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Cogestão será suspensa no RS a partir de sábado, e municípios terão que cumprir restrições previstas no plano estadual

Neste momento, 11 regiões estão em bandeira preta segundo o mapa do distanciamento controlado

25 de fevereiro de 2021
As prefeituras não poderão mais adotar critérios próprios e passará a valer a bandeira preta pelo menos em 11 regiões da covid-19 (Foto: Felipe Dalla Valle/Palácio Piratini)

O governador Eduardo Leite anunciou, em reunião virtual com a Federação da Associação de Municípios do Rio Grande do Sul (Famurs) na tarde desta quinta-feira (25), que tomou a decisão de suspender temporariamente a cogestão no modelo de distanciamento controlado. As medidas entram em vigor a partir deste sábado (27). Assim, as cidades que estão nas 11 regiões classificadas em bandeira preta e tomaram medidas mais flexíveis do que as estabelecidas nesta faixa, como Porto Alegre, terão de aumentar suas restrições.

Inicialmente, a norma, que traz consigo restrições rigorosas de circulação de pessoas, valerá por uma semana.

— Deste sábado (27) até o outro domingo (7 de março), estaremos com a suspensão da cogestão e com aplicação das restrições que a bandeira da região impõe, para buscarmos efetivamente reduzir a taxa de contágio — afirmou Leite.

Nesta sexta-feira (26), uma nova rodada de classificação das 21 regiões de covid-19 será realizada, com o anúncio de novas bandeiras. Os municípios terão de cumprir, na próxima semana, estritamente os protocolos das faixas em que forem inseridos, sem hipótese de abrandamento por regras locais previstas pela cogestão, por ora suspensa.

No momento, há 11 regiões do mapa da covid-19 em bandeira preta, de altíssimo risco, com regras que as aproximam de um lockdown. Para a classificação desta sexta-feira, a tendência é de que mais regiões sejam alçadas à etiqueta mais grave, a preta.

Em transmissão ao vivo pela internet após a reunião com a Famurs, Leite antecipou que todo o Estado do Rio Grande do Sul deve ser colocado em bandeira preta na rodada de classificação desta sexta-feira. Na manifestação, ele apelou por apoio da sociedade para “dar um golpe na transmissão” do vírus.

— Não é hora de confronto, de conflito, de puxar cada um para um lado. Precisamos puxar na mesma direção. O governador vai publicar este decreto suspendendo a cogestão, mas quem vai fazer isso acontecer, de fato, são todas as forças vivas da sociedade, suspendendo ao máximo às atividades, cada cidadão cumprindo sua parte — suplicou Leite.

Em pronunciamento enviado pela assessoria, o prefeito de Porto Alegre Sebastião Melo manifestou contrariedade com a decisão.

— O governador veio com uma decisão tomada, para comunicar a decisão. Respeito, mas não concordo com ela em nada. Não há nenhuma consistência científica de dizer que as atividades econômicas fechadas contribuem para a não contaminação — afirmou.

O que significa a suspensão da cogestão
As prefeituras não poderão mais adotar critérios próprios e passará a valer a bandeira preta pelo menos em 11 regiões da covid-19, incluindo Porto Alegre, de acordo com a última rodada de classificação. A classificação preta é de risco altíssimo e prevê as normas mais restritivas.

No início da reunião, Leite afirmou que a decisão poderia ser colocada “na conta dele”, por conta da impopularidade de fechar as atividades econômicas junto à parcela da sociedade:

— A minha decisão é pela suspensão da cogestão. Vou ouvir os prefeitos, que podem me convencer do contrário. Não tenho nenhum problema em assumir a responsabilidade. A decisão é minha — afirmou.

O governador ainda disse que não trata-se de fazer um fechamento agora nos moldes de março de 2020, quando isso foi feito sem data para regresso.

— Não é isso que estamos propondo — ponderou.

RS pode chegar a 200 óbitos diários se nada for feito, diz Leite
O governador reforçou os motivos que o levaram à decisão após apresentação de dados feita pela secretária da Saúde, Arita Bergmann, cujo resumo de informações do cenário da pandemia indicou o esgotamento do sistema de atendimento aos infectados pela covid-19. Ela disse que, se nada for feito, nos próximos dias o Rio Grande do Sul alcançará média de 200 óbitos diários.

— Diante do cenário, seriam necessários 60 novos leitos por dia. E não temos como fazer 60 novos leitos por dia por vários motivos. Depende de equipamentos, espaços e equipes — relatou Arita, ressaltando a duplicação de leitos de UTI desde o início da pandemia.

Leite ainda disse que sua manifestação aos prefeitos tinha a expectativa de uma atuação conjunta. O governador destacou que as medidas restritivas, para serem efetivamente cumpridas, dependem do apoio dos municípios.

Prefeitos contestaram ideias de Leite
Parte dos prefeitos que se manifestou foi crítica aos anúncios de Leite. Os gestores afirmaram que, poucos dias antes das divulgações de bandeiras pretas, o governo estadual encaminhava uma liberação maior de alunos em salas de aula na rede de ensino.

— Senti falta de uma cobrança mais firme ao governo federal para que tenhamos doses de vacina suficientes. O governo estadual, assim como cobra forte os prefeitos pela fiscalização, queremos que tenha essa mesma firmeza com o governo federal, cobrando a vacina rápida e efetiva. Se não, daqui a 30 ou 60 dias vamos estar aqui de novo falando sobre lockdown — disse Maneco Hassen, presidente da Famurs.

O prefeito Diego Picucha, de Parobé, foi um dos que se manifestou na reunião apresentando fortes contrariedades. Em oposição, Paulo Cezar Kohlrausch, de Santa Clara do Sul, anunciou apoio ao governador no intuito de preservar vidas prioritariamente.

Contudo, apesar de críticas, os prefeitos manifestaram que irão acatar e ajudar a fiscalizar as medidas restritivas mais duras. Um dos mais resistentes em adotar regras de bandeira preta, o prefeito de Porto Alegre, Sebastião Melo, afirmou à reportagem que, em hipótese alguma, irá incitar o descumprimento das regras.

— Não cometerei nenhuma desobediência civil. Sou legalista e a democracia é o império da lei. Em posições políticas, ganhar ou perder é do jogo. Se ele (governador) tomar a decisão de bandeira preta, eu posso recorrer. Se perder, a gente cumpre. Jamais vou cometer desobediência, embora eu continue achando que não tem de fechar as atividades — assegurou Melo.

Na reunião virtual entre Leite e a Famurs, Melo fez uma manifestação breve e crítica.

— O senhor veio com uma decisão tomada para essa reunião e eu não concordo com ela. Mas sou legalista, vou fazer cumprir a decisão — afirmou o prefeito de Porto Alegre.

O procurador-geral de Justiça, Fabiano Dallazen, teve direito a palavra na reunião virtual e manifestou apoio ao governador.

— Neste momento, é extremamente importante suspender a cogestão, adotar protocolos mais rígidos por um tempo inicial, para verificação da diminuição dessa curva — avaliou Dallazen, que falou sobre os riscos de as regras de distanciamento passarem a ser judicializadas.

Fonte: GaúchaZH

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POLÍTICA GERAL DE PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

A RÁDIO ALTO URUGUAI LTDA, CNPJ 87.726998/0002-75, doravente EMISSORA.

A EMISSORA entende que a privacidade é um direito fundamental da pessoa natural, de modo que se faz necessário garantir a gestão sistemática e efetiva de todos os aspectos relacionados à proteção de dados pessoais e dos direitos dos seus titulares.
Dessa forma, a EMISSORA está comprometida com uma gestão efetiva da proteção de dados pessoais dos seus integrantes, parceiros e clientes, razão pela qual institui a presente Política Geral de Privacidade e Proteção
de Dados Pessoais (‘Política’).

A presente política tem como objetivo fortalecer o compromisso assumido com a inovação, os padrões de ética e de probidade que regem atuação profissional da emissora e a contínua valorização dos seus integrantes, clientes e parceiros, pelo que adota todas medidas cabíveis para garantir que esta Política seja adequadamente divulgada, entendida e cumprida por todos os seus integrantes.

1. Objetivos
A EMISSORA adota a presente Política como documento integrante do seu sistema de gestão corporativo, compatível com os requisitos da legislação brasileira, com o objetivo de estabelecer diretrizes para que o tratamento de dados pessoais seja realizado em níveis adequados de proteção, mediante a adoção de controles técnicos e administrativos necessários ao atendimento dos requisitos previstos na legislação vigente.
A presente Política objetiva, ainda, prevenir possíveis causas de violações de dados pessoais e incidentes de segurança da informação relacionados ao tratamento de dados pessoais e minimizar os riscos de perdas financeiras, da confiança de clientes ou de qualquer outro impacto negativo como resultado de violações de dados.

2. Ambiente normativo
A presente Política foi elaborada tendo por base a Lei n.º 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), assim como outras legislações do ordenamento jurídico que possam interferir nesta Política, bem como as diretrizes estabelecidas pela ABNT NBR ISO/IEC 27701:2020, e pela ISSO 27001:2013. (Caso a emissora opte por não entrar em conformidade com as outras normas acima destacadas, os termos acima devem ser adaptados de acordo com cada caso.)

3. Aplicação
A presente Política se aplica a qualquer operação de tratamento de dados pessoais realizada pela EMISSORA, independentemente do meio ou do país onde estejam localizados os dados, nos termos da LGPD.
Os princípios e conceitos adotados nesta Política são os constantes na LGPD e deverão seguir normas que complementem ou alterem o presente documento. Dentre eles, tem-se em especial que a EMISSORA tratará apenas os dados estritamente necessários para o desempenho da finalidade do tratamento, o qual lhe deverá ser adequado, transparente, não discriminatório e seguro.
A EMISSORA garante ainda que viabilizará o livre acesso e a qualidade dos dados, assim como que tomará medidas adequadas e razoáveis de prevenção e para o atendimento à LGPD.

4. Diretrizes
São diretrizes da EMISSORA para esta Política:
– Garantir a conformidade integral com leis e regulamentações de proteção de Dados Pessoais.
– Garantir a adoção de controles de segurança da informação, tanto técnicos quanto administrativos, suficientes para assegurar níveis de proteção adequados para Dados Pessoais;
– Garantir a contínua melhoria da gestão de proteção de dados pessoais por meio da definição e revisão sistemática de objetivos de privacidade e proteção de dados pessoais em todos os níveis de sua organização profissional;
– Garantir a documentação, implementação e comunicação das Políticas, procedimentos e práticas relacionadas à privacidade e proteção de dados adotadas pela emissora;
– Garantir que o tratamento dos dados pessoais seja realizado em conformidade com as hipóteses autorizadoras previstas na legislação vigente, solicitando-se o consentimento do titular nas ocasiões em que lei exigir;
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– Garantir a precisão e qualidade dos dados pessoais tratados, excetuando-se casos em que exista uma base legal para a manutenção de dados desatualizados.
– Garantir a não discriminação no tratamento de dados pessoais, impossibilitando que estes sejam usados para fins discriminatórios, ilícitos ou abusivos.
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Lei Geral de Proteção de Dados, especialmente o direito de informação, confirmação, acesso aos dados, revisão, portabilidade, anonimização, bloqueio e eliminação.
Assim, a EMISSORA se compromete a fornecer ao titular explicações suficientes sobre políticas, procedimentos e práticas com relação aos dados pessoais objeto de tratamento, inclusive eventuais alterações em quaisquer desses itens.
- Garantir que as violações de dados sejam notificadas às partes interessadas, conforme requisitos e prazos previstos na legislação vigente, bem como sejam integralmente registradas, classificadas, investigadas, corrigidas e documentadas.

5. Dados pessoais tratados pela EMISSORA.
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Os dados podem ser nome civil ou social, endereço físico e eletrônico, número de telefone, número inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, dentre outros.
A coleta de dados pessoais sensíveis, como dados sobre origem racial, étnica, convicção religiosa, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso etc., só ocorrerá em hipóteses restritas.
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Os usuários da informação serão todos os integrantes da EMISSORA e terceiros alocados na prestação de serviços à emissora, indiferente do regime jurídico a que estejam submetidos, assim como outros indivíduos ou organizações devidamente autorizadas a manipular qualquer ativo de informação da emissora para o desempenho de suas atividades profissionais.
Os dados serão excluídos quando tiverem cumprido as finalidades para as quais foram coletados ou quando o respectivo titular solicitar a sua eliminação, exceto se houver base legal que justifique o seu armazenamento.

6. Papéis e Responsabilidades
6.1 Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais – CGPD
Obs.: A criação de um Comitê Gestor de Proteção de Dados para a emissora desempenha um papel importante perante a fiscalização do cumprimento à LGPD. No entanto, caso a emissora opte por não o fazer, deverá excluir as disposições existentes
a respeito desse assunto nesta política.
Fica constituído o Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais (CGPD).

O CGPD será composto de:
– 02 diretores;
– 01 membro gestor da área de privacidade e proteção de dados;
– 01 gestor ou consultor da área de segurança ou de tecnologia da informação;
– 01 gestor de departamento pessoal ou de recursos humanos;
– O encarregado de Proteção de Dados.

É responsabilidade do CGPD:
– Aprovar esta Política, bem como propor as alterações e ajustes necessários;
– Aprovar as diretrizes de proteção da privacidade e de dados pessoais, complementares a esta Política, elaboradas pelo time de Segurança da Informação, bem como propor as alterações e ajustes necessários;
– Garantir a disponibilidade dos recursos necessários para uma efetiva Gestão da Proteção de Dados Pessoais;
– Garantir que o tratamento de Dados Pessoais seja realizado em conformidade com a presente Política e com a legislação vigente;
– Promover a divulgação da presente Política e tomar as ações necessárias para disseminar uma cultura de proteção de Dados Pessoais no ambiente corporativo.
6.2 Encarregado Pelo Tratamento De Dados Pessoais
Obs.: cabe a cada emissora indicar se o encarregado irá cumprir outras funções, para além das que constam abaixo. Caso isso ocorra, elas devem ser acrescidas às demais responsabilidades.
É responsabilidade do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais:
– Apoiar o Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais em suas deliberações;
– Tomar as ações cabíveis para se fazer cumprir os termos desta Política;
– Identificar e avaliar as principais ameaças à proteção de dados, bem como propor e, quando aprovado, apoiar a implantação de medidas corretivas para reduzir o risco;
– Aceitar reclamações e comunicações dos titulares de dados pessoais, prestar esclarecimentos e adotar as providências necessárias;
– Receber comunicações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados e adotar as providências necessárias;
– Orientar os integrantes e parceiros da emissora a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais;
– Atender as demais atribuições, conforme orientação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, definidas em normas complementares publicadas pelo referido órgão;
– Apoiar a gestão das violações de dados pessoais, garantindo tratamento adequado e comunicando, em prazo razoável, a Autoridade Nacional e titulares afetados pela violação, sempre que esta representar riscos ou danos.
6.3 Equipe de Segurança da Informação e de Tecnologia da Informação
É responsabilidade da equipe de Segurança da Informação e de Tecnologia da Informação:
– De acordo com a Política de Segurança da Informação e diretrizes anexas, bem como com a presente Política, implementar os controles necessários para cumprir os requisitos de segurança da informação necessários à proteção da privacidade e de dados pessoais tratados pela emissora.
– Adotar medidas de segurança, tanto técnicas quanto administrativas, aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, conforme padrões mínimos recomendados pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais;
– Realizar o tratamento de incidentes de segurança da informação que envolvam o tratamento de dados pessoais, garantindo sua detecção, contenção, eliminação e recuperação dentro de um prazo razoável;
– Apoiar o Encarregado pelo tratamento de dados pessoais na comunicação à Autoridade Nacional e ao titular dos dados pessoais em casos de ocorrência de incidente de segurança que possam acarretar riscos ou danos.
6.4 Usuários da Informação
É responsabilidade dos Usuários da Informação:
– Ler, compreender e cumprir integralmente os termos da presente Política, bem como as demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais aplicáveis;
– Assinar o termo de ciência e adesão à Política, formalizando a ciência e o aceite integral das disposições, bem como das demais normas e procedimentos de segurança, assumindo responsabilidade pelo seu cumprimento;
– Encaminhar quaisquer dúvidas e/ou pedidos de esclarecimento sobre a presente Política, suas normas e procedimentos ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais ou, quando pertinente, ao Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais;
– Comunicar ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais qualquer evento que viole esta Política ou coloque/possa vir a colocar em risco Dados Pessoais tratados pela emissora.
– Responder pela inobservância da Política, normas e procedimentos relacionados ao tratamento de Dados Pessoais, conforme definido no item sanções e punições.

7. Sanções e Punições
As violações, mesmo que por mera omissão ou tentativa não consumada, desta Política, bem como demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais, serão devidamente apurados pelo Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais que pode aplicar a penalidade que entender oportuna, variando entre a penalidade mais branda, advertência, à mais grave, demissão por justa causa, assegurada em todos os casos a ampla defesa.
Para o caso de violações que impliquem em atividades ilegais, ou que possam incorrer em riscos aos titulares de dados pessoais, ou dano à emissora, o infrator será responsabilizado pelos prejuízos, cabendo aplicação das medidas judiciais pertinentes, sem prejuízo daquelas descritas acima.

8. Casos Omissos
Os casos omissos serão avaliados pelo Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais para posterior deliberação.
As diretrizes estabelecidas nesta Política e nas demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais não se esgotam
em razão da contínua evolução tecnológica, da legislação vigente e constante surgimento de novas ameaças e requisitos.
Desta forma, não se constitui rol enumerativo, sendo obrigação do usuário da informação da emissora EMISSORA adotar, sempre que possível, outras medidas de segurança além das aqui previstas, com o objetivo de garantir proteção de dados pessoais tratados na emissora.

9. Auditoria interna
A EMISSORA realizará auditorias internas anuais, a serem desenvolvidas pelo Encarregado com o auxílio do time de segurança da informação, no que for necessário, garantido o registro e o relato dos resultados ao Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais.

10. Revisões
Esta Política é revisada com periodicidade anual ou conforme o entendimento do Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais.
ASSINATURA DO GESTOR OU DO REPRESENTANTE

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