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Caso Bernardo: Leandro Boldrini joga toda responsabilidade da morte do filho para Graciele e Edelvânia

Depoimento do pai de Bernardo durou três horas e meia.

13 de março de 2019
Leandro Boldrini tentou demonstrar que as provas contra ele nos autos são bastante frágeis. (Fotos: Thomás Silvestre/Rádio Alto Uruguai)

Um dos momentos mais aguardados do júri do Caso Bernardo aconteceu na tarde desta quarta-feira (13): o depoimento de Leandro Boldrini, pai do menino e um dos réus que está sendo julgado. Ele passou três horas e meia respondendo questões da acusação e de sua defesa. Uma das curiosidades é de que Leandro pediu para a juíza para responder questões dos advogados olhando de frente para os jurados.

Leandro admite várias vezes no início de seu depoimento que foi um pai mais provedor do que presente. Negou veementemente que teve participação no homicídio de seu filho. “Amo até hoje o meu filho, mesmo ele infelizmente não estando mais aqui”, declarou. “A minha intenção era que os dois se acertassem”, disse em relação a Graciele e Bernardo.

Após uma hora de seu depoimento, o resumo era de que Leandro tentava relembrar detalhes de seu dia a dia e da convivência com Bernardo. Um dos relatos que fez, ao ser questionado pela juíza, foi sobre questões que combinou com o filho Bernardo, após ter sido convocado a conversar com o juiz e a promotora de justiça à época (Bernardo, de apenas 11 anos, havia comparecido no fórum local, sozinho, para pedir ajuda do judiciário a fim de restaurar uma boa convivência familiar).

Questionado sobre o porquê de não ter participado da celebração de primeira comunhão do filho, na igreja católica, Leandro afirmou que Bernardo apenas lhe avisou dois dias antes da celebração da primeira comunhão. “Tínhamos [Leandro e Graciele] confirmado há dois meses que estaríamos presentes em um casamento na cidade de Santo Ângelo, nessa mesma data”.

Na sequência, Leandro começou a relatar o momento em que tomou conhecimento do sumiço de Bernardo, ao procurá-lo no restaurante do pai de um de seus colegas e na casa deste.

Leandro também relatou a conversa que teve com a polícia, quando lhe anunciaram que haviam sido descartadas duas linhas de investigação e os agentes trabalhavam apenas com a possibilidade de assassinato do menino.

Questionado pela juíza, Leandro diz que não tinha controle rigoroso do estoque de medicamentos como o midazolam. E afirmou que Graciele tinha esse controle, além de outras funcionárias da clínica. Confirmou também que Graciele tinha acesso aos blocos de receitas médicas.

Referiu que ficou sabendo da morte do filho apenas na delegacia regional de polícia, quando lhe algemaram, no dia 14 de abril. Disse que questionou Graciele se ela tinha envolvimento na morte e que ela respondeu, chorando, que havia matado o menino. “Minha vontade era de investir contra ela, mas outras pessoas seguraram”.

Leandro não respondeu a todas as perguntas do MP

Uma hora e meia após responder perguntas da juíza, o Ministério Público começa a questionar o réu Leandro Boldrini. Em suas respostas, entre outras questões, Boldrini referiu que tomou medicamentos controlados para conter uma espécie de transtorno, adquirido após o episódio do suicídio da primeira esposa, Odilaine Uglione, mãe de Bernardo, fato que aconteceu em 2010.
A assistente de acusação, promotora Sílvia Jappe, questionou porque hoje o réu respondeu que tem dois filhos, mas em 2016, no interrogatório dos réus, teria citado apenas o nome de Maria Valentina. Leandro disse que “podia ter complementado a resposta na época, mas que estava em um momento tenso”.

O réu respondeu questões da acusação, sobre a noite de domingo, 6 de abril de 2014, quando supostamente soube do sumiço do filho, Bernardo. O réu diz que fez vários contatos telefônicos buscando o paradeiro do menino e esteve na casa de alguns colegas de colégio do mesmo.

Questionado pelo promotor Ederson Vieira, o réu Leandro confirma que toma medicação prescrita. Um dos medicamentos, segundo ele, para manter um equilíbrio na parte emocional.

O promotor Ederson fazia perguntas sobre o horário que o réu Leandro chegou em casa para almoçar no dia do homicídio de Bernardo (4 de abril de 2014). Neste dia, Graciele levou o menino Bernardo para Frederico Westphalen, sendo que uma câmera flagrou a camionete que ela conduzia passando pela Avenida Costa e Silva, na saída da cidade de Três Passos, às 12h23min.

Boldrini alega que não viu os dois saindo de casa, pois após almoçar, teria ido deitar em seu quarto, como fazia todos os dias. “Fui tirar minha sesta”, referiu.

O promotor insistiu para que Bernardo precisasse o horário que chegou em casa, para comparar com o horário em que a camionete foi visualizada pela câmera.

Os advogados de Leandro, porém, interromperam a inquirição do MP e pediram para que seu cliente não respondesse mais as questões formuladas pelo promotor Ederson, alegando que este demonstrava muita falta de educação.

O promotor pediu para que as demais perguntas que iria fazer ficassem consigandas (registradas na ata da sessão), e foi o que fez, sem obter respostas de Leandro a partir de então.

Uma das questões utilizava um áudio, em que Leandro e Graciele discutem em uma ligação telefônica com um padrinho de Bernardo, que questiona de forma veemente o casal, se realmente Graciele havia trazido o menino com ela naquela sexta-feira, dando a entender de que ela poderia ter dado um sumiço na criança.

Defesa de Boldrini tenta demonstrar que as provas contra ele são frágeis

A defesa de Leandro Boldrini também realizou uma série de questões ao seu cliente. Sobre uma entrevista que o pai de Bernardo deu à rádio Farroupilha, no período em que o menino ainda era dado como desaparecido, e que foi bastante explorada pela Polícia Civil e pelo MP, Leandro disse que usou a expressão “morava comigo”, porque o locutor havia feito a pergunta no mesmo tempo verbal. A acusação alega que ao pronunciar a palavra “morava”, dando a entender algo que já passou, que Leandro dava mostras que sabia que o menino já estava morto.

A gravação dos vídeos que foram expostos ao longo do julgamento, em que são mostradas discussões do casal com o menino Bernardo, inclusive com ameaças feitas pela madrasta, teriam sido ideia de Graciele, segundo disse Boldrini. A ideia do médico era levar esses vídeos para mostrar ao psiquiatra que tratava do menino.

Questionado pela sua defesa, Leandro disse que jamais imaginou que Graciele chegaria ao extremo de matar o seu próprio filho.

Ao final do depoimento, ao ser questionado pelo advogado de defesa Rodrigo Grecellé Vares, sobre qual seria seu primeiro ato, caso seja absolvido e liberado da prisão, Leandro respondeu: “minha primeira atitude será ir até Santa Maria, me ajoelhar e rezar na sepultura do meu filho”.

Questionado se buscaria retomar suas atividades médicas em Três Passos, Leandro disse que sim. “Aqui nasci e me constituí como médico, e aqui eu vou continuar”, afirmou.

Ao final, Leandro tenta sensibilizar os jurados com uma espécie de desbafo

Olhando para os jurados, Leandro fez uma série de declarações ao final de seu depoimento. “Eu digo a vocês. Graciele e Edelvânia foram as que planejaram, executaram e enterraram meu filho. Só mata quem tem patologia. Só mata quem é louco. E louco de achar que não será descoberto”.

“Um pai jamais iria planejar a morte do filho. Isso não existe em lugar nenhum desse planeta”.

Sua frase final foi de que espera que a justiça seja feita da melhor maneira.

Júri prossegue na quinta-feira, com depoimento dos outros três réus
O júri do Caso Bernardo será retomado nesta quinta-feira (14), a partir das 9 horas da manhã, com o depoimento de Graciele Ugulini, a madrasta de Bernardo.

Pela ordem, ainda serão ouvidos Edelvânia Wirganovicz e, por último, Evandro Wirganovicz. A expectativa é de que estes três depoimentos sejam realizados integralmente amanhã.

Caso ainda sobre tempo, pode-se ter início aos debates orais, em que Ministério Público e as defesas dos réus estarão expondo seus argumentos. Mas o mais certo é que esta etapa aconteça apenas na sexta-feira.

Fonte: Rádio Alto Uruguai

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POLÍTICA GERAL DE PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

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A EMISSORA entende que a privacidade é um direito fundamental da pessoa natural, de modo que se faz necessário garantir a gestão sistemática e efetiva de todos os aspectos relacionados à proteção de dados pessoais e dos direitos dos seus titulares.
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de Dados Pessoais (‘Política’).

A presente política tem como objetivo fortalecer o compromisso assumido com a inovação, os padrões de ética e de probidade que regem atuação profissional da emissora e a contínua valorização dos seus integrantes, clientes e parceiros, pelo que adota todas medidas cabíveis para garantir que esta Política seja adequadamente divulgada, entendida e cumprida por todos os seus integrantes.

1. Objetivos
A EMISSORA adota a presente Política como documento integrante do seu sistema de gestão corporativo, compatível com os requisitos da legislação brasileira, com o objetivo de estabelecer diretrizes para que o tratamento de dados pessoais seja realizado em níveis adequados de proteção, mediante a adoção de controles técnicos e administrativos necessários ao atendimento dos requisitos previstos na legislação vigente.
A presente Política objetiva, ainda, prevenir possíveis causas de violações de dados pessoais e incidentes de segurança da informação relacionados ao tratamento de dados pessoais e minimizar os riscos de perdas financeiras, da confiança de clientes ou de qualquer outro impacto negativo como resultado de violações de dados.

2. Ambiente normativo
A presente Política foi elaborada tendo por base a Lei n.º 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), assim como outras legislações do ordenamento jurídico que possam interferir nesta Política, bem como as diretrizes estabelecidas pela ABNT NBR ISO/IEC 27701:2020, e pela ISSO 27001:2013. (Caso a emissora opte por não entrar em conformidade com as outras normas acima destacadas, os termos acima devem ser adaptados de acordo com cada caso.)

3. Aplicação
A presente Política se aplica a qualquer operação de tratamento de dados pessoais realizada pela EMISSORA, independentemente do meio ou do país onde estejam localizados os dados, nos termos da LGPD.
Os princípios e conceitos adotados nesta Política são os constantes na LGPD e deverão seguir normas que complementem ou alterem o presente documento. Dentre eles, tem-se em especial que a EMISSORA tratará apenas os dados estritamente necessários para o desempenho da finalidade do tratamento, o qual lhe deverá ser adequado, transparente, não discriminatório e seguro.
A EMISSORA garante ainda que viabilizará o livre acesso e a qualidade dos dados, assim como que tomará medidas adequadas e razoáveis de prevenção e para o atendimento à LGPD.

4. Diretrizes
São diretrizes da EMISSORA para esta Política:
– Garantir a conformidade integral com leis e regulamentações de proteção de Dados Pessoais.
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– Garantir a documentação, implementação e comunicação das Políticas, procedimentos e práticas relacionadas à privacidade e proteção de dados adotadas pela emissora;
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Lei Geral de Proteção de Dados, especialmente o direito de informação, confirmação, acesso aos dados, revisão, portabilidade, anonimização, bloqueio e eliminação.
Assim, a EMISSORA se compromete a fornecer ao titular explicações suficientes sobre políticas, procedimentos e práticas com relação aos dados pessoais objeto de tratamento, inclusive eventuais alterações em quaisquer desses itens.
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5. Dados pessoais tratados pela EMISSORA.
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A EMISSORA não executa atividades relacionadas diretamente a crianças ou adolescentes nem recolhe de forma proativa seus dados pessoais. (Caso a emissora colete dados desse tipo em algum momento, essa informação deve ser alterada, conforme cada caso).
Os usuários da informação serão todos os integrantes da EMISSORA e terceiros alocados na prestação de serviços à emissora, indiferente do regime jurídico a que estejam submetidos, assim como outros indivíduos ou organizações devidamente autorizadas a manipular qualquer ativo de informação da emissora para o desempenho de suas atividades profissionais.
Os dados serão excluídos quando tiverem cumprido as finalidades para as quais foram coletados ou quando o respectivo titular solicitar a sua eliminação, exceto se houver base legal que justifique o seu armazenamento.

6. Papéis e Responsabilidades
6.1 Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais – CGPD
Obs.: A criação de um Comitê Gestor de Proteção de Dados para a emissora desempenha um papel importante perante a fiscalização do cumprimento à LGPD. No entanto, caso a emissora opte por não o fazer, deverá excluir as disposições existentes
a respeito desse assunto nesta política.
Fica constituído o Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais (CGPD).

O CGPD será composto de:
– 02 diretores;
– 01 membro gestor da área de privacidade e proteção de dados;
– 01 gestor ou consultor da área de segurança ou de tecnologia da informação;
– 01 gestor de departamento pessoal ou de recursos humanos;
– O encarregado de Proteção de Dados.

É responsabilidade do CGPD:
– Aprovar esta Política, bem como propor as alterações e ajustes necessários;
– Aprovar as diretrizes de proteção da privacidade e de dados pessoais, complementares a esta Política, elaboradas pelo time de Segurança da Informação, bem como propor as alterações e ajustes necessários;
– Garantir a disponibilidade dos recursos necessários para uma efetiva Gestão da Proteção de Dados Pessoais;
– Garantir que o tratamento de Dados Pessoais seja realizado em conformidade com a presente Política e com a legislação vigente;
– Promover a divulgação da presente Política e tomar as ações necessárias para disseminar uma cultura de proteção de Dados Pessoais no ambiente corporativo.
6.2 Encarregado Pelo Tratamento De Dados Pessoais
Obs.: cabe a cada emissora indicar se o encarregado irá cumprir outras funções, para além das que constam abaixo. Caso isso ocorra, elas devem ser acrescidas às demais responsabilidades.
É responsabilidade do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais:
– Apoiar o Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais em suas deliberações;
– Tomar as ações cabíveis para se fazer cumprir os termos desta Política;
– Identificar e avaliar as principais ameaças à proteção de dados, bem como propor e, quando aprovado, apoiar a implantação de medidas corretivas para reduzir o risco;
– Aceitar reclamações e comunicações dos titulares de dados pessoais, prestar esclarecimentos e adotar as providências necessárias;
– Receber comunicações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados e adotar as providências necessárias;
– Orientar os integrantes e parceiros da emissora a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais;
– Atender as demais atribuições, conforme orientação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, definidas em normas complementares publicadas pelo referido órgão;
– Apoiar a gestão das violações de dados pessoais, garantindo tratamento adequado e comunicando, em prazo razoável, a Autoridade Nacional e titulares afetados pela violação, sempre que esta representar riscos ou danos.
6.3 Equipe de Segurança da Informação e de Tecnologia da Informação
É responsabilidade da equipe de Segurança da Informação e de Tecnologia da Informação:
– De acordo com a Política de Segurança da Informação e diretrizes anexas, bem como com a presente Política, implementar os controles necessários para cumprir os requisitos de segurança da informação necessários à proteção da privacidade e de dados pessoais tratados pela emissora.
– Adotar medidas de segurança, tanto técnicas quanto administrativas, aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, conforme padrões mínimos recomendados pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais;
– Realizar o tratamento de incidentes de segurança da informação que envolvam o tratamento de dados pessoais, garantindo sua detecção, contenção, eliminação e recuperação dentro de um prazo razoável;
– Apoiar o Encarregado pelo tratamento de dados pessoais na comunicação à Autoridade Nacional e ao titular dos dados pessoais em casos de ocorrência de incidente de segurança que possam acarretar riscos ou danos.
6.4 Usuários da Informação
É responsabilidade dos Usuários da Informação:
– Ler, compreender e cumprir integralmente os termos da presente Política, bem como as demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais aplicáveis;
– Assinar o termo de ciência e adesão à Política, formalizando a ciência e o aceite integral das disposições, bem como das demais normas e procedimentos de segurança, assumindo responsabilidade pelo seu cumprimento;
– Encaminhar quaisquer dúvidas e/ou pedidos de esclarecimento sobre a presente Política, suas normas e procedimentos ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais ou, quando pertinente, ao Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais;
– Comunicar ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais qualquer evento que viole esta Política ou coloque/possa vir a colocar em risco Dados Pessoais tratados pela emissora.
– Responder pela inobservância da Política, normas e procedimentos relacionados ao tratamento de Dados Pessoais, conforme definido no item sanções e punições.

7. Sanções e Punições
As violações, mesmo que por mera omissão ou tentativa não consumada, desta Política, bem como demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais, serão devidamente apurados pelo Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais que pode aplicar a penalidade que entender oportuna, variando entre a penalidade mais branda, advertência, à mais grave, demissão por justa causa, assegurada em todos os casos a ampla defesa.
Para o caso de violações que impliquem em atividades ilegais, ou que possam incorrer em riscos aos titulares de dados pessoais, ou dano à emissora, o infrator será responsabilizado pelos prejuízos, cabendo aplicação das medidas judiciais pertinentes, sem prejuízo daquelas descritas acima.

8. Casos Omissos
Os casos omissos serão avaliados pelo Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais para posterior deliberação.
As diretrizes estabelecidas nesta Política e nas demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais não se esgotam
em razão da contínua evolução tecnológica, da legislação vigente e constante surgimento de novas ameaças e requisitos.
Desta forma, não se constitui rol enumerativo, sendo obrigação do usuário da informação da emissora EMISSORA adotar, sempre que possível, outras medidas de segurança além das aqui previstas, com o objetivo de garantir proteção de dados pessoais tratados na emissora.

9. Auditoria interna
A EMISSORA realizará auditorias internas anuais, a serem desenvolvidas pelo Encarregado com o auxílio do time de segurança da informação, no que for necessário, garantido o registro e o relato dos resultados ao Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais.

10. Revisões
Esta Política é revisada com periodicidade anual ou conforme o entendimento do Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais.
ASSINATURA DO GESTOR OU DO REPRESENTANTE

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