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Três Passos: Obras na unidade de captação da Corsan devem iniciar em janeiro de 2021

Garantia foi dada pelo superintendente regional da companhia, João Batista Corim, em entrevista exclusiva à Rádio Alto Uruguai.

23 de dezembro de 2020
Sede do escritório da Corsan, em Três Passos (Foto: Rádio Alto Uruguai)

Está prevista para o mês de janeiro de 2021, a ordem de início das obras na unidade de captação da Corsan em Três Passos. A informação foi confirmada pelo superintendente da regional Missões da companhia, João Batista Corim, em entrevista exclusiva à Rádio Alto Uruguai, na manhã de terça-feira (22).

A obra já havia sido anunciada em novembro de 2018, inclusive com um ato formal, na unidade de captação, na localidade de Baixo Erval Novo. Porém, segundo Corim, a empresa que venceu o processo licitatório estava executando sete obras da Corsan, e duas obras que havia iniciado não conseguiu executar dentro da chamada “boa técnica”, estando com dificuldades para iniciar a execução em Três Passos, no início de 2019. Por uma decisão administrativa da companhia, o contrato com a empresa foi rescindido. “Esse rito teve de ser vencido para haver uma nova licitação”, explica.

Na edição desta última segunda-feira (21) do Diário Oficial do Estado, foi publicado o Contrato nº 262/2020, que prevê as obras na unidade de captação de 120 litros e a elevatória de água bruta na captação, em Três Passos.

O investimento previsto é de R$ 2,866 milhões, com prazo de 480 dias para execução, o que deverá melhorar a estrutura de captação, qualificando a parte eletromecânica junto ao rio Erval Novo. “Em janeiro a obra está prevista para ter início, com a etapa do licenciamento ambiental. A equipe de engenharia da companhia promete agilizar os processos, para que as obras possam acontecer dentro do menor prazo de tempo”, garante Corim.

Esclarecimentos sobre constantes cortes no fornecimento de água na cidade

Questionado sobre os constantes cortes no fornecimento de água nos últimos anos em Três Passos, Corim referiu que as regiões mais afetadas são áreas do centro, bairros de Padre Gonzáles e Pindorama, além da Avenida Costa e Silva, no entorno do parque de exposições da FEICAP.

Segundo o superintendente, há três etapas para serem superadas. Uma delas é a questão da energia elétrica, em uma negociação com a RGE, com troca de postes para uma melhoria no fornecimento de energia para a Corsan, que é a principal cliente da RGE na região. Corim explicou que na substituição de postes, há cerca de 20 dias, acabou sendo atingido o sistema de adutora de água bruta, o que comprometeu em algumas oportunidades o sistema de abastecimento de água na cidade. “Para consertar a adutora tivemos que fazer em conjunto com a RGE e Procel, porque corria o risco até de desabamento do poste de energia elétrica, e a segurança dos servidores envolvidos esteve em primeiro lugar”, destacou.

Outro fator relatado por Corim são os problemas eletromecânicos em função da queima de alguns motores, que haviam sido substituídos em 2014, mas que já apresentaram problemas técnicos. “Daí a importância da reforma de toda a infraestrutura da usina de captação, garantindo um abastecimento com eficiência e o funcionamento da estrutura em melhores condições”.

Um terceiro fator citado pelo superintendente regional para as várias interrupções de fornecimento de água nos últimos dois anos, é a substituição de boa parte das redes precárias de fibrocimento na cidade de Três Passos, em paralelo aos projetos de pavimentação desenvolvidos pela prefeitura, de forma planejada. Isso acabou afetando o abastecimento para boa parte da população.

Reservatório será instalado para melhorar abastecimento em Padre Gonzáles

Uma boa notícia adiantada por Corim na entrevista, irá beneficiar o bairro de Padre Gonzáles. Está prevista para o ano de 2021, a instalação de um reservatório de inox, de 100 metros cúbicos, melhorando o abastecimento do bairro, um dos mais populosos do município, e consolidando o processo de setorização, possibilitando uma separação do sistema de abastecimento. “Até o verão do próximo ano esse reservatório vai estar edificado e operando, melhorando o serviço”, prometeu.

Alteração no sistema que abastece o frigorífico Seara/JBS

O frigorífico da Seara/JBS capta água da Corsan para que consiga manter sua produção em dia. Porém, este ano, a Corsan realizou um acordo com a direção do frigorífico para que seja intercalado o abastecimento à indústria, dando prioridade ao abastecimento público durante o dia, restando o abastecendo de água ao frigorífico apenas no horário noturno.

Estiagem: Corsan pede atenção dos usuários para uso racional de água

Durante a entrevista, Corim destacou que o Estado vive uma de suas piores estiagens na última década. Segundo ele, dos 63 municípios que a regional atende, 36 já emitiram decreto de situação de emergência. Desta maneira, a Corsan está realizando campanha institucional, pedindo à população para que mantenha um consumo de água consciente, evitando desperdícios que ocorrem principalmente no momento de de lavar calçadas com uso de mangueira, lavagem de automóveis ou enchimento de piscinas em excesso. “Precisamos preservar o máximo possível a água para o consumo humano”, ressalta Corim.

Atendimento via 0800

Neste ano de pandemia, muitos usuários da Corsan relataram à nossa emissora dificuldades em fazer encaminhamentos à companhia através do novo canal de atendimento, pelo fone 0800-646-6444. Muitos ouvintes, inclusive, sugeriram a retomada do telefone direto do escritório local da Corsan.

Entretanto, o superintendente regional explicou que a adoção do 0800 foi cumprida para atender uma legislação federal (chamada Lei do SAC), garantindo que todos os atendimentos sejam gravados, proporcionando um retorno mais seguro ao usuário e também garantindo que fique a disposição a gravação do pedido.

Segundo Corim, a pandemia de Covid-19 neste ano de 2020 acabou gerando um aumento na procura pelo 0800, e, consequentemente, um tempo maior para atendimentos e respostas.

Dessa forma, a Corsan indica aos usuários que, preferencialmente, utilizem o aplicativo da companhia (app), que pode ser baixado em de forma gratuita, ou o site da Corsan. Essas ferramentas digitais, de acordo com Corim, apresentam maior rapidez e efetividade.

Central regionalizada de recebimento de lodo de fossa séptica

Um último tema tratado na entrevista de terça-feira, foi a respeito do projeto que prevê a instalação em Três Passos de uma Central Regional de recebimento e tratamento de lodo de fossa séptica, abrangendo 19 municípios da região Celeiro.

Corim disse que o licenciamento ambiental foi vencido no último mês e que a companhia recebeu a licença de instalação para execução da obra. Neste momento, o projeto está na fase final de adequação do orçamento, para que se possa licitar a obra no ano de 2021.

A central será instalada em uma área de cinco hectares, localizada no antigo aeroporto municipal. O espaço foi cedido pelo município de Três Passos, por ser um local de fácil acesso, e também em função de que a área total do aeroporto abrange mais de 40 hectares, o que ainda preserva mais de 80% do imóvel público para outros investimentos futuros.

OUÇA ABAIXO, A ÍNTEGRA DA ENTREVISTA COM JOÃO BATISTA CORIM, SUPERINTENTEDENTE REGIONAL DA CORSAN – REGIONAL MISSÕES:

Fonte: Rádio Alto Uruguai

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POLÍTICA GERAL DE PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

A RÁDIO ALTO URUGUAI LTDA, CNPJ 87.726998/0002-75, doravente EMISSORA.

A EMISSORA entende que a privacidade é um direito fundamental da pessoa natural, de modo que se faz necessário garantir a gestão sistemática e efetiva de todos os aspectos relacionados à proteção de dados pessoais e dos direitos dos seus titulares.
Dessa forma, a EMISSORA está comprometida com uma gestão efetiva da proteção de dados pessoais dos seus integrantes, parceiros e clientes, razão pela qual institui a presente Política Geral de Privacidade e Proteção
de Dados Pessoais (‘Política’).

A presente política tem como objetivo fortalecer o compromisso assumido com a inovação, os padrões de ética e de probidade que regem atuação profissional da emissora e a contínua valorização dos seus integrantes, clientes e parceiros, pelo que adota todas medidas cabíveis para garantir que esta Política seja adequadamente divulgada, entendida e cumprida por todos os seus integrantes.

1. Objetivos
A EMISSORA adota a presente Política como documento integrante do seu sistema de gestão corporativo, compatível com os requisitos da legislação brasileira, com o objetivo de estabelecer diretrizes para que o tratamento de dados pessoais seja realizado em níveis adequados de proteção, mediante a adoção de controles técnicos e administrativos necessários ao atendimento dos requisitos previstos na legislação vigente.
A presente Política objetiva, ainda, prevenir possíveis causas de violações de dados pessoais e incidentes de segurança da informação relacionados ao tratamento de dados pessoais e minimizar os riscos de perdas financeiras, da confiança de clientes ou de qualquer outro impacto negativo como resultado de violações de dados.

2. Ambiente normativo
A presente Política foi elaborada tendo por base a Lei n.º 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), assim como outras legislações do ordenamento jurídico que possam interferir nesta Política, bem como as diretrizes estabelecidas pela ABNT NBR ISO/IEC 27701:2020, e pela ISSO 27001:2013. (Caso a emissora opte por não entrar em conformidade com as outras normas acima destacadas, os termos acima devem ser adaptados de acordo com cada caso.)

3. Aplicação
A presente Política se aplica a qualquer operação de tratamento de dados pessoais realizada pela EMISSORA, independentemente do meio ou do país onde estejam localizados os dados, nos termos da LGPD.
Os princípios e conceitos adotados nesta Política são os constantes na LGPD e deverão seguir normas que complementem ou alterem o presente documento. Dentre eles, tem-se em especial que a EMISSORA tratará apenas os dados estritamente necessários para o desempenho da finalidade do tratamento, o qual lhe deverá ser adequado, transparente, não discriminatório e seguro.
A EMISSORA garante ainda que viabilizará o livre acesso e a qualidade dos dados, assim como que tomará medidas adequadas e razoáveis de prevenção e para o atendimento à LGPD.

4. Diretrizes
São diretrizes da EMISSORA para esta Política:
– Garantir a conformidade integral com leis e regulamentações de proteção de Dados Pessoais.
– Garantir a adoção de controles de segurança da informação, tanto técnicos quanto administrativos, suficientes para assegurar níveis de proteção adequados para Dados Pessoais;
– Garantir a contínua melhoria da gestão de proteção de dados pessoais por meio da definição e revisão sistemática de objetivos de privacidade e proteção de dados pessoais em todos os níveis de sua organização profissional;
– Garantir a documentação, implementação e comunicação das Políticas, procedimentos e práticas relacionadas à privacidade e proteção de dados adotadas pela emissora;
– Garantir que o tratamento dos dados pessoais seja realizado em conformidade com as hipóteses autorizadoras previstas na legislação vigente, solicitando-se o consentimento do titular nas ocasiões em que lei exigir;
– Garantir o tratamento apenas dos dados pessoais estritamente necessários e adequados à finalidade pretendida, explícita e legítima, e somente enquanto perdurarem os propósitos declarados;
– Garantir a precisão e qualidade dos dados pessoais tratados, excetuando-se casos em que exista uma base legal para a manutenção de dados desatualizados.
– Garantir a não discriminação no tratamento de dados pessoais, impossibilitando que estes sejam usados para fins discriminatórios, ilícitos ou abusivos.
– Garantir a retenção dos dados pessoais apenas pelo tempo necessário para cumprir os propósitos declarados e, posteriormente, destruí-los, bloqueá-los ou anonimizá-los com segurança, salvo quando a retenção for exigida pela legislação vigente;
– Garantir a rastreabilidade e prestação de contas durante todo o tratamento de dados pessoais, incluindo quando os dados pessoais forem compartilhados com terceiros;
– Garantir aos titulares o pleno exercício de todos os direitos previstos na legislação vigente, constantes no capítulo III, da
Lei Geral de Proteção de Dados, especialmente o direito de informação, confirmação, acesso aos dados, revisão, portabilidade, anonimização, bloqueio e eliminação.
Assim, a EMISSORA se compromete a fornecer ao titular explicações suficientes sobre políticas, procedimentos e práticas com relação aos dados pessoais objeto de tratamento, inclusive eventuais alterações em quaisquer desses itens.
- Garantir que as violações de dados sejam notificadas às partes interessadas, conforme requisitos e prazos previstos na legislação vigente, bem como sejam integralmente registradas, classificadas, investigadas, corrigidas e documentadas.

5. Dados pessoais tratados pela EMISSORA.
A EMISSORA poderá tratar, de maneira informada, dados dos seus colaboradores ou de profissionais que estejam em processo de seleção, fornecedores, prestadores de serviços, contratantes e contratados, assim como também o fará com dados recebidos de clientes para o desempenho dos seus serviços, ou dados de participantes dos eventos que venha a promover, entre outros.
Os dados podem ser nome civil ou social, endereço físico e eletrônico, número de telefone, número inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, dentre outros.
A coleta de dados pessoais sensíveis, como dados sobre origem racial, étnica, convicção religiosa, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso etc., só ocorrerá em hipóteses restritas.
A EMISSORA não executa atividades relacionadas diretamente a crianças ou adolescentes nem recolhe de forma proativa seus dados pessoais. (Caso a emissora colete dados desse tipo em algum momento, essa informação deve ser alterada, conforme cada caso).
Os usuários da informação serão todos os integrantes da EMISSORA e terceiros alocados na prestação de serviços à emissora, indiferente do regime jurídico a que estejam submetidos, assim como outros indivíduos ou organizações devidamente autorizadas a manipular qualquer ativo de informação da emissora para o desempenho de suas atividades profissionais.
Os dados serão excluídos quando tiverem cumprido as finalidades para as quais foram coletados ou quando o respectivo titular solicitar a sua eliminação, exceto se houver base legal que justifique o seu armazenamento.

6. Papéis e Responsabilidades
6.1 Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais – CGPD
Obs.: A criação de um Comitê Gestor de Proteção de Dados para a emissora desempenha um papel importante perante a fiscalização do cumprimento à LGPD. No entanto, caso a emissora opte por não o fazer, deverá excluir as disposições existentes
a respeito desse assunto nesta política.
Fica constituído o Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais (CGPD).

O CGPD será composto de:
– 02 diretores;
– 01 membro gestor da área de privacidade e proteção de dados;
– 01 gestor ou consultor da área de segurança ou de tecnologia da informação;
– 01 gestor de departamento pessoal ou de recursos humanos;
– O encarregado de Proteção de Dados.

É responsabilidade do CGPD:
– Aprovar esta Política, bem como propor as alterações e ajustes necessários;
– Aprovar as diretrizes de proteção da privacidade e de dados pessoais, complementares a esta Política, elaboradas pelo time de Segurança da Informação, bem como propor as alterações e ajustes necessários;
– Garantir a disponibilidade dos recursos necessários para uma efetiva Gestão da Proteção de Dados Pessoais;
– Garantir que o tratamento de Dados Pessoais seja realizado em conformidade com a presente Política e com a legislação vigente;
– Promover a divulgação da presente Política e tomar as ações necessárias para disseminar uma cultura de proteção de Dados Pessoais no ambiente corporativo.
6.2 Encarregado Pelo Tratamento De Dados Pessoais
Obs.: cabe a cada emissora indicar se o encarregado irá cumprir outras funções, para além das que constam abaixo. Caso isso ocorra, elas devem ser acrescidas às demais responsabilidades.
É responsabilidade do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais:
– Apoiar o Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais em suas deliberações;
– Tomar as ações cabíveis para se fazer cumprir os termos desta Política;
– Identificar e avaliar as principais ameaças à proteção de dados, bem como propor e, quando aprovado, apoiar a implantação de medidas corretivas para reduzir o risco;
– Aceitar reclamações e comunicações dos titulares de dados pessoais, prestar esclarecimentos e adotar as providências necessárias;
– Receber comunicações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados e adotar as providências necessárias;
– Orientar os integrantes e parceiros da emissora a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais;
– Atender as demais atribuições, conforme orientação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, definidas em normas complementares publicadas pelo referido órgão;
– Apoiar a gestão das violações de dados pessoais, garantindo tratamento adequado e comunicando, em prazo razoável, a Autoridade Nacional e titulares afetados pela violação, sempre que esta representar riscos ou danos.
6.3 Equipe de Segurança da Informação e de Tecnologia da Informação
É responsabilidade da equipe de Segurança da Informação e de Tecnologia da Informação:
– De acordo com a Política de Segurança da Informação e diretrizes anexas, bem como com a presente Política, implementar os controles necessários para cumprir os requisitos de segurança da informação necessários à proteção da privacidade e de dados pessoais tratados pela emissora.
– Adotar medidas de segurança, tanto técnicas quanto administrativas, aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, conforme padrões mínimos recomendados pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais;
– Realizar o tratamento de incidentes de segurança da informação que envolvam o tratamento de dados pessoais, garantindo sua detecção, contenção, eliminação e recuperação dentro de um prazo razoável;
– Apoiar o Encarregado pelo tratamento de dados pessoais na comunicação à Autoridade Nacional e ao titular dos dados pessoais em casos de ocorrência de incidente de segurança que possam acarretar riscos ou danos.
6.4 Usuários da Informação
É responsabilidade dos Usuários da Informação:
– Ler, compreender e cumprir integralmente os termos da presente Política, bem como as demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais aplicáveis;
– Assinar o termo de ciência e adesão à Política, formalizando a ciência e o aceite integral das disposições, bem como das demais normas e procedimentos de segurança, assumindo responsabilidade pelo seu cumprimento;
– Encaminhar quaisquer dúvidas e/ou pedidos de esclarecimento sobre a presente Política, suas normas e procedimentos ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais ou, quando pertinente, ao Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais;
– Comunicar ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais qualquer evento que viole esta Política ou coloque/possa vir a colocar em risco Dados Pessoais tratados pela emissora.
– Responder pela inobservância da Política, normas e procedimentos relacionados ao tratamento de Dados Pessoais, conforme definido no item sanções e punições.

7. Sanções e Punições
As violações, mesmo que por mera omissão ou tentativa não consumada, desta Política, bem como demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais, serão devidamente apurados pelo Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais que pode aplicar a penalidade que entender oportuna, variando entre a penalidade mais branda, advertência, à mais grave, demissão por justa causa, assegurada em todos os casos a ampla defesa.
Para o caso de violações que impliquem em atividades ilegais, ou que possam incorrer em riscos aos titulares de dados pessoais, ou dano à emissora, o infrator será responsabilizado pelos prejuízos, cabendo aplicação das medidas judiciais pertinentes, sem prejuízo daquelas descritas acima.

8. Casos Omissos
Os casos omissos serão avaliados pelo Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais para posterior deliberação.
As diretrizes estabelecidas nesta Política e nas demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais não se esgotam
em razão da contínua evolução tecnológica, da legislação vigente e constante surgimento de novas ameaças e requisitos.
Desta forma, não se constitui rol enumerativo, sendo obrigação do usuário da informação da emissora EMISSORA adotar, sempre que possível, outras medidas de segurança além das aqui previstas, com o objetivo de garantir proteção de dados pessoais tratados na emissora.

9. Auditoria interna
A EMISSORA realizará auditorias internas anuais, a serem desenvolvidas pelo Encarregado com o auxílio do time de segurança da informação, no que for necessário, garantido o registro e o relato dos resultados ao Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais.

10. Revisões
Esta Política é revisada com periodicidade anual ou conforme o entendimento do Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais.
ASSINATURA DO GESTOR OU DO REPRESENTANTE

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