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Câmara aprova projeto que reconhece calamidade pública no RS e facilita auxílio a municípios

Esses entes federados terão regras fiscais flexibilizadas até 31 de dezembro de 2024 para ajudar no enfrentamento da situação.

21 de setembro de 2023
Deputado Marcos Pereira presidiu a sessão do Plenário (Foto: Marina Ramos/Câmara dos Deputados)

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (20) projeto que reconhece situação de calamidade pública e isenta o estado do Rio Grande do Sul e as cidades atingidas por fortes chuvas de restrições impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O objetivo é direcionar mais recursos para os locais afetados, com a possibilidade de endividamento e concessão de benefícios fiscais e regras orçamentárias mais flexíveis.

Segundo o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 321/23, do Senado, esses entes federados terão regras fiscais flexibilizadas até 31 de dezembro de 2024 para ajudar no enfrentamento da situação, que envolve custos imprevistos.

Haverá a suspensão da contagem dos prazos para reconduzir, se for o caso, as despesas com pessoal e a dívida consolidada aos limites da lei; a dispensa do atingimento de resultados fiscais e da limitação de empenho; a dispensa dos limites, condições e restrições para contratação de operações de crédito ou garantias e para o recebimento de transferências voluntárias.

A proposta será promulgada pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, para entrar em vigor.

Como o estado de calamidade vai até dezembro de 2024, ano de eleições municipais, as prefeituras poderão criar despesas que não poderão ser finalizadas dentro do próprio mandato ou sem que haja disponibilidade de caixa suficiente para isso. Nas situações normais, isso é proibido.

O estado de calamidade suspende regras da Lei de Responsabilidade Fiscal e permite as seguintes ações:

– endividamento acima dos limites previstos na lei;
– dispensa de requisitos, como a comprovação de regularidade fiscal, para receber recursos de transferências voluntárias (convênios, acordos, ajustes);
– pagamento de ações de combate à calamidade pública com recursos vinculados a outras áreas;
– concessão de incentivos fiscais e aumento de despesa para o combate à calamidade pública.

Fonte: Agência Câmara dos Deputados

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