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Caso Bernardo: Promotora confia na condenação de Boldrini: “A criança e a cidade de Três Passos precisam descansar”

Novo júri popular acontecerá no foro de Três Passos, a partir da próxima segunda-feira, dia 20

16 de março de 2023
Promotora Lúcia Helena Callegari, durante coletiva de imprensa na sede do MP, em Porto Alegre (Foto: Ascom / MPRS)

O réu Leandro Boldrini começará a ser julgado na próxima segunda-feira, 20 de março, em Três Passos, pelo assassinato do filho Bernardo Uglione Boldrini, em 2014, quando o menino tinha 11 anos. Leandro responde pelos crimes de homicídio quadruplamente qualificado (motivo torpe, motivo fútil, emprego de veneno e dissimulação), ocultação de cadáver e falsidade ideológica.

Para o Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), que estará representado em plenário pelos promotores de Justiça, Lúcia Helena de Lima Callegari e Miguel Germano Podanosche, o júri deve se estender por até três dias. Além do réu, serão ouvidas dez testemunhas (quatro arroladas somente pelo MPRS, uma arrolada por ambas as partes e outras cinco arroladas apenas pela defesa). Após as oitivas das testemunhas e o interrogatório do réu, se iniciarão os debates. MP e defesa terão 1 hora e 30 minutos cada para se manifestarem. Réplica e tréplica, se houver, serão de uma hora cada. O júri será transmitido ao vivo pelo canal do TJRS no YouTube.

Em entrevista concedida ontem, na sede do MP, em Porto Alegre, a promotora Lúcia Callegari destacou algumas das teses que irá reforçar durante o júri, para o convencimento dos jurados. Uma delas é de que Leandro foi extremamente negligente como pai do menino. “Bernardo muitas vezes foi deixado do lado de fora do pátio de sua casa, mesmo com o pai e a madrasta estando na residência”. Quando o filho era tido como desaparecido, três dias após a última aparição de Bernardo, “Boldrini estava trabalhando normalmente”, pontua a promotora.

Outro ponto importante, segundo o MP, é a medicação utilizada para matar Bernardo. De acordo com a promotora, o medicamento foi fornecida por Boldrini, por isso a receita com carimbo e assinatura dele próprio.

Vídeos que tentaram ser apagados do celular de Boldrini, onde aparecem brigas da família e o menino Bernardo clamando por socorro, também devem reforçar a tese da acusação. Para a promotora, existem muitos elementos de prova que atestam que o crime foi premeditado.

A questão patrimonial, em sua visão, é outra das motivações para a morte de Bernardo, já que a guarda da criança estava sendo analisada pelo Poder Judiciário. Havendo a perda da guarda, além de não ter mais direitos hereditários sobre Bernardo, Leandro possivelmente teria de pagar uma pensão ao menino. “Não ter a guarda não significa que tu deixe de ter uma obrigação patrimonial”, destaca a promotora.

Bernardo tinha direito a heranças bastante significativas em termos financeiros, adquiridas após a morte de sua mãe. “Analisando o processo nota-se que o dinheiro foi muito mais importante do que a vida do próprio filho. Acreditaram em um crime perfeito”, afirma a promotora.

Diferentemente da postura adotada pelo promotor, no júri de 2019, a promotora Lúcia Callegari afirma que, havendo a negativa de Leandro Boldrini em não responder os questionamentos do Ministério Público, ela irá respeitar e não fará as perguntas. Foi justamente esse o ponto atacado pela defesa no primeiro júri e que gerou a anulação da condenação de Leandro Boldrini, pelo Tribunal de Justiça do RS.

Leandro Boldrini segue cumprindo pena em regime fechado na Penitenciária de Alta Segurança de Chaqueadas (Pasc). Ele também responde judicialmente a um processo que pede sua punição pela prática de crime de tortura contra Bernardo. Neste processo, que não vai a júri popular, todas as etapas procedimentais já foram vencidas e se aguarda neste momento a sentença do juízo de primeira instância, na comarca de Três Passos.

Quanto aos demais réus do caso Bernardo, as condenação do júri realizado em 2019 não foram alteradas. Evandro Wirganovicz, já está em liberdade, após cumprir em regime fechado parte da pena imposta. Sua irmã, Edelvânia Wirganovicz, evoluiu do regime fechado para o semi-aberto. Já Graciele Ugulini, madrasta de Bernardo, segue cumprindo pena em regime fechado, com previsão de progressão de regime para o semi-aberto, em 2026.

COMO ACONTECEU
O assassinato de Bernardo teve início em Três Passos, por volta das 12h, e terminou com sua execução, às 15h do mesmo dia, em Frederico Westphalen. Graciele, a pretexto de agradar o menino, o conduziu até Frederico Westphalen. Ao iniciar a viagem, ainda em Três Passos, deu ao enteado midazolam – medicação de uso controlado – sob argumento de que era preciso evitar enjoos. Em seguida, já na cidade vizinha, Graciele e Bernardo se encontraram com Edelvânia, amiga da madrasta. Os três seguiram para local antecipadamente escolhido na Linha São Francisco, distrito de Castelinho, próximo a um riacho, onde a cova foi aberta dias antes por Evandro.

Dando sequência ao crime, Graciele, sempre com integral apoio moral e material de Edelvânia, mais uma vez enganando a vítima, agora a pretexto de lhe dar uma “picadinha”, para ser “benzida”, aplicou em Bernardo injeção de midazolam em quantidade suficiente para lhe causar a morte, conforme laudo pericial que atesta a presença do medicamento no estômago, rins e fígado da vítima. O menino acabou morto por uma superdosagem de medicamento.

Segundo a denúncia, o médico Leandro Boldrini, com amplo domínio do fato, interessado no desfecho da ação, concorreu para a prática do crime contra seu próprio filho como mentor e incentivador da atuação de Graciele. Ele participou “em todas as etapas da empreitada delituosa, inclusive no que diz respeito à arregimentação de colaboradores, à execução direta do homicídio, à criação de álibi, além de patrocinar despesas e recompensas, bem como ao fornecer meios para acesso à droga midazolam, utilizada para matar a vítima”. Depois de matar e enterrar o filho, Leandro fez um falso registro policial do desaparecimento de Bernardo para que ninguém descobrisse o crime.

A MOTIVAÇÃO
Leandro e Graciele não queriam dividir com Bernardo a herança deixada pela mãe dela, Odilaine (falecida em 2010), e o consideravam um estorvo para o novo núcleo familiar. O casal ofereceu dinheiro para Edelvânia ajudar a executar o crime. Bernardo, não sabendo do plano, aceitou, no dia em que foi morto, ir até Frederico Westphalen com a madrasta.

Fonte: Rádio Alto Uruguai

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POLÍTICA GERAL DE PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

A RÁDIO ALTO URUGUAI LTDA, CNPJ 87.726998/0002-75, doravente EMISSORA.

A EMISSORA entende que a privacidade é um direito fundamental da pessoa natural, de modo que se faz necessário garantir a gestão sistemática e efetiva de todos os aspectos relacionados à proteção de dados pessoais e dos direitos dos seus titulares.
Dessa forma, a EMISSORA está comprometida com uma gestão efetiva da proteção de dados pessoais dos seus integrantes, parceiros e clientes, razão pela qual institui a presente Política Geral de Privacidade e Proteção
de Dados Pessoais (‘Política’).

A presente política tem como objetivo fortalecer o compromisso assumido com a inovação, os padrões de ética e de probidade que regem atuação profissional da emissora e a contínua valorização dos seus integrantes, clientes e parceiros, pelo que adota todas medidas cabíveis para garantir que esta Política seja adequadamente divulgada, entendida e cumprida por todos os seus integrantes.

1. Objetivos
A EMISSORA adota a presente Política como documento integrante do seu sistema de gestão corporativo, compatível com os requisitos da legislação brasileira, com o objetivo de estabelecer diretrizes para que o tratamento de dados pessoais seja realizado em níveis adequados de proteção, mediante a adoção de controles técnicos e administrativos necessários ao atendimento dos requisitos previstos na legislação vigente.
A presente Política objetiva, ainda, prevenir possíveis causas de violações de dados pessoais e incidentes de segurança da informação relacionados ao tratamento de dados pessoais e minimizar os riscos de perdas financeiras, da confiança de clientes ou de qualquer outro impacto negativo como resultado de violações de dados.

2. Ambiente normativo
A presente Política foi elaborada tendo por base a Lei n.º 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), assim como outras legislações do ordenamento jurídico que possam interferir nesta Política, bem como as diretrizes estabelecidas pela ABNT NBR ISO/IEC 27701:2020, e pela ISSO 27001:2013. (Caso a emissora opte por não entrar em conformidade com as outras normas acima destacadas, os termos acima devem ser adaptados de acordo com cada caso.)

3. Aplicação
A presente Política se aplica a qualquer operação de tratamento de dados pessoais realizada pela EMISSORA, independentemente do meio ou do país onde estejam localizados os dados, nos termos da LGPD.
Os princípios e conceitos adotados nesta Política são os constantes na LGPD e deverão seguir normas que complementem ou alterem o presente documento. Dentre eles, tem-se em especial que a EMISSORA tratará apenas os dados estritamente necessários para o desempenho da finalidade do tratamento, o qual lhe deverá ser adequado, transparente, não discriminatório e seguro.
A EMISSORA garante ainda que viabilizará o livre acesso e a qualidade dos dados, assim como que tomará medidas adequadas e razoáveis de prevenção e para o atendimento à LGPD.

4. Diretrizes
São diretrizes da EMISSORA para esta Política:
– Garantir a conformidade integral com leis e regulamentações de proteção de Dados Pessoais.
– Garantir a adoção de controles de segurança da informação, tanto técnicos quanto administrativos, suficientes para assegurar níveis de proteção adequados para Dados Pessoais;
– Garantir a contínua melhoria da gestão de proteção de dados pessoais por meio da definição e revisão sistemática de objetivos de privacidade e proteção de dados pessoais em todos os níveis de sua organização profissional;
– Garantir a documentação, implementação e comunicação das Políticas, procedimentos e práticas relacionadas à privacidade e proteção de dados adotadas pela emissora;
– Garantir que o tratamento dos dados pessoais seja realizado em conformidade com as hipóteses autorizadoras previstas na legislação vigente, solicitando-se o consentimento do titular nas ocasiões em que lei exigir;
– Garantir o tratamento apenas dos dados pessoais estritamente necessários e adequados à finalidade pretendida, explícita e legítima, e somente enquanto perdurarem os propósitos declarados;
– Garantir a precisão e qualidade dos dados pessoais tratados, excetuando-se casos em que exista uma base legal para a manutenção de dados desatualizados.
– Garantir a não discriminação no tratamento de dados pessoais, impossibilitando que estes sejam usados para fins discriminatórios, ilícitos ou abusivos.
– Garantir a retenção dos dados pessoais apenas pelo tempo necessário para cumprir os propósitos declarados e, posteriormente, destruí-los, bloqueá-los ou anonimizá-los com segurança, salvo quando a retenção for exigida pela legislação vigente;
– Garantir a rastreabilidade e prestação de contas durante todo o tratamento de dados pessoais, incluindo quando os dados pessoais forem compartilhados com terceiros;
– Garantir aos titulares o pleno exercício de todos os direitos previstos na legislação vigente, constantes no capítulo III, da
Lei Geral de Proteção de Dados, especialmente o direito de informação, confirmação, acesso aos dados, revisão, portabilidade, anonimização, bloqueio e eliminação.
Assim, a EMISSORA se compromete a fornecer ao titular explicações suficientes sobre políticas, procedimentos e práticas com relação aos dados pessoais objeto de tratamento, inclusive eventuais alterações em quaisquer desses itens.
- Garantir que as violações de dados sejam notificadas às partes interessadas, conforme requisitos e prazos previstos na legislação vigente, bem como sejam integralmente registradas, classificadas, investigadas, corrigidas e documentadas.

5. Dados pessoais tratados pela EMISSORA.
A EMISSORA poderá tratar, de maneira informada, dados dos seus colaboradores ou de profissionais que estejam em processo de seleção, fornecedores, prestadores de serviços, contratantes e contratados, assim como também o fará com dados recebidos de clientes para o desempenho dos seus serviços, ou dados de participantes dos eventos que venha a promover, entre outros.
Os dados podem ser nome civil ou social, endereço físico e eletrônico, número de telefone, número inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, dentre outros.
A coleta de dados pessoais sensíveis, como dados sobre origem racial, étnica, convicção religiosa, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso etc., só ocorrerá em hipóteses restritas.
A EMISSORA não executa atividades relacionadas diretamente a crianças ou adolescentes nem recolhe de forma proativa seus dados pessoais. (Caso a emissora colete dados desse tipo em algum momento, essa informação deve ser alterada, conforme cada caso).
Os usuários da informação serão todos os integrantes da EMISSORA e terceiros alocados na prestação de serviços à emissora, indiferente do regime jurídico a que estejam submetidos, assim como outros indivíduos ou organizações devidamente autorizadas a manipular qualquer ativo de informação da emissora para o desempenho de suas atividades profissionais.
Os dados serão excluídos quando tiverem cumprido as finalidades para as quais foram coletados ou quando o respectivo titular solicitar a sua eliminação, exceto se houver base legal que justifique o seu armazenamento.

6. Papéis e Responsabilidades
6.1 Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais – CGPD
Obs.: A criação de um Comitê Gestor de Proteção de Dados para a emissora desempenha um papel importante perante a fiscalização do cumprimento à LGPD. No entanto, caso a emissora opte por não o fazer, deverá excluir as disposições existentes
a respeito desse assunto nesta política.
Fica constituído o Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais (CGPD).

O CGPD será composto de:
– 02 diretores;
– 01 membro gestor da área de privacidade e proteção de dados;
– 01 gestor ou consultor da área de segurança ou de tecnologia da informação;
– 01 gestor de departamento pessoal ou de recursos humanos;
– O encarregado de Proteção de Dados.

É responsabilidade do CGPD:
– Aprovar esta Política, bem como propor as alterações e ajustes necessários;
– Aprovar as diretrizes de proteção da privacidade e de dados pessoais, complementares a esta Política, elaboradas pelo time de Segurança da Informação, bem como propor as alterações e ajustes necessários;
– Garantir a disponibilidade dos recursos necessários para uma efetiva Gestão da Proteção de Dados Pessoais;
– Garantir que o tratamento de Dados Pessoais seja realizado em conformidade com a presente Política e com a legislação vigente;
– Promover a divulgação da presente Política e tomar as ações necessárias para disseminar uma cultura de proteção de Dados Pessoais no ambiente corporativo.
6.2 Encarregado Pelo Tratamento De Dados Pessoais
Obs.: cabe a cada emissora indicar se o encarregado irá cumprir outras funções, para além das que constam abaixo. Caso isso ocorra, elas devem ser acrescidas às demais responsabilidades.
É responsabilidade do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais:
– Apoiar o Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais em suas deliberações;
– Tomar as ações cabíveis para se fazer cumprir os termos desta Política;
– Identificar e avaliar as principais ameaças à proteção de dados, bem como propor e, quando aprovado, apoiar a implantação de medidas corretivas para reduzir o risco;
– Aceitar reclamações e comunicações dos titulares de dados pessoais, prestar esclarecimentos e adotar as providências necessárias;
– Receber comunicações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados e adotar as providências necessárias;
– Orientar os integrantes e parceiros da emissora a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais;
– Atender as demais atribuições, conforme orientação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, definidas em normas complementares publicadas pelo referido órgão;
– Apoiar a gestão das violações de dados pessoais, garantindo tratamento adequado e comunicando, em prazo razoável, a Autoridade Nacional e titulares afetados pela violação, sempre que esta representar riscos ou danos.
6.3 Equipe de Segurança da Informação e de Tecnologia da Informação
É responsabilidade da equipe de Segurança da Informação e de Tecnologia da Informação:
– De acordo com a Política de Segurança da Informação e diretrizes anexas, bem como com a presente Política, implementar os controles necessários para cumprir os requisitos de segurança da informação necessários à proteção da privacidade e de dados pessoais tratados pela emissora.
– Adotar medidas de segurança, tanto técnicas quanto administrativas, aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, conforme padrões mínimos recomendados pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais;
– Realizar o tratamento de incidentes de segurança da informação que envolvam o tratamento de dados pessoais, garantindo sua detecção, contenção, eliminação e recuperação dentro de um prazo razoável;
– Apoiar o Encarregado pelo tratamento de dados pessoais na comunicação à Autoridade Nacional e ao titular dos dados pessoais em casos de ocorrência de incidente de segurança que possam acarretar riscos ou danos.
6.4 Usuários da Informação
É responsabilidade dos Usuários da Informação:
– Ler, compreender e cumprir integralmente os termos da presente Política, bem como as demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais aplicáveis;
– Assinar o termo de ciência e adesão à Política, formalizando a ciência e o aceite integral das disposições, bem como das demais normas e procedimentos de segurança, assumindo responsabilidade pelo seu cumprimento;
– Encaminhar quaisquer dúvidas e/ou pedidos de esclarecimento sobre a presente Política, suas normas e procedimentos ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais ou, quando pertinente, ao Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais;
– Comunicar ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais qualquer evento que viole esta Política ou coloque/possa vir a colocar em risco Dados Pessoais tratados pela emissora.
– Responder pela inobservância da Política, normas e procedimentos relacionados ao tratamento de Dados Pessoais, conforme definido no item sanções e punições.

7. Sanções e Punições
As violações, mesmo que por mera omissão ou tentativa não consumada, desta Política, bem como demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais, serão devidamente apurados pelo Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais que pode aplicar a penalidade que entender oportuna, variando entre a penalidade mais branda, advertência, à mais grave, demissão por justa causa, assegurada em todos os casos a ampla defesa.
Para o caso de violações que impliquem em atividades ilegais, ou que possam incorrer em riscos aos titulares de dados pessoais, ou dano à emissora, o infrator será responsabilizado pelos prejuízos, cabendo aplicação das medidas judiciais pertinentes, sem prejuízo daquelas descritas acima.

8. Casos Omissos
Os casos omissos serão avaliados pelo Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais para posterior deliberação.
As diretrizes estabelecidas nesta Política e nas demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais não se esgotam
em razão da contínua evolução tecnológica, da legislação vigente e constante surgimento de novas ameaças e requisitos.
Desta forma, não se constitui rol enumerativo, sendo obrigação do usuário da informação da emissora EMISSORA adotar, sempre que possível, outras medidas de segurança além das aqui previstas, com o objetivo de garantir proteção de dados pessoais tratados na emissora.

9. Auditoria interna
A EMISSORA realizará auditorias internas anuais, a serem desenvolvidas pelo Encarregado com o auxílio do time de segurança da informação, no que for necessário, garantido o registro e o relato dos resultados ao Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais.

10. Revisões
Esta Política é revisada com periodicidade anual ou conforme o entendimento do Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais.
ASSINATURA DO GESTOR OU DO REPRESENTANTE

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