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Três Passos volta a ser colocado em bandeira vermelha previamente

Colocação será ou não confirmada na próxima segunda-feira

20 de novembro de 2020

Na 29ª rodada, o mapa preliminar do Distanciamento Controlado traz 13 regiões em bandeira vermelha (risco epidemiológico alto). Desde a 28ª rodada, o Rio Grande do Sul vem percebendo aumento nas hospitalizações por Covid-19 e nas internações em leitos de UTI, o que justifica o retorno de um grande número de regiões em vermelho.

As regiões Covid de Novo Hamburgo, Capão da Canoa, Canoas e Ijuí já haviam sido classificadas como risco alto na rodada vigente e, neste mapa preliminar, seguem em vermelho. Unem-se a elas as regiões de Caxias do Sul, Uruguaiana, Erechim, Palmeira das Missões, Porto Alegre, Passo Fundo, Guaíba, Santa Maria e Lajeado.

As demais oito regiões Covid estão na bandeira laranja (risco epidemiológico médio). Entre elas, Santo Ângelo, Santa Rosa e Cruz Alta, que foram consideradas de risco alto na 28ª semana.

O momento é de alerta: o Rio Grande do Sul observou aumento em todos os indicadores monitorados pela equipe do Distanciamento Controlado. Houve elevação de 65% (de 171 para 282 casos) no número de óbitos e de 27% (de 923 para 1.171 casos) nas hospitalizações confirmadas por Covid-19. Por isso, o governo do Estado reforça a necessidade de a população seguir os protocolos e as regras sanitárias estabelecidas pelo modelo.

Veja o mapa preliminar da 29ª rodada: https://distanciamentocontrolado.rs.gov.br

Das 21 regiões Covid, apenas Uruguaiana, Bagé e Guaíba não aderiram ao sistema de cogestão do Distanciamento Controlado. As outras 18 adotam protocolos alternativos às bandeiras definidas pelo governo – Santa Maria, Capão da Canoa, Taquara, Novo Hamburgo, Canoas, Porto Alegre, Santo Ângelo, Cruz Alta, Ijuí, Santa Rosa, Palmeira das Missões, Erechim, Passo Fundo, Pelotas, Caxias do Sul, Cachoeira do Sul, Santa Cruz do Sul e Lajeado.

As regiões em cogestão classificadas em bandeira vermelha podem adotar regras de bandeira laranja, e as classificadas em laranja podem adotar protocolos de bandeira amarela, basta que enviem protocolos próprios adaptados à Secretaria de Articulação e Apoio aos Municípios (Saam).

Os planos regionais aprovados estão disponíveis em https://planejamento.rs.gov.br/cogestao-regional

Paralelamente aos pedidos de cogestão, o Estado aceitará pedidos de reconsideração à classificação de risco, que podem ser feitos via associação regional por meio de formulário eletrônico (pelo link https://forms.gle/emxLBwH6oWNPFVie9), no prazo máximo de 36 horas após a divulgação do mapa preliminar – até as 6h de domingo (22/11).

A adoção de protocolos alternativos não altera as cores do mapa definitivo, que será divulgado após análise dos recursos pelo Gabinete de Crise, na tarde de segunda-feira (23/11), por meio de notícia publicada no site do governo do Estado. A vigência das bandeiras da 29ª rodada começa à 0h de terça-feira (24/11) e se encerra às 23h59 de segunda-feira (30/11).

MUDANÇAS DE BANDEIRAS

Macrorregião Metropolitana: de laranja para vermelha

Em bandeira laranja na 28ª rodada, as regiões de Porto Alegre e Guaíba retornam à classificação de alto risco devido ao agravamento de importantes indicadores do Distanciamento Controlado. Porto Alegre registrou, na última semana, um salto em termos de ocupação de leitos de UTI tanto para casos de Covid-19 (de 276 para 284), como por síndrome respiratória aguda grave (SRAG), de 295 para 312.

Com isso, houve um recuo na oferta de leitos livres para tratamento intensivo na região, que agora está com 216 unidades – na semana anterior, eram 239. Porto Alegre contabilizou avanço também no acumulado de sete dias em termos de internações em leitos clínicos: foram 269 ante 231 na semana passada.

Impactada pelo avanço da doença no Estado como um todo e pela situação da macrorregião Metropolitana, Guaíba aparece em bandeira vermelha nesta rodada. Embora com estabilidade em termos de novas hospitalizações no acumulado de cada semana (32 registros) e nos casos de SRAG em tratamento intensivo (23 registros), a região teve aumento de 17 para 20 pacientes da Covid-19 em leitos de UTI.

A região de Canoas segue em bandeira vermelha. Foram 90 internações em leitos clínicos de casos confirmados no acumulado desta semana, quando nos sete dias anteriores foram 58 pacientes. A ocupação de leitos de UTI por conta da Covid-19 também subiu: eram 37 e agora são 42 pessoas exigindo cuidados intensivos.

As outras duas regiões da área Metropolitana que seguem com classificação de alto risco são Novo Hamburgo e Capão da Canoa, ambas com crescimento em novas internações em leitos clínicos e ocupação de UTI. No acumulado desta semana, Novo Hamburgo passou de 64 para 97 hospitalizações confirmadas pelo vírus. A doença também fez aumentar de 36 para 37 os pacientes em UTI, avanço que ficou maior para os casos de SRAG em tratamento intensivo (passou de 42 para 49).

Na região que abrange os municípios do Litoral Norte, o monitoramento aponta também para aumento dos casos de internação em leitos clínicos. No acumulado desta semana, foram 71 pacientes e, antes, eram 48. Capão da Canoa está na segunda semana consecutiva com apenas um leito de UTI livre. A região apresentou elevação de casos em UTI tanto por Covid (passou de 22 para 26) como por SRAG (de 28 para 30).

Macrorregiões Norte e Serra: de laranja para vermelha

As três áreas que integram a macrorregião Norte do Estado aparecem agora em classificação de risco alto. Igualmente beneficiada por recurso na semana em vigor, a região de Passo Fundo apresentou, na quinta-feira (19/11), 84 infectados em leitos clínicos – eram 60 na semana anterior. No acumulado da semana, são 87 internações em leitos clínicos (nos sete dias anteriores, foram 66). Mesmo com estabilização na ocupação de UTI pela Covid-19 (34 casos nas duas semanas), a região viu reduzir de 48 para 40 as unidades de tratamento intensivo disponíveis.

Erechim quase dobrou a soma de pessoas em leitos clínicos ao longo de sete dias (de 17 para 33 pacientes). Preocupa mais ainda o salto que a região deu na ocupação de UTI por Covid-19 (de 6 para 11) e por SRAG (de 6 para 12 casos).

Mesmo com ligeira estabilidade em termos de ocupação de leitos de UTI, a região de Palmeira das Missões também apresentou aumento no acumulado de uma semana para outra em termos de hospitalizações (24 para 28), mas a situação macrorregional foi determinante para a classificação de alto risco.

A região de Caxias do Sul aparece em bandeira vermelha depois de ver aumentar a ocupação de leitos de UTI. Houve cinco registros a mais, de uma semana para outra, em tratamento intensivo tanto para casos de Covid-19 (de 74 para 79 pacientes) como para SRAG (90 para 95 pessoas). A região teve queda de 74 para 65 no total de leitos de UTI livres entre um levantamento e outro e houve aumento no acumulado de sete dias nas hospitalizações em leitos clínicos, de 111 para 137 pacientes.

Missioneira segue em alerta

Apesar de apenas a região de Ijuí, onde as novas hospitalizações na soma de sete dias passaram de 29 para 52 casos, ter sido preliminarmente classificada em vermelho, a situação na macrorregião Missioneira segue preocupando a equipe do governo.

No conjunto das quatro regiões, houve crescimento no acumulado de hospitalizações de uma semana para outra, sem que houvesse qualquer mudança na disponibilidade de leitos de UTI. Santo Ângelo, inclusive, está com capacidade esgotada e dois pacientes internados em UTI fora da região e, ao lado de Cruz Alta, teve uma média final quase no limite da bandeira vermelha, classificação que recebeu no mapa vigente.

Macrorregião Centro-Oeste: de laranja para vermelha

Entre as demais regiões que retornam à bandeira vermelha nesta rodada preliminar, duas fazem parte da macrorregião Centro-Oeste, onde o número de leitos de UTI livre caiu de 60 para 49 unidades. Além da situação estadual e macrorregional, Uruguaiana tinha 50 pacientes internados em leitos clínicos na quinta-feira (19/11), quando há sete dias eram 24. Os casos de Covid-19 em UTI nesta região passaram de 11 para 17.

Em Santa Maria, houve igual aumento expressivo de internados em leitos clínicos no último dia de monitoramento: 57 registros. Há uma semana, eram 37.

Lajeado volta à classificação de risco alto depois de uma semana onde teve aumento de ocupação de UTI por Covid-19 (de 11 para 16 pacientes). No acumulado de sete dias, a região teve 36 novas hospitalizações em leitos clínicos, quando antes tinham sido 23.

Regra 0-0

Conforme o mapa preliminar da 29ª rodada, 377 municípios (do total de 497) estão classificados em bandeira vermelha, somando 8.821.066 habitantes, o que corresponde a 78% da população gaúcha (total de 11,3 milhões de habitantes).

Desses, 175 municípios (780.575 habitantes, 9% da população gaúcha) podem adotar protocolos de bandeira laranja, porque cumprem os critérios da Regra 0-0, ou seja, não têm registro de óbito ou hospitalização de moradores nos últimos 14 dias, desde que a prefeitura crie um regulamento local.

Além disso, do total de 120 municípios em bandeira laranja (2.508.539 habitantes, 22% da população do RS), 55 (370.351 habitantes, 15% da população gaúcha) podem adotar protocolos de bandeira amarela.

RESUMO DA 29ª RODADA

Regiões que apresentaram pioraram (9)
Caxias do Sul (em cogestão)
Uruguaiana
Erechim (em cogestão)
Palmeira das Missões (em cogestão)
Porto Alegre (em cogestão)
Passo Fundo (em cogestão)
Guaíba
Santa Maria (em cogestão)
Lajeado (em cogestão)

Regiões que continuaram iguais (9)

VERMELHA
Novo Hamburgo (em cogestão)
Capão da Canoa (em cogestão)
Canoas (em cogestão)
Ijuí (em cogestão)

LARANJA
Bagé
Taquara (em cogestão)
Cachoeira do Sul (em cogestão)
Santa Cruz do Sul (em cogestão)
Pelotas (em cogestão)

Regiões que melhoraram (3)

VERMELHA > LARANJA
Santo Ângelo (em cogestão)
Santa Rosa (em cogestão)
Cruz Alta (em cogestão)

DESTAQUES DA 29ª RODADA

  • número de novos registros semanais de hospitalizações confirmadas com Covid-19 aumentou 27% entre as duas últimas semanas (de 923 para 1172);
    • número de internados em UTI por SRAG aumentou 4% no Estado entre as duas últimas quintas-feiras (de 794 para 827);
    • número de internados em leitos clínicos com Covid-19 no RS aumentou 11% entre as duas últimas quintas-feiras (de 914 para 1014);
    • número de internados em leitos de UTI com Covid-19 aumentou 6% entre as duas últimas quintas-feiras (de 646 para 683);
    • número de leitos de UTI adulto livres para atender Covid-19 reduziu 8% entre as duas últimas quintas-feiras (de 682 para 626);
    • número de casos ativos aumentou 26% entre as duas últimas semanas (de 14.951 para 18.860);
    • número de registros de óbito por Covid-19 aumentou 65% entre as duas últimas quintas-feiras (de 171 para 282).

As regiões com maior número de novos registros de hospitalizações nos últimos sete dias, por local de residência do paciente, são Porto Alegre (269), Caxias do Sul (137), Novo Hamburgo (97) , Canoas (90) e Passo Fundo (85).

Comparativo: situação entre 23/10 e 19/11

  • número de novos registros semanais de hospitalizações confirmadas com Covid-19 aumentou 31% no período (de 897 para 1.172);
    • número de internados em UTI por síndrome respiratória aguda grave (SRAG) aumentou 21% no Estado no período (de 681 para 827);
    • número de internados em leitos clínicos com Covid-19 no RS aumentou 41% (de 721 para 1.014);
    • número de internados em leitos de UTI com Covid-19 no RS aumentou 27% (de 539 para 683);
    • número de casos ativos aumentou 85% no período (de 10.190 para 18.860);
    • número de leitos de UTI adulto livres para atender Covid-19 no RS reduziu 19% (de 774 para 626);
    • número de óbitos por Covid-19 acumulados em sete dias aumentou 19% no período (de 236 para 282).

Clique aqui e acesse o levantamento completo da 29ª rodada do Distanciamento Controlado.

 

Fonte: Rádio Alto Uruguai com informações do governo do RS

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POLÍTICA GERAL DE PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

A RÁDIO ALTO URUGUAI LTDA, CNPJ 87.726998/0002-75, doravente EMISSORA.

A EMISSORA entende que a privacidade é um direito fundamental da pessoa natural, de modo que se faz necessário garantir a gestão sistemática e efetiva de todos os aspectos relacionados à proteção de dados pessoais e dos direitos dos seus titulares.
Dessa forma, a EMISSORA está comprometida com uma gestão efetiva da proteção de dados pessoais dos seus integrantes, parceiros e clientes, razão pela qual institui a presente Política Geral de Privacidade e Proteção
de Dados Pessoais (‘Política’).

A presente política tem como objetivo fortalecer o compromisso assumido com a inovação, os padrões de ética e de probidade que regem atuação profissional da emissora e a contínua valorização dos seus integrantes, clientes e parceiros, pelo que adota todas medidas cabíveis para garantir que esta Política seja adequadamente divulgada, entendida e cumprida por todos os seus integrantes.

1. Objetivos
A EMISSORA adota a presente Política como documento integrante do seu sistema de gestão corporativo, compatível com os requisitos da legislação brasileira, com o objetivo de estabelecer diretrizes para que o tratamento de dados pessoais seja realizado em níveis adequados de proteção, mediante a adoção de controles técnicos e administrativos necessários ao atendimento dos requisitos previstos na legislação vigente.
A presente Política objetiva, ainda, prevenir possíveis causas de violações de dados pessoais e incidentes de segurança da informação relacionados ao tratamento de dados pessoais e minimizar os riscos de perdas financeiras, da confiança de clientes ou de qualquer outro impacto negativo como resultado de violações de dados.

2. Ambiente normativo
A presente Política foi elaborada tendo por base a Lei n.º 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), assim como outras legislações do ordenamento jurídico que possam interferir nesta Política, bem como as diretrizes estabelecidas pela ABNT NBR ISO/IEC 27701:2020, e pela ISSO 27001:2013. (Caso a emissora opte por não entrar em conformidade com as outras normas acima destacadas, os termos acima devem ser adaptados de acordo com cada caso.)

3. Aplicação
A presente Política se aplica a qualquer operação de tratamento de dados pessoais realizada pela EMISSORA, independentemente do meio ou do país onde estejam localizados os dados, nos termos da LGPD.
Os princípios e conceitos adotados nesta Política são os constantes na LGPD e deverão seguir normas que complementem ou alterem o presente documento. Dentre eles, tem-se em especial que a EMISSORA tratará apenas os dados estritamente necessários para o desempenho da finalidade do tratamento, o qual lhe deverá ser adequado, transparente, não discriminatório e seguro.
A EMISSORA garante ainda que viabilizará o livre acesso e a qualidade dos dados, assim como que tomará medidas adequadas e razoáveis de prevenção e para o atendimento à LGPD.

4. Diretrizes
São diretrizes da EMISSORA para esta Política:
– Garantir a conformidade integral com leis e regulamentações de proteção de Dados Pessoais.
– Garantir a adoção de controles de segurança da informação, tanto técnicos quanto administrativos, suficientes para assegurar níveis de proteção adequados para Dados Pessoais;
– Garantir a contínua melhoria da gestão de proteção de dados pessoais por meio da definição e revisão sistemática de objetivos de privacidade e proteção de dados pessoais em todos os níveis de sua organização profissional;
– Garantir a documentação, implementação e comunicação das Políticas, procedimentos e práticas relacionadas à privacidade e proteção de dados adotadas pela emissora;
– Garantir que o tratamento dos dados pessoais seja realizado em conformidade com as hipóteses autorizadoras previstas na legislação vigente, solicitando-se o consentimento do titular nas ocasiões em que lei exigir;
– Garantir o tratamento apenas dos dados pessoais estritamente necessários e adequados à finalidade pretendida, explícita e legítima, e somente enquanto perdurarem os propósitos declarados;
– Garantir a precisão e qualidade dos dados pessoais tratados, excetuando-se casos em que exista uma base legal para a manutenção de dados desatualizados.
– Garantir a não discriminação no tratamento de dados pessoais, impossibilitando que estes sejam usados para fins discriminatórios, ilícitos ou abusivos.
– Garantir a retenção dos dados pessoais apenas pelo tempo necessário para cumprir os propósitos declarados e, posteriormente, destruí-los, bloqueá-los ou anonimizá-los com segurança, salvo quando a retenção for exigida pela legislação vigente;
– Garantir a rastreabilidade e prestação de contas durante todo o tratamento de dados pessoais, incluindo quando os dados pessoais forem compartilhados com terceiros;
– Garantir aos titulares o pleno exercício de todos os direitos previstos na legislação vigente, constantes no capítulo III, da
Lei Geral de Proteção de Dados, especialmente o direito de informação, confirmação, acesso aos dados, revisão, portabilidade, anonimização, bloqueio e eliminação.
Assim, a EMISSORA se compromete a fornecer ao titular explicações suficientes sobre políticas, procedimentos e práticas com relação aos dados pessoais objeto de tratamento, inclusive eventuais alterações em quaisquer desses itens.
- Garantir que as violações de dados sejam notificadas às partes interessadas, conforme requisitos e prazos previstos na legislação vigente, bem como sejam integralmente registradas, classificadas, investigadas, corrigidas e documentadas.

5. Dados pessoais tratados pela EMISSORA.
A EMISSORA poderá tratar, de maneira informada, dados dos seus colaboradores ou de profissionais que estejam em processo de seleção, fornecedores, prestadores de serviços, contratantes e contratados, assim como também o fará com dados recebidos de clientes para o desempenho dos seus serviços, ou dados de participantes dos eventos que venha a promover, entre outros.
Os dados podem ser nome civil ou social, endereço físico e eletrônico, número de telefone, número inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, dentre outros.
A coleta de dados pessoais sensíveis, como dados sobre origem racial, étnica, convicção religiosa, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso etc., só ocorrerá em hipóteses restritas.
A EMISSORA não executa atividades relacionadas diretamente a crianças ou adolescentes nem recolhe de forma proativa seus dados pessoais. (Caso a emissora colete dados desse tipo em algum momento, essa informação deve ser alterada, conforme cada caso).
Os usuários da informação serão todos os integrantes da EMISSORA e terceiros alocados na prestação de serviços à emissora, indiferente do regime jurídico a que estejam submetidos, assim como outros indivíduos ou organizações devidamente autorizadas a manipular qualquer ativo de informação da emissora para o desempenho de suas atividades profissionais.
Os dados serão excluídos quando tiverem cumprido as finalidades para as quais foram coletados ou quando o respectivo titular solicitar a sua eliminação, exceto se houver base legal que justifique o seu armazenamento.

6. Papéis e Responsabilidades
6.1 Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais – CGPD
Obs.: A criação de um Comitê Gestor de Proteção de Dados para a emissora desempenha um papel importante perante a fiscalização do cumprimento à LGPD. No entanto, caso a emissora opte por não o fazer, deverá excluir as disposições existentes
a respeito desse assunto nesta política.
Fica constituído o Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais (CGPD).

O CGPD será composto de:
– 02 diretores;
– 01 membro gestor da área de privacidade e proteção de dados;
– 01 gestor ou consultor da área de segurança ou de tecnologia da informação;
– 01 gestor de departamento pessoal ou de recursos humanos;
– O encarregado de Proteção de Dados.

É responsabilidade do CGPD:
– Aprovar esta Política, bem como propor as alterações e ajustes necessários;
– Aprovar as diretrizes de proteção da privacidade e de dados pessoais, complementares a esta Política, elaboradas pelo time de Segurança da Informação, bem como propor as alterações e ajustes necessários;
– Garantir a disponibilidade dos recursos necessários para uma efetiva Gestão da Proteção de Dados Pessoais;
– Garantir que o tratamento de Dados Pessoais seja realizado em conformidade com a presente Política e com a legislação vigente;
– Promover a divulgação da presente Política e tomar as ações necessárias para disseminar uma cultura de proteção de Dados Pessoais no ambiente corporativo.
6.2 Encarregado Pelo Tratamento De Dados Pessoais
Obs.: cabe a cada emissora indicar se o encarregado irá cumprir outras funções, para além das que constam abaixo. Caso isso ocorra, elas devem ser acrescidas às demais responsabilidades.
É responsabilidade do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais:
– Apoiar o Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais em suas deliberações;
– Tomar as ações cabíveis para se fazer cumprir os termos desta Política;
– Identificar e avaliar as principais ameaças à proteção de dados, bem como propor e, quando aprovado, apoiar a implantação de medidas corretivas para reduzir o risco;
– Aceitar reclamações e comunicações dos titulares de dados pessoais, prestar esclarecimentos e adotar as providências necessárias;
– Receber comunicações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados e adotar as providências necessárias;
– Orientar os integrantes e parceiros da emissora a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais;
– Atender as demais atribuições, conforme orientação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, definidas em normas complementares publicadas pelo referido órgão;
– Apoiar a gestão das violações de dados pessoais, garantindo tratamento adequado e comunicando, em prazo razoável, a Autoridade Nacional e titulares afetados pela violação, sempre que esta representar riscos ou danos.
6.3 Equipe de Segurança da Informação e de Tecnologia da Informação
É responsabilidade da equipe de Segurança da Informação e de Tecnologia da Informação:
– De acordo com a Política de Segurança da Informação e diretrizes anexas, bem como com a presente Política, implementar os controles necessários para cumprir os requisitos de segurança da informação necessários à proteção da privacidade e de dados pessoais tratados pela emissora.
– Adotar medidas de segurança, tanto técnicas quanto administrativas, aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, conforme padrões mínimos recomendados pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais;
– Realizar o tratamento de incidentes de segurança da informação que envolvam o tratamento de dados pessoais, garantindo sua detecção, contenção, eliminação e recuperação dentro de um prazo razoável;
– Apoiar o Encarregado pelo tratamento de dados pessoais na comunicação à Autoridade Nacional e ao titular dos dados pessoais em casos de ocorrência de incidente de segurança que possam acarretar riscos ou danos.
6.4 Usuários da Informação
É responsabilidade dos Usuários da Informação:
– Ler, compreender e cumprir integralmente os termos da presente Política, bem como as demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais aplicáveis;
– Assinar o termo de ciência e adesão à Política, formalizando a ciência e o aceite integral das disposições, bem como das demais normas e procedimentos de segurança, assumindo responsabilidade pelo seu cumprimento;
– Encaminhar quaisquer dúvidas e/ou pedidos de esclarecimento sobre a presente Política, suas normas e procedimentos ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais ou, quando pertinente, ao Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais;
– Comunicar ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais qualquer evento que viole esta Política ou coloque/possa vir a colocar em risco Dados Pessoais tratados pela emissora.
– Responder pela inobservância da Política, normas e procedimentos relacionados ao tratamento de Dados Pessoais, conforme definido no item sanções e punições.

7. Sanções e Punições
As violações, mesmo que por mera omissão ou tentativa não consumada, desta Política, bem como demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais, serão devidamente apurados pelo Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais que pode aplicar a penalidade que entender oportuna, variando entre a penalidade mais branda, advertência, à mais grave, demissão por justa causa, assegurada em todos os casos a ampla defesa.
Para o caso de violações que impliquem em atividades ilegais, ou que possam incorrer em riscos aos titulares de dados pessoais, ou dano à emissora, o infrator será responsabilizado pelos prejuízos, cabendo aplicação das medidas judiciais pertinentes, sem prejuízo daquelas descritas acima.

8. Casos Omissos
Os casos omissos serão avaliados pelo Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais para posterior deliberação.
As diretrizes estabelecidas nesta Política e nas demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais não se esgotam
em razão da contínua evolução tecnológica, da legislação vigente e constante surgimento de novas ameaças e requisitos.
Desta forma, não se constitui rol enumerativo, sendo obrigação do usuário da informação da emissora EMISSORA adotar, sempre que possível, outras medidas de segurança além das aqui previstas, com o objetivo de garantir proteção de dados pessoais tratados na emissora.

9. Auditoria interna
A EMISSORA realizará auditorias internas anuais, a serem desenvolvidas pelo Encarregado com o auxílio do time de segurança da informação, no que for necessário, garantido o registro e o relato dos resultados ao Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais.

10. Revisões
Esta Política é revisada com periodicidade anual ou conforme o entendimento do Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais.
ASSINATURA DO GESTOR OU DO REPRESENTANTE

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