoria da gestão de proteção de dados pessoais por meio da definição e revisão sistemática de objetivos de privacidade e proteção de dados pessoais em todos os níveis de sua organização profissional;
– Garantir a documentação, implementação e comunicação das Políticas, procedimentos e práticas relacionadas à privacidade e proteção de dados adotadas pela emissora;
– Garantir que o tratamento dos dados pessoais seja realizado em conformidade com as hipóteses autorizadoras previstas na legislação vigente, solicitando-se o consentimento do titular nas ocasiões em que lei exigir;
– Garantir o tratamento apenas dos dados pessoais estritamente necessários e adequados à finalidade pretendida, explícita e legítima, e somente enquanto perdurarem os propósitos declarados;
– Garantir a precisão e qualidade dos dados pessoais tratados, excetuando-se casos em que exista uma base legal para a manutenção de dados desatualizados.
– Garantir a não discriminação no tratamento de dados pessoais, impossibilitando que estes sejam usados para fins discriminatórios, ilícitos ou abusivos.
– Garantir a retenção dos dados pessoais apenas pelo tempo necessário para cumprir os propósitos declarados e, posteriormente, destruí-los, bloqueá-los ou anonimizá-los com segurança, salvo quando a retenção for exigida pela legislação vigente;
– Garantir a rastreabilidade e prestação de contas durante todo o tratamento de dados pessoais, incluindo quando os dados pessoais forem compartilhados com terceiros;
– Garantir aos titulares o pleno exercício de todos os direitos previstos na legislação vigente, constantes no capítulo III, da
Lei Geral de Proteção de Dados, especialmente o direito de informação, confirmação, acesso aos dados, revisão, portabilidade, anonimização, bloqueio e eliminação.
Assim, a EMISSORA se compromete a fornecer ao titular explicações suficientes sobre políticas, procedimentos e práticas com relação aos dados pessoais objeto de tratamento, inclusive eventuais alterações em quaisquer desses itens.
- Garantir que as violações de dados sejam notificadas às partes interessadas, conforme requisitos e prazos previstos na legislação vigente, bem como sejam integralmente registradas, classificadas, investigadas, corrigidas e documentadas.

5. Dados pessoais tratados pela EMISSORA.
A EMISSORA poderá tratar, de maneira informada, dados dos seus colaboradores ou de profissionais que estejam em processo de seleção, fornecedores, prestadores de serviços, contratantes e contratados, assim como também o fará com dados recebidos de clientes para o desempenho dos seus serviços, ou dados de participantes dos eventos que venha a promover, entre outros.
Os dados podem ser nome civil ou social, endereço físico e eletrônico, número de telefone, número inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, dentre outros.
A coleta de dados pessoais sensíveis, como dados sobre origem racial, étnica, convicção religiosa, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso etc., só ocorrerá em hipóteses restritas.
A EMISSORA não executa atividades relacionadas diretamente a crianças ou adolescentes nem recolhe de forma proativa seus dados pessoais. (Caso a emissora colete dados desse tipo em algum momento, essa informação deve ser alterada, conforme cada caso).
Os usuários da informação serão todos os integrantes da EMISSORA e terceiros alocados na prestação de serviços à emissora, indiferente do regime jurídico a que estejam submetidos, assim como outros indivíduos ou organizações devidamente autorizadas a manipular qualquer ativo de informação da emissora para o desempenho de suas atividades profissionais.
Os dados serão excluídos quando tiverem cumprido as finalidades para as quais foram coletados ou quando o respectivo titular solicitar a sua eliminação, exceto se houver base legal que justifique o seu armazenamento.

6. Papéis e Responsabilidades
6.1 Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais – CGPD
Obs.: A criação de um Comitê Gestor de Proteção de Dados para a emissora desempenha um papel importante perante a fiscalização do cumprimento à LGPD. No entanto, caso a emissora opte por não o fazer, deverá excluir as disposições existentes
a respeito desse assunto nesta política.
Fica constituído o Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais (CGPD).

O CGPD será composto de:
– 02 diretores;
– 01 membro gestor da área de privacidade e proteção de dados;
– 01 gestor ou consultor da área de segurança ou de tecnologia da informação;
– 01 gestor de departamento pessoal ou de recursos humanos;
– O encarregado de Proteção de Dados.

É responsabilidade do CGPD:
– Aprovar esta Política, bem como propor as alterações e ajustes necessários;
– Aprovar as diretrizes de proteção da privacidade e de dados pessoais, complementares a esta Política, elaboradas pelo time de Segurança da Informação, bem como propor as alterações e ajustes necessários;
– Garantir a disponibilidade dos recursos necessários para uma efetiva Gestão da Proteção de Dados Pessoais;
– Garantir que o tratamento de Dados Pessoais seja realizado em conformidade com a presente Política e com a legislação vigente;
– Promover a divulgação da presente Política e tomar as ações necessárias para disseminar uma cultura de proteção de Dados Pessoais no ambiente corporativo.
6.2 Encarregado Pelo Tratamento De Dados Pessoais
Obs.: cabe a cada emissora indicar se o encarregado irá cumprir outras funções, para além das que constam abaixo. Caso isso ocorra, elas devem ser acrescidas às demais responsabilidades.
É responsabilidade do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais:
– Apoiar o Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais em suas deliberações;
– Tomar as ações cabíveis para se fazer cumprir os termos desta Política;
– Identificar e avaliar as principais ameaças à proteção de dados, bem como propor e, quando aprovado, apoiar a implantação de medidas corretivas para reduzir o risco;
– Aceitar reclamações e comunicações dos titulares de dados pessoais, prestar esclarecimentos e adotar as providências necessárias;
– Receber comunicações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados e adotar as providências necessárias;
– Orientar os integrantes e parceiros da emissora a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais;
– Atender as demais atribuições, conforme orientação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, definidas em normas complementares publicadas pelo referido órgão;
– Apoiar a gestão das violações de dados pessoais, garantindo tratamento adequado e comunicando, em prazo razoável, a Autoridade Nacional e titulares afetados pela violação, sempre que esta representar riscos ou danos.
6.3 Equipe de Segurança da Informação e de Tecnologia da Informação
É responsabilidade da equipe de Segurança da Informação e de Tecnologia da Informação:
– De acordo com a Política de Segurança da Informação e diretrizes anexas, bem como com a presente Política, implementar os controles necessários para cumprir os requisitos de segurança da informação necessários à proteção da privacidade e de dados pessoais tratados pela emissora.
– Adotar medidas de segurança, tanto técnicas quanto administrativas, aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, conforme padrões mínimos recomendados pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais;
– Realizar o tratamento de incidentes de segurança da informação que envolvam o tratamento de dados pessoais, garantindo sua detecção, contenção, eliminação e recuperação dentro de um prazo razoável;
– Apoiar o Encarregado pelo tratamento de dados pessoais na comunicação à Autoridade Nacional e ao titular dos dados pessoais em casos de ocorrência de incidente de segurança que possam acarretar riscos ou danos.
6.4 Usuários da Informação
É responsabilidade dos Usuários da Informação:
– Ler, compreender e cumprir integralmente os termos da presente Política, bem como as demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais aplicáveis;
– Assinar o termo de ciência e adesão à Política, formalizando a ciência e o aceite integral das disposições, bem como das demais normas e procedimentos de segurança, assumindo responsabilidade pelo seu cumprimento;
– Encaminhar quaisquer dúvidas e/ou pedidos de esclarecimento sobre a presente Política, suas normas e procedimentos ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais ou, quando pertinente, ao Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais;
– Comunicar ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais qualquer evento que viole esta Política ou coloque/possa vir a colocar em risco Dados Pessoais tratados pela emissora.
– Responder pela inobservância da Política, normas e procedimentos relacionados ao tratamento de Dados Pessoais, conforme definido no item sanções e punições.

7. Sanções e Punições
As violações, mesmo que por mera omissão ou tentativa não consumada, desta Política, bem como demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais, serão devidamente apurados pelo Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais que pode aplicar a penalidade que entender oportuna, variando entre a penalidade mais branda, advertência, à mais grave, demissão por justa causa, assegurada em todos os casos a ampla defesa.
Para o caso de violações que impliquem em atividades ilegais, ou que possam incorrer em riscos aos titulares de dados pessoais, ou dano à emissora, o infrator será responsabilizado pelos prejuízos, cabendo aplicação das medidas judiciais pertinentes, sem prejuízo daquelas descritas acima.

8. Casos Omissos
Os casos omissos serão avaliados pelo Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais para posterior deliberação.
As diretrizes estabelecidas nesta Política e nas demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais não se esgotam
em razão da contínua evolução tecnológica, da legislação vigente e constante surgimento de novas ameaças e requisitos.
Desta forma, não se constitui rol enumerativo, sendo obrigação do usuário da informação da emissora EMISSORA adotar, sempre que possível, outras medidas de segurança além das aqui previstas, com o objetivo de garantir proteção de dados pessoais tratados na emissora.

9. Auditoria interna
A EMISSORA realizará auditorias internas anuais, a serem desenvolvidas pelo Encarregado com o auxílio do time de segurança da informação, no que for necessário, garantido o registro e o relato dos resultados ao Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais.

10. Revisões
Esta Política é revisada com periodicidade anual ou conforme o entendimento do Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais.
ASSINATURA DO GESTOR OU DO REPRESENTANTE

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