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Ametista do Sul deixou de produzir 400 toneladas de pedras desde interdição de garimpos

Até R$ 4 milhões em salários de garimpeiros não circularam no último mês na economia local, afirma prefeito; garimpos irregulares foram interditados no final de julho.

25 de agosto de 2023
Coogamai tenta restabelecer as atividades dos garimpeiros em Ametista do Sul (Foto: Coogamai / Divulgação / Arquivo)

Um mês depois das autuações, a prefeitura de Ametista do Sul já sente os efeitos da operação que prendeu 15 pessoas e suspendeu as atividades de mais de 150 garimpos irregulares. Segundo o prefeito Jadir Kovaleski (PP), 70% a 80% da economia da cidade vem do garimpo.

No total, são cerca de 800 garimpeiros no município de pouco mais de 7,3 mil habitantes. Além desta atividade, o turismo e a agricultura completam a fatia da movimentação financeira local.

Segundo o prefeito, desde que os garimpeiros não puderam mais trabalhar, em 25 de julho, pelo menos R$ 4 milhões oriundos da massa salarial dos trabalhadores deixaram de girar no município. Além disso, aproximadamente 400 mil toneladas de pedras deixaram de ser extraídas e comercializadas no último mês.

— É um prejuízo enorme para o município porque deixa de movimentar o comércio e gerar arrecadação ao município. Temos um público de 20% que são agricultores e garimpeiros, então possuem atividade paralela para se manter. Mas muitos não conseguem e precisam pagar suas contas, têm seus compromissos. Isso (suspensão) está causando um grande problema social — disse Kovaleski.

Para voltar às atividades, todos os garimpos integrantes da Cooperativa de Garimpeiros de Médio e Alto Uruguai (Coogamai) precisam passar por uma série de adequações. Na operação, a cooperativa foi autuada por estar em situação irregular, uma vez que os explosivos eram fabricados, armazenados e utilizados em locais indevidos.

O Corpo de Bombeiros emitiu 12 notificações de infrações e o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea), 10 sanções. Já o Ministério do Trabalho e Previdência emitiu três autos de infração e o Ministério Público do Trabalho, uma multa.

Além disso, a cooperativa não tinha permissão e licença de operação da Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam). Por causa disso, a organização já havia recebido suspensões anteriores pelo Ministério do Trabalho e Previdência e para regularização junto à Fepam.

Fábrica nova sendo construída
A Coogamai está construindo uma nova fábrica de pólvora, localizada no interior de Ametista do Sul. Segundo a prefeitura de Ametista do Sul, a área foi doada por um empresário, proprietário de garimpo local, por meio de um termo de cessão de uso por 30 anos, podendo ser renovado.

O prefeito Kovaleski declarou ainda que o município deve contribuir financeiramente com repasse de custos para a cooperativa, a fim de adquirir equipamentos para a fábrica.

Na terça-feira (22), a cooperativa se reuniu com representantes políticos de Ametista do Sul e Trindade do Sul em uma audiência com o ministro da Defesa, José Mucio Monteiro Filho, em Brasília. O encontro teve como objetivo tratar da situação dos garimpos.

De acordo com o presidente da Coogamai, Nilvo Antonio Zatti, que participou da agenda, o ministro deliberou que uma vistoria seja realizada na fábrica de pólvora que está em construção.

Segundo Zatti, o objetivo é que, se a fábrica estiver de acordo com as exigências da operação, ela possa ser liberada para a retomada das atividades de fabricação de pólvora.

— Nós estamos em Brasília e vamos seguir por mais uns dias para encontrar o meio legal de retomada das atividades nos garimpos o mais rápido possível. Estamos trabalhando e buscando os meios legais para a fábrica, que vai ser a única deste tipo de explosivo no Brasil. Há trâmites para passar e estamos buscando audiências para ter agilidade e voltar às atividades — declarou Zatti.

Além de Ametista, há atividades garimpeiras suspensas em Iraí, Planalto, Frederico Westphalen, Cristal do Sul, Rodeio Bonito, Trindade do Sul e Gramado dos Loureiros. Conforme a Coogamai, em todos os oito municípios onde a cooperativa opera, foram cerca de 170 garimpos afetados, o que resultou na interrupção forçada de 1,3 mil trabalhadores.

Em todo processo da atividade minerária, Zatti estima que a suspensão impactou até 50 mil pessoas, entre extração, comercialização, exportação e outros. No início de agosto, uma mobilização foi realizada pelos garimpeiros para solicitar o retorno das atividades.

Segundo o presidente da Coogamai, o trabalho que era realizado nas minas utilizava pólvora artesanal, numa mistura de salitre e carvão. A prática acontecia há 50 anos.

— O Exército considerou que esse é um produto controlado por eles. A nossa pólvora é feita desse salitro, misturado com carvão. Não tem uma potência como tem o dinamite. É uma pólvora que é só para o setor do garimpo, na nossa região, com as minas. E estamos vendo a forma que vai ser controlado, tendo que ser feita essa fábrica. Nós já fizemos testes com outra pólvora e não conseguimos aprovação, porque não extrai a pedra ametista, ou seja, não funciona para a atividade — pontua Zatti.

Exército solicita providências
GZH Passo Fundo fez contato com o Exército, que solicita a regularização do uso, manejo e depósito dos explosivos dos garimpos. O órgão deve fazer novo contato, nesta semana, para entender quais providências já foram resolvidas pela cooperativa.

Em 10 de agosto, uma reunião foi realizada com representantes da cooperativa nas instalações do Quartel General do Comando da 3ª Região Militar. Além disso, o Exército reforçou que os garimpos devem estar de acordo não somente com o Exército, mas com todas as entidades envolvidas na operação. Confira a nota na íntegra:

“O Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados da 3ª Região Militar entrará em contato, esta semana, com a Cooperativa e com seus advogados para que possamos, em uma nova reunião, entender exatamente o que eles desejam e quais as providências que já foram resolvidas, em função da reunião que foi realizada no dia 10 de agosto na área da 3ª Região Militar. A nova reunião deverá ser realizada com todas as entidades envolvidas com o assunto.”

Cooperativa em tratativas com a Fepam
De acordo com a Fepam, os representantes da cooperativa apresentaram, em reunião em 17 de agosto, um plano de ação que está sendo elaborado para regularização dos garimpos que estiverem dispostos a se adequarem às normas e requisitos ambientais.

Segundo o órgão ambiental, as licenças da Coogamai seguem suspensas pelo descumprimento das condições e restrições.

“A Fepam segue em tratativas com a Coogamai para firmar os termos necessários ao levantamento da suspensão das licenças, visando a retomada das operações e saneamento das irregularidades”, diz a nota oficial.

Entenda o caso
Em 25 de julho, uma operação do Exército prendeu 15 pessoas por fabricação e uso indevido de explosivos em minas de pedras preciosas em Ametista do Sul.

Conforme a investigação, todos integram Coogamai, autuada por estar em situação irregular, uma vez que os explosivos eram fabricados, armazenados e utilizados em locais indevidos. Eles foram encaminhados para a Polícia Federal de Passo Fundo. Após prestar esclarecimentos, foram liberados.

Durante a operação foram emitidas pelo Exército 24 autuações e 23 apreensões, totalizando quase uma tonelada de pólvora mecânica apreendida e destruída pelos agentes. No total, foram 985,7 quilos removidos.

Fonte: Rádio Alto Uruguai - com informações de GZH

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POLÍTICA GERAL DE PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

A RÁDIO ALTO URUGUAI LTDA, CNPJ 87.726998/0002-75, doravente EMISSORA.

A EMISSORA entende que a privacidade é um direito fundamental da pessoa natural, de modo que se faz necessário garantir a gestão sistemática e efetiva de todos os aspectos relacionados à proteção de dados pessoais e dos direitos dos seus titulares.
Dessa forma, a EMISSORA está comprometida com uma gestão efetiva da proteção de dados pessoais dos seus integrantes, parceiros e clientes, razão pela qual institui a presente Política Geral de Privacidade e Proteção
de Dados Pessoais (‘Política’).

A presente política tem como objetivo fortalecer o compromisso assumido com a inovação, os padrões de ética e de probidade que regem atuação profissional da emissora e a contínua valorização dos seus integrantes, clientes e parceiros, pelo que adota todas medidas cabíveis para garantir que esta Política seja adequadamente divulgada, entendida e cumprida por todos os seus integrantes.

1. Objetivos
A EMISSORA adota a presente Política como documento integrante do seu sistema de gestão corporativo, compatível com os requisitos da legislação brasileira, com o objetivo de estabelecer diretrizes para que o tratamento de dados pessoais seja realizado em níveis adequados de proteção, mediante a adoção de controles técnicos e administrativos necessários ao atendimento dos requisitos previstos na legislação vigente.
A presente Política objetiva, ainda, prevenir possíveis causas de violações de dados pessoais e incidentes de segurança da informação relacionados ao tratamento de dados pessoais e minimizar os riscos de perdas financeiras, da confiança de clientes ou de qualquer outro impacto negativo como resultado de violações de dados.

2. Ambiente normativo
A presente Política foi elaborada tendo por base a Lei n.º 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), assim como outras legislações do ordenamento jurídico que possam interferir nesta Política, bem como as diretrizes estabelecidas pela ABNT NBR ISO/IEC 27701:2020, e pela ISSO 27001:2013. (Caso a emissora opte por não entrar em conformidade com as outras normas acima destacadas, os termos acima devem ser adaptados de acordo com cada caso.)

3. Aplicação
A presente Política se aplica a qualquer operação de tratamento de dados pessoais realizada pela EMISSORA, independentemente do meio ou do país onde estejam localizados os dados, nos termos da LGPD.
Os princípios e conceitos adotados nesta Política são os constantes na LGPD e deverão seguir normas que complementem ou alterem o presente documento. Dentre eles, tem-se em especial que a EMISSORA tratará apenas os dados estritamente necessários para o desempenho da finalidade do tratamento, o qual lhe deverá ser adequado, transparente, não discriminatório e seguro.
A EMISSORA garante ainda que viabilizará o livre acesso e a qualidade dos dados, assim como que tomará medidas adequadas e razoáveis de prevenção e para o atendimento à LGPD.

4. Diretrizes
São diretrizes da EMISSORA para esta Política:
– Garantir a conformidade integral com leis e regulamentações de proteção de Dados Pessoais.
– Garantir a adoção de controles de segurança da informação, tanto técnicos quanto administrativos, suficientes para assegurar níveis de proteção adequados para Dados Pessoais;
– Garantir a contínua melhoria da gestão de proteção de dados pessoais por meio da definição e revisão sistemática de objetivos de privacidade e proteção de dados pessoais em todos os níveis de sua organização profissional;
– Garantir a documentação, implementação e comunicação das Políticas, procedimentos e práticas relacionadas à privacidade e proteção de dados adotadas pela emissora;
– Garantir que o tratamento dos dados pessoais seja realizado em conformidade com as hipóteses autorizadoras previstas na legislação vigente, solicitando-se o consentimento do titular nas ocasiões em que lei exigir;
– Garantir o tratamento apenas dos dados pessoais estritamente necessários e adequados à finalidade pretendida, explícita e legítima, e somente enquanto perdurarem os propósitos declarados;
– Garantir a precisão e qualidade dos dados pessoais tratados, excetuando-se casos em que exista uma base legal para a manutenção de dados desatualizados.
– Garantir a não discriminação no tratamento de dados pessoais, impossibilitando que estes sejam usados para fins discriminatórios, ilícitos ou abusivos.
– Garantir a retenção dos dados pessoais apenas pelo tempo necessário para cumprir os propósitos declarados e, posteriormente, destruí-los, bloqueá-los ou anonimizá-los com segurança, salvo quando a retenção for exigida pela legislação vigente;
– Garantir a rastreabilidade e prestação de contas durante todo o tratamento de dados pessoais, incluindo quando os dados pessoais forem compartilhados com terceiros;
– Garantir aos titulares o pleno exercício de todos os direitos previstos na legislação vigente, constantes no capítulo III, da
Lei Geral de Proteção de Dados, especialmente o direito de informação, confirmação, acesso aos dados, revisão, portabilidade, anonimização, bloqueio e eliminação.
Assim, a EMISSORA se compromete a fornecer ao titular explicações suficientes sobre políticas, procedimentos e práticas com relação aos dados pessoais objeto de tratamento, inclusive eventuais alterações em quaisquer desses itens.
- Garantir que as violações de dados sejam notificadas às partes interessadas, conforme requisitos e prazos previstos na legislação vigente, bem como sejam integralmente registradas, classificadas, investigadas, corrigidas e documentadas.

5. Dados pessoais tratados pela EMISSORA.
A EMISSORA poderá tratar, de maneira informada, dados dos seus colaboradores ou de profissionais que estejam em processo de seleção, fornecedores, prestadores de serviços, contratantes e contratados, assim como também o fará com dados recebidos de clientes para o desempenho dos seus serviços, ou dados de participantes dos eventos que venha a promover, entre outros.
Os dados podem ser nome civil ou social, endereço físico e eletrônico, número de telefone, número inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, dentre outros.
A coleta de dados pessoais sensíveis, como dados sobre origem racial, étnica, convicção religiosa, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso etc., só ocorrerá em hipóteses restritas.
A EMISSORA não executa atividades relacionadas diretamente a crianças ou adolescentes nem recolhe de forma proativa seus dados pessoais. (Caso a emissora colete dados desse tipo em algum momento, essa informação deve ser alterada, conforme cada caso).
Os usuários da informação serão todos os integrantes da EMISSORA e terceiros alocados na prestação de serviços à emissora, indiferente do regime jurídico a que estejam submetidos, assim como outros indivíduos ou organizações devidamente autorizadas a manipular qualquer ativo de informação da emissora para o desempenho de suas atividades profissionais.
Os dados serão excluídos quando tiverem cumprido as finalidades para as quais foram coletados ou quando o respectivo titular solicitar a sua eliminação, exceto se houver base legal que justifique o seu armazenamento.

6. Papéis e Responsabilidades
6.1 Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais – CGPD
Obs.: A criação de um Comitê Gestor de Proteção de Dados para a emissora desempenha um papel importante perante a fiscalização do cumprimento à LGPD. No entanto, caso a emissora opte por não o fazer, deverá excluir as disposições existentes
a respeito desse assunto nesta política.
Fica constituído o Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais (CGPD).

O CGPD será composto de:
– 02 diretores;
– 01 membro gestor da área de privacidade e proteção de dados;
– 01 gestor ou consultor da área de segurança ou de tecnologia da informação;
– 01 gestor de departamento pessoal ou de recursos humanos;
– O encarregado de Proteção de Dados.

É responsabilidade do CGPD:
– Aprovar esta Política, bem como propor as alterações e ajustes necessários;
– Aprovar as diretrizes de proteção da privacidade e de dados pessoais, complementares a esta Política, elaboradas pelo time de Segurança da Informação, bem como propor as alterações e ajustes necessários;
– Garantir a disponibilidade dos recursos necessários para uma efetiva Gestão da Proteção de Dados Pessoais;
– Garantir que o tratamento de Dados Pessoais seja realizado em conformidade com a presente Política e com a legislação vigente;
– Promover a divulgação da presente Política e tomar as ações necessárias para disseminar uma cultura de proteção de Dados Pessoais no ambiente corporativo.
6.2 Encarregado Pelo Tratamento De Dados Pessoais
Obs.: cabe a cada emissora indicar se o encarregado irá cumprir outras funções, para além das que constam abaixo. Caso isso ocorra, elas devem ser acrescidas às demais responsabilidades.
É responsabilidade do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais:
– Apoiar o Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais em suas deliberações;
– Tomar as ações cabíveis para se fazer cumprir os termos desta Política;
– Identificar e avaliar as principais ameaças à proteção de dados, bem como propor e, quando aprovado, apoiar a implantação de medidas corretivas para reduzir o risco;
– Aceitar reclamações e comunicações dos titulares de dados pessoais, prestar esclarecimentos e adotar as providências necessárias;
– Receber comunicações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados e adotar as providências necessárias;
– Orientar os integrantes e parceiros da emissora a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais;
– Atender as demais atribuições, conforme orientação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, definidas em normas complementares publicadas pelo referido órgão;
– Apoiar a gestão das violações de dados pessoais, garantindo tratamento adequado e comunicando, em prazo razoável, a Autoridade Nacional e titulares afetados pela violação, sempre que esta representar riscos ou danos.
6.3 Equipe de Segurança da Informação e de Tecnologia da Informação
É responsabilidade da equipe de Segurança da Informação e de Tecnologia da Informação:
– De acordo com a Política de Segurança da Informação e diretrizes anexas, bem como com a presente Política, implementar os controles necessários para cumprir os requisitos de segurança da informação necessários à proteção da privacidade e de dados pessoais tratados pela emissora.
– Adotar medidas de segurança, tanto técnicas quanto administrativas, aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, conforme padrões mínimos recomendados pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais;
– Realizar o tratamento de incidentes de segurança da informação que envolvam o tratamento de dados pessoais, garantindo sua detecção, contenção, eliminação e recuperação dentro de um prazo razoável;
– Apoiar o Encarregado pelo tratamento de dados pessoais na comunicação à Autoridade Nacional e ao titular dos dados pessoais em casos de ocorrência de incidente de segurança que possam acarretar riscos ou danos.
6.4 Usuários da Informação
É responsabilidade dos Usuários da Informação:
– Ler, compreender e cumprir integralmente os termos da presente Política, bem como as demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais aplicáveis;
– Assinar o termo de ciência e adesão à Política, formalizando a ciência e o aceite integral das disposições, bem como das demais normas e procedimentos de segurança, assumindo responsabilidade pelo seu cumprimento;
– Encaminhar quaisquer dúvidas e/ou pedidos de esclarecimento sobre a presente Política, suas normas e procedimentos ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais ou, quando pertinente, ao Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais;
– Comunicar ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais qualquer evento que viole esta Política ou coloque/possa vir a colocar em risco Dados Pessoais tratados pela emissora.
– Responder pela inobservância da Política, normas e procedimentos relacionados ao tratamento de Dados Pessoais, conforme definido no item sanções e punições.

7. Sanções e Punições
As violações, mesmo que por mera omissão ou tentativa não consumada, desta Política, bem como demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais, serão devidamente apurados pelo Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais que pode aplicar a penalidade que entender oportuna, variando entre a penalidade mais branda, advertência, à mais grave, demissão por justa causa, assegurada em todos os casos a ampla defesa.
Para o caso de violações que impliquem em atividades ilegais, ou que possam incorrer em riscos aos titulares de dados pessoais, ou dano à emissora, o infrator será responsabilizado pelos prejuízos, cabendo aplicação das medidas judiciais pertinentes, sem prejuízo daquelas descritas acima.

8. Casos Omissos
Os casos omissos serão avaliados pelo Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais para posterior deliberação.
As diretrizes estabelecidas nesta Política e nas demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais não se esgotam
em razão da contínua evolução tecnológica, da legislação vigente e constante surgimento de novas ameaças e requisitos.
Desta forma, não se constitui rol enumerativo, sendo obrigação do usuário da informação da emissora EMISSORA adotar, sempre que possível, outras medidas de segurança além das aqui previstas, com o objetivo de garantir proteção de dados pessoais tratados na emissora.

9. Auditoria interna
A EMISSORA realizará auditorias internas anuais, a serem desenvolvidas pelo Encarregado com o auxílio do time de segurança da informação, no que for necessário, garantido o registro e o relato dos resultados ao Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais.

10. Revisões
Esta Política é revisada com periodicidade anual ou conforme o entendimento do Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais.
ASSINATURA DO GESTOR OU DO REPRESENTANTE

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