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Com apenas uma onça-pintada selvagem, RS estuda inserir fêmea no Parque do Turvo

Estudiosos e autoridades têm observado apenas um macho no Parque Estadual do Turvo nos últimos anos. Projeto de repovoamento da Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura do Estado "aguarda os estudos técnicos necessários" para avançar

24 de fevereiro de 2025
Macho Yaboti registrado por uma armadilha fotográfica em 2023, no Parque Estadual do Turvo. (Foto: Sema/Reprodução)

 

Sem fêmeas para acasalar, distante de machos para disputar território, ameaçada pela caça. Assim vive aquela que é considerada a última onça-pintada selvagem do Rio Grande do Sul, segundo estudiosos e ambientalistas. Conhecido como Yaboti — nome que faz referência a uma reserva argentina, na fronteira com o RS — o animal é um macho, tem cerca de 10 anos e perambula entre o Parque Estadual do Turvo, em Derrubadas, último reduto da espécie no Estado, e florestas argentinas.

Conforme a Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura do Estado (Sema), existe a possibilidade de que uma fêmea seja inserida no parque em um projeto de repovoamento de onças-pintadas no RS. A onça-pintada (Panthera onca) está na lista de animais ameaçados de extinção.

Segundo o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), o felino pode alcançar 2m70cm de comprimento, pesar entre 35 e 158 quilos e viver até 15 anos na natureza. Ele está presente na maioria dos países do continente, mas o Brasil concentra a maior parcela da população.

Presença no RS

Informações sobre o tamanho da população da espécie no RS são escassas. Em 2016, segundo a Sema, a estimativa era de que havia “cinco ou seis onças pintadas no Estado, todas na área do Parque Estadual do Turvo”. Em 2018, outro material da secretaria indicava que estudos científicos realizados pela equipe do parque “identificaram que apenas quatro onças frequentam ou frequentaram o Turvo entre 2004 e 2017”.

Um levantamento do Instituto Curicaca, que realiza trabalho de campo na região desde 2019, com pesquisadores do BiMa-Lab da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), identificou três indivíduos machos no parque em 2018; dois deles teriam sido alvos de caçadores entre 2019 e 2021, segundo o instituto. Desde então, apenas Yaboti é registrado nas armadilhas fotográficas instaladas no Turvo.

“Ele é extremamente solitário, não encontra outros machos para disputas territoriais nem fêmeas para acasalar. Mas mantém o espírito aventureiro, cruza o Rio Uruguai, às vezes se lançando no Salto do Yucumã. Passa cerca de três meses em cada país. Sempre volta ao Turvo, enfrentando os perigos dos caçadores, atraído pelas presas, como catetos, cervos, quatis, pacas e filhotes de anta”, explica Letícia Bolzan, bióloga e analista ambiental do Instituto Curicaca.

Registro de um onça-pintada no Turvo feito em 2018 pelo fotógrafo norueguês Bjoern-Einar Nilsen. (Foto: Bjoern-Einar Nilsen/Arquivo Pessoal)

 

Segundo a estudiosa, o animal circula pelas estradas do parque. Mesmo sem outros machos competidores, urina para marcar território e se roça nos troncos das árvores, afia unhas e deixa marcas nelas. É um indivíduo considerado saudável.

“Na corrida natural da vida, ele estaria competindo e brigando por território com outros machos e seguindo fêmeas para reproduzir. O Yaboti há muito tempo não sabe o que é isso. Não sabemos quando deixou de coexistir com fêmeas, talvez a única que tenha conhecido seja sua mãe. Suspeitamos que ela tenha sido morta na Argentina, em 2019. Ele foi o único que sobrou”, acrescenta.

Segundo Elisandro Oliveira dos Santos, médico veterinário especializado em animais silvestres e professor da Universidade Luterana do Brasil (Ulbra) de Canoas, a impossibilidade da manutenção da espécie é um dos principais prejuízos no fato de ele ser o único na região.

“O impacto de estar solitário não é grande porque (machos de onças-pintadas) são animais com essa característica. Eles encontram as fêmeas em eventos reprodutivos e posteriormente mantêm a sua vida solitária”, explica.

Motivos do desaparecimento da espécie

Coordenador técnico e de políticas públicas do Instituto Curicaca, Alexandre Krob diz que a redução de onças-pintadas no Estado está relacionada a fatores históricos, como a exploração de madeira, ampliação de áreas agrícolas e caça.

“Um felino desse porte precisa das florestas para se deslocar. À medida que as florestas foram desmatadas, a onça também virou uma presa na forma de troféu. Há fotos antigas com caçadores posando com uma onça abatida, com a pele, o crânio. Ela perdeu seu espaço e foi perseguida. A população foi encolhendo, e os últimos indivíduos restaram no Turvo”, comenta.

Conforme a Sema, não há registros de abates focados na onça-pintada nos últimos 40 anos no parque. Segundo o gestor do Turvo, Rafael Diel Schenkel, a reserva possui uma área aproximada de 18 mil hectares, o que, nas contas dele, permitiria a convivência de até três onças, “considerando as necessidades espaciais de cada animal”.

Como evitar a extinção no RS

O fato de haver apenas uma onça-pintada não indica um “ponto de não retorno”: a presença de Yaboti indica que o ecossistema permite a sobrevivência, segundo o professor da Ulbra. Quando o felino morrer, em tese, a região poderá ser ocupada por outros indivíduos. Uma saída para evitar o desaparecimento do animal no parque é inserir uma onça-pintada fêmea no ambiente, mas existem ressalvas no método.

“Há a necessidade de avaliar a compatibilidade genética entre os indivíduos (a fêmea e Yaboti). O Turvo é uma unidade de conservação, e normalmente não se recomenda a introdução em um ecossistema que está, em tese, equilibrado. Mas nada adianta colocar um animal se o problema da caça não for resolvido”, pondera Elisandro Oliveira dos Santos.

Em nota à reportagem, a Sema informou que desenvolve um projeto de repovoamento, que tem apoio do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

A instituição federal demonstrou interesse em fornecer uma fêmea para o programa de reprodução no parque. O andamento da iniciativa está “aguardando os estudos técnicos necessários, incluindo estudos de viabilidade e um estudo genômico, para o avanço do projeto”.

A secretaria informou que Yaboti é visto no parque desde 2017, e que a última aparição dele ocorreu em fevereiro deste ano.

Fonte: Gaúcha ZH

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6. Papéis e Responsabilidades
6.1 Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais – CGPD
Obs.: A criação de um Comitê Gestor de Proteção de Dados para a emissora desempenha um papel importante perante a fiscalização do cumprimento à LGPD. No entanto, caso a emissora opte por não o fazer, deverá excluir as disposições existentes
a respeito desse assunto nesta política.
Fica constituído o Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais (CGPD).

O CGPD será composto de:
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– 01 membro gestor da área de privacidade e proteção de dados;
– 01 gestor ou consultor da área de segurança ou de tecnologia da informação;
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– O encarregado de Proteção de Dados.

É responsabilidade do CGPD:
– Aprovar esta Política, bem como propor as alterações e ajustes necessários;
– Aprovar as diretrizes de proteção da privacidade e de dados pessoais, complementares a esta Política, elaboradas pelo time de Segurança da Informação, bem como propor as alterações e ajustes necessários;
– Garantir a disponibilidade dos recursos necessários para uma efetiva Gestão da Proteção de Dados Pessoais;
– Garantir que o tratamento de Dados Pessoais seja realizado em conformidade com a presente Política e com a legislação vigente;
– Promover a divulgação da presente Política e tomar as ações necessárias para disseminar uma cultura de proteção de Dados Pessoais no ambiente corporativo.
6.2 Encarregado Pelo Tratamento De Dados Pessoais
Obs.: cabe a cada emissora indicar se o encarregado irá cumprir outras funções, para além das que constam abaixo. Caso isso ocorra, elas devem ser acrescidas às demais responsabilidades.
É responsabilidade do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais:
– Apoiar o Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais em suas deliberações;
– Tomar as ações cabíveis para se fazer cumprir os termos desta Política;
– Identificar e avaliar as principais ameaças à proteção de dados, bem como propor e, quando aprovado, apoiar a implantação de medidas corretivas para reduzir o risco;
– Aceitar reclamações e comunicações dos titulares de dados pessoais, prestar esclarecimentos e adotar as providências necessárias;
– Receber comunicações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados e adotar as providências necessárias;
– Orientar os integrantes e parceiros da emissora a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais;
– Atender as demais atribuições, conforme orientação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, definidas em normas complementares publicadas pelo referido órgão;
– Apoiar a gestão das violações de dados pessoais, garantindo tratamento adequado e comunicando, em prazo razoável, a Autoridade Nacional e titulares afetados pela violação, sempre que esta representar riscos ou danos.
6.3 Equipe de Segurança da Informação e de Tecnologia da Informação
É responsabilidade da equipe de Segurança da Informação e de Tecnologia da Informação:
– De acordo com a Política de Segurança da Informação e diretrizes anexas, bem como com a presente Política, implementar os controles necessários para cumprir os requisitos de segurança da informação necessários à proteção da privacidade e de dados pessoais tratados pela emissora.
– Adotar medidas de segurança, tanto técnicas quanto administrativas, aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, conforme padrões mínimos recomendados pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais;
– Realizar o tratamento de incidentes de segurança da informação que envolvam o tratamento de dados pessoais, garantindo sua detecção, contenção, eliminação e recuperação dentro de um prazo razoável;
– Apoiar o Encarregado pelo tratamento de dados pessoais na comunicação à Autoridade Nacional e ao titular dos dados pessoais em casos de ocorrência de incidente de segurança que possam acarretar riscos ou danos.
6.4 Usuários da Informação
É responsabilidade dos Usuários da Informação:
– Ler, compreender e cumprir integralmente os termos da presente Política, bem como as demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais aplicáveis;
– Assinar o termo de ciência e adesão à Política, formalizando a ciência e o aceite integral das disposições, bem como das demais normas e procedimentos de segurança, assumindo responsabilidade pelo seu cumprimento;
– Encaminhar quaisquer dúvidas e/ou pedidos de esclarecimento sobre a presente Política, suas normas e procedimentos ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais ou, quando pertinente, ao Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais;
– Comunicar ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais qualquer evento que viole esta Política ou coloque/possa vir a colocar em risco Dados Pessoais tratados pela emissora.
– Responder pela inobservância da Política, normas e procedimentos relacionados ao tratamento de Dados Pessoais, conforme definido no item sanções e punições.

7. Sanções e Punições
As violações, mesmo que por mera omissão ou tentativa não consumada, desta Política, bem como demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais, serão devidamente apurados pelo Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais que pode aplicar a penalidade que entender oportuna, variando entre a penalidade mais branda, advertência, à mais grave, demissão por justa causa, assegurada em todos os casos a ampla defesa.
Para o caso de violações que impliquem em atividades ilegais, ou que possam incorrer em riscos aos titulares de dados pessoais, ou dano à emissora, o infrator será responsabilizado pelos prejuízos, cabendo aplicação das medidas judiciais pertinentes, sem prejuízo daquelas descritas acima.

8. Casos Omissos
Os casos omissos serão avaliados pelo Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais para posterior deliberação.
As diretrizes estabelecidas nesta Política e nas demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais não se esgotam
em razão da contínua evolução tecnológica, da legislação vigente e constante surgimento de novas ameaças e requisitos.
Desta forma, não se constitui rol enumerativo, sendo obrigação do usuário da informação da emissora EMISSORA adotar, sempre que possível, outras medidas de segurança além das aqui previstas, com o objetivo de garantir proteção de dados pessoais tratados na emissora.

9. Auditoria interna
A EMISSORA realizará auditorias internas anuais, a serem desenvolvidas pelo Encarregado com o auxílio do time de segurança da informação, no que for necessário, garantido o registro e o relato dos resultados ao Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais.

10. Revisões
Esta Política é revisada com periodicidade anual ou conforme o entendimento do Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais.
ASSINATURA DO GESTOR OU DO REPRESENTANTE

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