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Caso Rafael: recurso que pede perícia em áudio deve ser julgado nesta terça-feira pelo TJ

Impasse sobre gravação levou ao cancelamento de júri, no fim de março, em Planalto, no norte do RS

15 de maio de 2022
Júri na cidade de Planalto foi cancelado, com apenas onze minutos de duração (Foto: Arquivo)

Deverá ser julgado nesta terça-feira (17) pelo Tribunal de Justiça o habeas corpus que pede perícia em um áudio do caso Rafael. A defesa da ré, Alexandra Salete Dougokenski, 34 anos, quer que a gravação seja analisada pelo Instituto-Geral de Perícias (IGP). O conteúdo, extraído do celular do pai de Rafael Mateus Winques, menino assassinado aos 11 anos, esteve no centro do impasse que levou ao cancelamento do julgamento da mãe no fim de março em Planalto. O crime completa dois anos neste fim de semana.

Na gravação de poucos segundos é possível ouvir a fala de uma criança — a defesa de Alexandra sustenta que o áudio é do menino. Uma perícia particular já foi realizada a pedido dos advogados e indicou que a voz possui semelhanças com a de Rafael. O Ministério Público (MP), por outro lado, fez análise técnica e sustenta que esse é um áudio compartilhado com o pai do garoto. Portanto, não haveria relevância se a voz é ou não de Rafael.

O impasse se deu porque a gravação foi extraída com data de 15 de maio de 2020 às 20h33min e, segundo a acusação, o garoto foi assassinado pela mãe entre 23h de 14 de maio de 2020 e o início daquela madrugada. A partir disso, a defesa da ré passou a sustentar que era essencial a perícia para comprovar se a voz é ou não de Rafael. Como o pedido não foi atendido, os advogados se retiraram do plenário após 11 minutos do início da sessão e o julgamento foi cancelado.

Em 25 de março, os advogados da ré ingressaram com habeas corpus contra a decisão da magistrada Marilene Campagna, de Planalto. Três dias depois, o desembargador José Antônio Cidade Pitrez, da 2ª Câmara Criminal, manteve a decisão da juíza de forma liminar. Em 25 de abril, o habeas chegou a entrar na pauta, mas seu julgamento foi adiado. Agora, a expectativa é de que haja decisão dos desembargadores. A defesa terá direito a 10 minutos para apresentar seus argumentos. A sessão terá início às 14h, mas não há horário definido para o julgamento do caso — depende do andamento da pauta.

— Espero que o tribunal mande esse processo para a perícia. Vamos periciar voz, vamos periciar celulares. O IGP, que é um órgão isento. Vamos perder aí mais 30 ou 60 dias, mas ao menos vamos ter uma prova segura do que realmente aconteceu. Essa é nossa esperança, de que seja produzida essa prova, que é muito importante — sustenta o advogado Jean Severo, um dos responsáveis pela defesa da ré.

Do outro lado, o MP espera que os desembargadores também neguem a perícia, já que entende que isso só arrastaria o processo e que já está esclarecido que o áudio foi apenas compartilhado com o pai, justamente após o desaparecimento do garoto. Caso isso aconteça, a acusação deve pedir à juíza que marque a nova data do júri. A magistrada já sinalizou em decisões anteriores que pretendia aguardar a decisão do TJ para agendar o julgamento.

— Esperamos que o júri possa ocorrer ainda neste semestre ou, no mais tardar, no começo do próximo, por uma questão de logística e organização. Estamos preparados para o que vier. Temos muita certeza do que tem no processo, de todas as provas que apontam para a Alexandra como a autora da morte do Rafael — afirma a promotora Michele Dumke Kufner.

Outras decisões

Com base no parecer da perícia particular, a defesa de Alexandra pediu à Justiça que a ré seja colocada em liberdade. Essa solicitação foi encaminhada à juíza Marilene Campagna, responsável pela comarca de Planalto.

— É fato que dia 15 de maio, às 20h33min, o menino estava mandando áudio ou o pai estava encaminhando áudio junto ao menino. Então alguma coisa está muito errada — afirma Severo.

O MP já se manifestou contrário ao pedido da defesa, que ainda precisa ser analisado pela magistrada. A promotora sustenta que Rodrigo Winques, pai de Rafael, chegou a ser investigado na época e que todas as provas colhidas apontam que ele não possui envolvimento com o sumiço.

— É um áudio comprovadamente encaminhado ao celular do pai do Rafael. Não é um áudio criado no celular do pai. E muito menos criado pelo Rafael no dia 15 porque ele já estava morto. Desde que o Rafael foi dado como desaparecido, no dia 15, quem ficou com o celular dele foi a Alexandra. Com relação ao Rodrigo, temos provas dentro do processo que ele ficou em Bento Gonçalves (onde morava) e na região durante toda a semana que antecedeu o dia 15 e no dia 15. Ele só saiu dia 16 pela parte da manhã. Temos todo o registro do deslocamento dele até Planalto — argumenta a promotora.

A defesa, por outro lado, quer que sejam abertas novas investigações do caso, para apurar o possível envolvimento do pai no desaparecimento e morte de Rafael.
Dois anos

Em 15 de maio de 2020, Alexandra procurou o Conselho Tutelar de Planalto, afirmando que o filho caçula havia desaparecido de casa durante a madrugada. No mesmo dia, a mulher registrou na Polícia Civil o sumiço do garoto. O caso mobilizou a comunidade e buscas passaram a ser realizadas.

Dez dias após o registro, em 25 de maio de 2020, a mãe admitiu à polícia que havia medicado o filho com um sedativo e que isso tinha causado sua morte. Naquele mesmo dia, ela indicou o local onde estava escondido o corpo do menino: uma caixa de papelão na garagem de uma casa a poucos metros de onde Rafael tinha vivido com a mãe e o irmão mais velho.

Após ser presa, Alexandra apresentou outras versões para o crime, que chegou a passar por reconstituição. Em uma delas, a mulher relatou ter asfixiado o menino com uma corda de varal após se irritar com o fato de que ele não parava de usar o celular — essa versão foi contestada pela defesa, que alegou que a cliente foi coagida. A perícia apontou que Rafael foi mesmo estrangulado com uma corda.

Em seu último relato, durante audiência na Justiça, Alexandra acusou o ex-marido, pai de Rafael, de ter matado o filho. Em todas as versões, ela mesma indica que a morte teria acontecido entre a noite de 14 de maio e o início da madrugada seguinte. A defesa alega que ela tinha medo do ex e, por isso, não teria relatado a verdade.

Fonte: GZH

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POLÍTICA GERAL DE PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

A RÁDIO ALTO URUGUAI LTDA, CNPJ 87.726998/0002-75, doravente EMISSORA.

A EMISSORA entende que a privacidade é um direito fundamental da pessoa natural, de modo que se faz necessário garantir a gestão sistemática e efetiva de todos os aspectos relacionados à proteção de dados pessoais e dos direitos dos seus titulares.
Dessa forma, a EMISSORA está comprometida com uma gestão efetiva da proteção de dados pessoais dos seus integrantes, parceiros e clientes, razão pela qual institui a presente Política Geral de Privacidade e Proteção
de Dados Pessoais (‘Política’).

A presente política tem como objetivo fortalecer o compromisso assumido com a inovação, os padrões de ética e de probidade que regem atuação profissional da emissora e a contínua valorização dos seus integrantes, clientes e parceiros, pelo que adota todas medidas cabíveis para garantir que esta Política seja adequadamente divulgada, entendida e cumprida por todos os seus integrantes.

1. Objetivos
A EMISSORA adota a presente Política como documento integrante do seu sistema de gestão corporativo, compatível com os requisitos da legislação brasileira, com o objetivo de estabelecer diretrizes para que o tratamento de dados pessoais seja realizado em níveis adequados de proteção, mediante a adoção de controles técnicos e administrativos necessários ao atendimento dos requisitos previstos na legislação vigente.
A presente Política objetiva, ainda, prevenir possíveis causas de violações de dados pessoais e incidentes de segurança da informação relacionados ao tratamento de dados pessoais e minimizar os riscos de perdas financeiras, da confiança de clientes ou de qualquer outro impacto negativo como resultado de violações de dados.

2. Ambiente normativo
A presente Política foi elaborada tendo por base a Lei n.º 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), assim como outras legislações do ordenamento jurídico que possam interferir nesta Política, bem como as diretrizes estabelecidas pela ABNT NBR ISO/IEC 27701:2020, e pela ISSO 27001:2013. (Caso a emissora opte por não entrar em conformidade com as outras normas acima destacadas, os termos acima devem ser adaptados de acordo com cada caso.)

3. Aplicação
A presente Política se aplica a qualquer operação de tratamento de dados pessoais realizada pela EMISSORA, independentemente do meio ou do país onde estejam localizados os dados, nos termos da LGPD.
Os princípios e conceitos adotados nesta Política são os constantes na LGPD e deverão seguir normas que complementem ou alterem o presente documento. Dentre eles, tem-se em especial que a EMISSORA tratará apenas os dados estritamente necessários para o desempenho da finalidade do tratamento, o qual lhe deverá ser adequado, transparente, não discriminatório e seguro.
A EMISSORA garante ainda que viabilizará o livre acesso e a qualidade dos dados, assim como que tomará medidas adequadas e razoáveis de prevenção e para o atendimento à LGPD.

4. Diretrizes
São diretrizes da EMISSORA para esta Política:
– Garantir a conformidade integral com leis e regulamentações de proteção de Dados Pessoais.
– Garantir a adoção de controles de segurança da informação, tanto técnicos quanto administrativos, suficientes para assegurar níveis de proteção adequados para Dados Pessoais;
– Garantir a contínua melhoria da gestão de proteção de dados pessoais por meio da definição e revisão sistemática de objetivos de privacidade e proteção de dados pessoais em todos os níveis de sua organização profissional;
– Garantir a documentação, implementação e comunicação das Políticas, procedimentos e práticas relacionadas à privacidade e proteção de dados adotadas pela emissora;
– Garantir que o tratamento dos dados pessoais seja realizado em conformidade com as hipóteses autorizadoras previstas na legislação vigente, solicitando-se o consentimento do titular nas ocasiões em que lei exigir;
– Garantir o tratamento apenas dos dados pessoais estritamente necessários e adequados à finalidade pretendida, explícita e legítima, e somente enquanto perdurarem os propósitos declarados;
– Garantir a precisão e qualidade dos dados pessoais tratados, excetuando-se casos em que exista uma base legal para a manutenção de dados desatualizados.
– Garantir a não discriminação no tratamento de dados pessoais, impossibilitando que estes sejam usados para fins discriminatórios, ilícitos ou abusivos.
– Garantir a retenção dos dados pessoais apenas pelo tempo necessário para cumprir os propósitos declarados e, posteriormente, destruí-los, bloqueá-los ou anonimizá-los com segurança, salvo quando a retenção for exigida pela legislação vigente;
– Garantir a rastreabilidade e prestação de contas durante todo o tratamento de dados pessoais, incluindo quando os dados pessoais forem compartilhados com terceiros;
– Garantir aos titulares o pleno exercício de todos os direitos previstos na legislação vigente, constantes no capítulo III, da
Lei Geral de Proteção de Dados, especialmente o direito de informação, confirmação, acesso aos dados, revisão, portabilidade, anonimização, bloqueio e eliminação.
Assim, a EMISSORA se compromete a fornecer ao titular explicações suficientes sobre políticas, procedimentos e práticas com relação aos dados pessoais objeto de tratamento, inclusive eventuais alterações em quaisquer desses itens.
- Garantir que as violações de dados sejam notificadas às partes interessadas, conforme requisitos e prazos previstos na legislação vigente, bem como sejam integralmente registradas, classificadas, investigadas, corrigidas e documentadas.

5. Dados pessoais tratados pela EMISSORA.
A EMISSORA poderá tratar, de maneira informada, dados dos seus colaboradores ou de profissionais que estejam em processo de seleção, fornecedores, prestadores de serviços, contratantes e contratados, assim como também o fará com dados recebidos de clientes para o desempenho dos seus serviços, ou dados de participantes dos eventos que venha a promover, entre outros.
Os dados podem ser nome civil ou social, endereço físico e eletrônico, número de telefone, número inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, dentre outros.
A coleta de dados pessoais sensíveis, como dados sobre origem racial, étnica, convicção religiosa, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso etc., só ocorrerá em hipóteses restritas.
A EMISSORA não executa atividades relacionadas diretamente a crianças ou adolescentes nem recolhe de forma proativa seus dados pessoais. (Caso a emissora colete dados desse tipo em algum momento, essa informação deve ser alterada, conforme cada caso).
Os usuários da informação serão todos os integrantes da EMISSORA e terceiros alocados na prestação de serviços à emissora, indiferente do regime jurídico a que estejam submetidos, assim como outros indivíduos ou organizações devidamente autorizadas a manipular qualquer ativo de informação da emissora para o desempenho de suas atividades profissionais.
Os dados serão excluídos quando tiverem cumprido as finalidades para as quais foram coletados ou quando o respectivo titular solicitar a sua eliminação, exceto se houver base legal que justifique o seu armazenamento.

6. Papéis e Responsabilidades
6.1 Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais – CGPD
Obs.: A criação de um Comitê Gestor de Proteção de Dados para a emissora desempenha um papel importante perante a fiscalização do cumprimento à LGPD. No entanto, caso a emissora opte por não o fazer, deverá excluir as disposições existentes
a respeito desse assunto nesta política.
Fica constituído o Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais (CGPD).

O CGPD será composto de:
– 02 diretores;
– 01 membro gestor da área de privacidade e proteção de dados;
– 01 gestor ou consultor da área de segurança ou de tecnologia da informação;
– 01 gestor de departamento pessoal ou de recursos humanos;
– O encarregado de Proteção de Dados.

É responsabilidade do CGPD:
– Aprovar esta Política, bem como propor as alterações e ajustes necessários;
– Aprovar as diretrizes de proteção da privacidade e de dados pessoais, complementares a esta Política, elaboradas pelo time de Segurança da Informação, bem como propor as alterações e ajustes necessários;
– Garantir a disponibilidade dos recursos necessários para uma efetiva Gestão da Proteção de Dados Pessoais;
– Garantir que o tratamento de Dados Pessoais seja realizado em conformidade com a presente Política e com a legislação vigente;
– Promover a divulgação da presente Política e tomar as ações necessárias para disseminar uma cultura de proteção de Dados Pessoais no ambiente corporativo.
6.2 Encarregado Pelo Tratamento De Dados Pessoais
Obs.: cabe a cada emissora indicar se o encarregado irá cumprir outras funções, para além das que constam abaixo. Caso isso ocorra, elas devem ser acrescidas às demais responsabilidades.
É responsabilidade do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais:
– Apoiar o Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais em suas deliberações;
– Tomar as ações cabíveis para se fazer cumprir os termos desta Política;
– Identificar e avaliar as principais ameaças à proteção de dados, bem como propor e, quando aprovado, apoiar a implantação de medidas corretivas para reduzir o risco;
– Aceitar reclamações e comunicações dos titulares de dados pessoais, prestar esclarecimentos e adotar as providências necessárias;
– Receber comunicações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados e adotar as providências necessárias;
– Orientar os integrantes e parceiros da emissora a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais;
– Atender as demais atribuições, conforme orientação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, definidas em normas complementares publicadas pelo referido órgão;
– Apoiar a gestão das violações de dados pessoais, garantindo tratamento adequado e comunicando, em prazo razoável, a Autoridade Nacional e titulares afetados pela violação, sempre que esta representar riscos ou danos.
6.3 Equipe de Segurança da Informação e de Tecnologia da Informação
É responsabilidade da equipe de Segurança da Informação e de Tecnologia da Informação:
– De acordo com a Política de Segurança da Informação e diretrizes anexas, bem como com a presente Política, implementar os controles necessários para cumprir os requisitos de segurança da informação necessários à proteção da privacidade e de dados pessoais tratados pela emissora.
– Adotar medidas de segurança, tanto técnicas quanto administrativas, aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, conforme padrões mínimos recomendados pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais;
– Realizar o tratamento de incidentes de segurança da informação que envolvam o tratamento de dados pessoais, garantindo sua detecção, contenção, eliminação e recuperação dentro de um prazo razoável;
– Apoiar o Encarregado pelo tratamento de dados pessoais na comunicação à Autoridade Nacional e ao titular dos dados pessoais em casos de ocorrência de incidente de segurança que possam acarretar riscos ou danos.
6.4 Usuários da Informação
É responsabilidade dos Usuários da Informação:
– Ler, compreender e cumprir integralmente os termos da presente Política, bem como as demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais aplicáveis;
– Assinar o termo de ciência e adesão à Política, formalizando a ciência e o aceite integral das disposições, bem como das demais normas e procedimentos de segurança, assumindo responsabilidade pelo seu cumprimento;
– Encaminhar quaisquer dúvidas e/ou pedidos de esclarecimento sobre a presente Política, suas normas e procedimentos ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais ou, quando pertinente, ao Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais;
– Comunicar ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais qualquer evento que viole esta Política ou coloque/possa vir a colocar em risco Dados Pessoais tratados pela emissora.
– Responder pela inobservância da Política, normas e procedimentos relacionados ao tratamento de Dados Pessoais, conforme definido no item sanções e punições.

7. Sanções e Punições
As violações, mesmo que por mera omissão ou tentativa não consumada, desta Política, bem como demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais, serão devidamente apurados pelo Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais que pode aplicar a penalidade que entender oportuna, variando entre a penalidade mais branda, advertência, à mais grave, demissão por justa causa, assegurada em todos os casos a ampla defesa.
Para o caso de violações que impliquem em atividades ilegais, ou que possam incorrer em riscos aos titulares de dados pessoais, ou dano à emissora, o infrator será responsabilizado pelos prejuízos, cabendo aplicação das medidas judiciais pertinentes, sem prejuízo daquelas descritas acima.

8. Casos Omissos
Os casos omissos serão avaliados pelo Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais para posterior deliberação.
As diretrizes estabelecidas nesta Política e nas demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais não se esgotam
em razão da contínua evolução tecnológica, da legislação vigente e constante surgimento de novas ameaças e requisitos.
Desta forma, não se constitui rol enumerativo, sendo obrigação do usuário da informação da emissora EMISSORA adotar, sempre que possível, outras medidas de segurança além das aqui previstas, com o objetivo de garantir proteção de dados pessoais tratados na emissora.

9. Auditoria interna
A EMISSORA realizará auditorias internas anuais, a serem desenvolvidas pelo Encarregado com o auxílio do time de segurança da informação, no que for necessário, garantido o registro e o relato dos resultados ao Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais.

10. Revisões
Esta Política é revisada com periodicidade anual ou conforme o entendimento do Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais.
ASSINATURA DO GESTOR OU DO REPRESENTANTE

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