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Amuceleiro e Amzop apresentam novo recurso buscando reverter cor da bandeira do distanciamento controlado

Regional Palmeira das Missões (R15 e R20) apresenta uma série de indicadores e argumentos, buscando o avanço da região para o retorno à bandeira laranja no plano de distanciamento

2 de agosto de 2020

No começo da noite deste sábado, 1º de agosto, a Amuceleiro (Associação do Municípios da Região Celeiro) e a Amzop (Associação dos Municípios da Zona da Produção) que integram a região Covid Palmeira das Missões (R-15 e R-20) no Plano de Distanciamento Controlado do Estado, enviaram recurso ao comitê estadual de crise, onde pedem que o Estado reconsidere a decisão de manter a região sob bandeira vermelha, de acordo com o levantamento prévio, anunciado sexta-feira, e propondo que a regional avance para um protocolo com menos restrições, qual seja, da bandeira laranja.

No início da argumentação é destacado que a região Palmeira das Missões está completando um mês consecutivo sob os efeitos da “bandeira vermelha”. Entretanto, pondera a regional, o Estado, nesta última semana, praticamente todos os dias bateu recorde de registro de óbitos, crescendo 17% no período, mas a Região Palmeira das Missões se manteve estabilizada, confirmando mesmo neste momento de “pico”, diante das restrições e dos protocolos que está seguindo, estar credenciada mais uma vez à pedir o retorno da fixação da “bandeira laranja” para a Região R-15 – R-20.

Amuceleiro e Amzop enfatizam no documento que tem a consciência dos cuidados que devem manter com a saúde da população, mas argumentam que neste momento é urgente uma pequena flexibilização, um incentivo para não se perder a autoridade sobre as ações e adesão da população.

As entidades destacam que está difícil convencer os setores econômicos, o pequeno empresário, sabendo que, através de pesquisa realizada e divulgada, os casos positivados não estão relacionados ao ambiente de trabalho.

Mediante esses argumentos, a Região Palmeira das Missões pede que o Estado acate o recurso e realoque a região na “bandeira laranja”.

Hospitalizações
Muito embora tenha ocorrido um pequeno aumento de hospitalizações, se for analisada a série histórica das últimas cinco semanas, ficando pouco acima da média, pode-se mesmo assim afirmar que a situação está sob controle, não chegando a ameaçar o sistema ou comprometer a estrutura regional de atendimento.

Neste contexto, a regional diz que é importante destacar a relação de hospitalização clínica x hospitalização em UTI x óbitos:

“Analisando, o histórico das bandeiras e, principalmente, seu comportamento desde o ingresso da região na classificação de bandeira vermelha, verifica-se que não há relação entre o número de hospitalização clínica x hospitalização em UTI x óbitos, ou seja, o aumento do número de hospitalizações clínicas não está refletindo na ocupação de leitos de UTI, tampouco em aumento no número de óbitos, motivo pelo qual este indicador precisa ser avaliado sob uma perspectiva diferente nesta região.

Essa ausência de relação e, por consequência, necessidade de análise mais aprofundada por parte do Gabinete de Crise, facilmente se constata da leitura da tabela que anexamos a seguir.
Como se vê, na última semana, mesmo com o aumento de dez casos de hospitalizações clínicas confirmadas para COVID, a região manteve o mesmo número de óbitos (14,5% abaixo da projeção feita pelo Estado) e teve ampliada a disponibilidade de leitos de UTI, ou seja, o aumento pontual do número de hospitalizações desta semana não representou (e nem representa) um aumento na procura por leitos de UTI, tampouco de óbitos.

A explicação para este cenário decorre de como a região se preparou e está atuando no combate à pandemia: de forma organizada, proativa, atuando com antecedência, realizando ampla testagem e busca ativa, permitindo a identificação e monitoramento dos casos desde o início, evitando, assim, que os pacientes evoluam de forma negativa.

Analisando este indicador podemos observar que o número de internações na nossa MACRO, em todas as nossas referências de atendimento (Palmeira das Missões, Passo Fundo e Erechim), de internações, diminui consideravelmente nesta última semana, comprovando que a região internou, na média, quase 11% menos, conforme demonstramos na planilha anexa. Essa ocorrência se comprova deste a 10ª rodada do DSC, uma consistente e sólida queda no indicador relativo ao número de internados por SRAG em UTI no último dia.

Com exceção de Passo Fundo que aumentou um pouco mais, nas demais referências regionais(Palmeira das Missões e Erechim) o número se manteve dentro da média, da série história das últimas 05 ou 06 semanas.

Em termos de MACRO, reduzimos bastante o número de pacientes internados confirmados com Covid-19 em leitos de UTI. Se analisarmos, conforme planilha anexa, a média das nossas três referências (Palmeira das Missões, Erechim e Passo Fundo, a redução chega a 14%.”

UTIs
Sobre a questão das UTIs, as região entendeu ser relevante apresentar alguns dados e informações, onde solicitam CONSIDERAÇÃO:

“-O nº de UTIs na nossa microrregião é um tanto baixo pela proximidade com Passo Fundo (macrorregião norte);
-Antes da pandemia, o fluxo normal de pacientes se regulava primeiro nas UTIs da nossa microrregião (Três Passos, Tenente Portela e Frederico Westphalen) e, quando estas lotavam, os pacientes eram encaminhados para Passo Fundo, que possui bastante oferta, uma vez que é o “grande centro” de saúde da macrorregião, onde houve investimento maciço ao longo dos anos, principalmente do Governo Estadual;
-Hoje, no cenário de pandemia, o número de UTIs pode parecer baixo se comparado com o número de habitantes e, também, se comparado com Passo Fundo, por exemplo.

A região de Passo Fundo (R17, R18, R19) conta com 24 hospitais e dispõe de 148 leitos de UTI Adulto para atender 668.458 mil habitantes, ou seja, um leito de UTI Adulto para cada 4.516 habitantes;
A região de Palmeira das Missões (R15, R20) conta com 21 hospitais e dispõe de 35 leitos de UTI adulto para atender 361.215 mil habitantes, ou seja, um leito de UTI Adulto para cada 10.320 habitantes;

Como se vê, a região de Passo Fundo dispõe de mais que o dobro de estrutura de unidades de tratamento intensivo por habitante, o que se deve em razão do alto investimento do Estado ao longo dos anos;

-A região de Palmeira das Missões por sua vez, por ser historicamente negligenciada no quesito investimentos em saúde pública, amarga pela quinta semana consecutiva a classificação da bandeira vermelha, município referência da microrregião, com a maior população, sem dispor de nenhum leito de UTI.

O número de Ativos tem aumentado dentro do esperado, afinal, se estamos intensificando cada vez mais os testes, a tendência é um aumento natural. Todos os nossos municípios intensificaram os testes, após convênio firmado com a UFSM, campus de Palmeira das Missões, que acabou identificando mais casos, mas por outro lado, evitando hospitalizações, oportunizando estratégias de distanciamento social, quebrando a cadeia de transmissão e comprovando a eficácia dessa medida.

Diante disso, conforme a planilha anexa, pode ser observado que houve um aumento de casos ativos, 77 na semana, dentro da normalidade, mas por outro lado, tivemos 132 recuperados.

Além do mais, entendemos que a região, por testar mais, ação que o Estado agora também intensifica, através do programa “Testar RS”, não pode ser prejudicada e sim reconhecida.

Porém, tem algo que queremos contestar e pedimos RECONSIDERAÇÃO: esse cálculo matemático é muito preciso, às vezes por questão de arredondamento, ocorre uma mudança de bandeira. No nosso caso, nesse item, pela fórmula: 359 ativos divididos pelos 717 recuperados o coeficiente foi de 0,50 e por isso passamos para bandeira vermelha. Se tivéssemos 01 recuperado a mais, seria 0,49, com isso, bandeira laranja. E isso é perfeitamente possível de um erro de lançamento, de registro e uma região inteira ser penalizada.

A propósito, conforme demonstra o documento que anexamos, encaminhado pela Enfermeira Coordenadora Unidade Sentinela- Três Passos-RS, no período de 23/07/20 até 30/07/20 Três Passos teve apenas 5 resultados positivos de RT-PCR, através do Lacen, dentre eles um não estava devidamente encerrado (Bernabé Bogado-alta em 30/07/20). Como se vislumbra do item 75 do Registro do Sistema de Informação De Vigilância Epidemiológica Da Gripe – Caso De Síndrome Respiratória Aguda Grave (Srag-Hospitalizado) – a data da alta do paciente foi 30/07/2020, devendo, portanto, ser corrigido o número de casos ativos, com a redução na contagem deste paciente.

O número de óbitos permaneceu o mesmo, conforme tabela anexa. Essa estabilidade se faz sentir nas últimas semanas, demonstrando que a situação está sob controle, e os casos que tem ocorrido, são isolados, não se concentrando em algum município. De acordo com os profissionais da saúde todos têm relação a pacientes com outras comorbidades, entre elas, neoplasia.

Temos um exemplo, que gostaríamos de relatar, ocorrido nesta semana, comprovando nossas particularidades. Ocorreu um óbito na cidade de Três Passos que a equipe da saúde só ficou sabendo na sexta-feira. Uma paciente de 87 anos, com diabetes, hipertensão, cardíaca, oncológica, que a família não procurou atendimento, acabou falecendo em casa. Ela era positivo de COVID e esteve hospitalizada por alguns dias, depois teve alta, a equipe por diversas vezes tentou contato para saber como a paciente estava, mas a família não atendia o telefone. A equipe foi até a casa para dar alta para ela, pois teoricamente estaria recuperada de COVID, e descobriu que ela faleceu na quarta, e ninguém informou, pois a família queria que ela morresse em casa, perto dos seus.

Essa é uma situação que precisa ser relatada, pois a opção da família (compreensível e que não é o foco da discussão) não pode acarretar numa penalização para toda a região.

Por fim, ressaltamos novamente que, mesmo diante de uma semana de recordes de óbitos no Estado, permanecemos estáveis, ou seja, a situação está sob controle, merecendo esta RECONSIDERAÇÃO.

O número de leitos livres na nossa MACRO, teve uma pequena oscilação na última semana (menos de 8%), mas essa tem sido a tendência, a média das última semanas, não se considerando portanto como um comprometimento maior do número de leitos, longe de qualquer situação de colapso ou preocupação maior.

Sobre esses indicadores, que se referem ao Estado, embora impactam em nossos índices, não temos gerenciamento. O que solicitamos, considerando nossa densidade demográfica e outras particularidades regionais, é uma “compreensão diferenciada”, que traduza nossas diferenças.

Ante o exposto, não resta dúvida de que os resultados demonstram que a R15 e R20 está preparada e possui condições de enfrentar a pandemia em um protocolo mais brando, não podendo ser penalizada, sobretudo do ponto de vista do desenvolvimento econômico, com agravamento de condições da macrorregião e do próprio Estado, devendo o esforço empreendido até aqui e a situação particular dos municípios de pequeno porte e interioranos ser considerada, com vistas a migração para o protocolo da “bandeira laranja””.

Fonte: Rádio Alto Uruguai

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POLÍTICA GERAL DE PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

A RÁDIO ALTO URUGUAI LTDA, CNPJ 87.726998/0002-75, doravente EMISSORA.

A EMISSORA entende que a privacidade é um direito fundamental da pessoa natural, de modo que se faz necessário garantir a gestão sistemática e efetiva de todos os aspectos relacionados à proteção de dados pessoais e dos direitos dos seus titulares.
Dessa forma, a EMISSORA está comprometida com uma gestão efetiva da proteção de dados pessoais dos seus integrantes, parceiros e clientes, razão pela qual institui a presente Política Geral de Privacidade e Proteção
de Dados Pessoais (‘Política’).

A presente política tem como objetivo fortalecer o compromisso assumido com a inovação, os padrões de ética e de probidade que regem atuação profissional da emissora e a contínua valorização dos seus integrantes, clientes e parceiros, pelo que adota todas medidas cabíveis para garantir que esta Política seja adequadamente divulgada, entendida e cumprida por todos os seus integrantes.

1. Objetivos
A EMISSORA adota a presente Política como documento integrante do seu sistema de gestão corporativo, compatível com os requisitos da legislação brasileira, com o objetivo de estabelecer diretrizes para que o tratamento de dados pessoais seja realizado em níveis adequados de proteção, mediante a adoção de controles técnicos e administrativos necessários ao atendimento dos requisitos previstos na legislação vigente.
A presente Política objetiva, ainda, prevenir possíveis causas de violações de dados pessoais e incidentes de segurança da informação relacionados ao tratamento de dados pessoais e minimizar os riscos de perdas financeiras, da confiança de clientes ou de qualquer outro impacto negativo como resultado de violações de dados.

2. Ambiente normativo
A presente Política foi elaborada tendo por base a Lei n.º 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), assim como outras legislações do ordenamento jurídico que possam interferir nesta Política, bem como as diretrizes estabelecidas pela ABNT NBR ISO/IEC 27701:2020, e pela ISSO 27001:2013. (Caso a emissora opte por não entrar em conformidade com as outras normas acima destacadas, os termos acima devem ser adaptados de acordo com cada caso.)

3. Aplicação
A presente Política se aplica a qualquer operação de tratamento de dados pessoais realizada pela EMISSORA, independentemente do meio ou do país onde estejam localizados os dados, nos termos da LGPD.
Os princípios e conceitos adotados nesta Política são os constantes na LGPD e deverão seguir normas que complementem ou alterem o presente documento. Dentre eles, tem-se em especial que a EMISSORA tratará apenas os dados estritamente necessários para o desempenho da finalidade do tratamento, o qual lhe deverá ser adequado, transparente, não discriminatório e seguro.
A EMISSORA garante ainda que viabilizará o livre acesso e a qualidade dos dados, assim como que tomará medidas adequadas e razoáveis de prevenção e para o atendimento à LGPD.

4. Diretrizes
São diretrizes da EMISSORA para esta Política:
– Garantir a conformidade integral com leis e regulamentações de proteção de Dados Pessoais.
– Garantir a adoção de controles de segurança da informação, tanto técnicos quanto administrativos, suficientes para assegurar níveis de proteção adequados para Dados Pessoais;
– Garantir a contínua melhoria da gestão de proteção de dados pessoais por meio da definição e revisão sistemática de objetivos de privacidade e proteção de dados pessoais em todos os níveis de sua organização profissional;
– Garantir a documentação, implementação e comunicação das Políticas, procedimentos e práticas relacionadas à privacidade e proteção de dados adotadas pela emissora;
– Garantir que o tratamento dos dados pessoais seja realizado em conformidade com as hipóteses autorizadoras previstas na legislação vigente, solicitando-se o consentimento do titular nas ocasiões em que lei exigir;
– Garantir o tratamento apenas dos dados pessoais estritamente necessários e adequados à finalidade pretendida, explícita e legítima, e somente enquanto perdurarem os propósitos declarados;
– Garantir a precisão e qualidade dos dados pessoais tratados, excetuando-se casos em que exista uma base legal para a manutenção de dados desatualizados.
– Garantir a não discriminação no tratamento de dados pessoais, impossibilitando que estes sejam usados para fins discriminatórios, ilícitos ou abusivos.
– Garantir a retenção dos dados pessoais apenas pelo tempo necessário para cumprir os propósitos declarados e, posteriormente, destruí-los, bloqueá-los ou anonimizá-los com segurança, salvo quando a retenção for exigida pela legislação vigente;
– Garantir a rastreabilidade e prestação de contas durante todo o tratamento de dados pessoais, incluindo quando os dados pessoais forem compartilhados com terceiros;
– Garantir aos titulares o pleno exercício de todos os direitos previstos na legislação vigente, constantes no capítulo III, da
Lei Geral de Proteção de Dados, especialmente o direito de informação, confirmação, acesso aos dados, revisão, portabilidade, anonimização, bloqueio e eliminação.
Assim, a EMISSORA se compromete a fornecer ao titular explicações suficientes sobre políticas, procedimentos e práticas com relação aos dados pessoais objeto de tratamento, inclusive eventuais alterações em quaisquer desses itens.
- Garantir que as violações de dados sejam notificadas às partes interessadas, conforme requisitos e prazos previstos na legislação vigente, bem como sejam integralmente registradas, classificadas, investigadas, corrigidas e documentadas.

5. Dados pessoais tratados pela EMISSORA.
A EMISSORA poderá tratar, de maneira informada, dados dos seus colaboradores ou de profissionais que estejam em processo de seleção, fornecedores, prestadores de serviços, contratantes e contratados, assim como também o fará com dados recebidos de clientes para o desempenho dos seus serviços, ou dados de participantes dos eventos que venha a promover, entre outros.
Os dados podem ser nome civil ou social, endereço físico e eletrônico, número de telefone, número inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, dentre outros.
A coleta de dados pessoais sensíveis, como dados sobre origem racial, étnica, convicção religiosa, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso etc., só ocorrerá em hipóteses restritas.
A EMISSORA não executa atividades relacionadas diretamente a crianças ou adolescentes nem recolhe de forma proativa seus dados pessoais. (Caso a emissora colete dados desse tipo em algum momento, essa informação deve ser alterada, conforme cada caso).
Os usuários da informação serão todos os integrantes da EMISSORA e terceiros alocados na prestação de serviços à emissora, indiferente do regime jurídico a que estejam submetidos, assim como outros indivíduos ou organizações devidamente autorizadas a manipular qualquer ativo de informação da emissora para o desempenho de suas atividades profissionais.
Os dados serão excluídos quando tiverem cumprido as finalidades para as quais foram coletados ou quando o respectivo titular solicitar a sua eliminação, exceto se houver base legal que justifique o seu armazenamento.

6. Papéis e Responsabilidades
6.1 Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais – CGPD
Obs.: A criação de um Comitê Gestor de Proteção de Dados para a emissora desempenha um papel importante perante a fiscalização do cumprimento à LGPD. No entanto, caso a emissora opte por não o fazer, deverá excluir as disposições existentes
a respeito desse assunto nesta política.
Fica constituído o Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais (CGPD).

O CGPD será composto de:
– 02 diretores;
– 01 membro gestor da área de privacidade e proteção de dados;
– 01 gestor ou consultor da área de segurança ou de tecnologia da informação;
– 01 gestor de departamento pessoal ou de recursos humanos;
– O encarregado de Proteção de Dados.

É responsabilidade do CGPD:
– Aprovar esta Política, bem como propor as alterações e ajustes necessários;
– Aprovar as diretrizes de proteção da privacidade e de dados pessoais, complementares a esta Política, elaboradas pelo time de Segurança da Informação, bem como propor as alterações e ajustes necessários;
– Garantir a disponibilidade dos recursos necessários para uma efetiva Gestão da Proteção de Dados Pessoais;
– Garantir que o tratamento de Dados Pessoais seja realizado em conformidade com a presente Política e com a legislação vigente;
– Promover a divulgação da presente Política e tomar as ações necessárias para disseminar uma cultura de proteção de Dados Pessoais no ambiente corporativo.
6.2 Encarregado Pelo Tratamento De Dados Pessoais
Obs.: cabe a cada emissora indicar se o encarregado irá cumprir outras funções, para além das que constam abaixo. Caso isso ocorra, elas devem ser acrescidas às demais responsabilidades.
É responsabilidade do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais:
– Apoiar o Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais em suas deliberações;
– Tomar as ações cabíveis para se fazer cumprir os termos desta Política;
– Identificar e avaliar as principais ameaças à proteção de dados, bem como propor e, quando aprovado, apoiar a implantação de medidas corretivas para reduzir o risco;
– Aceitar reclamações e comunicações dos titulares de dados pessoais, prestar esclarecimentos e adotar as providências necessárias;
– Receber comunicações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados e adotar as providências necessárias;
– Orientar os integrantes e parceiros da emissora a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais;
– Atender as demais atribuições, conforme orientação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, definidas em normas complementares publicadas pelo referido órgão;
– Apoiar a gestão das violações de dados pessoais, garantindo tratamento adequado e comunicando, em prazo razoável, a Autoridade Nacional e titulares afetados pela violação, sempre que esta representar riscos ou danos.
6.3 Equipe de Segurança da Informação e de Tecnologia da Informação
É responsabilidade da equipe de Segurança da Informação e de Tecnologia da Informação:
– De acordo com a Política de Segurança da Informação e diretrizes anexas, bem como com a presente Política, implementar os controles necessários para cumprir os requisitos de segurança da informação necessários à proteção da privacidade e de dados pessoais tratados pela emissora.
– Adotar medidas de segurança, tanto técnicas quanto administrativas, aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, conforme padrões mínimos recomendados pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais;
– Realizar o tratamento de incidentes de segurança da informação que envolvam o tratamento de dados pessoais, garantindo sua detecção, contenção, eliminação e recuperação dentro de um prazo razoável;
– Apoiar o Encarregado pelo tratamento de dados pessoais na comunicação à Autoridade Nacional e ao titular dos dados pessoais em casos de ocorrência de incidente de segurança que possam acarretar riscos ou danos.
6.4 Usuários da Informação
É responsabilidade dos Usuários da Informação:
– Ler, compreender e cumprir integralmente os termos da presente Política, bem como as demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais aplicáveis;
– Assinar o termo de ciência e adesão à Política, formalizando a ciência e o aceite integral das disposições, bem como das demais normas e procedimentos de segurança, assumindo responsabilidade pelo seu cumprimento;
– Encaminhar quaisquer dúvidas e/ou pedidos de esclarecimento sobre a presente Política, suas normas e procedimentos ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais ou, quando pertinente, ao Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais;
– Comunicar ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais qualquer evento que viole esta Política ou coloque/possa vir a colocar em risco Dados Pessoais tratados pela emissora.
– Responder pela inobservância da Política, normas e procedimentos relacionados ao tratamento de Dados Pessoais, conforme definido no item sanções e punições.

7. Sanções e Punições
As violações, mesmo que por mera omissão ou tentativa não consumada, desta Política, bem como demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais, serão devidamente apurados pelo Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais que pode aplicar a penalidade que entender oportuna, variando entre a penalidade mais branda, advertência, à mais grave, demissão por justa causa, assegurada em todos os casos a ampla defesa.
Para o caso de violações que impliquem em atividades ilegais, ou que possam incorrer em riscos aos titulares de dados pessoais, ou dano à emissora, o infrator será responsabilizado pelos prejuízos, cabendo aplicação das medidas judiciais pertinentes, sem prejuízo daquelas descritas acima.

8. Casos Omissos
Os casos omissos serão avaliados pelo Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais para posterior deliberação.
As diretrizes estabelecidas nesta Política e nas demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais não se esgotam
em razão da contínua evolução tecnológica, da legislação vigente e constante surgimento de novas ameaças e requisitos.
Desta forma, não se constitui rol enumerativo, sendo obrigação do usuário da informação da emissora EMISSORA adotar, sempre que possível, outras medidas de segurança além das aqui previstas, com o objetivo de garantir proteção de dados pessoais tratados na emissora.

9. Auditoria interna
A EMISSORA realizará auditorias internas anuais, a serem desenvolvidas pelo Encarregado com o auxílio do time de segurança da informação, no que for necessário, garantido o registro e o relato dos resultados ao Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais.

10. Revisões
Esta Política é revisada com periodicidade anual ou conforme o entendimento do Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais.
ASSINATURA DO GESTOR OU DO REPRESENTANTE

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