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Utilizando a cogestão, Três Passos adota protocolos da bandeira vermelha nesta semana

Detalhes foram repassados pelos representantes da administração municipal, durante live na tarde desta terça-feira (23)

23 de fevereiro de 2021
Marcia Gintzel, Pastor Ipê e Carlaile Hörbe (Foto: Prefeitura de Três Passos / Divulgação)

Em live na tarde desta terça-feira (23), a administração municipal de Três Passos anunciou a decisão de aplicar a cogestão, no âmbito do Plano de Distanciamento Controlado do Estado, optando por adotar protocolos de bandeira vermelha, já que a região Covid Palmeira das Missões foi classificada em bandeira preta, na 42ª rodada do plano de distanciamento, mas o governo do estado autorizou que os municípios pudessem continuar aplicando o sistema de cogestão, que permite a adoção de critérios da bandeira mais branda.

A live teve a participação do vice-prefeito e presidente do Comu-Covid, Pastor Rodrigo Ipê, do procurador-geral do município, Carlaile Hörbe, e da secretária de Saúde, Marcia Gintzel.

Questão dos recursos às bandeiras do distanciamento controlado
O procurador-geral do município explicou, durante a live, que a apresentação de recurso ao comitê de crise do governo estadual, após o anúncio das bandeiras preliminares (que acontece às sextas-feiras), é realizado pelo comitê regional, no âmbito da região Covid Palmeira das Missões.

“Eventualmente o município pode apresentar recurso. Tem alguns requisitos que precisam ser atendidos para apresentação dos recursos e os dados, tanto da região, como os indicadores do município, não eram favoráveis para o recurso”, ressaltou Carlaile, referindo-se à 42ª rodada do Plano de Distanciamento do Estado.

Funcionamento de estabelecimentos não essenciais terá restrições
O Decreto Estadual nº 55.766/2021 foi publicado ontem pelo governo estadual, prevendo as atividades e o formato que cada atividade deve obedecer neste momento, no que se refere à bandeira vermelha.

A nova decisão do governo estadual é de que entre 20h e 5h do dia seguinte, toda e qualquer atividade considerada não essencial, não poderá ter funcionamento. Apenas os restaurantes e lancherias poderão manter o sistema de tele-entrega ou pegue-leve, das 20h às 24h.

O procurador-geral do município, Carlaile Hörbe, trouxe uma série de exemplos sobre o funcionamento de alguns estabelecimentos:

– Restaurantes, bares ou lancherias. Esses estabelecimentos podem continuar funcionando, com 50% de seus trabalhadores e 25% da lotação. Restaurantes em beira de estrada, podem ter até 50% de lotação.

– Comércio varejista não essencial, como as lojas de rua, além de estabelecimentos como mercados, açougues e fruteiras, poderão trabalhar com a lotação de uma pessoa a cada seis metros quadrados.

– Postos de combustíveis, podem funcionar com a presença de uma pessoa a cada seis metros quadrados.

– Indústrias podem manter até 75% dos trabalhadores, em via de regra.

– Cinema não poderá manter suas atividades neste momento, enquanto vigorar a bandeira vermelha.

– Academias podem manter até 25% dos trabalhadores e 25% da lotação.

– Jogos de futebol, jogos de bocha e jogos de carta, não podem acontecer neste momento, sob bandeira vermelha.

– Clubes sociais podem funcionar com até 25% dos seus trabalhadores e 25% da lotação do espaço.

– Piscinas podem ser abertas apenas para atividades de manutenção física, como natação, hidroginástica e fisioterapia. Para o lazer, as piscinas precisam ser fechadas.

– Cabeleireiros e barbeiros, podem manter atendimento individualizado, por ambiente.

– Missas e cultos podem ter até 30 pessoas presentes ou até 20% da capacidade do local, respeitando o distanciamento social.

Serviços de tele-entrega podem funcionar das 20h às 24h
Os serviços de tele-entrega dos restaurantes podem ser mantidos após às 20h, com limite até às 24h.

Também pode haver o serviço pague-leve, ou seja, retirada dos produtos pelo cliente. Mas não podendo haver consumo no local, após às 20h.

Supermercados podem atender os clientes que entraram antes das 20h, até o limite das 21h
Os supermercados possuem uma exceção: clientes que tenham ingressado no estabelecimento antes das 20h e que ainda estejam no local após este horário, poderão finalizar suas compras até às 21h.

Serviços considerados essenciais e que não sofrem restrição de horários
Muitas atividades não precisarão paralisar seus serviços no período das 20h às 5h. São as atividades consideradas essenciais, tais como: farmácias, hospitais, funerárias, postos de combustíveis, agropecuárias, veterinárias, assistência social,

Volta às aulas
O município vai adotar o sistema híbrido de ensino. O ano letivo iniciou na segunda-feira, dia 22 de fevereiro, de forma remota. A volta às aulas presenciais se dará de forma gradativa e escalonada, com uma semana presencial e a outra em casa.

Há uma previsão de retorno de aulas presenciais na rede municipal de ensino, para o dia 15 de março, a depender da bandeira vigente na semana e observando um número máximo de alunos que represente até 50% da capacidade da sala de aula.

Para a escola de turno integral (Complexo Escolar Professor José Luis Rhoden), serão atendidos de forma presencial os estudantes por até meio turno.

Caminhadas e pedais podem seguir acontecendo após às 20h
O procurador-geral do município foi enfático em destacar que não há uma proibição de circulação de pessoas após às 20h. O que não pode acontecer são aglomerações. Portanto, caminhadas e praticantes de ciclismo, poderão seguir realizando suas atividades, mesmo após às 20h.

Unidade Sentinela não foi desativada e passa a atender no hospital, sendo chamada de Ponto de Coleta Covid
A secretária de Saúde do município, Marcia Gintzel, ressaltou à comunidade que a Unidade Sentinela não foi desativada, mas que apenas teve o seu local de prestação de serviços alterado: do antigo posto de saúde do Bairro Erico Veríssimo, passou a partir desta semana a operar junto ao Hospital de Caridade.

É neste local, denominado como Ponto de Coleta Covid, que os pacientes que necessitarem realizar coleta de exame, por apresentarem sintomas compatíveis com a Covid-19, serão encaminhados, após agendamento pela Unidade Básica de Saúde de referência do paciente.

Havendo algum tipo de sintoma, o paciente deve primeiramente manter contato com o seu posto de saúde de referência, fazer o contato por telefone, agendar uma consulta. Havendo necessidade de testagem, será agendado um horário, para que o paciente se dirija até o Ponto de Coleta Covid, no hospital, e realize o procedimento.

Caso os sintomas se manifestem fora do horário de expediente dos postos de saúde, ou nos finais de semana e feriados, deve-se procurar o Hospital de Caridade.

Capacidade de testagem

De acordo com a secretária, os testes realizados por pacientes do município são enviados para análise em dois locais: Passo Fundo, onde há livre demanda, e para o laboratório da Unijuí – Unilab, onde podem ser encaminhados até dez exames por dia.

Também são realizados os testes-rápidos, no Ponto de Coleta Covid, através de agendamento. “A demanda varia, conforme a necessidade que as unidades de saúde têm”, destaca Marcia.

Fonte: Rádio Alto Uruguai

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POLÍTICA GERAL DE PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

A RÁDIO ALTO URUGUAI LTDA, CNPJ 87.726998/0002-75, doravente EMISSORA.

A EMISSORA entende que a privacidade é um direito fundamental da pessoa natural, de modo que se faz necessário garantir a gestão sistemática e efetiva de todos os aspectos relacionados à proteção de dados pessoais e dos direitos dos seus titulares.
Dessa forma, a EMISSORA está comprometida com uma gestão efetiva da proteção de dados pessoais dos seus integrantes, parceiros e clientes, razão pela qual institui a presente Política Geral de Privacidade e Proteção
de Dados Pessoais (‘Política’).

A presente política tem como objetivo fortalecer o compromisso assumido com a inovação, os padrões de ética e de probidade que regem atuação profissional da emissora e a contínua valorização dos seus integrantes, clientes e parceiros, pelo que adota todas medidas cabíveis para garantir que esta Política seja adequadamente divulgada, entendida e cumprida por todos os seus integrantes.

1. Objetivos
A EMISSORA adota a presente Política como documento integrante do seu sistema de gestão corporativo, compatível com os requisitos da legislação brasileira, com o objetivo de estabelecer diretrizes para que o tratamento de dados pessoais seja realizado em níveis adequados de proteção, mediante a adoção de controles técnicos e administrativos necessários ao atendimento dos requisitos previstos na legislação vigente.
A presente Política objetiva, ainda, prevenir possíveis causas de violações de dados pessoais e incidentes de segurança da informação relacionados ao tratamento de dados pessoais e minimizar os riscos de perdas financeiras, da confiança de clientes ou de qualquer outro impacto negativo como resultado de violações de dados.

2. Ambiente normativo
A presente Política foi elaborada tendo por base a Lei n.º 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), assim como outras legislações do ordenamento jurídico que possam interferir nesta Política, bem como as diretrizes estabelecidas pela ABNT NBR ISO/IEC 27701:2020, e pela ISSO 27001:2013. (Caso a emissora opte por não entrar em conformidade com as outras normas acima destacadas, os termos acima devem ser adaptados de acordo com cada caso.)

3. Aplicação
A presente Política se aplica a qualquer operação de tratamento de dados pessoais realizada pela EMISSORA, independentemente do meio ou do país onde estejam localizados os dados, nos termos da LGPD.
Os princípios e conceitos adotados nesta Política são os constantes na LGPD e deverão seguir normas que complementem ou alterem o presente documento. Dentre eles, tem-se em especial que a EMISSORA tratará apenas os dados estritamente necessários para o desempenho da finalidade do tratamento, o qual lhe deverá ser adequado, transparente, não discriminatório e seguro.
A EMISSORA garante ainda que viabilizará o livre acesso e a qualidade dos dados, assim como que tomará medidas adequadas e razoáveis de prevenção e para o atendimento à LGPD.

4. Diretrizes
São diretrizes da EMISSORA para esta Política:
– Garantir a conformidade integral com leis e regulamentações de proteção de Dados Pessoais.
– Garantir a adoção de controles de segurança da informação, tanto técnicos quanto administrativos, suficientes para assegurar níveis de proteção adequados para Dados Pessoais;
– Garantir a contínua melhoria da gestão de proteção de dados pessoais por meio da definição e revisão sistemática de objetivos de privacidade e proteção de dados pessoais em todos os níveis de sua organização profissional;
– Garantir a documentação, implementação e comunicação das Políticas, procedimentos e práticas relacionadas à privacidade e proteção de dados adotadas pela emissora;
– Garantir que o tratamento dos dados pessoais seja realizado em conformidade com as hipóteses autorizadoras previstas na legislação vigente, solicitando-se o consentimento do titular nas ocasiões em que lei exigir;
– Garantir o tratamento apenas dos dados pessoais estritamente necessários e adequados à finalidade pretendida, explícita e legítima, e somente enquanto perdurarem os propósitos declarados;
– Garantir a precisão e qualidade dos dados pessoais tratados, excetuando-se casos em que exista uma base legal para a manutenção de dados desatualizados.
– Garantir a não discriminação no tratamento de dados pessoais, impossibilitando que estes sejam usados para fins discriminatórios, ilícitos ou abusivos.
– Garantir a retenção dos dados pessoais apenas pelo tempo necessário para cumprir os propósitos declarados e, posteriormente, destruí-los, bloqueá-los ou anonimizá-los com segurança, salvo quando a retenção for exigida pela legislação vigente;
– Garantir a rastreabilidade e prestação de contas durante todo o tratamento de dados pessoais, incluindo quando os dados pessoais forem compartilhados com terceiros;
– Garantir aos titulares o pleno exercício de todos os direitos previstos na legislação vigente, constantes no capítulo III, da
Lei Geral de Proteção de Dados, especialmente o direito de informação, confirmação, acesso aos dados, revisão, portabilidade, anonimização, bloqueio e eliminação.
Assim, a EMISSORA se compromete a fornecer ao titular explicações suficientes sobre políticas, procedimentos e práticas com relação aos dados pessoais objeto de tratamento, inclusive eventuais alterações em quaisquer desses itens.
- Garantir que as violações de dados sejam notificadas às partes interessadas, conforme requisitos e prazos previstos na legislação vigente, bem como sejam integralmente registradas, classificadas, investigadas, corrigidas e documentadas.

5. Dados pessoais tratados pela EMISSORA.
A EMISSORA poderá tratar, de maneira informada, dados dos seus colaboradores ou de profissionais que estejam em processo de seleção, fornecedores, prestadores de serviços, contratantes e contratados, assim como também o fará com dados recebidos de clientes para o desempenho dos seus serviços, ou dados de participantes dos eventos que venha a promover, entre outros.
Os dados podem ser nome civil ou social, endereço físico e eletrônico, número de telefone, número inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, dentre outros.
A coleta de dados pessoais sensíveis, como dados sobre origem racial, étnica, convicção religiosa, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso etc., só ocorrerá em hipóteses restritas.
A EMISSORA não executa atividades relacionadas diretamente a crianças ou adolescentes nem recolhe de forma proativa seus dados pessoais. (Caso a emissora colete dados desse tipo em algum momento, essa informação deve ser alterada, conforme cada caso).
Os usuários da informação serão todos os integrantes da EMISSORA e terceiros alocados na prestação de serviços à emissora, indiferente do regime jurídico a que estejam submetidos, assim como outros indivíduos ou organizações devidamente autorizadas a manipular qualquer ativo de informação da emissora para o desempenho de suas atividades profissionais.
Os dados serão excluídos quando tiverem cumprido as finalidades para as quais foram coletados ou quando o respectivo titular solicitar a sua eliminação, exceto se houver base legal que justifique o seu armazenamento.

6. Papéis e Responsabilidades
6.1 Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais – CGPD
Obs.: A criação de um Comitê Gestor de Proteção de Dados para a emissora desempenha um papel importante perante a fiscalização do cumprimento à LGPD. No entanto, caso a emissora opte por não o fazer, deverá excluir as disposições existentes
a respeito desse assunto nesta política.
Fica constituído o Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais (CGPD).

O CGPD será composto de:
– 02 diretores;
– 01 membro gestor da área de privacidade e proteção de dados;
– 01 gestor ou consultor da área de segurança ou de tecnologia da informação;
– 01 gestor de departamento pessoal ou de recursos humanos;
– O encarregado de Proteção de Dados.

É responsabilidade do CGPD:
– Aprovar esta Política, bem como propor as alterações e ajustes necessários;
– Aprovar as diretrizes de proteção da privacidade e de dados pessoais, complementares a esta Política, elaboradas pelo time de Segurança da Informação, bem como propor as alterações e ajustes necessários;
– Garantir a disponibilidade dos recursos necessários para uma efetiva Gestão da Proteção de Dados Pessoais;
– Garantir que o tratamento de Dados Pessoais seja realizado em conformidade com a presente Política e com a legislação vigente;
– Promover a divulgação da presente Política e tomar as ações necessárias para disseminar uma cultura de proteção de Dados Pessoais no ambiente corporativo.
6.2 Encarregado Pelo Tratamento De Dados Pessoais
Obs.: cabe a cada emissora indicar se o encarregado irá cumprir outras funções, para além das que constam abaixo. Caso isso ocorra, elas devem ser acrescidas às demais responsabilidades.
É responsabilidade do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais:
– Apoiar o Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais em suas deliberações;
– Tomar as ações cabíveis para se fazer cumprir os termos desta Política;
– Identificar e avaliar as principais ameaças à proteção de dados, bem como propor e, quando aprovado, apoiar a implantação de medidas corretivas para reduzir o risco;
– Aceitar reclamações e comunicações dos titulares de dados pessoais, prestar esclarecimentos e adotar as providências necessárias;
– Receber comunicações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados e adotar as providências necessárias;
– Orientar os integrantes e parceiros da emissora a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais;
– Atender as demais atribuições, conforme orientação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, definidas em normas complementares publicadas pelo referido órgão;
– Apoiar a gestão das violações de dados pessoais, garantindo tratamento adequado e comunicando, em prazo razoável, a Autoridade Nacional e titulares afetados pela violação, sempre que esta representar riscos ou danos.
6.3 Equipe de Segurança da Informação e de Tecnologia da Informação
É responsabilidade da equipe de Segurança da Informação e de Tecnologia da Informação:
– De acordo com a Política de Segurança da Informação e diretrizes anexas, bem como com a presente Política, implementar os controles necessários para cumprir os requisitos de segurança da informação necessários à proteção da privacidade e de dados pessoais tratados pela emissora.
– Adotar medidas de segurança, tanto técnicas quanto administrativas, aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, conforme padrões mínimos recomendados pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais;
– Realizar o tratamento de incidentes de segurança da informação que envolvam o tratamento de dados pessoais, garantindo sua detecção, contenção, eliminação e recuperação dentro de um prazo razoável;
– Apoiar o Encarregado pelo tratamento de dados pessoais na comunicação à Autoridade Nacional e ao titular dos dados pessoais em casos de ocorrência de incidente de segurança que possam acarretar riscos ou danos.
6.4 Usuários da Informação
É responsabilidade dos Usuários da Informação:
– Ler, compreender e cumprir integralmente os termos da presente Política, bem como as demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais aplicáveis;
– Assinar o termo de ciência e adesão à Política, formalizando a ciência e o aceite integral das disposições, bem como das demais normas e procedimentos de segurança, assumindo responsabilidade pelo seu cumprimento;
– Encaminhar quaisquer dúvidas e/ou pedidos de esclarecimento sobre a presente Política, suas normas e procedimentos ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais ou, quando pertinente, ao Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais;
– Comunicar ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais qualquer evento que viole esta Política ou coloque/possa vir a colocar em risco Dados Pessoais tratados pela emissora.
– Responder pela inobservância da Política, normas e procedimentos relacionados ao tratamento de Dados Pessoais, conforme definido no item sanções e punições.

7. Sanções e Punições
As violações, mesmo que por mera omissão ou tentativa não consumada, desta Política, bem como demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais, serão devidamente apurados pelo Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais que pode aplicar a penalidade que entender oportuna, variando entre a penalidade mais branda, advertência, à mais grave, demissão por justa causa, assegurada em todos os casos a ampla defesa.
Para o caso de violações que impliquem em atividades ilegais, ou que possam incorrer em riscos aos titulares de dados pessoais, ou dano à emissora, o infrator será responsabilizado pelos prejuízos, cabendo aplicação das medidas judiciais pertinentes, sem prejuízo daquelas descritas acima.

8. Casos Omissos
Os casos omissos serão avaliados pelo Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais para posterior deliberação.
As diretrizes estabelecidas nesta Política e nas demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais não se esgotam
em razão da contínua evolução tecnológica, da legislação vigente e constante surgimento de novas ameaças e requisitos.
Desta forma, não se constitui rol enumerativo, sendo obrigação do usuário da informação da emissora EMISSORA adotar, sempre que possível, outras medidas de segurança além das aqui previstas, com o objetivo de garantir proteção de dados pessoais tratados na emissora.

9. Auditoria interna
A EMISSORA realizará auditorias internas anuais, a serem desenvolvidas pelo Encarregado com o auxílio do time de segurança da informação, no que for necessário, garantido o registro e o relato dos resultados ao Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais.

10. Revisões
Esta Política é revisada com periodicidade anual ou conforme o entendimento do Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais.
ASSINATURA DO GESTOR OU DO REPRESENTANTE

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