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Mapa preliminar da 38ª rodada indica 17 regiões em vermelho e quatro em laranja

RS segue em risco alto para esgotamento da capacidade hospitalar e velocidade de propagação do vírus. Regionais Covid de Ijuí e Palmeira das Missões permanecem em bandeira vermelha

22 de janeiro de 2021
Mapa preliminar da 38ª rodada do Distanciamento Controlado do RS (Foto: Reprodução)

O mapa preliminar da 38ª semana do Distanciamento Controlado, divulgado nesta sexta-feira (22), reflete a alteração de indicadores monitorados pelo sistema estadual de enfrentamento à pandemia, com leve queda de internações e óbitos por Covid-19.

Com isso, a classificação prévia traz quatro regiões com bandeira laranja – no mapa preliminar da semana passada, havia apenas uma e, no mapa definitivo, ficaram duas laranjas após o deferimento de um dos recursos.

Ainda assim, a grande maioria das regiões segue em bandeira vermelha, ou seja, com risco alto para esgotamento da capacidade hospitalar e velocidade de propagação do vírus no Estado. As 17 regiões em vermelho somam 78,4% da população gaúcha, enquanto no mapa anterior eram 86% dos habitantes nas 19 regiões.

Veja a classificação prévia da 38ª rodada em https://distanciamentocontrolado.rs.gov.br

Para o total do Rio Grande do Sul, houve redução no número de pessoas confirmadas com Covid em leitos clínicos (-9%) e estabilidade nos internados em UTI. Foi registrada, ainda, estabilidade no número de casos ativos e, no acumulado desta semana, considerável redução dos óbitos (-19%).

Na 38ª rodada do Distanciamento Controlado, também ocorreu redução no número total de leitos de UTI ocupados. Na semana 36 eram 2.025, na 37 ficou em 2.040 e, na atual, 2.006 – considerando pacientes Covid-19 e demais causas.

Além disso, a quantidade total de leitos de UTI aumentou nas últimas três semanas, passando de 2.630 na 36ª, para 2.640 na 37ª e, na atual semana de avaliação, o Estado conta com 2.660 leitos.

Contabilizando o aumento do total de leitos e a estabilidade dos confirmados com Covid-19 em UTI, a razão de leitos livres para cada ocupado por Covid-19 se elevou para 0,77. Era 0,71 (semana 37) e 0,70 (semana 36).

Mesmo com o início do plano de vacinação, a secretária da Saúde, Arita Bergmann, reforça que a pandemia não acabou, e o mapa preliminar continua refletindo a gravidade da situação do Rio Grande do Sul.

“A vacina chegou, mas a quantidade ainda é pequena diante da população que deverá ser vacinada. Portanto, mais uma vez, salientamos a importância do cuidado individual, com o próximo, do uso dos equipamentos de proteção, especialmente a máscara, de lavar as mãos com frequência, usar álcool em gel e ter cuidados básicos. O mapa de hoje revela justamente que a maioria das regiões está em risco alto. Toda a população deve continuar em estado de alerta porque o vírus segue circulando”, afirma Arita.

Na segunda-feira (18/1), o governo do Estado recebeu do Ministério da Saúde um lote de 341,8 mil unidades da Coronavac, vacina fabricada pelo Instituto Butantan em parceria com o Sinovac. Inicialmente, foram distribuídas 170,8 mil doses, aproximadamente a metade do recebido. A outra parcela ficou armazenada para a aplicação da segunda dose da vacina, já que o governo federal não estipulou previsão de outra remessa de vacinas.

Neste momento, o público a ser vacinado são profissionais de saúde da linha de frente em hospitais, da área da atenção básica e rede de urgência e emergência, pessoas acima de 60 anos que vivem em Instituições de Longa Permanência de Idosos (ILPI) e populações indígenas aldeadas.

MUDANÇA DE BANDEIRAS

Laranja > vermelha

Guaíba
Classificada como vermelha no mapa preliminar da última rodada, a região de Guaíba (R9) teve o recurso deferido pelo Gabinete de Crise e no mapa final ficou em laranja. Nesta rodada, a região volta a ser classificada em risco alto. A bandeira vermelha é resultado da nova regra de salvaguarda, aplicada quando o indicador que mede hospitalizações por 100 mil habitantes ficar em preto ou vermelho (classificação da R9) e a razão entre leitos de UTI livres e ocupados por pacientes Covid-19, na macrorregião, for menor ou igual a 0,8. Nesta semana, Guaíba e a macrorregião metropolitana obtiveram 0,75 neste indicador.

Vermelha > laranja

Macrorregião Sul: Bagé e Pelotas
No mapa preliminar desta 38ª rodada, as regiões de Bagé e Pelotas (macrorregião Sul), que compreendem 28 municípios com 9,3% da população gaúcha, foram classificadas em bandeira laranja devido aos indicadores da macrorregião do Distanciamento Controlado.

O número de leitos de UTI livres por leitos de UTI ocupados por pacientes Covid-19 está em 1,02 – aumento de 62% em relação à rodada anterior. Em números absolutos, a quantidade de leitos de UTI livres, no dia 21/1, para atender pacientes Covid, aumentou na comparação com as últimas três semanas, passando de 24 para 29 e chegando a 47. Além disso, o número de internados em leitos clínicos Covid-19, também dia 21/1, reduziu 7%: baixou de 75, na rodada anterior, para 70.

Bagé também teve redução de 30% de hospitalizações confirmadas para Covid-19 registradas nos últimos sete dias, foram 16 ante 23 da semana passada e 35 da semana retrasada. Pelotas, neste indicador, se manteve estável, com aumento de 1%, o que representa um caso a mais. O número de óbitos nos últimos sete dias também se manteve fixo em Bagé, com nove casos. Em Pelotas houve aumento de um caso, registrando 38 mortes.

Cachoeira do Sul
Com queda de 83% no número de óbitos, a região de Cachoeira do Sul (R27) ficou em bandeira laranja nesta rodada. Nos últimos sete dias, a região registrou apenas uma morte por Covid-19, queda expressiva na comparação com a semana anterior, quando ocorreram seis óbitos. Este é o único indicador regional com melhora. A região registrou aumento de 13% tanto no número de hospitalizações confirmadas por Covid-19 (de oito para nove) como no cálculo de hospitalizações por 100 mil habitantes.

REGIÕES EM SALVAGUARDA

Nesta semana, a salvaguarda atuou nas regiões a seguir, as mantendo em bandeira vermelha: Capão da Canoa, Taquara, Novo Hamburgo, Guaíba, Porto Alegre, Erechim e Passo Fundo.

A nova regra, vigente desde a 35ª rodada, garante bandeiras de risco alto e altíssimo (vermelha e preta) quando a região tem elevada quantidade de novas hospitalizações de pacientes confirmados com Covid-19 (conforme a região de residência do paciente) e, ao mesmo tempo, está inserida em uma macrorregião com baixa capacidade hospitalar.

Dessa forma, a região recebe bandeira vermelha nas seguintes situações:

• O Indicador 6, hospitalizações para cada 100 mil habitantes da região, apresentar bandeira vermelha ou preta;
• O Indicador 8, leitos livres/leitos Covid da macrorregião, seja menor ou igual a 0,8.

COGESTÃO

As associações regionais que desejarem enviar pedido de reconsideração ao mapa preliminar têm prazo de 36 horas para encaminhar a solicitação ao governo. O formulário on-line ficará disponível até as 6h de domingo (24/1) no link https://forms.gle/woy7GrwpdvkBU2Vx6.

O número de recursos recebidos será divulgado em notícia no site do governo na manhã de domingo. Os pedidos serão analisados pelo Gabinete de Crise e o mapa definitivo, divulgado também no portal de notícias às 16h30 de segunda-feira (25). A vigência das novas bandeiras será de 26 de janeiro a 1° de fevereiro.

Caso a classificação prévia seja mantida, as 14 regiões em bandeira vermelha que aderiram ao sistema de cogestão regional podem adotar os protocolos próprios compatíveis até o nível de restrição da bandeira laranja. Guaíba e Uruguaiana, que não aderiram à gestão compartilhada, e Santa Maria, que retirou a adesão à cogestão nesta semana, estão em vermelho e devem seguir os protocolos determinados pelo Estado.

As regiões de Pelotas, Caxias do Sul, Bagé, Cachoeira do Sul, classificadas em laranja e participantes do sistema de cogestão, podem utilizar protocolos de bandeira amarela, se estiverem previstos e atualizados nos seus planos regionais.

Confira os protocolos próprios de cada região: https://planejamento.rs.gov.br/cogestao-regional

REGRA 0-0

De acordo com o mapa preliminar da 38ª rodada, 408 municípios (do total de 497) estão classificados em bandeira vermelha, somando 8,9 milhões de habitantes, o que corresponde a 78,4% da população gaúcha (total de 11,3 milhões de habitantes).

Desses, 149 municípios (650,5 mil habitantes, 5,7% da população gaúcha) podem adotar protocolos de bandeira laranja, porque cumprem os critérios da Regra 0-0, ou seja, não têm registro de óbito ou hospitalização de moradores nos últimos 14 dias, desde que a prefeitura crie um regulamento local.

Clique aqui e acesse a lista de municípios que se encaixam na Regra 0-0

RESUMO DA 38ª RODADA

Regiões que apresentaram piora (1)
LARANJA > VERMELHA
Guaíba

Regiões que continuaram iguais (17)
LARANJA
Caxias do Sul (em cogestão)

VERMELHA
Canoas (em cogestão)
Capão da Canoa (em cogestão)
Cruz Alta (em cogestão)
Erechim (em cogestão)
Ijuí (em cogestão)
Lajeado (em cogestão)
Novo Hamburgo (em cogestão)
Palmeira das Missões (em cogestão)
Passo Fundo (em cogestão)
Porto Alegre (em cogestão)
Santa Cruz do Sul (em cogestão)
Santa Maria
Santa Rosa (em cogestão)
Santo Ângelo (em cogestão)
Taquara (em cogestão)
Uruguaiana

Regiões que apresentaram melhora (3)
VERMELHA > LARANJA
Bagé (em cogestão)
Cachoeira do Sul (em cogestão)
Pelotas (em cogestão)

Clique aqui e acesse a nota técnica com as justificativas de classificação das regiões.

DESTAQUES DA 38ª RODADA

• número de novos registros semanais de hospitalizações confirmadas com Covid-19 reduziu 16% entre as duas últimas semanas (1.256 para 1.054);
• número de internados em UTI por síndrome respiratória aguda grave (SRAG) ficou praticamente estável no Estado entre as duas últimas quintas-feiras (987 para 983);
• número de internados em leitos clínicos com Covid no RS reduziu 9% entre as duas últimas quintas-feiras (1.102 para 1.005);
• número de internados em leitos de UTI com Covid ficou praticamente estável entre as duas últimas quintas-feiras (847 para 848);
• número de leitos de UTI adulto livres para atender Covid aumentou 9% entre as duas últimas quintas-feiras (de 600 para 654);
• número de casos ativos ficou praticamente estável entre as últimas semanas consideradas (de 24.811 para 24.967);
• número de registros de óbito por Covid reduziu 19% entre as duas últimas quintas-feiras (de 497 para 405);
• regiões com maior número de novos registros de hospitalizações nos últimos sete dias, por local de residência do paciente: Porto Alegre (171), Caxias do Sul (132), Passo Fundo (95), Santa Maria (77), Canoas (73) e Pelotas (71).

Comparativo: situação entre 24 de dezembro de 2020 e 21 de janeiro de 2021

• número de novos registros semanais de hospitalizações confirmadas com Covid reduziu 10% no período (1.175 para 1.054);
• número de internados em UTI por síndrome respiratória aguda grave (SRAG) reduziu 14% no Estado no período (1.148 para 983);
• número de internados em leitos clínicos com Covid reduziu 19% no período (1.243 para 1.005);
• número de internados em leitos de UTI com Covid reduziu 13% no período (979 para 848);
• número de leitos de UTI adulto livres para atender Covid aumentou 34% no período (de 489 para 654);
• número de casos ativos reduziu 38% no período (de 39.719 para 24.967);
• número de óbitos por Covid acumulados em sete dias reduziu 11% no período (de 456 para 405).

Clique aqui e acesse o levantamento completo da 38ª rodada do Distanciamento Controlado.

Fonte: Governo do RS

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POLÍTICA GERAL DE PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

A RÁDIO ALTO URUGUAI LTDA, CNPJ 87.726998/0002-75, doravente EMISSORA.

A EMISSORA entende que a privacidade é um direito fundamental da pessoa natural, de modo que se faz necessário garantir a gestão sistemática e efetiva de todos os aspectos relacionados à proteção de dados pessoais e dos direitos dos seus titulares.
Dessa forma, a EMISSORA está comprometida com uma gestão efetiva da proteção de dados pessoais dos seus integrantes, parceiros e clientes, razão pela qual institui a presente Política Geral de Privacidade e Proteção
de Dados Pessoais (‘Política’).

A presente política tem como objetivo fortalecer o compromisso assumido com a inovação, os padrões de ética e de probidade que regem atuação profissional da emissora e a contínua valorização dos seus integrantes, clientes e parceiros, pelo que adota todas medidas cabíveis para garantir que esta Política seja adequadamente divulgada, entendida e cumprida por todos os seus integrantes.

1. Objetivos
A EMISSORA adota a presente Política como documento integrante do seu sistema de gestão corporativo, compatível com os requisitos da legislação brasileira, com o objetivo de estabelecer diretrizes para que o tratamento de dados pessoais seja realizado em níveis adequados de proteção, mediante a adoção de controles técnicos e administrativos necessários ao atendimento dos requisitos previstos na legislação vigente.
A presente Política objetiva, ainda, prevenir possíveis causas de violações de dados pessoais e incidentes de segurança da informação relacionados ao tratamento de dados pessoais e minimizar os riscos de perdas financeiras, da confiança de clientes ou de qualquer outro impacto negativo como resultado de violações de dados.

2. Ambiente normativo
A presente Política foi elaborada tendo por base a Lei n.º 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), assim como outras legislações do ordenamento jurídico que possam interferir nesta Política, bem como as diretrizes estabelecidas pela ABNT NBR ISO/IEC 27701:2020, e pela ISSO 27001:2013. (Caso a emissora opte por não entrar em conformidade com as outras normas acima destacadas, os termos acima devem ser adaptados de acordo com cada caso.)

3. Aplicação
A presente Política se aplica a qualquer operação de tratamento de dados pessoais realizada pela EMISSORA, independentemente do meio ou do país onde estejam localizados os dados, nos termos da LGPD.
Os princípios e conceitos adotados nesta Política são os constantes na LGPD e deverão seguir normas que complementem ou alterem o presente documento. Dentre eles, tem-se em especial que a EMISSORA tratará apenas os dados estritamente necessários para o desempenho da finalidade do tratamento, o qual lhe deverá ser adequado, transparente, não discriminatório e seguro.
A EMISSORA garante ainda que viabilizará o livre acesso e a qualidade dos dados, assim como que tomará medidas adequadas e razoáveis de prevenção e para o atendimento à LGPD.

4. Diretrizes
São diretrizes da EMISSORA para esta Política:
– Garantir a conformidade integral com leis e regulamentações de proteção de Dados Pessoais.
– Garantir a adoção de controles de segurança da informação, tanto técnicos quanto administrativos, suficientes para assegurar níveis de proteção adequados para Dados Pessoais;
– Garantir a contínua melhoria da gestão de proteção de dados pessoais por meio da definição e revisão sistemática de objetivos de privacidade e proteção de dados pessoais em todos os níveis de sua organização profissional;
– Garantir a documentação, implementação e comunicação das Políticas, procedimentos e práticas relacionadas à privacidade e proteção de dados adotadas pela emissora;
– Garantir que o tratamento dos dados pessoais seja realizado em conformidade com as hipóteses autorizadoras previstas na legislação vigente, solicitando-se o consentimento do titular nas ocasiões em que lei exigir;
– Garantir o tratamento apenas dos dados pessoais estritamente necessários e adequados à finalidade pretendida, explícita e legítima, e somente enquanto perdurarem os propósitos declarados;
– Garantir a precisão e qualidade dos dados pessoais tratados, excetuando-se casos em que exista uma base legal para a manutenção de dados desatualizados.
– Garantir a não discriminação no tratamento de dados pessoais, impossibilitando que estes sejam usados para fins discriminatórios, ilícitos ou abusivos.
– Garantir a retenção dos dados pessoais apenas pelo tempo necessário para cumprir os propósitos declarados e, posteriormente, destruí-los, bloqueá-los ou anonimizá-los com segurança, salvo quando a retenção for exigida pela legislação vigente;
– Garantir a rastreabilidade e prestação de contas durante todo o tratamento de dados pessoais, incluindo quando os dados pessoais forem compartilhados com terceiros;
– Garantir aos titulares o pleno exercício de todos os direitos previstos na legislação vigente, constantes no capítulo III, da
Lei Geral de Proteção de Dados, especialmente o direito de informação, confirmação, acesso aos dados, revisão, portabilidade, anonimização, bloqueio e eliminação.
Assim, a EMISSORA se compromete a fornecer ao titular explicações suficientes sobre políticas, procedimentos e práticas com relação aos dados pessoais objeto de tratamento, inclusive eventuais alterações em quaisquer desses itens.
- Garantir que as violações de dados sejam notificadas às partes interessadas, conforme requisitos e prazos previstos na legislação vigente, bem como sejam integralmente registradas, classificadas, investigadas, corrigidas e documentadas.

5. Dados pessoais tratados pela EMISSORA.
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A coleta de dados pessoais sensíveis, como dados sobre origem racial, étnica, convicção religiosa, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso etc., só ocorrerá em hipóteses restritas.
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Os usuários da informação serão todos os integrantes da EMISSORA e terceiros alocados na prestação de serviços à emissora, indiferente do regime jurídico a que estejam submetidos, assim como outros indivíduos ou organizações devidamente autorizadas a manipular qualquer ativo de informação da emissora para o desempenho de suas atividades profissionais.
Os dados serão excluídos quando tiverem cumprido as finalidades para as quais foram coletados ou quando o respectivo titular solicitar a sua eliminação, exceto se houver base legal que justifique o seu armazenamento.

6. Papéis e Responsabilidades
6.1 Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais – CGPD
Obs.: A criação de um Comitê Gestor de Proteção de Dados para a emissora desempenha um papel importante perante a fiscalização do cumprimento à LGPD. No entanto, caso a emissora opte por não o fazer, deverá excluir as disposições existentes
a respeito desse assunto nesta política.
Fica constituído o Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais (CGPD).

O CGPD será composto de:
– 02 diretores;
– 01 membro gestor da área de privacidade e proteção de dados;
– 01 gestor ou consultor da área de segurança ou de tecnologia da informação;
– 01 gestor de departamento pessoal ou de recursos humanos;
– O encarregado de Proteção de Dados.

É responsabilidade do CGPD:
– Aprovar esta Política, bem como propor as alterações e ajustes necessários;
– Aprovar as diretrizes de proteção da privacidade e de dados pessoais, complementares a esta Política, elaboradas pelo time de Segurança da Informação, bem como propor as alterações e ajustes necessários;
– Garantir a disponibilidade dos recursos necessários para uma efetiva Gestão da Proteção de Dados Pessoais;
– Garantir que o tratamento de Dados Pessoais seja realizado em conformidade com a presente Política e com a legislação vigente;
– Promover a divulgação da presente Política e tomar as ações necessárias para disseminar uma cultura de proteção de Dados Pessoais no ambiente corporativo.
6.2 Encarregado Pelo Tratamento De Dados Pessoais
Obs.: cabe a cada emissora indicar se o encarregado irá cumprir outras funções, para além das que constam abaixo. Caso isso ocorra, elas devem ser acrescidas às demais responsabilidades.
É responsabilidade do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais:
– Apoiar o Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais em suas deliberações;
– Tomar as ações cabíveis para se fazer cumprir os termos desta Política;
– Identificar e avaliar as principais ameaças à proteção de dados, bem como propor e, quando aprovado, apoiar a implantação de medidas corretivas para reduzir o risco;
– Aceitar reclamações e comunicações dos titulares de dados pessoais, prestar esclarecimentos e adotar as providências necessárias;
– Receber comunicações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados e adotar as providências necessárias;
– Orientar os integrantes e parceiros da emissora a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais;
– Atender as demais atribuições, conforme orientação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, definidas em normas complementares publicadas pelo referido órgão;
– Apoiar a gestão das violações de dados pessoais, garantindo tratamento adequado e comunicando, em prazo razoável, a Autoridade Nacional e titulares afetados pela violação, sempre que esta representar riscos ou danos.
6.3 Equipe de Segurança da Informação e de Tecnologia da Informação
É responsabilidade da equipe de Segurança da Informação e de Tecnologia da Informação:
– De acordo com a Política de Segurança da Informação e diretrizes anexas, bem como com a presente Política, implementar os controles necessários para cumprir os requisitos de segurança da informação necessários à proteção da privacidade e de dados pessoais tratados pela emissora.
– Adotar medidas de segurança, tanto técnicas quanto administrativas, aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, conforme padrões mínimos recomendados pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais;
– Realizar o tratamento de incidentes de segurança da informação que envolvam o tratamento de dados pessoais, garantindo sua detecção, contenção, eliminação e recuperação dentro de um prazo razoável;
– Apoiar o Encarregado pelo tratamento de dados pessoais na comunicação à Autoridade Nacional e ao titular dos dados pessoais em casos de ocorrência de incidente de segurança que possam acarretar riscos ou danos.
6.4 Usuários da Informação
É responsabilidade dos Usuários da Informação:
– Ler, compreender e cumprir integralmente os termos da presente Política, bem como as demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais aplicáveis;
– Assinar o termo de ciência e adesão à Política, formalizando a ciência e o aceite integral das disposições, bem como das demais normas e procedimentos de segurança, assumindo responsabilidade pelo seu cumprimento;
– Encaminhar quaisquer dúvidas e/ou pedidos de esclarecimento sobre a presente Política, suas normas e procedimentos ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais ou, quando pertinente, ao Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais;
– Comunicar ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais qualquer evento que viole esta Política ou coloque/possa vir a colocar em risco Dados Pessoais tratados pela emissora.
– Responder pela inobservância da Política, normas e procedimentos relacionados ao tratamento de Dados Pessoais, conforme definido no item sanções e punições.

7. Sanções e Punições
As violações, mesmo que por mera omissão ou tentativa não consumada, desta Política, bem como demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais, serão devidamente apurados pelo Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais que pode aplicar a penalidade que entender oportuna, variando entre a penalidade mais branda, advertência, à mais grave, demissão por justa causa, assegurada em todos os casos a ampla defesa.
Para o caso de violações que impliquem em atividades ilegais, ou que possam incorrer em riscos aos titulares de dados pessoais, ou dano à emissora, o infrator será responsabilizado pelos prejuízos, cabendo aplicação das medidas judiciais pertinentes, sem prejuízo daquelas descritas acima.

8. Casos Omissos
Os casos omissos serão avaliados pelo Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais para posterior deliberação.
As diretrizes estabelecidas nesta Política e nas demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais não se esgotam
em razão da contínua evolução tecnológica, da legislação vigente e constante surgimento de novas ameaças e requisitos.
Desta forma, não se constitui rol enumerativo, sendo obrigação do usuário da informação da emissora EMISSORA adotar, sempre que possível, outras medidas de segurança além das aqui previstas, com o objetivo de garantir proteção de dados pessoais tratados na emissora.

9. Auditoria interna
A EMISSORA realizará auditorias internas anuais, a serem desenvolvidas pelo Encarregado com o auxílio do time de segurança da informação, no que for necessário, garantido o registro e o relato dos resultados ao Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais.

10. Revisões
Esta Política é revisada com periodicidade anual ou conforme o entendimento do Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais.
ASSINATURA DO GESTOR OU DO REPRESENTANTE

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