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Flamengo de São Pedro/Gurias do Yucumã perde no jogo de ida das oitavas do Brasileirão Feminino A-3

Time de Tenente de Portela teve pênalti desperdiçado contra o Ipatinga.

3 de julho de 2022
Na próxima semana o embate será em Três Passos, no CT Futebol com Vida (Foto Gurias do Yucumã / Flamengo / Divulgação)

O Flamengo de São Pedro iniciou o mata-mata das oitavas de final do Brasileirão Feminino A-3 com derrota em Minas Gerais. Diante do Ipatinga, neste sábado (2), foi superado por 2 a 0, com um pênalti desperdiçado a seu favor. Os gols do time mineiro foram anotados por Thayane e Jéssica Beiral no Estádio Municipal João Lamego Netto, em Ipatinga.

Com este resultado, a equipe gaúcha precisará vencer por uma diferença de três gols para conquistar a classificação no tempo normal na partida de volta. Caso devolva esse mesmo placar, a decisão da vaga vai para os pênaltis. O novo encontro entre os clubes será no domingo (9), às 15h, no CTF Futebol com Vida, em Três Passos.

O jogo

Em relação aos dois jogos da primeira fase, o técnico Tiago Rodrigues precisou fazer uma mudança na escalação. Laine testou positivo para a covid-19 e Tais ganhou a vaga na defesa, formando a dupla de zaga com Ana Julia.

Mesmo jogando fora de casa, a equipe gaúcha foi quem teve a primeira conclusão. Ainda no minuto inicial, Renata recebeu pelo lado direito e bateu forte para testar a goleira Geusilane, que fez a defesa sem sustos. Mas, aos 9 minutos, o Ipatinga teve a oportunidade que mudou o cenário do jogo.

Em um lance de cruzamento, pelo lado direito, a goleira Lídia salvou de dentro de gol, e a bola ficou viva dentro da pequena área. Na disputa entre Tais e Thalia, o árbitro Ronei Candido Alves viu a infração e indicou a penalidade para as mandantes. Dona da camisa 10, Thayane foi para cobrança e balançou as redes, aos 10 minutos. Esse foi o segundo gol de pênalti sofrido pelo time de Tenente Portela, que já havia cometido o mesmo lance na primeira fase contra o Juventude.

Após o gol sofrido, o Flamengo teve problemas de desatenção. O Ipatinga quase teve a chance de ampliar, mas Lídia salvou. No cruzamento pelo lado direito de Drielly, Letícia Nunes chegou em condições para marcar, mas a goleira conseguiu espalmar e evitar o segundo.

Aos 21 minutos, o técnico Tiago Rodrigues fez a primeira mudança. Tais deixou o campo para o ingresso de Bianca. A jovem de 16 anos, que foi promovida para o time principal neste ano, entrou no meio-campo para auxiliar na criação e na marcação. Daia Bueno, volante, foi recuada para atuar na zaga, ao lado de Ana.

Além da vantagem no placar, a equipe mineira apresentava volume na posse de bola e nas jogadas de ataque. Na troca de passes, Drielly apareceu novamente com um toque preciso, colocando Letícia nas costas da defesa. A centroavante chegou com perigo e foi travada na hora da conclusão que poderia render o segundo gol.

Depois de diversas chances criadas, as donas da casa ampliaram o marcador. Aos 45 minutos, em um lance lateral perdido pelo Flamengo na intermediária, Jéssica Beiral pegou a defesa desprevenida e teve a tranquilidade para bater na saída da goleira. Ipatinga 2 a 0 ao final do primeiro tempo.

O segundo tempo começou com trocas dos dois lados. O Flamengo colocou Vanice na vaga de Luaninha. O Ipatinga promoveu a entrada de Thalita no lugar de Paloma. Ao decorrer do jogo mais duas alterações: Tatielle e Franciele entraram, e saíram Thayane e Rhayssa.

Nos minutos iniciais, depois da bola alçada na área por Ana, Daia Bueno disputou com a defesa do Ipatinga e foi derrubada. O pênalti foi assinalado para a equipe gaúcha, aos 10. Aninha foi para cobrança, mas na tentativa de tirar da goleira a bola subiu e explodiu no travessão.

Com o resultado a seu favor, a técnica Kethleen Azevedo colocou fôlego novo na defesa. Cintia foi substituída por Maysa aos 17 minutos. Jéssica, que marcou o segundo gol, também deixou o gramado mais cedo para o ingresso de Tais Da Silva.

Apesar das mudanças do time ainda na volta do vestiário, o Flamengo não conseguia levar perigo ao gol adversário. O desgaste pelos quase dois mil quilômetros de viagem do Rio Grande do Sul até Minas Gerais já apresentava sinais a partir da etapa complementar. Aos 25 minutos, Luana Sonalio fez a tentativa na bola de longe. O chute foi travado pela defesa e saiu em linha de fundo. Este foi o último lance da centroavante gaúcha, que foi substituída no minuto seguinte por Giza Proença.

Aos 30 minutos, Lídia apareceu para salvar o time do terceiro gol. Na jogada trabalhada, a zaga afastou mal no primeiro momento, e Drielly ficou com a sobra. A arqueira conseguiu sair com os pés para travar a conclusão.

Antes do apito final, o Flamengo ainda teve uma última chance no ataque. No escanteio, Nati alçou para o meio da pequena área, mas no bate-rebate a defesa conseguiu afastar. Placar final com desvantagem de 2 a 0 para o time gaúcho no jogo de ida.

Brasileirão Feminino A-3 — oitavas de final — 02/07/2022

IPATINGA (2): Geusilane; Rhayssa (Franciele), Cíntia (Maysa), Jaqueline e Lívia Carolina; Thalia Alves, Drielly, Jéssica Beiral (Tais Da Silva); Thayane Meira (Tatielle), Letícia Nunes e Paloma Souza (Thalita). Técnica: Kethleen Azevedo

FLAMENGO (0): Lídia; Nati, Ana, Tais (Bianca) e Luaninha (Vanice); Carla, Daia; Aninha, Vanessa e Renata; Luana Sonalio (Giza Proença). Técnico: Tiago Rodrigues.

GOLS: Thayane (I), aos 10, e Jéssica Beiral (I) aos 45 minutos do primeiro tempo
ARBITRAGEM: Ronei Candido Alves, auxiliado por Augusto Magno de Ramos e Riane Clementino Neto (trio de MG)
LOCAL: Estádio Municipal João Lamego Netto, em Ipatinga.

Fonte: GZH

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6. Papéis e Responsabilidades
6.1 Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais – CGPD
Obs.: A criação de um Comitê Gestor de Proteção de Dados para a emissora desempenha um papel importante perante a fiscalização do cumprimento à LGPD. No entanto, caso a emissora opte por não o fazer, deverá excluir as disposições existentes
a respeito desse assunto nesta política.
Fica constituído o Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais (CGPD).

O CGPD será composto de:
– 02 diretores;
– 01 membro gestor da área de privacidade e proteção de dados;
– 01 gestor ou consultor da área de segurança ou de tecnologia da informação;
– 01 gestor de departamento pessoal ou de recursos humanos;
– O encarregado de Proteção de Dados.

É responsabilidade do CGPD:
– Aprovar esta Política, bem como propor as alterações e ajustes necessários;
– Aprovar as diretrizes de proteção da privacidade e de dados pessoais, complementares a esta Política, elaboradas pelo time de Segurança da Informação, bem como propor as alterações e ajustes necessários;
– Garantir a disponibilidade dos recursos necessários para uma efetiva Gestão da Proteção de Dados Pessoais;
– Garantir que o tratamento de Dados Pessoais seja realizado em conformidade com a presente Política e com a legislação vigente;
– Promover a divulgação da presente Política e tomar as ações necessárias para disseminar uma cultura de proteção de Dados Pessoais no ambiente corporativo.
6.2 Encarregado Pelo Tratamento De Dados Pessoais
Obs.: cabe a cada emissora indicar se o encarregado irá cumprir outras funções, para além das que constam abaixo. Caso isso ocorra, elas devem ser acrescidas às demais responsabilidades.
É responsabilidade do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais:
– Apoiar o Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais em suas deliberações;
– Tomar as ações cabíveis para se fazer cumprir os termos desta Política;
– Identificar e avaliar as principais ameaças à proteção de dados, bem como propor e, quando aprovado, apoiar a implantação de medidas corretivas para reduzir o risco;
– Aceitar reclamações e comunicações dos titulares de dados pessoais, prestar esclarecimentos e adotar as providências necessárias;
– Receber comunicações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados e adotar as providências necessárias;
– Orientar os integrantes e parceiros da emissora a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais;
– Atender as demais atribuições, conforme orientação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, definidas em normas complementares publicadas pelo referido órgão;
– Apoiar a gestão das violações de dados pessoais, garantindo tratamento adequado e comunicando, em prazo razoável, a Autoridade Nacional e titulares afetados pela violação, sempre que esta representar riscos ou danos.
6.3 Equipe de Segurança da Informação e de Tecnologia da Informação
É responsabilidade da equipe de Segurança da Informação e de Tecnologia da Informação:
– De acordo com a Política de Segurança da Informação e diretrizes anexas, bem como com a presente Política, implementar os controles necessários para cumprir os requisitos de segurança da informação necessários à proteção da privacidade e de dados pessoais tratados pela emissora.
– Adotar medidas de segurança, tanto técnicas quanto administrativas, aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, conforme padrões mínimos recomendados pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais;
– Realizar o tratamento de incidentes de segurança da informação que envolvam o tratamento de dados pessoais, garantindo sua detecção, contenção, eliminação e recuperação dentro de um prazo razoável;
– Apoiar o Encarregado pelo tratamento de dados pessoais na comunicação à Autoridade Nacional e ao titular dos dados pessoais em casos de ocorrência de incidente de segurança que possam acarretar riscos ou danos.
6.4 Usuários da Informação
É responsabilidade dos Usuários da Informação:
– Ler, compreender e cumprir integralmente os termos da presente Política, bem como as demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais aplicáveis;
– Assinar o termo de ciência e adesão à Política, formalizando a ciência e o aceite integral das disposições, bem como das demais normas e procedimentos de segurança, assumindo responsabilidade pelo seu cumprimento;
– Encaminhar quaisquer dúvidas e/ou pedidos de esclarecimento sobre a presente Política, suas normas e procedimentos ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais ou, quando pertinente, ao Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais;
– Comunicar ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais qualquer evento que viole esta Política ou coloque/possa vir a colocar em risco Dados Pessoais tratados pela emissora.
– Responder pela inobservância da Política, normas e procedimentos relacionados ao tratamento de Dados Pessoais, conforme definido no item sanções e punições.

7. Sanções e Punições
As violações, mesmo que por mera omissão ou tentativa não consumada, desta Política, bem como demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais, serão devidamente apurados pelo Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais que pode aplicar a penalidade que entender oportuna, variando entre a penalidade mais branda, advertência, à mais grave, demissão por justa causa, assegurada em todos os casos a ampla defesa.
Para o caso de violações que impliquem em atividades ilegais, ou que possam incorrer em riscos aos titulares de dados pessoais, ou dano à emissora, o infrator será responsabilizado pelos prejuízos, cabendo aplicação das medidas judiciais pertinentes, sem prejuízo daquelas descritas acima.

8. Casos Omissos
Os casos omissos serão avaliados pelo Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais para posterior deliberação.
As diretrizes estabelecidas nesta Política e nas demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais não se esgotam
em razão da contínua evolução tecnológica, da legislação vigente e constante surgimento de novas ameaças e requisitos.
Desta forma, não se constitui rol enumerativo, sendo obrigação do usuário da informação da emissora EMISSORA adotar, sempre que possível, outras medidas de segurança além das aqui previstas, com o objetivo de garantir proteção de dados pessoais tratados na emissora.

9. Auditoria interna
A EMISSORA realizará auditorias internas anuais, a serem desenvolvidas pelo Encarregado com o auxílio do time de segurança da informação, no que for necessário, garantido o registro e o relato dos resultados ao Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais.

10. Revisões
Esta Política é revisada com periodicidade anual ou conforme o entendimento do Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais.
ASSINATURA DO GESTOR OU DO REPRESENTANTE

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