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Emater de Humaitá amplia atividades com plantas bioativas e inicia grupo de estudos

Entidade busca fortalecer a interação entre os grupos de mulheres e o uso correto das plantas bioativas no município

19 de outubro de 2021
Reunião para criação do grupo de estudos em Humaitá. (Foto: Divulgação/Emater-RS/Ascar/Humaitá)

As plantas bioativas são usadas desde nossos antepassados, muitas vezes, como a única opção de remédio para os males. O conhecimento sobre elas é ancestral, mas atualmente tem um grande espaço também na ciência que desenvolve pesquisas sobre diferentes plantas.

A ação de tais plantas é muito mais ampla que apenas medicinal, pois se refere à capacidade das plantas de produzirem compostos ou substâncias que interferem ou alteram o funcionamento orgânico dos seres vivos (pessoas, animais ou outros vegetais), incluindo assim plantas com propriedades medicinais, aromáticas, condimentares, nutracêuticas, insumos para agricultura de base ecológica, sem contar que algumas podem se enquadrar como plantas tóxicas e, dessa forma, exigir precaução em sua utilização.

A Emater/RS-Ascar vem desenvolvendo há alguns anos atividades com plantas bioativas com o objetivo de estimular a inclusão da fitoterapia como prática de saúde no Sistema Único de Saúde (SUS) amparada pela Política Nacional de Plantas Medicinais e Medicamentos Fitoterápicos e da Política de Práticas Integrativas e Complementares em Saúde, além de fortalecer e qualificar a assistência técnica ao público beneficiário; desenvolver ações que promovam a preservação, o uso e a produção ecológica de plantas medicinais, aromáticas e condimentares e promover a troca de experiências sobre plantas bioativas, entre técnicos e agricultores.

No município de Humaitá, atualmente, a Emater/RS-Ascar busca fortalecer a interação entre os grupos de mulheres e o uso correto das plantas bioativas, assistindo cinco grupos que, dentro das atividades desenvolvidas, trabalham com essas plantas. Dentre as atividades desenvolvidas, as mulheres aprendem a identificar corretamente as plantas, bem como a utilização de forma segura e com manejo adequado.

Grupo de mulheres da Linha Jacú em atividade sobre identificação correta das plantas. (Foto: Divulgação/Emater-RS/Ascar/Humaitá)

O município também recebeu a ATR – Assistente Técnica Regional da Emater/RS-Ascar, Silvana Canova, que visitou o horto e trouxe orientações sobre a política das plantas medicinais junto ao SUS e apresentou o RENISUS com as espécies com potencial terapêutico. Neste dia, também aconteceu uma reunião com o SINTRAF e a vereadora Jurema Schneider para tratar de uma proposição levada à Câmara Municipal de Vereadores para estimular a produção e o uso das plantas bioativas.

A partir deste momento, surgiu a necessidade e o interesse de ampliar o conhecimento sobre as plantas e foi dado início a um grupo de estudos, do qual fazem parte o Poder Público Municipal, Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Secretaria da Assistência Social, a Emater/RS–Ascar, o SINTRAF, o grupo Coletivo de Mulheres, as Agentes comunitárias de Saúde, bem como mulheres representantes dos grupos do interior e da cidade.

Palestra com a ATR Silvana Canova sobre plantas bioativas no SUS. (Foto: Divulgação/Emater-RS/Ascar/Humaitá)

Com o Apoio da Secretaria Municipal da Saúde está sendo aplicado pelas agentes comunitárias de saúde um diagnóstico para identificação das principais plantas utilizadas pela população do município, as quais serão objeto de estudo do grupo.

O Grupo de estudos de plantas bioativas, no dia 29 de setembro de 2021, visitou o município de Bozano, com o objetivo de conhecer a estrutura e a forma de trabalho do grupo de estudos do município, bem como, o horto de plantas bioativas e medicinais, aprofundando o conhecimento e possibilitando a troca de informações.

A ideia é de, em um futuro próximo, termos o nosso próprio horto. Para isto, precisamos de que pessoas e entidades amadureçam esta ideia de que as plantas bioativas são grandes aliadas da medicina na prevenção e cura de muitas enfermidades.

Recepção junto à Prefeitura Municipal pelo grupo de estudos de Bozano. (Foto: Divulgação/Emater-RS/Ascar/Humaitá)

No município de Bozano, o horto de plantas bioativas e medicinais está sendo construído há alguns anos, sendo um espaço de estudo e interação entre as participantes, entidades e a comunidade em geral.

A apresentação do horto foi realizada pela equipe da Emater. Sendo que, neste espaço estão sendo cuidados e cultivados em torno de 70 espécies de plantas, sendo mantidos pela pastoral da saúde, em uma parceria entre os agentes de saúde de Bozano, integrantes da comunidade Nossa Senhora da Saúde e a Emater.

Este horto é considerado o mais completo e mais bem estruturado dentro do Regional da Emater/Ijuí que contempla em 44 municípios.

Os próximos passos são a ampliação do grupo de estudos do município de Humaitá com o apoio da administração e das demais entidades, possibilitando a implantação de um horto e a troca de conhecimentos e informações.

Fala da colega Liane dos Santos sobre o espaço do horto municipal. (Foto: Divulgação/Emater-RS/Ascar/Humaitá)

 

Grupo de estudos de Humaitá e Bozano. (Foto: Divulgação/Emater-RS/Ascar/Humaitá)

RECEITA DE SAL TEMPERADO

Ingredientes:

1 kg de sal

100gr de alho

2 colheres de sopa de salsa picada

2 colheres de sopa de cebolinha picada

1 colher de sopa de manjerona picada

1 colher de sopa de alecrim picado

Modo de preparo:

O alho e os demais temperos devem ser picados bem finos e misturados ao sal.

Guardar em um recipiente de vidro, bem tampado.

Conserva-se bem em temperatura ambiente, podendo durar até seis meses na geladeira.

Este sal é usado, principalmente, para temperar carnes vermelhas, frangos, feijão e molhos.

Sal temperado. (Foto: Divulgação/Emater-RS/Ascar/Humaitá)

Fonte: Emater/RS-Ascar - Escritório de Humaitá

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POLÍTICA GERAL DE PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

A RÁDIO ALTO URUGUAI LTDA, CNPJ 87.726998/0002-75, doravente EMISSORA.

A EMISSORA entende que a privacidade é um direito fundamental da pessoa natural, de modo que se faz necessário garantir a gestão sistemática e efetiva de todos os aspectos relacionados à proteção de dados pessoais e dos direitos dos seus titulares.
Dessa forma, a EMISSORA está comprometida com uma gestão efetiva da proteção de dados pessoais dos seus integrantes, parceiros e clientes, razão pela qual institui a presente Política Geral de Privacidade e Proteção
de Dados Pessoais (‘Política’).

A presente política tem como objetivo fortalecer o compromisso assumido com a inovação, os padrões de ética e de probidade que regem atuação profissional da emissora e a contínua valorização dos seus integrantes, clientes e parceiros, pelo que adota todas medidas cabíveis para garantir que esta Política seja adequadamente divulgada, entendida e cumprida por todos os seus integrantes.

1. Objetivos
A EMISSORA adota a presente Política como documento integrante do seu sistema de gestão corporativo, compatível com os requisitos da legislação brasileira, com o objetivo de estabelecer diretrizes para que o tratamento de dados pessoais seja realizado em níveis adequados de proteção, mediante a adoção de controles técnicos e administrativos necessários ao atendimento dos requisitos previstos na legislação vigente.
A presente Política objetiva, ainda, prevenir possíveis causas de violações de dados pessoais e incidentes de segurança da informação relacionados ao tratamento de dados pessoais e minimizar os riscos de perdas financeiras, da confiança de clientes ou de qualquer outro impacto negativo como resultado de violações de dados.

2. Ambiente normativo
A presente Política foi elaborada tendo por base a Lei n.º 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), assim como outras legislações do ordenamento jurídico que possam interferir nesta Política, bem como as diretrizes estabelecidas pela ABNT NBR ISO/IEC 27701:2020, e pela ISSO 27001:2013. (Caso a emissora opte por não entrar em conformidade com as outras normas acima destacadas, os termos acima devem ser adaptados de acordo com cada caso.)

3. Aplicação
A presente Política se aplica a qualquer operação de tratamento de dados pessoais realizada pela EMISSORA, independentemente do meio ou do país onde estejam localizados os dados, nos termos da LGPD.
Os princípios e conceitos adotados nesta Política são os constantes na LGPD e deverão seguir normas que complementem ou alterem o presente documento. Dentre eles, tem-se em especial que a EMISSORA tratará apenas os dados estritamente necessários para o desempenho da finalidade do tratamento, o qual lhe deverá ser adequado, transparente, não discriminatório e seguro.
A EMISSORA garante ainda que viabilizará o livre acesso e a qualidade dos dados, assim como que tomará medidas adequadas e razoáveis de prevenção e para o atendimento à LGPD.

4. Diretrizes
São diretrizes da EMISSORA para esta Política:
– Garantir a conformidade integral com leis e regulamentações de proteção de Dados Pessoais.
– Garantir a adoção de controles de segurança da informação, tanto técnicos quanto administrativos, suficientes para assegurar níveis de proteção adequados para Dados Pessoais;
– Garantir a contínua melhoria da gestão de proteção de dados pessoais por meio da definição e revisão sistemática de objetivos de privacidade e proteção de dados pessoais em todos os níveis de sua organização profissional;
– Garantir a documentação, implementação e comunicação das Políticas, procedimentos e práticas relacionadas à privacidade e proteção de dados adotadas pela emissora;
– Garantir que o tratamento dos dados pessoais seja realizado em conformidade com as hipóteses autorizadoras previstas na legislação vigente, solicitando-se o consentimento do titular nas ocasiões em que lei exigir;
– Garantir o tratamento apenas dos dados pessoais estritamente necessários e adequados à finalidade pretendida, explícita e legítima, e somente enquanto perdurarem os propósitos declarados;
– Garantir a precisão e qualidade dos dados pessoais tratados, excetuando-se casos em que exista uma base legal para a manutenção de dados desatualizados.
– Garantir a não discriminação no tratamento de dados pessoais, impossibilitando que estes sejam usados para fins discriminatórios, ilícitos ou abusivos.
– Garantir a retenção dos dados pessoais apenas pelo tempo necessário para cumprir os propósitos declarados e, posteriormente, destruí-los, bloqueá-los ou anonimizá-los com segurança, salvo quando a retenção for exigida pela legislação vigente;
– Garantir a rastreabilidade e prestação de contas durante todo o tratamento de dados pessoais, incluindo quando os dados pessoais forem compartilhados com terceiros;
– Garantir aos titulares o pleno exercício de todos os direitos previstos na legislação vigente, constantes no capítulo III, da
Lei Geral de Proteção de Dados, especialmente o direito de informação, confirmação, acesso aos dados, revisão, portabilidade, anonimização, bloqueio e eliminação.
Assim, a EMISSORA se compromete a fornecer ao titular explicações suficientes sobre políticas, procedimentos e práticas com relação aos dados pessoais objeto de tratamento, inclusive eventuais alterações em quaisquer desses itens.
- Garantir que as violações de dados sejam notificadas às partes interessadas, conforme requisitos e prazos previstos na legislação vigente, bem como sejam integralmente registradas, classificadas, investigadas, corrigidas e documentadas.

5. Dados pessoais tratados pela EMISSORA.
A EMISSORA poderá tratar, de maneira informada, dados dos seus colaboradores ou de profissionais que estejam em processo de seleção, fornecedores, prestadores de serviços, contratantes e contratados, assim como também o fará com dados recebidos de clientes para o desempenho dos seus serviços, ou dados de participantes dos eventos que venha a promover, entre outros.
Os dados podem ser nome civil ou social, endereço físico e eletrônico, número de telefone, número inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, dentre outros.
A coleta de dados pessoais sensíveis, como dados sobre origem racial, étnica, convicção religiosa, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso etc., só ocorrerá em hipóteses restritas.
A EMISSORA não executa atividades relacionadas diretamente a crianças ou adolescentes nem recolhe de forma proativa seus dados pessoais. (Caso a emissora colete dados desse tipo em algum momento, essa informação deve ser alterada, conforme cada caso).
Os usuários da informação serão todos os integrantes da EMISSORA e terceiros alocados na prestação de serviços à emissora, indiferente do regime jurídico a que estejam submetidos, assim como outros indivíduos ou organizações devidamente autorizadas a manipular qualquer ativo de informação da emissora para o desempenho de suas atividades profissionais.
Os dados serão excluídos quando tiverem cumprido as finalidades para as quais foram coletados ou quando o respectivo titular solicitar a sua eliminação, exceto se houver base legal que justifique o seu armazenamento.

6. Papéis e Responsabilidades
6.1 Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais – CGPD
Obs.: A criação de um Comitê Gestor de Proteção de Dados para a emissora desempenha um papel importante perante a fiscalização do cumprimento à LGPD. No entanto, caso a emissora opte por não o fazer, deverá excluir as disposições existentes
a respeito desse assunto nesta política.
Fica constituído o Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais (CGPD).

O CGPD será composto de:
– 02 diretores;
– 01 membro gestor da área de privacidade e proteção de dados;
– 01 gestor ou consultor da área de segurança ou de tecnologia da informação;
– 01 gestor de departamento pessoal ou de recursos humanos;
– O encarregado de Proteção de Dados.

É responsabilidade do CGPD:
– Aprovar esta Política, bem como propor as alterações e ajustes necessários;
– Aprovar as diretrizes de proteção da privacidade e de dados pessoais, complementares a esta Política, elaboradas pelo time de Segurança da Informação, bem como propor as alterações e ajustes necessários;
– Garantir a disponibilidade dos recursos necessários para uma efetiva Gestão da Proteção de Dados Pessoais;
– Garantir que o tratamento de Dados Pessoais seja realizado em conformidade com a presente Política e com a legislação vigente;
– Promover a divulgação da presente Política e tomar as ações necessárias para disseminar uma cultura de proteção de Dados Pessoais no ambiente corporativo.
6.2 Encarregado Pelo Tratamento De Dados Pessoais
Obs.: cabe a cada emissora indicar se o encarregado irá cumprir outras funções, para além das que constam abaixo. Caso isso ocorra, elas devem ser acrescidas às demais responsabilidades.
É responsabilidade do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais:
– Apoiar o Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais em suas deliberações;
– Tomar as ações cabíveis para se fazer cumprir os termos desta Política;
– Identificar e avaliar as principais ameaças à proteção de dados, bem como propor e, quando aprovado, apoiar a implantação de medidas corretivas para reduzir o risco;
– Aceitar reclamações e comunicações dos titulares de dados pessoais, prestar esclarecimentos e adotar as providências necessárias;
– Receber comunicações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados e adotar as providências necessárias;
– Orientar os integrantes e parceiros da emissora a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais;
– Atender as demais atribuições, conforme orientação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, definidas em normas complementares publicadas pelo referido órgão;
– Apoiar a gestão das violações de dados pessoais, garantindo tratamento adequado e comunicando, em prazo razoável, a Autoridade Nacional e titulares afetados pela violação, sempre que esta representar riscos ou danos.
6.3 Equipe de Segurança da Informação e de Tecnologia da Informação
É responsabilidade da equipe de Segurança da Informação e de Tecnologia da Informação:
– De acordo com a Política de Segurança da Informação e diretrizes anexas, bem como com a presente Política, implementar os controles necessários para cumprir os requisitos de segurança da informação necessários à proteção da privacidade e de dados pessoais tratados pela emissora.
– Adotar medidas de segurança, tanto técnicas quanto administrativas, aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, conforme padrões mínimos recomendados pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais;
– Realizar o tratamento de incidentes de segurança da informação que envolvam o tratamento de dados pessoais, garantindo sua detecção, contenção, eliminação e recuperação dentro de um prazo razoável;
– Apoiar o Encarregado pelo tratamento de dados pessoais na comunicação à Autoridade Nacional e ao titular dos dados pessoais em casos de ocorrência de incidente de segurança que possam acarretar riscos ou danos.
6.4 Usuários da Informação
É responsabilidade dos Usuários da Informação:
– Ler, compreender e cumprir integralmente os termos da presente Política, bem como as demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais aplicáveis;
– Assinar o termo de ciência e adesão à Política, formalizando a ciência e o aceite integral das disposições, bem como das demais normas e procedimentos de segurança, assumindo responsabilidade pelo seu cumprimento;
– Encaminhar quaisquer dúvidas e/ou pedidos de esclarecimento sobre a presente Política, suas normas e procedimentos ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais ou, quando pertinente, ao Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais;
– Comunicar ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais qualquer evento que viole esta Política ou coloque/possa vir a colocar em risco Dados Pessoais tratados pela emissora.
– Responder pela inobservância da Política, normas e procedimentos relacionados ao tratamento de Dados Pessoais, conforme definido no item sanções e punições.

7. Sanções e Punições
As violações, mesmo que por mera omissão ou tentativa não consumada, desta Política, bem como demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais, serão devidamente apurados pelo Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais que pode aplicar a penalidade que entender oportuna, variando entre a penalidade mais branda, advertência, à mais grave, demissão por justa causa, assegurada em todos os casos a ampla defesa.
Para o caso de violações que impliquem em atividades ilegais, ou que possam incorrer em riscos aos titulares de dados pessoais, ou dano à emissora, o infrator será responsabilizado pelos prejuízos, cabendo aplicação das medidas judiciais pertinentes, sem prejuízo daquelas descritas acima.

8. Casos Omissos
Os casos omissos serão avaliados pelo Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais para posterior deliberação.
As diretrizes estabelecidas nesta Política e nas demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais não se esgotam
em razão da contínua evolução tecnológica, da legislação vigente e constante surgimento de novas ameaças e requisitos.
Desta forma, não se constitui rol enumerativo, sendo obrigação do usuário da informação da emissora EMISSORA adotar, sempre que possível, outras medidas de segurança além das aqui previstas, com o objetivo de garantir proteção de dados pessoais tratados na emissora.

9. Auditoria interna
A EMISSORA realizará auditorias internas anuais, a serem desenvolvidas pelo Encarregado com o auxílio do time de segurança da informação, no que for necessário, garantido o registro e o relato dos resultados ao Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais.

10. Revisões
Esta Política é revisada com periodicidade anual ou conforme o entendimento do Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais.
ASSINATURA DO GESTOR OU DO REPRESENTANTE

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