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Colheita da soja no RS se aproxima do final

30 de abril de 2026
Vanessa Almeida de Moraes, em Almirante Tamandaré do Sul

 

A colheita da soja no Rio Grande do Sul se aproxima do final na maior parte das áreas. No Estado, nesta Safra 2025/2026, foram cultivados 6.624.988 hectares. A produtividade média estimada pela Emater/RS-Ascar é de 2.871 kg/ha. De acordo com o Informativo Conjuntural, divulgado nesta quinta-feira (30/04), há certa desaceleração pontual da colheita, em função da elevada umidade atmosférica e da ocorrência frequente de precipitações, que limitam as janelas operacionais. Esse cenário tem mantido as plantas com alto teor de umidade, impactando não apenas o ritmo das operações, mas contribuindo para perdas qualitativas, como aumento de impurezas e grãos avariados.

A lavouras colhidas totalizam 79%, restando parcelas em maturação (20%) e em enchimento de grãos (1%), correspondentes a semeaduras tardias ou de segunda safra. Nessas áreas, as condições hídricas têm favorecido a formação dos grãos. Porém, há incremento na incidência de doenças, especialmente ferrugem-asiática e patógenos de final de ciclo, além de incidência de percevejos, cujo controle tem sido dificultado pelas limitações de acesso às lavouras.

As produtividades apresentam elevada variabilidade, refletindo a disparidade das condições hídricas ao longo do ciclo, especialmente durante o estágio crítico de enchimento de grãos. As áreas implantadas em épocas mais favoráveis e com melhor distribuição de chuvas têm registrado rendimentos muito satisfatórios, equivalente a uma safra normal. Já as lavouras afetadas por restrição hídrica, ou conduzidas em ambientes mais restritivos de fertilidade ou de compactação de solos, apresentam desempenho inferior, com perdas que superam 50% do potencial produtivo. Em alguns casos, a maturação antecipada por estresse hídrico ou manejo (como dessecação) tem contribuído para perdas adicionais por deiscência de vagens.

Milho – A área colhida evoluiu apenas 1% em função das chuvas e da priorização das atividades em outros cultivos, alcançando 92%. As lavouras remanescentes estão nas fases de maturação (4%), enchimento de grãos (4%) e florescimento (1%), distribuídos entre cultivos tardios e de safrinha. De forma geral, a produtividade apresenta variações moderadas, e o desempenho médio da cultura se mantém próximo ao projetado na maior parte das áreas. A Emater/RS-Ascar estima a área cultivada em 803.019 hectares, e produtividade média estadual em 7.424 kg/ha.

Milho silagem – A colheita de milho para silagem se encontra em fase final, atingindo 89% dos 345.299 hectares cultivados. As áreas remanescentes correspondem a cultivos tardios (11%), e estão em fases reprodutivas. Nessas áreas remanescentes, majoritariamente de segunda safra, há bom acúmulo de biomassa, favorecido pela adequada disponibilidade hídrica. No entanto, o excesso de umidade no momento da colheita pode comprometer a compactação e a qualidade fermentativa do material ensilado. As produtividades, em geral, continuam próximas às estimativas iniciais, na média de 37.840 kg/ha, mas houve variações em razão de déficits hídricos em fases críticas e a ocorrências pontuais de acamamento.

Feijão 1ª safra – A colheita foi finalizada. A produtividade média está estimada em 1.781 kg/ha pela Emater/RS-Ascar, podendo sofrer revisão negativa no fechamento da safra, devido às perdas registradas nos Campos de Cima da Serra, onde se concentra cerca de 40% da área cultivada na primeira safra. A área total semeada está estimada em 23.029 hectares.

 Feijão 2ª safra – Os cultivos se encontram nos estádios reprodutivos de enchimento de grãos (44%) e floração (13%). As áreas em desenvolvimento vegetativo correspondem a 4%, e 21% estão em maturação fisiológica. A colheita avança lentamente, atingindo 18% da área de 11.690 hectares, condicionada à umidade dos grãos e à predominância de áreas ainda em estádios reprodutivos. De modo geral, as lavouras apresentam bom desempenho. As estimativas de produtividade se mantêm dentro de patamares satisfatórios, mas sujeitas a variações relacionadas às condições locais e à persistência de elevada umidade nas fases finais do ciclo, que podem favorecer o aumento da incidência de doenças foliares em lavouras em floração e em início de formação de grãos. A Emater/RS-Ascar projeta produtividade média de 1.401 kg/ha.

Arroz – A colheita do arroz no Estado está em fase final e atinge 93% da área cultivada que, segundo o Instituto Riograndense do Arroz (Irga), é de 891.908 hectares. As áreas remanescentes estão concentradas em estádios de maturação e ponto de colheita. No período, o avanço das operações foi parcialmente limitado pela ocorrência de precipitações, que elevaram a umidade do solo e dos grãos, reduzindo a eficiência operacional em determinados períodos. De modo geral, a safra apresenta desempenho produtivo elevado. As produtividades continuam em patamares satisfatórios a elevados, com adequada qualidade de grãos e rendimento industrial, apesar das variações pontuais causadas por episódios climáticos específicos. A produtividade está projetada pela Emater/RS-Ascar em 8.744 kg/ha.

PASTAGENS E CRIAÇÕES

A implantação das pastagens de inverno está em andamento em todas as regiões do Estado, com avanço variável conforme as condições meteorológicas e a umidade do solo, além de aspectos operacionais das propriedades. São realizadas semeaduras de aveia, azevém, trigo e aveia, que apresentam boa germinação, favorecida por precipitações no período. Em algumas áreas, há atrasos pontuais. As primeiras áreas implantadas mostram estabelecimento inicial satisfatório, apesar de muitas ainda não terem atingido condições de pastejo.

BOVINOCULTURA DE CORTE – Os animais apresentam escore de condição corporal satisfatório e desempenho compatível com o período. Em relação ao aspecto sanitário, seguem as ações de monitoramento e controle de ectoparasitas, com destaque para carrapatos e mosca-dos-chifres, além da manutenção das práticas de manejo sanitário nos diferentes lotes.

BOVINOCULTURA DE LEITE – Os rebanhos apresentam escore de condição corporal adequado, e houve aumento no uso de suplementação, em especial com silagem, para sustentar os níveis de produção. Referente ao aspecto sanitário, as condições estão sob controle na maior parte das propriedades, embora haja registros pontuais relacionados à qualidade do leite e às condições de higiene dos ambientes de ordenha, como na região de Ijuí, onde o tempo mais úmido provocou aumento de barro nos locais de descanso e de ordenha dos animais, dificultando a higiene das operações. As condições meteorológicas mais amenas têm favorecido o conforto térmico dos animais, favorecendo a produção de leite, a manutenção dos teores de sólidos, a maior expressão de cio e eficiência na sua detecção, com reflexos positivos nas taxas de prenhez.

Na região administrativa da Emater/RS-Ascar de Santa Rosa, os produtores intensificaram a suplementação com silagem. Seguem as ações de controle de carrapatos e prevenção de tristeza parasitária bovina. A contagem bacteriana total está, em geral, dentro dos padrões, mas há maior dificuldade em manter a contagem de células somáticas nos níveis recomendados.

Fonte: Assessoria de Imprensa da Emater/RS-Ascar 

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POLÍTICA GERAL DE PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

A RÁDIO ALTO URUGUAI LTDA, CNPJ 87.726998/0002-75, doravente EMISSORA.

A EMISSORA entende que a privacidade é um direito fundamental da pessoa natural, de modo que se faz necessário garantir a gestão sistemática e efetiva de todos os aspectos relacionados à proteção de dados pessoais e dos direitos dos seus titulares.
Dessa forma, a EMISSORA está comprometida com uma gestão efetiva da proteção de dados pessoais dos seus integrantes, parceiros e clientes, razão pela qual institui a presente Política Geral de Privacidade e Proteção
de Dados Pessoais (‘Política’).

A presente política tem como objetivo fortalecer o compromisso assumido com a inovação, os padrões de ética e de probidade que regem atuação profissional da emissora e a contínua valorização dos seus integrantes, clientes e parceiros, pelo que adota todas medidas cabíveis para garantir que esta Política seja adequadamente divulgada, entendida e cumprida por todos os seus integrantes.

1. Objetivos
A EMISSORA adota a presente Política como documento integrante do seu sistema de gestão corporativo, compatível com os requisitos da legislação brasileira, com o objetivo de estabelecer diretrizes para que o tratamento de dados pessoais seja realizado em níveis adequados de proteção, mediante a adoção de controles técnicos e administrativos necessários ao atendimento dos requisitos previstos na legislação vigente.
A presente Política objetiva, ainda, prevenir possíveis causas de violações de dados pessoais e incidentes de segurança da informação relacionados ao tratamento de dados pessoais e minimizar os riscos de perdas financeiras, da confiança de clientes ou de qualquer outro impacto negativo como resultado de violações de dados.

2. Ambiente normativo
A presente Política foi elaborada tendo por base a Lei n.º 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), assim como outras legislações do ordenamento jurídico que possam interferir nesta Política, bem como as diretrizes estabelecidas pela ABNT NBR ISO/IEC 27701:2020, e pela ISSO 27001:2013. (Caso a emissora opte por não entrar em conformidade com as outras normas acima destacadas, os termos acima devem ser adaptados de acordo com cada caso.)

3. Aplicação
A presente Política se aplica a qualquer operação de tratamento de dados pessoais realizada pela EMISSORA, independentemente do meio ou do país onde estejam localizados os dados, nos termos da LGPD.
Os princípios e conceitos adotados nesta Política são os constantes na LGPD e deverão seguir normas que complementem ou alterem o presente documento. Dentre eles, tem-se em especial que a EMISSORA tratará apenas os dados estritamente necessários para o desempenho da finalidade do tratamento, o qual lhe deverá ser adequado, transparente, não discriminatório e seguro.
A EMISSORA garante ainda que viabilizará o livre acesso e a qualidade dos dados, assim como que tomará medidas adequadas e razoáveis de prevenção e para o atendimento à LGPD.

4. Diretrizes
São diretrizes da EMISSORA para esta Política:
– Garantir a conformidade integral com leis e regulamentações de proteção de Dados Pessoais.
– Garantir a adoção de controles de segurança da informação, tanto técnicos quanto administrativos, suficientes para assegurar níveis de proteção adequados para Dados Pessoais;
– Garantir a contínua melhoria da gestão de proteção de dados pessoais por meio da definição e revisão sistemática de objetivos de privacidade e proteção de dados pessoais em todos os níveis de sua organização profissional;
– Garantir a documentação, implementação e comunicação das Políticas, procedimentos e práticas relacionadas à privacidade e proteção de dados adotadas pela emissora;
– Garantir que o tratamento dos dados pessoais seja realizado em conformidade com as hipóteses autorizadoras previstas na legislação vigente, solicitando-se o consentimento do titular nas ocasiões em que lei exigir;
– Garantir o tratamento apenas dos dados pessoais estritamente necessários e adequados à finalidade pretendida, explícita e legítima, e somente enquanto perdurarem os propósitos declarados;
– Garantir a precisão e qualidade dos dados pessoais tratados, excetuando-se casos em que exista uma base legal para a manutenção de dados desatualizados.
– Garantir a não discriminação no tratamento de dados pessoais, impossibilitando que estes sejam usados para fins discriminatórios, ilícitos ou abusivos.
– Garantir a retenção dos dados pessoais apenas pelo tempo necessário para cumprir os propósitos declarados e, posteriormente, destruí-los, bloqueá-los ou anonimizá-los com segurança, salvo quando a retenção for exigida pela legislação vigente;
– Garantir a rastreabilidade e prestação de contas durante todo o tratamento de dados pessoais, incluindo quando os dados pessoais forem compartilhados com terceiros;
– Garantir aos titulares o pleno exercício de todos os direitos previstos na legislação vigente, constantes no capítulo III, da
Lei Geral de Proteção de Dados, especialmente o direito de informação, confirmação, acesso aos dados, revisão, portabilidade, anonimização, bloqueio e eliminação.
Assim, a EMISSORA se compromete a fornecer ao titular explicações suficientes sobre políticas, procedimentos e práticas com relação aos dados pessoais objeto de tratamento, inclusive eventuais alterações em quaisquer desses itens.
- Garantir que as violações de dados sejam notificadas às partes interessadas, conforme requisitos e prazos previstos na legislação vigente, bem como sejam integralmente registradas, classificadas, investigadas, corrigidas e documentadas.

5. Dados pessoais tratados pela EMISSORA.
A EMISSORA poderá tratar, de maneira informada, dados dos seus colaboradores ou de profissionais que estejam em processo de seleção, fornecedores, prestadores de serviços, contratantes e contratados, assim como também o fará com dados recebidos de clientes para o desempenho dos seus serviços, ou dados de participantes dos eventos que venha a promover, entre outros.
Os dados podem ser nome civil ou social, endereço físico e eletrônico, número de telefone, número inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, dentre outros.
A coleta de dados pessoais sensíveis, como dados sobre origem racial, étnica, convicção religiosa, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso etc., só ocorrerá em hipóteses restritas.
A EMISSORA não executa atividades relacionadas diretamente a crianças ou adolescentes nem recolhe de forma proativa seus dados pessoais. (Caso a emissora colete dados desse tipo em algum momento, essa informação deve ser alterada, conforme cada caso).
Os usuários da informação serão todos os integrantes da EMISSORA e terceiros alocados na prestação de serviços à emissora, indiferente do regime jurídico a que estejam submetidos, assim como outros indivíduos ou organizações devidamente autorizadas a manipular qualquer ativo de informação da emissora para o desempenho de suas atividades profissionais.
Os dados serão excluídos quando tiverem cumprido as finalidades para as quais foram coletados ou quando o respectivo titular solicitar a sua eliminação, exceto se houver base legal que justifique o seu armazenamento.

6. Papéis e Responsabilidades
6.1 Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais – CGPD
Obs.: A criação de um Comitê Gestor de Proteção de Dados para a emissora desempenha um papel importante perante a fiscalização do cumprimento à LGPD. No entanto, caso a emissora opte por não o fazer, deverá excluir as disposições existentes
a respeito desse assunto nesta política.
Fica constituído o Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais (CGPD).

O CGPD será composto de:
– 02 diretores;
– 01 membro gestor da área de privacidade e proteção de dados;
– 01 gestor ou consultor da área de segurança ou de tecnologia da informação;
– 01 gestor de departamento pessoal ou de recursos humanos;
– O encarregado de Proteção de Dados.

É responsabilidade do CGPD:
– Aprovar esta Política, bem como propor as alterações e ajustes necessários;
– Aprovar as diretrizes de proteção da privacidade e de dados pessoais, complementares a esta Política, elaboradas pelo time de Segurança da Informação, bem como propor as alterações e ajustes necessários;
– Garantir a disponibilidade dos recursos necessários para uma efetiva Gestão da Proteção de Dados Pessoais;
– Garantir que o tratamento de Dados Pessoais seja realizado em conformidade com a presente Política e com a legislação vigente;
– Promover a divulgação da presente Política e tomar as ações necessárias para disseminar uma cultura de proteção de Dados Pessoais no ambiente corporativo.
6.2 Encarregado Pelo Tratamento De Dados Pessoais
Obs.: cabe a cada emissora indicar se o encarregado irá cumprir outras funções, para além das que constam abaixo. Caso isso ocorra, elas devem ser acrescidas às demais responsabilidades.
É responsabilidade do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais:
– Apoiar o Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais em suas deliberações;
– Tomar as ações cabíveis para se fazer cumprir os termos desta Política;
– Identificar e avaliar as principais ameaças à proteção de dados, bem como propor e, quando aprovado, apoiar a implantação de medidas corretivas para reduzir o risco;
– Aceitar reclamações e comunicações dos titulares de dados pessoais, prestar esclarecimentos e adotar as providências necessárias;
– Receber comunicações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados e adotar as providências necessárias;
– Orientar os integrantes e parceiros da emissora a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais;
– Atender as demais atribuições, conforme orientação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, definidas em normas complementares publicadas pelo referido órgão;
– Apoiar a gestão das violações de dados pessoais, garantindo tratamento adequado e comunicando, em prazo razoável, a Autoridade Nacional e titulares afetados pela violação, sempre que esta representar riscos ou danos.
6.3 Equipe de Segurança da Informação e de Tecnologia da Informação
É responsabilidade da equipe de Segurança da Informação e de Tecnologia da Informação:
– De acordo com a Política de Segurança da Informação e diretrizes anexas, bem como com a presente Política, implementar os controles necessários para cumprir os requisitos de segurança da informação necessários à proteção da privacidade e de dados pessoais tratados pela emissora.
– Adotar medidas de segurança, tanto técnicas quanto administrativas, aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, conforme padrões mínimos recomendados pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais;
– Realizar o tratamento de incidentes de segurança da informação que envolvam o tratamento de dados pessoais, garantindo sua detecção, contenção, eliminação e recuperação dentro de um prazo razoável;
– Apoiar o Encarregado pelo tratamento de dados pessoais na comunicação à Autoridade Nacional e ao titular dos dados pessoais em casos de ocorrência de incidente de segurança que possam acarretar riscos ou danos.
6.4 Usuários da Informação
É responsabilidade dos Usuários da Informação:
– Ler, compreender e cumprir integralmente os termos da presente Política, bem como as demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais aplicáveis;
– Assinar o termo de ciência e adesão à Política, formalizando a ciência e o aceite integral das disposições, bem como das demais normas e procedimentos de segurança, assumindo responsabilidade pelo seu cumprimento;
– Encaminhar quaisquer dúvidas e/ou pedidos de esclarecimento sobre a presente Política, suas normas e procedimentos ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais ou, quando pertinente, ao Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais;
– Comunicar ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais qualquer evento que viole esta Política ou coloque/possa vir a colocar em risco Dados Pessoais tratados pela emissora.
– Responder pela inobservância da Política, normas e procedimentos relacionados ao tratamento de Dados Pessoais, conforme definido no item sanções e punições.

7. Sanções e Punições
As violações, mesmo que por mera omissão ou tentativa não consumada, desta Política, bem como demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais, serão devidamente apurados pelo Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais que pode aplicar a penalidade que entender oportuna, variando entre a penalidade mais branda, advertência, à mais grave, demissão por justa causa, assegurada em todos os casos a ampla defesa.
Para o caso de violações que impliquem em atividades ilegais, ou que possam incorrer em riscos aos titulares de dados pessoais, ou dano à emissora, o infrator será responsabilizado pelos prejuízos, cabendo aplicação das medidas judiciais pertinentes, sem prejuízo daquelas descritas acima.

8. Casos Omissos
Os casos omissos serão avaliados pelo Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais para posterior deliberação.
As diretrizes estabelecidas nesta Política e nas demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais não se esgotam
em razão da contínua evolução tecnológica, da legislação vigente e constante surgimento de novas ameaças e requisitos.
Desta forma, não se constitui rol enumerativo, sendo obrigação do usuário da informação da emissora EMISSORA adotar, sempre que possível, outras medidas de segurança além das aqui previstas, com o objetivo de garantir proteção de dados pessoais tratados na emissora.

9. Auditoria interna
A EMISSORA realizará auditorias internas anuais, a serem desenvolvidas pelo Encarregado com o auxílio do time de segurança da informação, no que for necessário, garantido o registro e o relato dos resultados ao Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais.

10. Revisões
Esta Política é revisada com periodicidade anual ou conforme o entendimento do Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais.
ASSINATURA DO GESTOR OU DO REPRESENTANTE

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