Contato Whatsapp:
Contato Whatsapp:
Clima

Humaitá-RS

Clima

São Martinho-RS

Clima

Três Passos-RS

Clima

Crissiumal-RS

Audiências do Caso Rafael recomeçam nesta quarta com depoimento do pai do menino

Garoto de 11 anos desapareceu em maio no município do norte do RS. Dez dias depois, mãe confessou o crime e apontou onde estava o corpo.

9 de dezembro de 2020
Rafael Mateus Winques vivia com a mãe e o irmão em Planalto (Foto: Arquivo Pessoal / Divulgação)

É no município de Planalto, no norte do Rio Grande do Sul — onde Rafael Mateus Winques, 11 anos, vivia com a família — que serão retomadas nesta semana as audiências sobre o caso da morte do menino. Em 25 de maio, 10 dias após o desaparecimento do filho, Alexandra Dougokenski, 33 anos, confessou um crime bárbaro. Disse ter matado a criança e escondido o corpo ao lado de casa. Nesta quarta-feira (9), Rodrigo Winques, pai do garoto, deve ser a primeira das 23 pessoas previstas para serem ouvidas até o fim da próxima semana. Estão agendadas seis audiências para os dias 9, 10, 11, 14, 17 e 18. No último dia, deverá ser realizado o interrogatório da ré, que continua presa.

O agricultor que vivia em Bento Gonçalves, na Serra, na época em que o filho desapareceu, deve ser a primeira das testemunhas a falar sobre o caso. O relato dele está previsto para se iniciar durante a tarde, às 13h15min, desta quarta-feira. Ele será ouvido presencialmente no Foro de Planalto, sob coordenação da juíza Marilene Parizotto Campagna. O depoimento dele é o único agendado para o primeiro dia.

Na sequência, na quinta-feira (10) à tarde, estão previstos para serem ouvidos o namorado de Alexandra na época do crime, Delair de Souza, a professora de Rafael, Ana Maristela Stann, um vizinho, a mãe do melhor amigo do menino e um inspetor de polícia.

Na sexta-feira (11), devem ocorrer os depoimentos dos outros policiais. Serão ouvidos os delegados Eibert Moreira Neto, da Divisão de Homicídios e Proteção à Pessoa, que atuou na investigação, e Ercílio Carletti, responsável pela apuração do caso desde o início do sumiço de Rafael. Ainda nesta data, está previsto para ser ouvida uma perita do Instituto-Geral de Perícias.

Na segunda-feira (14), devem ser retomados os depoimentos, com mais dois peritos, uma vizinha, outra professora e uma conselheira tutelar. Foi o Conselho Tutelar que Alexandra procurou primeiro para informar o desaparecimento de Rafael. Neste mesmo dia, estão previstos os depoimentos de familiares dela, e por consequência também do menino. Entre os familiares, devem depor a mãe de Alexandra, portanto avó do menino, Isaílde Batista, e o irmão de Alexandra, Alberto Cagol. No mesmo dia, deve ser ouvido o filho adolescente dela, irmão mais velho de Rafael.

A audiência seguinte está agendada para a quinta-feira, dia 17 de dezembro, quando serão ouvidas testemunhas vinculadas ao pai do menino, entre elas uma irmã dele e amigos. No dia 18 de dezembro, está prevista a realização do interrogatório de Alexandra. Ela cumpre prisão preventiva na Penitenciária Municipal de Guaíba, de onde deverá acompanhar as audiências por videoconferência e ser interrogada.

Audiências anteriores

O pai do garoto já havia sido ouvido em audiência anterior, em 1º de outubro. Daquela vez, o depoimento foi realizado por videoconferência e durou cerca de duas horas e meia. O pai apresentou contradições ao afirmar que Alexandra batia nos filhos e não demonstrava amor. Em depoimento anterior à polícia, ele havia relatado que ela tinha bom relacionamento com os filhos. Além de Rafael, Alexandra também é mãe de um adolescente.

No mesmo dia, foi ouvido o namorado de Alexandra na época do crime, Delair de Souza. Ele disse que não percebeu nada no comportamento da namorada inicialmente, mas que ao longo dos dias ela teria permanecido fria sobre o sumiço do filho. Outra testemunha ouvida em outubro foi Ana Maristela Stann, professora de Rafael. A educadora disse ter desconfiado da postura de Alexandra durante o sumiço do menino.

— Enquanto a gente chorava, passei dez noites sem dormir, ela aparentava tanta paz — afirmou.

No dia 9 de outubro, quando deveria ter sido dado seguimento aos depoimentos das testemunhas, a juíza decidiu suspender a audiência. A defesa de Alexandra alegou que não havia acessado documentos que foram anexados ao processo. Segundo o Tribunal de Justiça, os depoimentos anteriores permanecem válidos. No entanto, os três precisarão ser ouvidos novamente nestas audiências agendadas agora.

O caso

Rafael desapareceu em 15 de maio, em Planalto, onde residia com a mãe e o irmão. Alexandra afirmava que acordou pela manhã e não encontrou o filho em casa. O sumiço do garoto mobilizou a cidade, em buscas de pistas. Dez dias depois, a mãe dele acabou confessando ter matado o menino. Ela indicou o local onde estava o corpo, dentro de uma caixa de papelão, na varanda de uma casa vizinha.

A perícia apontou que a morte foi provocada por asfixia mecânica, por estrangulamento. O menino tinha uma corda de varal enrolada no pescoço. Alexandra afirmou em depoimentos que teria medicado o filho e usado a corda somente para transportar o corpo, após perceber que ele estava morto. Ela responde por homicídio qualificado e outros três crimes: ocultação de cadáver, falsidade ideológica e fraude processual.

Após a finalização desta etapa das oitivas de testemunhas e do interrogatório, será aberto prazo para as alegações finais por parte da defesa e da acusação. Depois disso, a juíza deverá decidir se pronuncia a ré pelo crime, ou seja, se ela deve responder pela morte do filho. Como se trata de homicídio (crime contra a vida), em caso de pronúncia, o julgamento se daria pelo júri popular.

Contraponto

GZH procurou Jean Severo, responsável pela defesa de Alexandra. O advogado afirma que a defesa aguarda que sejam reunidas ao processo provas que, em seu entendimento, comprovarão a inocência de Alexandra.

— Nossa expectativa é a melhor possível — disse.

AS AUDIÊNCIAS:

9 de dezembro, às 13h15:

Rodrigo Winques (pai de Rafael)

10 de dezembro, às 13h15:

Delair de Souza (namorado de Alexandra na época do fato)
Ana Maristela Stamm (professora de Rafael)
Carlos Eduardo da Silva (vizinho de Alexandra na época do fato)
Jaqueline Luíza Mesnerovicz (mãe do melhor amigo de Rafael)
Jackson Getúlio Consoli (inspetor de polícia)

11 de dezembro, às 13h15:

Eibert Moreira Neto (Delgado de Polícia)
Ercílio Raulileu Carletti (Delegado de Polícia)
Caroline Hercolani Alegretti (Perita do IGP)

14 de dezembro, às 13h15:

Roberto Pontes dos Santos (Médico Legista)
Bábara Zaffari Cavedon (perita do IGP)
Roberta Brambila (testemunha de defesa)
Alberto Moacir Cagol (irmão de Alexandra)
Ladjane Ravagio (professora de Rafael)
Denise Bielski Vojniek (conselheira tutelar)
Isailde Batista (mãe de Alexandra)
Adolescente (irmão de Rafael)

17 de dezembro, às 13h15:

Rosemar Winques Ostroski (irmã de Rodrigo Winques)
Gilmar Antonio Atzler (proprietário do imóvel que Rodrigo reside)
Marizete Lisboa Miranda da Silva (amiga de Rodrigo Winques)
Rodrigo Oliveira Dias (amigo de Rodrigo Winques)
Claudiomiro Miranda da Silva (esposo de Marizete)
Antônio Gabriel da Silva (testemunha de defesa)

18 de dezembro, às 13h15:

Interrogatório da ré Alexandra

Fonte: Tribunal de Justiça-RS

Fonte: GaúchaZH

A melhor programaçãoonline

Selecione a rádio
Copyright 2026 ® - Todos os direitos reservados
POLÍTICA GERAL DE PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

A RÁDIO ALTO URUGUAI LTDA, CNPJ 87.726998/0002-75, doravente EMISSORA.

A EMISSORA entende que a privacidade é um direito fundamental da pessoa natural, de modo que se faz necessário garantir a gestão sistemática e efetiva de todos os aspectos relacionados à proteção de dados pessoais e dos direitos dos seus titulares.
Dessa forma, a EMISSORA está comprometida com uma gestão efetiva da proteção de dados pessoais dos seus integrantes, parceiros e clientes, razão pela qual institui a presente Política Geral de Privacidade e Proteção
de Dados Pessoais (‘Política’).

A presente política tem como objetivo fortalecer o compromisso assumido com a inovação, os padrões de ética e de probidade que regem atuação profissional da emissora e a contínua valorização dos seus integrantes, clientes e parceiros, pelo que adota todas medidas cabíveis para garantir que esta Política seja adequadamente divulgada, entendida e cumprida por todos os seus integrantes.

1. Objetivos
A EMISSORA adota a presente Política como documento integrante do seu sistema de gestão corporativo, compatível com os requisitos da legislação brasileira, com o objetivo de estabelecer diretrizes para que o tratamento de dados pessoais seja realizado em níveis adequados de proteção, mediante a adoção de controles técnicos e administrativos necessários ao atendimento dos requisitos previstos na legislação vigente.
A presente Política objetiva, ainda, prevenir possíveis causas de violações de dados pessoais e incidentes de segurança da informação relacionados ao tratamento de dados pessoais e minimizar os riscos de perdas financeiras, da confiança de clientes ou de qualquer outro impacto negativo como resultado de violações de dados.

2. Ambiente normativo
A presente Política foi elaborada tendo por base a Lei n.º 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), assim como outras legislações do ordenamento jurídico que possam interferir nesta Política, bem como as diretrizes estabelecidas pela ABNT NBR ISO/IEC 27701:2020, e pela ISSO 27001:2013. (Caso a emissora opte por não entrar em conformidade com as outras normas acima destacadas, os termos acima devem ser adaptados de acordo com cada caso.)

3. Aplicação
A presente Política se aplica a qualquer operação de tratamento de dados pessoais realizada pela EMISSORA, independentemente do meio ou do país onde estejam localizados os dados, nos termos da LGPD.
Os princípios e conceitos adotados nesta Política são os constantes na LGPD e deverão seguir normas que complementem ou alterem o presente documento. Dentre eles, tem-se em especial que a EMISSORA tratará apenas os dados estritamente necessários para o desempenho da finalidade do tratamento, o qual lhe deverá ser adequado, transparente, não discriminatório e seguro.
A EMISSORA garante ainda que viabilizará o livre acesso e a qualidade dos dados, assim como que tomará medidas adequadas e razoáveis de prevenção e para o atendimento à LGPD.

4. Diretrizes
São diretrizes da EMISSORA para esta Política:
– Garantir a conformidade integral com leis e regulamentações de proteção de Dados Pessoais.
– Garantir a adoção de controles de segurança da informação, tanto técnicos quanto administrativos, suficientes para assegurar níveis de proteção adequados para Dados Pessoais;
– Garantir a contínua melhoria da gestão de proteção de dados pessoais por meio da definição e revisão sistemática de objetivos de privacidade e proteção de dados pessoais em todos os níveis de sua organização profissional;
– Garantir a documentação, implementação e comunicação das Políticas, procedimentos e práticas relacionadas à privacidade e proteção de dados adotadas pela emissora;
– Garantir que o tratamento dos dados pessoais seja realizado em conformidade com as hipóteses autorizadoras previstas na legislação vigente, solicitando-se o consentimento do titular nas ocasiões em que lei exigir;
– Garantir o tratamento apenas dos dados pessoais estritamente necessários e adequados à finalidade pretendida, explícita e legítima, e somente enquanto perdurarem os propósitos declarados;
– Garantir a precisão e qualidade dos dados pessoais tratados, excetuando-se casos em que exista uma base legal para a manutenção de dados desatualizados.
– Garantir a não discriminação no tratamento de dados pessoais, impossibilitando que estes sejam usados para fins discriminatórios, ilícitos ou abusivos.
– Garantir a retenção dos dados pessoais apenas pelo tempo necessário para cumprir os propósitos declarados e, posteriormente, destruí-los, bloqueá-los ou anonimizá-los com segurança, salvo quando a retenção for exigida pela legislação vigente;
– Garantir a rastreabilidade e prestação de contas durante todo o tratamento de dados pessoais, incluindo quando os dados pessoais forem compartilhados com terceiros;
– Garantir aos titulares o pleno exercício de todos os direitos previstos na legislação vigente, constantes no capítulo III, da
Lei Geral de Proteção de Dados, especialmente o direito de informação, confirmação, acesso aos dados, revisão, portabilidade, anonimização, bloqueio e eliminação.
Assim, a EMISSORA se compromete a fornecer ao titular explicações suficientes sobre políticas, procedimentos e práticas com relação aos dados pessoais objeto de tratamento, inclusive eventuais alterações em quaisquer desses itens.
- Garantir que as violações de dados sejam notificadas às partes interessadas, conforme requisitos e prazos previstos na legislação vigente, bem como sejam integralmente registradas, classificadas, investigadas, corrigidas e documentadas.

5. Dados pessoais tratados pela EMISSORA.
A EMISSORA poderá tratar, de maneira informada, dados dos seus colaboradores ou de profissionais que estejam em processo de seleção, fornecedores, prestadores de serviços, contratantes e contratados, assim como também o fará com dados recebidos de clientes para o desempenho dos seus serviços, ou dados de participantes dos eventos que venha a promover, entre outros.
Os dados podem ser nome civil ou social, endereço físico e eletrônico, número de telefone, número inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, dentre outros.
A coleta de dados pessoais sensíveis, como dados sobre origem racial, étnica, convicção religiosa, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso etc., só ocorrerá em hipóteses restritas.
A EMISSORA não executa atividades relacionadas diretamente a crianças ou adolescentes nem recolhe de forma proativa seus dados pessoais. (Caso a emissora colete dados desse tipo em algum momento, essa informação deve ser alterada, conforme cada caso).
Os usuários da informação serão todos os integrantes da EMISSORA e terceiros alocados na prestação de serviços à emissora, indiferente do regime jurídico a que estejam submetidos, assim como outros indivíduos ou organizações devidamente autorizadas a manipular qualquer ativo de informação da emissora para o desempenho de suas atividades profissionais.
Os dados serão excluídos quando tiverem cumprido as finalidades para as quais foram coletados ou quando o respectivo titular solicitar a sua eliminação, exceto se houver base legal que justifique o seu armazenamento.

6. Papéis e Responsabilidades
6.1 Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais – CGPD
Obs.: A criação de um Comitê Gestor de Proteção de Dados para a emissora desempenha um papel importante perante a fiscalização do cumprimento à LGPD. No entanto, caso a emissora opte por não o fazer, deverá excluir as disposições existentes
a respeito desse assunto nesta política.
Fica constituído o Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais (CGPD).

O CGPD será composto de:
– 02 diretores;
– 01 membro gestor da área de privacidade e proteção de dados;
– 01 gestor ou consultor da área de segurança ou de tecnologia da informação;
– 01 gestor de departamento pessoal ou de recursos humanos;
– O encarregado de Proteção de Dados.

É responsabilidade do CGPD:
– Aprovar esta Política, bem como propor as alterações e ajustes necessários;
– Aprovar as diretrizes de proteção da privacidade e de dados pessoais, complementares a esta Política, elaboradas pelo time de Segurança da Informação, bem como propor as alterações e ajustes necessários;
– Garantir a disponibilidade dos recursos necessários para uma efetiva Gestão da Proteção de Dados Pessoais;
– Garantir que o tratamento de Dados Pessoais seja realizado em conformidade com a presente Política e com a legislação vigente;
– Promover a divulgação da presente Política e tomar as ações necessárias para disseminar uma cultura de proteção de Dados Pessoais no ambiente corporativo.
6.2 Encarregado Pelo Tratamento De Dados Pessoais
Obs.: cabe a cada emissora indicar se o encarregado irá cumprir outras funções, para além das que constam abaixo. Caso isso ocorra, elas devem ser acrescidas às demais responsabilidades.
É responsabilidade do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais:
– Apoiar o Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais em suas deliberações;
– Tomar as ações cabíveis para se fazer cumprir os termos desta Política;
– Identificar e avaliar as principais ameaças à proteção de dados, bem como propor e, quando aprovado, apoiar a implantação de medidas corretivas para reduzir o risco;
– Aceitar reclamações e comunicações dos titulares de dados pessoais, prestar esclarecimentos e adotar as providências necessárias;
– Receber comunicações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados e adotar as providências necessárias;
– Orientar os integrantes e parceiros da emissora a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais;
– Atender as demais atribuições, conforme orientação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, definidas em normas complementares publicadas pelo referido órgão;
– Apoiar a gestão das violações de dados pessoais, garantindo tratamento adequado e comunicando, em prazo razoável, a Autoridade Nacional e titulares afetados pela violação, sempre que esta representar riscos ou danos.
6.3 Equipe de Segurança da Informação e de Tecnologia da Informação
É responsabilidade da equipe de Segurança da Informação e de Tecnologia da Informação:
– De acordo com a Política de Segurança da Informação e diretrizes anexas, bem como com a presente Política, implementar os controles necessários para cumprir os requisitos de segurança da informação necessários à proteção da privacidade e de dados pessoais tratados pela emissora.
– Adotar medidas de segurança, tanto técnicas quanto administrativas, aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, conforme padrões mínimos recomendados pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais;
– Realizar o tratamento de incidentes de segurança da informação que envolvam o tratamento de dados pessoais, garantindo sua detecção, contenção, eliminação e recuperação dentro de um prazo razoável;
– Apoiar o Encarregado pelo tratamento de dados pessoais na comunicação à Autoridade Nacional e ao titular dos dados pessoais em casos de ocorrência de incidente de segurança que possam acarretar riscos ou danos.
6.4 Usuários da Informação
É responsabilidade dos Usuários da Informação:
– Ler, compreender e cumprir integralmente os termos da presente Política, bem como as demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais aplicáveis;
– Assinar o termo de ciência e adesão à Política, formalizando a ciência e o aceite integral das disposições, bem como das demais normas e procedimentos de segurança, assumindo responsabilidade pelo seu cumprimento;
– Encaminhar quaisquer dúvidas e/ou pedidos de esclarecimento sobre a presente Política, suas normas e procedimentos ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais ou, quando pertinente, ao Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais;
– Comunicar ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais qualquer evento que viole esta Política ou coloque/possa vir a colocar em risco Dados Pessoais tratados pela emissora.
– Responder pela inobservância da Política, normas e procedimentos relacionados ao tratamento de Dados Pessoais, conforme definido no item sanções e punições.

7. Sanções e Punições
As violações, mesmo que por mera omissão ou tentativa não consumada, desta Política, bem como demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais, serão devidamente apurados pelo Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais que pode aplicar a penalidade que entender oportuna, variando entre a penalidade mais branda, advertência, à mais grave, demissão por justa causa, assegurada em todos os casos a ampla defesa.
Para o caso de violações que impliquem em atividades ilegais, ou que possam incorrer em riscos aos titulares de dados pessoais, ou dano à emissora, o infrator será responsabilizado pelos prejuízos, cabendo aplicação das medidas judiciais pertinentes, sem prejuízo daquelas descritas acima.

8. Casos Omissos
Os casos omissos serão avaliados pelo Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais para posterior deliberação.
As diretrizes estabelecidas nesta Política e nas demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais não se esgotam
em razão da contínua evolução tecnológica, da legislação vigente e constante surgimento de novas ameaças e requisitos.
Desta forma, não se constitui rol enumerativo, sendo obrigação do usuário da informação da emissora EMISSORA adotar, sempre que possível, outras medidas de segurança além das aqui previstas, com o objetivo de garantir proteção de dados pessoais tratados na emissora.

9. Auditoria interna
A EMISSORA realizará auditorias internas anuais, a serem desenvolvidas pelo Encarregado com o auxílio do time de segurança da informação, no que for necessário, garantido o registro e o relato dos resultados ao Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais.

10. Revisões
Esta Política é revisada com periodicidade anual ou conforme o entendimento do Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais.
ASSINATURA DO GESTOR OU DO REPRESENTANTE

CLIQUE AQUI E SAIBA SOBRE OS TERMOS E CONDIÇÕES DE USO