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Caso de racismo interrompe clássico entre Afucs e Guarani

O jogo válido pela 11ª rodada da primeira fase do Gauchão de Futsal acontecia em ginásio de Seberi, na Região Norte.

3 de setembro de 2024

O clássico entre Associação de Futsal e Cultura de Seberi (Afucs) e Guarani Futsal, de Frederico Westphalen, foi interrompido após denúncia de racismo, no sábado, 31 de agosto.

O jogo válido pela 11ª rodada da primeira fase do Gauchão de Futsal acontecia em ginásio de Seberi, na Região Norte, quando o treinador Raphael Melo e o goleiro Léo Silva, da equipe de Frederico Westphalen, relataram à arbitragem que torcedores da Afucs gritaram xingamentos racistas atrás do gol e nas arquibancadas.

Conforme o Guarani, as ofensas aconteceram quando Silva saiu do vestiário para começar a etapa final do jogo. Por isso, a disputa foi interrompida aos 9 segundos. O técnico, por sua vez, foi ofendido minutos mais tarde, quando a partida já havia sido suspensa.

Conforme o goleiro Léo Silva, o torcedor o chamou de “preto” três vezes em tom pejorativo. Na terceira vez, ele chamou o árbitro, que parou a partida.

Aos 27 anos, o atleta é natural de Fortaleza (CE) e atua no Guarani há menos de 60 dias. Segundo ele, essa foi a primeira vez que sofreu racismo em quadra.

Depois que a partida foi interrompida, a equipe voltou para o vestiário e não houve condições de retomar o jogo. Os jogadores tomaram banho e, ao ir embora, o treinador Raphael foi ofendido por duas pessoas que estavam na arquibancada. “Disseram “não pode mais chamar de preto? E você é o que? É preto ou pretinho?”, contou o goleiro à reportagem.

O relato é confirmado pelo técnico. Melo estava com familiares no ginásio, incluindo sua filha e esposa. No fim da partida, ele pegou a criança no colo para acalmá-la e, ao voltar para a quadra enquanto os jogadores se arrumavam, foi atacado com ofensas pelos torcedores. “Quando passei por um portão, um senhor se dirigiu a mim perguntando: “então não pode mais chamar de pretinho ou preto?”, dentre outras ofensas. Eu até meio que não acreditei no que estava ouvindo, ainda mais com minha filha no colo e porque a partida já havia sido encerrada” contou ele.

Natural de Recife (PE), Melo tem 32 anos e está no seu primeiro ano como técnico do Guarani, mas vive no Rio Grande do Sul há seis anos. De acordo com ele, esse é o segundo caso de racismo que enfrenta no RS — os dois no mesmo ginásio de Seberi: “Na primeira ocasião fui ofendido por um atleta que depois pediu desculpas e deixei passar. Agora o racismo se repete no mesmo ginásio e, por incrível que pareça, no mesmo canto (da quadra) que da outra vez”, contou.

O fato de já ter sofrido ofensas racistas antes fez com que Melo decidisse sair do jogo e não retornar para a partida. “Depois do Léo sofrer a primeira ofensa, retirei a equipe e já disse para tomarem banho, pois não daríamos seguimento no jogo. Todos os atletas concordaram” declarou.

Torcedores já foram identificados, diz Guarani 

Em nota, o clube declarou que os torcedores já foram identificados, que o clube dá o suporte necessário aos atletas e que um boletim de ocorrência foi registrado na Polícia Civil.

Ainda no sábado (31), a Afucs divulgou uma nota oficial (leia a íntegra abaixo) onde lamentou o ocorrido e reforçou que não concorda com a atitude racista.

Para GZH Passo Fundo, o presidente do clube, Dione Junges, relatou que o time de Seberi foi pego de surpresa quando viu a equipe adversária sair da quadra. Depois de conversar com a arbitragem, a direção abordou os torcedores. “Um menino de 14 anos veio até a grade e assumiu a autoria dos xingamentos. Ele disse que fez isso depois do goleiro adversário mostrar o dedo do meio para ele. Protegendo a identidade do menor, retiramos ele do ginásio” afirmou Junges.

Segundo o diretor, o goleiro foi procurado para que o menino lhe pedisse desculpas, mas o atleta não aceitou.

O diretor de futebol do Guarani, Euzebio Lavratti, apresenta outra versão sobre o caso. “Quem proferiu as ofensas ao nosso goleiro foi um cara barbudo, que aparentava ter entre 20 e 22 anos. Não foi um menor, como a Afucs está relatando. Além desse homem, outros dois adultos, senhores de idade, também foram vistos proferindo ofensas contra nosso treinador quando estávamos nos retirando do ginásio. Nosso time não tinha mais condições psicológicas para voltar após goleiro e treinador serem ofendidos” relatou.

— Me chamaram para reconhecer o torcedor. Eu fui, reconheci a pessoa e mesmo assim estavam culpando o moleque. Parece que botaram o menino para assumir a culpa e não dar tantos problemas para o clube da casa — completou Raphael.

Súmula é divulgada 

A súmula da partida foi divulgada no começo da tarde desta segunda-feira, 2 de setembro. Agora, o Código Brasileiro de Justiça Desportiva e o Tribunal de Justiça da Liga Gaúcha de Futsal analisarão os fatos e decidirão o que será feito em seguida, uma vez que não está claro se a partida será retomada, se haverá um vencedor ou empate.

Sobre a partida ter sido interrompida, a entidade afirma que essa é uma decisão do TJD e que, enquanto executivo, a liga não pode tomar nenhuma decisão. “Sobre nosso posicionamento enquanto entidade, é que repudiamos totalmente este ato”, declarou o presidente.

 

Em nota, a Liga salienta que Desde 2021, mantém a campanha ‘BOLA PESADA CONTRA O RACISMO’, com o objetivo de desenvolver ações de combate a este tipo de violência.

Leia as notas na íntegra 

Guarani Futsal 

“NÃO TOLERAMOS MAIS RACISMO! 

O Guarani Futsal vem prestar sua solidariedade ao atleta Léo Silva, e ao treinador Raphael Melo, vítimas de injúria racial na partida de hoje, 31, em Seberi.

Léo no início da etapa final, e o nosso treinador, quando estávamos deixando o vestiário. Por mais uma vez nos deparamos com esses casos no esporte. Precisamos inibir tudo isso. Os torcedores já foram identificados.

Léo Silva e Raphael, estamos com vocês! Não podemos mais tolerar esse tipo de atitude seja no esporte ou na sociedade.”

Afucs 

“NÃO AO RACISMO!

Na noite de hoje (31) tivemos um incidente triste em Seberi, o goleiro do Guarani, Leo Santos, sofreu um ato de racismo no início da segunda etapa. O autor foi identificado pelo atleta, e mesmo sendo menor de idade, foi retirado do Ginásio.

O Guarani se retirou de quadra e optou em não retornar, mesmo com a identificação do menor de idade.

Lamentamos o ocorrido, e reforçamos que não concordamos com essas atitudes, as quais não devem mais fazer parte do esporte.

Força Léo Silva.”

 

Liga Gaúcha de Futsal 

A Liga Gaúcha de Futsal – LGF manifesta total repúdio aos ataques racistas proferidos contra o goleiro do Guarani, de Frederico Westphalen, Léo Silva e ao treinador Raphael Melo, no último sábado, dia 31, em jogo contra a AFUCS, na cidade de Seberi. A entidade segue engajada e comprometida em eliminar atos racistas em nossos ginásios. Não há nenhum tipo de argumentação que justifique um ataque como este. 

Desde 2021, a Liga Gaúcha de Futsal mantém a campanha ‘BOLA PESADA CONTRA O RACISMO’, com o objetivo de desenvolver ações de combate a este tipo de violência. 

É preciso estar atento para combater e eliminar o racismo de uma vez por todas. A entidade acompanha a movimentação das equipes e aguarda pelos relatos oficiais de sua equipe de arbitragem para determinar as ações cabíveis diante deste caso. 

NÃO AO RACISMO

 

Fonte: GZH e Liga Gaúcha de Futsal

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POLÍTICA GERAL DE PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

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A presente política tem como objetivo fortalecer o compromisso assumido com a inovação, os padrões de ética e de probidade que regem atuação profissional da emissora e a contínua valorização dos seus integrantes, clientes e parceiros, pelo que adota todas medidas cabíveis para garantir que esta Política seja adequadamente divulgada, entendida e cumprida por todos os seus integrantes.

1. Objetivos
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A EMISSORA garante ainda que viabilizará o livre acesso e a qualidade dos dados, assim como que tomará medidas adequadas e razoáveis de prevenção e para o atendimento à LGPD.

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São diretrizes da EMISSORA para esta Política:
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Assim, a EMISSORA se compromete a fornecer ao titular explicações suficientes sobre políticas, procedimentos e práticas com relação aos dados pessoais objeto de tratamento, inclusive eventuais alterações em quaisquer desses itens.
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5. Dados pessoais tratados pela EMISSORA.
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Os usuários da informação serão todos os integrantes da EMISSORA e terceiros alocados na prestação de serviços à emissora, indiferente do regime jurídico a que estejam submetidos, assim como outros indivíduos ou organizações devidamente autorizadas a manipular qualquer ativo de informação da emissora para o desempenho de suas atividades profissionais.
Os dados serão excluídos quando tiverem cumprido as finalidades para as quais foram coletados ou quando o respectivo titular solicitar a sua eliminação, exceto se houver base legal que justifique o seu armazenamento.

6. Papéis e Responsabilidades
6.1 Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais – CGPD
Obs.: A criação de um Comitê Gestor de Proteção de Dados para a emissora desempenha um papel importante perante a fiscalização do cumprimento à LGPD. No entanto, caso a emissora opte por não o fazer, deverá excluir as disposições existentes
a respeito desse assunto nesta política.
Fica constituído o Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais (CGPD).

O CGPD será composto de:
– 02 diretores;
– 01 membro gestor da área de privacidade e proteção de dados;
– 01 gestor ou consultor da área de segurança ou de tecnologia da informação;
– 01 gestor de departamento pessoal ou de recursos humanos;
– O encarregado de Proteção de Dados.

É responsabilidade do CGPD:
– Aprovar esta Política, bem como propor as alterações e ajustes necessários;
– Aprovar as diretrizes de proteção da privacidade e de dados pessoais, complementares a esta Política, elaboradas pelo time de Segurança da Informação, bem como propor as alterações e ajustes necessários;
– Garantir a disponibilidade dos recursos necessários para uma efetiva Gestão da Proteção de Dados Pessoais;
– Garantir que o tratamento de Dados Pessoais seja realizado em conformidade com a presente Política e com a legislação vigente;
– Promover a divulgação da presente Política e tomar as ações necessárias para disseminar uma cultura de proteção de Dados Pessoais no ambiente corporativo.
6.2 Encarregado Pelo Tratamento De Dados Pessoais
Obs.: cabe a cada emissora indicar se o encarregado irá cumprir outras funções, para além das que constam abaixo. Caso isso ocorra, elas devem ser acrescidas às demais responsabilidades.
É responsabilidade do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais:
– Apoiar o Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais em suas deliberações;
– Tomar as ações cabíveis para se fazer cumprir os termos desta Política;
– Identificar e avaliar as principais ameaças à proteção de dados, bem como propor e, quando aprovado, apoiar a implantação de medidas corretivas para reduzir o risco;
– Aceitar reclamações e comunicações dos titulares de dados pessoais, prestar esclarecimentos e adotar as providências necessárias;
– Receber comunicações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados e adotar as providências necessárias;
– Orientar os integrantes e parceiros da emissora a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais;
– Atender as demais atribuições, conforme orientação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, definidas em normas complementares publicadas pelo referido órgão;
– Apoiar a gestão das violações de dados pessoais, garantindo tratamento adequado e comunicando, em prazo razoável, a Autoridade Nacional e titulares afetados pela violação, sempre que esta representar riscos ou danos.
6.3 Equipe de Segurança da Informação e de Tecnologia da Informação
É responsabilidade da equipe de Segurança da Informação e de Tecnologia da Informação:
– De acordo com a Política de Segurança da Informação e diretrizes anexas, bem como com a presente Política, implementar os controles necessários para cumprir os requisitos de segurança da informação necessários à proteção da privacidade e de dados pessoais tratados pela emissora.
– Adotar medidas de segurança, tanto técnicas quanto administrativas, aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, conforme padrões mínimos recomendados pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais;
– Realizar o tratamento de incidentes de segurança da informação que envolvam o tratamento de dados pessoais, garantindo sua detecção, contenção, eliminação e recuperação dentro de um prazo razoável;
– Apoiar o Encarregado pelo tratamento de dados pessoais na comunicação à Autoridade Nacional e ao titular dos dados pessoais em casos de ocorrência de incidente de segurança que possam acarretar riscos ou danos.
6.4 Usuários da Informação
É responsabilidade dos Usuários da Informação:
– Ler, compreender e cumprir integralmente os termos da presente Política, bem como as demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais aplicáveis;
– Assinar o termo de ciência e adesão à Política, formalizando a ciência e o aceite integral das disposições, bem como das demais normas e procedimentos de segurança, assumindo responsabilidade pelo seu cumprimento;
– Encaminhar quaisquer dúvidas e/ou pedidos de esclarecimento sobre a presente Política, suas normas e procedimentos ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais ou, quando pertinente, ao Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais;
– Comunicar ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais qualquer evento que viole esta Política ou coloque/possa vir a colocar em risco Dados Pessoais tratados pela emissora.
– Responder pela inobservância da Política, normas e procedimentos relacionados ao tratamento de Dados Pessoais, conforme definido no item sanções e punições.

7. Sanções e Punições
As violações, mesmo que por mera omissão ou tentativa não consumada, desta Política, bem como demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais, serão devidamente apurados pelo Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais que pode aplicar a penalidade que entender oportuna, variando entre a penalidade mais branda, advertência, à mais grave, demissão por justa causa, assegurada em todos os casos a ampla defesa.
Para o caso de violações que impliquem em atividades ilegais, ou que possam incorrer em riscos aos titulares de dados pessoais, ou dano à emissora, o infrator será responsabilizado pelos prejuízos, cabendo aplicação das medidas judiciais pertinentes, sem prejuízo daquelas descritas acima.

8. Casos Omissos
Os casos omissos serão avaliados pelo Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais para posterior deliberação.
As diretrizes estabelecidas nesta Política e nas demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais não se esgotam
em razão da contínua evolução tecnológica, da legislação vigente e constante surgimento de novas ameaças e requisitos.
Desta forma, não se constitui rol enumerativo, sendo obrigação do usuário da informação da emissora EMISSORA adotar, sempre que possível, outras medidas de segurança além das aqui previstas, com o objetivo de garantir proteção de dados pessoais tratados na emissora.

9. Auditoria interna
A EMISSORA realizará auditorias internas anuais, a serem desenvolvidas pelo Encarregado com o auxílio do time de segurança da informação, no que for necessário, garantido o registro e o relato dos resultados ao Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais.

10. Revisões
Esta Política é revisada com periodicidade anual ou conforme o entendimento do Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais.
ASSINATURA DO GESTOR OU DO REPRESENTANTE

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