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Aprovada a elevação de entrâncias em comarcas da Região Noroeste

Comarca de Tenente Portela foi elevada à entrância intermediária e Comarcas de Santa Rosa e Ijuí à entrância final

23 de outubro de 2024
Corregedora Fabianne foi a relatora do projeto no Órgão Especial. (Foto: Eduardo Nichele/DICOM-TJRS)

Os integrantes do órgão especial, durante sessão virtual, acolheram por maioria a proposta da Corregedoria-Geral da Justiça de elevação à entrância intermediária das Comarcas de Tenente Portela, Guaporé, Igrejinha, Nova Prata, Portão e Teutônia, bem como de elevação à entrância final das Comarcas de Santa Rosa, Ijuí, Bento Gonçalves, Lajeado, Tramandaí, Vacaria e Alvorada com o encaminhamento de anteprojeto de lei à Assembleia Legislativa do Estado.

Segundo a relatora da matéria, Corregedora-Geral da Justiça, Desembargadora Fabianne Breton Baisch, as regiões que abrangem as comarcas possuem concentração populacional que justificam a iniciativa, de acordo com a migração levantada pelos recentes censos do IBGE.

A magistrada destacou que o feito já tramitou nos setores técnicos competentes no âmbito da Corte a fim de subsidiar o exame pela Assessoria Técnica Orçamentária e pela Direção-Geral acerca da repercussão orçamentária e financeira decorrente de elevação de entrância das Comarcas, bem como no que se refere ao atendimento dos limites estabelecidos pela Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

A matéria já havia sido votada e aprovada pela Comissão de Organização Judiciária, Regimento, Assuntos Administrativos e Legislativos-COJE e também pelo Conselho da Magistratura. A votação pelo Órgão Especial ocorreu durante Sessão Virtual, que foi encerrada na tarde da última sexta-feira (18).

O que é entrância?

As comarcas são classificadas, administrativamente, em entrâncias, de acordo com alguns critérios, como o número de processos, população, importância dos municípios (se são metrópole ou do interior), etc. Sendo assim, ter-se-á uma comarca de 1ª entrância quando nela o movimento forense for reduzido, por exemplo; as de 2ª entrância são aquelas intermediárias, e as de 3ª entrância são as que correspondem à capital do estado, ou as que abrangerem uma metrópole. Alguns autores classificam-nas, respectivamente, como entrância inicial, passando para entrância intermediária, e por último a entrância final.

Este termo, entrância, também significa o grau da carreira do juiz ou do membro do Ministério Público. Ou seja, à medida que os sujeitos acima mencionados vão sendo promovidos, alcançando cargos mais elevados, vão passando de entrância, até chegar à mais alta, que corresponde ao último estágio antes da promoção que os levará ao cargo com abrangência em todo o território estadual.

Interessante observar que aqui também se usa o critério dos níveis da comarca, ou seja, os magistrados e os membros do Ministério Público de entrância inferior serão os que atuarem nas comarcas menores, e os de entrância superior, os que atuarem nas capitais ou metrópoles. Vale ressaltar que não há hierarquia entre as entrâncias, tanto quanto às comarcas como quanto aos agentes citados. Trata-se somente de áreas diversas, mas não implica dizer que há subordinação da menor para com a maior.

Fonte: Rádio Alto Uruguai - Com informações do TJ-RS e portal Jusbrasil

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