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Campanha eleitoral começa neste domingo – veja o que é permitido

Primeiro turno do pleito será no dia 15 de novembro. Confira o que é permitido e proibido durante o período que antecede o dia da votação para as prefeituras e Câmaras de Vereadores

26 de setembro de 2020

A campanha eleitoral para as eleições municipais 2020 inicia oficialmente neste domingo (27), inclusive na internet. Este sábado, 26 de setembro, é o último dia para os partidos políticos e as coligações apresentarem à Justiça Eleitoral, até as 19h, o requerimento de registro de seus candidatos, sendo possível a transmissão via internet até as 8h. O primeiro turno do pleito será no dia 15 de novembro, das 7h às 17h. A propaganda gratuita no rádio e televisão inicia no dia 9 de outubro.

Com relação às regras nas redes sociais e na Internet, basicamente, a liberdade de expressão no ambiente virtual funciona como nos demais espaços. Os cidadãos têm o direito de manifestar seus pensamentos livremente, contanto que não dirijam ataques caluniosos à honra e à imagem de candidatos, partidos e coligações e produzam ou compartilhem conscientemente notícias falsas – as chamadas fake news – sobre eles.

Além das questões das fake news e difamações de maneira geral, eleitores e candidatos precisam estar atentos a outros regramentos durante o período de campanha. Assim como é considerado boca de urna distribuir materiais promocionais no dia da eleição ou espalhar os chamados santinhos nos locais de votação e nas ruas mesmo que na véspera do pleito, é proibido que candidatos façam postagens e impulsionamentos de publicações anteriores no dia da eleição.

O eleitor pode postar que vai votar em determinado candidato, mas não pode pedir voto. Também é importante lembrar que é crime o registro de fotos e vídeos do momento de votação na urna eletrônica.

Confira o que é permitido e proibido durante o período que antecede o dia da votação para as prefeituras e Câmaras de Vereadores:

– Alto-falantes e amplificadores: permitidos até a véspera da eleição, das 8h às 22h com limite de 80 decibéis;

– Carros de som e minitrios: apenas em carreatas, caminhadas, passeatas, reuniões e comícios, obedecendo distanciamento de locais como hospitais e tribunais;

– Bandeiras: permitida utilização e colocação em vias das 6h às 22h, sem dificultar o trânsito;

– Divulgação de material: proibida no dia da eleição, assim como espalhar em local de votação e vias, ainda que na véspera do pleito (boca de urna);

– Caminhadas, passeatas e carreatas: permitidas até a véspera da eleição quando comunicadas à autoridade policial com, no mínimo, 24 horas de antecedência;

– Distribuição de materiais: proibida a confecção, utilização ou distribuição de roupas e acessórios por parte do comitê ou com a autorização do candidato que possam dar vantagem ao eleitor;

– Comícios: permitidos até 12 de novembro e após o prazo de 24 horas do encerramento da votação até 26 de novembro, das 8h às 24h, quando comunicados à autoridade policial com, no mínimo, 24 horas de antecedência;

– Uso de roupas e acessórios: eleitores podem utilizar no dia da eleição, desde que a manifestação seja individual, espontânea e silenciosa;

– Folhetos, adesivos e santinhos: permitida circulação até às 22h da véspera da eleição e a veiculação de propaganda conjunta de candidatos. Devem trazer o número do CNPJ ou CPF do responsável pela confecção, o nome do contratante e a quantidade produzida. É proibida colocação somente do nome, número ou fotografia do candidato.

Internet

– No dia da eleição estão proibidas postagens nas redes sociais ou impulsionamento de publicações anteriores;

– É permitido se manifestar, mas há limitações quando houver ofensa da honra ou imagem de candidatos, partidos ou coligações, assim como divulgação de fake news;

– A manifestação espontânea de pessoas em matéria político-eleitoral, mesmo que sob a forma de elogio ou crítica, não será considerada propaganda eleitoral;

– Permitida propaganda em sites de partidos e candidatos com endereços eletrônicos comunicados à Justiça Eleitoral;

– Permitida propaganda por meio de mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido político ou coligação, observadas as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados quanto ao consentimento do titular e a exigência da disponibilização de mecanismo que permita o descadastramento pelo destinatário, estando o remetente obrigado a providenciá-lo no prazo de 48 horas;

– Permitida propaganda por meio de blogs, redes sociais, sites de mensagens instantâneas e aplicações de Internet assemelhadas, dentre as quais aplicativos de mensagens instantâneas (observada a exigência da disponibilização de mecanismo que permita o descadastramento pelo destinatário, estando o remetente obrigado a providenciá-lo no prazo de 48 horas), cujo conteúdo seja gerado ou editado por candidatos, partidos, coligações ou qualquer pessoa natural;

– Permitida, até a antevéspera das eleições, a reprodução na Internet do jornal impresso, respeitados integralmente o formato gráfico e o conteúdo editorial da versão imprensa;

– Proibido o disparo em massa de mensagens instantâneas sem anuência do destinatário;

– Proibida qualquer propaganda eleitoral paga, a não ser o impulsionamento de conteúdos que deverá ser, necessariamente, identificado como tal, podendo ser contratado somente por candidatos, partidos, coligações ou administradores financeiros;

– Proibida a utilização de impulsionamento de conteúdos e ferramentas digitais não disponibilizadas pelo provedor da aplicação de Internet, ainda que gratuitas, para alterar o teor ou a repercussão de propaganda eleitoral;

– Proibida a veiculação de propaganda em sites de pessoas jurídicas (com ou sem fins lucrativos);

– Proibida a veiculação de propaganda em sites da administração pública;

Jornais e revistas

– Permitida até a sexta-feira que antecede as eleições, inclusive na reprodução do jornal impresso na Internet, a divulgação paga de até 10 anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidato, com delimitação de espaço;

– Permitida a divulgação de opinião favorável a qualquer candidato, a partido ou coligação que não seja paga;

– Proibida a propaganda onde não conste, de forma visível, o valor pago pela inserção;

Rádio e TV

– Única forma permitida será a propaganda eleitoral gratuita, veiculada nos 35 dias anteriores à antevéspera do primeiro turno, para o primeiro turno, e a partir da sexta-feira seguinte ao primeiro turno e até a antevéspera da eleição, para o segundo turno;

– Proibida, desde 48 horas antes até 24 horas depois da eleição, a veiculação de qualquer propaganda política na rádio ou TV;

– Proibido às emissoras transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato;

– Com exceção da propaganda gratuita, é proibido transmitir imagens de realização de pesquisas ou qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado, ou em que haja possibilidade de alteração de dados; tratar de forma privilegiada candidato, partido ou coligação; transmitir filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa que faça referência ou crítica a candidato ou partido político; divulgar nome de programa que refira a candidato escolhido em convenção;

Outros

– Mesas com distribuição de material de campanha: Permitidas das 6h às 22h desde que móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito;

– Outdoor: Proibida a instalação, eletrônico ou não;

– Proibida a veiculação de propaganda em bens públicos ou de uso comum, inclusive em postes de iluminação, paradas de ônibus, árvores e outros equipamentos urbanos, inclusive pichação, inscrição a tinta e exposição de placas, estandartes, faixas, cavaletes, bonecos e assemelhados;

– Propaganda em bens particulares – automóveis e caminhões: Adesivos deverão conter CNPJ ou CPF do responsável pela confecção, o nome de quem a contratou e a quantidade produzida;

– Propaganda em bens particulares – bicicletas, motocicletas e janelas residenciais: A propaganda dentro dos padrões estabelecidos independente de licença do município ou de autorização da Justiça Eleitoral. Elas deverão ter o CNPJ ou CPF do responsável pela confecção, o nome de quem a contratou e quantidade produzida;

– Permitido adesivo plástico;

– Proibido o pagamento pelo uso do espaço, seja dinheiro ou qualquer benefício, pois a propaganda deve ser feita de forma espontânea e gratuita;

– Proibida a pintura em muros, cercas e tapumes, mesmo que não lhes cause dado e que o tamanho obedeça ao limite;

– Reuniões públicas: Vedadas desde 48 horas antes até 24 horas depois da eleição;

– Telemarketing: Proibida a realização de propaganda via telemarketing em qualquer horário.

Fonte: Rádio Alto Uruguai - Com informações do Correio do Povo e TRE-RS

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POLÍTICA GERAL DE PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

A RÁDIO ALTO URUGUAI LTDA, CNPJ 87.726998/0002-75, doravente EMISSORA.

A EMISSORA entende que a privacidade é um direito fundamental da pessoa natural, de modo que se faz necessário garantir a gestão sistemática e efetiva de todos os aspectos relacionados à proteção de dados pessoais e dos direitos dos seus titulares.
Dessa forma, a EMISSORA está comprometida com uma gestão efetiva da proteção de dados pessoais dos seus integrantes, parceiros e clientes, razão pela qual institui a presente Política Geral de Privacidade e Proteção
de Dados Pessoais (‘Política’).

A presente política tem como objetivo fortalecer o compromisso assumido com a inovação, os padrões de ética e de probidade que regem atuação profissional da emissora e a contínua valorização dos seus integrantes, clientes e parceiros, pelo que adota todas medidas cabíveis para garantir que esta Política seja adequadamente divulgada, entendida e cumprida por todos os seus integrantes.

1. Objetivos
A EMISSORA adota a presente Política como documento integrante do seu sistema de gestão corporativo, compatível com os requisitos da legislação brasileira, com o objetivo de estabelecer diretrizes para que o tratamento de dados pessoais seja realizado em níveis adequados de proteção, mediante a adoção de controles técnicos e administrativos necessários ao atendimento dos requisitos previstos na legislação vigente.
A presente Política objetiva, ainda, prevenir possíveis causas de violações de dados pessoais e incidentes de segurança da informação relacionados ao tratamento de dados pessoais e minimizar os riscos de perdas financeiras, da confiança de clientes ou de qualquer outro impacto negativo como resultado de violações de dados.

2. Ambiente normativo
A presente Política foi elaborada tendo por base a Lei n.º 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), assim como outras legislações do ordenamento jurídico que possam interferir nesta Política, bem como as diretrizes estabelecidas pela ABNT NBR ISO/IEC 27701:2020, e pela ISSO 27001:2013. (Caso a emissora opte por não entrar em conformidade com as outras normas acima destacadas, os termos acima devem ser adaptados de acordo com cada caso.)

3. Aplicação
A presente Política se aplica a qualquer operação de tratamento de dados pessoais realizada pela EMISSORA, independentemente do meio ou do país onde estejam localizados os dados, nos termos da LGPD.
Os princípios e conceitos adotados nesta Política são os constantes na LGPD e deverão seguir normas que complementem ou alterem o presente documento. Dentre eles, tem-se em especial que a EMISSORA tratará apenas os dados estritamente necessários para o desempenho da finalidade do tratamento, o qual lhe deverá ser adequado, transparente, não discriminatório e seguro.
A EMISSORA garante ainda que viabilizará o livre acesso e a qualidade dos dados, assim como que tomará medidas adequadas e razoáveis de prevenção e para o atendimento à LGPD.

4. Diretrizes
São diretrizes da EMISSORA para esta Política:
– Garantir a conformidade integral com leis e regulamentações de proteção de Dados Pessoais.
– Garantir a adoção de controles de segurança da informação, tanto técnicos quanto administrativos, suficientes para assegurar níveis de proteção adequados para Dados Pessoais;
– Garantir a contínua melhoria da gestão de proteção de dados pessoais por meio da definição e revisão sistemática de objetivos de privacidade e proteção de dados pessoais em todos os níveis de sua organização profissional;
– Garantir a documentação, implementação e comunicação das Políticas, procedimentos e práticas relacionadas à privacidade e proteção de dados adotadas pela emissora;
– Garantir que o tratamento dos dados pessoais seja realizado em conformidade com as hipóteses autorizadoras previstas na legislação vigente, solicitando-se o consentimento do titular nas ocasiões em que lei exigir;
– Garantir o tratamento apenas dos dados pessoais estritamente necessários e adequados à finalidade pretendida, explícita e legítima, e somente enquanto perdurarem os propósitos declarados;
– Garantir a precisão e qualidade dos dados pessoais tratados, excetuando-se casos em que exista uma base legal para a manutenção de dados desatualizados.
– Garantir a não discriminação no tratamento de dados pessoais, impossibilitando que estes sejam usados para fins discriminatórios, ilícitos ou abusivos.
– Garantir a retenção dos dados pessoais apenas pelo tempo necessário para cumprir os propósitos declarados e, posteriormente, destruí-los, bloqueá-los ou anonimizá-los com segurança, salvo quando a retenção for exigida pela legislação vigente;
– Garantir a rastreabilidade e prestação de contas durante todo o tratamento de dados pessoais, incluindo quando os dados pessoais forem compartilhados com terceiros;
– Garantir aos titulares o pleno exercício de todos os direitos previstos na legislação vigente, constantes no capítulo III, da
Lei Geral de Proteção de Dados, especialmente o direito de informação, confirmação, acesso aos dados, revisão, portabilidade, anonimização, bloqueio e eliminação.
Assim, a EMISSORA se compromete a fornecer ao titular explicações suficientes sobre políticas, procedimentos e práticas com relação aos dados pessoais objeto de tratamento, inclusive eventuais alterações em quaisquer desses itens.
- Garantir que as violações de dados sejam notificadas às partes interessadas, conforme requisitos e prazos previstos na legislação vigente, bem como sejam integralmente registradas, classificadas, investigadas, corrigidas e documentadas.

5. Dados pessoais tratados pela EMISSORA.
A EMISSORA poderá tratar, de maneira informada, dados dos seus colaboradores ou de profissionais que estejam em processo de seleção, fornecedores, prestadores de serviços, contratantes e contratados, assim como também o fará com dados recebidos de clientes para o desempenho dos seus serviços, ou dados de participantes dos eventos que venha a promover, entre outros.
Os dados podem ser nome civil ou social, endereço físico e eletrônico, número de telefone, número inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, dentre outros.
A coleta de dados pessoais sensíveis, como dados sobre origem racial, étnica, convicção religiosa, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso etc., só ocorrerá em hipóteses restritas.
A EMISSORA não executa atividades relacionadas diretamente a crianças ou adolescentes nem recolhe de forma proativa seus dados pessoais. (Caso a emissora colete dados desse tipo em algum momento, essa informação deve ser alterada, conforme cada caso).
Os usuários da informação serão todos os integrantes da EMISSORA e terceiros alocados na prestação de serviços à emissora, indiferente do regime jurídico a que estejam submetidos, assim como outros indivíduos ou organizações devidamente autorizadas a manipular qualquer ativo de informação da emissora para o desempenho de suas atividades profissionais.
Os dados serão excluídos quando tiverem cumprido as finalidades para as quais foram coletados ou quando o respectivo titular solicitar a sua eliminação, exceto se houver base legal que justifique o seu armazenamento.

6. Papéis e Responsabilidades
6.1 Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais – CGPD
Obs.: A criação de um Comitê Gestor de Proteção de Dados para a emissora desempenha um papel importante perante a fiscalização do cumprimento à LGPD. No entanto, caso a emissora opte por não o fazer, deverá excluir as disposições existentes
a respeito desse assunto nesta política.
Fica constituído o Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais (CGPD).

O CGPD será composto de:
– 02 diretores;
– 01 membro gestor da área de privacidade e proteção de dados;
– 01 gestor ou consultor da área de segurança ou de tecnologia da informação;
– 01 gestor de departamento pessoal ou de recursos humanos;
– O encarregado de Proteção de Dados.

É responsabilidade do CGPD:
– Aprovar esta Política, bem como propor as alterações e ajustes necessários;
– Aprovar as diretrizes de proteção da privacidade e de dados pessoais, complementares a esta Política, elaboradas pelo time de Segurança da Informação, bem como propor as alterações e ajustes necessários;
– Garantir a disponibilidade dos recursos necessários para uma efetiva Gestão da Proteção de Dados Pessoais;
– Garantir que o tratamento de Dados Pessoais seja realizado em conformidade com a presente Política e com a legislação vigente;
– Promover a divulgação da presente Política e tomar as ações necessárias para disseminar uma cultura de proteção de Dados Pessoais no ambiente corporativo.
6.2 Encarregado Pelo Tratamento De Dados Pessoais
Obs.: cabe a cada emissora indicar se o encarregado irá cumprir outras funções, para além das que constam abaixo. Caso isso ocorra, elas devem ser acrescidas às demais responsabilidades.
É responsabilidade do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais:
– Apoiar o Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais em suas deliberações;
– Tomar as ações cabíveis para se fazer cumprir os termos desta Política;
– Identificar e avaliar as principais ameaças à proteção de dados, bem como propor e, quando aprovado, apoiar a implantação de medidas corretivas para reduzir o risco;
– Aceitar reclamações e comunicações dos titulares de dados pessoais, prestar esclarecimentos e adotar as providências necessárias;
– Receber comunicações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados e adotar as providências necessárias;
– Orientar os integrantes e parceiros da emissora a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais;
– Atender as demais atribuições, conforme orientação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, definidas em normas complementares publicadas pelo referido órgão;
– Apoiar a gestão das violações de dados pessoais, garantindo tratamento adequado e comunicando, em prazo razoável, a Autoridade Nacional e titulares afetados pela violação, sempre que esta representar riscos ou danos.
6.3 Equipe de Segurança da Informação e de Tecnologia da Informação
É responsabilidade da equipe de Segurança da Informação e de Tecnologia da Informação:
– De acordo com a Política de Segurança da Informação e diretrizes anexas, bem como com a presente Política, implementar os controles necessários para cumprir os requisitos de segurança da informação necessários à proteção da privacidade e de dados pessoais tratados pela emissora.
– Adotar medidas de segurança, tanto técnicas quanto administrativas, aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, conforme padrões mínimos recomendados pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais;
– Realizar o tratamento de incidentes de segurança da informação que envolvam o tratamento de dados pessoais, garantindo sua detecção, contenção, eliminação e recuperação dentro de um prazo razoável;
– Apoiar o Encarregado pelo tratamento de dados pessoais na comunicação à Autoridade Nacional e ao titular dos dados pessoais em casos de ocorrência de incidente de segurança que possam acarretar riscos ou danos.
6.4 Usuários da Informação
É responsabilidade dos Usuários da Informação:
– Ler, compreender e cumprir integralmente os termos da presente Política, bem como as demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais aplicáveis;
– Assinar o termo de ciência e adesão à Política, formalizando a ciência e o aceite integral das disposições, bem como das demais normas e procedimentos de segurança, assumindo responsabilidade pelo seu cumprimento;
– Encaminhar quaisquer dúvidas e/ou pedidos de esclarecimento sobre a presente Política, suas normas e procedimentos ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais ou, quando pertinente, ao Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais;
– Comunicar ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais qualquer evento que viole esta Política ou coloque/possa vir a colocar em risco Dados Pessoais tratados pela emissora.
– Responder pela inobservância da Política, normas e procedimentos relacionados ao tratamento de Dados Pessoais, conforme definido no item sanções e punições.

7. Sanções e Punições
As violações, mesmo que por mera omissão ou tentativa não consumada, desta Política, bem como demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais, serão devidamente apurados pelo Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais que pode aplicar a penalidade que entender oportuna, variando entre a penalidade mais branda, advertência, à mais grave, demissão por justa causa, assegurada em todos os casos a ampla defesa.
Para o caso de violações que impliquem em atividades ilegais, ou que possam incorrer em riscos aos titulares de dados pessoais, ou dano à emissora, o infrator será responsabilizado pelos prejuízos, cabendo aplicação das medidas judiciais pertinentes, sem prejuízo daquelas descritas acima.

8. Casos Omissos
Os casos omissos serão avaliados pelo Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais para posterior deliberação.
As diretrizes estabelecidas nesta Política e nas demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais não se esgotam
em razão da contínua evolução tecnológica, da legislação vigente e constante surgimento de novas ameaças e requisitos.
Desta forma, não se constitui rol enumerativo, sendo obrigação do usuário da informação da emissora EMISSORA adotar, sempre que possível, outras medidas de segurança além das aqui previstas, com o objetivo de garantir proteção de dados pessoais tratados na emissora.

9. Auditoria interna
A EMISSORA realizará auditorias internas anuais, a serem desenvolvidas pelo Encarregado com o auxílio do time de segurança da informação, no que for necessário, garantido o registro e o relato dos resultados ao Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais.

10. Revisões
Esta Política é revisada com periodicidade anual ou conforme o entendimento do Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais.
ASSINATURA DO GESTOR OU DO REPRESENTANTE

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