
Plano Estruturado de Prevenção e Enfrentamento à Pandemia do Novo Coronavírus (Covid-19), elaborado pelo comitê técnico da regional, foi entregue ao Estado nesta segunda-feira (17)
A regional Covid-19 de Palmeira das Missões (R15 e R20), que é integrada por Três Passos e outros onze municípios da Amuceleiro, apresentou ao governo estadual, na tarde de segunda-feira (17), o denominado Plano Estruturado de Prevenção e Enfrentamento à Pandemia do Novo Coronavírus (Covid-19), no âmbito da cogestão entre regionais e o Estado. O plano, com dados técnicos, é necessário para que possam ser implementados nos 52 municípios que compõe esta regional, protocolos intermediários, que não sejam tão restritivos quanto os protocolos definidos pelo Estado, especialmente no caso da bandeira vermelha.
A procuradora-geral do município de Três Passos e que integra o comitê técnico regional, Geciana Seffrin, concedeu entrevista exclusiva à Rádio Alto Uruguai, na manhã desta terça-feira (18), detalhando todo o trabalho que o comitê desenvolveu, desde o dia 12 de agosto, e que resultou na apresentação oficial deste plano, ontem, ao Estado, o que possibilitará que os municípios possam editar decretos menos restritivos, beneficiando especialmente as atividades econômicas que há meses estão reivindicando uma maior flexibilização para o funcionamento de seus negócios, respeitando os limites e as medidas de segurança e prevenção em saúde que são determinados pela bandeira laranja.
O Estado tem até o final da tarde de quarta-feira, dia 19 de agosto, para se manifestar, se há necessidade de algum ajuste ou esclarecimento técnico, sobre o plano apresentado pela regional. Não havendo restrições nesse sentido, os municípios terão autonomia para, já na quinta-feira, dia 20, editarem decretos que estejam ajustados ao protocolo intermediário, proposto pelo comitê técnico da regional Covid de Palmeira das Missões.
Veja quais as principais alterações que o comitê está propondo e que podem se tornar realidade ainda esta semana, mesmo a regional Palmeira das Missões estando sob bandeira vermelha:
Das medidas substitutivas em relação à bandeira vermelha destacam-se:
I – Alimentação – Restaurantes à la carte, prato feito e buffet sem autosserviço:
• Teto de Operação: 50% Trabalhadores;
• 50% lotação, respeitado o teto de ocupação;
• Modo de Operação / Trabalhadores: Teletrabalho / Presencial restrito;
• Modo de Operação / Atendimento: Presencial restrito somente entre às 10h até às 14h e das 18h até às 22h, respeitado o teto de ocupação / Telentrega/Pegue e Leve/Drive-thru.
II – Alimentação – Lanchonetes e lancherias;
• Teto de Operação: 50% Trabalhadores;
• Modo de Operação / Trabalhadores: Teletrabalho / Presencial restrito;
• Modo de Operação / Atendimento: EXCLUSIVO Telentrega/Pague e Leve/Drive-thru.
III – Comércio de Veículos (rua);
• Teto de Operação: 50% trabalhadores
• Modo de Operação / Trabalhadores: Teletrabalho / Presencial restrito;
• Modo de Operação / Atendimento: Presencial Restrito (até 6 dias na semana, no máximo 8h por dia, entre 8h e 18h) Comércio Eletrônico/Telente Entrega, Pegue e Leve/ Drive Thru
IV- Comércio Atacadista – Não essencial;
• Teto de Operação: 50 % trabalhadores;
• Modo de Operação / Trabalhador: Teletrabalho/ Presencial restrito;
• Modo de Operação / Atendimento: Presencial restrito, limitado a um cliente por atendente, respeitado o teto de ocupação / Comércio eletrônico / Telentrega / Drive –thru;
V- Comércio Varejista – Não essencial (rua)
• Teto de Ocupação: 50% trabalhadores;
• Modo de Operação / Trabalhadores: Teletrabalho / Presencial restrito;
• Modo de Operação / Atendimento: Presencial restrito, limitado a um cliente por atendente, respeitado o teto de ocupação / Comércio eletrônico / Telentrega / Drive –thru; shopping);
VI- Comércio Varejista – Itens essenciais e não essenciais (centro comercial e shoppings)
• Teto de Operação: 50% trabalhadores;
• 50% lotação, respeitado o teto de ocupação;
• Modo de Operação / Trabalhadores: Teletrabalho / Presencial restrito;
• Modo de Operação / Atendimento: Presencial Restrito (até 6 dias na semana, no máximo 8h por dia, entre 8h e 18h) Comércio Eletrônico/Telente Entrega, Pegue e Leve/ Drive Thru
VII – Comércio Varejista de Produtos Alimentícios (mercados, açougues, fruteiras, padarias e similares)
• Teto de Operação: 75% dos trabalhadores;
• Modo de Operação: Teletrabalho / Presencial restrito;
• Modo de Operação / Atendimento: Presencial restrito, limitado a um cliente por atendente, respeitado o teto de ocupação / Comércio eletrônico / Telentrega / Drive –thru;
Ouça a entrevista com a procuradora-geral do município, Geciana Seffrin:
Confira os membros do comitê técnico regional:
Nome / Qualificação / Município
Lilia Nunes – Médica CRM nº 16470 – Três Passos
Michele Lopes Igansi – Médica CRM nº 39216 – Iraí
Claudio Alexandre Borges – Médico CRM 25023 – Miraguaí
Renata Diniz de Oliveira – Médica CRM nº 45285 – Tenente Portela
Aluísio Neutzling – Médico CRM nº 39713 – Coronel Bicaco
Cassia Maya Charneski – Enfermeira Coren nº 164018 – Três Passos
Priscila Oliveira Rodrigues – Enfermeira Coren nº 151559 – Palmeira das Missões
Thalita Marroni – Enfermeira Coren nº 148509 – Tenente Portela
Geciana Seffrin – Advogada OAB/RS 84.945 – Três Passos
Jonathan Carvalho – Advogado OAB/RS 67.433 – Frederico Westphalen
Confira abaixo, a Nota à Imprensa, encaminhada nesta manhã, pela assessoria de comunicação do município de Três Passos, trazendo mais informações.
NOTA À IMPRENSA
COGESTÃO MODELO DE DISTANCIAMENTO SOCIAL CONTROLADO
MICRORREGIÃO 15 E 20 – PALMEIRA DAS MISSÕES
Foi publicado, no dia 11 de agosto, o Decreto Estadual nº 55.435, que altera o Decreto Estadual nº 55.240/2020, que instituiu o Distanciamento Social Controlado – DSC, no Estado do Rio Grande do Sul, para fins de enfrentamento e contenção da epidemia de Coronavírus e implementa a sistemática de cogestão do DSC, com alguns requisitos:
• A região COVID deverá criar protocolo regional para ser utilizado por todos os Municípios da área, mediante a aprovação de 2/3 dos integrantes, contendo ainda plano estruturado de prevenção e enfrentamento à epidemia (modelo técnico padrão);
• Os protocolos e o plano deverão vigorar no Município por meio de decreto, cujo conteúdo será formulado por equipe técnica capacitada de âmbito regional;
• Remessa do plano ao COE, que não tem previsão de recebimento, veto, alteração ou qualquer outra medida em relação ao conteúdo definido pelas regiões;
• Os municípios podem seguir o protocolo das bandeiras do Estado ou os protocolos das bandeiras da regional Covid. Se o Município entender melhor, pode ser ainda mais restritivo que o Estado e a região.
No dia 12/08/2020, reunidos Amuceleiro e Amzop por videoconferência, foi formado oficialmente um comitê técnico de trabalho representando as duas regiões que formam a região Covid R15 – R20, de Palmeira das Missões. Na oportunidade ficou de Responsável do Comitê Técnico, o Dr Cristiano Giovanardi, Médico CRM nº 31748, compõem ainda esse grupo os demais profissionais abaixo relacionados.
Após amplo debate e discussão do comitê técnico, foram formatados protocolos regionais para a bandeira vermelha e preta, adequando-os à realidade dos municípios, tentando equilibrar as peculiaridades locais com as medidas sanitárias necessárias. A comissão também deliberou por seguir na integralidade os protocolos das bandeiras laranja e amarela do Estado.
Finalizados os protocolos, os mesmos foram encaminhados para conhecimento/sugestão aos prefeitos no dia 13/08/2020.
No dia 14/08/2020, novamente reunidos por videoconferência, com a presença de prefeitos integrantes da AMCUELEIRO e AMZOP, a sistemática de cogestão foi aprovada por unanimidade entre os presentes, a seguir listados:
Barra do Guarita
Bom Progresso
Braga
Coronel Bicaco
Derrubadas
Esperança do Sul
Miraguaí
Tenente Portela
Tiradentes do Sul
Três Passos
Vista Gaúcha
Alpestre
Ametista do Sul
Boa Vista das Missões
Caiçara
Cerro Grande
Chapada
Constantina
Cristal do Sul
Dois Irmãos das Missões
Engenho Velho
Erval Seco
Frederico Westphalen
Gramado dos Loureiros
Iraí
Jaboticaba
Lajeado do Bugre
Liberato Salzano
Nova Boa Vista
Novo Barreiro
Novo Tiradentes
Palmeira das Missões
Palmitinho
Pinhal
Pinheirinho do Vale
Rodeio Bonito
Ronda Alta
Rondinha
São José das Missões
São Pedro das Missões
Sarandi
Sagrada Família
Seberi
Taquaruçu do Sul
Três Palmeiras
Trindade do Sul
Vicente Dutra
Vista Alegre
Após aprovação, a Comissão Técnica concluiu a elaboração do Plano Estruturado De Prevenção E Enfrentamento À Pandemia Do Novo Coronavírus (Covid-19), exigido pelo Decreto Estadual, sopesando a situação da pandemia na região e estabelecendo medidas de proteção à saúde pública, devidamente embasadas em evidências científicas.
Além das medidas sanitárias obrigatórias determinadas pelo Estado nos artigos 13 a 15 do Decreto Estadual nº 55.240/2020, que são de reprodução obrigatória, o Plano Estruturado da Região 15 e 20, propôs algumas adequações/alterações nos protocolos das bandeiras vermelha e preta, observando os limites impostos pelo próprio Estado.
Todos os documentos foram protocolados no Estado ontem (17), que tem 48 horas para avaliar e solicitar complementação, caso entenda necessário. Portanto, a expectativa é que as novas medidas possam ser aplicadas esta semana ainda, através de um novo decreto municipal.
Das medidas substitutivas em relação à bandeira vermelha destacam-se:
I – Alimentação – Restaurantes à la carte, prato feito e buffet sem autosserviço:
• Teto de Operação: 50% Trabalhadores;
• 50% lotação, respeitado o teto de ocupação;
• Modo de Operação / Trabalhadores: Teletrabalho / Presencial restrito;
• Modo de Operação / Atendimento: Presencial restrito somente entre às 10h até às 14h e das 18h até às 22h, respeitado o teto de ocupação / Telentrega/Pegue e Leve/Drive-thru.
II – Alimentação – Lanchonetes e lancherias;
• Teto de Operação: 50% Trabalhadores;
• Modo de Operação / Trabalhadores: Teletrabalho / Presencial restrito;
• Modo de Operação / Atendimento: EXCLUSIVO Telentrega/Pague e Leve/Drive-thru.
III – Comércio de Veículos (rua);
• Teto de Operação: 50% trabalhadores
• Modo de Operação / Trabalhadores: Teletrabalho / Presencial restrito;
• Modo de Operação / Atendimento: Presencial Restrito (até 6 dias na semana, no máximo 8h por dia, entre 8h e 18h) Comércio Eletrônico/Telente Entrega, Pegue e Leve/ Drive Thru
IV- Comércio Atacadista – Não essencial;
• Teto de Operação: 50 % trabalhadores;
• Modo de Operação / Trabalhador: Teletrabalho/ Presencial restrito;
• Modo de Operação / Atendimento: Presencial restrito, limitado a um cliente por atendente, respeitado o teto de ocupação / Comércio eletrônico / Telentrega / Drive –thru;
V- Comércio Varejista – Não essencial (rua)
• Teto de Ocupação: 50% trabalhadores;
• Modo de Operação / Trabalhadores: Teletrabalho / Presencial restrito;
• Modo de Operação / Atendimento: Presencial restrito, limitado a um cliente por atendente, respeitado o teto de ocupação / Comércio eletrônico / Telentrega / Drive –thru; shopping);
VI- Comércio Varejista – Itens essenciais e não essenciais (centro comercial e shoppings)
• Teto de Operação: 50% trabalhadores;
• 50% lotação, respeitado o teto de ocupação;
• Modo de Operação / Trabalhadores: Teletrabalho / Presencial restrito;
• Modo de Operação / Atendimento: Presencial Restrito (até 6 dias na semana, no máximo 8h por dia, entre 8h e 18h) Comércio Eletrônico/Telente Entrega, Pegue e Leve/ Drive Thru
VII – Comércio Varejista de Produtos Alimentícios (mercados, açougues, fruteiras, padarias e similares)
• Teto de Operação: 75% dos trabalhadores;
• Modo de Operação: Teletrabalho / Presencial restrito;
• Modo de Operação / Atendimento: Presencial restrito, limitado a um cliente por atendente, respeitado o teto de ocupação / Comércio eletrônico / Telentrega / Drive –thru;
Em relação as medidas substitutivas da bandeira preta destacam-se:
I- Alimentação – Restaurantes à la carte, prato feito e buffet sem autosserviço:
• Teto de Operação: 30% Trabalhadores;
• 20% lotação, respeitado o teto de ocupação;
• Modo de Operação / Trabalhadores: Teletrabalho / Presencial restrito;
• Modo de Operação / Atendimento: Presencial restrito (somente de segunda a sexta-feira, 11h às 14 respeitando teto de ocupação) / Telentrega /Pegue e Leve / Drive-thru.
II – Alimentação – Lanchonetes e lancherias;
• Teto de Operação: 35% Trabalhadores;
• Modo de Operação / Trabalhadores: Teletrabalho / Presencial restrito;
• Modo de Operação / Atendimento: EXCLUSIVO Telentrega/Pague e Leve/Drive-thru.
III – Comércio de Veículos (rua);
• Teto de Operação: 20% trabalhadores
• Modo de Operação / Trabalhadores: Teletrabalho / Presencial restrito;
• Modo de Operação / Atendimento: Presencial restrito (até 4 dias na semana, no máximo 7h por dia, entre 9h e 17h, conforme Decreto municipal) / Comércio eletrônico
IV – Comércio Varejista – Itens essenciais (centro comercial e shopping);
• Teto de Operação: 35% trabalhadores;
• Modo de Operação / Trabalhadores: Teletrabalho / Presencial restrito;
• Modo de Operação / Atendimento: Presencial Telentrega / Pegue e Leve / Drive-thru
V- Comércio Varejista de Produtos Alimentícios (mercados, açougues, fruteiras, padarias e similares)
• Teto de Operação: 50% dos trabalhadores;
• Modo de Operação: Teletrabalho / Presencial restrito;
• Modo de Operação / Atendimento: Presencial restrito/ Telentrega / Drive –thru;