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Chuva nas próximas semanas seguirá muito acima do normal, com novas enchentes no RS

MetSul Meteorologia alerta que o Rio Grande do Sul e Santa Catarina devem se preparar para mais enchentes ainda neste mês de outubro.

8 de outubro de 2023
Chuva com volumes muito acima do normal no restante do mês de outubro entre o Rio Grande do Sul e Santa Catarina criará cenário favorável para mais inundações e novas enchentes nos dois estados (Foto: Camila Domingues / Palácio Piratini))

A MetSul Meteorologia alerta que o restante do mês de outubro reserva ainda chuva muito acima da média histórica com volumes extremos no Sul do Brasil. Rio Grande do Sul e Santa Catarina devem ser os estados mais atingidos pelas intensas precipitações, embora se preveja chuva acima da média também em diversas áreas do estado do Paraná. Algumas áreas do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina ainda podem registrar acumulados adicionais até o fim de outubro de 200 mm a 400 mm com marcas isoladamente superiores, o que deverá levar a novas enchentes e potencialmente maiores que as observadas agora na primeira semana de outubro.

Somente a primeira semana de outubro no Rio Grande do Sul teve acumulados de chuva, conforme estações do Instituto Nacional de Meteorologia, de 233 mm em Erechim, 225 mm em Palmeira das Missões, 212 mm em Frederico Westphalen, 193 mm em Santo Augusto, 170 mm em Passo Fundo, 150 mm em São José dos Ausente e 143 mm em Lagoa Vermelha. Em Santa Catarina, de acordo com as estações da Epagri-Ciram, os acumulados durante os primeiros sete dias de outubro chegaram a 265 mm em Celso Ramos e Mirim Doce, 263 mm em Joaçaba, 260 mm em Piratuba, 255 mm em Taió, 253 mm em São Joaquim, 213 mm em Concórdia, 211 mm em Tijucas, 206 mm em Major Vieira, 204 mm em Rio Negrinho, e 200 mm em Porto União.

Com o que já choveu e ainda se espera de chuva no restante do mês, a MetSul projeta que grande número de cidades da Metade Norte do Rio Grande do Sul e do estado de Santa Catarina deve terminar outubro com acumulados de chuva de 300 mm a 500 mm, não se descartando marcas de 500 mm a 600 mm no total mensal em alguns pontos. A chuva extraordinária prevista para este mês de outubro na Metade Norte gaúcha vai se somar aos acumulados já excepcionais registrados em setembro na região. Estações do Instituto Nacional de Meteorologia registraram no último mês 539,6 mm em Serafina Corrêa; 507,1 mm em Cruz Alta; 503,6 mm em Ibirubá; 498,0 mm em Passo Fundo, 488,8 mm em Tupanciretã; 448,6 mm em Vacaria; 440,6 mm em Soledade; 433,6 mm em Canela; 427,0 mm em Bento Gonçalves; 412,6 mm em Cambará do Sul; e 406,0 mm São Luiz Gonzaga.

Dois meses seguidos de chuva nestes patamares de 300 mm a 500 mm na Metade Norte do Rio Grande do Sul são incrivelmente raros. Pouquíssimas vezes na história, como em abril e maio de 1941, se observou tanta chuva por dois meses consecutivos. O fenômeno El Niño no Oceano Pacífico certamente é uma das variáveis que está contribuindo para a chuva fora do comum, mas estudos de atribuição climática podem identificar outras causas. O último boletim semanal sobre o estado do Pacífico da agência climática dos Estados Unidos (NOAA) indicou que a anomalia de temperatura da superfície do mar era de 1,5ºC na denominada região Niño 3.4, no Pacífico Equatorial Central. Esta região é a usada como referência para definir se há El Niño e qual a sua intensidade. O valor está na faixa de transição de El Niño moderado (+1,0ºC a +1,4ºC) e El Niño forte (+1,5ºC a +1,9ºC).

VEJA OS MAPAS DE PROJEÇÃO DE CHUVA

Os modelos numéricos de tempo (curto prazo) e clima (longo prazo) são unânimes em projetar chuva muito acima dos padrões históricos para o restante deste mês na Metade Norte gaúcha e em Santa Catarina. O modelo europeu, por exemplo, em suas projeções de longo prazo, chega a indicar acumulados acima de 300 mm para setores do Noroeste gaúcho no restante deste mês.

Mais a curto prazo, o modelo determinístico europeu sinaliza volumes de 100 mm a 250 mm em grande parte da Metade Norte gaúcha nos próximos dez dias enquanto cidades da Metade Sul do estado seguiriam recebendo volumes de chuva muito menores após um setembro por demais chuvoso na região. Muitas áreas de Santa Catarina também teriam chuva excessiva nos próximos dez dias.

Modelo europeu

O modelo canadense, por sua vez, em sua projeção de dez dias, da mesma forma indica acumulados muito altos para a Metade Norte do Rio Grande do Sul e os estados de Santa Catarina e do Paraná com marcas acima de 100 mm em muitas áreas e acumulados acima de 200 mm em algumas localidades.

Modelo canadense

Por fim, o modelo norte-americano GFS apresenta tendência parecida. Na sua projeção de chuva para 15 dias, portanto em intervalo maior que o europeu e o canadense, o GFS sinaliza acumulados de 100 mm a 200 mm no período em muitas áreas do Centro para o Norte gaúcho até o Paraná com volumes de 200 mm a 300 mm em parte do Sul do Brasil.

Modelo norte-americano

Na Metade Sul gaúcha, onde chove pouco nesta primeira metade de outubro, espera-se um aumento dos volumes de chuva durante a segunda quinzena do mês. Mesmo assim, os acumulados não serão extremos como no mês passado e em cidades mais ao extremo Sul, nas áreas do Chuí e de Santa Vitória do Palmar, tendem a ser muitíssimos menores que os de setembro.

OUTUBRO RESERVA MAIS ENCHENTES

Diante do cenário de chuva que se esboça para o restante do mês, a MetSul afirma com segurança que as enchentes que atingem hoje o Rio Grande do Sul e Santa Catarina não serão as últimas deste mês e que devem ser esperadas mais cheias de rios no restante do mês, especialmente em bacias que cortam a Metade Norte gaúcha e em várias do estado catarinense. No Rio Grande do Sul, os rios com maior probabilidade de novas e maiores cheias nas próximas três semanas são o Uruguai, que tem suas nascentes na divisa dos estados gaúcho e catarinense, e os que possuem nascentes na Metade Norte, como o Jacuí, e os que cortam os vales, com cabeceiras na Serra e Aparados, como o Taquari e o Caí. O Taquari, que hoje tem cheia no vale, deve ter novas cheias no restante de outubro.

Fonte: Rádio Alto Uruguai - com informações da MetSul Meteorologia

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POLÍTICA GERAL DE PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

A RÁDIO ALTO URUGUAI LTDA, CNPJ 87.726998/0002-75, doravente EMISSORA.

A EMISSORA entende que a privacidade é um direito fundamental da pessoa natural, de modo que se faz necessário garantir a gestão sistemática e efetiva de todos os aspectos relacionados à proteção de dados pessoais e dos direitos dos seus titulares.
Dessa forma, a EMISSORA está comprometida com uma gestão efetiva da proteção de dados pessoais dos seus integrantes, parceiros e clientes, razão pela qual institui a presente Política Geral de Privacidade e Proteção
de Dados Pessoais (‘Política’).

A presente política tem como objetivo fortalecer o compromisso assumido com a inovação, os padrões de ética e de probidade que regem atuação profissional da emissora e a contínua valorização dos seus integrantes, clientes e parceiros, pelo que adota todas medidas cabíveis para garantir que esta Política seja adequadamente divulgada, entendida e cumprida por todos os seus integrantes.

1. Objetivos
A EMISSORA adota a presente Política como documento integrante do seu sistema de gestão corporativo, compatível com os requisitos da legislação brasileira, com o objetivo de estabelecer diretrizes para que o tratamento de dados pessoais seja realizado em níveis adequados de proteção, mediante a adoção de controles técnicos e administrativos necessários ao atendimento dos requisitos previstos na legislação vigente.
A presente Política objetiva, ainda, prevenir possíveis causas de violações de dados pessoais e incidentes de segurança da informação relacionados ao tratamento de dados pessoais e minimizar os riscos de perdas financeiras, da confiança de clientes ou de qualquer outro impacto negativo como resultado de violações de dados.

2. Ambiente normativo
A presente Política foi elaborada tendo por base a Lei n.º 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), assim como outras legislações do ordenamento jurídico que possam interferir nesta Política, bem como as diretrizes estabelecidas pela ABNT NBR ISO/IEC 27701:2020, e pela ISSO 27001:2013. (Caso a emissora opte por não entrar em conformidade com as outras normas acima destacadas, os termos acima devem ser adaptados de acordo com cada caso.)

3. Aplicação
A presente Política se aplica a qualquer operação de tratamento de dados pessoais realizada pela EMISSORA, independentemente do meio ou do país onde estejam localizados os dados, nos termos da LGPD.
Os princípios e conceitos adotados nesta Política são os constantes na LGPD e deverão seguir normas que complementem ou alterem o presente documento. Dentre eles, tem-se em especial que a EMISSORA tratará apenas os dados estritamente necessários para o desempenho da finalidade do tratamento, o qual lhe deverá ser adequado, transparente, não discriminatório e seguro.
A EMISSORA garante ainda que viabilizará o livre acesso e a qualidade dos dados, assim como que tomará medidas adequadas e razoáveis de prevenção e para o atendimento à LGPD.

4. Diretrizes
São diretrizes da EMISSORA para esta Política:
– Garantir a conformidade integral com leis e regulamentações de proteção de Dados Pessoais.
– Garantir a adoção de controles de segurança da informação, tanto técnicos quanto administrativos, suficientes para assegurar níveis de proteção adequados para Dados Pessoais;
– Garantir a contínua melhoria da gestão de proteção de dados pessoais por meio da definição e revisão sistemática de objetivos de privacidade e proteção de dados pessoais em todos os níveis de sua organização profissional;
– Garantir a documentação, implementação e comunicação das Políticas, procedimentos e práticas relacionadas à privacidade e proteção de dados adotadas pela emissora;
– Garantir que o tratamento dos dados pessoais seja realizado em conformidade com as hipóteses autorizadoras previstas na legislação vigente, solicitando-se o consentimento do titular nas ocasiões em que lei exigir;
– Garantir o tratamento apenas dos dados pessoais estritamente necessários e adequados à finalidade pretendida, explícita e legítima, e somente enquanto perdurarem os propósitos declarados;
– Garantir a precisão e qualidade dos dados pessoais tratados, excetuando-se casos em que exista uma base legal para a manutenção de dados desatualizados.
– Garantir a não discriminação no tratamento de dados pessoais, impossibilitando que estes sejam usados para fins discriminatórios, ilícitos ou abusivos.
– Garantir a retenção dos dados pessoais apenas pelo tempo necessário para cumprir os propósitos declarados e, posteriormente, destruí-los, bloqueá-los ou anonimizá-los com segurança, salvo quando a retenção for exigida pela legislação vigente;
– Garantir a rastreabilidade e prestação de contas durante todo o tratamento de dados pessoais, incluindo quando os dados pessoais forem compartilhados com terceiros;
– Garantir aos titulares o pleno exercício de todos os direitos previstos na legislação vigente, constantes no capítulo III, da
Lei Geral de Proteção de Dados, especialmente o direito de informação, confirmação, acesso aos dados, revisão, portabilidade, anonimização, bloqueio e eliminação.
Assim, a EMISSORA se compromete a fornecer ao titular explicações suficientes sobre políticas, procedimentos e práticas com relação aos dados pessoais objeto de tratamento, inclusive eventuais alterações em quaisquer desses itens.
- Garantir que as violações de dados sejam notificadas às partes interessadas, conforme requisitos e prazos previstos na legislação vigente, bem como sejam integralmente registradas, classificadas, investigadas, corrigidas e documentadas.

5. Dados pessoais tratados pela EMISSORA.
A EMISSORA poderá tratar, de maneira informada, dados dos seus colaboradores ou de profissionais que estejam em processo de seleção, fornecedores, prestadores de serviços, contratantes e contratados, assim como também o fará com dados recebidos de clientes para o desempenho dos seus serviços, ou dados de participantes dos eventos que venha a promover, entre outros.
Os dados podem ser nome civil ou social, endereço físico e eletrônico, número de telefone, número inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, dentre outros.
A coleta de dados pessoais sensíveis, como dados sobre origem racial, étnica, convicção religiosa, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso etc., só ocorrerá em hipóteses restritas.
A EMISSORA não executa atividades relacionadas diretamente a crianças ou adolescentes nem recolhe de forma proativa seus dados pessoais. (Caso a emissora colete dados desse tipo em algum momento, essa informação deve ser alterada, conforme cada caso).
Os usuários da informação serão todos os integrantes da EMISSORA e terceiros alocados na prestação de serviços à emissora, indiferente do regime jurídico a que estejam submetidos, assim como outros indivíduos ou organizações devidamente autorizadas a manipular qualquer ativo de informação da emissora para o desempenho de suas atividades profissionais.
Os dados serão excluídos quando tiverem cumprido as finalidades para as quais foram coletados ou quando o respectivo titular solicitar a sua eliminação, exceto se houver base legal que justifique o seu armazenamento.

6. Papéis e Responsabilidades
6.1 Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais – CGPD
Obs.: A criação de um Comitê Gestor de Proteção de Dados para a emissora desempenha um papel importante perante a fiscalização do cumprimento à LGPD. No entanto, caso a emissora opte por não o fazer, deverá excluir as disposições existentes
a respeito desse assunto nesta política.
Fica constituído o Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais (CGPD).

O CGPD será composto de:
– 02 diretores;
– 01 membro gestor da área de privacidade e proteção de dados;
– 01 gestor ou consultor da área de segurança ou de tecnologia da informação;
– 01 gestor de departamento pessoal ou de recursos humanos;
– O encarregado de Proteção de Dados.

É responsabilidade do CGPD:
– Aprovar esta Política, bem como propor as alterações e ajustes necessários;
– Aprovar as diretrizes de proteção da privacidade e de dados pessoais, complementares a esta Política, elaboradas pelo time de Segurança da Informação, bem como propor as alterações e ajustes necessários;
– Garantir a disponibilidade dos recursos necessários para uma efetiva Gestão da Proteção de Dados Pessoais;
– Garantir que o tratamento de Dados Pessoais seja realizado em conformidade com a presente Política e com a legislação vigente;
– Promover a divulgação da presente Política e tomar as ações necessárias para disseminar uma cultura de proteção de Dados Pessoais no ambiente corporativo.
6.2 Encarregado Pelo Tratamento De Dados Pessoais
Obs.: cabe a cada emissora indicar se o encarregado irá cumprir outras funções, para além das que constam abaixo. Caso isso ocorra, elas devem ser acrescidas às demais responsabilidades.
É responsabilidade do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais:
– Apoiar o Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais em suas deliberações;
– Tomar as ações cabíveis para se fazer cumprir os termos desta Política;
– Identificar e avaliar as principais ameaças à proteção de dados, bem como propor e, quando aprovado, apoiar a implantação de medidas corretivas para reduzir o risco;
– Aceitar reclamações e comunicações dos titulares de dados pessoais, prestar esclarecimentos e adotar as providências necessárias;
– Receber comunicações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados e adotar as providências necessárias;
– Orientar os integrantes e parceiros da emissora a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais;
– Atender as demais atribuições, conforme orientação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, definidas em normas complementares publicadas pelo referido órgão;
– Apoiar a gestão das violações de dados pessoais, garantindo tratamento adequado e comunicando, em prazo razoável, a Autoridade Nacional e titulares afetados pela violação, sempre que esta representar riscos ou danos.
6.3 Equipe de Segurança da Informação e de Tecnologia da Informação
É responsabilidade da equipe de Segurança da Informação e de Tecnologia da Informação:
– De acordo com a Política de Segurança da Informação e diretrizes anexas, bem como com a presente Política, implementar os controles necessários para cumprir os requisitos de segurança da informação necessários à proteção da privacidade e de dados pessoais tratados pela emissora.
– Adotar medidas de segurança, tanto técnicas quanto administrativas, aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, conforme padrões mínimos recomendados pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais;
– Realizar o tratamento de incidentes de segurança da informação que envolvam o tratamento de dados pessoais, garantindo sua detecção, contenção, eliminação e recuperação dentro de um prazo razoável;
– Apoiar o Encarregado pelo tratamento de dados pessoais na comunicação à Autoridade Nacional e ao titular dos dados pessoais em casos de ocorrência de incidente de segurança que possam acarretar riscos ou danos.
6.4 Usuários da Informação
É responsabilidade dos Usuários da Informação:
– Ler, compreender e cumprir integralmente os termos da presente Política, bem como as demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais aplicáveis;
– Assinar o termo de ciência e adesão à Política, formalizando a ciência e o aceite integral das disposições, bem como das demais normas e procedimentos de segurança, assumindo responsabilidade pelo seu cumprimento;
– Encaminhar quaisquer dúvidas e/ou pedidos de esclarecimento sobre a presente Política, suas normas e procedimentos ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais ou, quando pertinente, ao Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais;
– Comunicar ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais qualquer evento que viole esta Política ou coloque/possa vir a colocar em risco Dados Pessoais tratados pela emissora.
– Responder pela inobservância da Política, normas e procedimentos relacionados ao tratamento de Dados Pessoais, conforme definido no item sanções e punições.

7. Sanções e Punições
As violações, mesmo que por mera omissão ou tentativa não consumada, desta Política, bem como demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais, serão devidamente apurados pelo Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais que pode aplicar a penalidade que entender oportuna, variando entre a penalidade mais branda, advertência, à mais grave, demissão por justa causa, assegurada em todos os casos a ampla defesa.
Para o caso de violações que impliquem em atividades ilegais, ou que possam incorrer em riscos aos titulares de dados pessoais, ou dano à emissora, o infrator será responsabilizado pelos prejuízos, cabendo aplicação das medidas judiciais pertinentes, sem prejuízo daquelas descritas acima.

8. Casos Omissos
Os casos omissos serão avaliados pelo Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais para posterior deliberação.
As diretrizes estabelecidas nesta Política e nas demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais não se esgotam
em razão da contínua evolução tecnológica, da legislação vigente e constante surgimento de novas ameaças e requisitos.
Desta forma, não se constitui rol enumerativo, sendo obrigação do usuário da informação da emissora EMISSORA adotar, sempre que possível, outras medidas de segurança além das aqui previstas, com o objetivo de garantir proteção de dados pessoais tratados na emissora.

9. Auditoria interna
A EMISSORA realizará auditorias internas anuais, a serem desenvolvidas pelo Encarregado com o auxílio do time de segurança da informação, no que for necessário, garantido o registro e o relato dos resultados ao Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais.

10. Revisões
Esta Política é revisada com periodicidade anual ou conforme o entendimento do Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais.
ASSINATURA DO GESTOR OU DO REPRESENTANTE

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