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Tragédia anunciada: perseguição e mortes abalam aldeia indígena de Serrinha

Confronto neste sábado deixou duas vitimas fatais. Sobreviventes acusam cacique pelo ataque; ele nega e diz ser vítima

18 de outubro de 2021
Conflito entre indígenas é causado pelo arrendamento de terras da aldeia para produtores de soja (Foto: Arquivo Pessoal)

No dia 24 de setembro, o Conselho de Anciãos da Terra Indígena Serrinha, localizada no norte do Rio Grande do Sul, divulgou um “pedido de socorro” e alertou sobre o risco de um conflito iminente na região devido as irregularidades envolvendo o arrendamento de terras e plantio de soja na reserva. “Se nada for feito hoje, haverá sangue indígena derramado amanhã!”, dizia a nota.

O “amanhã” chegou cerca de 20 dias depois do pedido de socorro. Neste sábado (16), dois indígenas foram assassinados na região, situada em uma área que abrange os municípios de Ronda Alta, Três Palmeiras, Constantina e Engenho Velho. Uma pessoa permanece desaparecida.

Segundo testemunhas, a cena do crime foi montada para ser uma chacina. Sob condições de anonimato, sobreviventes contaram à reportagem do Sul21 que um grupo de 12 famílias expulsas recentemente da aldeia estava reunido num local conhecido como Recanto do Inácio desde as primeiras horas da manhã de sábado. A ideia era realizar um protesto e bloquear a RS 324 para chamar atenção sobre o conflito instalado na aldeia há mais de um ano.

Enquanto se preparavam para o ato, homens armados, muitos deles não-índios, chegaram em automóveis. O relato é de que já desceram dos carros atirando para matar. Desesperados, os indígenas que se preparavam para a manifestação começaram a fugir para dentro da mata. Alguns alcançaram o rio existente na aldeia e tentaram escapar por dentro d’água. Havia homens, mulheres e crianças na fuga. As duas vítimas fatais deixaram esposas e filhos.

Os sobreviventes acusam o cacique da aldeia, Marciano Claudino, como o responsável pelas mortes e dizem que ele estava no grupo que cercou e atirou nos indígenas. O cacique nega e sua versão dos fatos é completamente diferente. Segundo Claudino, ele passava pela estrada em sua camionete Hylux, acompanhado de três pessoas, quando sofreu uma “emboscada”, com muitos tiros alvejando o veículo. Apesar dos disparos, conta que ninguém ficou ferido.

O cacique afirma ter fugido do local, enquanto outros membros da comunidade que o apoiam teriam então começado o revide. A versão do cacique é rechaçada pelos sobreviventes, que o acusam de ter feito os disparos contra a própria camionete para forjar a cena do atentado.

A disputa pela terra
No centro da discórdia existente na Terra Indígena Serrinha está o arrendamento de terras da aldeia para produtores de soja. Na nota divulgada pelo Conselho de Anciãos no final de setembro, a acusação é de que 59% da população da aldeia não tem terras, enquanto o cacique Marciano Claudino e sua liderança arrendam toda a área agricultável.

“O arrendamento das terras indígenas é realizado por uma Cooperativa denominada Cotrisserra, que recebe 3 sacas de soja por hectare, dos plantadores não indígenas, para um Fundo de Transição que deveria executar projetos sustentáveis que nunca saíram do papel”, afirmou, na ocasião, a nota do Conselho de Anciãos.

Os denunciantes dizem que os recursos recebidos pelo arrendamento estariam sendo utilizados exclusivamente para o plantio de monoculturas e para a compra de maquinários, deixando no abandono 387 famílias, em plena pandemia. Os indígenas em conflito com o cacique afirmam que o arrendamento das terras é ilegal e tem causado problemas, inclusive de corrupção, desde sua implementação pelo governo federal há décadas.

Os integrantes do Conselho de Anciãos e pessoas que sobreviveram ao atentado deste sábado criticam o Ministério Público Federal (MPE), a Funai e a Polícia Federal (PF) por não agirem, mesmo tendo conhecimento do conflito e das denúncias de irregularidades na gestão dos recursos oriundos do arrendamento das terras indígenas.

A revolta dos sobreviventes e indígenas expulsos da aldeia por denunciarem a má gestão das terras deve-se ao fato de que as mortes poderiam ter sido evitadas se as autoridades agissem. Por sua vez, a Funai e o MPF têm adotado o discurso de que se trata de “conflitos internos” às terras indígenas.

A Funai e o Ministério Público assinaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a cooperativa Cotrisserra, porém, as famílias perseguidas afirmam que o TAC não é fiscalizado e nunca foi divulgado para toda a comunidade. A Terra Indígena Serrinha tem uma população de cerca de 3.500 pessoas, divididas em 650 famílias da comunidade kaingang.

Medo e tortura
À reportagem do Sul21, alguns sobreviventes do conflito deste sábado afirmam que suas vidas dependem da ação dos órgãos públicos, como Funai, MPE e Polícia Federal. Se nada for feito, acreditam que serão mortos e terão suas famílias dizimadas. Escondidos fora da aldeia, dizem saber que seguem sendo “caçados”, mas que não irão parar com as denúncias contra o cacique.

Entre as acusações, está a de ter havido tortura de membros das famílias expulsas semana passada da aldeia. Elas foram presas pelo cacique e o grupo que o apoia no vestiário de um ginásio, improvisado como cadeia, e teriam sido espancadas. O cacique nega. “A terra indígena é tranquila”, afirmou Claudino, horas depois do tiroteio e dos dois assassinatos.

O cacique afirma trabalhar com transparência e diz ser “adorado” pela comunidade. Para ele, os habitantes da aldeia “não aguentam mais” as famílias que criticam o arrendamento das terras e o destino do dinheiro obtido pela cooperativa. Questionado sobre a acusação de ter comandado o ataque deste sábado, Claudino encerrou a entrevista e desligou o telefone.

As famílias expulsas e perseguidas têm tido suas casas queimadas e saqueadas. Há relatos de violência sexual contra as mulheres. No conflito desse sábado, quatro automóveis foram incendiados.

A esposa de um dos sobreviventes, que buscou o marido no meio da mata, enfatiza que as famílias atacadas pedem socorro há muito tempo. Até o momento, todavia, o pedido é em vão. Clamar por ajuda e justiça também foi a marca do conteúdo do manifesto do Conselho de Anciãos divulgado no final de setembro.

“A população da Terra Indígena pede transparência! As famílias do Conselho de Anciãos estão ameaçadas de serem expulsas, por terem denunciado a má gestão das terras a que todo indígena teria direito! O Vice Presidente do Conselho de Anciãos, Dorvalino Fortes, adoeceu e morreu, fulminado por um ataque cardíaco, por ter sido alvo de ameaças desde julho de 2020, porque Funai, MPF e Justiça Federal não adotaram providências e não protegeram as famílias que fizeram a denúncia! Serrinha pede Justiça! Se nada for feito hoje, haverá sangue indígena derramado amanhã!

Dessa vez, o “amanhã” chegou em menos de um mês. Escondidos e com medo, os sobreviventes temem pelos próximos dias.

Fonte: Luciano Velleda (Sul 21)

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POLÍTICA GERAL DE PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

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Dessa forma, a EMISSORA está comprometida com uma gestão efetiva da proteção de dados pessoais dos seus integrantes, parceiros e clientes, razão pela qual institui a presente Política Geral de Privacidade e Proteção
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A presente política tem como objetivo fortalecer o compromisso assumido com a inovação, os padrões de ética e de probidade que regem atuação profissional da emissora e a contínua valorização dos seus integrantes, clientes e parceiros, pelo que adota todas medidas cabíveis para garantir que esta Política seja adequadamente divulgada, entendida e cumprida por todos os seus integrantes.

1. Objetivos
A EMISSORA adota a presente Política como documento integrante do seu sistema de gestão corporativo, compatível com os requisitos da legislação brasileira, com o objetivo de estabelecer diretrizes para que o tratamento de dados pessoais seja realizado em níveis adequados de proteção, mediante a adoção de controles técnicos e administrativos necessários ao atendimento dos requisitos previstos na legislação vigente.
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2. Ambiente normativo
A presente Política foi elaborada tendo por base a Lei n.º 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), assim como outras legislações do ordenamento jurídico que possam interferir nesta Política, bem como as diretrizes estabelecidas pela ABNT NBR ISO/IEC 27701:2020, e pela ISSO 27001:2013. (Caso a emissora opte por não entrar em conformidade com as outras normas acima destacadas, os termos acima devem ser adaptados de acordo com cada caso.)

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Os princípios e conceitos adotados nesta Política são os constantes na LGPD e deverão seguir normas que complementem ou alterem o presente documento. Dentre eles, tem-se em especial que a EMISSORA tratará apenas os dados estritamente necessários para o desempenho da finalidade do tratamento, o qual lhe deverá ser adequado, transparente, não discriminatório e seguro.
A EMISSORA garante ainda que viabilizará o livre acesso e a qualidade dos dados, assim como que tomará medidas adequadas e razoáveis de prevenção e para o atendimento à LGPD.

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Assim, a EMISSORA se compromete a fornecer ao titular explicações suficientes sobre políticas, procedimentos e práticas com relação aos dados pessoais objeto de tratamento, inclusive eventuais alterações em quaisquer desses itens.
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Os usuários da informação serão todos os integrantes da EMISSORA e terceiros alocados na prestação de serviços à emissora, indiferente do regime jurídico a que estejam submetidos, assim como outros indivíduos ou organizações devidamente autorizadas a manipular qualquer ativo de informação da emissora para o desempenho de suas atividades profissionais.
Os dados serão excluídos quando tiverem cumprido as finalidades para as quais foram coletados ou quando o respectivo titular solicitar a sua eliminação, exceto se houver base legal que justifique o seu armazenamento.

6. Papéis e Responsabilidades
6.1 Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais – CGPD
Obs.: A criação de um Comitê Gestor de Proteção de Dados para a emissora desempenha um papel importante perante a fiscalização do cumprimento à LGPD. No entanto, caso a emissora opte por não o fazer, deverá excluir as disposições existentes
a respeito desse assunto nesta política.
Fica constituído o Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais (CGPD).

O CGPD será composto de:
– 02 diretores;
– 01 membro gestor da área de privacidade e proteção de dados;
– 01 gestor ou consultor da área de segurança ou de tecnologia da informação;
– 01 gestor de departamento pessoal ou de recursos humanos;
– O encarregado de Proteção de Dados.

É responsabilidade do CGPD:
– Aprovar esta Política, bem como propor as alterações e ajustes necessários;
– Aprovar as diretrizes de proteção da privacidade e de dados pessoais, complementares a esta Política, elaboradas pelo time de Segurança da Informação, bem como propor as alterações e ajustes necessários;
– Garantir a disponibilidade dos recursos necessários para uma efetiva Gestão da Proteção de Dados Pessoais;
– Garantir que o tratamento de Dados Pessoais seja realizado em conformidade com a presente Política e com a legislação vigente;
– Promover a divulgação da presente Política e tomar as ações necessárias para disseminar uma cultura de proteção de Dados Pessoais no ambiente corporativo.
6.2 Encarregado Pelo Tratamento De Dados Pessoais
Obs.: cabe a cada emissora indicar se o encarregado irá cumprir outras funções, para além das que constam abaixo. Caso isso ocorra, elas devem ser acrescidas às demais responsabilidades.
É responsabilidade do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais:
– Apoiar o Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais em suas deliberações;
– Tomar as ações cabíveis para se fazer cumprir os termos desta Política;
– Identificar e avaliar as principais ameaças à proteção de dados, bem como propor e, quando aprovado, apoiar a implantação de medidas corretivas para reduzir o risco;
– Aceitar reclamações e comunicações dos titulares de dados pessoais, prestar esclarecimentos e adotar as providências necessárias;
– Receber comunicações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados e adotar as providências necessárias;
– Orientar os integrantes e parceiros da emissora a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais;
– Atender as demais atribuições, conforme orientação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, definidas em normas complementares publicadas pelo referido órgão;
– Apoiar a gestão das violações de dados pessoais, garantindo tratamento adequado e comunicando, em prazo razoável, a Autoridade Nacional e titulares afetados pela violação, sempre que esta representar riscos ou danos.
6.3 Equipe de Segurança da Informação e de Tecnologia da Informação
É responsabilidade da equipe de Segurança da Informação e de Tecnologia da Informação:
– De acordo com a Política de Segurança da Informação e diretrizes anexas, bem como com a presente Política, implementar os controles necessários para cumprir os requisitos de segurança da informação necessários à proteção da privacidade e de dados pessoais tratados pela emissora.
– Adotar medidas de segurança, tanto técnicas quanto administrativas, aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, conforme padrões mínimos recomendados pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais;
– Realizar o tratamento de incidentes de segurança da informação que envolvam o tratamento de dados pessoais, garantindo sua detecção, contenção, eliminação e recuperação dentro de um prazo razoável;
– Apoiar o Encarregado pelo tratamento de dados pessoais na comunicação à Autoridade Nacional e ao titular dos dados pessoais em casos de ocorrência de incidente de segurança que possam acarretar riscos ou danos.
6.4 Usuários da Informação
É responsabilidade dos Usuários da Informação:
– Ler, compreender e cumprir integralmente os termos da presente Política, bem como as demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais aplicáveis;
– Assinar o termo de ciência e adesão à Política, formalizando a ciência e o aceite integral das disposições, bem como das demais normas e procedimentos de segurança, assumindo responsabilidade pelo seu cumprimento;
– Encaminhar quaisquer dúvidas e/ou pedidos de esclarecimento sobre a presente Política, suas normas e procedimentos ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais ou, quando pertinente, ao Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais;
– Comunicar ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais qualquer evento que viole esta Política ou coloque/possa vir a colocar em risco Dados Pessoais tratados pela emissora.
– Responder pela inobservância da Política, normas e procedimentos relacionados ao tratamento de Dados Pessoais, conforme definido no item sanções e punições.

7. Sanções e Punições
As violações, mesmo que por mera omissão ou tentativa não consumada, desta Política, bem como demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais, serão devidamente apurados pelo Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais que pode aplicar a penalidade que entender oportuna, variando entre a penalidade mais branda, advertência, à mais grave, demissão por justa causa, assegurada em todos os casos a ampla defesa.
Para o caso de violações que impliquem em atividades ilegais, ou que possam incorrer em riscos aos titulares de dados pessoais, ou dano à emissora, o infrator será responsabilizado pelos prejuízos, cabendo aplicação das medidas judiciais pertinentes, sem prejuízo daquelas descritas acima.

8. Casos Omissos
Os casos omissos serão avaliados pelo Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais para posterior deliberação.
As diretrizes estabelecidas nesta Política e nas demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais não se esgotam
em razão da contínua evolução tecnológica, da legislação vigente e constante surgimento de novas ameaças e requisitos.
Desta forma, não se constitui rol enumerativo, sendo obrigação do usuário da informação da emissora EMISSORA adotar, sempre que possível, outras medidas de segurança além das aqui previstas, com o objetivo de garantir proteção de dados pessoais tratados na emissora.

9. Auditoria interna
A EMISSORA realizará auditorias internas anuais, a serem desenvolvidas pelo Encarregado com o auxílio do time de segurança da informação, no que for necessário, garantido o registro e o relato dos resultados ao Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais.

10. Revisões
Esta Política é revisada com periodicidade anual ou conforme o entendimento do Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais.
ASSINATURA DO GESTOR OU DO REPRESENTANTE

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