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Ciclone trará rajadas de vento, frio intenso e neve ao Sul do país, alerta MetSul

Fenômeno deve atingir o RS, com alta chance de estragos, entre terça e quarta-feira

16 de maio de 2022
No Estado gaúcho, a chance de precipitação invernal se concentra nos Campos de Cima da Serra (Foto: Prefeitura de São José dos Ausentes)

Os estados do Sul do país devem encarar entre terça e quarta-feira situações atípicas até mesmo para o inverno. De acordo com a MetSul Meteorologia, a chegada de um ciclone muito intenso pode adquirir características subtropicais e trazer rajadas de vento de 150 km/h, precipitação do frio intenso, com ocorrência de neve em algumas regiões do RS, SC e PR.

“O frio no RS não pode ser considerado histórico pelas referências de outros episódios de frio na histórica recente da região nesta época do ano”, ressaltou a MetSul. No Estado gaúcho, a chance de precipitação invernal se concentra nos Campos de Cima da Serra, especialmente em cidades com cotas perto ou acima de 1000 metros, como Cambará do Sul e São José dos Ausentes. Alguns pontos das regiões serranas podem ficar 48h a 72h seguidas com marcas abaixo de 10ºC.

As menores mínimas devem ocorrer na sexta e no próximo fim de semana, quando a circulação de umidade de áreas de baixa pressão cessar e o tempo ficar mais aberto e com ar seco. Será quando o frio deve ser mais intenso no Sul do Brasil com marcas de até 5ºC ou menos na Grande Porto Alegre e de até 3ºC ou 4ºC nos Aparados da Serra, além de 5ºC negativos ou menos no Planalto Sul Catarinense.

“Nenhum modelo indica precipitação de neve expressiva com grandes acumulações nestas áreas, mas, em especial no Planalto Sul de Santa Catarina, existe a possibilidade de pancadas de neve. Isso porque com a circulação ciclônica se formam nuvens de desenvolvimento vertical que não raro neste tipo de situação pode causar pancadas isoladas de neve forte de curta duração capazes de gerar acumulação em poucos minutos”, explicou a MetSul.

RS deve ser o estado mais afetado pelas rajadas de vento

No entanto, o estado gaúcho deve ser o mais afetado com rajadas intensas e mesmo extremamente fortes em algumas áreas. O Sul e o Leste do RS serão as regiões mais castigadas pelo ciclone com vento, em média, de 80 km/h a 100 km/h, mas com rajadas em alguns pontos que podem atingir até 110 km/h a 120 km/h, especialmente no Litoral Sul e na área da Lagoa dos Patos e seu entorno.

O Litoral Norte gaúcho também deve sofrer com vento perto ou acima de 100 km/h, sobretudo mais ao Sul da região entre Quintão e Tramandaí. Entre as cidades que mais podem ser impactadas pelo vento muito intenso – que vai soprar com rajadas por muitas horas seguidas – estão as das regiões do Chuí, Pelotas, Rio Grande, Camaquã, Mostardas, Porto Alegre e Sul da área metropolitana (Vale do Sinos é menos impactado em ciclones), Leste da Serra e o Litoral Norte.

A meteorologista Estael Sias, da Metsul Meteorologia, adverte para a possibilidade de ventos de até 120km/h no litoral gaúcho. O ciclone deve atingir ainda a região Sul, especialmente a Costa Doce, e a Região Metropolitana, onde podem ocorrer ventos de até 80km/h. Apesar da tendência de ser intenso, o sistema entre terça e quarta-feira não será um furacão.

“Vai trazer danos, não vai ser um evento qualquer, vai ser um evento especial. Vai chamar bastante atenção e vai ter um efeito importante, com queda de postes, de árvores, falta de energia. É situação de alerta mesmo”, observa. Estael explica que este fenômeno vai reunir características tanto de ciclone extratropical quanto tropical. “O que a gente vai ter esta semana é um fenômeno que a gente chama de híbrido, vai ter um pouco da característica desses dois fenômenos. Ele começa a se formar pelo contraste térmico como um ciclone clássico extratropical. Agora a pressão atmosférica no domingo trouxe chuva. Na segunda-feira vai ter essa baixa pressão no oceano e depois se afasta a 600 quilômetros da costa e depois ele começa a voltar”, observa.

A meteorologista afirma que um dos elementos atípicos deste sistema será a sua trajetória, chamada “de retrógrada”, que é o movimento contrário – similar ao verificado no furacão Catarina, em 2004, que atingiu o Sul catarinense e o litoral Norte gaúcho. “Ele sai do oceano e avança em direção ao continente. Isso vai acontecer entre a terça e a quarta-feira muito rapidamente, e a trajetória dele passa a ser de ciclone tropical. Por isso que a gente chama de subtropical, porque ele inicia como extratropical, o núcleo dele é frio, se forma pelo contraste térmico. O mar está frio, não está quente o suficiente para que se formasse um furacão, mas a trajetória é de furacão. Então essa mescla desses dois fenômenos a gente classifica como subtropical e quando isso acontece a Marinha do Brasil dá nomes”, destaca.

Segundo Norma da Autoridade Marítima para Meteorologia Marítima (NORMAM-19), ciclones atípicos (subtropicais e tropicais) que se formam no mar territorial brasileiro são nomeados. Ela explica que fenômenos com características anômalas recebem nomes já definidos pela Marinha. Conforme a lista, o nome seria Yakecan ou “o som do céu” na língua tupi-garani. Estael lembra que o último ciclone a ter sido nomeado na costa brasileira foi a tempestade subtropical Ubá, em dezembro de 2021. A Defesa Civil do Estado informa que monitora o cenário meteorológico na Sala de Situação.

Impactos no serviço de energia elétrica

A MetSul destaca a alta probabilidade de danos e de alto impacto no serviço de energia elétrica com a esmagadora maioria dos pontos sem luz na área de concessão da CEEE Equatorial, onde, considerado a intensidade do vento projetada, centenas de milhares de pessoas podem ficar sem luz no pico da quarta-feira.

Fonte: MetSul Meteorologia

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1. Objetivos
A EMISSORA adota a presente Política como documento integrante do seu sistema de gestão corporativo, compatível com os requisitos da legislação brasileira, com o objetivo de estabelecer diretrizes para que o tratamento de dados pessoais seja realizado em níveis adequados de proteção, mediante a adoção de controles técnicos e administrativos necessários ao atendimento dos requisitos previstos na legislação vigente.
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6. Papéis e Responsabilidades
6.1 Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais – CGPD
Obs.: A criação de um Comitê Gestor de Proteção de Dados para a emissora desempenha um papel importante perante a fiscalização do cumprimento à LGPD. No entanto, caso a emissora opte por não o fazer, deverá excluir as disposições existentes
a respeito desse assunto nesta política.
Fica constituído o Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais (CGPD).

O CGPD será composto de:
– 02 diretores;
– 01 membro gestor da área de privacidade e proteção de dados;
– 01 gestor ou consultor da área de segurança ou de tecnologia da informação;
– 01 gestor de departamento pessoal ou de recursos humanos;
– O encarregado de Proteção de Dados.

É responsabilidade do CGPD:
– Aprovar esta Política, bem como propor as alterações e ajustes necessários;
– Aprovar as diretrizes de proteção da privacidade e de dados pessoais, complementares a esta Política, elaboradas pelo time de Segurança da Informação, bem como propor as alterações e ajustes necessários;
– Garantir a disponibilidade dos recursos necessários para uma efetiva Gestão da Proteção de Dados Pessoais;
– Garantir que o tratamento de Dados Pessoais seja realizado em conformidade com a presente Política e com a legislação vigente;
– Promover a divulgação da presente Política e tomar as ações necessárias para disseminar uma cultura de proteção de Dados Pessoais no ambiente corporativo.
6.2 Encarregado Pelo Tratamento De Dados Pessoais
Obs.: cabe a cada emissora indicar se o encarregado irá cumprir outras funções, para além das que constam abaixo. Caso isso ocorra, elas devem ser acrescidas às demais responsabilidades.
É responsabilidade do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais:
– Apoiar o Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais em suas deliberações;
– Tomar as ações cabíveis para se fazer cumprir os termos desta Política;
– Identificar e avaliar as principais ameaças à proteção de dados, bem como propor e, quando aprovado, apoiar a implantação de medidas corretivas para reduzir o risco;
– Aceitar reclamações e comunicações dos titulares de dados pessoais, prestar esclarecimentos e adotar as providências necessárias;
– Receber comunicações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados e adotar as providências necessárias;
– Orientar os integrantes e parceiros da emissora a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais;
– Atender as demais atribuições, conforme orientação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, definidas em normas complementares publicadas pelo referido órgão;
– Apoiar a gestão das violações de dados pessoais, garantindo tratamento adequado e comunicando, em prazo razoável, a Autoridade Nacional e titulares afetados pela violação, sempre que esta representar riscos ou danos.
6.3 Equipe de Segurança da Informação e de Tecnologia da Informação
É responsabilidade da equipe de Segurança da Informação e de Tecnologia da Informação:
– De acordo com a Política de Segurança da Informação e diretrizes anexas, bem como com a presente Política, implementar os controles necessários para cumprir os requisitos de segurança da informação necessários à proteção da privacidade e de dados pessoais tratados pela emissora.
– Adotar medidas de segurança, tanto técnicas quanto administrativas, aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, conforme padrões mínimos recomendados pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais;
– Realizar o tratamento de incidentes de segurança da informação que envolvam o tratamento de dados pessoais, garantindo sua detecção, contenção, eliminação e recuperação dentro de um prazo razoável;
– Apoiar o Encarregado pelo tratamento de dados pessoais na comunicação à Autoridade Nacional e ao titular dos dados pessoais em casos de ocorrência de incidente de segurança que possam acarretar riscos ou danos.
6.4 Usuários da Informação
É responsabilidade dos Usuários da Informação:
– Ler, compreender e cumprir integralmente os termos da presente Política, bem como as demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais aplicáveis;
– Assinar o termo de ciência e adesão à Política, formalizando a ciência e o aceite integral das disposições, bem como das demais normas e procedimentos de segurança, assumindo responsabilidade pelo seu cumprimento;
– Encaminhar quaisquer dúvidas e/ou pedidos de esclarecimento sobre a presente Política, suas normas e procedimentos ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais ou, quando pertinente, ao Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais;
– Comunicar ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais qualquer evento que viole esta Política ou coloque/possa vir a colocar em risco Dados Pessoais tratados pela emissora.
– Responder pela inobservância da Política, normas e procedimentos relacionados ao tratamento de Dados Pessoais, conforme definido no item sanções e punições.

7. Sanções e Punições
As violações, mesmo que por mera omissão ou tentativa não consumada, desta Política, bem como demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais, serão devidamente apurados pelo Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais que pode aplicar a penalidade que entender oportuna, variando entre a penalidade mais branda, advertência, à mais grave, demissão por justa causa, assegurada em todos os casos a ampla defesa.
Para o caso de violações que impliquem em atividades ilegais, ou que possam incorrer em riscos aos titulares de dados pessoais, ou dano à emissora, o infrator será responsabilizado pelos prejuízos, cabendo aplicação das medidas judiciais pertinentes, sem prejuízo daquelas descritas acima.

8. Casos Omissos
Os casos omissos serão avaliados pelo Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais para posterior deliberação.
As diretrizes estabelecidas nesta Política e nas demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais não se esgotam
em razão da contínua evolução tecnológica, da legislação vigente e constante surgimento de novas ameaças e requisitos.
Desta forma, não se constitui rol enumerativo, sendo obrigação do usuário da informação da emissora EMISSORA adotar, sempre que possível, outras medidas de segurança além das aqui previstas, com o objetivo de garantir proteção de dados pessoais tratados na emissora.

9. Auditoria interna
A EMISSORA realizará auditorias internas anuais, a serem desenvolvidas pelo Encarregado com o auxílio do time de segurança da informação, no que for necessário, garantido o registro e o relato dos resultados ao Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais.

10. Revisões
Esta Política é revisada com periodicidade anual ou conforme o entendimento do Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais.
ASSINATURA DO GESTOR OU DO REPRESENTANTE

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