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Bandeira vermelha predomina no mapa preliminar da 33ª semana do Distanciamento Controlado

Vinte das 21 regiões Covid estão classificadas como de alto risco. Regiões de Ijuí e Palmeira das Missões, integradas pelos municípios da região Celeiro, seguem em bandeira vermelha.

18 de dezembro de 2020
Mapa preliminar da 33ª rodada do modelo de Distanciamento Controlado, divulgado nesta sexta-feira (18) (Foto: Divulgação)

O mapa preliminar da 33ª rodada do modelo de Distanciamento Controlado continua refletindo o alto índice de contágio de coronavírus no Estado. Mesmo com a mudança nos indicadores da macrorregião Sul, alterando de bandeira preta para vermelha em Bagé e Pelotas, o Estado segue em alerta máximo.

Nesta rodada, a única região Covid que não apresenta risco alto de contágio é Guaíba, classificada em bandeira laranja (risco epidemiológico médio). As outras 20 regiões estão em bandeira vermelha.

Veja a classificação prévia da 33ª rodada em https://distanciamentocontrolado.rs.gov.br

Embora tenha havido redução de 4% (de 1.375 para 1.316) no número de internados em leitos clínicos confirmados com Covid-19, pacientes em leitos de UTI aumentaram 2% (de 915 para 935). A elevação nos óbitos chegou a 20% (de 409 para 490) entre as últimas duas quintas-feiras, o que representa o maior patamar desde o início do modelo. Houve abertura de cerca de 60 leitos de UTI no Estado.

O sistema de cogestão regional, suspenso na primeira quinzena de dezembro, voltou a valer na terça-feira (15/12). Até o momento, 18 das 21 regiões Covid aderiram à cogestão, e adotam protocolos próprios, elaborados pelas associações regionais de cada região.

Para a adesão, é necessário que enviem planos regionais com protocolos próprios adaptados à Secretaria de Articulação e Apoio aos Municípios (Saam), limitados à bandeira anterior. Caso ainda não tenham enviado protocolos ou o plano regional não esteja vigente, o governo abre possibilidade de recepção imediata de padrões mais flexíveis até bandeira imediatamente inferior, sem esperar prazo de 48 horas para submissão e validade de novo plano regional.

Confira os protocolos próprios de cada região em https://planejamento.rs.gov.br/cogestao-regional

Municípios e associações regionais que desejarem recorrer do mapa preliminar divulgado nesta sexta (18) podem enviar solicitações para o governo até as 6h de domingo (20/12) por meio do formulário https://forms.gle/2ncdj7GzuY5uQQbB6. Depois de analisados pelo Gabinete de Crise na segunda-feira (21/12), o governo do Estado divulgará as bandeiras definitivas, vigentes de 22 a 30 de dezembro.

Alteração no indicador de Ativos/Recuperados

Nesta rodada, o Indicador “Ativos/Recuperados” necessitou de pequeno ajuste, uma vez que o tempo médio entre a confirmação do caso positivo e a inclusão no sistema está levando atualmente mais de oito dias. Muitos casos estavam sendo inseridos com tamanho atraso que não estavam sendo contabilizados como ativos, entrando no sistema já como recuperados. Para corrigir essa distorção, o indicador passa a ser calculado com uma semana de defasagem. Assim, casos que ingressam tardiamente ao longo da última semana são agregados como ativos tendo a semana anterior como data de referência.

MUDANÇA DE BANDEIRAS

Macrorregião Sul: de preta para vermelha

Após estar em bandeira preta no mapa definitivo da 32ª rodada, as regiões de Bagé e Pelotas (macrorregião Sul) retornam à cor vermelha no mapa preliminar desta rodada. A alteração se deve à queda de alguns indicadores que compõem o modelo de Distanciamento Controlado.

A macrorregião Sul teve aumento no número de leitos de UTI livres, de 15 para 22, bem como reduziu o número de internados em leitos clínicos por coronavírus, de 102 para 80, e de síndrome respiratória aguda grave (SRAG), de 74 para 63. Contudo, o número de internados em leitos de UTI Covid-19 na quinta-feira (17/12) se manteve com 50 – mesmo indicador da semana passada.

Nos indicadores por município, Bagé registrou queda no número de óbitos (de 10 para seis) e hospitalizações (de 23 para 18). O município de Pelotas também teve reduções: de 41 para 33 óbitos e, menos expressiva, de 87 para 86 hospitalizações.

Região de Guaíba: de vermelha para laranja

Mesmo registrando quatro óbitos a mais que na semana anterior (16), Guaíba foi a única região classificada com a bandeira laranja. A melhora se deve à estabilidade tanto dos indicadores que abrangem dados específicos da região como da macrorregião Metropolitana.

Com a melhora nos indicadores de Velocidade de Propagação da Macrorregião e nos de Mudança da Capacidade de Atendimento (macrorregional e estadual), houve redução da média final para dentro dos parâmetros que determinam a classificação média. Guaíba também apresentou queda de 4% no número de hospitalizações confirmadas por Covid-19 como proporção da população (de 6,44 para 6,19).

Região de Cruz Alta: de laranja para vermelha

Com o registro de risco máximo (bandeira preta) em dois dos quatro indicadores regionais, a região de Cruz Alta retorna para bandeira vermelha. A piora foi registrada no número de hospitalizações por Covid-19 nos últimos sete dias, de cinco para nove, e na projeção de óbitos. Com mais seis registros, a região teve aumento de 50% em relação a semana anterior (quatro óbitos). No caso do indicador de Ativos sobre Recuperados, a região registrou 226 ativos e 746 recuperados.

Regra 0-0

De acordo com o mapa preliminar da 33ª rodada, 478 municípios (do total de 497) estão classificados em bandeira vermelha, somando 10,9 milhões de habitantes, o que corresponde a 96,4% da população gaúcha (total de 11,3 milhões de habitantes).

Desses, 167 municípios (733,7 mil habitantes, 6,5% da população gaúcha) podem adotar protocolos de bandeira laranja, porque cumprem os critérios da Regra 0-0, ou seja, não têm registro de óbito ou hospitalização de moradores nos últimos 14 dias, desde que a prefeitura crie um regulamento local.

Dos 19 municípios em bandeira laranja (403,7 mil habitantes, 3,6% do RS), dez não registraram óbitos ou hospitalizações (78,8 mil habitantes, 0,7%).

• Clique aqui e acesse a lista de municípios que se encaixam na Regra 0-0

RESUMO DA 33ª RODADA

Regiões que apresentaram piora (1)

LARANJA > VERMELHA
Cruz Alta

Regiões que continuaram iguais (17)

VERMELHA
Cachoeira do Sul
Canoas
Capão da Canoa
Caxias do Sul
Erechim
Ijuí
Lajeado
Novo Hamburgo
Palmeira das Missões
Passo Fundo
Porto Alegre
Santa Cruz do Sul
Santa Maria
Santa Rosa
Santo Ângelo
Taquara
Uruguaiana

Regiões que apresentaram melhora (3)

PRETA > VERMELHA
Bagé
Pelotas

VERMELHA > LARANJA
Guaíba

• Clique aqui e acesse a nota técnica com as justificativas de classificações das regiões.

DESTAQUES DA 33ª RODADA

• número de novos registros semanais de hospitalizações confirmadas com Covid-19 aumentou 3% entre as duas últimas semanas (de 1.338 para 1.372);

• número de internados em UTI por SRAG aumentou 2% no Estado entre as duas últimas quintas-feiras (de 1.115 para 1.140);

• número de internados em leitos clínicos com Covid-19 no RS reduziu 4% entre as duas últimas quintas-feiras (de 1.375 para 1.316);

• número de internados em leitos de UTI com Covid-19 no RS aumentou 2% entre as duas últimas quintas-feiras (de 915 para 935);

• número de leitos de UTI adulto livres para atender Covid-19 no RS aumentou 13% entre as duas últimas quintas-feiras (de 407 para 460);

• número de registros de óbito por Covid-19 aumentou 20% entre as duas últimas quintas-feiras (de 409 para 490).

As regiões com maior número de novos registros de hospitalizações nos últimos sete dias, por local de residência do paciente, são Porto Alegre (297), Caxias do Sul (207), Passo Fundo (121), Pelotas (86), Canoas (83) e Novo Hamburgo (81).

Comparativo: situação entre 20 de novembro e 18 de dezembro

• número de novos registros semanais de hospitalizações confirmadas com Covid-19 aumentou 17% no período (de 1.172 para 1.372);

• número de internados em UTI por SRAG aumentou 38% no Estado no período (de 827 para 1.140);

• número de internados em leitos clínicos com Covid-19 no RS aumentou 30% no período (de 1.014 para 1.316);

• número de internados em leitos de UTI com Covid-19 aumentou 37% no período (de 683 para 935);

• número de leitos de UTI adulto livres para atender Covid-19 reduziu 27% no período (de 626 para 460);

• número de óbitos por Covid-19 acumulados em sete dias aumentou 74% no período (de 282 para 490).

Clique aqui e acesse o levantamento completo da 33ª rodada do Distanciamento Controlado.

Fonte: Governo do Estado do RS

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POLÍTICA GERAL DE PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

A RÁDIO ALTO URUGUAI LTDA, CNPJ 87.726998/0002-75, doravente EMISSORA.

A EMISSORA entende que a privacidade é um direito fundamental da pessoa natural, de modo que se faz necessário garantir a gestão sistemática e efetiva de todos os aspectos relacionados à proteção de dados pessoais e dos direitos dos seus titulares.
Dessa forma, a EMISSORA está comprometida com uma gestão efetiva da proteção de dados pessoais dos seus integrantes, parceiros e clientes, razão pela qual institui a presente Política Geral de Privacidade e Proteção
de Dados Pessoais (‘Política’).

A presente política tem como objetivo fortalecer o compromisso assumido com a inovação, os padrões de ética e de probidade que regem atuação profissional da emissora e a contínua valorização dos seus integrantes, clientes e parceiros, pelo que adota todas medidas cabíveis para garantir que esta Política seja adequadamente divulgada, entendida e cumprida por todos os seus integrantes.

1. Objetivos
A EMISSORA adota a presente Política como documento integrante do seu sistema de gestão corporativo, compatível com os requisitos da legislação brasileira, com o objetivo de estabelecer diretrizes para que o tratamento de dados pessoais seja realizado em níveis adequados de proteção, mediante a adoção de controles técnicos e administrativos necessários ao atendimento dos requisitos previstos na legislação vigente.
A presente Política objetiva, ainda, prevenir possíveis causas de violações de dados pessoais e incidentes de segurança da informação relacionados ao tratamento de dados pessoais e minimizar os riscos de perdas financeiras, da confiança de clientes ou de qualquer outro impacto negativo como resultado de violações de dados.

2. Ambiente normativo
A presente Política foi elaborada tendo por base a Lei n.º 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), assim como outras legislações do ordenamento jurídico que possam interferir nesta Política, bem como as diretrizes estabelecidas pela ABNT NBR ISO/IEC 27701:2020, e pela ISSO 27001:2013. (Caso a emissora opte por não entrar em conformidade com as outras normas acima destacadas, os termos acima devem ser adaptados de acordo com cada caso.)

3. Aplicação
A presente Política se aplica a qualquer operação de tratamento de dados pessoais realizada pela EMISSORA, independentemente do meio ou do país onde estejam localizados os dados, nos termos da LGPD.
Os princípios e conceitos adotados nesta Política são os constantes na LGPD e deverão seguir normas que complementem ou alterem o presente documento. Dentre eles, tem-se em especial que a EMISSORA tratará apenas os dados estritamente necessários para o desempenho da finalidade do tratamento, o qual lhe deverá ser adequado, transparente, não discriminatório e seguro.
A EMISSORA garante ainda que viabilizará o livre acesso e a qualidade dos dados, assim como que tomará medidas adequadas e razoáveis de prevenção e para o atendimento à LGPD.

4. Diretrizes
São diretrizes da EMISSORA para esta Política:
– Garantir a conformidade integral com leis e regulamentações de proteção de Dados Pessoais.
– Garantir a adoção de controles de segurança da informação, tanto técnicos quanto administrativos, suficientes para assegurar níveis de proteção adequados para Dados Pessoais;
– Garantir a contínua melhoria da gestão de proteção de dados pessoais por meio da definição e revisão sistemática de objetivos de privacidade e proteção de dados pessoais em todos os níveis de sua organização profissional;
– Garantir a documentação, implementação e comunicação das Políticas, procedimentos e práticas relacionadas à privacidade e proteção de dados adotadas pela emissora;
– Garantir que o tratamento dos dados pessoais seja realizado em conformidade com as hipóteses autorizadoras previstas na legislação vigente, solicitando-se o consentimento do titular nas ocasiões em que lei exigir;
– Garantir o tratamento apenas dos dados pessoais estritamente necessários e adequados à finalidade pretendida, explícita e legítima, e somente enquanto perdurarem os propósitos declarados;
– Garantir a precisão e qualidade dos dados pessoais tratados, excetuando-se casos em que exista uma base legal para a manutenção de dados desatualizados.
– Garantir a não discriminação no tratamento de dados pessoais, impossibilitando que estes sejam usados para fins discriminatórios, ilícitos ou abusivos.
– Garantir a retenção dos dados pessoais apenas pelo tempo necessário para cumprir os propósitos declarados e, posteriormente, destruí-los, bloqueá-los ou anonimizá-los com segurança, salvo quando a retenção for exigida pela legislação vigente;
– Garantir a rastreabilidade e prestação de contas durante todo o tratamento de dados pessoais, incluindo quando os dados pessoais forem compartilhados com terceiros;
– Garantir aos titulares o pleno exercício de todos os direitos previstos na legislação vigente, constantes no capítulo III, da
Lei Geral de Proteção de Dados, especialmente o direito de informação, confirmação, acesso aos dados, revisão, portabilidade, anonimização, bloqueio e eliminação.
Assim, a EMISSORA se compromete a fornecer ao titular explicações suficientes sobre políticas, procedimentos e práticas com relação aos dados pessoais objeto de tratamento, inclusive eventuais alterações em quaisquer desses itens.
- Garantir que as violações de dados sejam notificadas às partes interessadas, conforme requisitos e prazos previstos na legislação vigente, bem como sejam integralmente registradas, classificadas, investigadas, corrigidas e documentadas.

5. Dados pessoais tratados pela EMISSORA.
A EMISSORA poderá tratar, de maneira informada, dados dos seus colaboradores ou de profissionais que estejam em processo de seleção, fornecedores, prestadores de serviços, contratantes e contratados, assim como também o fará com dados recebidos de clientes para o desempenho dos seus serviços, ou dados de participantes dos eventos que venha a promover, entre outros.
Os dados podem ser nome civil ou social, endereço físico e eletrônico, número de telefone, número inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, dentre outros.
A coleta de dados pessoais sensíveis, como dados sobre origem racial, étnica, convicção religiosa, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso etc., só ocorrerá em hipóteses restritas.
A EMISSORA não executa atividades relacionadas diretamente a crianças ou adolescentes nem recolhe de forma proativa seus dados pessoais. (Caso a emissora colete dados desse tipo em algum momento, essa informação deve ser alterada, conforme cada caso).
Os usuários da informação serão todos os integrantes da EMISSORA e terceiros alocados na prestação de serviços à emissora, indiferente do regime jurídico a que estejam submetidos, assim como outros indivíduos ou organizações devidamente autorizadas a manipular qualquer ativo de informação da emissora para o desempenho de suas atividades profissionais.
Os dados serão excluídos quando tiverem cumprido as finalidades para as quais foram coletados ou quando o respectivo titular solicitar a sua eliminação, exceto se houver base legal que justifique o seu armazenamento.

6. Papéis e Responsabilidades
6.1 Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais – CGPD
Obs.: A criação de um Comitê Gestor de Proteção de Dados para a emissora desempenha um papel importante perante a fiscalização do cumprimento à LGPD. No entanto, caso a emissora opte por não o fazer, deverá excluir as disposições existentes
a respeito desse assunto nesta política.
Fica constituído o Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais (CGPD).

O CGPD será composto de:
– 02 diretores;
– 01 membro gestor da área de privacidade e proteção de dados;
– 01 gestor ou consultor da área de segurança ou de tecnologia da informação;
– 01 gestor de departamento pessoal ou de recursos humanos;
– O encarregado de Proteção de Dados.

É responsabilidade do CGPD:
– Aprovar esta Política, bem como propor as alterações e ajustes necessários;
– Aprovar as diretrizes de proteção da privacidade e de dados pessoais, complementares a esta Política, elaboradas pelo time de Segurança da Informação, bem como propor as alterações e ajustes necessários;
– Garantir a disponibilidade dos recursos necessários para uma efetiva Gestão da Proteção de Dados Pessoais;
– Garantir que o tratamento de Dados Pessoais seja realizado em conformidade com a presente Política e com a legislação vigente;
– Promover a divulgação da presente Política e tomar as ações necessárias para disseminar uma cultura de proteção de Dados Pessoais no ambiente corporativo.
6.2 Encarregado Pelo Tratamento De Dados Pessoais
Obs.: cabe a cada emissora indicar se o encarregado irá cumprir outras funções, para além das que constam abaixo. Caso isso ocorra, elas devem ser acrescidas às demais responsabilidades.
É responsabilidade do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais:
– Apoiar o Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais em suas deliberações;
– Tomar as ações cabíveis para se fazer cumprir os termos desta Política;
– Identificar e avaliar as principais ameaças à proteção de dados, bem como propor e, quando aprovado, apoiar a implantação de medidas corretivas para reduzir o risco;
– Aceitar reclamações e comunicações dos titulares de dados pessoais, prestar esclarecimentos e adotar as providências necessárias;
– Receber comunicações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados e adotar as providências necessárias;
– Orientar os integrantes e parceiros da emissora a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais;
– Atender as demais atribuições, conforme orientação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, definidas em normas complementares publicadas pelo referido órgão;
– Apoiar a gestão das violações de dados pessoais, garantindo tratamento adequado e comunicando, em prazo razoável, a Autoridade Nacional e titulares afetados pela violação, sempre que esta representar riscos ou danos.
6.3 Equipe de Segurança da Informação e de Tecnologia da Informação
É responsabilidade da equipe de Segurança da Informação e de Tecnologia da Informação:
– De acordo com a Política de Segurança da Informação e diretrizes anexas, bem como com a presente Política, implementar os controles necessários para cumprir os requisitos de segurança da informação necessários à proteção da privacidade e de dados pessoais tratados pela emissora.
– Adotar medidas de segurança, tanto técnicas quanto administrativas, aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, conforme padrões mínimos recomendados pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais;
– Realizar o tratamento de incidentes de segurança da informação que envolvam o tratamento de dados pessoais, garantindo sua detecção, contenção, eliminação e recuperação dentro de um prazo razoável;
– Apoiar o Encarregado pelo tratamento de dados pessoais na comunicação à Autoridade Nacional e ao titular dos dados pessoais em casos de ocorrência de incidente de segurança que possam acarretar riscos ou danos.
6.4 Usuários da Informação
É responsabilidade dos Usuários da Informação:
– Ler, compreender e cumprir integralmente os termos da presente Política, bem como as demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais aplicáveis;
– Assinar o termo de ciência e adesão à Política, formalizando a ciência e o aceite integral das disposições, bem como das demais normas e procedimentos de segurança, assumindo responsabilidade pelo seu cumprimento;
– Encaminhar quaisquer dúvidas e/ou pedidos de esclarecimento sobre a presente Política, suas normas e procedimentos ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais ou, quando pertinente, ao Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais;
– Comunicar ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais qualquer evento que viole esta Política ou coloque/possa vir a colocar em risco Dados Pessoais tratados pela emissora.
– Responder pela inobservância da Política, normas e procedimentos relacionados ao tratamento de Dados Pessoais, conforme definido no item sanções e punições.

7. Sanções e Punições
As violações, mesmo que por mera omissão ou tentativa não consumada, desta Política, bem como demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais, serão devidamente apurados pelo Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais que pode aplicar a penalidade que entender oportuna, variando entre a penalidade mais branda, advertência, à mais grave, demissão por justa causa, assegurada em todos os casos a ampla defesa.
Para o caso de violações que impliquem em atividades ilegais, ou que possam incorrer em riscos aos titulares de dados pessoais, ou dano à emissora, o infrator será responsabilizado pelos prejuízos, cabendo aplicação das medidas judiciais pertinentes, sem prejuízo daquelas descritas acima.

8. Casos Omissos
Os casos omissos serão avaliados pelo Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais para posterior deliberação.
As diretrizes estabelecidas nesta Política e nas demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais não se esgotam
em razão da contínua evolução tecnológica, da legislação vigente e constante surgimento de novas ameaças e requisitos.
Desta forma, não se constitui rol enumerativo, sendo obrigação do usuário da informação da emissora EMISSORA adotar, sempre que possível, outras medidas de segurança além das aqui previstas, com o objetivo de garantir proteção de dados pessoais tratados na emissora.

9. Auditoria interna
A EMISSORA realizará auditorias internas anuais, a serem desenvolvidas pelo Encarregado com o auxílio do time de segurança da informação, no que for necessário, garantido o registro e o relato dos resultados ao Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais.

10. Revisões
Esta Política é revisada com periodicidade anual ou conforme o entendimento do Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais.
ASSINATURA DO GESTOR OU DO REPRESENTANTE

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