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Brasil bate recordes e termina no top 5 do quadro de medalhas das Paralimpíadas pela primeira vez

Brasil encerra participação em Paris com 89 medalhas, sendo 25 de ouro, e alcança melhor colocação no quadro de medalhas na história da competição

9 de setembro de 2024
Com três ouros, Gabrielzinho foi um dos destaques do Brasil nas Paralimpíadas 2024 — Foto: José Renato Ambrósio

O objetivo do Comitê Paralímpico Brasileiro para as Paralimpíadas de Paris era ousado: atingir sua melhor campanha e alcançar pela primeira vez o top 5 da competição. Mas, com uma campanha impecável, o Brasil cumpriu o objetivo e se firmou com uma das cinco maiores potências paralímpicas do mundo. A delegação brasileira bateu o recorde de medalhas, com 89 pódios conquistados, alcançou o maior número de ouros, com 25, e terminou em quinto lugar no quadro geral dos Jogos. Com 94 ouros, a China foi a grande campeã, seguida pela Grã-Bretanha em segundo, com 49, e pelos Estados Unidos, com 36 medalhas douradas.

O Brasil travou uma batalha acirrada com a Itália pela quinta posição até o último dia dos Jogos. A delegação brasileira terminou o sábado na segunda colocação, atrás do país europeu. Neste domingo, no entanto, dois ouros, um no halterofilismo e outro na canoagem, garantiram a virada brasileira no quadro de medalhas.

Até então, a melhor campanha do Brasil tinha sido nos Jogos de Tóquio 2021, com 22 medalhas de ouro e um total de 72 pódios, fechando na sétima posição. Nos Jogos de Londres 2012, a delegação também tinha ficado em sétimo, mas com 21 ouros e “apenas” 47 medalhas no total.

Natação e atletismo comandaram as medalhas brasileiras, respectivamente com 26 e 36 pódios, as melhores participações em números quantitativos da história das modalidades. Mas quem deu o impulso final para o recorde foi o judô que, nos últimos dias, com quatro ouros, surpreendeu a todos e deixou o país como líder do quadro desta modalidade.

Um dado interessante e que ajudou a alcançar a campanha perfeita foi a quantidade de estados que foram ao pódio. As medalhas foram conquistadas por atletas de 16 estados, além do Distrito Federal, com participação maciça das cinco regiões.

Assim, depois de quatro edições seguidas no top 10 do quadro de medalhas – 9º em Pequim 2008, 7º em Londres 2012, 8º na Rio 2016 e 7º em Tóquio 2021 – o Brasil subiu de patamar, “furou a bolha” do top 5 e se consolidou como potência.

Carol Santiago é ouro nas Paralimpíadas — Foto: Fotos: Silvio Ávila/CPB

 

MEDALHAS DE OURO (25)

Atletismo (10)
Ricardo Mendonça -100m T37
Petrúcio Ferreira -100m T47
Yetsin Jacques -1500m T11
Julio Cesar Agripino -5000m T11
Claudiney Batista -lançamento do dardo F56
Jerusa Geber -100m T11
Rayane Soares -400m T13
Fernanda Yara -400m T47
Elizabeth Gomes -lançamento de disco F54
Jerusa Geber 100m T11

Natação (7)
Gabriel Araujo -50m costas S2
Gabriel Araujo -100m costas S2
Gabriel Araujo -200m livre S2
Carol Santiago -50m livre S13
Carol Santiago -100m livre S12
Carol Santiago -100m costas S12
Talisson Glock -400m livre S6

Judô (4)
Alana Maldonado -até 70kg J2
Willians Araujo acima de 90kg J1
Arthur Silva até 90kg J1
Rebeca Silva acima de 70kg J2

Taekwondo (1)
Ana Carolina Moura -até 65kg

Halterofilismo (2)
Mariana D´Andrea -até 73kg
Tayana Medeiros – até 86kg

Canoagem (1)
Fernando Rufino – 200m, classe VL2

PRATA (26)

Atletismo (11)
Joeferson Marinho -100m T12
Ricardo Gomes -200m T37
Bartolomeu Chaves -400m T37
Aser Ramos -salto em distância T36
Thiago Paulino – arremesso do peso F57
Rayane Soares -100m T13
Thalita Simplício- 400m T11
Zileide Silva -salto em distância T20
Wanna Brito – arremesso do peso F32
Elizabeth Gomes -arremesso do peso F54
Raissa Machado -lançamento do dardo F56

NATAÇÃO (9)
Phelipe Melo -50m livre S10
Wendell Belarmino -50m livre S11
Talisson Glock -100m livre S6
Gabriel Bandeira -100m costas S14
Cecilia Araújo -50m livre S8
Patricia dos Santos -50m peito SB3
Carol Santiago -100m peito SB12
Debora Carneiro -100m peito SB14
Revezamento 4x100m livre misto – 49 pontos

Canoagem (2)
Luis Cardoso -KL1
Igor Tofalini – 200m, classe VL2

Judô (2)
Brenda Freitas -até 70kg J1
Erika Zoaga – acima de 70kg J1

Triatlo (1)
Ronan Cordeiro – PTS5

Tiro esportivo (1)
Alexandre Galgani- Carabina 10m SH2

BRONZE (38)

Atletismo (14)
Ariosvaldo Fernandes -100m T53
Vinicius Rodrigues -100m T63
Christian Costa -200m T37
Julio Cesar Agripino -1500m T11
Yeltsin Jacques -5000m T11
Paulo Henrique -salto em distância T13
Mateus Evangelista -salto em distância T13
André Rocha -lançamento do disco F52
Cicero Nobre – lançamento do dardo F57
Lorena Spoladore -100m T11
Veronica Hipolito -100m T36
Maria Clara Augusto -400m T47
Antonia Keyla Barros -1500m T20
Giovanna Boscolo – lançamento de club F32
Thomas de Moraes 400m T47

Natação (10)
Gabriel Bandeira – 100m borboleta S14
Talisson Glock – 200m medley SM6
Mariana Gesteira -100m livre S9
Mariana Gesteira – 100m costas S9
Beatriz Carneiro – 100m peito SB14
Mayara Petzold – 50m borboleta S6
Lidia Vieira – 150m medley SM4
Revezamento 4x50m livre misto – 20 pontos
Revezamento 4x100m livre misto – S14
Lidia Cruz – 50m costas S4

Goalball (1)
Seleção masculina

Badminton (1)
Vitor Tavares- SH6

Canoagem (1)
Miqueias Rodrigues KL3

Judô (2)
Rosicleide Andrade até 48kg J1
Marcelo Casanova até 90kg J2

Halterofilismo (2)
Lara Lima até 41kg
Maria Fatima até 67kg

Tênis de mesa (4)
Bruna Alexandre – WS10
Bruna Alexandre/Dani Rauen – WD20
Luiz Manara/Claudio Massad – MD18
Catia Oliveira/Joyce Oliveira- WD5

Silvana Fernandes (1)
Taekwondo até 57kg

Futebol de cegos (1)
Brasil

Fonte: Redação Ge

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POLÍTICA GERAL DE PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

A RÁDIO ALTO URUGUAI LTDA, CNPJ 87.726998/0002-75, doravente EMISSORA.

A EMISSORA entende que a privacidade é um direito fundamental da pessoa natural, de modo que se faz necessário garantir a gestão sistemática e efetiva de todos os aspectos relacionados à proteção de dados pessoais e dos direitos dos seus titulares.
Dessa forma, a EMISSORA está comprometida com uma gestão efetiva da proteção de dados pessoais dos seus integrantes, parceiros e clientes, razão pela qual institui a presente Política Geral de Privacidade e Proteção
de Dados Pessoais (‘Política’).

A presente política tem como objetivo fortalecer o compromisso assumido com a inovação, os padrões de ética e de probidade que regem atuação profissional da emissora e a contínua valorização dos seus integrantes, clientes e parceiros, pelo que adota todas medidas cabíveis para garantir que esta Política seja adequadamente divulgada, entendida e cumprida por todos os seus integrantes.

1. Objetivos
A EMISSORA adota a presente Política como documento integrante do seu sistema de gestão corporativo, compatível com os requisitos da legislação brasileira, com o objetivo de estabelecer diretrizes para que o tratamento de dados pessoais seja realizado em níveis adequados de proteção, mediante a adoção de controles técnicos e administrativos necessários ao atendimento dos requisitos previstos na legislação vigente.
A presente Política objetiva, ainda, prevenir possíveis causas de violações de dados pessoais e incidentes de segurança da informação relacionados ao tratamento de dados pessoais e minimizar os riscos de perdas financeiras, da confiança de clientes ou de qualquer outro impacto negativo como resultado de violações de dados.

2. Ambiente normativo
A presente Política foi elaborada tendo por base a Lei n.º 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), assim como outras legislações do ordenamento jurídico que possam interferir nesta Política, bem como as diretrizes estabelecidas pela ABNT NBR ISO/IEC 27701:2020, e pela ISSO 27001:2013. (Caso a emissora opte por não entrar em conformidade com as outras normas acima destacadas, os termos acima devem ser adaptados de acordo com cada caso.)

3. Aplicação
A presente Política se aplica a qualquer operação de tratamento de dados pessoais realizada pela EMISSORA, independentemente do meio ou do país onde estejam localizados os dados, nos termos da LGPD.
Os princípios e conceitos adotados nesta Política são os constantes na LGPD e deverão seguir normas que complementem ou alterem o presente documento. Dentre eles, tem-se em especial que a EMISSORA tratará apenas os dados estritamente necessários para o desempenho da finalidade do tratamento, o qual lhe deverá ser adequado, transparente, não discriminatório e seguro.
A EMISSORA garante ainda que viabilizará o livre acesso e a qualidade dos dados, assim como que tomará medidas adequadas e razoáveis de prevenção e para o atendimento à LGPD.

4. Diretrizes
São diretrizes da EMISSORA para esta Política:
– Garantir a conformidade integral com leis e regulamentações de proteção de Dados Pessoais.
– Garantir a adoção de controles de segurança da informação, tanto técnicos quanto administrativos, suficientes para assegurar níveis de proteção adequados para Dados Pessoais;
– Garantir a contínua melhoria da gestão de proteção de dados pessoais por meio da definição e revisão sistemática de objetivos de privacidade e proteção de dados pessoais em todos os níveis de sua organização profissional;
– Garantir a documentação, implementação e comunicação das Políticas, procedimentos e práticas relacionadas à privacidade e proteção de dados adotadas pela emissora;
– Garantir que o tratamento dos dados pessoais seja realizado em conformidade com as hipóteses autorizadoras previstas na legislação vigente, solicitando-se o consentimento do titular nas ocasiões em que lei exigir;
– Garantir o tratamento apenas dos dados pessoais estritamente necessários e adequados à finalidade pretendida, explícita e legítima, e somente enquanto perdurarem os propósitos declarados;
– Garantir a precisão e qualidade dos dados pessoais tratados, excetuando-se casos em que exista uma base legal para a manutenção de dados desatualizados.
– Garantir a não discriminação no tratamento de dados pessoais, impossibilitando que estes sejam usados para fins discriminatórios, ilícitos ou abusivos.
– Garantir a retenção dos dados pessoais apenas pelo tempo necessário para cumprir os propósitos declarados e, posteriormente, destruí-los, bloqueá-los ou anonimizá-los com segurança, salvo quando a retenção for exigida pela legislação vigente;
– Garantir a rastreabilidade e prestação de contas durante todo o tratamento de dados pessoais, incluindo quando os dados pessoais forem compartilhados com terceiros;
– Garantir aos titulares o pleno exercício de todos os direitos previstos na legislação vigente, constantes no capítulo III, da
Lei Geral de Proteção de Dados, especialmente o direito de informação, confirmação, acesso aos dados, revisão, portabilidade, anonimização, bloqueio e eliminação.
Assim, a EMISSORA se compromete a fornecer ao titular explicações suficientes sobre políticas, procedimentos e práticas com relação aos dados pessoais objeto de tratamento, inclusive eventuais alterações em quaisquer desses itens.
- Garantir que as violações de dados sejam notificadas às partes interessadas, conforme requisitos e prazos previstos na legislação vigente, bem como sejam integralmente registradas, classificadas, investigadas, corrigidas e documentadas.

5. Dados pessoais tratados pela EMISSORA.
A EMISSORA poderá tratar, de maneira informada, dados dos seus colaboradores ou de profissionais que estejam em processo de seleção, fornecedores, prestadores de serviços, contratantes e contratados, assim como também o fará com dados recebidos de clientes para o desempenho dos seus serviços, ou dados de participantes dos eventos que venha a promover, entre outros.
Os dados podem ser nome civil ou social, endereço físico e eletrônico, número de telefone, número inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, dentre outros.
A coleta de dados pessoais sensíveis, como dados sobre origem racial, étnica, convicção religiosa, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso etc., só ocorrerá em hipóteses restritas.
A EMISSORA não executa atividades relacionadas diretamente a crianças ou adolescentes nem recolhe de forma proativa seus dados pessoais. (Caso a emissora colete dados desse tipo em algum momento, essa informação deve ser alterada, conforme cada caso).
Os usuários da informação serão todos os integrantes da EMISSORA e terceiros alocados na prestação de serviços à emissora, indiferente do regime jurídico a que estejam submetidos, assim como outros indivíduos ou organizações devidamente autorizadas a manipular qualquer ativo de informação da emissora para o desempenho de suas atividades profissionais.
Os dados serão excluídos quando tiverem cumprido as finalidades para as quais foram coletados ou quando o respectivo titular solicitar a sua eliminação, exceto se houver base legal que justifique o seu armazenamento.

6. Papéis e Responsabilidades
6.1 Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais – CGPD
Obs.: A criação de um Comitê Gestor de Proteção de Dados para a emissora desempenha um papel importante perante a fiscalização do cumprimento à LGPD. No entanto, caso a emissora opte por não o fazer, deverá excluir as disposições existentes
a respeito desse assunto nesta política.
Fica constituído o Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais (CGPD).

O CGPD será composto de:
– 02 diretores;
– 01 membro gestor da área de privacidade e proteção de dados;
– 01 gestor ou consultor da área de segurança ou de tecnologia da informação;
– 01 gestor de departamento pessoal ou de recursos humanos;
– O encarregado de Proteção de Dados.

É responsabilidade do CGPD:
– Aprovar esta Política, bem como propor as alterações e ajustes necessários;
– Aprovar as diretrizes de proteção da privacidade e de dados pessoais, complementares a esta Política, elaboradas pelo time de Segurança da Informação, bem como propor as alterações e ajustes necessários;
– Garantir a disponibilidade dos recursos necessários para uma efetiva Gestão da Proteção de Dados Pessoais;
– Garantir que o tratamento de Dados Pessoais seja realizado em conformidade com a presente Política e com a legislação vigente;
– Promover a divulgação da presente Política e tomar as ações necessárias para disseminar uma cultura de proteção de Dados Pessoais no ambiente corporativo.
6.2 Encarregado Pelo Tratamento De Dados Pessoais
Obs.: cabe a cada emissora indicar se o encarregado irá cumprir outras funções, para além das que constam abaixo. Caso isso ocorra, elas devem ser acrescidas às demais responsabilidades.
É responsabilidade do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais:
– Apoiar o Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais em suas deliberações;
– Tomar as ações cabíveis para se fazer cumprir os termos desta Política;
– Identificar e avaliar as principais ameaças à proteção de dados, bem como propor e, quando aprovado, apoiar a implantação de medidas corretivas para reduzir o risco;
– Aceitar reclamações e comunicações dos titulares de dados pessoais, prestar esclarecimentos e adotar as providências necessárias;
– Receber comunicações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados e adotar as providências necessárias;
– Orientar os integrantes e parceiros da emissora a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais;
– Atender as demais atribuições, conforme orientação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, definidas em normas complementares publicadas pelo referido órgão;
– Apoiar a gestão das violações de dados pessoais, garantindo tratamento adequado e comunicando, em prazo razoável, a Autoridade Nacional e titulares afetados pela violação, sempre que esta representar riscos ou danos.
6.3 Equipe de Segurança da Informação e de Tecnologia da Informação
É responsabilidade da equipe de Segurança da Informação e de Tecnologia da Informação:
– De acordo com a Política de Segurança da Informação e diretrizes anexas, bem como com a presente Política, implementar os controles necessários para cumprir os requisitos de segurança da informação necessários à proteção da privacidade e de dados pessoais tratados pela emissora.
– Adotar medidas de segurança, tanto técnicas quanto administrativas, aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, conforme padrões mínimos recomendados pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais;
– Realizar o tratamento de incidentes de segurança da informação que envolvam o tratamento de dados pessoais, garantindo sua detecção, contenção, eliminação e recuperação dentro de um prazo razoável;
– Apoiar o Encarregado pelo tratamento de dados pessoais na comunicação à Autoridade Nacional e ao titular dos dados pessoais em casos de ocorrência de incidente de segurança que possam acarretar riscos ou danos.
6.4 Usuários da Informação
É responsabilidade dos Usuários da Informação:
– Ler, compreender e cumprir integralmente os termos da presente Política, bem como as demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais aplicáveis;
– Assinar o termo de ciência e adesão à Política, formalizando a ciência e o aceite integral das disposições, bem como das demais normas e procedimentos de segurança, assumindo responsabilidade pelo seu cumprimento;
– Encaminhar quaisquer dúvidas e/ou pedidos de esclarecimento sobre a presente Política, suas normas e procedimentos ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais ou, quando pertinente, ao Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais;
– Comunicar ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais qualquer evento que viole esta Política ou coloque/possa vir a colocar em risco Dados Pessoais tratados pela emissora.
– Responder pela inobservância da Política, normas e procedimentos relacionados ao tratamento de Dados Pessoais, conforme definido no item sanções e punições.

7. Sanções e Punições
As violações, mesmo que por mera omissão ou tentativa não consumada, desta Política, bem como demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais, serão devidamente apurados pelo Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais que pode aplicar a penalidade que entender oportuna, variando entre a penalidade mais branda, advertência, à mais grave, demissão por justa causa, assegurada em todos os casos a ampla defesa.
Para o caso de violações que impliquem em atividades ilegais, ou que possam incorrer em riscos aos titulares de dados pessoais, ou dano à emissora, o infrator será responsabilizado pelos prejuízos, cabendo aplicação das medidas judiciais pertinentes, sem prejuízo daquelas descritas acima.

8. Casos Omissos
Os casos omissos serão avaliados pelo Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais para posterior deliberação.
As diretrizes estabelecidas nesta Política e nas demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais não se esgotam
em razão da contínua evolução tecnológica, da legislação vigente e constante surgimento de novas ameaças e requisitos.
Desta forma, não se constitui rol enumerativo, sendo obrigação do usuário da informação da emissora EMISSORA adotar, sempre que possível, outras medidas de segurança além das aqui previstas, com o objetivo de garantir proteção de dados pessoais tratados na emissora.

9. Auditoria interna
A EMISSORA realizará auditorias internas anuais, a serem desenvolvidas pelo Encarregado com o auxílio do time de segurança da informação, no que for necessário, garantido o registro e o relato dos resultados ao Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais.

10. Revisões
Esta Política é revisada com periodicidade anual ou conforme o entendimento do Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais.
ASSINATURA DO GESTOR OU DO REPRESENTANTE

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