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Cinco gaúchos de grupos de risco recebem juntos as primeiras doses da vacina contra Covid-19 no RS

Ato simbólico no Hospital de Clínicas de Porto Alegre na noite desta segunda (18) marcou início da campanha de imunização no RS

19 de janeiro de 2021
Às 23h45 da segunda (18), foram aplicadas as primeiras cinco doses da vacina contra a Covid-19 no RS (Foto: Felipe Dalla Valle/ Palácio Piratini)

O enfrentamento à pandemia de Covid-19 no Rio Grande do Sul ganhou nomes, sobrenomes e esperança. Depois de 10 meses de luta contra um vírus até então desconhecido, às 23h45 desta segunda-feira (18/1), o Rio Grande do Sul não teve o primeiro, mas os cinco primeiros vacinados.

Pertencentes aos grupos de risco prioritários do Plano Nacional de Imunizações, Eloina Gonçalves Born, de 99 anos, moradora do Residencial Geriátrico Donna Care; Jorge Amilton Hoher, 68 anos, médico-chefe do serviço de Medicina Intensiva da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre; Carla Ribeiro, 32 anos, da etnia kaingang e residente da Aldeia Fag Nhin, na Lomba do Pinheiro; Joelma Kazimirski, 48 anos, auxiliar de higienização do Grupo Hospitalar Conceição; e Aline Marques da Silva, 40 anos, técnica de Enfermagem CTI Covid do Hospital de Clínicas de Porto Alegre (HCPA), se tornaram símbolos do início da imunização no RS.

Os cinco receberam a primeira dose da CoronaVac em um ato simbólico no saguão do HCPA, nos últimos minutos do dia.

“Talvez uma noite nunca foi tão clara, iluminada pela ciência, que rompe com a escuridão daqueles que negam a importância da pesquisa e da ciência no nosso país. São aproximadamente 23h40min, e nós estamos aqui, com toda disposição e animação como se fossem as primeiras horas do dia pela expectativa deste momento”, declarou o governador Eduardo Leite, que foi a São Paulo nesta manhã para o ato simbólico de recebimento das primeiras doses pelos Estados, mas, devido a dificuldades logísticas do Ministério da Saúde, acabaram sendo enviadas ao RS somente no fim da noite.

No HCPA, governador Leite cumprimenta Eloina Gonçalves Born, 99 anos, a pessoa com mais idade entre as cinco primeiras vacinadas – Foto: Gustavo Mansur / Palácio Piratini

De um total de quase 6 milhões de doses da CoronaVac, vacina do Instituto Butantan produzida em parceria com o laboratório chinês Sinovac, o RS recebeu 341,8 mil unidades. Dessas, 170,8 mil – aproximadamente a metade do recebido – serão encaminhadas para o interior, a partir de Porto Alegre, na manhã desta terça (19/1) por via terrestre e aérea, com o apoio da frota de aviões da Secretaria da Segurança Pública (SSP).

A quantidade remanescente das vacinas ficará armazenada pelo Estado para o posterior envio e aplicação da segunda dose desse público, cuja previsão para aplicação é entre duas e quatro semanas após a primeira aplicação.

Por conta da pandemia, participação foi restrita: no final, jornalistas puderam fazer perguntas ao governador em videocoletiva – Foto: Gustavo Mansur / Palácio Piratini

“A gente começa essa imunização hoje, mas é o início ainda desse processo. Precisamos que todos continuem colaborando no cumprimento dos protocolos do Distanciamento Controlado”, destacou Leite, fazendo, ainda, um agradecimento especial a todos os profissionais da saúde que estão na linha de frente do combate à Covid-19.

Depois de 10 meses liderando o trabalho da Secretaria Estadual de Saúde (SES) e a coordenação com todas as instâncias para garantir a preservação da vida dos gaúchos, a titular da pasta, Arita Bergmann, se emocionou ao fazer seu pronunciamento:

“Acima de tudo, acreditamos que a vacina, juntamente com os cuidados básicos, como uso da máscara e evitando aglomerações, vamos vencer esse inimigo. Estávamos há 10 meses esperando esse dia. É um dia de esperança, é um dia de emoção. Eu não pensei que eu viveria esse dia”, afirmou a secretária.

Também participaram da cerimônia o vice-governador e secretário da Segurança Pública, Ranolfo Vieira Júnior, os secretários da Comunicação, Tânia Moreira, e do Meio Ambiente e Infraestrutura, Artur Lemos Júnior, bem como o presidente da Assembleia Legislativa, deputado Ernani Polo, e o prefeito de Porto Alegre, Sebastião Melo, além de outras lideranças políticas e da área da saúde.

A diretora-presidente do Hospital de Clínicas de Porto Alegre, Nadine Clausell, destacou que a luta exaustiva que todos os profissionais da saúde e funcionários da rede de atendimento enfrentam para salvar vidas. “A vacina é uma injeção de esperança”, sintetizou a cardiologista.

Público-alvo

Ainda nesta terça-feira (19/1) serão definidas as quantidades por município, após o trabalho nas coordenadorias regionais de saúde (CRS) de separar as caixas para cada cidade, seguindo os critérios populacionais dos grupos prioritários. Após, as prefeituras dos 497 municípios devem retirar na respectiva CRS o quantitativo proporcional à população a ser vacinada.

Inicialmente, o público a ser vacinado são os profissionais de saúde da linha de frente em hospitais, Atenção Básica e rede de urgência e emergência; pessoas acima de 60 anos que vivem em Instituições de Longa Permanência de Idosos (ILPI) – asilos – e população indígenas aldeadas.

Frascos foram transportados em térmica até o HCPA para manter a temperatura adequada das doses – Foto: Felipe Dalla Valle/ Palácio Piratini

Pelo perfil do público-alvo, nesta primeira fase a aplicação das doses vai ocorrer diretamente nos hospitais para os profissionais da saúde que atuam nestes locais. Nos postos de saúde, somente os trabalhadores daquela própria unidade serão vacinados. Moradores idosos e trabalhadores de instituições de longa permanência (asilos) serão vacinados no próprio residencial. Indígenas recebem na própria comunidade. Essa mesma estratégia é usada nas campanhas de gripe anuais.

Nas próximas fases, a população poderá se vacinar nos postos de saúde próximos de onde moram nas datas respectivas.

Entre o público destinado para o início da campanha, 138 mil doses são destinadas aos trabalhadores da saúde. Isso representa 34% estimado para esse grupo no Estado. Por isso, a orientação é que sejam vacinados aqueles que lidam de forma mais direta com pessoas com a Covid-19, em hospitais, Samu e na Atenção Básica.

De acordo com o recebimento de doses, os demais integrantes da área da saúde serão gradativamente incluídos. No total, o público de trabalhadores do setor da saúde estimado é de 400 mil pessoas no RS.

Outras 9,8 mil doses estão previstas para as pessoas com 60 anos ou mais institucionalizadas, deficientes institucionalizados e trabalhadores de Instituições de Longa Permanência de Idosos. Para a comunidade indígena que vive em aldeias, são mais 14 mil doses destinadas.

Local de destino e número doses a serem enviadas nesta terça (19):

Porto Alegre: 51.600
1ª CRS (sede Porto Alegre – 65 municípios): 26.000
2ª CRS (sede Frederico Westphalen – 26 municípios): 4.360
3ª CRS (sede Pelotas – 22 municípios): 12.400
4ª CRS (sede Santa Maria – 32 municípios): 8.400
5ª CRS (sede Caxias do Sul – 49 municípios): 14.000
6ª CRS (sede Passo Fundo – 62 municípios): 10.200
7ª CRS (sede Bagé – 6 municípios): 1.760
8ª CRS (sede Cachoeira do Sul – 12 municípios): 2.720
9ª CRS (sede Cruz Alta – 13 municípios): 1.920
10ª CRS (sede Alegrete – 11 municípios): 4.000
11ª CRS (sede Erechim – 33 municípios): 5.360
12ª CRS (sede Santo Ângelo – 24 municípios): 3.560
13ª CRS (sede Santa Cruz do Sul – 13 municípios): 4.400
14ª CRS (sede Santa Rosa – 22 municípios): 2.360
15ª CRS (sede Palmeira das Missões – 26 municípios): 6.040
16ª CRS (sede Lajeado – 37 municípios): 4.240
17ª CRS (sede Ijuí – 20 municípios): 3.200
18ª CRS (sede Osório – 23 municípios): 4.280

Fonte: Governo do Estado do RS

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POLÍTICA GERAL DE PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

A RÁDIO ALTO URUGUAI LTDA, CNPJ 87.726998/0002-75, doravente EMISSORA.

A EMISSORA entende que a privacidade é um direito fundamental da pessoa natural, de modo que se faz necessário garantir a gestão sistemática e efetiva de todos os aspectos relacionados à proteção de dados pessoais e dos direitos dos seus titulares.
Dessa forma, a EMISSORA está comprometida com uma gestão efetiva da proteção de dados pessoais dos seus integrantes, parceiros e clientes, razão pela qual institui a presente Política Geral de Privacidade e Proteção
de Dados Pessoais (‘Política’).

A presente política tem como objetivo fortalecer o compromisso assumido com a inovação, os padrões de ética e de probidade que regem atuação profissional da emissora e a contínua valorização dos seus integrantes, clientes e parceiros, pelo que adota todas medidas cabíveis para garantir que esta Política seja adequadamente divulgada, entendida e cumprida por todos os seus integrantes.

1. Objetivos
A EMISSORA adota a presente Política como documento integrante do seu sistema de gestão corporativo, compatível com os requisitos da legislação brasileira, com o objetivo de estabelecer diretrizes para que o tratamento de dados pessoais seja realizado em níveis adequados de proteção, mediante a adoção de controles técnicos e administrativos necessários ao atendimento dos requisitos previstos na legislação vigente.
A presente Política objetiva, ainda, prevenir possíveis causas de violações de dados pessoais e incidentes de segurança da informação relacionados ao tratamento de dados pessoais e minimizar os riscos de perdas financeiras, da confiança de clientes ou de qualquer outro impacto negativo como resultado de violações de dados.

2. Ambiente normativo
A presente Política foi elaborada tendo por base a Lei n.º 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), assim como outras legislações do ordenamento jurídico que possam interferir nesta Política, bem como as diretrizes estabelecidas pela ABNT NBR ISO/IEC 27701:2020, e pela ISSO 27001:2013. (Caso a emissora opte por não entrar em conformidade com as outras normas acima destacadas, os termos acima devem ser adaptados de acordo com cada caso.)

3. Aplicação
A presente Política se aplica a qualquer operação de tratamento de dados pessoais realizada pela EMISSORA, independentemente do meio ou do país onde estejam localizados os dados, nos termos da LGPD.
Os princípios e conceitos adotados nesta Política são os constantes na LGPD e deverão seguir normas que complementem ou alterem o presente documento. Dentre eles, tem-se em especial que a EMISSORA tratará apenas os dados estritamente necessários para o desempenho da finalidade do tratamento, o qual lhe deverá ser adequado, transparente, não discriminatório e seguro.
A EMISSORA garante ainda que viabilizará o livre acesso e a qualidade dos dados, assim como que tomará medidas adequadas e razoáveis de prevenção e para o atendimento à LGPD.

4. Diretrizes
São diretrizes da EMISSORA para esta Política:
– Garantir a conformidade integral com leis e regulamentações de proteção de Dados Pessoais.
– Garantir a adoção de controles de segurança da informação, tanto técnicos quanto administrativos, suficientes para assegurar níveis de proteção adequados para Dados Pessoais;
– Garantir a contínua melhoria da gestão de proteção de dados pessoais por meio da definição e revisão sistemática de objetivos de privacidade e proteção de dados pessoais em todos os níveis de sua organização profissional;
– Garantir a documentação, implementação e comunicação das Políticas, procedimentos e práticas relacionadas à privacidade e proteção de dados adotadas pela emissora;
– Garantir que o tratamento dos dados pessoais seja realizado em conformidade com as hipóteses autorizadoras previstas na legislação vigente, solicitando-se o consentimento do titular nas ocasiões em que lei exigir;
– Garantir o tratamento apenas dos dados pessoais estritamente necessários e adequados à finalidade pretendida, explícita e legítima, e somente enquanto perdurarem os propósitos declarados;
– Garantir a precisão e qualidade dos dados pessoais tratados, excetuando-se casos em que exista uma base legal para a manutenção de dados desatualizados.
– Garantir a não discriminação no tratamento de dados pessoais, impossibilitando que estes sejam usados para fins discriminatórios, ilícitos ou abusivos.
– Garantir a retenção dos dados pessoais apenas pelo tempo necessário para cumprir os propósitos declarados e, posteriormente, destruí-los, bloqueá-los ou anonimizá-los com segurança, salvo quando a retenção for exigida pela legislação vigente;
– Garantir a rastreabilidade e prestação de contas durante todo o tratamento de dados pessoais, incluindo quando os dados pessoais forem compartilhados com terceiros;
– Garantir aos titulares o pleno exercício de todos os direitos previstos na legislação vigente, constantes no capítulo III, da
Lei Geral de Proteção de Dados, especialmente o direito de informação, confirmação, acesso aos dados, revisão, portabilidade, anonimização, bloqueio e eliminação.
Assim, a EMISSORA se compromete a fornecer ao titular explicações suficientes sobre políticas, procedimentos e práticas com relação aos dados pessoais objeto de tratamento, inclusive eventuais alterações em quaisquer desses itens.
- Garantir que as violações de dados sejam notificadas às partes interessadas, conforme requisitos e prazos previstos na legislação vigente, bem como sejam integralmente registradas, classificadas, investigadas, corrigidas e documentadas.

5. Dados pessoais tratados pela EMISSORA.
A EMISSORA poderá tratar, de maneira informada, dados dos seus colaboradores ou de profissionais que estejam em processo de seleção, fornecedores, prestadores de serviços, contratantes e contratados, assim como também o fará com dados recebidos de clientes para o desempenho dos seus serviços, ou dados de participantes dos eventos que venha a promover, entre outros.
Os dados podem ser nome civil ou social, endereço físico e eletrônico, número de telefone, número inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, dentre outros.
A coleta de dados pessoais sensíveis, como dados sobre origem racial, étnica, convicção religiosa, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso etc., só ocorrerá em hipóteses restritas.
A EMISSORA não executa atividades relacionadas diretamente a crianças ou adolescentes nem recolhe de forma proativa seus dados pessoais. (Caso a emissora colete dados desse tipo em algum momento, essa informação deve ser alterada, conforme cada caso).
Os usuários da informação serão todos os integrantes da EMISSORA e terceiros alocados na prestação de serviços à emissora, indiferente do regime jurídico a que estejam submetidos, assim como outros indivíduos ou organizações devidamente autorizadas a manipular qualquer ativo de informação da emissora para o desempenho de suas atividades profissionais.
Os dados serão excluídos quando tiverem cumprido as finalidades para as quais foram coletados ou quando o respectivo titular solicitar a sua eliminação, exceto se houver base legal que justifique o seu armazenamento.

6. Papéis e Responsabilidades
6.1 Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais – CGPD
Obs.: A criação de um Comitê Gestor de Proteção de Dados para a emissora desempenha um papel importante perante a fiscalização do cumprimento à LGPD. No entanto, caso a emissora opte por não o fazer, deverá excluir as disposições existentes
a respeito desse assunto nesta política.
Fica constituído o Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais (CGPD).

O CGPD será composto de:
– 02 diretores;
– 01 membro gestor da área de privacidade e proteção de dados;
– 01 gestor ou consultor da área de segurança ou de tecnologia da informação;
– 01 gestor de departamento pessoal ou de recursos humanos;
– O encarregado de Proteção de Dados.

É responsabilidade do CGPD:
– Aprovar esta Política, bem como propor as alterações e ajustes necessários;
– Aprovar as diretrizes de proteção da privacidade e de dados pessoais, complementares a esta Política, elaboradas pelo time de Segurança da Informação, bem como propor as alterações e ajustes necessários;
– Garantir a disponibilidade dos recursos necessários para uma efetiva Gestão da Proteção de Dados Pessoais;
– Garantir que o tratamento de Dados Pessoais seja realizado em conformidade com a presente Política e com a legislação vigente;
– Promover a divulgação da presente Política e tomar as ações necessárias para disseminar uma cultura de proteção de Dados Pessoais no ambiente corporativo.
6.2 Encarregado Pelo Tratamento De Dados Pessoais
Obs.: cabe a cada emissora indicar se o encarregado irá cumprir outras funções, para além das que constam abaixo. Caso isso ocorra, elas devem ser acrescidas às demais responsabilidades.
É responsabilidade do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais:
– Apoiar o Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais em suas deliberações;
– Tomar as ações cabíveis para se fazer cumprir os termos desta Política;
– Identificar e avaliar as principais ameaças à proteção de dados, bem como propor e, quando aprovado, apoiar a implantação de medidas corretivas para reduzir o risco;
– Aceitar reclamações e comunicações dos titulares de dados pessoais, prestar esclarecimentos e adotar as providências necessárias;
– Receber comunicações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados e adotar as providências necessárias;
– Orientar os integrantes e parceiros da emissora a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais;
– Atender as demais atribuições, conforme orientação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, definidas em normas complementares publicadas pelo referido órgão;
– Apoiar a gestão das violações de dados pessoais, garantindo tratamento adequado e comunicando, em prazo razoável, a Autoridade Nacional e titulares afetados pela violação, sempre que esta representar riscos ou danos.
6.3 Equipe de Segurança da Informação e de Tecnologia da Informação
É responsabilidade da equipe de Segurança da Informação e de Tecnologia da Informação:
– De acordo com a Política de Segurança da Informação e diretrizes anexas, bem como com a presente Política, implementar os controles necessários para cumprir os requisitos de segurança da informação necessários à proteção da privacidade e de dados pessoais tratados pela emissora.
– Adotar medidas de segurança, tanto técnicas quanto administrativas, aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, conforme padrões mínimos recomendados pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais;
– Realizar o tratamento de incidentes de segurança da informação que envolvam o tratamento de dados pessoais, garantindo sua detecção, contenção, eliminação e recuperação dentro de um prazo razoável;
– Apoiar o Encarregado pelo tratamento de dados pessoais na comunicação à Autoridade Nacional e ao titular dos dados pessoais em casos de ocorrência de incidente de segurança que possam acarretar riscos ou danos.
6.4 Usuários da Informação
É responsabilidade dos Usuários da Informação:
– Ler, compreender e cumprir integralmente os termos da presente Política, bem como as demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais aplicáveis;
– Assinar o termo de ciência e adesão à Política, formalizando a ciência e o aceite integral das disposições, bem como das demais normas e procedimentos de segurança, assumindo responsabilidade pelo seu cumprimento;
– Encaminhar quaisquer dúvidas e/ou pedidos de esclarecimento sobre a presente Política, suas normas e procedimentos ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais ou, quando pertinente, ao Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais;
– Comunicar ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais qualquer evento que viole esta Política ou coloque/possa vir a colocar em risco Dados Pessoais tratados pela emissora.
– Responder pela inobservância da Política, normas e procedimentos relacionados ao tratamento de Dados Pessoais, conforme definido no item sanções e punições.

7. Sanções e Punições
As violações, mesmo que por mera omissão ou tentativa não consumada, desta Política, bem como demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais, serão devidamente apurados pelo Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais que pode aplicar a penalidade que entender oportuna, variando entre a penalidade mais branda, advertência, à mais grave, demissão por justa causa, assegurada em todos os casos a ampla defesa.
Para o caso de violações que impliquem em atividades ilegais, ou que possam incorrer em riscos aos titulares de dados pessoais, ou dano à emissora, o infrator será responsabilizado pelos prejuízos, cabendo aplicação das medidas judiciais pertinentes, sem prejuízo daquelas descritas acima.

8. Casos Omissos
Os casos omissos serão avaliados pelo Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais para posterior deliberação.
As diretrizes estabelecidas nesta Política e nas demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais não se esgotam
em razão da contínua evolução tecnológica, da legislação vigente e constante surgimento de novas ameaças e requisitos.
Desta forma, não se constitui rol enumerativo, sendo obrigação do usuário da informação da emissora EMISSORA adotar, sempre que possível, outras medidas de segurança além das aqui previstas, com o objetivo de garantir proteção de dados pessoais tratados na emissora.

9. Auditoria interna
A EMISSORA realizará auditorias internas anuais, a serem desenvolvidas pelo Encarregado com o auxílio do time de segurança da informação, no que for necessário, garantido o registro e o relato dos resultados ao Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais.

10. Revisões
Esta Política é revisada com periodicidade anual ou conforme o entendimento do Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais.
ASSINATURA DO GESTOR OU DO REPRESENTANTE

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